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materia nº 59/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaFica concedido Título de Cidadã Macabuense a Senhora Rogéria de Oliveira Gomes Ferreira, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu.
native_id2072

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-30 Norma publicada — —
2022-08-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-08-18 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T17:53:48.487428-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

'. .* . Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
11111111 
000291 
111111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000293 
Número / Ano 000293/2022 
Data! Horário 18/08/2022 - 17:51:09 
Ementa 
Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Rogéria de Oliveira Gomes Ferreira, pelos relevantes serviços prestados ao município 
de Conceição de Macabu. 
Autor Lucas Madureira 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 2 
Número da 
Matéria 59 
Emitido por RobertaBarbosa 
C.M.C.M 
Pág.: 03 
ESTADO DO RIO DE JANEIR&ubrica: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 59/2022 
Autoria: Vereador Lucas Madureira Pereira 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Lucas Madureira 
Pereira, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Rogéria de 
Oliveira Gomes Ferreira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 18 de agosto de 2022. 
414 
Lucas Madureira Pereira 
vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaJosè Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.M 
Pág.: IYAI 
Rubrica. _ 7../ 
RESUMO 
ROGERIA DE OLIVEIRA GOMES FERREIRA 
Nascida em 28 de abril do ano de 1960, na cidade de Campos dos Goitacazes, cursou o 
primeiro grau na Escola Santa Terezinha e o segundo grau no Liceu de Humanidades de 
Campos dos Goitacazes. Começou sua vida profissional como bancária, trabalhando 
por 13 anos. Casou-se e teve 02 (dois) filhos. Durante este período, prestou vestibular 
para a Universidade Federal Fluminense (UFF), onde concluiu o curso de serviço social 
em 1987. 
Em 1993 mudou-se para Conceição de Macabu e foi trabalhar na Associação Pestalozzi 
de Conceição de Macabu, assumindo o cargo de assistente social, por 17 anos. 
Em março de 2000, através de concurso público, assumiu o cargo de assistente social, 
naquele momento, na Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. 
Nesta secretaria, além das funções impostas pela profissão, participou da criação dos 
Conselhos de Assistência Social, Criança e Adolescente, Conselho Tutelar, da Pessoa 
com Deficiência, Comissão Municipal de Emprego e Renda (hoje extinta). 
Mais tarde foi transferida para a Secretaria Municipal de Saúde, exercendo suas 
atividades no posto de saúde central. Participou, por longos anos, do Conselho 
Municipal de Saúde e foi coordenadora municipal de saúde mental (2009/2012). 
Concomitante A prefeitura, Rogeria também exerceu a função de assistente social no 
Centro Integrado de Atendimento A Pessoa com Deficiência — CICAPD Rêgo Barros, 
durante 08 anos, quando pediu exoneração do cargo e foi trabalhar, voluntariamente, 
no Asilo Santo Antonio. Como aumento da demanda do asilo, Rogeria foi cedida pela 
prefeitura, para cumprir toda a sua carga horária naquela instituição, o que aconteceu 
durante 01 ano. 
Em setembro de 2019, Rogeria foi convidada para assumir a direção do CICAPD Rêgo 
Barros, o que fez com afinco e dedicação, até que surgiram entraves burocráticos 
entre Estado e Prefeitura, em relação A sua cessão, que lhe obrigaram a pedir 
exoneração do cargo em junho desse ano. 
Atualmente Rogeria desenvolve suas atividades no CRAS da Usina, órgão ligado A 
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. 
Como profissional, busca aprimorar sempre seus conhecimentos, realizando cursos de 
capacitação, pós-graduação, seminários,etc.,para melhor atender As demandas dos 
usuários. 
Durante o tempo em que atuou no município de Conceição de Macabu, sempre se 
esforçou para que o usuário fosse atendido com dignidade, fazendo valer os seus 
direitos e respeitando suas individualidades. Afinal, essa é uma função primordial do 
Serviço Social. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.M 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 59/2022 "Fica concedido Titulo de Cidadã 
Macabuense a Senhora Rogéria de Oliveira Gomes Ferreira, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu", para fins de apreciação e 
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o 
qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece ás técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 59/2022, apresentado pelo 
Vereador Lucas Madureira deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices â aprovação do Projeto de 
Resolução n. 59/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razao pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
4,4 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
()C) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolucão n. 59/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: CarloAugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 59/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
GC)91P‘ 
C.IA.C.IA 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 208/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 46/2022, 
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2022, 66/2022, 57/2022, 58/2022, 59/2022, 
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n.° 68/2022. 
0 arquivoseraencaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
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Pooer Legislativo 
Câmara Municipai de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
J 
,C.M.C.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica: 
PODER LEGISLATIVO ‘- 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 59/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Lucas Madureira 
Pereira, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Rogéria de 
Oliveira Gomes Ferreira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceigão de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz a Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
09 
Ano 191 N° 90 101 de Setembro de 2022 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 57/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1°- Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao SenhorUlysses Vidal 
da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.' 59/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Rogéria de 
Oliveira Gomes Ferreira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da amara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N." 62/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Maio de Honra ao Mérito ao Grupo Pedal Amigos do 
Porto - MTB, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição 
de Macabu/RJ. 
Art. 20Apresente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 58/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO D MACABU, por indica￾ção do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Claudio 
Eduardo Barbosa Linhares,ex-prefeito do município de Conceição de 
Macabu, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 60/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Moção de Aplausos ao Ministério Jovem do Grupo 
de Oração Jesus Eucarístico da Renovação Carismática Católica, pelos rele￾vantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 63/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção da vereadora Nathilia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedida a Comenda ProfessoraCelinaBellas a servidora 
aposentada Elza Maria Rodrigues Arraiol Carvalho, pelos relevantes servi￾ços prestados A educação e cultura no Município de Conceição de Macabu/ 
RJ. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 

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