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materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaFica concedido Título de cidadão macabuense ao Doutor André Luiz Neto Fontoura, natural do município de Campos dos Goytacazes, pelos relevantes serviços para o município de Conceição de Macabu.
native_id2069

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-30 Norma publicada — —
2022-08-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-08-18 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T17:52:29.558413-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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- ** • CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I 
•'..k.-----. ...~.1.. Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
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val. 72T110:4Z1 
11111111111 
000290 
I I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000290 
Número / 
Ano 
000290/2022 
Data! 
1-lorario 18/08/2022- 17:09:57 
E menta Fica concedido Titulo de cidadão macabuense ao Doutor André Luiz Neto Fontoura. natural do município de Campos dos Goytacazes, pelos 
relevancesserviços para o município de Conceição de Macabu. 
Autor Sandro Daumas 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Paginas 2 
Número da 
Matéria 56 
Emitido por RobertaBarbosa 
(2i 
Rubrica: 
C.M.C.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)N° 56/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL IE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Sandro de 
Oliveira Daumas, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Doutor André Luiz 
Neto Fontoura, natural do município de Campos dos Goytacazes, pelos 
relevantes serviços para o município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 18 de agosto de 2022. 
- 
Sandro de Oliveira Daumas 
(Sandro Daumas) 
Vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.M 
Pig;' 
Rubric 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
Dr. ANDRÉ LUIZ NETO FONTOURA 
Data e lugar de nascimento: 28 de janeiro de 1981, em Campos dos 
Goytacazes; 
Nacionalidade: Brasileira; 
Estado Civil: Casado e com um filho de 12 anos e filha de 6 anos; 
Realizou estudos pré-primários no colégio João e Maria e primários na Escola 
Santo Antônio, primeira a oitava series, no período de 1987 a 1995, situado na 
cidade de Campos dos Goytacazes; Curso de segundo grau, primeira e 
segunda série, concluído também no colégio Escola santo Antônio, no período 
de 1996 a 1997 e terceira série no ColégioVest-Exame, no ano de 
1998; Curso de Inglês concluído no Instituto Cultural Norte Americano — CNA 
durante o período de 1993 a 1997; Curso de Informática na Datafox em 
campos dos Goytacazes, no período de um ano em 1997; 
Doutor em Medicina pela Universidade Iguaçu, em Itaperuna. Colou grau em 
14 de julho de 2006. Residência Médica em Pediatria pela Faculdade de 
Medicina de Campos em parceria com o Hospital dos Plantadores de Cana e 
Secretaria Municipal de Saúde no período de 07/02/2007 a 06/02/2009. Curso 
de Pós-Graduação Lato Sensu em Endocrinologia pela Universidade Gama 
Filho no período de 17 de novembro de 2006 a 19 de agosto de 2008. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Rubrica: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 56/2022 "Fica concedido Titulo de cidadão 
macabuense ao Doutor André Luiz Neto Fontoura, natural do município de 
Campos dos Goytacazes, pelos relevantes serviços para o município de Conceição 
de Macabu", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos 
que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 56/2022, apresentado pelo 
Vereador Sandro Daumas deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu - 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de 
Resolução n. 56/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razao pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
C.M.C.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Rubrica: 
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 56/2022. 
4 
Membro: Carlosarlos Au sto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sand_ro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 56/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com /Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU--- 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 208/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 46/2022, 
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2'022, 66/2022, 57/2022, 58/2022, 59/2022, 
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n.° 68/2022. 
O arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente. 
Jorge Lkiiz tiiva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
1— ---- • -. 
!FlotsPtum MorgdPddE CC41C. C.4é MCK:obk,i; 
PROTOCOLO 
I a,y1 
Poder Legislativo 
Camara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
wwvv.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.0 
IRubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 56/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Sandro de 
Oliveira Daumas, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Doutor André Luiz 
Neto Fontoura, natural do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, pelos 
relevantes serviços para o município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz 110 Andrade 
hal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
08 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 46/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾cão do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Sérgio 
Rodigueiro, natural do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, pelos re￾levantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.20 A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 47/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾cab do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor José 
Roque Lugão, natural de Iima/ES, atuante no ramo da pecuária em Santo 
Agostinho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição 
de Macabu/RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
RESOLUÇÂO LEGISLATIVA N.° 48/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições 
legais. DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.10 Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Samuel 
Nunes Viana, natural de Cruz das Almas/BA, fundador da VianaOffshore 
Comércio Ltda., pelos relevantes serviços prestados ao município de Con￾ceição de Macabu/RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contririo. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.' 55/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1°- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorMichel 
Cordeiro Nalchle, natural de Carapebus/RJ, domiciliado em Conceição de 
Macabu/RJ há mais de 35 anos, dedicado ao serviço religioso e comunitário 
em prol das famílias macabuenses, pelos relevantes serviços prestados á co￾munidade. 
Art.2" - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N." 56/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾cão do vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 10- Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Doutor André 
Luiz Neto Fontoura, natural do Município de Campos dos Govtacazes/RJ, 
pelos relevantes serviços para o município de Conceição de Macabu. 
Art.20- A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Oficial 
o P Age: 
RubricZ 
o 
-", 
9 'N° 91 101 de Setembro de 2022 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 54/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições le￾gais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1" Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Paulo Alonso Melo, 
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/ 
RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 

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