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materia nº 52/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaDispõe sobre instituir o Projeto "Vereador Idoso por um dia" a ser realizado no âmbito do município de Conceição de Macabu/RJ, estabelece normas para sua realização e da outras providências.
native_id2057

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-09-06 Norma publicada — —
2022-08-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-08-17 Encaminhada para Leitura no Expediente U Preposição inclusa na leitura do expediente da sessão ordinária do dia 18/08/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-06T08:52:57.406696-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Coneeicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111 4
1111111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/17000278 
Número / Ano 000278/2022 
Data? 
liorário 17/08/2022 - 15:00:20 
Ementa Dispõe sobre instituir o Projeto "Vereador Idoso por umdiea ser realizado no âmbito do município de Conceição de Macabu/RJ. estabelece 
normspara sua realização e da outras providências. 
1
.--- Autor Dhal 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 4 
52 1_ Número da 
Matéria 
r
_____ 
Emitido porl RobertaBarbosa 
--••••■•• 
CIAAC.N4 
- 
. Rubric*. 
Iturm c a. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO — 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N° 52/2022 
EMENTA: DISPÕE SOBRE INSTITUIR 0 
PROJETO "VEREADOR IDOSO POR UM 
DIA" A SER REALIZADO NO ÂMBITO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU — RJ, ESTABELECE NORMAS 
PARA SUA REALIZAÇÃO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, 
SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art. 10 Esta Lei estabelece normas e critérios básicos para o Dia nacional do 
Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade, a ser realizado no âmbito do poder 
Legislativo no município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2°- Para os fins desta Lei serão adotadas as seguintes normas para a 
realização do Projeto "Vereador Idoso por um dia". No âmbito do poder 
legislativo do município de Conceição de Macabu/RJ: 
Art.3°- A Câmara municipal de Conceição de Macabu/RJ, realizará o projeto 
"Vereador Idoso por um dia", que acontecerá anualmente, no dia 01 de 
outubro, Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade; 
Se a data coincidir com sábado ou domingo, o projeto acontecerá no 
último dia Ca anterior a data, ou seja, na sexta-feira anterior ao dia. 
Art.4° - São objetivos do projeto "Vereador Idoso por um dia": 
Contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e 
conquistar o respeito das demais gerações; 
Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da 
pessoa idosa; 
Ill- Proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de 
experiências entre essas pessoas e demais gerações através da 
participação no Poder Legislativo; 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
IV- Integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a 
ética, a cidadania e os valores reflexivos e reais para uma sociedade 
moderna; 
V- Sensibilizar a sociedade para longevidade da pessoa humana; 
VI- Valorizar e estimular a pratica da participação na vida política da 
comunidade; 
Art.5°- 0 projeto "Vereador Idoso por um dia"seracomposto por (11) onze 
vereadores idosos, sendo vedada a recondução para edição subsequente. 
§1° 0 processo de escolha dos "Vereadores Idosos por um dia", dar-se-á por 
indicação de cada vereador; 
§2° A indicação far-se-á com no minimo (30) dias de antecedência a sessão 
simulada; 
§3° Os vereadores do projeto "Vereadores Idosos por um dia", terá que ter a 
idademinimade (60) sessenta anos completos na data de sua indicação; 
§4° Caberá aCamaramunicipal de Conceição de Macabu/RJ, a organização e 
coordenação do evento "Vereadores Idosos por um dia", estabelecendo 
normas, estipulando dia, horários e outras condições que deverão ser 
observados pelos candidatos. 
Art.6° - Serão escolhidos (11) "Vereadores Idosos por um dia". 
Parágrafo único: os idosos, participarão da Sessão simulada realizada pela 
Camaramunicipal onde haverá apresentação, discussão e votação das 
proposições sugeridas. 
Art.7° - Compete aos Vereadores Idosos por um dia, apresentar proposições 
que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade de Conceição de 
Macabu, relativa a educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer, 
meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público. 
Parágrafo único: As propostas dos Vereadores Idosos por um dia, seguirão 
para a mesa diretora daCamaramunicipal de vereadores como sugestão. 
Art.8° - A sessão dos Vereadores Idosos por um dia realizar-se-á no dia do 
idoso, ou seja, dia 1° de outubro, as 17 horas, tendo como local o plenário do 
Poder Legislativo do município de Conceição de Macabu. 
Parágrafo único: Conforme oArt. 1°, paragrafo I, se a data coincidir com 
sábado ou domingo, o projeto acontecerá no Ultimo dia útil anterior a data, ou 
seja, na sexta-feira anterior ao dia. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu©gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
* * 
214 . 
Otkitir42 
•A, 
ESTADO DO—RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art.9° - As deliberações serão tomadas pelo quárum de maioria absoluta de 
votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Idosos por um dia. 
§1° Para garantia do quárum, será permitido que um suplente substitua o 
titular, na ausência deste. 
§2° 0 suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência 
formalizada ou se este, faltar a sessão. 
Art.10 - 0 mandato dos Vereadores Idosos por um dia, encerra-se ao final da 
sessão, com a presença dos vereadores titulares de Conceição de Macabu, os 
quais farão a entrega de um certificado aos Vereadores Idosos por um dia. 
Parágrafo único — Os Vereadores Idosos por um dia, não serão remunerados, 
sendo sua atividade considerada de relevante interesse público. 
Art.11 - Não poderão participar do projeto "Vereador Idoso por um dia": 
Pessoas que já tenham ocupado o cargo de vereador, na titularidade 
ou na suplência da vaga; 
Pessoas que já tenham ocupado o cargo de Prefeito municipal ou 
Vice-Prefeito; 
Ill- Pessoas que já tenham ocupado o cargo de secretário municipal de 
governo; 
IV- Presidentes ou ex-presidentes de partidospoliticos; 
V- Pessoas consideradas inidõneas; 
VI- Pessoas consideradas inelegíveis; 
VII- Pessoas não residentes no município de Conceição de Macabu. 
Art.12 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da Câmara 
municipal, por dotação orçamentária própria. 
Art.13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidên ia 17 de Agosto de 2022. 
rAb 
Jorge Luiz drade (Dhal) 
-Presidente￾Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO t; 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU — 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N°52/2022 
Senhores(as) Vereadores(as). 
Saudando cordialmente Vossas Excelências, encaminho o Projeto de Lei 
n°51/2022, que institui o projeto "Vereador Idoso por um dia" no município de 
Conceição de Macabu, a ser realizado pelo Poder Legislativo e estabelece 
normas para seu funcionamento. 
0 dia do idoso, foi criado em 1991 por iniciativa da Organização das Nações 
Unidas (ONU), sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e 
da necessidade de proteger e cuidar da população mais idosa. 0 projeto visa 
reforçar os termos da Lei N° 10.741, De 1° De outubro de 2003, intitulado 
estatuto do idoso. 
A finalidade da proposta é promover o bem estar de todos como preceitua a 
Constituição da República, extinguindo qualquer forma de preconceito contra a 
idade da pessoa. 
0 presente projeto visa a contribuição para fortalecer a imagem do idoso em 
nossa sociedade e assim conquistar o respeito das demais gerações. 
Proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências 
entre pessoas, além de sensibilizar a sociedade para a longevidade da pessoa 
humana. 
Sendo assim, damos por justificado a apresentação do referido Projeto de Lei 
Legislativo n.°52/2022. 
Ante o exposto, submeto 6 apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara 
Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovarem a 
proposição apresentada. 
Jorge Luiz Si 44,Tdrade (Dhal) 
Presidentda Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000 
Email: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
uhrica. _ 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI N° 52: "Dispõe sobre instituir o Projeto "Vereador Idoso por 
um dia" a ser realizado no âmbito do município de Conceição de Macabu/RJ, 
estabelece normas para sua realização e dá outras providências", para fms de 
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Dhal deste Legislativo. Justificativa 
de fls. 6, que em síntese dispõe: 
"[...] 0 presente projeto visa a contribuição para fortalecer a imagem do idosoernnossa 
sociedade". 
Este é o breve relatório. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáernconsonância 
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a 
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 52/2022, apresentado 
Vereador Dhal do Legislativo do Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado 
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n° 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
52/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, 
razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(74) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 52/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Cars Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 52/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
Atenciosamente, 
Jorge LuiN;il , Anciratie 
ha!) 
Presidente da Câmara 
001‘1 * 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 218/2022 
Conceição de Macabu/RJ 06 de setembro de 2022 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO52/2022 — Poder Legislativo 
C.1 • 
944!" 
uhrica. 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 52/2022, de autoria do 
Poder Legislativo, que "DISPÕE SOBRE INSTITUIR 0 PROJETO "VEREADOR 
IDOSO POR UM DIA" A SER REALIZADO NO ÂMBITO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ, ESTABELECE NORMAS PARA SUA 
REALIZAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
18/08/2022. Tramitou na Comissão Permanente de Legislação Justiça e 
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária do dia 
05/09/2022 e, após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Profeitura Morpci de Conc. De Mac 
PROTOCOLO GERAL 
03 ALI .'34? (ZQ-- 
Ern ?/ ri 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro— Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
I Pig. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica. 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 52/2022. 
Autoria: Poder Legislativo 
DISPÕE SOBRE INSTITUIR 0 PROJETO 
"VEREADOR IDOSO POR UM DIA" A SER 
REALIZADO NO ÂMBITO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ, 
ESTABELECE NORMAS PARA SUA 
REALIZAÇÃO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, APROVOU e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA 
a seguinte: 
LEI 
Art.1° Esta Lei estabelece normas e critérios básicos para o Dia nacional do Idoso 
e Dia Internacional da Terceira Idade, a ser realizado no âmbito do poder 
Legislativo no município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.2° Para os fins desta Lei serão adotadas as seguintes normas para a 
realização do Projeto "Vereador Idoso por um dia". No âmbito do poder legislativo 
do município de Conceição de Macabu/RJ: 
Art.3° A Câmara municipal de Conceição de Macabu/RJ, realizará o projeto 
"Vereador Idoso por um dia", que acontecerá anualmente, no dia 01 de outubro, 
Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade; 
Se a data coincidir com sábado ou domingo, o projeto acontecerá no 
último dia útil anterior a data, ou seja, na sexta-feira anterior ao dia. 
Art.4- Saoobjetivos do projeto "Vereador Idoso orum dia": 
Contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e 
conquistar o respeito das demais gerações; 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro—Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
wwvv.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
•rAt.-4 ca. 
_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa 
idosa; 
III- Proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de 
experiências entre essas pessoas e demais gerações através da 
participação no Poder Legislativo; 
IV- Integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a 
ética, a cidadania e os valores reflexivos e reais para uma sociedade 
moderna; 
V- Sensibilizar a sociedade para longevidade da pessoa humana; 
VI- Valorizar e estimular a prática da participação na vida política da 
comunidade; 
Art.5° 0 projeto "Vereador Idoso por um dia" será composto por onze (11) 
vereadores idosos, sendo vedada a recondução para edição subsequente. 
§1° 0 processo de escolha dos "Vereadores Idosos por um dia", dar-se-á por 
indicação de cada vereador; 
§2° A indicação far-se-á com no minimo trinta (30) dias de antecedência a sessão 
simulada; 
§3° Os vereadores do projeto "Vereadores Idosos por um dia", terá que ter a idade 
minimade sessenta (60) anos completos na data de sua indicação; 
§4° Caberá a Câmara municipal de Conceição de Macabu/RJ, a organização e 
coordenação do evento "Vereadores Idosos por um dia", estabelecendo normas, 
estipulando dia, horários e outras condições que deverão ser observados pelos 
candidatos. 
Art.6° Serão escolhidos onze (11) "Vereadores Idosos por um dia". 
Parágrafo único. Os idosos, participarão da Sessão simulada realizada pela 
Câmara municipal onde haverá apresentação, discussão e votação das 
proposições sugeridas. 
Art.7° Compete aos Vereadores Idosos por um dia, apresentar proposições que 
visem a melllui ia da qualidade de vida da comunidade de Conceição de Macabu, 
relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer, meio 
ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Parágrafo único: As propostas dos Vereadores Idosos por um dia, seguirão para 
a mesa diretora da Câmara municipal de vereadores como sugestão. 
Art.8° A sessão dos Vereadores Idosos por um dia realizar-se-á no dia do idoso, 
ou seja, dia 1° de outubro, às 17 horas, tendo como local o plenário do Poder 
Legislativo do município de Conceição de Macabu. 
Parágrafo único. Conforme oArt. 1°, parágrafo I, se a data coincidir com sábado 
ou domingo, o projeto acontecerá no último diaOWanterior a data, ou seja, na 
sexta-feira anterior ao dia. 
Art.9° As deliberações serão tomadas pelo quórum de maioria absoluta de votos, 
presentes a maioria absoluta dos Vereadores Idosos por um dia. 
§1° Para garantia do quárum, será permitido que um suplente substitua o titular, 
na ausência deste. 
§2° 0 suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência 
formalizada ou se este, faltar a sessão. 
Art.10. 0 mandato dos Vereadores Idosos por um dia, encerra-se ao final da 
sessão, com a presença dos vereadores titulares de Conceição de Macabu, os 
quais farão a entrega de um certificado aos Vereadores Idosos por um dia. 
Parágrafo único. Os Vereadores Idosos por um dia, não serão remunerados, 
sendo sua atividade considerada de relevante interesse público. 
Art.11. Não poderão participar do projeto "Vereador Idoso por um dia": 
Pessoas que já tenham ocupado o cargo de vereador, na titularidade ou 
na suplência da vaga; 
Pessoas que já tenham ocupado o cargo de Prefeito municipal ou Vice￾Prefeito; 
III- Pessoas que já tenham ocupado o cargo de secretário municipal de 
governo; 
IV- Presidentes ou ex-presidentes de partidospoliticos; 
Ponas consideradas inidôneas; 
VI-- Pessoas consideradas inelegíveis; 
VII- Pessoas não residentes no município de Conceição de Macabu. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art.12. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da Câmara 
municipal, por dotação orçamentária própria 
Art.13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 06 de setembro de 2022. 
41, 
Jorge Luiz a Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macaou 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Ano 191N° 1031 29 de Setembro de 2022 Oficial 
LEI N. '1.804 de 29 de setembro de 2022. 
DISPOE SOBRE INSTITUIR 0 PROJETO "VEREADOR 
IDOSO POR UM DIA" A SER REALIZADO NO ÂMBITO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ, ES 
TA BELECE NORMAS PARA SUA REALIZAÇÃO E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SANCI￾ONA a seguinte 
41 ' 
Art.1" Esta Lei estabelece normas e critérios básicos para o Dia nacional do 
Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade, a ser realizado no âmbito do 
poder Legislativo no município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° Para os fins desta Lei serão adotadas as seguintes normas para a rea￾lização do Projeto "Vereador Idoso por um dia". No âmbito do poder legislativo 
do município de Conceição de Macabu/RJ: 
Art.3° ACamaramunicipal de Conceição de Macabu/RJ, realizará o projeto 
"Vereador Idoso por um dia", que acontecerá anualmente, no dia 01 de outu￾bro, Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade; 
1- Se a data coincidircoinsábado ou domingo, o projeto acontecera no 
ultimo dia útil anterior a data, ou seja, na sexta-feira anterior ao dia. 
Art.4° São objetivos do projeto "Vereador Idoso por um dia": 
1- Contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e 
conquistar o respeito das demais gerações; 
Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa 
idosa; 
Art.6° Serão escolhidos onze (11) "Vereadores Idosos por um dia". 
Parágrafo único. Os idosos, participarão da Sessão simulada realizada pela 
Camaramunicipal onde haverá apresentação, discussão e votação das pro￾posições sugeridas. 
Art.7° Compete aos Vereadores Idosos por um dia, apresentar proposições 
que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade de Conceição de 
Macabu, relativa a educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e 
lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse pú￾blico. 
Parágrafo único: As propostas dos Vereadores Idosos por um dia, seguirão 
para a mesa diretora daCamaramunicipal de vereadores como sugestão. 
Art.8° A sessão dos Vereadores Idosos por um dia realizar-se-á no dia do 
idoso, ou seja, dia 1° de outubro, As 17 horas, tendo como local o plenário 
do Poder Legislativo do município de Conceição de Macabu. 
Parágrafo único. Conforme oArt.1°, parágrafo I, se a data coincidircoin 
sábado ou domingo, o projeto acontecerá no ultimo diaCallanterior a data, 
ou seja, na sexta-feira anterior ao dia. 
Art.9° As deliberações serão tomadas pelo quóruin de maioria absoluta de 
votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Idosos por um dia. 
§1° Para garantia do quórum,serapermitido que um suplente substitua o 
titular, na ausência deste. 
§2° 0 suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência 
formalizada ou se este, faltar a sessão. 
Art.10. 0 mandato dos Vereadores Idosos por um dia, encerra-se ao final 
da sessão, com a presença dos vereadores titulares de Conceição de Macabu, 
os quais farão a entrega de um certificado aos Vereadores Idosos por um dia. 
Parágrafo único. Os Vereadores Idosos por um dia, não serão remunerados, 
sendo sua atividade considerada de relevante interesse público. 
Art.11. Não poderão participar do projeto "Vereador Idoso por um dia": 
oporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de expe￾cias entre essas pessoas e demais gerações através da participação no Po￾Legislativo; 
Pessoas que já tenham ocupado o cargo de vereador, na titularidade 
ou na suplência da vaga; 
11- Pessoas que já tenham ocupado o cargo de Prefeito municipal ou 
Vice-Prefeito; 
IV- Integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a 
ética, a cidadania e os valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; 
V- Sensibilizar a sociedade para longevidade da pessoa humana; 
VI- Valorizar e estimular a prática da participação na vida política da co￾munidade; 
Art.5° 0 projeto -Vereador Idoso por um dia" seracomposto por onze (11) 
vereadores idosos, sendo vedada a recondução para edição subsequente. 
§ 1° 0 processo de escolha dos "Vereadores Idosos por um dia", dar-se-ti por 
indicacitodccada vereador: 
§.2 A indicação far-se-á com no minimo trinta (30) dias de antecedência a 
sessão simulada; 
§3° Os vereadores do projeto "Vereadores Idosos por um dia", terá que ter a 
idademinimade sessenta (60) anos completos na data de sua indicação; 
§4° Caberá aCamaramunicipal de Conceição de Macabu/RJ, a organização e 
samdenação do evento "Vereadores Idosos por um dia", estabelecendonor￾estipulando dia, horários e outras condições que deverão ser observados 
candidatos. 
Ill- Pessoas que já tenham ocupado o cargo de secretário municipal de 
governo; 
IV- Presidentes ou ex-presidentes de partidospoliticos: 
V- Pessoas consideradas inidõneas; 
VI- Pessoas consideradas inelegíveis: 
VII- Pessoas não residentes no municipio de Conceição de Macabu. 
Art.12. As despesas decorrentes desta lei correrãopot.conta daCamara 
municipal, por dotação orçamentária própria. 
Art.13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 29 de setembro de 2022. 
VALM1R TAVARES LESSA 
Prefeito Municipal 

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