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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
- lit Macabu - RJ
^a Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000296
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/19000296
Número /
Ano 000296/2022
Data!
Horirio 19/08/2022- 10:48:50
E menta Fica concedida a Comenda ProfessoraCelinaBellas a servidora aposentada Elza Maria Rodrigues Arraiol Carvalho, pelos
relevantes serviços prestados a educação e cultura no Município de Conceição de MacabuiRi.
Autor Nathália Braga
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas
1
-
Número
da Matéria 63
Emitido
por
Danfidelis
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0 OAIV06;
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R.ubrica:
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
Ci\MARA MUNICIPAL DE
coNcElq4o DE MACABU
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Legislativa (PRE) nc)(312022
)roeto de Resolução
EMENTA.. A CAMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação da vereadora Nathália
Silveira Braga, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedida a Comenda Professora
Celina Bellas, a servidora
aposentada, Elza Maria Rodrigues Arraiol Carvalho, pelos relevantes serviços
prestados a educação e cultura no MuniciPio de Conceição de Macabu/RJ.
Art.
2° - A presente resolução entra em vigor na delta de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 15 de agosto de 2022
Nathália Silveira Braga
Vereadora
Autoria: Vereadora Nathália Silveira Braga
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Biografia
Elza Maria Rodrigues Arraiol Carvalho, natural de Conceição de Macabu,
nascida aos 14 de setembro de 1964, filha de Joana Rodrigues Arraiol, mãe de
dois filhos:MaryJeanny eJohnston.
Formada e pós graduada em Psicopedagogia pela universidade Candido
Mendes.
Iniciou sua vida pedagógica em 1978, no antigo mobral na escola municipal
Pau Dálho.
Em sua trajetória profissional, foi diretora na escola municipal Capelinha e em
outra unidades também, atuou em várias unidades escolares como professora,
atuou em projetos fora da cidade, e finalizou sua trajetória pedagógica na
escola municipal Pau D álho.
Foram 40 anos de muitos desafios e trabalhos concretizados, sabendo sempre
que por onde passamos devemos deixar nossa marca registrada no coração de
cada um.
No fim dessa jornadasotenho a agradecer a todos os que acreditaram em
meu potencial e a equipe que junto comigo caminharam.
Não citarei nomes para não esquecer de ninguém, só deixo aqui registrado o
meu muito obrigada. E que Deus Abençoe a todos. •
Conceição de Macabu/RJ, 15 de agosto de 2022
Nathalia Silveira Braga
Vereadora
Poder Legislativo
Camara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP:
28740-000 Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
22 13:11 Gmail - (sem assunto)
got Gmail
(sem assunto)
1 mensagem
Mary Jeanny <mary30jeanny2016@gmail.com>
Para: mary30jeanny2016@gmail.com
Mary Je'anny <mary3Ojeanny2016@gmail.com>
C.M
Pág.:
tubrica:
15 de ag sto de 2022 13:07
https://mail.google.com/mail/u/0/?ikrcf0cObbb7e&view=pt&search=all&permthid=thread
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 63/2022 "Fica concedida a Comenda
Professora Celina Bellas a servidora aposentada Elza Maria Rodrigues Arraiol
Carvalho, pelos relevantes serviços prestados a educação e cultura no Município de
Conceição de Macabu/RJ", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece is técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 63/2022, apresentado pelo
Vereador Nathália Braga deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu —
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Resolu0o n. 63/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.M
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Relator: Lucas Madureira Pereira
(K) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 63/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos Augu o Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 63/2022, por
unanimidade de votos.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email. juridico.camaramacabu@gmail.com /Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Oficio GP n° 208/2022
\
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 46/2022,
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2022, 56/2022, 57/2022, 58/2022, 59/2022,
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n.0 68/2022.
0 arquivoseraencaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
1
Jorie Lyiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Pág.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 63/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação da vereadora Nathália Silveira
Braga, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedida a Comenda ProfessoraCelinaBeIlas a servidora
aposentada Elza Maria Rodrigues Arraiol Carvalho, pelos relevantes serviços
prestados à educação e cultura no Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz
lr
Iva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 57/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1°- Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao SenhorUlysses Vidal
da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.' 59/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Rogéria de
Oliveira Gomes Ferreira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu.
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 62/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Grupo Pedal Amigos do
Porto - MTB, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição
de Macabu/RJ.
Art.2° Apresente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 58/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicacio do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Claudio
Eduardo Barbosa Linhares,ex-prefeito do município de Conceição de
Macabu, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 60/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos ao Ministério Jovem do Grupo
de Oração Jesus Eucarístico da Renovação Carismática Católica, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 63/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação da vereadora Nathilia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1°- Fica concedida a Comenda ProfessoraCelina Belles a servidora
aposentada Elza Maria Rodrigues Arraiol Carvalho, pelos relevantes serviços prestados à educação e cultura no Município de Conceição de Macabu/
RJ.
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Ofidal Ano 191N° 90 101 de Setembro de 2022
....
C.M.C.M
Pi.:
Rubrica: