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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaFica concedido MOÇÃO DE APLAUSOS aos Conselheiros Tutelares em exercício em Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao município.
native_id2061

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-23 Norma publicada — —
2022-08-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-08-18 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-23T08:31:35.859182-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I 
14, Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
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11111111 
000282 
I I II I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000282 
Número / Ano 000282/2022 
Data! 
Horirio 18/08/2022- 11:27:57 
Ementa Pica concedido MOÇÃO DE APLAUSOS aos Conselheiros Tutelares em exercício em Conceição de Macabulltl, pelos 
relevantes serviços prestados ao municipio. 
Autor Tcharles 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 1 
Número da 
Matéria 51 
Emitido por Dantidelis 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 51/2022. 
Autor: Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Tcharles 
Ribeiro dos Santos Viana, no uso de 
suas atribuições legais, DECRETA E 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido MOÇA- 0 DE APLAUSOS aos Conselheiros Tutelares em 
exercício em Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao 
município. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 18 de agosto de 2022. 
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kiLtotto )Ck-ÁDD 
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 
Vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
E-mail:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
—§vrc.m 
cZA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO Pág.: 
JUSTIFICATIVA 
0 Conselho Tutelar é encarregado de zelar pelo cumprimento dos 
direitos das crianças e dos adolescentes no Município. 
Em verdade, é uma nobre missão exercida com dedicação impar e 
qualidade singular pelos Conselheiros Tutelares em exercício em Conceição de 
Macabu, a saber: 
ANTONIOFERNANDO SOARES; 
SILVIO DA SILVA; 
MIRIAN SANTOS; 
MARCELA PEREIRA; e 
CARLOS VITOR MACHADO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACItI7U 
Rubrica: 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Rubrica: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 51/2022 "Fica concedido MOÇÃO DE 
APLAUSOS aos Conselheiros Tutelares em exercício em Conceição de 
Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao município", para fins de 
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 51/2022, apresentado pelo 
Vereador Tcharles deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de 
Resolução n. 51/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram obscrvadc3s, rn.ao pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.M 
Pág.: 0 (0 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
X) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 51/2022. 
--,,% 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 51/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
Gbor" 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 204/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 49/2022, 
50/2022, 51/2022, 52/2022 e 53/2022. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
PrefeituraMunicipal de Conc. De MaccrbQ 
PlarOC94.0 GEM 
Ern _ 
Aas: 
Jorge &Az Sil a Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Pág.: 
cm.cm 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 51/2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Tcharles 
Ribeiro dos Santos Viana, no uso de 
suas atribuições legais, DECRETA E 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido moOlio DE APLAUSOS aos Conselheiros Tutelares em 
exercício em Conceição de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao 
município. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz uva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000 
E-mail: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 

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