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materia nº 69/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaConcede Título de Honra ao Mérito a Senhora Marilena Pereira Garcia
native_id2085

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-09-02 Norma publicada — —
2022-08-30 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-08-23 Encaminhada para Leitura no Expediente U MATÉRIA ENCAMINHADA PARA LEITURA NA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T10:21:40.680629-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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r...,. * • 1 Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111 
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11 
000306 
111111111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/23000306 
Número / Ano 000306/2022 
Data / Horário 23/08/2022 - 13:27:27 
Ementa Concede Titulo de Honra ao Mérito a Senhora Marilena Pereira Garcia 
Autor Coutinho 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 1 
Número da Matéria 69 
Emitido por AndreaFarias 
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C.M.C.M 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto Resolução Legislativa n° 69/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Cláudio Willians 
Ramalho Neves Júnior, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito a Senhora Marilena Pereira 
Garcia, possuidora de uma das mais longas biografias da vida pública de nossa 
região e com vasta história ligada as raizes da educação e cultura, pelos 
relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 18 de agosto de 2022. 
Claudio VViilia s Ramalho Neves Junior 
(Coutinho Ramalho) 
Vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email. camara@conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Pág.: 0 
Rubrica: 
BIOGRAFIA 
Marilena Garcia é filha de Carlos Tinoco Garcia, funcionário do 
Banco do Brasil, e Magda Garcia, comerciante e estilista. 
Marilena tem dois irmãos, Paulo César e Margareth(inmemorian). 
Casou-se aos 19 anoscornAntônio Carlos Assis, mineiro,cornquem teve 
três filhos: Guto, Mônica e Susana. 
Marilena tem seis netos: Ana Carolina, Lucas, Luisa, Gabriela, RIlia e 
Sofia. 
Sua formação política se deu em Cuba, através da FEDIM —Federação 
Democrática de Mulheres. Ela estudou técnicas de planejamento de 
Mobilização Popular, na Universidade de Havana. Ela destaca ainda a 
experiência adquirida na Amazônia,cornas Mulheres Seringueiras, com 
quem aprendeu na prática a capacidade de superação das dificuldades do dia 
a dia. Coma visão aberta e questionadora do mundo, participou também do 
Congresso Mundial de Mulheres, na China, onde a convivência com 
mulheres de 165 países alargou seus horizontes. Estudou a filosofia marxista. 
Em Conceição de Macabu atuou como professora ainda no inicio da 
carreira. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU C.M.C.M 
Pág.: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇAii.:-.• 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 69/2022 "Fica concedido Titulo de Honra ao 
Mérito à Senhora Marilena Pereira Garcia, possuidora de uma das mais longas 
biografias da vida pública de nossa região e com vasta história ligada as raizes da 
educação e cultura, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição 
de Macabu", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos 
que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 69/2022, apresentado pelo 
Vereador Coutiriho deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices â aprovação do Projeto de 
Resolução n. 69/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(>0 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 69/2022. 
- 
C.M.C.M 
Rubrica. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 69/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: juridico.camaramacabu@grnail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
C.M.C.M 
Ri ibrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
Oficio GP n° 213/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 69/2022 e 
n.° 70/2022. 
0 arquivoseraencaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiz .S *.rthdrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
— . . 
Frofeltup Municipal cie Ccr,c, 
PRO70004.0 GERAL 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose BonifácioTessera, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.n.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.n.leg.br 
C.N1.C.M 
(Rubrica:__ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 69/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Claudio Willians 
Ramalho Neves Júnior, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. V - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito â Senhora Marilena Pereira 
Garcia, possuidora de uma das mais longas biografias da vida pública de nossa 
região e com vasta história ligada as raizes da educação e cultura, pelos 
relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2022. 
r• 
Jorge LEH Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Pág.: 
C.M.C.M 
*1".'I106de Setembro de 2022 
10 Edição Extra ofidat P.ubrica: 
Resolução Legislativa n° 69/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Claudio Willians Ramalho Neves Júnior, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
An. 10- Fica concedido Maio de Honra ao Mérito El Senhora Marilena Pe￾reira Garcia, possuidora de uma das mais longas biografias da vida pública de 
nossa região e com vasta história ligada as raizes da educação e cultura, pelos 
relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Resolução Legislativa n° 70/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso de suas atri￾buições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Maio de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcos 
Gomes Rocha, natural de Santa Maria Madalena, comerciante, pelos rele￾vantes serviços para o municipio de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 02 setembro de 2022. 
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) (Dhal) 
Presidente daCamara Presidente daCamara 
EXTRATO DE DISPENSA 
CONTRATANTE: CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
CONTRATADA: ANTONIOCEZAR CORREA PINHO — CNPJ: 
17.040.230/0001-87 
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de compra de molduras de 
madeiras com vidros para honrarias daCamaraMunicipal de Conceição de 
Macabu-RJ. 
VALOR: R$ 3.750,00 (Três mil setecentos e cinquenta reais). 
PROCESSO LICITATÓRIO N° 345/2022 — Modalidade Dispensa — Me￾nor Preço Global. 
Conceição de Macabu, 05 de setembro de 2022 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021/2022 
t11)1113Ir 

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