br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 66/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaFica concedido Moção de Aplausos a Senhora Chrisnanda Rocha Machado, empresária no ramo de joias de prata desde 2019, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
native_id2082

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-30 Norma publicada — —
2022-08-23 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-08-22 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T17:55:47.121876-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 
Macabu - RJ 
, 111111 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I 
000303 
1 I 1111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/22000303 
Número / 
Ano 000303/2022 
Data! 
Hordrio 22/08/2022- 15:14:01 
E menta Fica concedido Moção de Aplausos a Senhora Chrisnanda Rocha Machado, empresaria no ramo de joias de prata desde 2019, 
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Autor Nathdlia Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 2 
Número da 
Matéria 66 
Emitido 
por 
Danfidelis 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto Resolução Legislativa n° 66/2022 
1!! °OR MANIMIDACE 
o ee-- 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação da vereadora Nathalia Silveira 
Braga, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Moção de Aplausos a Senhora Chrisnanda Rocha 
Machado, empresária no ramo de joias de prata desde 2019, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 22 de agosto de 2022. 
cf,4) 
Nathalia Silveira Braga 
Vereadora 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
BIOGRAFIA 
,,,Zubrica: 
Chrisnanda Rocha Machado, nascida em Conceição de Macabu 
aos 13 de outubro de 1993, solteira, filha de José Cristiano Matos 
Machado e Leni Rosa Rocha Machado. 
Formada e engenharia; atua como empresária no ramo de joias 
de prata desde 2019. 
Uma empreendedora desde de muito jovem quando efetuava 
vendas de bijuterias, atualmente vem se destacando nas vendas 
de joias de prata na cidade. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 66/2022 "Fica concedido Moção de 
Aplausos a Senhora Chrisnanda Rocha Machado", para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual 
integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 66/2022, apresentado pelo 
Vereador Nathâlia Braga deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de 
Resolução n. 66/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
4,4 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
( Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 66/2022. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos A sto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 66/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:jundico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ' 
Gabinete da Presidência .‘.,•c‘c 
OficioGP n° 208/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 46/2022, 
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2022, 66/2022, 57/2022, 58/2022, 59/2022, 
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n.° 68/2022. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente. 
lorgel4liz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Prefeltum MuridOce 6e Conc. De Mcicoty.; 
PROTOCOL° r:--EiZAI, 
am !L. 3' 
Aaa: 
Poder Legislativo 
Camara Municipal de Conceição de iVlacabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodernacabusj.ieg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
c.m.c-14 
114brteir,_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 66/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação da vereadora Nathália Silveira 
Braga, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Moção de Aplausos a Senhora Chrisnanda Rocha 
Machado, empresária no ramo de joias de prata desde 2019, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz (Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara©conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
10 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 64/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
da vereadora Nathália Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos a Senhora Sayonara Barros 
Laurentino, pelos relevantes serviços prestados ao Hospital Ana Moreira no 
Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.20- A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 66/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
da vereadora Nathilia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos a Senhora Chrisnanda Rocha 
Machado, empresária no ramo de joias de prata desde 2019, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 68/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor José Augusto 
Pereira Torres, presidente do Sio Luiz Futebol Clube, pelos relevantes servi￾ços prestados ao Municipio de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 65/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Marco Antônio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Francisco 
Alves Machado Neto, pelos relevantes serviços prestados a Conceição de 
Macabu/RJ, entre eles a destinação de Emenda Parlamentar para a Saúde do 
município. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 67/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedida ComendaDr. José de Castro ao Doutor Ercinio 
Pinto de Souza, pelos relevantes serviços prestados a Conceição de Macabu/ 
RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
CURATO, A PARTIR DAS 8H a 02/09 QUADRA DE ESPORTES 
SAÚDE 
PRESENTE 
MACABU 404 
Oficial 
C.M.C.M 
Pig.: 
RU ma' am.r- - — • . etembro de 2022 

open original →