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materia nº 49/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaFica concedido Título de Cidadão Macabuense a Senhora Ana Lúcia Costa Francisco, natural de Campos dos Goytacazes/RJ, Agente Comunitário de Saúde em Conceição de Macabu/RJ e domiciliada neste município, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
native_id2058

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-23 Norma publicada — —
2022-08-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-08-17 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-23T08:30:58.897010-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

• CamaraMunicipal de Conceição de IVIacabu - RJ - Conceicao de I 
A .:.. nil ii, Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
11111111 
000279 
111 11 IIII 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/17000279 
Número 
/ Ano 000279/2022 
Data! 
Horfirio 17/08/2022- 15:53:11 
Ementa 
Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense a Senhora Ana Lúcia Costa Francisco, natural de Campos dos Goytacazes/RJ, 
Agente Comunitário deSandeem Conceição de Macabu/RJ e domiciliada neste municipio, pelos relevantes serviços prestados a 
comunidade. 
Autor Tcharles 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Materia Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 3 
Número 
da 
Matéria 
49 
Emitido 
por 
Danfidelis 
ADC PO 041 'D 
PRESiDERTE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 49/2022. Pág.: 03 
LIDO 
Autor: Tcharles Ribeiro dos Santos Viana Rubrica: 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Tcharles 
Ribeiro dos Santos Viana, no uso de 
suas atribuições legais, DECRETA E 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Ana Lúcia 
Costa Francisco, natural de Campos dos Goytacazes/RJ, Agente Comunitário 
de Saúde em Conceição de Macabu/RJ e domiciliada neste município, pelos 
relevantes serviços prestados à comunidade. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 17 de agosto de 2022. 
'0,41912, 54 1) 
Tcharles Ribeiro dos SantosViana 
Vereador 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
INDICAÇÃO 
TITULO bE CIbADA MACABUENSE 
ANA LÚCIA COSTA FRANCISCO 
Nascida na cidade de Campos dos Goytacazes, Vim para essa 
cidade de Conceição de Macabu com 5 anos de idade, onde moro há 
49 anos nessa Cidade Maravilhosa e acolhedora. Aqui formou família 
onde vive até hoje. Estudei e me formei, Trabalhei com pacientes 
Psiquiátricos, Hoje sou Concursada, trabalho como Agente 
Comunitária de Saúde há 7anos na Prefeitura de Conceição de 
Macabu. 
EPUB CAP E E RATI VACD 003 RASIL 
ESTADODO RIO DE JANPRO 
GOVERNODO EST NOD DO 
OE FtAN • OIRE:n.)F.A!, • NOW: 
ANALÚCIACOSTA FRANCISCO 
MARIO FRANCISCO 
MARINA COSTA FRANCISCO 
I uk IA ?OVA': NA I lIRALIOALIF 
22/09/1967 CAMPOS DOS 
GOYTACAZES/RJ 
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I Ni E 0.ST9:43E 1 933.r 
(AT 030.424,147-44 Ott 000000000000000 
RE GISTRO GERAl 08.832.033-8 DATA OR FxPEDir;Ao 26/07/2021 
RFOltfil jiG (XVII 
C.NAK LIV 00064A FLS 089 
CAMPOS DOS GOYTACAZES 
EI 1. 111111 c:1HS / NEWTI111 
40378020302 NÃO INFORMADO 
1I 01-11 01<0! ( I04!.11 ,t4.41 
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10: 501.1108-2 
• ,, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU páv 
Rubrica: 
C.M.C.M 
(=' 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 49/2022 "Fica concedido Titulo de Cidadã 
Macabuense a Senhora Ana Lúcia Costa Francisco, natural de Campos dos 
Goytacazes/RJ, Agente Comunitário de Saúde em Conceição de Macabu/RJ e 
domiciliada neste município, pelos relevantes serviços prestados à comunidade", 
para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o 
Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 49/2022, apresentado pelo 
Vereador Tcharles deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesâ aprovação do Projeto de 
Resoluçao n. 49/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Pág.: 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(X) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 49/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 49/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
Preso Municipal de Conc. De Moccbra 
P10,000LO GERAL 
W I ).z 
Ern -22 ^ 7 .2 2:- 
Ass.: 
obixtf°6 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO c.M.C.M 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
Rubrica: 
OficioGP n° 204/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 49/2022, 
50/2022, 51/2022, 52/2022 e 53/2022. 
0 arquivoseraencaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiz'SilVa Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabusrj.legsbr 
C.M.C.M 
Pág.: VI 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO I Rubrica: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 49/2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Tcharles 
Ribeiro dos Santos Viana, no uso de 
suas atribuições legais, DECRETA E 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Ana Lúcia 
Costa Francisco, natural de Campos dos Goytacazes/RJ, Agente Comunitário 
de Saúde em Conceição de Macabu/RJ e domiciliada neste município, pelos 
relevantes serviços prestados ã comunidade. 
Art.20 A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de MacabtkRJ, 23 de agosto de 2022 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
Ano 191N° 88 125 de agosto de 2022 
11 
Resolução Legislativa n° 44/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
da vereadora Nathália Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Padre Frei 
Wellington Porfirio, natural do município de Macaé/RJ, pelo reconhecimen￾to dos serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 49/2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Ana Lúcia 
Costa Francisco, natural de Campos dos Goytacazes/RJ, Agente Comunitá￾rio de Saúde em Conceição de Macabu/RJ e domiciliada neste município, 
pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Resolução Legislativa n° 45/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1" - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Luiz 
Carlos França da Silva — popularmente conhecido como KakiGarçom 
natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado em Conceição de 
Macabu/RJ desde os seus 7 anos, pelos relevantes serviços prestados ao 
município. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 50/2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido MOOTIO de Aplausos ao Senhor AltenirBernardino, 
proprietário do Lava Jato do Doca, conhecido por oportunizar aos jovens 
macabuenses a conquista do primeiro emprego, pelos relevantes serviços 
prestados à comunidade. 
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Resolução Legislativa n° 52/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos à Senhora Fernanda Martins Oliveira Siqueira, professora de educação especial na rede pública de ensino 
municipal, proprietária do C.E Cantinho da Alegria, empresária do campo educacional nos municípios de Carapebus e Macaé onde emprega macabuenses, 
pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 

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