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CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
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, Jill h, Macabu - RJ
1111111 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000313
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/29000313
Número / Ano 000313/2022
Data/Horário 29/08/2022 - 11:31:17
Ementa Concede Titulo de Cidadão Macabuense ao senhor Dontsete Faé.
Autor Toninho da Saúde
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 25
Número da Matéria 71
Emitido por AnaCouto
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PAge: t
C.M.C.M
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LIDO
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)N° 71/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Donisete
Fa&popular Dony, natural da cidade de Castelo, Estado do Espirito Santo,
descendente de Italiano, sitiante e investidor em nossa em nossa cidade , e pelos
relevantes serviços para o município de Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 29 de agosto de 2022,
Marco Antonio Olivelea da Silva
Vereador
Poder Legislativo
C51-flare Municipal de Conceigeo de Macabu
PragaJos(-:BonifácioTessera., 113, Centro — Conceictio de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camera conceiceodemacebu.d.leg.br/ Teiefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodernacebu.rj.iegbr
C.M.C.M
Apresenta 5o
Donisete Pak conhecido como Dony
Rubrica:
Nasieu em CtelO cidade do estado Espirito Santo lho delose
phael íae e Rosina Fardim Fad Brasileiros mas descendentes de
Italianos, viveu 5ua infância cercado de 7 irmãos e muitos familiares.
Cultivavam a terra e dela se mantinham ate que mudando para zona
urbana resolveu corn alguns dos irmãos estabelecer negócios e morada
na cidade de Macae
Atualmente casado a 21 anos com uma Macabuense- Marta Leal
Tavares, filha de Sr Hermes Fontes Tavares e Anna Leal Tavares encontra
la (Wade de ConceicAo de Macabu, onde já algum tempo 6 sitiante a
possibilidade de novas conquistas, amizades e investimento.
4.0.3.14ROAMMII.MOWArthat.,...., I ‘va
Pág.:
C.M.C.ivt
Pág.: °
fttibrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 71/2022 "Fica concedido Titulo de Cidadão
Macabuense ao Senhor Donisete Faé, popular Dony, natural de Castelo/ES,
descendente de Italiano, sitiante e investidor em Conceição de Macabu/RJ, pelos
relevantes serviços prestados ao município", para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual
integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda perdnencia com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 71/2022, apresentado pelo
Vereador Toninho da Saúde deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Resolução n. 71/2022 haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Relator: Lucas Madureira Pereira
(X) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 71/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos Au sto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 71/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 216/2022
Conceição de Macabu/RJ, 06 de setembro 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 71/2022 e
n.° 72/2022.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
PA
Jorge L Siiv. Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
ProleiRio Muriripoi ale Conc. De Ma
PROMCOLO GERAL
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
7.•••••
...............
—
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 71/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Marco Antonio
Oliveira da Silva, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e
SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Donisete
Faé, popular Dony, natural de Castelo/ES, sitiante e investidor em Conceição de
Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao município.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 06 de setembro de 2022
Jorge Lui Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praça Jose BonifácioTessera. 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Rubrica:
Termo de Ratificação e Homologação
Processo n° 10175/2022
0 Prefeito do Municlpio de Conceição de Macabu — RJ, no uso de suas
atribuições legais,
RATIFICA por este termo e inexigIbilidade de Licitação constante do
Processo n° 10175/2022, a empresa L & R PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
CNPJ n° 23.584,87110001-03 sediada na Rua Salerrno, n°299, Sala 325- bairro
Bethania Ipatinga/MG, no valor de Rã 60.000,00 (sessenta mil reais), tendo
como objeto a contratação deshow artistic° com Leandro e Romano.
conforme parecer da Procuradoria Geral do Município.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de
cumpridas todas as sues fases legais e administrativas com Fundamentação
Legal na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também
parecer jurldico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Mt-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a
celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do
orçamento vigente, e publique-se o presents ato na imprensa oficial, conforme
estabelecido noart. 26 da ¡A citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO
aqui proferida.
Conceição de Macabu, 06109/2022.
hição Legislativa n°71/2022
C.M.C.M
10 Oficial TI 08 de Sete mbro de 2022
Errata
No Diário Oficial do Município de Conceição — ANO 19 — n°43, de 26 de
abril de 2022.
Ondele-se
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Renda, designo a servidora Juliana de Andrade Soares, matricula n°4627774,
para exercer o encargo de Fiscal do Contrato n° 037/2022, celebrado entre a
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, TRABALHO E RENDA e a empresa MERCADA0 ECONÓMICO
DE MACABU LTDA, inscrita no CNPJ n° 41.239.352/0001-81 que tem por
objeto a aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.
Conceição de Macabu, 20/04/2022
Leia-se
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Renda, designo a servidora AlineCorreada Silva, matricula n°4623928, para
exercer o encargo de Fiscal do Contrato n° 037/2022, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO,
TRABALHO E RENDA e a empresa MERCADA0 ECONÓMICO DE
MACABU LTDA, inscrita no CNPJ n°41.239.352/0001-81 que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.
Conceição de Macabu, 08/09/2022
%Minh, Ysivar Aiiel.. e, rose
PrefeitoMunicipal
Resolução Legislativa n° 72/2022
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicaindicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atri- cão do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais,
buições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: DECRETA e SANCIONA a seguinte: .41
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Donisete
Faé, popular Dony, natural de Castelo/ES, sitiante e investidor em Conceição
de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao município.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos a Doutora Carla Fernanda
Alvarenga Pacheco, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 06 de setembro de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Conceição de Macabu/RJ, 06 de setembro de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara