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materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaFica concedido Moção de Aplausos ao Senhor Altenir Bernardino, proprietário do Lava Jato do Doca, conhecido por oportunizar aos jovens macabuenses a conquista do primeiro emprego, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
native_id2059

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-23 Norma publicada — —
2022-08-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-08-17 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-23T08:31:17.497270-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

11, Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I 
Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
, ...! 
11111111111 
000280 
I I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/17000280 
Número / 
Ano 000280/2022 
Data! 
Horirio 17/08/2022- 15:55:18 
E menta Fica concedido Moção de Aplausos ao Senhor AltenirBernardino.proprietário do Lava Jato do Doca, conhecido por oportunizar 
aos jovens macabuenses a conquista do primeiro emprego, pelos relevantes serviços prestados A comunidade. 
Autor Tcharles 
Natureza Legislativo 
Tipo
. Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 4 
Número 
da 
Matéria 
50 
Emitido 
por 
Danfidelis 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
c.m.c•Nt 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 50/2022. 
Autor: Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Tcharles 
Ribeiro dos Santos Viana, no uso de 
suas atribuições legais, DECRETA E 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Moção de Aplausos ao Senhor AltenirBernardino, 
proprietário do Lava Jato do Doca, conhecido por oportunizar aos jovens 
macabuenses a conquista do primeiro emprego, pelos relevantes serviços 
prestados à comunidade. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 17 de agosto de 2022. 
c 
Atytk, tijiAúlts) f)119=> tjÁtiv,e, 
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 
Vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
INDICAÇA0 
MOÇA0 DE APLAUSOS 
ALTENIR BERNARDINO 
Nascido e criado em Conceição de Macabu, filho do saudoso Antenor e a 
saudosa Sidonilia, onde casou com a Senhora Rivanir Dias e teve os filhos 
Romualdo, Cheila e Geinaldo; 
Abriu seu lava jato no Bairro do Porto a mais de 40 anos, conhecido como Lava 
Jato do Doca, já deu oportunidade para muitos jovens da cidade a começar ter 
seu primeiro emprego; 
Conhecido popularmente por seu apelido Doca, esse humilde trabalhador não 
se cansa de ajudar os jovens macabuenses, com sua primeira oportunidade de 
emprego. 
TEDE fN 
5581 107- 
Nome 
4.TENIR BERNARD 
Nascimento 
28/09/1952 
TE COM COMPRO VANT V 

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Rubrica: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
C.M.C.M 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 50/2022 "Fica concedido Moção de 
Aplausos ao Senhor Altenir Bernardino, proprietário do Lava Jato do Doca, 
conhecido por oportunizar aos jovens macabuenses a conquista do primeiro 
emprego, pelos relevantes serviços prestados à comunidade", para fins de apreciação 
e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o 
qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 50/2022, apresentado pelo 
Vereador Tcharles deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesa aprovação do Projeto de 
Re,n,11can n. 50/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/Telefone: (22) 2779-2047 
C.M.C.M 
Pig.: 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
()/\) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 50/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: CarloAugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 50/2022, por 
unanimidade de votos. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas,en-i 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
Pág.: 041 
Prate/Ur° Municipal de Conc. De Moccbral 
10110,0C91.0 ORAL 
• • 
Ass: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 204/2022 
Rubrica: 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 49/2022, 
50/2022, 51/2022, 52/2022 e 53/2022. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Linz Sil a Andrade 
(Mal) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição ae Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU C ,M .0 • IA 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 50/2022. Pág.: 
Rubrica: 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Tcharles 
Ribeiro dos Santos Viana, no uso de 
suas atribuições legais, DECRETA E 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Moção de Aplausos ao Senhor AltenirBernardino, 
proprietário do Lava Jato do Doca, conhecido por oportunizar aos jovens 
macabuenses a conquista do primeiro emprego, pelos relevantes serviços 
prestados à comunidade. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022. 
Jorge Lui Si va Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
:•°;t:144, 
114 
Pat: if 1 
Oficial Rubrica: 11 
Ano 191 N" 88 125 de agosto de 2022 
Resolução Legislativa n°44/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
da vereadora Nathilia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Padre Frei 
Wellington Porfirio, natural do município de Macaé/RJ, pelo reconhecimen￾to dos serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.20 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 49/2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Ana Lúcia 
Costa Francisco, natural de Campos dos Goytacazes/RJ, Agente Comunitá￾rio deSandeem Conceição de Macabu/RJ e domiciliada neste município, 
pelos relevantes serviços prestados A comunidade. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Resolução Legislativa n° 45/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Luiz 
Carlos França da Silva — popularmente conhecido como KakiGarçom —, 
natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado em Conceição de 
Macabu/RJ desde os seus 7 anos, pelos relevantes serviços prestados ao 
município. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 50/2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Moção de Aplausos ao Senhor AltenirBernardino, 
proprietário do Lava Jato do Doca, conhecido por oportunizar aos jovens 
macabuenses a conquista do primeiro emprego, pelos relevantes serviços 
prestados à comunidade. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Resolução Legislativa n° 52/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Claudio Willians Ramalho Neves Júnior, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1" - Fica concedido Moção de Aplausos A Senhora Fernanda Martins Oliveira Siqueira,professorsde educação especial na rede pública de ensino 
municipal, proprietária do C.E Cantinho da Alegria, empresária do campo educacional nos municípios de Carapebus e Macaé onde emprega macabuenses, 
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 

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