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000290
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000290
Número /
Ano
000290/2022
Data!
1-lorario 18/08/2022- 17:09:57
E menta Fica concedido Titulo de cidadão macabuense ao Doutor André Luiz Neto Fontoura. natural do município de Campos dos Goytacazes, pelos
relevancesserviços para o município de Conceição de Macabu.
Autor Sandro Daumas
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número
Paginas 2
Número da
Matéria 56
Emitido por RobertaBarbosa
(2i
Rubrica:
C.M.C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)N° 56/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL IE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Sandro de
Oliveira Daumas, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Doutor André Luiz
Neto Fontoura, natural do município de Campos dos Goytacazes, pelos
relevantes serviços para o município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 18 de agosto de 2022.
-
Sandro de Oliveira Daumas
(Sandro Daumas)
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.M.C.M
Pig;'
Rubric
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
Dr. ANDRÉ LUIZ NETO FONTOURA
Data e lugar de nascimento: 28 de janeiro de 1981, em Campos dos
Goytacazes;
Nacionalidade: Brasileira;
Estado Civil: Casado e com um filho de 12 anos e filha de 6 anos;
Realizou estudos pré-primários no colégio João e Maria e primários na Escola
Santo Antônio, primeira a oitava series, no período de 1987 a 1995, situado na
cidade de Campos dos Goytacazes; Curso de segundo grau, primeira e
segunda série, concluído também no colégio Escola santo Antônio, no período
de 1996 a 1997 e terceira série no ColégioVest-Exame, no ano de
1998; Curso de Inglês concluído no Instituto Cultural Norte Americano — CNA
durante o período de 1993 a 1997; Curso de Informática na Datafox em
campos dos Goytacazes, no período de um ano em 1997;
Doutor em Medicina pela Universidade Iguaçu, em Itaperuna. Colou grau em
14 de julho de 2006. Residência Médica em Pediatria pela Faculdade de
Medicina de Campos em parceria com o Hospital dos Plantadores de Cana e
Secretaria Municipal de Saúde no período de 07/02/2007 a 06/02/2009. Curso
de Pós-Graduação Lato Sensu em Endocrinologia pela Universidade Gama
Filho no período de 17 de novembro de 2006 a 19 de agosto de 2008.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praça Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Rubrica:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 56/2022 "Fica concedido Titulo de cidadão
macabuense ao Doutor André Luiz Neto Fontoura, natural do município de
Campos dos Goytacazes, pelos relevantes serviços para o município de Conceição
de Macabu", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos
que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 56/2022, apresentado pelo
Vereador Sandro Daumas deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu -
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de
Resolução n. 56/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razao pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Relator: Lucas Madureira Pereira
Rubrica:
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 56/2022.
4
Membro: Carlosarlos Au sto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sand_ro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 56/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com /Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU---
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 208/2022
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 46/2022,
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2'022, 66/2022, 57/2022, 58/2022, 59/2022,
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n.° 68/2022.
O arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente.
Jorge Lkiiz tiiva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
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!FlotsPtum MorgdPddE CC41C. C.4é MCK:obk,i;
PROTOCOLO
I a,y1
Poder Legislativo
Camara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
wwvv.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.M.0
IRubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 56/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Sandro de
Oliveira Daumas, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Doutor André Luiz
Neto Fontoura, natural do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, pelos
relevantes serviços para o município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz 110 Andrade
hal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
08
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 46/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicacão do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Sérgio
Rodigueiro, natural do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.20 A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 47/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicacab do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor José
Roque Lugão, natural de Iima/ES, atuante no ramo da pecuária em Santo
Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição
de Macabu/RJ.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
RESOLUÇÂO LEGISLATIVA N.° 48/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições
legais. DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.10 Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Samuel
Nunes Viana, natural de Cruz das Almas/BA, fundador da VianaOffshore
Comércio Ltda., pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contririo.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.' 55/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMichel
Cordeiro Nalchle, natural de Carapebus/RJ, domiciliado em Conceição de
Macabu/RJ há mais de 35 anos, dedicado ao serviço religioso e comunitário
em prol das famílias macabuenses, pelos relevantes serviços prestados á comunidade.
Art.2" - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N." 56/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicacão do vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Doutor André
Luiz Neto Fontoura, natural do Município de Campos dos Govtacazes/RJ,
pelos relevantes serviços para o município de Conceição de Macabu.
Art.20- A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Oficial
o P Age:
RubricZ
o
-",
9 'N° 91 101 de Setembro de 2022
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 54/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1" Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Paulo Alonso Melo,
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/
RJ.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara