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materia nº 58/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaFica concedido Título de Honra ao Mérito ao Senhor Claudio Eduardo Barbosa Linhares, ex-prefeito do município de Conceição de Macabu, pelos relevantes serviços prestados ao município.
native_id2071

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-30 Norma publicada — —
2022-08-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-08-18 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T17:53:16.926059-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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$4 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
' • ,,,,,,-et, " 
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000292 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000292 
Número / Ano 000292/2022 
Data / Horário 18/08/2022 - 17:36:31 
Ementa Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Claudio Eduardo Barbosa Linhares, ex-prefeito do município de Conceição de Macabu, 
pelos relevantes serviços prestados ao município. 
Autor Lucas Madureira 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 
1 
Número da 
Matéria 58 
Emitido por RobertaBarbosa 
C.M.CM 
Pág.: 
:+rica: 1
- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 58/2022 
Autoria: Vereador Lucas Madureira Pereira 
LIDO 
43o42.< 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Lucas Madureira 
Pereira, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Claudio Eduardo 
Barbosa Linhares, ex-prefeito do município de Conceição de Macabu, pelos 
relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 18 de agosto de 2022. 
Lucas Madureira Pereira 
vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHAR 
SO\c 
• Nasceu na cidade do Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1955, sendo o terceiro dOs 4 
filhos de Geny Barbosa Linhares eOttoGuimardes Linhares. Lá iniciou seus estudos no 
Colégio Franco Brasileiro e residiu até 1964; 
• Em 1965 foi morar em Campos dos Goytacazes, indo estudar no Colégio Eucarístico, 
posteriormente, em 1967, estudou no Colégio Salesiano e em 1969 foi para o Liceu de 
Humanidades de Campos; 
• Voltou para o Rio de Janeiro em 1970, transferindo-se para o Colégio Brasileiro de 
Almeida onde, em 1974, concluiu seu segundo grau, hoje ensino médio; 
• Em 1975 ingressou na Universidade Santa Orsula para cursor Engenharia Operacional 
e, em 1978, transferiu-se para a PUC, cursando Administração de Empresas; 
• De 1975 a 1980 trabalhou como Operador Sênior do Banco Divisa, sendo promovido a 
Gerente de Operações deOpen Market,cargo que ocupou até 1983; 
• Foi Diretor da Corretora de Valores Crescendo, em 1983; 
• Atuou como Gerente de Operações do Banco Fonte, de 1983 a 1984; 
• No período em que atuou profissionalmente no Rio de Janeiro, fez vários cursos de 
aprimoramento como: Matemática Financeira, na Fundação Getúlio Vargas; Mercado 
de Capitais, na ANDIMA; Matemática Financeira, no IBMEC; Administração Financeira, 
na PUC; 
• Em 1984 mudou-se para Conceição de Macabu, cidade em que sempre teve residência, 
passando todas as suas férias, desde a infância quando morou em Campos ou no Rio 
por forgodo local de trabalho do seu pai; 
• Em Conceição de Macabu tornou-se produtor rural e comerciante (Cerâmica e material 
de construção). Foi eleito presidente doLions Clubem 1985; 
• Em 1990, com três sócios, abriu em Campos dos Goytacazes o GrupoPiccadilly,que 
chegou a ter 5 casas em funcionamento; 
• Em 2000, foi eleito pela primeira vez, Prefeito de Conceição de Macabu, sendo reeleito 
em 2004, finalizando seu segundo mandato em 2008; 
• Entre 2009 e 2011 trabalhou como Coordenador dePoliticosde Sustentabilidade da 
Secretaria Estadual de Agricultura e atuou também na vice-governadoria; 
• Em 2013 assumiu novamente a Prefeitura de Conceição de Macabu, sendo novamente 
reeleito em 2016, finalizando seu quarto mandato em 31 de dezembro de 2020; 
• Recebeu da Assembleia Legislativa, sua maior honraria, a Medalha Tiradentes, em 
2003; 
• Ao longo dos anos que atuou na vida pública, teve a honra de ser agraciado com os 
títulos de cidadania de Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Cara pebus, Santa 
Maria Madalena, Italva e Conceição de Macabu, a cidade que escolheu para viver; 
• Tem em seu acervo várias outras honrarias como: Moção de Aplausos e Comenda 
CelinaBellas, daCamarade Conceição de Macabu; Ordem do Mérito Benta Pereira, da 
Câmara de Campos; homenagens de associações desportivas, associações de classe, 
Instituições militares, Clubes de Serviço, comoLionseRotary.Todas guardadas com 
muito carinho e gratidão; 
• Atualmente mora em Conceição de Macabu com a esposa Adriana, tem quatro filhos, 
Pedro, Eduardo, Claudio Eduardo e João Claudio, e atua como produtor rural. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
.C.M 
Rubrica: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 58/2022 "Fica concedido Titulo de Honra ao 
Mérito ao Senhor Claudio Eduardo Barbosa Linhares,ex-prefeito do município de 
Conceição de Macabu, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Conceição de Macabu", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso 
Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece ás técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 58/2022, apresentado pelo 
Vereador Lucas Madureira deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de 
Resolugao n. 58/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(4 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 58/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Cars Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 58/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 208/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 46/2022, 
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2022, 56/2022, 57/2022, 58/2022, 59/2022, 
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n.° 68/2022. 
O arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
(Prokohsc Muric:pa a? Canc. De Mccobui 
PROTOCOL° 
43. 
-7T - 
GCA: 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/Rj - CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
cisit.c•M 
pág.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 58/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Lucas Madureira 
Pereira, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Claudio Eduardo 
Barbosa Linhares, ex-prefeito do município de Conceição de Macabu, pelos 
relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge LuizMy Andrade 
(D'hal) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP. 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Ano 191N° 90 101 de Setembro de 2022 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 57/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1°- Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao SenhorUlysses Vidal 
da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 59/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA e SANCIONA a seguinte: • 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Rogéria de 
Oliveira Gomes Ferreira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.' 62/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.I' Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Grupo Pedal Amigos do 
Porto - MTB, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição 
dcMacabu/RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 58/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Claudio 
Eduardo Barbosa Linhares,ex-prefeito do município de Conceição de 
Macabu, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 60/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾cão do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.I° - Fica concedido Moção de Aplausos ao Ministério Jovem do Grupo 
de Oração Jesus Eucaristico da Renovação Carismática Católica, pelos rele￾vantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 63/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção da vereadora Nathilia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1* - Fica concedida a Comenda ProfessoraCelinaRelias a servidora 
aposentada Elza Maria Rodrigues Arraiol Carvalho, pelos relevantes servi￾ços prestados A educação e cultura no Município de Conceição de Macabu/ 
RJ. 
Art.2" - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 

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