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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/15000271
Número / Ano 000271/2022
Data / Horário 15/08/2022 - 16:07:35
E menM Estabelece a possibilidade das crianças com Transtorno do Especto Autista -TEAlevarem sua própria alimentação escolar no âmbito do Município de
Conceição de Macabu - RI
Autor Gaúcho
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 2
Número da
Matéria 50
Emitido por AndreaFarias
.--------
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N°.1.)/2022
EMENTA: ESTABELECE A
POSSIBILIDADE DAS CRIANÇAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA —TEALEVAREM SUA
PRÓPRIA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO
ÂMBITO DO MUNICIPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ..
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
LEI
Art. 10As Instituições de Ensino no Âmbito do Município de Conceição de
Macabu, são obrigadas aceitar que as Crianças Com Transtorno Do Espectro
Autista —TEAlevem seus próprios alimentos.
Parágrafo único: deverão ser disponibilizadas as Crianças Com Transtorno Do
Espectro Autista —TEA, a sua alimentação advinda de seus responsáveis, no
mesmo momento em que as demais crianças estiverem fazendo a alimentação
fornecida pela instituição de ensino.
Art. 2° Para fins de aplicação desta Lei entende-se como pessoa com
transtorno do espectro autista aquela definida noart. 1°, § 1°, Incisos I e II, da
Lei Federal n° 12.764/2012.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu-RJ, 15 de agosto de 2022.
Tayguara Bue ouza Tavares
Vereador / 10 Vice-Presidente
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu@gmail.comTelefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ittbrIca.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LM
JUSTIFICATIVA
0 Autismo, também conhecido como Transtornos do Espectro Autista(TEA),
são transtornos que causam problemas no desenvolvimento da linguagem, nos
processos de comunicação, na interação e comportamento social da criança.
Atualmente, estima-se que 70 milhões de pessoas no mundo todo possuem
algum tipo de autismo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Com
relação ao Brasil, esse número passa para 2 milhões. Uma pesquisa atual
realizada neste ano do Centro de Controle e Prevenção de Doenças(CDC) diz
que o autismo atinge ambos os sexos e todas as etnias.
Esse transtorno não possui cura e suas causas ainda são incertas, porém ele
pode ser trabalhado, reabilitado, modificado e tratado para que, assim, o
paciente possa se adequar ao convívio social e às atividades acadêmicas o
melhor possível.
Assim, o presente Projeto de Lei tem a intenção de combater a Seletividade
Alimentar, muito comum nas crianças comTEATRANSTORNO DE
ESPECTRO AUTISTA.
Tayguara Buen ouza Tavares
Vereador /10 Vice-Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
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000283
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000283
Número / Ano 000283/2022
Data / Horário 18/08/2022 - 13:01:06
E menta Estabelece obrigatoriedade de disponibilização de alimentação diferenciada para crianças com Transtorno do Espectro Autista -TEAno âmbito do Município
de Conceição de Macabu - R1
Autor Gaúcho
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto Substitutivo !(....) Cy._ O IV - 5t00 / 020 c.2c32
Número
Páginas 1
Número da
Matéria 2
Emitido por AndreaFarias
•
cu
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ESTADO DO RIO DE Jattit
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N° - SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N°50 /2022
EMENTA: ESTABELECE
OBRIGATORIEDADE
o
POR C '
DISPONIBILIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO
DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA —TEANO ÂMBITO ESCOLAR
DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU - RJ..
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
LEI
Art. 10As Instituições de Ensino no Âmbito do Município de Conceição de
Macabu, são obrigadas a disponibilizar alimentação diferenciada e
individualizada para os matriculados Com Transtorno Do Espectro Autista —
TEA, de acordo com a Seletividade Alimentar de cada criança.
Parágrafo único: deverão ser disponibilizadas ás Crianças Com Transtorno Do
Espectro Autista —TEA, a sua alimentação, no mesmo momento em que as
demais crianças estiverem fazendo alimentação.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO , spbrieaPODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 2° Para fins de aplicação desta Lei entende-se como pessoa com
transtorno do espectro autista aquela definida noart. 1°, § 1°, Incisos I e II, da
Lei Federal n° 12.764/2012.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu- J, 18 de agosto de 2022.
I
Tayguara Bueno Souza Tavares
Vereador /10 Vice-Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIROnon
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
0 Autismo, também conhecido como Transtornos do Espectro Autista (TEA),
são transtornos que causam problemas no desenvolvimento da linguagem, nos
processos de comunicação, na interação e comportamento social da criança.
Atualmente, estima-se que 70 milhões de pessoas no mundo todo possuem
algum tipo de autismo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Com
relação ao Brasil, esse número passa para. 2 milhões. Uma pesquisa atual
realizada neste ano do Centro de Controle e Prevenção de Doenças(CDC) diz
que o autismo atinge ambos os sexos e todas as etnias.
Esse transtorno não possui cura e suas causas ainda são incertas, porém ele
pode ser trabalhado, reabilitado, modificado e tratado para que, assim, o
paciente possa se adequar ao convívio social e às atividades acadêmicas o
melhor possível.
Assim, o presente Projeto de Lei tem a intenção de combater a Seletividade
Alimentar, muito comum nas crianças comTEATRANSTORNO DE
ESPECTRO AUTISTA.
Tayguara BuenjWjSouza Tavares
Vereador / 10 Vice-Presidente
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N° 2: "Estabelece obrigatoriedade de
disponibilização de alimentação diferenciada para crianças com Transtorno do
Espectro Autista -TEA no âmbito do Município de Conceição de Macabu - RJ", para
fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o
Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Gaúcho deste Legislativo.
Justificativa de fls. 5, que em síntese dispõe:
"[..1 o presente Projeto de Lei tem a intenção de combater a seletividade alimentar, muito
comum nas crianças comTEA".
Este é o breve relatório.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonância
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. Vale destacar,
inclusive, Tese 917 do Supremo Tribunal Federal (STF):
"Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie
despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem
do regime jurídico de servidores públicos".
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece ás técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei Substitutivo n. 2/2022,
apresentado VereadorGauchodo Legislativo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
..••••...-0•••••••••••••\,,
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei
Substitutivo IV 2/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Relator: Lucas Madureira Pereira
(?() Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Substitutivo n° 2/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei Substitutivo n° 2/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu©gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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.•••••••••••••••.•
45PIA
Atenci s ente, Pratelitio Nkricipai de Conc. De Mdcobu
Asa:
PQCOLO GEA.
N• °t
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 209/2022
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares [essa
Assunto: Encaminhamento
AutografoPLO50/2022 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 50/2022, de autoria do
Poder Legislativo, que "ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE
DISPONIBILIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA -TEA,NO ÂMBITO
ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
15/08/2022, tendo recebido projeto substitutivo, o qual foi lido na reunião
ordinária de 18/08/2022, o qual tramitou pela Comissão Permanente de
Legislação Justiça e Redação Final da Casa Legislativa, sendo posto em
discussão e votação na reunião ordinária de 29/08/2022 e aprovado por
unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Jorge Lu Si a Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rjleg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 50/2022.
Autoria: Poder Legislativo
' Fitibinca.
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE
DISPONIBILIZAÇA 0 DE ALIMENTAÇÃO
DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA -TEANO
ÂMBITO ESCOLAR DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU - RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte:
Art. 1° As Instituições de Ensino no Âmbito do Município de Conceição de Macabu,
são obrigadas a disponibilizar alimentação diferenciada e individualizada para os
matriculados Com Transtorno Do Espectro Autista —TEA, de acordo com a
Seletividade Alimentar de cada criança.
Parágrafo único: deverão ser disponibilizadas ás Crianças Com Transtorno Do
Espectro Autista —TEA, a sua alimentação, no mesmo momento em que as
demais crianças estiverem fazendo alimentação.
Art. 2° Para fins de aplicação desta Lei entende-se como pessoa com transtorno
do espectro autista aquela definida noart. 1°, § 10, Incisos I e II, da Lei Federal n°
12.764/2012.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 01 de setembro de 2022.
Jorge Luiz da Silva Andrade
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro -- Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone. (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Para fins de aplicação desta Lei entende-se como pessoa com trans-
,o espectro autista aquela definida noart. 1', § 1°, incisos I e II, da Lei
eral n° 12.764 2012.
3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
At-4d ANEXO
•
1 N. 1.8(10 de 22 de setembro de 2022.
ES lAbi..LLCE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAC,7ÃO DE
A LIM ENTAÇÁO DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA —TEANO ÂMBITO ESCOLAR DO MUNICiP10 DE CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
Representantes legais. APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1' As Instituições de Ensino no âmbito do Município de Conceição de
Macabu, são obrigadas a disponibilizar alimentação diferenciada e individualizada para os matriculados com Transtorno do Espectro Autista —TEA, de
acordo com a Seletividade Alimentar de cada criança.
Parágrafo único: deverão ser disponibilizadas as Crianças com Transtorno do
spectro Autista —TEA, a sua alimentação, no mesmo momento em que as
emais crianças estiverem fazendo alimentação.
Conceição de Macabu, 22 de setembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
EDITAL SEMSA 031/2022
DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DA AU DI ÊNCIA 13031.1CA. PARA
DAR CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF 101/200) E LEI COMPLEMENTAR 141/2012.
O gestor do Fundo Municipal de Saúde no uso de suas atribuições previstas em Legislação Federal e Municipal faz saber a todos os munícipes que:
CONSIDERANDO a Lei Complementar 141.'2012. artigo 36. §5":
CONSIDERANDO o OficioGPN°2312022 assinado pela Presidência da Câmara de Vereadores e Comissões de Finança e Orçamento e de
Saúde, registrado sob protocolo N° 15.060/2022 datado em 20/09 2022.
RESOLVE:
Art, lo- Fica agendado pare o dia 27 de setembro de 2022. audiencia pública do segundo quadrimestre do corrente ano.
§1° - A audiéncia que trata o caput deste artigoserarealizada no
recinto daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu, as 09h.
Art. 2° - Este edital entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 22 de setembro de 2022.
PEDRO HENRIQUE COEL110FOLLY
-Secretário de SaúdePort. 421/2021
2
DECRETO N°212/2022
O Preftito Municipal de Conceição de Macabu. no uso de suas atribuições legais e. nos termos doArt°4". § 2". Letra .4, da
Lei n' 1.754 de 22 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art.!'- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais), para reforçar dotações orçamentarias da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, e do Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, constante do Anexo I.
2
1 N. 1.8(10 de 22 de setembro de 2022.
ES lAbi..LLCE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAC,7ÃO DE
A LIM ENTAÇÁO DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA TEANO ÂMBITO ESCOLAR DO MUNICiP10 DE CONCEIÇÃO DE MACABU RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
Representantes legais. APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1' As Instituições de Ensino no âmbito do Município de Conceição de
Macabu, são obrigadas a disponibilizar alimentação diferenciada e individualizada para os matriculados com Transtorno do Espectro Autista TEA, de
acordo com a Seletividade Alimentar de cada criança.
Parágrafo único: deverão ser disponibilizadas as Crianças com Transtorno do
spectro Autista TEA, a sua alimentação, no mesmo momento em que as
emais crianças estiverem fazendo alimentação.
Para fins de aplicação desta Lei entende-se como pessoa com trans-
,o espectro autista aquela definida noart. 1', § 1°, incisos I e II, da Lei
eral n° 12.764 2012.
3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 22 de setembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
EDITAL SEMSA 031/2022
DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DA AU DI ÊNCIA 13031.1CA. PARA
DAR CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF 101/200) E LEI COMPLEMENTAR 141/2012.
O gestor do Fundo Municipal de Saúde no uso de suas atribuições previstas em Legislação Federal e Municipal faz saber a todos os munícipes que:
CONSIDERANDO a Lei Complementar 141.'2012. artigo 36. §5":
CONSIDERANDO o OficioGPN°2312022 assinado pela Presidência da Câmara de Vereadores e Comissões de Finança e Orçamento e de
Saúde, registrado sob protocolo N° 15.060/2022 datado em 20/09 2022.
RESOLVE:
Art, lo- Fica agendado pare o dia 27 de setembro de 2022. audiencia pública do segundo quadrimestre do corrente ano.
§1° - A audiéncia que trata o caput deste artigoserarealizada no
recinto daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu, as 09h.
Art. 2° - Este edital entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 22 de setembro de 2022.
PEDRO HENRIQUE COEL110FOLLY
-Secretário de SaúdePort. 421/2021
DECRETO N°212/2022
O Preftito Municipal de Conceição de Macabu. no uso de suas atribuições legais e. nos termos doArt°4". § 2". Letra .4, da
Lei n' 1.754 de 22 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art.!'- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais), para reforçar dotações orçamentarias da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, e do Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, constante do Anexo I.
Art. 2"- Os recursos para atender aoArt". I', serão provenientes de Excesso de Arrecadação apurado no período de janeiro de 2022 àjunlio de 2022, na fonte
11t
'Art°. 43. § 1°, Item 11, da Lei n°4.320. de 17 de março de 1964.
t. 3°- Este Decreto entra cm vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
.4:.
fIN!! Gabinete do Prefeito. 22 de Setembro de 2022.
VALM1R TAVARES LESSA
- Prefeito -
CÓDIGOS VA LORE S
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇÃO
02 - Prefeitura Municipal
06 04.13.392 0037.2.055 3391339 j. 004 137 42 000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
03.00.04.122.0001.2.010 339039 004 31 25.000,00 'Secretaria Municipal de Administração
04 00.04.123..0001.2.014 339047
.
004 44 140.000.00 Secretaria Municipal de Fazenda
01 01 08.244 0803.2.777 33032r 004 57 80.000,00 Secretaria Munic de Promoção e Desen.. Social
TOTAL 287.009,00
FONTE: 004-ROYALTIES
Decreto 212
À.