Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
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000284
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000284
Número / Ano 000284/2022
Data / Horário 18/08/2022 - 13:25:04
Ementa Altera o artigo 70 e seu parágrafoCalicoda Lei n.° 1.781/2022
Autor Lucas Madureira
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas I
Número da Matéria 54
Emitido por AndreaFarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N°5±/2022
EMENTA: ALTERA 0ART. 7° E
SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA
LEI 1781/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
seus representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.1° Altera o art.7° e Parágrafo único deste mesmo artigo da Lei Municipal
n.° 1.781/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 7°. 0 programa deverá contar com o acompanhamento do aluno
da Rede Municipal de Ensino, durante todo o período escolar por equipe
multidisciplinar composta de psicólogo, psiquiatra, psicopedagogo,
terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e neurologista após diagnóstico
precoce.
Parágrafo único. 0 programa deverá realizar a capacitação de pelo
menos dez por cento dos professores do município em cursos
específicos para ensino de pessoa com transtorno do espectro autista,
bem como, de todos os profissionais do programa descrito no caput do
artigo.
Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu-RJ, 18 de agosto de 2022.
Lu as Madureira
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Justificativa
Trata-se de projeto de lei, de origem desta Casa Legislativa, visando
adequação da Legislação a realidade de fato existente no Município, buscando
assim uma maior ampliação de profissionais ao projeto de atendimento as
crianças com espectro autista.
Importante frisar ainda, com a alteração proposta haverá qualificação e
capacitação não somente aos professores da rede municipal de ensino, mas
sim a todos os profissionais destacados para acompanhar o programa de
acompanhamento das crianças com espectro autista.
Por tais motivos submete-se o presente projeto de Lei ao plenário.
Conceição de Macabu-RJ, 18 de agosto de 2022.
taw
Lucas Madureira
Vereador
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
kurrrira._
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 54: "Altera o artigo 7° e seu parágrafo único da Lei n.°
1.781/2022", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o Processo Legislativo,- o qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Lucas deste Legislativo. Justificativa
de fls. 5, que em síntese dispõe:
"[...] trata-se de projeto de lei (...) buscando uma maior ampliação de profissionais ao
programa de atendimento as crianças comTEA". Busca, ainda, "qualificação e capacitação
não somente aos professores da rede municipal de ensino, mas sim a todos os profissionais
destacados para acompanhar o programa".
Este é o breve relatório.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáernconsonância
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedeceãstécnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 54/2022, apresentado
Vereador Lucas do Legislativo do Município de Conceição de Macabu —
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n°
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmaii.com/ Telefone: (22) 2779-2047
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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54/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados,
razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
174 .
Relator: Lucas Madureira Pereira
()L) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 54/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusiies do relator
Membro: CarlAugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conc•lusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 54/2022, por
unanimidade de votos.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
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Gabinete da Presidência
OficioGP n° 214/2022
Conceição de Macabu/RJ, 05 de setembro de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares [essa
Assunto: Encaminhamento
AutografoPLO54/2022 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 54/2022, de autoria do
Poder Legislativo, que "QUE ALTERA 0ART.70 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO,
DA LEI 1781/2022."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
18/08/2022. Tramitou pela Comissão Permanente de Legislação Justiça e
Redação Final da Casa Legislativa, sendo posto em discussão e votação na
reunião ordinária de 01/09/2022 e aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Ate C110 ente,
Jorge Lui Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Munbcipal de Ccox:.
PROTOCOLO OR A1.
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodernacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 54/2022.
Autoria: Poder Legislativo
ALTERA 0ART. 7° E SEU
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI
1781/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte:
LEI
Art.1° Altera o art.7° e ParágrafoCalicodeste mesmo artigo da Lei Municipal n.°
1.781/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 7°. 0 programa deverá contar com o acompanhamento do aluno da
Rede Municipal de Ensino, durante todo o período escolar por equipe
multidisciplinar composta de psicólogo, psiquiatra, psicopedagogo,
terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e neurologista após diagnóstico
precoce.
Parágrafo único. 0 programa deverá realizar a capacitação de pelo menos
dez por cento dos professores do município em cursos específicos para
ensino de pessoa com transtorno do espectro autista, bem como, de todos
os profissionais do programa descrito no caput do artigo.
Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo F avares, 05 de setembro de 2022
Jorge Luiz da Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
efei Municipal de Conceição de Macabu — RJ, no uso de suas atribuisilo conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os
ue:
RANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto detera o § 40 doArt.9', da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n° 101/2000);
ONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará
e avaliará o cumprimento das metas fiscais;
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL NO ORÇAO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE
Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
is, de acordo com oart°4°, parágrafo 2°, letra a, da Lei municipal n° 1.754
23 de dezembro de 2021;
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
ESI ADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
CÓDIGOS VALORES
titoGaium DE TRABALHO DESPESASNRFONTE REFORÇO ANULAÇA0
FMS
04.10.301.0406.2.581 339030 27 64 RS 140.000.00
TO TAL RS 140 000.00 RS
Decreto n° 214/2022 FONTE 064 EXCESSO DE ARRECADAÇA0
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, 02 t 27 de Setembrode 2022
Edição Extra
EDITAL MUNICIPAL N°003/2022 LEI N. ° 1.801 de 27 de setembro de 2022.
'Dispõe sobre a publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao
to determina o § 4° doArt.9', da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e
outras providencias."
RESOLVE:
Art.10- Fica Marcado para o dia 29 de setembro do corrente ano, audiência
publicsdo 2° quadrimestre do ano de 2022.
§1° - A Audiência que trata o caput deste artigo será realizado no Plenário da
CamaraLegislativa deste município, as 17:00 horas.
§ 2°- 0 material oficial da Audiência Pública estará disponível nositeoficial
da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu após o fim da apresentação.
Art.2"- Este EDITAL entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 27 de Setembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
f)CRETO MUNICIPAL N° 214 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
DECRETA:
Art.1" - Fica aberto o Crédito Adicional na importância de R$ 140.000,00
:Cento e quarenta mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo
Vlunicipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes no anexo 1.
Vt. 20- Os recursos para atender aoArt°.1°, serão provenientes de excesso de
trrecadaelio verificado no período de janeiro do corrente ano por fonte de
ecurso (64-PROG EQUIDADE), nos termos do § 1° item II § 3° doArt.43 da
n° 4.320, de 17 de março de 1964.
RE YOGA 0 PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2" DA LEI 1728/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
LEI:
Art.1° — Fica revogado o parágrafo único do artigo 2' da Lei n° 1728/
2021.
Art.2° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 27 de setembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
LEI N. " 1.802 de 27 de setembro de 2022.
ALTERA 0ART7°E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N" 1781/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
seus Representantes legais, APROVAcoEXMO. Sr. Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte
LEI:
Art.1° — Altera oart.7° e parágrafo único deste mesmo artigo da Lei
Municipal n°1.781/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.70 0 programa deverá contar com o acompanhamento do aluno da
Rede Municipal de Ensino, durante todo o período escolar por equipe
multidisciplinar composta de psicólogo, psiquiatra, psicopedagogo,
terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e neurologista após diagnostico
precoce.
Parágrafo único. 0 programa deverá realizar a capacitação de pelo menos
dez por cento dos professores do município em cursos específicos para o
ensino de pessoa com transtorno do espectro autista, bem como, de todos os profissionais do programa descrito no caput do artigo.
Art.2° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 27 de setembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
ERRATA:
No Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu de 21 de setemkrt. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as bro de 2022, número 98, ano 19, na página n° 03, no Decreto n° 209/2022,
lisposições em contrário.
Ondese le:
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos doArt°4°, § 2°, Letra A, da Lei n° 1.754 de 22 de
dezembro de 2021,
Leia-se:
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos doArt°4°, § 2°, Letra A e, Letra E. da Lei n° 1.754 de
22 de dezembro de 2021,
Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2022.
VALMIR TAVARESLESS A
PREFEITO