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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000304
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/22000304
Número / Ano 000304/2022
Data! Horário 22/08/2022 - 15:24:05
Ementa Fica concedida ComendaDr. José de Castro ao Doutor Ercinio Pinto de Souza, pelos relevantes serviços prestados ao município de
Conceição de Macabu.
Autor Toninho daSande
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 2
Número da
Matéria 67
Emitido por RobertaBarbosa
c.M•cl'A
c.m.C.M
pát.:
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 6712022\
Autor: Marco Antônio Oliveira da Silva
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco
Antônio Oliveira da Silva, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA E
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedida ComendaDr.José de Castro ao Doutor Ercinio Pinto
de Souza, pelos relevantes serviços prestados a Conceição de Macabu/RJ.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 22 de agosto de 2022.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA
Fls.
PROCESSO N.°: Projeto de Resolução 67/2022
REFERENCIA: A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por indicação do
Vereador Marco Antônio da Silva, concede a ComendaDr. José de Castro aoDr.
Ercinio Pinto de Souza.
PARECER JURÍDICO
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do
Projeto de Resolução n° 067/2022 em única sessão.
Este é o breve relatório.
***
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação,
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art.
78, que diz:
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões
por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador
ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos quando
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144
e seu parágrafo único.
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Resolução
objeto da indicação em (mica sessão.
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos
exarado no presente parecer.
Este é o parecer.
Co ceição de Macabu — RJ, 22 de agosto de 2022.
- Júlio Gama Fernandes
Procurador Geral da Câmara
OAB-RJ 178.580
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Ercinio Pinto de Souz
Casado, Médico, 73 anos, nascido em Conceição de Macabu-RJ, foi prefeito do
Município de Conceição de Macabu-RJ.
Atuante como médico pediatra, Dr. Ercinio cuidou por toda sua vida profissional
dos cidadãos macabuenses, ainda cuidando das crianças da cidade. Seu
reconhecimento é notório na Cidade Simpatia, que tem um renomado médico.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 208/2022
vW
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 46/2022,
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2022, 56/2022, 57/2022, 58/2022, 59/2022,
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n.° 68/2022.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
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Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:c,amara@conceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Ara:
cm.C.M
ESTADO DO RIO DEJANEIR9 Rubrica:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 67/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA E
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedida ComendaDr.José de Castro ao Doutor Ercinio Pinto de
Souza, pelos relevantes serviços prestados a Conceição de Macabu/RJ.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Lui ilt4Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
10
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.°64/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
da vereadora Nathilia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.10- Fica concedido Moção de Aplausos a Senhora Sayonara Barros
Laurentino, pelos relevantes serviços prestados ao Hospital Ana Moreira no
Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 66/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
da vereadora Nathalia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos a Senhora Chrisnanda Rocha
Machado, empresária no ramo de joias de prata desde 2019, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogailas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 68/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor José Augusto
Pereira Torres, presidente doSaoLuiz Futebol Clube, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.20 A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 65/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicacio do vereador Marco Antônio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Francisco
Alves Machado Neto, pelos relevantes serviços prestados a Conceição de
Macabu/RJ, entre eles a destjnação de Emenda Parlamentar para a Saúde do
município.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 67/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedida ComendaDr. José de Castro ao Doutor Ercinio
Pinto de Souza, pelos relevantes serviços prestados a Conceição de Macabu/
RJ.
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
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PRESENTE
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CURATO, A PARTIR DAS 8H
QUADRA DE ESPORTES
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