'. .* . Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000291
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/18000293
Número / Ano 000293/2022
Data! Horário 18/08/2022 - 17:51:09
Ementa
Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Rogéria de Oliveira Gomes Ferreira, pelos relevantes serviços prestados ao município
de Conceição de Macabu.
Autor Lucas Madureira
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 2
Número da
Matéria 59
Emitido por RobertaBarbosa
C.M.C.M
Pág.: 03
ESTADO DO RIO DE JANEIR&ubrica:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 59/2022
Autoria: Vereador Lucas Madureira Pereira
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Lucas Madureira
Pereira, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Rogéria de
Oliveira Gomes Ferreira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 18 de agosto de 2022.
414
Lucas Madureira Pereira
vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaJosè Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
C.M.C.M
Pág.: IYAI
Rubrica. _ 7../
RESUMO
ROGERIA DE OLIVEIRA GOMES FERREIRA
Nascida em 28 de abril do ano de 1960, na cidade de Campos dos Goitacazes, cursou o
primeiro grau na Escola Santa Terezinha e o segundo grau no Liceu de Humanidades de
Campos dos Goitacazes. Começou sua vida profissional como bancária, trabalhando
por 13 anos. Casou-se e teve 02 (dois) filhos. Durante este período, prestou vestibular
para a Universidade Federal Fluminense (UFF), onde concluiu o curso de serviço social
em 1987.
Em 1993 mudou-se para Conceição de Macabu e foi trabalhar na Associação Pestalozzi
de Conceição de Macabu, assumindo o cargo de assistente social, por 17 anos.
Em março de 2000, através de concurso público, assumiu o cargo de assistente social,
naquele momento, na Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
Nesta secretaria, além das funções impostas pela profissão, participou da criação dos
Conselhos de Assistência Social, Criança e Adolescente, Conselho Tutelar, da Pessoa
com Deficiência, Comissão Municipal de Emprego e Renda (hoje extinta).
Mais tarde foi transferida para a Secretaria Municipal de Saúde, exercendo suas
atividades no posto de saúde central. Participou, por longos anos, do Conselho
Municipal de Saúde e foi coordenadora municipal de saúde mental (2009/2012).
Concomitante A prefeitura, Rogeria também exerceu a função de assistente social no
Centro Integrado de Atendimento A Pessoa com Deficiência — CICAPD Rêgo Barros,
durante 08 anos, quando pediu exoneração do cargo e foi trabalhar, voluntariamente,
no Asilo Santo Antonio. Como aumento da demanda do asilo, Rogeria foi cedida pela
prefeitura, para cumprir toda a sua carga horária naquela instituição, o que aconteceu
durante 01 ano.
Em setembro de 2019, Rogeria foi convidada para assumir a direção do CICAPD Rêgo
Barros, o que fez com afinco e dedicação, até que surgiram entraves burocráticos
entre Estado e Prefeitura, em relação A sua cessão, que lhe obrigaram a pedir
exoneração do cargo em junho desse ano.
Atualmente Rogeria desenvolve suas atividades no CRAS da Usina, órgão ligado A
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
Como profissional, busca aprimorar sempre seus conhecimentos, realizando cursos de
capacitação, pós-graduação, seminários,etc.,para melhor atender As demandas dos
usuários.
Durante o tempo em que atuou no município de Conceição de Macabu, sempre se
esforçou para que o usuário fosse atendido com dignidade, fazendo valer os seus
direitos e respeitando suas individualidades. Afinal, essa é uma função primordial do
Serviço Social.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C.M.C.M
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 59/2022 "Fica concedido Titulo de Cidadã
Macabuense a Senhora Rogéria de Oliveira Gomes Ferreira, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu", para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o
qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece ás técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 59/2022, apresentado pelo
Vereador Lucas Madureira deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices â aprovação do Projeto de
Resolução n. 59/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razao pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
4,4
Relator: Lucas Madureira Pereira
()C) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolucão n. 59/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: CarloAugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 59/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 208/2022
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 46/2022,
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2022, 66/2022, 57/2022, 58/2022, 59/2022,
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n.° 68/2022.
0 arquivoseraencaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
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Câmara Municipai de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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,C.M.C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica:
PODER LEGISLATIVO ‘-
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 59/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Lucas Madureira
Pereira, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Rogéria de
Oliveira Gomes Ferreira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceigão de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz a Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
09
Ano 191 N° 90 101 de Setembro de 2022
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 57/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1°- Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao SenhorUlysses Vidal
da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.' 59/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Rogéria de
Oliveira Gomes Ferreira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da amara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N." 62/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Maio de Honra ao Mérito ao Grupo Pedal Amigos do
Porto - MTB, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição
de Macabu/RJ.
Art. 20Apresente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 58/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO D MACABU, por indicação do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Claudio
Eduardo Barbosa Linhares,ex-prefeito do município de Conceição de
Macabu, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 60/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Moção de Aplausos ao Ministério Jovem do Grupo
de Oração Jesus Eucarístico da Renovação Carismática Católica, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 63/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação da vereadora Nathilia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedida a Comenda ProfessoraCelinaBellas a servidora
aposentada Elza Maria Rodrigues Arraiol Carvalho, pelos relevantes serviços prestados A educação e cultura no Município de Conceição de Macabu/
RJ.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara