11, Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000280
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/17000280
Número /
Ano 000280/2022
Data!
Horirio 17/08/2022- 15:55:18
E menta Fica concedido Moção de Aplausos ao Senhor AltenirBernardino.proprietário do Lava Jato do Doca, conhecido por oportunizar
aos jovens macabuenses a conquista do primeiro emprego, pelos relevantes serviços prestados A comunidade.
Autor Tcharles
Natureza Legislativo
Tipo
. Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 4
Número
da
Matéria
50
Emitido
por
Danfidelis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
c.m.c•Nt
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 50/2022.
Autor: Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Tcharles
Ribeiro dos Santos Viana, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA E
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Moção de Aplausos ao Senhor AltenirBernardino,
proprietário do Lava Jato do Doca, conhecido por oportunizar aos jovens
macabuenses a conquista do primeiro emprego, pelos relevantes serviços
prestados à comunidade.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 17 de agosto de 2022.
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Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
INDICAÇA0
MOÇA0 DE APLAUSOS
ALTENIR BERNARDINO
Nascido e criado em Conceição de Macabu, filho do saudoso Antenor e a
saudosa Sidonilia, onde casou com a Senhora Rivanir Dias e teve os filhos
Romualdo, Cheila e Geinaldo;
Abriu seu lava jato no Bairro do Porto a mais de 40 anos, conhecido como Lava
Jato do Doca, já deu oportunidade para muitos jovens da cidade a começar ter
seu primeiro emprego;
Conhecido popularmente por seu apelido Doca, esse humilde trabalhador não
se cansa de ajudar os jovens macabuenses, com sua primeira oportunidade de
emprego.
TEDE fN
5581 107-
Nome
4.TENIR BERNARD
Nascimento
28/09/1952
TE COM COMPRO VANT V
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Rubrica:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
C.M.C.M
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 50/2022 "Fica concedido Moção de
Aplausos ao Senhor Altenir Bernardino, proprietário do Lava Jato do Doca,
conhecido por oportunizar aos jovens macabuenses a conquista do primeiro
emprego, pelos relevantes serviços prestados à comunidade", para fins de apreciação
e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o
qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 50/2022, apresentado pelo
Vereador Tcharles deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesa aprovação do Projeto de
Re,n,11can n. 50/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.M
Pig.:
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Relator: Lucas Madureira Pereira
()/\) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 50/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: CarloAugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 50/2022, por
unanimidade de votos.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas,en-i
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Pág.: 041
Prate/Ur° Municipal de Conc. De Moccbral
10110,0C91.0 ORAL
• •
Ass:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 204/2022
Rubrica:
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 49/2022,
50/2022, 51/2022, 52/2022 e 53/2022.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Linz Sil a Andrade
(Mal)
Presidente daCamara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição ae Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU C ,M .0 • IA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 50/2022. Pág.:
Rubrica:
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Tcharles
Ribeiro dos Santos Viana, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA E
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Moção de Aplausos ao Senhor AltenirBernardino,
proprietário do Lava Jato do Doca, conhecido por oportunizar aos jovens
macabuenses a conquista do primeiro emprego, pelos relevantes serviços
prestados à comunidade.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022.
Jorge Lui Si va Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
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Pat: if 1
Oficial Rubrica: 11
Ano 191 N" 88 125 de agosto de 2022
Resolução Legislativa n°44/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
da vereadora Nathilia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Padre Frei
Wellington Porfirio, natural do município de Macaé/RJ, pelo reconhecimento dos serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.20 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 49/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Ana Lúcia
Costa Francisco, natural de Campos dos Goytacazes/RJ, Agente Comunitário deSandeem Conceição de Macabu/RJ e domiciliada neste município,
pelos relevantes serviços prestados A comunidade.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Resolução Legislativa n° 45/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Luiz
Carlos França da Silva — popularmente conhecido como KakiGarçom —,
natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado em Conceição de
Macabu/RJ desde os seus 7 anos, pelos relevantes serviços prestados ao
município.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 50/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Moção de Aplausos ao Senhor AltenirBernardino,
proprietário do Lava Jato do Doca, conhecido por oportunizar aos jovens
macabuenses a conquista do primeiro emprego, pelos relevantes serviços
prestados à comunidade.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Resolução Legislativa n° 52/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Claudio Willians Ramalho Neves Júnior, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1" - Fica concedido Moção de Aplausos A Senhora Fernanda Martins Oliveira Siqueira,professorsde educação especial na rede pública de ensino
municipal, proprietária do C.E Cantinho da Alegria, empresária do campo educacional nos municípios de Carapebus e Macaé onde emprega macabuenses,
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara