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materia nº 63/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaFica concedida a Comenda Professora Celina Bellas a servidora aposentada Elza Maria Rodrigues Arraiol Carvalho, pelos relevantes serviços prestados à educação e cultura no Município de Conceição de Macabu/RJ.
native_id2075

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-30 Norma publicada — —
2022-08-23 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-08-19 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T17:54:38.104246-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

--, 
- - - 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 
- lit Macabu - RJ 
^a Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
t0:4117--- 
I 111111111 
000296 
1111 I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/19000296 
Número / 
Ano 000296/2022 
Data! 
Horirio 19/08/2022- 10:48:50 
E menta Fica concedida a Comenda ProfessoraCelinaBellas a servidora aposentada Elza Maria Rodrigues Arraiol Carvalho, pelos 
relevantes serviços prestados a educação e cultura no Município de Conceição de MacabuiRi. 
Autor Nathália Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 
1 
- 
Número 
da Matéria 63 
Emitido 
por 
Danfidelis 
AL 
0 OAIV06; 
" 
o 
R.ubrica: 
•
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
Ci\MARA MUNICIPAL DE 
coNcElq4o DE MACABU 
j 
Legislativa (PRE) nc)(312022 
)roeto de Resolução 
EMENTA.. A CAMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação da vereadora Nathália 
Silveira Braga, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedida a Comenda Professora 
 Celina Bellas, a servidora 
aposentada, Elza Maria Rodrigues Arraiol Carvalho, pelos relevantes serviços 
prestados a educação e cultura no MuniciPio de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 
 2° - A presente resolução entra em vigor na delta de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 15 de agosto de 2022 
Nathália Silveira Braga 
Vereadora 
Autoria: Vereadora Nathália Silveira Braga 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Biografia 
Elza Maria Rodrigues Arraiol Carvalho, natural de Conceição de Macabu, 
nascida aos 14 de setembro de 1964, filha de Joana Rodrigues Arraiol, mãe de 
dois filhos:MaryJeanny eJohnston. 
Formada e pós graduada em Psicopedagogia pela universidade Candido 
Mendes. 
Iniciou sua vida pedagógica em 1978, no antigo mobral na escola municipal 
Pau Dálho. 
Em sua trajetória profissional, foi diretora na escola municipal Capelinha e em 
outra unidades também, atuou em várias unidades escolares como professora, 
atuou em projetos fora da cidade, e finalizou sua trajetória pedagógica na 
escola municipal Pau D álho. 
Foram 40 anos de muitos desafios e trabalhos concretizados, sabendo sempre 
que por onde passamos devemos deixar nossa marca registrada no coração de 
cada um. 
No fim dessa jornadasotenho a agradecer a todos os que acreditaram em 
meu potencial e a equipe que junto comigo caminharam. 
Não citarei nomes para não esquecer de ninguém, só deixo aqui registrado o 
meu muito obrigada. E que Deus Abençoe a todos. • 
Conceição de Macabu/RJ, 15 de agosto de 2022 
Nathalia Silveira Braga 
Vereadora 
Poder Legislativo 
Camara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 
28740-000 Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
22 13:11 Gmail - (sem assunto) 
got Gmail 
(sem assunto) 
1 mensagem 
Mary Jeanny <mary30jeanny2016@gmail.com> 
Para: mary30jeanny2016@gmail.com 
Mary Je'anny <mary3Ojeanny2016@gmail.com> 
C.M 
Pág.: 
tubrica: 
15 de ag sto de 2022 13:07 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ikrcf0cObbb7e&view=pt&search=all&permthid=thread
-
f%3A1741243974886412214%7Cmso
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 63/2022 "Fica concedida a Comenda 
Professora Celina Bellas a servidora aposentada Elza Maria Rodrigues Arraiol 
Carvalho, pelos relevantes serviços prestados a educação e cultura no Município de 
Conceição de Macabu/RJ", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso 
Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece is técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 63/2022, apresentado pelo 
Vereador Nathália Braga deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de 
Resolu0o n. 63/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
C.M.C.M 
Pig.: 
I 
Rubricz 1%41 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(K) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 63/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos Augu o Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 63/2022, por 
unanimidade de votos. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email. juridico.camaramacabu@gmail.com /Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
Oficio GP n° 208/2022 
\ 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 46/2022, 
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2022, 56/2022, 57/2022, 58/2022, 59/2022, 
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n.0 68/2022. 
0 arquivoseraencaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
1 
Jorie Lyiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
1
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Proteihsc Mrjpcde Cenc 27-:- vc1-.,i.,:: 
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 PROTOCOL° 
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751/ 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Pág.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 63/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação da vereadora Nathália Silveira 
Braga, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedida a Comenda ProfessoraCelinaBeIlas a servidora 
aposentada Elza Maria Rodrigues Arraiol Carvalho, pelos relevantes serviços 
prestados à educação e cultura no Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz 
lr
Iva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praga Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 57/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1°- Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao SenhorUlysses Vidal 
da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.' 59/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Rogéria de 
Oliveira Gomes Ferreira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Conceição de Macabu. 
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 62/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Grupo Pedal Amigos do 
Porto - MTB, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição 
de Macabu/RJ. 
Art.2° Apresente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 58/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾cio do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Claudio 
Eduardo Barbosa Linhares,ex-prefeito do município de Conceição de 
Macabu, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 60/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos ao Ministério Jovem do Grupo 
de Oração Jesus Eucarístico da Renovação Carismática Católica, pelos rele￾vantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 63/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção da vereadora Nathilia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1°- Fica concedida a Comenda ProfessoraCelina Belles a servidora 
aposentada Elza Maria Rodrigues Arraiol Carvalho, pelos relevantes servi￾ços prestados à educação e cultura no Município de Conceição de Macabu/ 
RJ. 
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Ofidal Ano 191N° 90 101 de Setembro de 2022 
.... 
C.M.C.M 
Pi.: 
Rubrica: 

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