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o Macabu - RJ
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000302
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/22000302
Número / Ano 000302/2022
Data / Horário 22/08/2022 - 13:54:25
Ementa Concede Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Francisco Alves Machado Neto.
Autor Toninho da Saúde
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 3
Niimero da Matéria 65
Emitido por Danfidelis
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I .4i C411141 eN trOF
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 65/2022.
Autor: Marco Antônio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco
Antônio Oliveira da Silva, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA E
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Francisco Alves
Machado Neto, pelos relevantes serviços prestados a Conceição de
Macabu/RJ, entre eles a destinagão de Emenda Parlamentar para a Saúde do
município.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 22 de agosto de 2022.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Vereador
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000
E-mail: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.M
BIOGRAFIA DE CHICO MACHADO Rubrica:
Francisco Alves Machado Neto, nasceu em 10 de dezembro de
1975, em Macaé, interior do Estado do Rio. É o filho mais velho do
produtor rural Ivair Machado e da professora Maria Solange
Machado, tem dois irmãos,Marianae Filipe. É casado com
Linandra Tavares, com quem tem duas filhas, Paolla eAnna
Francisca.
Chico é produtor rural e formado em Gestão Pública. Iniciouse na política local aos 8 anos de idade, quando frequentava as
sessões daCamaraMunicipal. 0 prefeito da época, era o Sr.
Alcides Ramos, ao qual nutre até hoje grande respeito e
admiração.
Em 1996, candidatou-se a vereador e foi eleito aos vinte anos
o mais novo vereador da história de Macaé na época. Na sua vida
pública, ocupou cargos na administração pública como secretário
municipal e presidente de autarquia. Em 2012,ChicoMachado
concorrendo ao seu quinto mandato foi eleito o vereador mais
votado da cidade com 3.939 votos.
NaCamara,elaborou proposições de apoio as atividades
sociais promovidas por organizações não governamentais (ONGs);
de fomento à preservação ambiental e à memória macaense; e de
promoção da segurança, lazer e saúde - esta última com ênfase na
implantação da política municipal de prevenção e combate
obesidade, com foco principal no universo infantil e na obesidade
mórbida. Sempre esteve entre os vereadores mais atuantes do
município e viabilizou importantes conquistas para o município
com projetos de Lei e indicações que auxiliaram no
desenvolvimento de Macaé.
Em 2016, candidatou-se a prefeito do munícipio ficando em
segundo lugar com 27.193 votos. ChicoMachado elegeu-se
deputado estadual do Rio de Janeiro, nas eleições de 2018, com
30.067 votos, sendo membro efetivo de 12 comissões na Alerj e
ainda 2° vice-presidente da Aterj.
Contribuiu com aareada Saúde do Município de Conceição de
Macabu através de emenda parlamentar, entre outras colaborações
para a Cidade Simpatia.
Conheça
Chic() Machado )
Filho de lvaír Machado
e SoLange
Irmão de Filipe Machado
e Mariana
Vereador de itelacat;
por 5 mandatos
Estou membro e
efetivo de 72
comissões na Merl
4
Marido da
Linandra
Estou 2 vice
presidente da Merl
Eteito o vereador mais
jovem da historia de
Macatt; época)
Pai da PaoIla
e Anna Francisca
Deputado
Estadual
Apaixonado
por Macae
Defensor
do interior
Fui presidente
da comissào de
impeachment
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 65/2022 "Fica concedido Titulo de Honra ao
Mérito ao Senhor Francisco Alves Machado Neto", para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o
qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 65/2022, apresentado pelo
Vereador Toninho da Saúde deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de
Resolução n. 65/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Relator: Lucas Madureira Pereira
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 65/2022.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
.M.C.M
Pág.:
Rubrica:
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos A •usto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 65/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Gb‘1411.‘
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 208/2022
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 46/2022,
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2022, 56/2022, 57/2022, 58/2022, 59/2022,
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n.° 68/2022.
O arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
rJorie LOiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
FrehettUTO WKWIttp02 Cfe CO'oC. Mccabui
PROTOCOLO
Pc'3 9.tj.i
nrn 7:5 7
Poder Legislativo
Camara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José BonifácioTessera, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
PAg,:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 65/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antônio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Francisco Alves
Machado Neto, pelos relevantes serviços prestados a Conceição de Macabu/RJ,
entre eles a destinação de Emenda Parlamentar para a Saúde do município.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Lui JiItà Andrade
ha')
Presidente daCamara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
10
MODE
PRESENTE
CURATO, A PARTIR DAS 8H
11 02/U9 QUADRA DE ESPORTES
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 64/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
da vereadora Nathilia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos a Senhora Sayonara Barros
Laurentino, pelos relevantes serviços prestados ao Hospital Ana Moreira no
Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.20 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 66/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
da vereadora Nathália Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos a Senhora Chrisnanda Rocha
Machado, empresária no ramo de joias de prata desde 2019, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 68/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor José Augusto
Pereira Torres, presidente doSaoLuiz Futebol Clube, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Concei0o de Macabu/RJ.
Art. 20 A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 65/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicacio do vereador Marco Antônio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Francisco
Alves Machado Neto, pelos relevantes serviços prestados a Conceição de
Macabu/RJ, entre eles a destinação de Emenda Parlamentar para a Saúde do
município.
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 67/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedida ComendaDr. José de Castro ao Doutor Ercinio
Pinto de Souza, pelos relevantes serviços prestados a Conceição de Macabu/
RJ.
Art. 2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
11111111111.1111111111111111111
Oficial
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Rubrica:
Ii
Ano 19 I N° 91 101 de Setembro de 2022