br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 71/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 71 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaConcede Título de Cidadão Macabuense ao senhor Donisete Faé.
native_id2092

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-09-06 Norma publicada — —
2022-08-30 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-08-29 Encaminhada para Leitura no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-06T08:53:11.135941-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

, 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 
, 
, Jill h, Macabu - RJ 
1111111 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
.,--. . 
. — 
000313 
I Ill IllIII 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/08/29000313 
Número / Ano 000313/2022 
Data/Horário 29/08/2022 - 11:31:17 
Ementa Concede Titulo de Cidadão Macabuense ao senhor Dontsete Faé. 
Autor Toninho da Saúde 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 25 
Número da Matéria 71 
Emitido por AnaCouto 
c.tviL•14 
PAge: t 
C.M.C.M 
YA0r, POR az, 
7)7, 
LIDO 
/A 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)N° 71/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antonio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Donisete 
Fa&popular Dony, natural da cidade de Castelo, Estado do Espirito Santo, 
descendente de Italiano, sitiante e investidor em nossa em nossa cidade , e pelos 
relevantes serviços para o município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 29 de agosto de 2022, 
Marco Antonio Olivelea da Silva 
Vereador 
Poder Legislativo 
C51-flare Municipal de Conceigeo de Macabu 
PragaJos(-:BonifácioTessera., 113, Centro — Conceictio de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camera conceiceodemacebu.d.leg.br/ Teiefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodernacebu.rj.iegbr 
C.M.C.M 
Apresenta 5o 
Donisete Pak conhecido como Dony 
Rubrica: 
Nasieu em CtelO cidade do estado Espirito Santo lho delose 
phael íae e Rosina Fardim Fad Brasileiros mas descendentes de 
Italianos, viveu 5ua infância cercado de 7 irmãos e muitos familiares. 
Cultivavam a terra e dela se mantinham ate que mudando para zona 
urbana resolveu corn alguns dos irmãos estabelecer negócios e morada 
na cidade de Macae 
Atualmente casado a 21 anos com uma Macabuense- Marta Leal 
Tavares, filha de Sr Hermes Fontes Tavares e Anna Leal Tavares encontra 
la (Wade de ConceicAo de Macabu, onde já algum tempo 6 sitiante a 
possibilidade de novas conquistas, amizades e investimento. 
4.0.3.14ROAMMII.MOWArthat.,...., I ‘va 
Pág.: 
C.M.C.ivt 
Pág.: ° 
fttibrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 71/2022 "Fica concedido Titulo de Cidadão 
Macabuense ao Senhor Donisete Faé, popular Dony, natural de Castelo/ES, 
descendente de Italiano, sitiante e investidor em Conceição de Macabu/RJ, pelos 
relevantes serviços prestados ao município", para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual 
integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda perdnencia com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 71/2022, apresentado pelo 
Vereador Toninho da Saúde deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de 
Resolução n. 71/2022 haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
Rubricic_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(X) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 71/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos Au sto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 71/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
th li 
Rubric-a'. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 216/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 06 de setembro 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 71/2022 e 
n.° 72/2022. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
PA 
Jorge L Siiv. Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
ProleiRio Muriripoi ale Conc. De Ma 
PROMCOLO GERAL 
to 
rhq 
Aaa: 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
7.••••• 
............... 
— 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 71/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Marco Antonio 
Oliveira da Silva, no uso de suas 
atribuições legais, DECRETA e 
SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Donisete 
Faé, popular Dony, natural de Castelo/ES, sitiante e investidor em Conceição de 
Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao município. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 06 de setembro de 2022 
Jorge Lui Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose BonifácioTessera. 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Rubrica: 
Termo de Ratificação e Homologação 
Processo n° 10175/2022 
0 Prefeito do Municlpio de Conceição de Macabu — RJ, no uso de suas 
atribuições legais, 
RATIFICA por este termo e inexigIbilidade de Licitação constante do 
Processo n° 10175/2022, a empresa L & R PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 
CNPJ n° 23.584,87110001-03 sediada na Rua Salerrno, n°299, Sala 325- bairro 
Bethania Ipatinga/MG, no valor de Rã 60.000,00 (sessenta mil reais), tendo 
como objeto a contratação deshow artistic° com Leandro e Romano. 
conforme parecer da Procuradoria Geral do Município. 
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de 
cumpridas todas as sues fases legais e administrativas com Fundamentação 
Legal na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também 
parecer jurldico, homologo o procedimento constante no processo supra. 
Mt-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a 
celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do 
orçamento vigente, e publique-se o presents ato na imprensa oficial, conforme 
estabelecido noart. 26 da ¡A citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO 
aqui proferida. 
Conceição de Macabu, 06109/2022. 
hição Legislativa n°71/2022 
C.M.C.M 
10 Oficial TI 08 de Sete mbro de 2022 
Errata 
No Diário Oficial do Município de Conceição — ANO 19 — n°43, de 26 de 
abril de 2022. 
Ondele-se 
TERMO DE DESIGNAÇÃO 
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e 
Renda, designo a servidora Juliana de Andrade Soares, matricula n°4627774, 
para exercer o encargo de Fiscal do Contrato n° 037/2022, celebrado entre a 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMI￾CO, TRABALHO E RENDA e a empresa MERCADA0 ECONÓMICO 
DE MACABU LTDA, inscrita no CNPJ n° 41.239.352/0001-81 que tem por 
objeto a aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda. 
Conceição de Macabu, 20/04/2022 
Leia-se 
TERMO DE DESIGNAÇÃO 
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e 
Renda, designo a servidora AlineCorreada Silva, matricula n°4623928, para 
exercer o encargo de Fiscal do Contrato n° 037/2022, celebrado entre a SE￾CRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, 
TRABALHO E RENDA e a empresa MERCADA0 ECONÓMICO DE 
MACABU LTDA, inscrita no CNPJ n°41.239.352/0001-81 que tem por ob￾jeto a aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Se￾cretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda. 
Conceição de Macabu, 08/09/2022 
%Minh, Ysivar Aiiel.. e, rose 
PrefeitoMunicipal 
Resolução Legislativa n° 72/2022 
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atri- cão do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, 
buições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: DECRETA e SANCIONA a seguinte: .41 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Donisete 
Faé, popular Dony, natural de Castelo/ES, sitiante e investidor em Conceição 
de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao município. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos a Doutora Carla Fernanda 
Alvarenga Pacheco, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 06 de setembro de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Conceição de Macabu/RJ, 06 de setembro de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 

open original →