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materia nº 55/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaFica concedido Título de cidadão Macabuense ao Senhor Michel Cordeiro Nakhle, natural do município de Carapebus/RJ, domiciliado em Conceição de Macabu/RJ, dedicado ao serviços religioso e comunitario em prol das famílias macabuenses, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
native_id2068

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-30 Norma publicada — —
2022-08-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-08-18 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T17:52:02.516817-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

k Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
ON ^,41.3.4 :M1,4146, 
1111111111 
000289 
1111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000289 
Número / 
Ano 000289/2022 
Data! 
Horário 18/08/2022- 17:02:31 
Ementa Fica concedido Titulo de cidadão Macabuense ao SenhorMichel Cordeiro Nakhle, natural do município de Carapebus/RJ, domiciliado em Conceição de 
Macabu/R.1, dedicado ao serviços religioso e comunitario em prol das familias macabuenses, pelos relevantes serviços prestados A comunidade. 
Autor Sandro Daumas 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 
, 
Número 
da 
Matéria 
55 
Emitido 
p or RobertaBarbosa 
C.M.C.M 
Pág.: 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)N55/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Sandro de 
Oliveira Daumas, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMichel 
Cordeiro Nakhle, natural de Carapebus/RJ, domiciliado em Conceição de 
Macabu/RJ há mais de 35 anos, dedicado ao serviço religioso e comunitário 
em prol das famílias macabuenses, pelos relevantes serviços prestados á 
comunidade. 
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 18 de agosto de 2022. 
Sandro de Oliveira Daumas 
(Sandro Daumas) 
Vereador 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Rubrica: 
/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
MichelCordeiro Nakhle, nascido em Carapebus, veio trabalhar em 
Conceição de Macabu em 1974, por meio de uma firma que na época prestava 
serviços á UsinaVictorSence. Aqui conheceu Ana Tereza Leal de Souza, com 
quem está casado há 38 anos e com quem teve dois filhos. 
Posteriormente foi trabalhar na Petrobrás, em Macaé, mas foi em 
Conceição de Macabu que estabeleceu residência desde então, construindo 
um grande circulo de amizade e vivendo como um legitimo macabuense. 
Hoje, aposentado, dedica-se à ao trabalho no seu sitio e, junto 
Pastoral familiar da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, desenvolve 
serviço religioso e comunitário em prol das famílias da nossa cidade. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 55/2022 "Fica concedido Titulo de cidadão 
Macabuense ao SenhorMichel Cordeiro Nalchle, natural do município de 
Carapebus/RJ, domiciliado em Conceição de Macabu/RJ, dedicado ao serviços 
religioso e comunitário em prol das famílias macabuenses, pelos relevantes serviços 
prestados A. comunidade, pelos relevantes serviços prestados ao município de 
Conceição de Macabu/RJ", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso 
Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no s'entido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 55/2022, apresentado pelo 
Vereador Sandro Daumas deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regiment-0 inferno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesâ aprovação do Projeto de 
Resolução n. 55/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Dg_ Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 55/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: CarlosgustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 55/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIODE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU__, 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 208/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 46/2022, 
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2022, 66/2022, 57/2022, 58/2022, 59/2022, 
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n.° 68/2022. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
,„ 
Jorg-6 -1.0z Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Proleitvc Munic:pd de Ccx-c. De Mcccbut 
POOTOCOLO CtEi'ZA 
fiCre.: 
4. 
1 0
CLL! 
Poder Legislativo 
Cámara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose. Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ CEP: 28740-000 
E-mail: camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 55/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Sandro de 
Oliveira Daumas, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMichel 
Cordeiro Nakhle, natural de Carapebus/RJ, domiciliado em Conceição de 
Macabu/RJ há mais de 35 anos, dedicado ao serviço religioso e comunitário em 
prol das famílias macabuenses, pelos relevantes serviços prestados a 
comunidade. 
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2022. 
IA) - 
Jorge Luiz'ill/ Andrade 
(Dal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
08 Oficial Ano 19 IN° 91 101 de Setembro de 2022 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 46/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Sérgio 
Rodigueiro, natural do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, pelos re￾levantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 47/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾cão do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.I° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor José 
Roque Luglo, natural de Ifina/ES, atuante no ramo da pecuária em Santo 
Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição 
de Macabu/RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 48/2022 
ACAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Samuel 
Nunes Viana, natural de Cruz das Almas/BA, fundador da VianaOffshore 
Comércio Ltda., pelos relevantes serviços prestados ao município de Con￾ceição de Macabu/RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N." 55/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso de suas atribuições 
legais. DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMichel 
Cordeiro Nakhle, natural de Carapebus/RJ, domiciliado em Conceição de 
Macabu/RJ ha mais de 35 anos, dedicado ao serviço religioso e comunitário 
em prol das famílias macabuenses, pelos relevantes serviços prestados à co￾munidade. 
Art.2" - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Cámara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N." 56/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Doutor André 
Luiz Neto Fontoura, natural do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, 
pelos relevantes serviços para o municipio de Conceição de Macabu. 
Art.20- A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 54/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições le￾gais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1 0 Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Paulo Alonso Melo, 
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/ 
RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ. 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 

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