$4
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
' • ,,,,,,-et, "
,t,s011.10:45% -
000292
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000292
Número / Ano 000292/2022
Data / Horário 18/08/2022 - 17:36:31
Ementa Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Claudio Eduardo Barbosa Linhares, ex-prefeito do município de Conceição de Macabu,
pelos relevantes serviços prestados ao município.
Autor Lucas Madureira
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas
1
Número da
Matéria 58
Emitido por RobertaBarbosa
C.M.CM
Pág.:
:+rica: 1
-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 58/2022
Autoria: Vereador Lucas Madureira Pereira
LIDO
43o42.<
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Lucas Madureira
Pereira, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Claudio Eduardo
Barbosa Linhares, ex-prefeito do município de Conceição de Macabu, pelos
relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 18 de agosto de 2022.
Lucas Madureira Pereira
vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHAR
SO\c
• Nasceu na cidade do Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1955, sendo o terceiro dOs 4
filhos de Geny Barbosa Linhares eOttoGuimardes Linhares. Lá iniciou seus estudos no
Colégio Franco Brasileiro e residiu até 1964;
• Em 1965 foi morar em Campos dos Goytacazes, indo estudar no Colégio Eucarístico,
posteriormente, em 1967, estudou no Colégio Salesiano e em 1969 foi para o Liceu de
Humanidades de Campos;
• Voltou para o Rio de Janeiro em 1970, transferindo-se para o Colégio Brasileiro de
Almeida onde, em 1974, concluiu seu segundo grau, hoje ensino médio;
• Em 1975 ingressou na Universidade Santa Orsula para cursor Engenharia Operacional
e, em 1978, transferiu-se para a PUC, cursando Administração de Empresas;
• De 1975 a 1980 trabalhou como Operador Sênior do Banco Divisa, sendo promovido a
Gerente de Operações deOpen Market,cargo que ocupou até 1983;
• Foi Diretor da Corretora de Valores Crescendo, em 1983;
• Atuou como Gerente de Operações do Banco Fonte, de 1983 a 1984;
• No período em que atuou profissionalmente no Rio de Janeiro, fez vários cursos de
aprimoramento como: Matemática Financeira, na Fundação Getúlio Vargas; Mercado
de Capitais, na ANDIMA; Matemática Financeira, no IBMEC; Administração Financeira,
na PUC;
• Em 1984 mudou-se para Conceição de Macabu, cidade em que sempre teve residência,
passando todas as suas férias, desde a infância quando morou em Campos ou no Rio
por forgodo local de trabalho do seu pai;
• Em Conceição de Macabu tornou-se produtor rural e comerciante (Cerâmica e material
de construção). Foi eleito presidente doLions Clubem 1985;
• Em 1990, com três sócios, abriu em Campos dos Goytacazes o GrupoPiccadilly,que
chegou a ter 5 casas em funcionamento;
• Em 2000, foi eleito pela primeira vez, Prefeito de Conceição de Macabu, sendo reeleito
em 2004, finalizando seu segundo mandato em 2008;
• Entre 2009 e 2011 trabalhou como Coordenador dePoliticosde Sustentabilidade da
Secretaria Estadual de Agricultura e atuou também na vice-governadoria;
• Em 2013 assumiu novamente a Prefeitura de Conceição de Macabu, sendo novamente
reeleito em 2016, finalizando seu quarto mandato em 31 de dezembro de 2020;
• Recebeu da Assembleia Legislativa, sua maior honraria, a Medalha Tiradentes, em
2003;
• Ao longo dos anos que atuou na vida pública, teve a honra de ser agraciado com os
títulos de cidadania de Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Cara pebus, Santa
Maria Madalena, Italva e Conceição de Macabu, a cidade que escolheu para viver;
• Tem em seu acervo várias outras honrarias como: Moção de Aplausos e Comenda
CelinaBellas, daCamarade Conceição de Macabu; Ordem do Mérito Benta Pereira, da
Câmara de Campos; homenagens de associações desportivas, associações de classe,
Instituições militares, Clubes de Serviço, comoLionseRotary.Todas guardadas com
muito carinho e gratidão;
• Atualmente mora em Conceição de Macabu com a esposa Adriana, tem quatro filhos,
Pedro, Eduardo, Claudio Eduardo e João Claudio, e atua como produtor rural.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
.C.M
Rubrica:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 58/2022 "Fica concedido Titulo de Honra ao
Mérito ao Senhor Claudio Eduardo Barbosa Linhares,ex-prefeito do município de
Conceição de Macabu, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáern
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece ás técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 58/2022, apresentado pelo
Vereador Lucas Madureira deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de
Resolugao n. 58/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Relator: Lucas Madureira Pereira
(4 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 58/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Cars Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 58/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 208/2022
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 46/2022,
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2022, 56/2022, 57/2022, 58/2022, 59/2022,
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n.° 68/2022.
O arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
(Prokohsc Muric:pa a? Canc. De Mccobui
PROTOCOL°
43.
-7T -
GCA:
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/Rj - CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
cisit.c•M
pág.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 58/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Lucas Madureira
Pereira, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Claudio Eduardo
Barbosa Linhares, ex-prefeito do município de Conceição de Macabu, pelos
relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge LuizMy Andrade
(D'hal)
Presidente daCamara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP. 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Ano 191N° 90 101 de Setembro de 2022
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 57/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1°- Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao SenhorUlysses Vidal
da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 59/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: •
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Rogéria de
Oliveira Gomes Ferreira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.' 62/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.I' Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Grupo Pedal Amigos do
Porto - MTB, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição
dcMacabu/RJ.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 58/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Claudio
Eduardo Barbosa Linhares,ex-prefeito do município de Conceição de
Macabu, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 60/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicacão do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.I° - Fica concedido Moção de Aplausos ao Ministério Jovem do Grupo
de Oração Jesus Eucaristico da Renovação Carismática Católica, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 63/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação da vereadora Nathilia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1* - Fica concedida a Comenda ProfessoraCelinaRelias a servidora
aposentada Elza Maria Rodrigues Arraiol Carvalho, pelos relevantes serviços prestados A educação e cultura no Município de Conceição de Macabu/
RJ.
Art.2" - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara