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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000281
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000281
Número /
Ano 000281/2022
Data /
Horirio 18/08/2022 - 09:44:40
E menta Dispõe sobre a alteração do inciso II do artigo 3° da Lei n°1755 de 20 de janeiro de 2022, alterado pela Lei 1.768/2022, em que concede revisão
geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza
t
Legislativo
Tipo
Matéria
'
Projeto de Lei Ordinaria
Número
Páginas 7 i
Número da
Matéria 53
Emitido por RobertaBarbosa
CIA.C34
,01
00 wilNANVDC,r. C. it
AIM
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
MENSAGEM N°
do Prefeito
ENSAGEM N° 28/2022.
Mibii( A`..
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-os, cordialmente, sirvo-me do presente para submeter à elevada
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 28/2022, que "Dispõe sobre a alteração do
inciso II do artigo 3° da Lei n° 1.755, de 20 de janeiro de 2022, alterado pela Lei n° 1.768/2022, em que
concede revisão geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu."
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Casa de Leis estamos certos de que os Senhores
saberão reconhecer o grau de prioridade A. sua aprovação, razão pela qual solicito a tramitação da matéria
em caráter de URGÊNCIA.
Sendo o que nos cabia apresentar no momento, aproveito a oportunidade para reiterar as
Vossas Excelências os protestos de elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 2022.
AiT1 S,LESSA
refeito Municipal —
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
NQ 0Q02-ot
A Sua Excelência
JORGE LUIZ SILVA ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabtz---
_
Gabinete do Prefeito
LIDO
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IVO ANA
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le"Ct.
PROJETO DE LEI N.° 28/2022
Rubrica:
"Altera o inciso II do artigo 3° da Lei n° 1.755 de 20 de
janeiro de 2022, alterado pela Lei 1.768/2022, em que
concede revisão geral da remuneração aos servidores
municipais de Conceição de Macabu."
CONSIDERANDO a alínea "a" do inciso I do artigo 157 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o artigo 3° da Lei n° 1.755 de 20 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.768 de 12 de abril de 2022 que alterou o artigo
terceiro e incluiu o parágrafo imico no mesmo artigo da Lei n° 1.755/2022;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.738/2008 e a Portaria n° 67 de 04 de feveréiro de
2022 do Ministério da Educação.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÃMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1° - Dispõe sobre a alteração do inciso II do artigo 3° da Lei n° 1.755, de 20 de janeiro de
2022, que foi alterado pela Lei n° 1.768/2022, em que concede revisão geral da remuneração aos
servidores municipais de Conceição de Macabu..
Art.2°. — Altera o inciso II do artigo 3° da Lei n° 1.755, de 20 de janeiro de 2022, já alterado pela
Lei n° 1.768 de 12 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° - Aos cargos da classe "E" e classe "El" o reajuste ter-6 por base
o piso salarial dos profissionais do magistério para 2022, nos moldes da Lei Federal n°
11.738/2008, nos seguintes termos:
II —Os servidores do Magistério da Classe "El ", será concedido o reajuste
de 33,28%, a partir de abril do corrente ano."
Art.3°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a vigorar nos moldes do
Anexo Único da presente Lei.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de
abril do corrente ano. Revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 16,de agosto de 2022
(
VALMIR TAVAVET ES()SA
-Prefeifcr Municipal -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Anexo Único do projeto de Lei n2 28/2022
Tabela de Remuneração de Cargos Efetivos
NÍVEL CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E CLASSE El CLASSE F CLASSE G CLASSE H CLASSE I CLASSI J CLASSE K
1 1.217,74 1.434,77 1.706,05 2.559,07 2.403,33 2.883,94 3.369,89 6.191,20 2.424,00 3.412,09 4.094,51 6.076,66
2 1.242,09 1.463,47 1.740,17 2.610,25 2.451,40 2.941,62 3.437,29 6.315,02 2.472,48 3.480,33 4.176,40 6.198,19
3 1.266,93 1.492,74 1.774,97 2.662,46 2.500,42 3.000,45 3.506,04 6.441,32 2.521,93 3.549,94 4.259,93 6.322,15
4 1.292,27 1.522,59 1.810,47 2.715,71 2.550,43 3.060,46 3.576,16 6.570,15 2.572,37 3.620,94 4.345,13 6.448,59
5 1.318,12 1.553,04 1.846,68 2.770,02 2.601,44 3.121,67 3.647,68 6.701,55 2.623,82 3.693,36 4.432,03 6.577,56
6 1.344,48 1.584,10 1.883,61 2.825,42 2.653,47 3.184,10 3.720,63 6.835,58 2.676,30 3.767,23 4.520,67 6.709,11
7 1.371,37 1.615,78 1.921,28 2.881,93 2.706,54 3.247,78 3.795,04 6.972,29 2.729,83 3.842,57 4.611,08 6.843,29
8 1.398,80 1.648,10 1.959,71 2.939,57 2.760,67 3.312,74 3.870,94 7.111,74 2.784,43 3.919,42 4.703,30 6.980,16
9 1.426,78 1.681,06 1.998,90 2.998,36 2.815,88 3.379,00 3.948,36 7.253,97 2.840,12 3.997,81 4.797,37 7.119,76
10 1.455,32 1.714,68 2.038,88 3.058,33 2.872,20 3.446,58 4.027,33 7.399,05 2.896,92 4.077,77 4.893,32 7.262,16
11 1.484,43 1.748,97 2.079,66 3.119,50 2.929,65 3.515,51 4.107,88 7.547,03 2.954,86 4.159,33 4.991,19 7.407,40
12 1.514,12 1.783,95 2.121,25 3.181,89 2.988,24 3.585,82 4.190,04 7.697,97 3.013,96 4.242,52 5.091,01 7.555,55
13 1.544,40 1.819,63 2.163,68 3.245,53 3.048,00 3.657,53 4.273,84 7.851,93 3.074,24 4.327,37 5.192,83 7.706,66
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, -
KI,AbriCitt___
-.._..-------....._
C.M.C.M
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência,
elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessaCamaraMunicipal, o incluso PROJETO DE LEI N°
28/2022, que "Dispõe sobre a alteração do inciso lido artigo 3° da Lei n° 1.755, de 20 de janeiro de 2022,
alterado pela Lei n° 1.768/2022, em que concede revisão geral da remuneração aos servidores municipais
de Conceição de Macabu."
A propositura ora apresentada irá alterar o inciso II do artigo 3° da Lei n° 1.755, que versa
sobre a revisão geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu.
0 referido inciso foi alterado pela Lei n° 1.768/2022, e concedeu aos servidores do
magistério da classe El o reajuste de 16,16%, a partir de abril do corrente ano. Coma alteração proposta
por este projeto de lei, os servidores do magistério da classe El passariam a ter o reajuste de 33,28%,
retroativo aoIndsde abril do corrente ano, cabendo a esta administração, conforme já demonstra na
estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário, o pagamento da diferença salarial dos meses de abril até
a presente, afim de igualar o reajuste de 33,28%, aos atuais 65 profissionais do magistério que fazem
parte da Classe El.
Por fim vale ressaltar que é de interesse dessa gestão valorizar todos os profissionais do
magistério da rede municipal de ensino, reconhecendo assim toda a dedicação e comprometimento de
todos para ofertar aos nossos cidadãos uma educação básica de qualidade em toda rede municipal de
ensino do Município de Conceição de Macabu.
Certo da boa acolhida por parte desta Casa de Leis reitero expressões de elevada estima e
distinta consideração.
Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 2022.
VA LESSA
- Prefeito Municipal -
as
Custo Anual
605.686,59
RS 313,030,25
Obseroarbry
-Foram Inclu fclos nos custos para o ano de 2022: diferença salarial, 13' Salário e 1/3 de Ferias.
- Para o calculo foram utilizados os dados da LRF do l'Ouadrimestre de 2
LORAINE
Co
CRC/RJ n
LIMA
8 0/1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACAW SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
.M
RubriCie
Estimative do Impado Financeiro Orçamentario (Arts, 16 e 17 da LRF)
( ) Criaçáo, EXpalr1340 ou Aperfeigoament
o de Aço Governamental ( Art. 16)
Tipo de Açlo Governa menta I
ex
(
exrc)iciDe osstAerstas. 17)
0brigateirl
Despesa Bruta com Pessoal (I)
as de CarAter Continued() derivada de Ld ou Ato AdmInistralivo Normativo com execuçáo superior a dois
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionista
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirizaçáo (art. 18, § 1° da LRF)
Despesas no Compute das (art. 19, g 1. da LRF) (II)
(-) Decorrrntes de Decialo judicial
(-) lnativos e Pensioilistas corn Recursos Vinculados
(-) Indenizaçeies por Demissao e Incentivos A Dernissáo Voluntária
(-) Despesas de Exercidos Amteriores
(+) Inscritos em RP Náo Processados
F15;:iiesa Total corn .
Pessoal DTP TTiT
RS
Rs
RS
54283.948,14
45393,209,19
8.690.738,95
RS 8.924396,54
as
RS 8.505,816,88
RS 418_579,66
RS
RS
, Percentu-aTcle clizaprourelliiiernii-araTaricTrit o Refertdo Projeto
Projeto de Lei em atendimento a Emenda Constitucional n°120 de 05 de maio de 2022, que trata da
complementação com recursos do Tesouro Municipal na valorizaçáo dos ACS e ACE.
Alteraçáo do Artigo da Lei n°1.755 de 20 janeiro 2022 e inclusao de parágrafo único- II os servidores do
magistário da classe El
Total:
Acrécirno nos Gastos de Pessoal com o Projeto proposto no exercido:
RS 918.716,84
Apuraçao do CulopriMento do Limite Legal
[Total Previsto para 2022 RS
Receita Corrente Liquida realizada no 1° Quadrimestre de 2022 RS 120.609.082,41
37,55%
Eq, s t tom Pessaal cam a Implan sáo dos Preljetõs pretendidos
¡Gasto, deyessoal C:ia-rn o Projeto proposto nos 2(dots)anos'aubselcierites
[Valor Previsto ara 2022
Receita Corrente liquida Prevista para 6° Bimestre 2022 R.5 122.611.784,07
37,75%
.77 [valor Previsto para 2023 -
Receita Corrente Liquida Prevista para 6° Bimestre 2023 RS 127271.031,86
36,40%
---`131.343,70441
131.343.704,88
35,30°4
Eator Prevlaï¡arn 2fY24
Recesta Corrente Liquida Prevista para 6" amnestre 2024
. as
R$
A dequaçáo Oromentarir.
Plano Plurianual
( x ) Adequade
( ) Inadequada
Lei de Diretrizes Orçamentarlas
( x ) Adequada
( ) Inadequada
A Despesa Objeto do presente estudo esta prevista nas diretrizes, objetivos e
metas do Plano Plurianual para a vigencia da acito proposta.
E compativel com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçarrientárias
para o exercido de 2022.
Conceiçáo de &facatru, 09 de Agoto de 2022.
Digitalized° com CamScanner
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
IIIII 1111
000288
II I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000288
Número
/ Ano 000288/2022
Data!
Horirio 18/08/2022- 15:48:53
Eme nta Requer a Vossas Excelências, na forma regimental, que seja dispensado os pareceres das Comissões, tendo como consequência, a possibilidade de leitura
e votação do Projeto de Lei objeto do requerimento em única sessão, consoante dicção do artigo 78 de Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis.
Autor Dhal
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Requerimento
Número
Páginas 2
Número
da
Matéria
38
, Emitido
por
RobertaBarbosa
"1 4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete do Vereador Jorge Luiz Silva Andrade
REQUERIMENTO 32/.70.1),2
PAL.:
M.C.M
Autor: Jorge Luiz Silva Andrade Rubrica: --
Requer a Vossas Excelências, na forma regimental, que seja dispensado os
pareceres das Comissões, tendo como consequência, a possibilidade de leitura e
votação do Projeto de Lei objeto do requerimento em única sessão, consoante dicção
do Artigo 78 do Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis:
Art.78 - Somente serão dispensados os pareceres
das Comissões por deliberação do Plenário, mediante
requerimento escrito de Vereador ou solicitação do
Presidente da Câmara por despacho nos autos quando se
tratar de proposição colocada em regime de urgência
especial, na forma doart.143 ou em regime de urgência
simples, na forma doart.144 e seu parágrafo único
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis, reitero os meus votos de estima e
apreço.
Conceição de Macabu 18 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Andrade
Vereador Presidente da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA
C.M.C.N4
Fls.
Pátr:
PROCESSO N.°: 621/2022 Rubrica:_
REFERENCIA: Dispõe sobre a alteração do inciso II do artigo 3° da Lei Municipal
1755 de 20 de janeiro de 2022, alterado pela Lei 1.768/2022, em que concede
revisão geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu
PARECER JURÍDICO
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do
Projeto de Lei n° 053/2022 em única sessão.
Este é o breve relatório.
***
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação,
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art.
78, que diz:
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões
por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador
ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos quando
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144
e seu parágrafo único.
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da
indicação em única sessão.
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos
exarado no presente parecer.
Este é o parecer.
Co ceiçao de r1acabu —RJ, 18 de agosto de 2022.
Júlio Ferniandes
Procurador Geral dia Câmara
OAB-RJ 178.580
Poder Legislativo
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail,com / Telefone: (22) 2779-2047
r- C.M.C.M
! V.u.brica:
‘-------- —71.77;777--
Atenc
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 202/2022
CÓPIA
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO53/2022 — Poder Executivo
Preleitun Muricipol de Conc. De Macobu
OLO GERAL
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei Ordinária(PLO) n° 53/2022, de
autoria do Poder Executivo, que "Altera o inciso ll do artigo 3° da Lei n° 1.755
de 20 de janeiro de 2022, alterado pela Lei 1.768/2022, em que concede
revisão geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de
Macabu."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
01/08/2022, dispensados os pareceres das comissões por requerimento do
Excelentíssimo Senhor Presidente da Casa, na forma do artigo n.° 78 do
Regimento Interno, o qual fora aprovado por unanimidade, sendo a matéria
inclusa na Ordem do Dia e após discussão e votação, foi aprovado por
unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Jorge Luiz'uva Ancirade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
me,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N.° 53/2022.
Autoria: Poder Executivo
Altera o inciso II do artigo 30 da Lei n°1.755 de 20
de janeiro de 2022, alterado pela Lei 1.768/2022, em
que concede revisão geral da remuneração aos
servidores municipais de Conceição de Macabu.
CONSIDERANDO a alínea "a" do inciso I do artigo 157 da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO o artigo 3° da Lei n° 1.755 de 20 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.768 de 12 de abril de 2022 que alterou
o artigo terceiro e incluiu o parágrafo único no mesmo artigo da Lei n°
1.755/2022;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.738/2008 e a Portaria n° 67 de 04 de
fevereiro de 2022 do Ministério da Educação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais APROVOU e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.10 - Dispõe sobre a alteração do inciso II do artigo 3° da Lei n° 1.755, de
20 de janeiro de 2022, que foi alterado pela Lei n° 1.768/2022, em que concede
revisão geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu.
Art.2°. — Altera o inciso II do artigo 3° da Lei n° 1.755, de 20 de janeiro de
2022, já alterado pela Lei n° 1.768 de 12 de abril de 2022, passando a vigorar com
a seguinte redação:
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
PODER LEGISLATIVO
Rubrica: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
"Art. 3° - Aos cargos da classe "E" e classe "El" o reajuste terá por
base o piso salarial dos profissionais do magistério para 2022, nos
moldes da Lei Federal n° 11.738/2008, nos seguintes termos:
I! — Os servidores do Magistério da Classe "El", será concedido o
reajuste de 33,28%, a partir de abril do corrente ano."
Art.3°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a vigorar
nos moldes do Anexo Único da presente Lei.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao mês de abril do corrente ano. Revogadas as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Anexo Único do projeto de Lei n223/2022
Tabela de Remuneração de Cargos Efetivos
NÍVEL CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E CLASSE El CLASSE F CLASSE G CLASSE H CLASSE I CLASS)J CLASSE K
1 1.217,74 1.434,77 1.706,05 2.559,07 2.403,33 2.883,94 3.369,89 6.191,20 ' 2.424,00 3.412,09 4.094,51 6.076,66
2 1.242,09 1.463,47 1.740,17 2.610,25 2.451,40 2.941,62 3.437,29 6.315,02 2.472,48 3.480,33 4.176,40 6.198,19
3 1.266,93 1.192,74 1.774,97 2.662,46 2.500,42 3.000,45 3.506,04 6.441,32
_
2.521,93 3.549,94 4.259,93 6.322,15
4 1.292,27 1.522,59 1.810,47 2.715,71 2.550,43 3.060,46 3.576,16 6.570,15 2.572,37 3.620,94 4.345,13 6.448,59
5 1.318,12 1.553,04 1.846,68 2.770,02 2.601,44 3.121,67 3.647,68 6.701,55 2.623,82 3.693,36 4.432,03 6.577,56
6 1.344,48 1.384,10 1.883,61 2.825,42 2.653,47 3.184,10 3.720,63 6.835,58 2.676,30 3.767,23 4.520,67 6.709,11
7 1.371,37 1.615,78 1.921,28 2.881,93 2.706,54
_
3.247,78 3.795,04 6.972,29 2.729,83 3.842,57 4.611,08 6.843,29
8 1.398,80 1.648,10 1.959,71 2.939,57 2.760,67 3.312,74 3.870,94 7.111,74 2.784,43 3.919,42 4.703,30 6.980,16
9 1.426,78 1.681,06 1.998,90 2.998,36 2.815,88 3.379,00 3.948,36 7.253,97 2.840,12 3.997,81 4.797,37 7.119,76
10 1.455,32 1.714,68 2.038,88 3.058,33 2.872,20 3.446,58 4.027,33 7.399,05 2.896,92 4.077,77 4.893,32 7.262,16
11 1.484,43 1748,97 2.079,66 3.119,50 2.929,65 3.515,51 - 4.107,88 7.547,03 2.954,86 4.159,33 4.991,19 7.407,40
12 1.514,12 1783,95 2.121,25 3.181,89 2.988,24 3.585,82 4.190,04 7.697,97 3.013,96 4.242,52 5.091,01 7.555,55
13 1.544,40_ 1.819,63 2.163,68 3.245,53 3.048,00 3.657,53 4.273,84 7.851,93 3.074,24 4.327,37 5.192,83 7.706,66
I
Edição Extra Ofidal
C.M.C.M
Rubrica: 02 0-19 3 de agosto de 2022
LEI N.° 1.797 de 23 de agosto de 2022.
"Altera o inciso II do artigo 3° da Lei n° 1.755 de 20 de janeiro de 2022,
alterado pela Lei 1.768/2022, em que concede revisão geral da remuneração
aos servidores municipais de Conceição de Macabu."
CONSIDERANDO a alínea "a" do inciso I do artigo 157 da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO o artigo 3° da Lei n° 1.755 de 20 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.768 de 12 de abril de 2022 que
alterou o artigo terceiro e incluiu o parágrafo único no mesmo artigo da Lei
n° 1.755/2022;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.738/2008 e a Portaria n°67 de 04
de fevereiro de 2022 do Ministério da Educação.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1° - Dispõe sobre a alteração do inciso lido artigo 3° da Lei n°1.755, de
20 de janeiro de 2022, que foi alterado pela Lei n° 1.768/2022, em que concede revisão geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição
de Macabu.
Art.2°. — Altera o inciso II do artigo 3° da Lei n° 1.755, de 20 de janeiro de
2022, já alterado pela Lei n° 1.768 de 12 de abril de 2022, passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.3° - Aos cargos da classe "E" e classe "El" o reajuste terá por base o piso salarial dos profissionais do magistério para 2022,
nos moldes da Lei Federal n° 11.738/2008, nos seguintes termos:
II — Os servidores do Magistério da Classe "El",seraconcedido o reajuste de 33,28%, a partir de abril do corrente ano."
Art.3°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a
vigorar nos moldes do Anexo Único da presente Lei.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retToagindo
seus efeitos ao Ines de abril do corrente ano. Revogadas as disposições em
contrario.
Conceição de Macabu, 23 de agosto de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito Municipal -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Anexo Único dA Lei n2 1.797/2022
Tabela de Remuneravio de Cargos Efetivos
NÍVEL CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSED CLASSE E CLASSE El CLASSE F CLASSE G CLASSE H CLASSE I CLASSI i CLASSE K
1 1.217,74 1.434,77 1.706,05 2.559,07 2.403,33 2.883,94 3.369,89 6.191,20 2.424,00 3.412,09 4.094,51 6.076,66
2 1.242,09 1.463,47 1.740,17 2.610,25 2.451,40 2.941,62 3.437,29 6.315,02 2.472,48 3.480,33 4.176,40 6.198,19
3 1.266,93 1.492,74 1.774,97 2.662,46 2.500,42 3.000,45 3.506,04 6.441,32 2.521,93 3.549,94 4.259,93 6.322,15
4 1.292,27 1.522,59 1.810,47 2.715,71 2.550,43 3.060,46 3.576,16 6.570,15 2.572,37 3.620,94 4.345,13 6.448,59
5 1.318,12 1.553,04 1.846,68 2.770,02 2.601,44 3.121,67 3.647,68 6.701,55 2.623,82 3.693,36 4.432,03 6.577,56
6 1.344,48 1.584,10 1.883,61 2.825,42 2.653,47 3.184,10 3.720,63 6.835,58 2.676,30 3.767,23 4.520,67 6.709,11
7 1.371,37 1.615,78 1.921,28 2.881,93 2.706,54 3.247,78 3.795,04 6.972,29 2.729,83 3.842,57 4.611,08 6.843,29
8 1.398,80 1.648,10 1.959,71 2.939,57 2.760,67 3.312,74 3.870,94 7.111,74 2.784,43 3.919,42 4.703,30 6.980,16
9 1.426,78 1.681,06 1.998,90 2.998,36 2.815,88 3.379,00 3.948,36 7.253,97 2.840,12 3.997,81 4.797,37 7.119,76
10 1.455,32 1.714,68 2.038,88 3.058,33 2.872,20 3.446,58 4.027,33 7.399,05 2.896,92 4.077,77 4.893,32 7.262,16
11 1.484,43 1.748,97 2.079,66 3.119,50 2.929,65 3.515,51 4.107,88 7.547,03 2.954,86 4.159,33 4.991,19 7.407,40
12 1.514,12 1.783,95 2.121,25 3.181,89 2.988,24 3.585,82 4.190,04 7.697,97 3.013,56 4.242,52 5.091,01 7.555,55
13 1.544,40 1.819,63 2.163,68 3.245,53 3.048,00 3.657,53 4.273,84 7.851,93 3.074,24 4.327,37 5.192,83 7.706,66
Tabela de Remuneraçao de Cargos Comissionados
SÍMBOLO VALOR
DAS-I 6.018,58
DAS-II 4.340,47
DAS-III 2.408,96
DAS-IV 1.808,53
DAS-V 1.446,83
DAS-VI 1.217,74