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materia nº 60/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaFica concedido Moção de Aplausos ao Ministério Jovem do grupo de oração Jesus Eucarístico da renovação carismática católica, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu.
native_id2073

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-30 Norma publicada — —
2022-08-19 Encaminhada para Leitura no Expediente U —
2022-08-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T17:57:04.537144-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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' • Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - 123 I 
'Irli 4, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
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11111111 
000294 
I II III 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/19000294 
000294/2022 Número / 
Ano 
Data / 
Horário 19/08/2022 - 08:36:07 
Ementa Fica concedido Moção de Aplausos ao Ministério Jovem do grupo de oração Jesus Eucarístico da renovação carismática católica, pelos relevantes 
serviços prestados ao município de Conceição de Macabu. 
Autor Lucas Madureira 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 2 
Número da 
Matéria 60 
Emitido por RobertaBarbosa 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto de Resolução Legislativa (PRE)n° 60/2022 
Autoria: Vereador Lucas Madureira Pereira 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Lucas Madureira 
Pereira, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Moção de Aplausos ao Ministério Jovem do Grupo de 
Oração Jesus Eucarístico da Renovação Carismática Católica, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 18 de agosto de 2022. 
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Lucas Madureira Pereira 
vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.M 
Pág.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Rubrica: 
JUSTIFICATIVA 
0 Grupo de Oração Jesus Eucarístico foi iniciado em Conceição de Macabu 
em 2012, tendo sido mais efetivamente organizado em 2013, após a 
Jornada Mundial da Juventude realizada no Rio de Janeiro com a presença 
do Papa Francisco. É um movimento da Renovação Carismática Católica, 
ou seja, é uma comunidade de cristãos carismáticos presente na vida 
paroquial que busca a oração, a partilha, o apoio material e espiritual e 
todos os as aspectos da vivência do Evangelho, a partir da experiência do 
batismo (efusão) no Espirito Santo. 
0 Grupo de Oração é organizado em diversos ministérios de serviços, 
como música e artes, promoção humana, interseção, pregação, oração 
por cura e liberação, famílias, crianças, política e ministério jovem que 
dentre outros que tem como objetivo principal buscar fazer acontecer um 
processo poderoso de renovação espiritual em toda a vida pessoal do 
cristão que permeie todos os seus relacionamentos com Deus, com a 
família, com a Igreja e a comunidade, formando homens e mulheres mais 
santos e melhores em todos as esferas sociais. 
0 Ministério Jovem (MJ) do Grupo de Oração tem como objetivo 
evangelização dos jovens, incentivando e proporcionando momentos de 
encontros pessoais com Àquele em que cremos e servimos. Ao longo 
destes anos diversos movimentos foram realizados como retiros 
espirituais promovendo formação humana, espiritual, familiar e 
vocacional para centenas de jovens, promovendo além de crescimento 
espiritual, formacdo de homens e mulheres para uma sociedade melhor e 
mais justa. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.d.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Nós jovens cristãos católicos, acreditamos estar no caminho certo, 
principalmente ao receber este reconhecimento. Trabalhamos a favor do 
reino de Deus, da vida e da evangelização dos jovens desde 2012, e desde 
então, temos nos lançado por inteiro à esta causa. 0 ministério tem o 
Carisma do nosso grupo de oração que é adoração, serviço, amor e 
entrega, através dele, tivemos oportunidades incríveis de vivências 
comunitárias à favor da evangelização além de outras causas sociais como 
arrecadação de alimentos, agasalhos, esporte, conversões, testemunhos, 
discernimento vocacional,etc.). 
0 Ministério Jovem do Grupo de Oração Jesus Eucarístico sempre estará 
disposição do nosso município, principalmente para a causa dos jovens. 
"Não basta querer bem, é preciso que os jovens percebam que são 
amados..." 
Dom Bosco 
Que Deus abençoe e Nossa Senhora da Conceição, padroeira desta terra, 
vos cubracornseu sagrado manto! 
Poder Legislativo 
Câmara Municipai de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro --- Conceição de Macabu/RJ -- CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 60/2022 "Fica concedido Moção de 
Aplausos ao Ministério Jovem do Grupo de Oração Jesus Eucarístico da Renovação 
Carismática Católica, pelos relevantes serviços prestados ao município de 
Conceição de Macabu/RJ", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso 
Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece is técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 60/2022, apresentado pelo 
Vereador Lucas Madureira deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — R). 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de 
Resoluç-ao n. 60/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(s/J Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 60/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: CarloAugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
• EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 60/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
C M.C.M 
• * s 
Rubrica:_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
Pág,: 
OficioGP n° 208/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 46/2022, 
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2022, 56/2022, 57/2022, 58/2022, 59/2022, 
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n.° 68/2022. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
r---- 
Pmfethso Morridpo! de Cdoc. C.'•e Mccobui 
mcnocoto t. 
43 7.74 1 
Poder Legislativo 
Camara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camaragconceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
046: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO , 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 60/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Lucas Madureira 
Pereira, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Moção de Aplausos ao Ministério Jovem do Grupo de 
Oração Jesus Eucaristico da Renovação Carismática Católica, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Concei9- acabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Lui il--) vavAndrade 
(DnaI) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Ano 191 N° 90 101 de Setembro de 2022 
Oficial 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 57/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1°- Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Ulysses Vidal 
da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 59/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Rogéria de 
Oliveira Gomes Ferreira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 58/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Claudio 
Eduardo Barbosa Linhares, ex-prefeito do município de Conceição de 
Macabu, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 60/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos ao Ministério Jovem do Grupo 
de Oração Jesus Eucaristico da Renovação Carismática Católica, pelos rele￾vantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 62/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Grupo Pedal Amigos do 
Porto - MTB, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição 
de Macabu/RJ. 
Art.2° Apresente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 63/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção da vereadora Nathilia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais 
DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedida a Comenda Professora Celina Belles a servidor 
aposentada Elza Maria Rodrigues Arraiol Carvalho, pelos relevantes serv 
ços prestados à educação e cultura no Município de Conceição de Macaby 
RJ. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publica ca 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Camara 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 

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