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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 53/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaDispõe sobre a alteração do inciso II do artigo 3° da Lei n°1755 de 20 de janeiro de 2022, alterado pela Lei 1.768/2022, em que concede revisão geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu.
native_id2060

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-23 Norma publicada — —
2022-08-19 Indicado ao Poder Competente — —
2022-08-18 Proposição aprovada U —
2022-08-18 Encaminhada para Leitura no Expediente U Proposição inclusa na leitura do expediente da sessão ordinária do dia 18/08/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T08:42:37.956476-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

, 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
vz•„,,„m„,,t
, 
000281 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000281 
Número / 
Ano 000281/2022 
Data / 
Horirio 18/08/2022 - 09:44:40 
E menta Dispõe sobre a alteração do inciso II do artigo 3° da Lei n°1755 de 20 de janeiro de 2022, alterado pela Lei 1.768/2022, em que concede revisão 
geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza 
t 
Legislativo 
Tipo 
Matéria 
' 
Projeto de Lei Ordinaria 
Número 
Páginas 7 i 
Número da 
Matéria 53 
Emitido por RobertaBarbosa 
CIA.C34 
,01 
00 wilNANVDC,r. C. it 
AIM 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
MENSAGEM N° 
do Prefeito
ENSAGEM N° 28/2022. 
Mibii( A`.. 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-os, cordialmente, sirvo-me do presente para submeter à elevada 
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 28/2022, que "Dispõe sobre a alteração do 
inciso II do artigo 3° da Lei n° 1.755, de 20 de janeiro de 2022, alterado pela Lei n° 1.768/2022, em que 
concede revisão geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu." 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Casa de Leis estamos certos de que os Senhores 
saberão reconhecer o grau de prioridade A. sua aprovação, razão pela qual solicito a tramitação da matéria 
em caráter de URGÊNCIA. 
Sendo o que nos cabia apresentar no momento, aproveito a oportunidade para reiterar as 
Vossas Excelências os protestos de elevado apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 2022. 
AiT1 S,LESSA 
refeito Municipal — 
Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
NQ 0Q02-ot 
A Sua Excelência 
JORGE LUIZ SILVA ANDRADE 
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabtz--- 
_ 
Gabinete do Prefeito 
LIDO 
.41 ti- ro+ 
IVO ANA
t
le"Ct. 
PROJETO DE LEI N.° 28/2022 
Rubrica: 
"Altera o inciso II do artigo 3° da Lei n° 1.755 de 20 de 
janeiro de 2022, alterado pela Lei 1.768/2022, em que 
concede revisão geral da remuneração aos servidores 
municipais de Conceição de Macabu." 
CONSIDERANDO a alínea "a" do inciso I do artigo 157 da Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO o artigo 3° da Lei n° 1.755 de 20 de janeiro de 2022; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.768 de 12 de abril de 2022 que alterou o artigo 
terceiro e incluiu o parágrafo imico no mesmo artigo da Lei n° 1.755/2022; 
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.738/2008 e a Portaria n° 67 de 04 de feveréiro de 
2022 do Ministério da Educação. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÃMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1° - Dispõe sobre a alteração do inciso II do artigo 3° da Lei n° 1.755, de 20 de janeiro de 
2022, que foi alterado pela Lei n° 1.768/2022, em que concede revisão geral da remuneração aos 
servidores municipais de Conceição de Macabu.. 
Art.2°. — Altera o inciso II do artigo 3° da Lei n° 1.755, de 20 de janeiro de 2022, já alterado pela 
Lei n° 1.768 de 12 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3° - Aos cargos da classe "E" e classe "El" o reajuste ter-6 por base 
o piso salarial dos profissionais do magistério para 2022, nos moldes da Lei Federal n° 
11.738/2008, nos seguintes termos: 
II —Os servidores do Magistério da Classe "El ", será concedido o reajuste 
de 33,28%, a partir de abril do corrente ano." 
Art.3°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a vigorar nos moldes do 
Anexo Único da presente Lei. 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Gabinete do Prefeito 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de 
abril do corrente ano. Revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 16,de agosto de 2022 
( 
VALMIR TAVAVET ES()SA 
-Prefeifcr Municipal - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Anexo Único do projeto de Lei n2 28/2022 
Tabela de Remuneração de Cargos Efetivos 
NÍVEL CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E CLASSE El CLASSE F CLASSE G CLASSE H CLASSE I CLASSI J CLASSE K 
1 1.217,74 1.434,77 1.706,05 2.559,07 2.403,33 2.883,94 3.369,89 6.191,20 2.424,00 3.412,09 4.094,51 6.076,66 
2 1.242,09 1.463,47 1.740,17 2.610,25 2.451,40 2.941,62 3.437,29 6.315,02 2.472,48 3.480,33 4.176,40 6.198,19 
3 1.266,93 1.492,74 1.774,97 2.662,46 2.500,42 3.000,45 3.506,04 6.441,32 2.521,93 3.549,94 4.259,93 6.322,15 
4 1.292,27 1.522,59 1.810,47 2.715,71 2.550,43 3.060,46 3.576,16 6.570,15 2.572,37 3.620,94 4.345,13 6.448,59 
5 1.318,12 1.553,04 1.846,68 2.770,02 2.601,44 3.121,67 3.647,68 6.701,55 2.623,82 3.693,36 4.432,03 6.577,56 
6 1.344,48 1.584,10 1.883,61 2.825,42 2.653,47 3.184,10 3.720,63 6.835,58 2.676,30 3.767,23 4.520,67 6.709,11 
7 1.371,37 1.615,78 1.921,28 2.881,93 2.706,54 3.247,78 3.795,04 6.972,29 2.729,83 3.842,57 4.611,08 6.843,29 
8 1.398,80 1.648,10 1.959,71 2.939,57 2.760,67 3.312,74 3.870,94 7.111,74 2.784,43 3.919,42 4.703,30 6.980,16 
9 1.426,78 1.681,06 1.998,90 2.998,36 2.815,88 3.379,00 3.948,36 7.253,97 2.840,12 3.997,81 4.797,37 7.119,76 
10 1.455,32 1.714,68 2.038,88 3.058,33 2.872,20 3.446,58 4.027,33 7.399,05 2.896,92 4.077,77 4.893,32 7.262,16 
11 1.484,43 1.748,97 2.079,66 3.119,50 2.929,65 3.515,51 4.107,88 7.547,03 2.954,86 4.159,33 4.991,19 7.407,40 
12 1.514,12 1.783,95 2.121,25 3.181,89 2.988,24 3.585,82 4.190,04 7.697,97 3.013,96 4.242,52 5.091,01 7.555,55 
13 1.544,40 1.819,63 2.163,68 3.245,53 3.048,00 3.657,53 4.273,84 7.851,93 3.074,24 4.327,37 5.192,83 7.706,66 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, -
KI,AbriCitt___ 
-.._..-------....._ 
C.M.C.M 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Gabinete do Prefeito 
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, 
elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessaCamaraMunicipal, o incluso PROJETO DE LEI N° 
28/2022, que "Dispõe sobre a alteração do inciso lido artigo 3° da Lei n° 1.755, de 20 de janeiro de 2022, 
alterado pela Lei n° 1.768/2022, em que concede revisão geral da remuneração aos servidores municipais 
de Conceição de Macabu." 
A propositura ora apresentada irá alterar o inciso II do artigo 3° da Lei n° 1.755, que versa 
sobre a revisão geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu. 
0 referido inciso foi alterado pela Lei n° 1.768/2022, e concedeu aos servidores do 
magistério da classe El o reajuste de 16,16%, a partir de abril do corrente ano. Coma alteração proposta 
por este projeto de lei, os servidores do magistério da classe El passariam a ter o reajuste de 33,28%, 
retroativo aoIndsde abril do corrente ano, cabendo a esta administração, conforme já demonstra na 
estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário, o pagamento da diferença salarial dos meses de abril até 
a presente, afim de igualar o reajuste de 33,28%, aos atuais 65 profissionais do magistério que fazem 
parte da Classe El. 
Por fim vale ressaltar que é de interesse dessa gestão valorizar todos os profissionais do 
magistério da rede municipal de ensino, reconhecendo assim toda a dedicação e comprometimento de 
todos para ofertar aos nossos cidadãos uma educação básica de qualidade em toda rede municipal de 
ensino do Município de Conceição de Macabu. 
Certo da boa acolhida por parte desta Casa de Leis reitero expressões de elevada estima e 
distinta consideração. 
Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 2022. 
VA LESSA 
- Prefeito Municipal - 
as 
Custo Anual 
605.686,59 
RS 313,030,25 
Obseroarbry 
-Foram Inclu fclos nos custos para o ano de 2022: diferença salarial, 13' Salário e 1/3 de Ferias. 
- Para o calculo foram utilizados os dados da LRF do l'Ouadrimestre de 2 
LORAINE 
Co 
CRC/RJ n 
LIMA 
8 0/1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
 MACAW SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
.M 
RubriCie 
Estimative do Impado Financeiro Orçamentario (Arts, 16 e 17 da LRF) 
( ) Criaçáo, EXpalr1340 ou Aperfeigoament
o de Aço Governamental ( Art. 16) 
Tipo de Açlo Governa menta I 
ex
( 
 exrc)iciDe osstAerstas. 17)
0brigateirl 
Despesa Bruta com Pessoal (I)
as de CarAter Continued() derivada de Ld ou Ato AdmInistralivo Normativo com execuçáo superior a dois 
Pessoal Ativo 
Pessoal Inativo e Pensionista 
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirizaçáo (art. 18, § 1° da LRF) 
Despesas no Compute das (art. 19, g 1. da LRF) (II) 
(-) Decorrrntes de Decialo judicial 
(-) lnativos e Pensioilistas corn Recursos Vinculados 
(-) Indenizaçeies por Demissao e Incentivos A Dernissáo Voluntária 
(-) Despesas de Exercidos Amteriores 
(+) Inscritos em RP Náo Processados 
F15;:iiesa Total corn .
 Pessoal DTP TTiT 
RS 
Rs 
RS 
54283.948,14 
45393,209,19 
8.690.738,95 
RS 8.924396,54 
as 
RS 8.505,816,88 
RS 418_579,66 
RS 
RS 
, Percentu-aTcle clizaprourelliiiernii-araTaricTrit o Refertdo Projeto 
Projeto de Lei em atendimento a Emenda Constitucional n°120 de 05 de maio de 2022, que trata da 
complementação com recursos do Tesouro Municipal na valorizaçáo dos ACS e ACE. 
Alteraçáo do Artigo da Lei n°1.755 de 20 janeiro 2022 e inclusao de parágrafo único- II os servidores do 
magistário da classe El 
Total: 
Acrécirno nos Gastos de Pessoal com o Projeto proposto no exercido: 
RS 918.716,84 
Apuraçao do CulopriMento do Limite Legal 
[Total Previsto para 2022 RS 
Receita Corrente Liquida realizada no 1° Quadrimestre de 2022 RS 120.609.082,41 
37,55% 
Eq, s t tom Pessaal cam a Implan sáo dos Preljetõs pretendidos 
¡Gasto, deyessoal C:ia-rn o Projeto proposto nos 2(dots)anos'aubselcierites 
[Valor Previsto ara 2022 
Receita Corrente liquida Prevista para 6° Bimestre 2022 R.5 122.611.784,07 
37,75% 
.77 [valor Previsto para 2023 - 
Receita Corrente Liquida Prevista para 6° Bimestre 2023 RS 127271.031,86 
36,40% 
---`131.343,70441 
131.343.704,88 
35,30°4 
Eator Prevlaï¡arn 2fY24 
Recesta Corrente Liquida Prevista para 6" amnestre 2024 
. as 
R$ 
A dequaçáo Oromentarir. 
Plano Plurianual 
( x ) Adequade 
( ) Inadequada 
Lei de Diretrizes Orçamentarlas 
( x ) Adequada 
( ) Inadequada 
A Despesa Objeto do presente estudo esta prevista nas diretrizes, objetivos e 
metas do Plano Plurianual para a vigencia da acito proposta. 
E compativel com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçarrientárias 
para o exercido de 2022. 
Conceiçáo de &facatru, 09 de Agoto de 2022. 
Digitalized° com CamScanner 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
IIIII 1111 
000288 
II I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000288 
Número 
/ Ano 000288/2022 
Data! 
Horirio 18/08/2022- 15:48:53 
Eme nta Requer a Vossas Excelências, na forma regimental, que seja dispensado os pareceres das Comissões, tendo como consequência, a possibilidade de leitura 
e votação do Projeto de Lei objeto do requerimento em única sessão, consoante dicção do artigo 78 de Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis. 
Autor Dhal 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Requerimento 
Número 
Páginas 2 
Número 
da 
Matéria 
38 
, Emitido 
por 
RobertaBarbosa 
"1 4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete do Vereador Jorge Luiz Silva Andrade 
REQUERIMENTO 32/.70.1),2 
PAL.: 
M.C.M 
Autor: Jorge Luiz Silva Andrade Rubrica: -- 
Requer a Vossas Excelências, na forma regimental, que seja dispensado os 
pareceres das Comissões, tendo como consequência, a possibilidade de leitura e 
votação do Projeto de Lei objeto do requerimento em única sessão, consoante dicção 
do Artigo 78 do Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis: 
Art.78 - Somente serão dispensados os pareceres 
das Comissões por deliberação do Plenário, mediante 
requerimento escrito de Vereador ou solicitação do 
Presidente da Câmara por despacho nos autos quando se 
tratar de proposição colocada em regime de urgência 
especial, na forma doart.143 ou em regime de urgência 
simples, na forma doart.144 e seu parágrafo único 
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis, reitero os meus votos de estima e 
apreço. 
Conceição de Macabu 18 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Andrade 
Vereador Presidente da 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA 
C.M.C.N4 
Fls. 
Pátr: 
PROCESSO N.°: 621/2022 Rubrica:_ 
REFERENCIA: Dispõe sobre a alteração do inciso II do artigo 3° da Lei Municipal 
1755 de 20 de janeiro de 2022, alterado pela Lei 1.768/2022, em que concede 
revisão geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu 
PARECER JURÍDICO 
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do 
Projeto de Lei n° 053/2022 em única sessão. 
Este é o breve relatório. 
*** 
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação, 
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art. 
78, que diz: 
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões 
por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador 
ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos quando 
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na 
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144 
e seu parágrafo único. 
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser 
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como 
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da 
indicação em única sessão. 
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos 
exarado no presente parecer. 
Este é o parecer. 
Co ceiçao de r1acabu —RJ, 18 de agosto de 2022. 
Júlio Ferniandes 
Procurador Geral dia Câmara 
OAB-RJ 178.580 
Poder Legislativo 
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail,com / Telefone: (22) 2779-2047 
r- C.M.C.M 
! V.u.brica: 
‘-------- —71.77;777-- 
Atenc 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 202/2022 
CÓPIA 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO53/2022 — Poder Executivo 
Preleitun Muricipol de Conc. De Macobu 
OLO GERAL 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei Ordinária(PLO) n° 53/2022, de 
autoria do Poder Executivo, que "Altera o inciso ll do artigo 3° da Lei n° 1.755 
de 20 de janeiro de 2022, alterado pela Lei 1.768/2022, em que concede 
revisão geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de 
Macabu." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
01/08/2022, dispensados os pareceres das comissões por requerimento do 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Casa, na forma do artigo n.° 78 do 
Regimento Interno, o qual fora aprovado por unanimidade, sendo a matéria 
inclusa na Ordem do Dia e após discussão e votação, foi aprovado por 
unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Jorge Luiz'uva Ancirade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
me, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N.° 53/2022. 
Autoria: Poder Executivo 
Altera o inciso II do artigo 30 da Lei n°1.755 de 20 
de janeiro de 2022, alterado pela Lei 1.768/2022, em 
que concede revisão geral da remuneração aos 
servidores municipais de Conceição de Macabu. 
CONSIDERANDO a alínea "a" do inciso I do artigo 157 da Lei Orgânica 
Municipal; 
CONSIDERANDO o artigo 3° da Lei n° 1.755 de 20 de janeiro de 2022; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.768 de 12 de abril de 2022 que alterou 
o artigo terceiro e incluiu o parágrafo único no mesmo artigo da Lei n° 
1.755/2022; 
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.738/2008 e a Portaria n° 67 de 04 de 
fevereiro de 2022 do Ministério da Educação. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes 
legais APROVOU e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art.10 - Dispõe sobre a alteração do inciso II do artigo 3° da Lei n° 1.755, de 
20 de janeiro de 2022, que foi alterado pela Lei n° 1.768/2022, em que concede 
revisão geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu. 
Art.2°. — Altera o inciso II do artigo 3° da Lei n° 1.755, de 20 de janeiro de 
2022, já alterado pela Lei n° 1.768 de 12 de abril de 2022, passando a vigorar com 
a seguinte redação: 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
Rubrica: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
"Art. 3° - Aos cargos da classe "E" e classe "El" o reajuste terá por 
base o piso salarial dos profissionais do magistério para 2022, nos 
moldes da Lei Federal n° 11.738/2008, nos seguintes termos: 
I! — Os servidores do Magistério da Classe "El", será concedido o 
reajuste de 33,28%, a partir de abril do corrente ano." 
Art.3°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a vigorar 
nos moldes do Anexo Único da presente Lei. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao mês de abril do corrente ano. Revogadas as disposições em contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
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Anexo Único do projeto de Lei n223/2022 
Tabela de Remuneração de Cargos Efetivos 
NÍVEL CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E CLASSE El CLASSE F CLASSE G CLASSE H CLASSE I CLASS)J CLASSE K 
1 1.217,74 1.434,77 1.706,05 2.559,07 2.403,33 2.883,94 3.369,89 6.191,20 ' 2.424,00 3.412,09 4.094,51 6.076,66 
2 1.242,09 1.463,47 1.740,17 2.610,25 2.451,40 2.941,62 3.437,29 6.315,02 2.472,48 3.480,33 4.176,40 6.198,19 
3 1.266,93 1.192,74 1.774,97 2.662,46 2.500,42 3.000,45 3.506,04 6.441,32 
_ 
2.521,93 3.549,94 4.259,93 6.322,15 
4 1.292,27 1.522,59 1.810,47 2.715,71 2.550,43 3.060,46 3.576,16 6.570,15 2.572,37 3.620,94 4.345,13 6.448,59 
5 1.318,12 1.553,04 1.846,68 2.770,02 2.601,44 3.121,67 3.647,68 6.701,55 2.623,82 3.693,36 4.432,03 6.577,56 
6 1.344,48 1.384,10 1.883,61 2.825,42 2.653,47 3.184,10 3.720,63 6.835,58 2.676,30 3.767,23 4.520,67 6.709,11 
7 1.371,37 1.615,78 1.921,28 2.881,93 2.706,54 
_ 
3.247,78 3.795,04 6.972,29 2.729,83 3.842,57 4.611,08 6.843,29 
8 1.398,80 1.648,10 1.959,71 2.939,57 2.760,67 3.312,74 3.870,94 7.111,74 2.784,43 3.919,42 4.703,30 6.980,16 
9 1.426,78 1.681,06 1.998,90 2.998,36 2.815,88 3.379,00 3.948,36 7.253,97 2.840,12 3.997,81 4.797,37 7.119,76 
10 1.455,32 1.714,68 2.038,88 3.058,33 2.872,20 3.446,58 4.027,33 7.399,05 2.896,92 4.077,77 4.893,32 7.262,16 
11 1.484,43 1748,97 2.079,66 3.119,50 2.929,65 3.515,51 - 4.107,88 7.547,03 2.954,86 4.159,33 4.991,19 7.407,40 
12 1.514,12 1783,95 2.121,25 3.181,89 2.988,24 3.585,82 4.190,04 7.697,97 3.013,96 4.242,52 5.091,01 7.555,55 
13 1.544,40_ 1.819,63 2.163,68 3.245,53 3.048,00 3.657,53 4.273,84 7.851,93 3.074,24 4.327,37 5.192,83 7.706,66 
I 
Edição Extra Ofidal 
C.M.C.M 
Rubrica: 02 0-19 3 de agosto de 2022 
LEI N.° 1.797 de 23 de agosto de 2022. 
"Altera o inciso II do artigo 3° da Lei n° 1.755 de 20 de janeiro de 2022, 
alterado pela Lei 1.768/2022, em que concede revisão geral da remuneração 
aos servidores municipais de Conceição de Macabu." 
CONSIDERANDO a alínea "a" do inciso I do artigo 157 da Lei Orgânica 
Municipal; 
CONSIDERANDO o artigo 3° da Lei n° 1.755 de 20 de janeiro de 2022; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.768 de 12 de abril de 2022 que 
alterou o artigo terceiro e incluiu o parágrafo único no mesmo artigo da Lei 
n° 1.755/2022; 
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.738/2008 e a Portaria n°67 de 04 
de fevereiro de 2022 do Ministério da Educação. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1° - Dispõe sobre a alteração do inciso lido artigo 3° da Lei n°1.755, de 
20 de janeiro de 2022, que foi alterado pela Lei n° 1.768/2022, em que con￾cede revisão geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição 
de Macabu. 
Art.2°. — Altera o inciso II do artigo 3° da Lei n° 1.755, de 20 de janeiro de 
2022, já alterado pela Lei n° 1.768 de 12 de abril de 2022, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art.3° - Aos cargos da classe "E" e classe "El" o reajus￾te terá por base o piso salarial dos profissionais do magistério para 2022, 
nos moldes da Lei Federal n° 11.738/2008, nos seguintes termos: 
II — Os servidores do Magistério da Classe "El",seracon￾cedido o reajuste de 33,28%, a partir de abril do corrente ano." 
Art.3°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a 
vigorar nos moldes do Anexo Único da presente Lei. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retToagindo 
seus efeitos ao Ines de abril do corrente ano. Revogadas as disposições em 
contrario. 
Conceição de Macabu, 23 de agosto de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
-Prefeito Municipal - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Anexo Único dA Lei n2 1.797/2022 
Tabela de Remuneravio de Cargos Efetivos 
NÍVEL CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSED CLASSE E CLASSE El CLASSE F CLASSE G CLASSE H CLASSE I CLASSI i CLASSE K 
1 1.217,74 1.434,77 1.706,05 2.559,07 2.403,33 2.883,94 3.369,89 6.191,20 2.424,00 3.412,09 4.094,51 6.076,66 
2 1.242,09 1.463,47 1.740,17 2.610,25 2.451,40 2.941,62 3.437,29 6.315,02 2.472,48 3.480,33 4.176,40 6.198,19 
3 1.266,93 1.492,74 1.774,97 2.662,46 2.500,42 3.000,45 3.506,04 6.441,32 2.521,93 3.549,94 4.259,93 6.322,15 
4 1.292,27 1.522,59 1.810,47 2.715,71 2.550,43 3.060,46 3.576,16 6.570,15 2.572,37 3.620,94 4.345,13 6.448,59 
5 1.318,12 1.553,04 1.846,68 2.770,02 2.601,44 3.121,67 3.647,68 6.701,55 2.623,82 3.693,36 4.432,03 6.577,56 
6 1.344,48 1.584,10 1.883,61 2.825,42 2.653,47 3.184,10 3.720,63 6.835,58 2.676,30 3.767,23 4.520,67 6.709,11 
7 1.371,37 1.615,78 1.921,28 2.881,93 2.706,54 3.247,78 3.795,04 6.972,29 2.729,83 3.842,57 4.611,08 6.843,29 
8 1.398,80 1.648,10 1.959,71 2.939,57 2.760,67 3.312,74 3.870,94 7.111,74 2.784,43 3.919,42 4.703,30 6.980,16 
9 1.426,78 1.681,06 1.998,90 2.998,36 2.815,88 3.379,00 3.948,36 7.253,97 2.840,12 3.997,81 4.797,37 7.119,76 
10 1.455,32 1.714,68 2.038,88 3.058,33 2.872,20 3.446,58 4.027,33 7.399,05 2.896,92 4.077,77 4.893,32 7.262,16 
11 1.484,43 1.748,97 2.079,66 3.119,50 2.929,65 3.515,51 4.107,88 7.547,03 2.954,86 4.159,33 4.991,19 7.407,40 
12 1.514,12 1.783,95 2.121,25 3.181,89 2.988,24 3.585,82 4.190,04 7.697,97 3.013,56 4.242,52 5.091,01 7.555,55 
13 1.544,40 1.819,63 2.163,68 3.245,53 3.048,00 3.657,53 4.273,84 7.851,93 3.074,24 4.327,37 5.192,83 7.706,66 
Tabela de Remuneraçao de Cargos Comissionados 
SÍMBOLO VALOR 
DAS-I 6.018,58 
DAS-II 4.340,47 
DAS-III 2.408,96 
DAS-IV 1.808,53 
DAS-V 1.446,83 
DAS-VI 1.217,74 

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