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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000287
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000287
Número / Ano 000287/2022
Data / Horário 18/08/2022 - 15:35:10
E menta Fica concedido Moção de Aplausos ao Senhor Paulo Alonso Mela, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de
Macabu/RJ.
Autor Dhal
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 2
Número da
Matéria 54
Emitido por RobertaBarbosa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 54/2022.
Autor: Jorge Luiz Silva Andrade
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Jorge Luiz
Silva Andrade, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA E
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Paulo Alonso Melo, pelos
relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 18 de agosto de 2022.
Jorge Lua 'Iva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
OAF A NASC NAT kJ RALIDADE
29109/1980 CONCEIÇÃODE
MACABWRJ
OBSERVAÇÃO FAT ORRH
NÃOHÃ XXXX
° TADO DO R10 1)F JAF1RO
15,1A)1
f.:AN 1RL !OF-ZIA t)t NI II ii.AC:At f1V11
PAULO ALONSOMELO
F 1L4AÇÃO
Ministério da Fazenda
Receita Federal
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CPF
Número
090.009.977-12
Nome
PAULO ALON§0 MELO
Nascimento
29/09/1980
S1 RO GERAL 11.207.064.4
R4iiSTRo CIVIL
C.CASM LIV 05BAUX FLS 248 TER
CONCEIÇÃO DE MACABU RJ
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NÃO INFORMADO
CERT. MILITA.R
NÃO INFORMADO
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perante o Juiz Th.
e as testemunhas
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
Paulo Alonso Melo: Nasceu em 29/09/1980, na cidade deCon
de Macabu. Filho de Eleonora De Oliveira Melo. Casado com Grasiela D
Pereira e pai de Yuri Pereira da Silva Melo. Exerce a provisão de Vi
desde 2000 na cidade de Macaé e atualmente é Administrador na Defes
de Conceição de Macabu dês de Janeiro de 2021.
eição
Silva
ilante
Civil
Face a isso, demonstrada sua relevante contribuição para o Mu icipio
de Conceição de Macabu/RJ.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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Valrlirti, 11 MAN
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 54/2022 "Fica concedida Moção de Aplausos
ao Senhor Paulo Alonso Melo, pelos relevantes serviços prestados ao município de
Conceição de Macabu/RJ.", para fins de apreciação e pretendida aprovação, a endidos
os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pel nosso
Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a compete cia de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa nção,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo etá ern
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitu ionais,
sendo que a matéria guarda pertinencia com as prerrogativas do Legislativo Municipa
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTI A E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 54/2022, apresentad pelo
Vereador Dhal deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comiss o de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices â aprovação do Proeus de
Resolução n. 54/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regim ntais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.cannaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
Rubrica:
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Pro'eto de Resoluãon. 54 202 por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Relator: Lucas Madureira Pereira
() Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 54/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos A • sto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusti Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
,C.V1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 208/2022
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do pre
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS
ente para
•ct 46/2022,
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2022, 66/2022, 57/2022, 58/202 , 59/2022,
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n ° 68/2022.
0 arquivoseraencaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
1
Jorg-e Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
---
Rvfehro Muniboot de Conc. e Mccabui
PROTOCOL° C-E
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'N.40
Poder Legislativo
C5mara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaragconceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022.
*
f slay.
Rubrica:_
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 54/2022
A CÂMARA MUNICIPA DE
CONCEIÇÃO DE MACAB por
indicação do vereador Jorg Luiz
Silva Andrade, no uso d suas
atribuições legais, DECRETA E
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Paulo Alonso Melo , pelos
relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Lui S(ila Andrade
Dhal)
Presidente daCamara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ CEP: 28740-000
E-mail: camaramacabu@gmail.com/ Telefone. (22) 2779-2047
m,c.m
Oficial
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08
--Atto—I-9TN" 0101 de Setembro de 2022
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 46/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicacão do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Sérgio
Rodigueiro, natural do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 47/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE coNcEiVto DE MACABU, por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATI A
Art,1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor José
Roque Lugio, natural de I6na/ES, atuante no ramo da pecuária em Santo
Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição
de Macabu/RJ.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na cata de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 48/2022
ACAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Samuel
Nunes Viana, natural de Cruz das Almas/BA, fundador da VianaOffshore
Comércio Ltda., pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.' 55/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMichel
Cordeiro Nakhle, natural de Carapebus/RJ, domiciliado em Conceição de
Macabu/RJ há mais de 35 anos, dedicado ao serviço religioso e comunitário
em prol das famílias macabuenses, pelos relevantes serviços prestados a comunidade.
Art.2" - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 54/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Paulo Alonso Melo,
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/
RJ.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agostole2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 56/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Doutor André
Luiz Neto Fontoura, natural do Município de Campos dos Goytacazes/RJ,
pelos relevantes serviços para o município de ConcciçAo de Macabu.
Art.20- A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara