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materia nº 70/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaConcede Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcos Gomes Rocha
native_id2086

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-09-02 Norma publicada — —
2022-08-30 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-08-25 Encaminhada para Leitura no Expediente U MATÉRIA ENCAMINHADA PARA LEITURA NA REUNIÃO DE 25/08/2022

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T10:22:19.581176-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

L Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1111111 
-....0.4..... 
..,.... , 
000307 
I 11111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/25000307 
Número / Ano 000307/2022 
Data / Horário 25/08/2022- 09:09:04 
Ementa Concede Titulo de Cidaddo Macabuense ao Senhor Marcos Gomes Rocha 
Autor Sandro Daumas 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 1 
Número da Matéria 70 
Emitido por AndreaFarias 
Pág:. 
• 
C L. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
'01' 60R INkli.'.;,cr, 
". 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)N° 70/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Sandro de 
Oliveira Daumas, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcos 
Gomes Rocha, natural de Santa Maria Madalena, comerciante, pelos relevantes 
serviços para o município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 25 de agosto de 2022. 
Sandro de Oliveira Daumas 
(Sandro Daumas) 
Vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica• 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
-._-_-_.----
C.M.C.M 
J 
HISTÓRICO 
Marcos Gomes da Rocha, Nascido no Municipio de Santa Maria Madalena 
em 1966, veio para Conceição de Macabu aos 16 anos, casou-se com 
Edilcéia Ataide Rocha com quem teve um filho, hoje já com 40. 
Iniciou seu trabalho na Cidade Simpatia no ramo da construção civil. 
Atualmente encontra-se no ramo do comércio empregando cidadãos 
macabuenses. Tendo amor a cidade que o acolheu e na qual construiu sua 
vida e sua família. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU C.M.C.M 
Rig,: 
 .
05 
(11_ 1 1brica: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO NI' 70/2022 "Fica concedido Titulo de Cidadão 
Macabuense ao Senhor Marcos Gomes Rocha, pelos relevantes serviços prestados 
ao município de Conceição de Macabu/RJ", para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual 
integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 70/2022, apresentado pelo 
Vereador Sandro Daurnas deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de 
Resolução n. 70/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados. ra7ao pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro— Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
(Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(X) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 70/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 70/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
* • 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 213/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 69/2022 e 
n.° 70/2022. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luii\S âvfindrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Pratelksip MuniciPol cfe COM. O'r? 
PROT000t 0 GERAL 
-07L2,71- 
Ent D C 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camaragconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www. conceicaodemacabu. rj.leg.br 
PAg.:10' 
C.M.C.M 
Pig.: 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 70/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Sandro de 
Oliveira Daumas, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcos 
Gomes Rocha, natural de Santa Maria Madalena, comerciante, pelos relevantes 
serviços para o município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 02 setembro de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
10 Edição Extra Oficial 
Resolução Legislativa n° 69/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação 
do vereador Claudio Wilfians Ramalho Neves Júnior, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1°- Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito a Senhora Marilena Pe￾reira Garcia, possuidora de uma das mais longas biografias da vida pública de 
nossa região e com vasta história ligada as raizes da educação e cultura, pelos 
relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Resolução Legislativa n° 70/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
por indicação do vereador Sandro de Oliveira Datunas, no uso de suas atri￾buições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Maio de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcos 
Gomes Rocha, natural de Santa Maria Madalena, comerciante, pelos rele￾vantes serviços para o município de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Conceição de Macabu/RJ, 02 setembro de 2022. 
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) (Dhal) 
Presidente daCamara Presidente daCamara 
EXTRATO DE DISPENSA 
CONTRATANTE: CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
CONTRATADA: ANTONIO CEZAR CORREA PINHO — CNPJ: 
17.040.230/0001-87 
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de compra de molduras de 
madeiras com vidros para honrarias daCamaraMunicipal de Conceição de 
Macabu-RJ. 
VALOR: R$ 3.750,00 (Três mil setecentos e cinquenta reais). 
PROCESSO LICITATÓRIO N° 345/2022 — Modalidade Dispensa — Me￾nor Preço Global. 
Conceição de Macabu, 05 de setembro de 2022 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021/2022 
P1,41 

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