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CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111111111111111
000285
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000285
Número / Ano 000285/2022
Data / Horário 18/08/2022 - 14:46:03
Ementa Concede MocAo de Aplausos A Senhora Fernanda Martins Oliveira Siqueira
Autor Coutinho
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 1
Número da Matéria 52
Emitido por AndreaFarias
LIDO
J-t1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto Resolução Legislativa n° 52/2022
C.M.C.M
Rubrica:
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Cláudio Willians
Ramalho Neves Júnior, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Moção de Aplausos e Senhora Fernanda Martins
Oliveira Siqueira, professora de educação especial na rede pública de ensino
municipal, proprietária do C.E Cantinho da Alegria, empresária do campo
educacional nos municípios de Carapebus e Macaé onde emprega
macabuenses, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição
de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 18 de agosto de 2022.
Cláudio Willian - amalho Neves Júnior
(Cou inho Ramalho)
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Rubrica:_
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
BIOGRAFIA
Professora de Educação Especial na Rede Pública de ensino de
Macabu.
Pioneira no atendimento a alunos com deficiência auditiva no
município de Macabu.
Alfabetizadora em Libras.
Proprietária do C.E. Cantinho da Alegria.
Empresária do campo educacional nos municípios de Carapebus e
Macaé onde emprega macabuenses.
Casada, mãe de dois filhos à espera do terceiro.
Sempre atuante na liderança da Igreja Adventista.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
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Ipatinga - MG, 20 de outubro de 2021
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ADEUNICA .DE IPAIrIN
CERTIFICADO
L.,:retor Geral da FACULDADE ÚNICA, no uso de suas atribuições, certifi
MARTINS OLIVEIRA SIQUEIRA portador(a) da Carteira de Identidade n° 13
c;,Jrso Je Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especializ ,
ELPOPSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL E EDUCAÇÃO ESPECIAL
promovico por esta Instituição de Ensino Superior, com carga horária de 620 horas realizado no
perfotio de 10 de junho de 2020 a 20 de outubro de 2021 e outorga-lhe o presente certificado -
fim -de que possa gozar de todos os direitos e prerrogativas legais na forma da Resolução
CE/CES nc 1, de 6 de abril de 2018.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 52/2022 "Fica concedido Moção de
Aplausos à Sra. Fernanda Siqueira", para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo
nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecemos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 52/2022, apresentado pelo
Vereador Coutinho deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as consideraçOes expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Resolucão n. 52/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/Telefone: (22) 2779-2047
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Relator: Lucas Madureira Pereira
Ç2,K) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 52/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
r
ep
Membro: CarlosgustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 52/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com/Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB
Gabinete da Presidência
Oficio GP n° 204/2022
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 49/2022,
50/2022, 51/2022, 52/2022 e 53/2022.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luizikla Andrade
Proteitura MunicipalcieConc. De .4accb‘4
POOTCCOLO GOAL
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Asa:
(Dhal)
Presidente daCamara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
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E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 52/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Cláudio Willians
Ramalho Neves Júnior, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Moção de Aplausos à Senhora Fernanda Martins
Oliveira Siqueira, professora de educação especial na rede pública de ensino
municipal, proprietária do C.E Cantinho da Alegria, empresária do campo
educacional nos municípios de Carapebus e Macaé onde emprega
macabuenses, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição
de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022.
Jorgiz,Silva Andrade
-(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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C.M.C.M
Rubrica: i ,44:1---
C.111.C.M
Ano 191N° 88 125 de agosto de 2022
Oficial Rubrica:
Resolução Legislativa n°44/2022
ACAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
da vereadora Nathilia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Padre Frei
WellingtonPorfirio, natural do município de Macaé/RJ, pelo reconhecimento dos serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 49/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora AnaDim
Costa Francisco, natural de Campos dos Goytacazes/RJ, Agente Comunitário de Saúde em Conceição de Macabu/RJ e domiciliada neste município,
pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Resolução Legislativa n°45/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1" - Fica concedido Tftulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Luiz
Carlos França da Silva — popularmente conhecido como Kalth Garçom —,
natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado em Conceição de
Macabu/RJ desde os seus 7 anos, pelos relevantes serviços prestados ao
município.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 50/2022.
A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Moção de Aplausos ao Senhor AltenirBernardino,
proprietário do Lava Jato do Doca, conhecido por oportunizar aos jovens
macabuenses a conquista do primeiro emprego, pelos relevantes serviços
prestados à comunidade.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Resolução Legislativa n° 52/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos à Senhora Fernanda Martins Oliveira Siqueira, professora de educação especial na rede pública de ensino
municipal, proprietária do C.E Cantinho da Alegria, empresária do campo educacional nos municípios de Carapebus e Macaé onde emprega macabuenses,
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara