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materia nº 52/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaConcede Moção de Aplausos à Senhora Fernanda Martins Oliveira Siqueira
native_id2064

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-23 Norma publicada — —
2022-08-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-08-18 Encaminhada para Leitura no Expediente U MATÉRIA ENCAMINHADA PARA LEITURA NA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 18/08/2022

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-23T08:31:54.584201-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111111111111111 
000285 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000285 
Número / Ano 000285/2022 
Data / Horário 18/08/2022 - 14:46:03 
Ementa Concede MocAo de Aplausos A Senhora Fernanda Martins Oliveira Siqueira 
Autor Coutinho 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 1 
Número da Matéria 52 
Emitido por AndreaFarias 
LIDO 
J-t1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto Resolução Legislativa n° 52/2022 
C.M.C.M 
Rubrica: 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Cláudio Willians 
Ramalho Neves Júnior, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Moção de Aplausos e Senhora Fernanda Martins 
Oliveira Siqueira, professora de educação especial na rede pública de ensino 
municipal, proprietária do C.E Cantinho da Alegria, empresária do campo 
educacional nos municípios de Carapebus e Macaé onde emprega 
macabuenses, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição 
de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 18 de agosto de 2022. 
Cláudio Willian - amalho Neves Júnior 
(Cou inho Ramalho) 
Vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Rubrica:_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
BIOGRAFIA 
Professora de Educação Especial na Rede Pública de ensino de 
Macabu. 
Pioneira no atendimento a alunos com deficiência auditiva no 
município de Macabu. 
Alfabetizadora em Libras. 
Proprietária do C.E. Cantinho da Alegria. 
Empresária do campo educacional nos municípios de Carapebus e 
Macaé onde emprega macabuenses. 
Casada, mãe de dois filhos à espera do terceiro. 
Sempre atuante na liderança da Igreja Adventista. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
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Ipatinga - MG, 20 de outubro de 2021 
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ADEUNICA .DE IPAIrIN 
CERTIFICADO 
L.,:retor Geral da FACULDADE ÚNICA, no uso de suas atribuições, certifi 
MARTINS OLIVEIRA SIQUEIRA portador(a) da Carteira de Identidade n° 13 
c;,Jrso Je Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especializ ,
ELPOPSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL E EDUCAÇÃO ESPECIAL 
promovico por esta Instituição de Ensino Superior, com carga horária de 620 horas realizado no 
perfotio de 10 de junho de 2020 a 20 de outubro de 2021 e outorga-lhe o presente certificado - 
fim -de que possa gozar de todos os direitos e prerrogativas legais na forma da Resolução 
CE/CES nc 1, de 6 de abril de 2018. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 52/2022 "Fica concedido Moção de 
Aplausos à Sra. Fernanda Siqueira", para fins de apreciação e pretendida aprovação, 
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo 
nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecemos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 52/2022, apresentado pelo 
Vereador Coutinho deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as consideraçOes expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de 
Resolucão n. 52/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/Telefone: (22) 2779-2047 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Ç2,K) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 52/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
r
ep 
Membro: CarlosgustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 52/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com/Telefone: (22) 2779-2047 
GemtP` 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
Gabinete da Presidência 
Oficio GP n° 204/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 49/2022, 
50/2022, 51/2022, 52/2022 e 53/2022. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luizikla Andrade 
Proteitura MunicipalcieConc. De .4accb‘4 
POOTCCOLO GOAL 
W fq/ 
Asa: 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 52/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Cláudio Willians 
Ramalho Neves Júnior, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Moção de Aplausos à Senhora Fernanda Martins 
Oliveira Siqueira, professora de educação especial na rede pública de ensino 
municipal, proprietária do C.E Cantinho da Alegria, empresária do campo 
educacional nos municípios de Carapebus e Macaé onde emprega 
macabuenses, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição 
de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022. 
Jorgiz,Silva Andrade 
-(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.M 
Rubrica: i ,44:1--- 
C.111.C.M 
Ano 191N° 88 125 de agosto de 2022 
Oficial Rubrica: 
Resolução Legislativa n°44/2022 
ACAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
da vereadora Nathilia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Padre Frei 
WellingtonPorfirio, natural do município de Macaé/RJ, pelo reconhecimen￾to dos serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 49/2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora AnaDim 
Costa Francisco, natural de Campos dos Goytacazes/RJ, Agente Comunitá￾rio de Saúde em Conceição de Macabu/RJ e domiciliada neste município, 
pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Resolução Legislativa n°45/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1" - Fica concedido Tftulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Luiz 
Carlos França da Silva — popularmente conhecido como Kalth Garçom —, 
natural do Rio de Janeiro/RJ, residente e domiciliado em Conceição de 
Macabu/RJ desde os seus 7 anos, pelos relevantes serviços prestados ao 
município. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 50/2022. 
A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Moção de Aplausos ao Senhor AltenirBernardino, 
proprietário do Lava Jato do Doca, conhecido por oportunizar aos jovens 
macabuenses a conquista do primeiro emprego, pelos relevantes serviços 
prestados à comunidade. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Resolução Legislativa n° 52/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos à Senhora Fernanda Martins Oliveira Siqueira, professora de educação especial na rede pública de ensino 
municipal, proprietária do C.E Cantinho da Alegria, empresária do campo educacional nos municípios de Carapebus e Macaé onde emprega macabuenses, 
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 

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