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materia nº 57/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaFica concedido Título de Honra ao Mérito ao Senhor Ulysses Vidal da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
native_id2070

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-30 Norma publicada — —
2022-08-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-08-18 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T17:52:54.381285-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

* ' )i• Cimara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
11111111111 
000291 
1111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000291 
Número / Ano 000291/2022 
Data/Horário 18/08/2022 - 17:33:15 
Ementa Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao SenhorUlysses Vidal da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição 
de Macabu/RJ. 
Autor Lucas Madureira 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 2 
Número da 
Matéria 57 
Emitido por RobertaBarbosa 
IDO 
22/ 
C.M.C.M 
Pág.: 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 57/2022 
Autoria: Vereador Lucas Madureira Pereira 
• 'CR UNANIM;OACC 
(2, -Z— 
ritl) 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Lucas Madureira 
Pereira, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao SenhorUlysses Vidalda 
Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 18 de agosto de 2022. 
Lucas Madureira Pereira 
vereador 
Poder Legislativo 
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara©conceicaodernacabu.n.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.n.leg.br 
C.M.C.M 
Rubrica: 
EuUlysses Vidal nascido em Rio das Ostras, em um passeio que realizei em 1998 me encantei 
pela cidade de Conceição de Macabu. No próximo ano 1999 decidi alocar minha academia de artes 
marciais na cidade, no mesmo ano conquistamos êxito e várias competições. De lapara cá já foram 
mais de 100 vitórias, ganhas por mim e meus alunos. 
No ano de 2004 foi fundada oficialmente a equipe a qual dei nome de "Art CombatMacabu 
Continuando o trabalho árduo e conquistando vitórias anuais para nossa cidade. 
Como professor e líder da equipe, obtive êxitos como atleta profissional sendo: duas vezes 
campeão brasileiro, uma sul-americana, uma vez mundial, sem contar as iniimeras medalhas que 
tenho como atleta. Em 2022 conquistei mais uma vitória como campeão brasileiro. 
Hoje temos cerca de 150 alunos, entre elas crianças e adultos, matriculados em nossa unidade. 
Muitos desses fazem parte do projeto criado por mim a qual leva o nome de: "Jiu-jitsu Arte que 
Educa". Não devo esquecer de exaltar os meus alunos, que são a maior parte da minha vitória. 
Demonstração essa através das conquistas de campeonatos, disputadas e ganhas por eles a nível 
internacional. 
Agradeço a Deus, a cidade de Conceição de Macabu, meus alunos por me darem a honra de 
exercer o que mais amo e trazer o jiu-jitsu como forma de educação, disciplina, respeito e arte. 
Ulysses Vidalda Silva 
Professor Faixa preta 50 grau 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 57/2022 "Fica concedido Titulo de Honra ao 
Mérito ao SenhorUlysses Vidal da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao 
Município de Conceição de Macabu.", para fins de apreciação e pretendida aprovação, 
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo 
nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 57/2022, apresentado pelo 
Vereador Lucas Madureira deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de 
Resolução n. 57/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(X) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 57/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: CarlAugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 57/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
C.M 
(10.APt. 
• 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 208/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 46/2022, 
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2022, 56/2022, 57/2022, 58/2022, 59/2022, 
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n.° 68/2022. 
O arquivoseraencaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorid--0.1iz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
„ 
Frefekra Mont:pa:cxp Ccr. D 
MOTOCOLO r.;4::i;1414 
43ci 
----.•--•^- -v.-. 
Poder Legislativo 
Camara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Pág.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 57/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Lucas Madureira 
Pereira, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao SenhorUlysses Vidalda 
Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz S lya-7) Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro -- Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Ano 191 N° 90 101 de Setembro de 2022 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 57/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1°- Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao SenhorUlysses Vidal 
da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 59/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Rogéria de 
Oliveira Gomes Ferreira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N. 62/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Grupo Pedal Amigos do 
Porto - MTB, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição 
de Macabu/RJ. 
Art. 2° Apresente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Conceição de MacabufRJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 58/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾cio do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Claudio 
Eduardo Barbosa Linhares,ex-prefeito do município de Conceição de 
Macabu, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/12.1, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daamain 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 60/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos ao Ministério Jovem do Grupo 
de Oração Jesus Eucarístico da Renovação Carismática Católica, pelos rele￾vantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 63/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾cão da vereadora Nathilia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1' - Fica concedida a Comenda ProfessoraCelinaBellas a servidora 
aposentada Elza Maria Rodrigues Arraiol Carvalho, pelos relevantes servi￾ços prestados à educação e cultura no Município de Conceição de Macabu/ 
RJ. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 

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