- * • Câmara Municipal de Conceição de IViacabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1111111111
000286
II Ill
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000286
Número / Ano 000286/2022
Data / Horário 18/08/2022 - 15:15:33
Ementa Concede Moção de Aplausos A Senhora lima Ribeiro Lima
Autor Coutinho
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas I
Número da Matéria 53
Emitido por AndreaFarias
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Projeto Resolução Legislativa n° 53/2022 Pág.:
,r gubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU C.M.C.M
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Cláudio Willians
Ramalho Neves Júnior, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Moção de Aplausos a Senhora lima Ribeiro Lima,
educadora e fundadora do Centro Educacional São Francisco, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 18 de agosto de 2022.
CláudioWilli Ramalho Neves Júnior
(C tinho Ramalho)
Vereador
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
.M.C.M
Pág.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO kubrica:
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-------::
BIOGRAFIA
lima Ribeiro Lima filha da senhora Laurides Ribeiro Lima e do senhor
Francisco Lima criou em 1982 um local de ensino pedagógico conhecido
incialmente como jardim de Infância Tia lima em um barracão, com um
grupo de 10 alunos. Dois anos depois foram construídas três salas de aula,
onde começou a funcionar a primeira classe de Alfabetização, passando a
chamar-se Jardim de InfânciaBard()Mágico, escolha por votação feita
pelos alunos.
No ano de 1999 mais uma vez por escolha dos alunos passou a se
chamar Centro Educacional São Francisco, em homenagem ao pai de Tia
lima, Sr. Francisco Lima. Este ano sua instituição completou 40 anos e
neste período de existência e de trabalho prestados a nossa cidade
simpatia o Centro Educacional São Francisco/Balão Mágico vem semeando
um trabalho educacional que visa fortalecer os conceitos que são
importantes para lima Ribeiro Lima: amizade, respeito, solidariedade,
autoconhecimento, espirito critico, lógica e livre expressão colhendo
assim durante todos esses bons frutos de gratidão.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
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StJewetItNat,, V 04. 1,4*
I. 44,t,14
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C.M.C.M
Pág.:
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 53/2022 "Fica concedido Moção de
Aplausos a SenhoraJimaRibeiro Lima, educadora e fundadora do Centro
Educacional São Francisco, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu" para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedeceãstécnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 53/2022, apresentado pelo
Vereador Coutinho deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices â aprovação do Projeto de
Resolução n. 53/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Relator: Lucas Madureira Pereira
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 53/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos Au. sto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 53/2022, por
unanimidade de votos.
Cãmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABL
Gabinete da Presidência
OficioGPn° 204/2022 RubriCa
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 49/2022,
50/2022, 51/2022, 52/2022 e 53/2022.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Pmfolturc Municipct Conc. De Maccb‘ii
POCROCOLO GERAL
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Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaragconceiceodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
.ivi.C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica:
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Resolução Legislativa n° 53/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Cláudio Willians
Ramalho Neves Júnior, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Moção de Aplausos à Senhora Ilma Ribeiro Lima,
educadora e fundadora do Centro Educacional São Francisco, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 23 de agosto de 2022.
Jorge Luiz . Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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