• CamaraMunicipal de Conceição de IVIacabu - RJ - Conceicao de I
A .:.. nil ii, Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
11111111
000279
111 11 IIII
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/17000279
Número
/ Ano 000279/2022
Data!
Horfirio 17/08/2022- 15:53:11
Ementa
Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense a Senhora Ana Lúcia Costa Francisco, natural de Campos dos Goytacazes/RJ,
Agente Comunitário deSandeem Conceição de Macabu/RJ e domiciliada neste municipio, pelos relevantes serviços prestados a
comunidade.
Autor Tcharles
Natureza Legislativo
Tipo
Materia Projeto de Resolução
Número
Páginas 3
Número
da
Matéria
49
Emitido
por
Danfidelis
ADC PO 041 'D
PRESiDERTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 49/2022. Pág.: 03
LIDO
Autor: Tcharles Ribeiro dos Santos Viana Rubrica:
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Tcharles
Ribeiro dos Santos Viana, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA E
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Ana Lúcia
Costa Francisco, natural de Campos dos Goytacazes/RJ, Agente Comunitário
de Saúde em Conceição de Macabu/RJ e domiciliada neste município, pelos
relevantes serviços prestados à comunidade.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 17 de agosto de 2022.
'0,41912, 54 1)
Tcharles Ribeiro dos SantosViana
Vereador
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
INDICAÇÃO
TITULO bE CIbADA MACABUENSE
ANA LÚCIA COSTA FRANCISCO
Nascida na cidade de Campos dos Goytacazes, Vim para essa
cidade de Conceição de Macabu com 5 anos de idade, onde moro há
49 anos nessa Cidade Maravilhosa e acolhedora. Aqui formou família
onde vive até hoje. Estudei e me formei, Trabalhei com pacientes
Psiquiátricos, Hoje sou Concursada, trabalho como Agente
Comunitária de Saúde há 7anos na Prefeitura de Conceição de
Macabu.
EPUB CAP E E RATI VACD 003 RASIL
ESTADODO RIO DE JANPRO
GOVERNODO EST NOD DO
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ANALÚCIACOSTA FRANCISCO
MARIO FRANCISCO
MARINA COSTA FRANCISCO
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU páv
Rubrica:
C.M.C.M
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 49/2022 "Fica concedido Titulo de Cidadã
Macabuense a Senhora Ana Lúcia Costa Francisco, natural de Campos dos
Goytacazes/RJ, Agente Comunitário de Saúde em Conceição de Macabu/RJ e
domiciliada neste município, pelos relevantes serviços prestados à comunidade",
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 49/2022, apresentado pelo
Vereador Tcharles deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesâ aprovação do Projeto de
Resoluçao n. 49/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Pág.:
Relator: Lucas Madureira Pereira
(X) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 49/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 49/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
Preso Municipal de Conc. De Moccbra
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Ass.:
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO c.M.C.M
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Rubrica:
OficioGP n° 204/2022
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 49/2022,
50/2022, 51/2022, 52/2022 e 53/2022.
0 arquivoseraencaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiz'SilVa Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabusrj.legsbr
C.M.C.M
Pág.: VI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO I Rubrica:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 49/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Tcharles
Ribeiro dos Santos Viana, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA E
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Ana Lúcia
Costa Francisco, natural de Campos dos Goytacazes/RJ, Agente Comunitário
de Saúde em Conceição de Macabu/RJ e domiciliada neste município, pelos
relevantes serviços prestados ã comunidade.
Art.20 A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de MacabtkRJ, 23 de agosto de 2022
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
Ano 191N° 88 125 de agosto de 2022
11
Resolução Legislativa n° 44/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
da vereadora Nathália Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Padre Frei
Wellington Porfirio, natural do município de Macaé/RJ, pelo reconhecimento dos serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 49/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Ana Lúcia
Costa Francisco, natural de Campos dos Goytacazes/RJ, Agente Comunitário de Saúde em Conceição de Macabu/RJ e domiciliada neste município,
pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Resolução Legislativa n° 45/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1" - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Luiz
Carlos França da Silva — popularmente conhecido como KakiGarçom
natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado em Conceição de
Macabu/RJ desde os seus 7 anos, pelos relevantes serviços prestados ao
município.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 50/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido MOOTIO de Aplausos ao Senhor AltenirBernardino,
proprietário do Lava Jato do Doca, conhecido por oportunizar aos jovens
macabuenses a conquista do primeiro emprego, pelos relevantes serviços
prestados à comunidade.
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Resolução Legislativa n° 52/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos à Senhora Fernanda Martins Oliveira Siqueira, professora de educação especial na rede pública de ensino
municipal, proprietária do C.E Cantinho da Alegria, empresária do campo educacional nos municípios de Carapebus e Macaé onde emprega macabuenses,
pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara