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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111
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000306
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/23000306
Número / Ano 000306/2022
Data / Horário 23/08/2022 - 13:27:27
Ementa Concede Titulo de Honra ao Mérito a Senhora Marilena Pereira Garcia
Autor Coutinho
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 1
Número da Matéria 69
Emitido por AndreaFarias
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C.M.C.M
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto Resolução Legislativa n° 69/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Cláudio Willians
Ramalho Neves Júnior, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito a Senhora Marilena Pereira
Garcia, possuidora de uma das mais longas biografias da vida pública de nossa
região e com vasta história ligada as raizes da educação e cultura, pelos
relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 18 de agosto de 2022.
Claudio VViilia s Ramalho Neves Junior
(Coutinho Ramalho)
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email. camara@conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Pág.: 0
Rubrica:
BIOGRAFIA
Marilena Garcia é filha de Carlos Tinoco Garcia, funcionário do
Banco do Brasil, e Magda Garcia, comerciante e estilista.
Marilena tem dois irmãos, Paulo César e Margareth(inmemorian).
Casou-se aos 19 anoscornAntônio Carlos Assis, mineiro,cornquem teve
três filhos: Guto, Mônica e Susana.
Marilena tem seis netos: Ana Carolina, Lucas, Luisa, Gabriela, RIlia e
Sofia.
Sua formação política se deu em Cuba, através da FEDIM —Federação
Democrática de Mulheres. Ela estudou técnicas de planejamento de
Mobilização Popular, na Universidade de Havana. Ela destaca ainda a
experiência adquirida na Amazônia,cornas Mulheres Seringueiras, com
quem aprendeu na prática a capacidade de superação das dificuldades do dia
a dia. Coma visão aberta e questionadora do mundo, participou também do
Congresso Mundial de Mulheres, na China, onde a convivência com
mulheres de 165 países alargou seus horizontes. Estudou a filosofia marxista.
Em Conceição de Macabu atuou como professora ainda no inicio da
carreira.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU C.M.C.M
Pág.:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇAii.:-.•
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 69/2022 "Fica concedido Titulo de Honra ao
Mérito à Senhora Marilena Pereira Garcia, possuidora de uma das mais longas
biografias da vida pública de nossa região e com vasta história ligada as raizes da
educação e cultura, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição
de Macabu", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos
que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 69/2022, apresentado pelo
Vereador Coutiriho deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices â aprovação do Projeto de
Resolução n. 69/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Relator: Lucas Madureira Pereira
(>0 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 69/2022.
-
C.M.C.M
Rubrica.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 69/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: juridico.camaramacabu@grnail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.M
Ri ibrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Oficio GP n° 213/2022
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 69/2022 e
n.° 70/2022.
0 arquivoseraencaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiz .S *.rthdrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
— . .
Frofeltup Municipal cie Ccr,c,
PRO70004.0 GERAL
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose BonifácioTessera, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.n.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.n.leg.br
C.N1.C.M
(Rubrica:__
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 69/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Claudio Willians
Ramalho Neves Júnior, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. V - Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito â Senhora Marilena Pereira
Garcia, possuidora de uma das mais longas biografias da vida pública de nossa
região e com vasta história ligada as raizes da educação e cultura, pelos
relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2022.
r•
Jorge LEH Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praga José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Pág.:
C.M.C.M
*1".'I106de Setembro de 2022
10 Edição Extra ofidat P.ubrica:
Resolução Legislativa n° 69/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação
do vereador Claudio Willians Ramalho Neves Júnior, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
An. 10- Fica concedido Maio de Honra ao Mérito El Senhora Marilena Pereira Garcia, possuidora de uma das mais longas biografias da vida pública de
nossa região e com vasta história ligada as raizes da educação e cultura, pelos
relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução Legislativa n° 70/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Sandro de Oliveira Daumas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Maio de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcos
Gomes Rocha, natural de Santa Maria Madalena, comerciante, pelos relevantes serviços para o municipio de Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 02 setembro de 2022.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal) (Dhal)
Presidente daCamara Presidente daCamara
EXTRATO DE DISPENSA
CONTRATANTE: CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
CONTRATADA: ANTONIOCEZAR CORREA PINHO — CNPJ:
17.040.230/0001-87
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de compra de molduras de
madeiras com vidros para honrarias daCamaraMunicipal de Conceição de
Macabu-RJ.
VALOR: R$ 3.750,00 (Três mil setecentos e cinquenta reais).
PROCESSO LICITATÓRIO N° 345/2022 — Modalidade Dispensa — Menor Preço Global.
Conceição de Macabu, 05 de setembro de 2022
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021/2022
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