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materia nº 54/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaFica concedido Moção de Aplausos ao Senhor Paulo Alonso Melo, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
native_id2066

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-30 Norma publicada — —
2022-08-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-08-18 Encaminhada para Leitura no Expediente U Proposição inclusa na leitura do expediente da sessão ordinária do dia 18/08/2022.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T17:51:15.089143-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I 
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
0.4.-....;. __-......;....... _,.4.67 
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111111111 
000287 
I I I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000287 
Número / Ano 000287/2022 
Data / Horário 18/08/2022 - 15:35:10 
E menta Fica concedido Moção de Aplausos ao Senhor Paulo Alonso Mela, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de 
Macabu/RJ. 
Autor Dhal 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 2 
Número da 
Matéria 54 
Emitido por RobertaBarbosa 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 54/2022. 
Autor: Jorge Luiz Silva Andrade 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Jorge Luiz 
Silva Andrade, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA E 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Paulo Alonso Melo, pelos 
relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 18 de agosto de 2022. 
Jorge Lua 'Iva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
OAF A NASC NAT kJ RALIDADE 
29109/1980 CONCEIÇÃODE 
MACABWRJ 
OBSERVAÇÃO FAT ORRH 
NÃOHÃ XXXX 
° TADO DO R10 1)F JAF1RO 
15,1A)1 
f.:AN 1RL !OF-ZIA t)t NI II ii.AC:At f1V11 
PAULO ALONSOMELO 
F 1L4AÇÃO 
Ministério da Fazenda 
Receita Federal 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CPF 
Número 
090.009.977-12 
Nome 
PAULO ALON§0 MELO 
Nascimento 
29/09/1980 
S1 RO GERAL 11.207.064.4 
R4iiSTRo CIVIL 
C.CASM LIV 05BAUX FLS 248 TER 
CONCEIÇÃO DE MACABU RJ 
1. ELEITOR 
NÃO INFORMADO 
US PIS /PASO) 
NÃO INFORMADO 
CERT. MILITA.R 
NÃO INFORMADO 
NÃO INFORMADO 
CTPS / SËRiEI UF 
NÃO INFORMADO 
IDENTIDADEPROF! 
NÃO INFORMADO 
A DE IMO IRO 
PODER JUOictÂrsø 
COMACA O. 
Fieqi5.t1u Civii jj Pesi Nura 
....... 
..... 
Recebentru-se em roati a+ ............ ^ ........ ...... ........ ..... ...... -• ..... 
-irni5nio sob o tegime da: 
-- 
CASAMENTO 
(,) floe tevendo 44 nç 
t Cz4arri srotista ,t11,otermo 
A nubente p 
... • • • ...... ....... .. , .... 
perante o Juiz Th. 
e as testemunhas 
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noscidc ..... • .. . ..... ...... ..... .... „.„.„......-___ 3DS de 
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 de estado corit 
.. . . .... ......rcidente ..... 
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....... ..... . .. ... .......... emott.fperfet......to . .... ..... .. ........... ...... A . ..... ttVOtt. 
apz'Oeftiad,os os dOCUMC.ritos exigidospelts3n IRO n . c'. s . .... . . . . . _ . 
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lait.$12Crita . colizado nodia do ruts de 
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do C6dilto Cwi 
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n de 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
Paulo Alonso Melo: Nasceu em 29/09/1980, na cidade deCon 
de Macabu. Filho de Eleonora De Oliveira Melo. Casado com Grasiela D 
Pereira e pai de Yuri Pereira da Silva Melo. Exerce a provisão de Vi 
desde 2000 na cidade de Macaé e atualmente é Administrador na Defes 
de Conceição de Macabu dês de Janeiro de 2021. 
eição 
Silva 
ilante 
Civil 
Face a isso, demonstrada sua relevante contribuição para o Mu icipio 
de Conceição de Macabu/RJ. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
oi.f„rfz- 
* 
. JILL 
Valrlirti, 11 MAN 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 54/2022 "Fica concedida Moção de Aplausos 
ao Senhor Paulo Alonso Melo, pelos relevantes serviços prestados ao município de 
Conceição de Macabu/RJ.", para fins de apreciação e pretendida aprovação, a endidos 
os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pel nosso 
Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a compete cia de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa nção, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo etá ern 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitu ionais, 
sendo que a matéria guarda pertinencia com as prerrogativas do Legislativo Municipa 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTI A E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 54/2022, apresentad pelo 
Vereador Dhal deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comiss o de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices â aprovação do Proeus de 
Resolução n. 54/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regim ntais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.cannaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
Rubrica: 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Pro'eto de Resoluãon. 54 202 por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
() Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 54/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos A • sto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusti Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
,C.V1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 208/2022 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do pre 
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS 
ente para 
•ct 46/2022, 
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2022, 66/2022, 57/2022, 58/202 , 59/2022, 
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n ° 68/2022. 
0 arquivoseraencaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
1 
Jorg-e Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
--- 
Rvfehro Muniboot de Conc. e Mccabui 
PROTOCOL° C-E 
gkv 
'N.40 
Poder Legislativo 
C5mara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camaragconceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022. 
* 
f slay. 
Rubrica:_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 54/2022 
A CÂMARA MUNICIPA DE 
CONCEIÇÃO DE MACAB por 
indicação do vereador Jorg Luiz 
Silva Andrade, no uso d suas 
atribuições legais, DECRETA E 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Paulo Alonso Melo , pelos 
relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Lui S(ila Andrade 
Dhal) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ CEP: 28740-000 
E-mail: camaramacabu@gmail.com/ Telefone. (22) 2779-2047 
m,c.m 
Oficial 
..... . ...• 
08 
--Atto—I-9TN" 0101 de Setembro de 2022 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 46/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾cão do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Sérgio 
Rodigueiro, natural do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, pelos re￾levantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 47/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE coNcEiVto DE MACABU, por indica￾ção do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATI A 
Art,1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor José 
Roque Lugio, natural de I6na/ES, atuante no ramo da pecuária em Santo 
Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição 
de Macabu/RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na cata de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 48/2022 
ACAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Samuel 
Nunes Viana, natural de Cruz das Almas/BA, fundador da VianaOffshore 
Comércio Ltda., pelos relevantes serviços prestados ao município de Con￾ceição de Macabu/RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.' 55/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMichel 
Cordeiro Nakhle, natural de Carapebus/RJ, domiciliado em Conceição de 
Macabu/RJ há mais de 35 anos, dedicado ao serviço religioso e comunitário 
em prol das famílias macabuenses, pelos relevantes serviços prestados a co￾munidade. 
Art.2" - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 54/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições le￾gais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Paulo Alonso Melo, 
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/ 
RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agostole2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 56/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Doutor André 
Luiz Neto Fontoura, natural do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, 
pelos relevantes serviços para o município de ConcciçAo de Macabu. 
Art.20- A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 

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