Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Coneeicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111 4
1111111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/17000278
Número / Ano 000278/2022
Data?
liorário 17/08/2022 - 15:00:20
Ementa Dispõe sobre instituir o Projeto "Vereador Idoso por umdiea ser realizado no âmbito do município de Conceição de Macabu/RJ. estabelece
normspara sua realização e da outras providências.
1
.--- Autor Dhal
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 4
52 1_ Número da
Matéria
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_____
Emitido porl RobertaBarbosa
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO —
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N° 52/2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE INSTITUIR 0
PROJETO "VEREADOR IDOSO POR UM
DIA" A SER REALIZADO NO ÂMBITO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU — RJ, ESTABELECE NORMAS
PARA SUA REALIZAÇÃO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
LEI
Art. 10 Esta Lei estabelece normas e critérios básicos para o Dia nacional do
Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade, a ser realizado no âmbito do poder
Legislativo no município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2°- Para os fins desta Lei serão adotadas as seguintes normas para a
realização do Projeto "Vereador Idoso por um dia". No âmbito do poder
legislativo do município de Conceição de Macabu/RJ:
Art.3°- A Câmara municipal de Conceição de Macabu/RJ, realizará o projeto
"Vereador Idoso por um dia", que acontecerá anualmente, no dia 01 de
outubro, Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade;
Se a data coincidir com sábado ou domingo, o projeto acontecerá no
último dia Ca anterior a data, ou seja, na sexta-feira anterior ao dia.
Art.4° - São objetivos do projeto "Vereador Idoso por um dia":
Contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e
conquistar o respeito das demais gerações;
Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da
pessoa idosa;
Ill- Proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de
experiências entre essas pessoas e demais gerações através da
participação no Poder Legislativo;
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
IV- Integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a
ética, a cidadania e os valores reflexivos e reais para uma sociedade
moderna;
V- Sensibilizar a sociedade para longevidade da pessoa humana;
VI- Valorizar e estimular a pratica da participação na vida política da
comunidade;
Art.5°- 0 projeto "Vereador Idoso por um dia"seracomposto por (11) onze
vereadores idosos, sendo vedada a recondução para edição subsequente.
§1° 0 processo de escolha dos "Vereadores Idosos por um dia", dar-se-á por
indicação de cada vereador;
§2° A indicação far-se-á com no minimo (30) dias de antecedência a sessão
simulada;
§3° Os vereadores do projeto "Vereadores Idosos por um dia", terá que ter a
idademinimade (60) sessenta anos completos na data de sua indicação;
§4° Caberá aCamaramunicipal de Conceição de Macabu/RJ, a organização e
coordenação do evento "Vereadores Idosos por um dia", estabelecendo
normas, estipulando dia, horários e outras condições que deverão ser
observados pelos candidatos.
Art.6° - Serão escolhidos (11) "Vereadores Idosos por um dia".
Parágrafo único: os idosos, participarão da Sessão simulada realizada pela
Camaramunicipal onde haverá apresentação, discussão e votação das
proposições sugeridas.
Art.7° - Compete aos Vereadores Idosos por um dia, apresentar proposições
que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade de Conceição de
Macabu, relativa a educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer,
meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público.
Parágrafo único: As propostas dos Vereadores Idosos por um dia, seguirão
para a mesa diretora daCamaramunicipal de vereadores como sugestão.
Art.8° - A sessão dos Vereadores Idosos por um dia realizar-se-á no dia do
idoso, ou seja, dia 1° de outubro, as 17 horas, tendo como local o plenário do
Poder Legislativo do município de Conceição de Macabu.
Parágrafo único: Conforme oArt. 1°, paragrafo I, se a data coincidir com
sábado ou domingo, o projeto acontecerá no Ultimo dia útil anterior a data, ou
seja, na sexta-feira anterior ao dia.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu©gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
* *
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ESTADO DO—RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art.9° - As deliberações serão tomadas pelo quárum de maioria absoluta de
votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Idosos por um dia.
§1° Para garantia do quárum, será permitido que um suplente substitua o
titular, na ausência deste.
§2° 0 suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência
formalizada ou se este, faltar a sessão.
Art.10 - 0 mandato dos Vereadores Idosos por um dia, encerra-se ao final da
sessão, com a presença dos vereadores titulares de Conceição de Macabu, os
quais farão a entrega de um certificado aos Vereadores Idosos por um dia.
Parágrafo único — Os Vereadores Idosos por um dia, não serão remunerados,
sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.
Art.11 - Não poderão participar do projeto "Vereador Idoso por um dia":
Pessoas que já tenham ocupado o cargo de vereador, na titularidade
ou na suplência da vaga;
Pessoas que já tenham ocupado o cargo de Prefeito municipal ou
Vice-Prefeito;
Ill- Pessoas que já tenham ocupado o cargo de secretário municipal de
governo;
IV- Presidentes ou ex-presidentes de partidospoliticos;
V- Pessoas consideradas inidõneas;
VI- Pessoas consideradas inelegíveis;
VII- Pessoas não residentes no município de Conceição de Macabu.
Art.12 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da Câmara
municipal, por dotação orçamentária própria.
Art.13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidên ia 17 de Agosto de 2022.
rAb
Jorge Luiz drade (Dhal)
-PresidentePoder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
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PODER LEGISLATIVO t;
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU —
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N°52/2022
Senhores(as) Vereadores(as).
Saudando cordialmente Vossas Excelências, encaminho o Projeto de Lei
n°51/2022, que institui o projeto "Vereador Idoso por um dia" no município de
Conceição de Macabu, a ser realizado pelo Poder Legislativo e estabelece
normas para seu funcionamento.
0 dia do idoso, foi criado em 1991 por iniciativa da Organização das Nações
Unidas (ONU), sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e
da necessidade de proteger e cuidar da população mais idosa. 0 projeto visa
reforçar os termos da Lei N° 10.741, De 1° De outubro de 2003, intitulado
estatuto do idoso.
A finalidade da proposta é promover o bem estar de todos como preceitua a
Constituição da República, extinguindo qualquer forma de preconceito contra a
idade da pessoa.
0 presente projeto visa a contribuição para fortalecer a imagem do idoso em
nossa sociedade e assim conquistar o respeito das demais gerações.
Proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências
entre pessoas, além de sensibilizar a sociedade para a longevidade da pessoa
humana.
Sendo assim, damos por justificado a apresentação do referido Projeto de Lei
Legislativo n.°52/2022.
Ante o exposto, submeto 6 apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara
Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovarem a
proposição apresentada.
Jorge Luiz Si 44,Tdrade (Dhal)
Presidentda Câmara
Poder Legislativo
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uhrica. _
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 52: "Dispõe sobre instituir o Projeto "Vereador Idoso por
um dia" a ser realizado no âmbito do município de Conceição de Macabu/RJ,
estabelece normas para sua realização e dá outras providências", para fms de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Dhal deste Legislativo. Justificativa
de fls. 6, que em síntese dispõe:
"[...] 0 presente projeto visa a contribuição para fortalecer a imagem do idosoernnossa
sociedade".
Este é o breve relatório.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáernconsonância
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 52/2022, apresentado
Vereador Dhal do Legislativo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n°
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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52/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados,
razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Relator: Lucas Madureira Pereira
(74) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 52/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Cars Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 52/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
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Atenciosamente,
Jorge LuiN;il , Anciratie
ha!)
Presidente da Câmara
001‘1 *
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Gabinete da Presidência
OficioGP n° 218/2022
Conceição de Macabu/RJ 06 de setembro de 2022
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO52/2022 — Poder Legislativo
C.1 •
944!"
uhrica.
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 52/2022, de autoria do
Poder Legislativo, que "DISPÕE SOBRE INSTITUIR 0 PROJETO "VEREADOR
IDOSO POR UM DIA" A SER REALIZADO NO ÂMBITO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ, ESTABELECE NORMAS PARA SUA
REALIZAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
18/08/2022. Tramitou na Comissão Permanente de Legislação Justiça e
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária do dia
05/09/2022 e, após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Profeitura Morpci de Conc. De Mac
PROTOCOLO GERAL
03 ALI .'34? (ZQ--
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I Pig.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica.
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AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 52/2022.
Autoria: Poder Legislativo
DISPÕE SOBRE INSTITUIR 0 PROJETO
"VEREADOR IDOSO POR UM DIA" A SER
REALIZADO NO ÂMBITO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ,
ESTABELECE NORMAS PARA SUA
REALIZAÇÃO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA
a seguinte:
LEI
Art.1° Esta Lei estabelece normas e critérios básicos para o Dia nacional do Idoso
e Dia Internacional da Terceira Idade, a ser realizado no âmbito do poder
Legislativo no município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.2° Para os fins desta Lei serão adotadas as seguintes normas para a
realização do Projeto "Vereador Idoso por um dia". No âmbito do poder legislativo
do município de Conceição de Macabu/RJ:
Art.3° A Câmara municipal de Conceição de Macabu/RJ, realizará o projeto
"Vereador Idoso por um dia", que acontecerá anualmente, no dia 01 de outubro,
Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade;
Se a data coincidir com sábado ou domingo, o projeto acontecerá no
último dia útil anterior a data, ou seja, na sexta-feira anterior ao dia.
Art.4- Saoobjetivos do projeto "Vereador Idoso orum dia":
Contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e
conquistar o respeito das demais gerações;
Poder Legislativo
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•rAt.-4 ca.
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Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa
idosa;
III- Proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de
experiências entre essas pessoas e demais gerações através da
participação no Poder Legislativo;
IV- Integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a
ética, a cidadania e os valores reflexivos e reais para uma sociedade
moderna;
V- Sensibilizar a sociedade para longevidade da pessoa humana;
VI- Valorizar e estimular a prática da participação na vida política da
comunidade;
Art.5° 0 projeto "Vereador Idoso por um dia" será composto por onze (11)
vereadores idosos, sendo vedada a recondução para edição subsequente.
§1° 0 processo de escolha dos "Vereadores Idosos por um dia", dar-se-á por
indicação de cada vereador;
§2° A indicação far-se-á com no minimo trinta (30) dias de antecedência a sessão
simulada;
§3° Os vereadores do projeto "Vereadores Idosos por um dia", terá que ter a idade
minimade sessenta (60) anos completos na data de sua indicação;
§4° Caberá a Câmara municipal de Conceição de Macabu/RJ, a organização e
coordenação do evento "Vereadores Idosos por um dia", estabelecendo normas,
estipulando dia, horários e outras condições que deverão ser observados pelos
candidatos.
Art.6° Serão escolhidos onze (11) "Vereadores Idosos por um dia".
Parágrafo único. Os idosos, participarão da Sessão simulada realizada pela
Câmara municipal onde haverá apresentação, discussão e votação das
proposições sugeridas.
Art.7° Compete aos Vereadores Idosos por um dia, apresentar proposições que
visem a melllui ia da qualidade de vida da comunidade de Conceição de Macabu,
relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer, meio
ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público.
Poder Legislativo
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Parágrafo único: As propostas dos Vereadores Idosos por um dia, seguirão para
a mesa diretora da Câmara municipal de vereadores como sugestão.
Art.8° A sessão dos Vereadores Idosos por um dia realizar-se-á no dia do idoso,
ou seja, dia 1° de outubro, às 17 horas, tendo como local o plenário do Poder
Legislativo do município de Conceição de Macabu.
Parágrafo único. Conforme oArt. 1°, parágrafo I, se a data coincidir com sábado
ou domingo, o projeto acontecerá no último diaOWanterior a data, ou seja, na
sexta-feira anterior ao dia.
Art.9° As deliberações serão tomadas pelo quórum de maioria absoluta de votos,
presentes a maioria absoluta dos Vereadores Idosos por um dia.
§1° Para garantia do quárum, será permitido que um suplente substitua o titular,
na ausência deste.
§2° 0 suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência
formalizada ou se este, faltar a sessão.
Art.10. 0 mandato dos Vereadores Idosos por um dia, encerra-se ao final da
sessão, com a presença dos vereadores titulares de Conceição de Macabu, os
quais farão a entrega de um certificado aos Vereadores Idosos por um dia.
Parágrafo único. Os Vereadores Idosos por um dia, não serão remunerados,
sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.
Art.11. Não poderão participar do projeto "Vereador Idoso por um dia":
Pessoas que já tenham ocupado o cargo de vereador, na titularidade ou
na suplência da vaga;
Pessoas que já tenham ocupado o cargo de Prefeito municipal ou VicePrefeito;
III- Pessoas que já tenham ocupado o cargo de secretário municipal de
governo;
IV- Presidentes ou ex-presidentes de partidospoliticos;
Ponas consideradas inidôneas;
VI-- Pessoas consideradas inelegíveis;
VII- Pessoas não residentes no município de Conceição de Macabu.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art.12. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da Câmara
municipal, por dotação orçamentária própria
Art.13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 06 de setembro de 2022.
41,
Jorge Luiz a Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
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Ano 191N° 1031 29 de Setembro de 2022 Oficial
LEI N. '1.804 de 29 de setembro de 2022.
DISPOE SOBRE INSTITUIR 0 PROJETO "VEREADOR
IDOSO POR UM DIA" A SER REALIZADO NO ÂMBITO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ, ES
TA BELECE NORMAS PARA SUA REALIZAÇÃO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
41 '
Art.1" Esta Lei estabelece normas e critérios básicos para o Dia nacional do
Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade, a ser realizado no âmbito do
poder Legislativo no município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° Para os fins desta Lei serão adotadas as seguintes normas para a realização do Projeto "Vereador Idoso por um dia". No âmbito do poder legislativo
do município de Conceição de Macabu/RJ:
Art.3° ACamaramunicipal de Conceição de Macabu/RJ, realizará o projeto
"Vereador Idoso por um dia", que acontecerá anualmente, no dia 01 de outubro, Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade;
1- Se a data coincidircoinsábado ou domingo, o projeto acontecera no
ultimo dia útil anterior a data, ou seja, na sexta-feira anterior ao dia.
Art.4° São objetivos do projeto "Vereador Idoso por um dia":
1- Contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e
conquistar o respeito das demais gerações;
Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa
idosa;
Art.6° Serão escolhidos onze (11) "Vereadores Idosos por um dia".
Parágrafo único. Os idosos, participarão da Sessão simulada realizada pela
Camaramunicipal onde haverá apresentação, discussão e votação das proposições sugeridas.
Art.7° Compete aos Vereadores Idosos por um dia, apresentar proposições
que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade de Conceição de
Macabu, relativa a educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e
lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público.
Parágrafo único: As propostas dos Vereadores Idosos por um dia, seguirão
para a mesa diretora daCamaramunicipal de vereadores como sugestão.
Art.8° A sessão dos Vereadores Idosos por um dia realizar-se-á no dia do
idoso, ou seja, dia 1° de outubro, As 17 horas, tendo como local o plenário
do Poder Legislativo do município de Conceição de Macabu.
Parágrafo único. Conforme oArt.1°, parágrafo I, se a data coincidircoin
sábado ou domingo, o projeto acontecerá no ultimo diaCallanterior a data,
ou seja, na sexta-feira anterior ao dia.
Art.9° As deliberações serão tomadas pelo quóruin de maioria absoluta de
votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Idosos por um dia.
§1° Para garantia do quórum,serapermitido que um suplente substitua o
titular, na ausência deste.
§2° 0 suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência
formalizada ou se este, faltar a sessão.
Art.10. 0 mandato dos Vereadores Idosos por um dia, encerra-se ao final
da sessão, com a presença dos vereadores titulares de Conceição de Macabu,
os quais farão a entrega de um certificado aos Vereadores Idosos por um dia.
Parágrafo único. Os Vereadores Idosos por um dia, não serão remunerados,
sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.
Art.11. Não poderão participar do projeto "Vereador Idoso por um dia":
oporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de expecias entre essas pessoas e demais gerações através da participação no PoLegislativo;
Pessoas que já tenham ocupado o cargo de vereador, na titularidade
ou na suplência da vaga;
11- Pessoas que já tenham ocupado o cargo de Prefeito municipal ou
Vice-Prefeito;
IV- Integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a
ética, a cidadania e os valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;
V- Sensibilizar a sociedade para longevidade da pessoa humana;
VI- Valorizar e estimular a prática da participação na vida política da comunidade;
Art.5° 0 projeto -Vereador Idoso por um dia" seracomposto por onze (11)
vereadores idosos, sendo vedada a recondução para edição subsequente.
§ 1° 0 processo de escolha dos "Vereadores Idosos por um dia", dar-se-ti por
indicacitodccada vereador:
§.2 A indicação far-se-á com no minimo trinta (30) dias de antecedência a
sessão simulada;
§3° Os vereadores do projeto "Vereadores Idosos por um dia", terá que ter a
idademinimade sessenta (60) anos completos na data de sua indicação;
§4° Caberá aCamaramunicipal de Conceição de Macabu/RJ, a organização e
samdenação do evento "Vereadores Idosos por um dia", estabelecendonorestipulando dia, horários e outras condições que deverão ser observados
candidatos.
Ill- Pessoas que já tenham ocupado o cargo de secretário municipal de
governo;
IV- Presidentes ou ex-presidentes de partidospoliticos:
V- Pessoas consideradas inidõneas;
VI- Pessoas consideradas inelegíveis:
VII- Pessoas não residentes no municipio de Conceição de Macabu.
Art.12. As despesas decorrentes desta lei correrãopot.conta daCamara
municipal, por dotação orçamentária própria.
Art.13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 29 de setembro de 2022.
VALM1R TAVARES LESSA
Prefeito Municipal