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materia nº 62/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaFica concedido Título de Honra ao Mérito ao Grupo Pedal Amigos do Porto - MTB, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
native_id2079

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-30 Norma publicada — —
2022-08-23 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-08-19 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T17:54:13.899264-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

• ''' * h• Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I 
`ikw.. . •. I el i, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
1: •,- <-1.- 
MI 1111 
000300 
I Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/19000300 
Número / Ano 000300/2022 
Data / Horário 19/08/2022 - 12:02:41 
Ementa Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Grupo Pedal Amigos do Porto - MTB, pelos relevantes serviços prestados 
Conceição de Macabu/RJ. 
ao município de 
Autor Dhal 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 3 
Número da 
Matéria 62 
Emitido por RobertaBarbosa 
/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 62/2022. 
Autor: Jorge Luiz Silva Andrade 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Jorge Luiz 
Silva Andrade, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA E 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedida Titulo de Honra ao Mérito ao Grupo Pedal Amigos do 
Porto - MTB, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição 
de Macabu/RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz S I Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO kubrIca: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
Grupo Pedal Amigos do Porto - MTB 
Presidente - Júlio Mendonça Ramos. 
Vice-Presidente - Fabio do Nascimento de Oliveira. 
Nossa trajetória!!! 
Criado em 29 de agosto 2020. Pedalando pela nossa Cidade Simpatia, 
encontrei com alguns amigos de infância no nosso bairro do Porto pedalando 
também pela nossa Cidade, parei um casal de amigo e convidei para 
pedalarmos juntos. Marcando esse encontro na pracinnha do Porto, 
convidamos mais 5 amigos do bairro. Ai surgiu á ideia de fazermos um grupo 
de ciclismo noAppWhatsapp. Com intuito de incentivarmos vários amigos para 
integrarem no esporte que tanto amamos 
Assim aconteceu, em janeiro 2021 estávamos com 39 integrantes no grupo, ai 
entramos em um acordo para fazermos nosso uniforme. 
Assim foi feito Q. Com pouco tempo, fomos vistos como uma referência no 
esporte de nossa cidade e cidades vizinha. 
Agosto 2021 fizemos nossa primeira comemoração de um ano do grupo. 
Em setembro 2021 fizemos nosso 10 passeio em Cabo frio. Alugamos um 
ônibus com nosso próprio recurso. Foi uma diversão maravilhosa. 
Outubro 2021 abraçamos o 10 Encontro de grupos de Ciclismo em nossa 
Cidade realizado pela Prefeitura. Através do meu conhecimento no ciclismo 
como lncentivador, convidamos e incentivamos vários grupos de outras 
Cidades para participarem desse momento. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000 
E-mail: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
C.M 
Pig.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Foi uma aventura que não tem como esquecer, muita chuva e lama. Logo após 
em dezembro 2021 fomos convidados para participar do 1° Encontro de 
Grupos em Búzios. Tivemos o prazer de ganharmos um troféu de 1° lugar 
maior grupo uniformizado 41-1 
Ai o grupo só foi evoluindo no incentivo no esporte!!! 
Iniciamos 2022 com 72 integrantes Macabuenses em nosso grupo. 
Sempre com propósito de ajudar ao próximo na área social e incentivando ao 
esporte em prol 6 saúde. 
Em abril 2022 fizemos nosso 2° passeio na Cidade de Arraial do Cabo. Foi um 
momento inesquecível para todos '0. Enfim, essa está sendo nossa trajetória, 
levando o nome da nossa Cidade Simpatia com orgulho em outras Cidades. 
Sendo reconhecido como uma referência incentivadora no esporte. Hoje 
estamos com 86 integrantes no grupo. Que Deus abençoe nossas vidas e 
união IIIH.Desde já, agradeço em nome de todos do grupo PEDAL AMIGOS 
DO PORTO pela consideração!!!! 
Face a isso, demonstrada sua relevante contribuição para o Município 
de Conceição de Macabu/RJ. 
Jorge L-4114 ui 1k 1/ Andrade /
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
p C.M.C.A4 
Pág.: 
R ubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 62/2022 "Fica concedido Titulo de Honra ao 
Mérito ao Grupo Pedal Amigos do Porto - MTB, pelos relevantes serviços prestados 
ao município de Conceição de Macabu/RJ", para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual 
integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamentethefora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece is técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 62/2022, apresentado pelo 
Vereador Dhal deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de 
Resolução n. 62/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro—Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Relator: I,ucas Madureira Pereira 
(`‘) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 62/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos ugusto Paula Barbosa ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 62/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, Rj, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email.juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 208/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 46/2022, 
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2022, 56/2022, 57/2022, 58/2022, 59/2022, 
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n.° 68/2022. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Lviz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
rrizafG/h..PC MeJridIDOI de . MCICObti j 
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Poder Legislativo 
Camara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose. Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
C.M.C.M 
Pág.: _) 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 62/2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Jorge Luiz 
Silva Andrade, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA E 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Grupo Pedal Amigos do 
Porto - MTB, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de 
Macabu/RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz IA, Andrade 
(I al) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
Ano 191N° 90 101 de Setembro de 2022 
C.M.C.M 
 09 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 57/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao SenhorUlysses Vidal 
da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu. 
Art. 2' - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.' 59/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.10- Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Rogéria de 
Oliveira Gomes Ferreira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 62/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 58/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLA IVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Honra ao drito ao Senhor Claudio 
Eduardo Barbosa Linhares,ex-prefeito do m nicipio de Conceição de 
Macabu, pelos relevantes serviços prestados ao unicipio de Conceição de 
Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor a data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de a costo de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andra • e 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 60/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO E MACABU, por indica￾cão do vereador Lucas Madureira Pereira, nousde suas atribuições legais, 
DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLA IVA 
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos ao mistério Jovem do Grupo 
de Oração Jesus Eucarístico da RenovaçãoCan AtkaCatólica, pelos rele￾vantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Camara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 63/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção da vereadora Nathilia Silveira Braga, nousde suas atribuições legais, 
DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLA IVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Grupo Pedal Amigos do 
Porto - MTB, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição 
de Macabu/RJ. 
Art.2° Apresente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Art.1° - Fica concedida a Comenda Professor 
aposentada Elza Maria Rodrigues ArraiolCary 
9os prestados à educação e cultura no Municipi 
RJ. 
Art.2' - A presente Resolução entra em vigor 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de a 
CelinaBailas a servidora 
ho,pelos relevantes servi￾de Conceição de Macabu/ 
a data de sua publicação, 
osto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andra e 
(Dhal) 
Presidente daCam 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 

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