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materia nº 53/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaConcede Moção de Aplausos à Senhora Ilma Ribeiro Lima
native_id2065

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-23 Norma publicada — —
2022-08-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-08-18 Encaminhada para Leitura no Expediente U MATÉRIA ENCAMINHADA PARA LEITURA NA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 18/08/2022

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-23T08:32:16.630198-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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- * • Câmara Municipal de Conceição de IViacabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1111111111 
000286 
II Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000286 
Número / Ano 000286/2022 
Data / Horário 18/08/2022 - 15:15:33 
Ementa Concede Moção de Aplausos A Senhora lima Ribeiro Lima 
Autor Coutinho 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas I 
Número da Matéria 53 
Emitido por AndreaFarias 
r-vory, nnia 
t; LIDO 
Projeto Resolução Legislativa n° 53/2022 Pág.: 
,r gubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU C.M.C.M 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Cláudio Willians 
Ramalho Neves Júnior, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Moção de Aplausos a Senhora lima Ribeiro Lima, 
educadora e fundadora do Centro Educacional São Francisco, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 18 de agosto de 2022. 
CláudioWilli Ramalho Neves Júnior 
(C tinho Ramalho) 
Vereador 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
.M.C.M 
Pág.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO kubrica: 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-------:: 
BIOGRAFIA 
lima Ribeiro Lima filha da senhora Laurides Ribeiro Lima e do senhor 
Francisco Lima criou em 1982 um local de ensino pedagógico conhecido 
incialmente como jardim de Infância Tia lima em um barracão, com um 
grupo de 10 alunos. Dois anos depois foram construídas três salas de aula, 
onde começou a funcionar a primeira classe de Alfabetização, passando a 
chamar-se Jardim de InfânciaBard()Mágico, escolha por votação feita 
pelos alunos. 
No ano de 1999 mais uma vez por escolha dos alunos passou a se 
chamar Centro Educacional São Francisco, em homenagem ao pai de Tia 
lima, Sr. Francisco Lima. Este ano sua instituição completou 40 anos e 
neste período de existência e de trabalho prestados a nossa cidade 
simpatia o Centro Educacional São Francisco/Balão Mágico vem semeando 
um trabalho educacional que visa fortalecer os conceitos que são 
importantes para lima Ribeiro Lima: amizade, respeito, solidariedade, 
autoconhecimento, espirito critico, lógica e livre expressão colhendo 
assim durante todos esses bons frutos de gratidão. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C. NI sit •C- 
_ _ — 
CERTIDÃO DE CASA T 
StJewetItNat,, V 04. 1,4* 
I. 44,t,14 
,• • A 4-F 12. 
C.M.C.M 
Pág.: 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 53/2022 "Fica concedido Moção de 
Aplausos a SenhoraJimaRibeiro Lima, educadora e fundadora do Centro 
Educacional São Francisco, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Conceição de Macabu" para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso 
Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedeceãstécnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 53/2022, apresentado pelo 
Vereador Coutinho deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices â aprovação do Projeto de 
Resolução n. 53/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 53/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos Au. sto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 53/2022, por 
unanimidade de votos. 
Cãmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABL 
Gabinete da Presidência 
OficioGPn° 204/2022 RubriCa 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 49/2022, 
50/2022, 51/2022, 52/2022 e 53/2022. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Pmfolturc Municipct Conc. De Maccb‘ii 
POCROCOLO GERAL 
;yn 7 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camaragconceiceodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
.ivi.C.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 53/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Cláudio Willians 
Ramalho Neves Júnior, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Moção de Aplausos à Senhora Ilma Ribeiro Lima, 
educadora e fundadora do Centro Educacional São Francisco, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz . Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 

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