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materia nº 68/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaConcede Título de Honra ao Mérito ao Senhor José Augusto Pereira Torres.
native_id2084

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-08-30 Norma publicada — —
2022-08-23 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-08-22 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T17:56:34.097149-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Camara 
 Municipa de Conedc'áo 
de Macabu -113 - Conceicao de 
Macabu -113 
Sistema de Apoio ao 
VTOCCSSO LegiSlatiVO 
CoNtvRoNIANTY,ISE.YROTOCOLO - 
AutenticaO.o: 12022108122000305 
Concede Titulo de lionra ao Mérito ao SenhoT 
1osi Augusto.Pen:IrajaftS. 
C.M.C.M 
Rubrica:_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 114 
Projeto Resolução Legislativa n° 68/2022 
4' OR UNANIMV 
-`11( 
A CÂMARA MUNICIPAL DE' 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Tcharles Ribeiro 
dos Santos Viana, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor José Augusto 
Pereira Torres, presidente do São Luiz Futebol Clube, pelos relevantes serviços 
prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 22 de agosto de 2022. 
0,t1,/)//0) 
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 
Vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
INbICAÇAO 
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA TORRES 
Nascido em Conceição de Macabu, onde foi criado no Bairro da Usina, onde 
reside até hoje, onde casou, formou família sendo pai de 4 filhos; 
Comecei a torcer para o clube em 1989 onde assistir a primeira final do 
MACABUENSE em que o clube conquistou seu sexto titulo, também ali vi umas 
das maiores apresentação de goleiro da minha vida, Jorge goleiro pegou tudo e 
quem sou f5 até hoje, e meu ídolo no futebol MACABUENSE. 
Em 1991 comecei nas categorias de base com professor Luiz Manoel, popular 
mané, filho de Ronaldo, joguei também no Balancé por dois anos, e, retornei 
para o juvenil do são Luiz, hojesub17, a convite do treinador José Carlos Amaral 
onde fui bi campeão, dai não sai mais, em 1999 amarguei um vice no juniores, 
mas em 2000 fomos campeões invicto, também no juniores em 2001 fui pra a 
categoria principal onde permaneci até 2004, fazendo parte do grupo que foi 
campeão invicto em 2003 
Também em 2001 comecei a auxiliar o treinador super campeão José Carlos 
Amaral, onde fomos tri campeão no juniores 2001,2002,2003 e vice em 2004, 
em 2005 por razões pessoais me afastei do clube, retornando em 2008 a pedido 
de um grupo de jogadores da categoria juniores, começava ali mais uma 
trajetória, em 2009 voltamos a disputar uma final no juniores mas infelizmente 
ficamos com o vice, ano também que assumi a presidência do clube, 2010 não 
teve campeonato, em 2011 ,2012 e 20014 fizemos bom trabalho mais caímos 
na semifinal, em 2015 não tevê campeonato, em 2016 criei a copa do interior 
junto com PauloVictor PVe foi urngrande sucesso durante 04 anos. 

0 (4, 
Rubrio: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABUPÍ 
Rubrica: 
.M.C.M 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 68/2022 "Concede Titulo de Honra ao 
Mérito ao Senhor José Augusto Pereira Torres", para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual 
integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 68/2022, apresentado pelo 
Vereador Tcharles deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de 
Resolução n. 68/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(4) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 68/2022. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU 
_ 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Caris Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 68/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU_---- .C.tA 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 208/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de agosto 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 46/2022, 
47/2022, 48/2022, 54/2022, 55/2022, 56/2022, 57/2022, 58/2022, 59/2022, 
60/2022, 62/2022, 63/2022, 64/2022, 65/2022, 66/2022, 67/2022 e n.° 68/2022. 
0 arquivoseraencaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Protekgo !..irt;nt‘..00:o Conc. f.:?.? 
IN*OTOCOLO 
g4) C74 77
...
, 
1 I j I 
„ 
DTI C--)Y -\13L 
AGA: 
Poder Legislativo 
_ 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
E-mail: camaragconceicaodemacabusj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.q.leg.br 
\Pági. 
CAvI.C.M 
Pág,: 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 68/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Tcharles 
Ribeiro dos Santos Viana, no uso de 
suas atribuições legais, DECRETA E 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor José Augusto 
Pereira Torres, presidente do São Luiz Futebol Clube, pelos relevantes serviços 
prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge LuizSit Andrade 
( hal 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
10 
tro ao Doutor Ercinio 
Conceição de Macabu/ 
ata de sua publicação, 
Art.1° Fica concedida ComendaDr. José de C 
Pinto de Souza, pelos relevantes serviços prestados 
RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na 
revogadas as disposições em contrário. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 64/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
da vereadora Nathilia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 65/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE CABU, por indica￾cio do vereador Marco Antônio Oliveira da Silva, no u o de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos a Senhora Sayonara Barros 
Laurentino, pelos relevantes serviços prestados ao Hospital Ana Moreira no 
Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito 
Alves Machado Neto, pelos relevantes serviços pres 
Macabu/RJ, entre eles a destinação de Emenda Parla 
município. 
ao Senhor Francisco 
ados a Conceição de 
entar para a Saúde do 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 66/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
da vereadora Nathilia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, DE￾CRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na d de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N." 67/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE ACABU, por indica￾ção do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATI 
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos a Senhora Chrisnanda Rocha 
Machado, empresária no ramo de joias de prata desde 2019, pelos relevantes 
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.2" - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 68/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA E SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor José Augusto 
Pereira Torres, presidente doSaoLuiz Futebol Clube, pelos relevantes servi￾ços prestados ao MunicípiodcConceição de Macabu/RJ. 
Art.2° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agos o de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
w MACA8U 
Pá 
1-117)1•Alcna:o19 1N091 101 de Setembro de 2022 
;Z.) 
' CURATO, A PARTIR DAS 8H 
111 02/U9 QUADRA DE ESPORTES 
Atip 
PRESENT 

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