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000294
I II III
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/19000294
000294/2022 Número /
Ano
Data /
Horário 19/08/2022 - 08:36:07
Ementa Fica concedido Moção de Aplausos ao Ministério Jovem do grupo de oração Jesus Eucarístico da renovação carismática católica, pelos relevantes
serviços prestados ao município de Conceição de Macabu.
Autor Lucas Madureira
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 2
Número da
Matéria 60
Emitido por RobertaBarbosa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto de Resolução Legislativa (PRE)n° 60/2022
Autoria: Vereador Lucas Madureira Pereira
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Lucas Madureira
Pereira, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Moção de Aplausos ao Ministério Jovem do Grupo de
Oração Jesus Eucarístico da Renovação Carismática Católica, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 18 de agosto de 2022.
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Lucas Madureira Pereira
vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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C.M.C.M
Pág.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Rubrica:
JUSTIFICATIVA
0 Grupo de Oração Jesus Eucarístico foi iniciado em Conceição de Macabu
em 2012, tendo sido mais efetivamente organizado em 2013, após a
Jornada Mundial da Juventude realizada no Rio de Janeiro com a presença
do Papa Francisco. É um movimento da Renovação Carismática Católica,
ou seja, é uma comunidade de cristãos carismáticos presente na vida
paroquial que busca a oração, a partilha, o apoio material e espiritual e
todos os as aspectos da vivência do Evangelho, a partir da experiência do
batismo (efusão) no Espirito Santo.
0 Grupo de Oração é organizado em diversos ministérios de serviços,
como música e artes, promoção humana, interseção, pregação, oração
por cura e liberação, famílias, crianças, política e ministério jovem que
dentre outros que tem como objetivo principal buscar fazer acontecer um
processo poderoso de renovação espiritual em toda a vida pessoal do
cristão que permeie todos os seus relacionamentos com Deus, com a
família, com a Igreja e a comunidade, formando homens e mulheres mais
santos e melhores em todos as esferas sociais.
0 Ministério Jovem (MJ) do Grupo de Oração tem como objetivo
evangelização dos jovens, incentivando e proporcionando momentos de
encontros pessoais com Àquele em que cremos e servimos. Ao longo
destes anos diversos movimentos foram realizados como retiros
espirituais promovendo formação humana, espiritual, familiar e
vocacional para centenas de jovens, promovendo além de crescimento
espiritual, formacdo de homens e mulheres para uma sociedade melhor e
mais justa.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
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Nós jovens cristãos católicos, acreditamos estar no caminho certo,
principalmente ao receber este reconhecimento. Trabalhamos a favor do
reino de Deus, da vida e da evangelização dos jovens desde 2012, e desde
então, temos nos lançado por inteiro à esta causa. 0 ministério tem o
Carisma do nosso grupo de oração que é adoração, serviço, amor e
entrega, através dele, tivemos oportunidades incríveis de vivências
comunitárias à favor da evangelização além de outras causas sociais como
arrecadação de alimentos, agasalhos, esporte, conversões, testemunhos,
discernimento vocacional,etc.).
0 Ministério Jovem do Grupo de Oração Jesus Eucarístico sempre estará
disposição do nosso município, principalmente para a causa dos jovens.
"Não basta querer bem, é preciso que os jovens percebam que são
amados..."
Dom Bosco
Que Deus abençoe e Nossa Senhora da Conceição, padroeira desta terra,
vos cubracornseu sagrado manto!
Poder Legislativo
Câmara Municipai de Conceição de Macabu
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 60/2022 "Fica concedido Moção de
Aplausos ao Ministério Jovem do Grupo de Oração Jesus Eucarístico da Renovação
Carismática Católica, pelos relevantes serviços prestados ao município de
Conceição de Macabu/RJ", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece is técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 60/2022, apresentado pelo
Vereador Lucas Madureira deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — R).
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de
Resoluç-ao n. 60/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
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Relator: Lucas Madureira Pereira
(s/J Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 60/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: CarloAugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
• EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 60/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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C M.C.M
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Rubrica:_
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Gabinete da Presidência
Pág,:
OficioGP n° 208/2022
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 46/2022,
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2022, 56/2022, 57/2022, 58/2022, 59/2022,
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n.° 68/2022.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
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Pmfethso Morridpo! de Cdoc. C.'•e Mccobui
mcnocoto t.
43 7.74 1
Poder Legislativo
Camara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaragconceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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046:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO ,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 60/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Lucas Madureira
Pereira, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Moção de Aplausos ao Ministério Jovem do Grupo de
Oração Jesus Eucaristico da Renovação Carismática Católica, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Concei9- acabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Lui il--) vavAndrade
(DnaI)
Presidente daCamara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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Ano 191 N° 90 101 de Setembro de 2022
Oficial
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 57/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1°- Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Ulysses Vidal
da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 59/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Rogéria de
Oliveira Gomes Ferreira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 58/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Claudio
Eduardo Barbosa Linhares, ex-prefeito do município de Conceição de
Macabu, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 60/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos ao Ministério Jovem do Grupo
de Oração Jesus Eucaristico da Renovação Carismática Católica, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 62/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Grupo Pedal Amigos do
Porto - MTB, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição
de Macabu/RJ.
Art.2° Apresente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 63/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação da vereadora Nathilia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais
DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedida a Comenda Professora Celina Belles a servidor
aposentada Elza Maria Rodrigues Arraiol Carvalho, pelos relevantes serv
ços prestados à educação e cultura no Município de Conceição de Macaby
RJ.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publica ca
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Camara
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara