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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I
14, Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000282
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000282
Número / Ano 000282/2022
Data!
Horirio 18/08/2022- 11:27:57
Ementa Pica concedido MOÇÃO DE APLAUSOS aos Conselheiros Tutelares em exercício em Conceição de Macabulltl, pelos
relevantes serviços prestados ao municipio.
Autor Tcharles
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 1
Número da
Matéria 51
Emitido por Dantidelis
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 51/2022.
Autor: Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Tcharles
Ribeiro dos Santos Viana, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA E
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido MOÇA- 0 DE APLAUSOS aos Conselheiros Tutelares em
exercício em Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao
município.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 18 de agosto de 2022.
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kiLtotto )Ck-ÁDD
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
E-mail:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO Pág.:
JUSTIFICATIVA
0 Conselho Tutelar é encarregado de zelar pelo cumprimento dos
direitos das crianças e dos adolescentes no Município.
Em verdade, é uma nobre missão exercida com dedicação impar e
qualidade singular pelos Conselheiros Tutelares em exercício em Conceição de
Macabu, a saber:
ANTONIOFERNANDO SOARES;
SILVIO DA SILVA;
MIRIAN SANTOS;
MARCELA PEREIRA; e
CARLOS VITOR MACHADO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACItI7U
Rubrica:
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Rubrica:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 51/2022 "Fica concedido MOÇÃO DE
APLAUSOS aos Conselheiros Tutelares em exercício em Conceição de
Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao município", para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 51/2022, apresentado pelo
Vereador Tcharles deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de
Resolução n. 51/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram obscrvadc3s, rn.ao pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C.M.C.M
Pág.: 0 (0
Relator: Lucas Madureira Pereira
X) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 51/2022.
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Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 51/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
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Gabinete da Presidência
OficioGP n° 204/2022
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 49/2022,
50/2022, 51/2022, 52/2022 e 53/2022.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
PrefeituraMunicipal de Conc. De MaccrbQ
PlarOC94.0 GEM
Ern _
Aas:
Jorge &Az Sil a Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
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Pág.:
cm.cm
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 51/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Tcharles
Ribeiro dos Santos Viana, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA E
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido moOlio DE APLAUSOS aos Conselheiros Tutelares em
exercício em Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao
município.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022.
Jorge Luiz uva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000
E-mail: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047