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materia nº 54/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaAltera o artigo 7º e seu parágrafo único da Lei n.º 1.781/2022
native_id2063

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-09-27 Norma publicada — —
2022-09-02 Indicado ao Poder Competente — —
2022-09-02 Proposição aprovada — —
2022-08-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-08-18 Encaminhada para Leitura no Expediente U MATÉRIA ENCAMINHADA PARA LEITURA NA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 18/08/2022

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T10:20:43.216409-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
#., ..4"'... 1 A k, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111111111111111 
000284 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000284 
Número / Ano 000284/2022 
Data / Horário 18/08/2022 - 13:25:04 
Ementa Altera o artigo 70 e seu parágrafoCalicoda Lei n.° 1.781/2022 
Autor Lucas Madureira 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas I 
Número da Matéria 54 
Emitido por AndreaFarias 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N°5±/2022 
EMENTA: ALTERA 0ART. 7° E 
SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA 
LEI 1781/2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
seus representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, 
SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art.1° Altera o art.7° e Parágrafo único deste mesmo artigo da Lei Municipal 
n.° 1.781/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 7°. 0 programa deverá contar com o acompanhamento do aluno 
da Rede Municipal de Ensino, durante todo o período escolar por equipe 
multidisciplinar composta de psicólogo, psiquiatra, psicopedagogo, 
terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e neurologista após diagnóstico 
precoce. 
Parágrafo único. 0 programa deverá realizar a capacitação de pelo 
menos dez por cento dos professores do município em cursos 
específicos para ensino de pessoa com transtorno do espectro autista, 
bem como, de todos os profissionais do programa descrito no caput do 
artigo. 
Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu-RJ, 18 de agosto de 2022. 
Lu as Madureira 
Vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Justificativa 
Trata-se de projeto de lei, de origem desta Casa Legislativa, visando 
adequação da Legislação a realidade de fato existente no Município, buscando 
assim uma maior ampliação de profissionais ao projeto de atendimento as 
crianças com espectro autista. 
Importante frisar ainda, com a alteração proposta haverá qualificação e 
capacitação não somente aos professores da rede municipal de ensino, mas 
sim a todos os profissionais destacados para acompanhar o programa de 
acompanhamento das crianças com espectro autista. 
Por tais motivos submete-se o presente projeto de Lei ao plenário. 
Conceição de Macabu-RJ, 18 de agosto de 2022. 
taw 
Lucas Madureira 
Vereador 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
kurrrira._ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI N° 54: "Altera o artigo 7° e seu parágrafo único da Lei n.° 
1.781/2022", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que 
disciplinam o Processo Legislativo,- o qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Lucas deste Legislativo. Justificativa 
de fls. 5, que em síntese dispõe: 
"[...] trata-se de projeto de lei (...) buscando uma maior ampliação de profissionais ao 
programa de atendimento as crianças comTEA". Busca, ainda, "qualificação e capacitação 
não somente aos professores da rede municipal de ensino, mas sim a todos os profissionais 
destacados para acompanhar o programa". 
Este é o breve relatório. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáernconsonância 
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a 
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedeceãstécnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 54/2022, apresentado 
Vereador Lucas do Legislativo do Município de Conceição de Macabu — 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado 
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n° 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmaii.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO Pág 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
1¡tunic-a._ 
'..001•••••• 
54/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, 
razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
174 . 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
()L) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 54/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusiies do relator 
Membro: CarlAugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conc•lusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 54/2022, por 
unanimidade de votos. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 214/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 05 de setembro de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Valmir Tavares [essa 
Assunto: Encaminhamento 
AutografoPLO54/2022 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 54/2022, de autoria do 
Poder Legislativo, que "QUE ALTERA 0ART.70 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, 
DA LEI 1781/2022." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
18/08/2022. Tramitou pela Comissão Permanente de Legislação Justiça e 
Redação Final da Casa Legislativa, sendo posto em discussão e votação na 
reunião ordinária de 01/09/2022 e aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Ate C110 ente, 
Jorge Lui Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Munbcipal de Ccox:. 
PROTOCOLO OR A1. 
I 
C; o 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodernacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 54/2022. 
Autoria: Poder Legislativo 
ALTERA 0ART. 7° E SEU 
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 
1781/2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a 
seguinte: 
LEI 
Art.1° Altera o art.7° e ParágrafoCalicodeste mesmo artigo da Lei Municipal n.° 
1.781/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 7°. 0 programa deverá contar com o acompanhamento do aluno da 
Rede Municipal de Ensino, durante todo o período escolar por equipe 
multidisciplinar composta de psicólogo, psiquiatra, psicopedagogo, 
terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e neurologista após diagnóstico 
precoce. 
Parágrafo único. 0 programa deverá realizar a capacitação de pelo menos 
dez por cento dos professores do município em cursos específicos para 
ensino de pessoa com transtorno do espectro autista, bem como, de todos 
os profissionais do programa descrito no caput do artigo. 
Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Rozendo F avares, 05 de setembro de 2022 
Jorge Luiz da Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
efei Municipal de Conceição de Macabu — RJ, no uso de suas atribui￾silo conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os 
ue: 
RANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto deter￾a o § 40 doArt.9', da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n° 101/2000); 
ONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará 
e avaliará o cumprimento das metas fiscais; 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL NO ORÇA￾O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE 
Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições 
is, de acordo com oart°4°, parágrafo 2°, letra a, da Lei municipal n° 1.754 
23 de dezembro de 2021; 
Valmir Tavares Lessa 
- Prefeito - 
ESI ADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 
CÓDIGOS VALORES 
titoGaium DE TRABALHO DESPESASNRFONTE REFORÇO ANULAÇA0 
FMS 
04.10.301.0406.2.581 339030 27 64 RS 140.000.00 
TO TAL RS 140 000.00 RS 
Decreto n° 214/2022 FONTE 064 EXCESSO DE ARRECADAÇA0 
10' ofi
c
ia 1 
61 
. 
1...An
ktrili 1 
, 02 t 27 de Setembrode 2022 
Edição Extra 
EDITAL MUNICIPAL N°003/2022 LEI N. ° 1.801 de 27 de setembro de 2022. 
'Dispõe sobre a publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao 
to determina o § 4° doArt.9', da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e 
outras providencias." 
RESOLVE: 
Art.10- Fica Marcado para o dia 29 de setembro do corrente ano, audiência 
publicsdo 2° quadrimestre do ano de 2022. 
§1° - A Audiência que trata o caput deste artigo será realizado no Plenário da 
CamaraLegislativa deste município, as 17:00 horas. 
§ 2°- 0 material oficial da Audiência Pública estará disponível nositeoficial 
da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu após o fim da apresentação. 
Art.2"- Este EDITAL entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 27 de Setembro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeito 
f)CRETO MUNICIPAL N° 214 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. 
DECRETA: 
Art.1" - Fica aberto o Crédito Adicional na importância de R$ 140.000,00 
:Cento e quarenta mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo 
Vlunicipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes no anexo 1. 
Vt. 20- Os recursos para atender aoArt°.1°, serão provenientes de excesso de 
trrecadaelio verificado no período de janeiro do corrente ano por fonte de 
ecurso (64-PROG EQUIDADE), nos termos do § 1° item II § 3° doArt.43 da 
n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
RE YOGA 0 PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2" DA LEI 1728/2021. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SAN￾CIONA a seguinte 
LEI: 
Art.1° — Fica revogado o parágrafo único do artigo 2' da Lei n° 1728/ 
2021. 
Art.2° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 27 de setembro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeito Municipal 
LEI N. " 1.802 de 27 de setembro de 2022. 
ALTERA 0ART7°E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N" 1781/2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
seus Representantes legais, APROVAcoEXMO. Sr. Prefeito Municipal 
SANCIONA a seguinte 
LEI: 
Art.1° — Altera oart.7° e parágrafo único deste mesmo artigo da Lei 
Municipal n°1.781/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art.70 0 programa deverá contar com o acompanhamento do aluno da 
Rede Municipal de Ensino, durante todo o período escolar por equipe 
multidisciplinar composta de psicólogo, psiquiatra, psicopedagogo, 
terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e neurologista após diagnostico 
precoce. 
Parágrafo único. 0 programa deverá realizar a capacitação de pelo menos 
dez por cento dos professores do município em cursos específicos para o 
ensino de pessoa com transtorno do espectro autista, bem como, de to￾dos os profissionais do programa descrito no caput do artigo. 
Art.2° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 27 de setembro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeito Municipal 
ERRATA: 
No Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu de 21 de setem￾krt. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as bro de 2022, número 98, ano 19, na página n° 03, no Decreto n° 209/2022, 
lisposições em contrário. 
Ondese le: 
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições 
legais e, nos termos doArt°4°, § 2°, Letra A, da Lei n° 1.754 de 22 de 
dezembro de 2021, 
Leia-se: 
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições 
legais e, nos termos doArt°4°, § 2°, Letra A e, Letra E. da Lei n° 1.754 de 
22 de dezembro de 2021, 
Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2022. 
VALMIR TAVARESLESS A 
PREFEITO 

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