* ' )i• Cimara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000291
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000291
Número / Ano 000291/2022
Data/Horário 18/08/2022 - 17:33:15
Ementa Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao SenhorUlysses Vidal da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição
de Macabu/RJ.
Autor Lucas Madureira
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 2
Número da
Matéria 57
Emitido por RobertaBarbosa
IDO
22/
C.M.C.M
Pág.:
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 57/2022
Autoria: Vereador Lucas Madureira Pereira
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ritl)
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Lucas Madureira
Pereira, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao SenhorUlysses Vidalda
Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 18 de agosto de 2022.
Lucas Madureira Pereira
vereador
Poder Legislativo
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara©conceicaodernacabu.n.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.n.leg.br
C.M.C.M
Rubrica:
EuUlysses Vidal nascido em Rio das Ostras, em um passeio que realizei em 1998 me encantei
pela cidade de Conceição de Macabu. No próximo ano 1999 decidi alocar minha academia de artes
marciais na cidade, no mesmo ano conquistamos êxito e várias competições. De lapara cá já foram
mais de 100 vitórias, ganhas por mim e meus alunos.
No ano de 2004 foi fundada oficialmente a equipe a qual dei nome de "Art CombatMacabu
Continuando o trabalho árduo e conquistando vitórias anuais para nossa cidade.
Como professor e líder da equipe, obtive êxitos como atleta profissional sendo: duas vezes
campeão brasileiro, uma sul-americana, uma vez mundial, sem contar as iniimeras medalhas que
tenho como atleta. Em 2022 conquistei mais uma vitória como campeão brasileiro.
Hoje temos cerca de 150 alunos, entre elas crianças e adultos, matriculados em nossa unidade.
Muitos desses fazem parte do projeto criado por mim a qual leva o nome de: "Jiu-jitsu Arte que
Educa". Não devo esquecer de exaltar os meus alunos, que são a maior parte da minha vitória.
Demonstração essa através das conquistas de campeonatos, disputadas e ganhas por eles a nível
internacional.
Agradeço a Deus, a cidade de Conceição de Macabu, meus alunos por me darem a honra de
exercer o que mais amo e trazer o jiu-jitsu como forma de educação, disciplina, respeito e arte.
Ulysses Vidalda Silva
Professor Faixa preta 50 grau
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 57/2022 "Fica concedido Titulo de Honra ao
Mérito ao SenhorUlysses Vidal da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Conceição de Macabu.", para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo
nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 57/2022, apresentado pelo
Vereador Lucas Madureira deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Resolução n. 57/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Relator: Lucas Madureira Pereira
(X) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 57/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: CarlAugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 57/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
C.M
(10.APt.
•
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 208/2022
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 46/2022,
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2022, 56/2022, 57/2022, 58/2022, 59/2022,
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n.° 68/2022.
O arquivoseraencaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorid--0.1iz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
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Poder Legislativo
Camara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Pág.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 57/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Lucas Madureira
Pereira, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao SenhorUlysses Vidalda
Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz S lya-7) Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro -- Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Ano 191 N° 90 101 de Setembro de 2022
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 57/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1°- Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao SenhorUlysses Vidal
da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 59/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Rogéria de
Oliveira Gomes Ferreira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N. 62/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Grupo Pedal Amigos do
Porto - MTB, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição
de Macabu/RJ.
Art. 2° Apresente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conceição de MacabufRJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 58/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicacio do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Claudio
Eduardo Barbosa Linhares,ex-prefeito do município de Conceição de
Macabu, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/12.1, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daamain
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 60/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos ao Ministério Jovem do Grupo
de Oração Jesus Eucarístico da Renovação Carismática Católica, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 63/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicacão da vereadora Nathilia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1' - Fica concedida a Comenda ProfessoraCelinaBellas a servidora
aposentada Elza Maria Rodrigues Arraiol Carvalho, pelos relevantes serviços prestados à educação e cultura no Município de Conceição de Macabu/
RJ.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara