CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ
, 111111 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I
000303
1 I 1111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/22000303
Número /
Ano 000303/2022
Data!
Hordrio 22/08/2022- 15:14:01
E menta Fica concedido Moção de Aplausos a Senhora Chrisnanda Rocha Machado, empresaria no ramo de joias de prata desde 2019,
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Autor Nathdlia Braga
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 2
Número da
Matéria 66
Emitido
por
Danfidelis
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto Resolução Legislativa n° 66/2022
1!! °OR MANIMIDACE
o ee--
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação da vereadora Nathalia Silveira
Braga, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Moção de Aplausos a Senhora Chrisnanda Rocha
Machado, empresária no ramo de joias de prata desde 2019, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 22 de agosto de 2022.
cf,4)
Nathalia Silveira Braga
Vereadora
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
BIOGRAFIA
,,,Zubrica:
Chrisnanda Rocha Machado, nascida em Conceição de Macabu
aos 13 de outubro de 1993, solteira, filha de José Cristiano Matos
Machado e Leni Rosa Rocha Machado.
Formada e engenharia; atua como empresária no ramo de joias
de prata desde 2019.
Uma empreendedora desde de muito jovem quando efetuava
vendas de bijuterias, atualmente vem se destacando nas vendas
de joias de prata na cidade.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 66/2022 "Fica concedido Moção de
Aplausos a Senhora Chrisnanda Rocha Machado", para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual
integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 66/2022, apresentado pelo
Vereador Nathâlia Braga deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Resolução n. 66/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
4,4
Relator: Lucas Madureira Pereira
( Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 66/2022.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos A sto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 66/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:jundico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU '
Gabinete da Presidência .‘.,•c‘c
OficioGP n° 208/2022
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 46/2022,
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2022, 66/2022, 57/2022, 58/2022, 59/2022,
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n.° 68/2022.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente.
lorgel4liz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Prefeltum MuridOce 6e Conc. De Mcicoty.;
PROTOCOL° r:--EiZAI,
am !L. 3'
Aaa:
Poder Legislativo
Camara Municipal de Conceição de iVlacabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodernacabusj.ieg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
c.m.c-14
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 66/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação da vereadora Nathália Silveira
Braga, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Moção de Aplausos a Senhora Chrisnanda Rocha
Machado, empresária no ramo de joias de prata desde 2019, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz (Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
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10
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 64/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
da vereadora Nathália Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos a Senhora Sayonara Barros
Laurentino, pelos relevantes serviços prestados ao Hospital Ana Moreira no
Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.20- A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 66/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
da vereadora Nathilia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos a Senhora Chrisnanda Rocha
Machado, empresária no ramo de joias de prata desde 2019, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 68/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor José Augusto
Pereira Torres, presidente do Sio Luiz Futebol Clube, pelos relevantes serviços prestados ao Municipio de Conceição de Macabu/RJ.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 65/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Marco Antônio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Francisco
Alves Machado Neto, pelos relevantes serviços prestados a Conceição de
Macabu/RJ, entre eles a destinação de Emenda Parlamentar para a Saúde do
município.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 67/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedida ComendaDr. José de Castro ao Doutor Ercinio
Pinto de Souza, pelos relevantes serviços prestados a Conceição de Macabu/
RJ.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
CURATO, A PARTIR DAS 8H a 02/09 QUADRA DE ESPORTES
SAÚDE
PRESENTE
MACABU 404
Oficial
C.M.C.M
Pig.:
RU ma' am.r- - — • . etembro de 2022