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• 1;. Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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vor. . Co
000323
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/09/01000323
Número / Ano 000323/2022
Data / Horário 01/09/2022 - 15:17:48
Ementa Revoga o parágrafo único do artigo 2° da Lei 1.728/2021
Autor Nathdlia Braga
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas • '
Número da Matéria 56
Emitido por AndreaFarias
i À
3
Rubrica.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N05612022
EMENTA: REVOGA 0
PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 2° DA LEI
1728/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
seus representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.1° Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 2° da Lei 1728/2021.
Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu-RJ, 01 de setembro de 2022.
Nathalia Silveira Braga
Vereadora
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000
Email: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Justificativa
Trata-se de projeto de lei, visando suprimir o Parágrafo único doArt. 2°
da Lei 1728/2021, permitindo assim a concessão de mais de um Diploma de
mérito esportivo durante o ano pelos Nobres Edis.
Por tais motivos submete-se o presente projeto de Lei ao plenário.
Conceição de Macabu-RJ, 01 de setembro de 2022.
Nathalia Silveira Braga
Vereadora
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
Avt
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R.ubric
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA
PROJETO DE LEI N.°: 056/2022
REFERENCIA: Dispõe sobre a revogação DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO
2° DA LEI, DA LEI 1728/2021 , em que concede revisão geral da remuneração aos
servidores municipais de Conceição de Macabu
PARECERJURIDIC°
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do
Projeto de Lei n° 056/2022 em (mica sessão.
Este é o breve relatório.
***
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação,
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art.
78, que diz:
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões
por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador
ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos quando
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144
e seu parágrafo único.
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da
indicação em (mica sessão.
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos
exarado no presente parecer.
Este é o parecer.
Conceiçao de Macabu —RJ, 01 de setembro de 2022.
io Gama Fer andes
Pr curador Geral da Câmara
OAB-RJ 178.580
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro—Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
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:,..-.......-e:40 000327
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/09/01000327
Número / Ano 000327/2022
Data / Horário 01/09/2022 - 15:33:45
Ementa REQUER DISPENSA DE PARECERES DAS COMISSÕES DA CASA LEGISLATIVA, NA FORMA DO ARTIGO 78 DO REGIMENTO INTERNO
Autor Nathdlia Braga
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Requerimento
Número Páginas 1
Número da Matéria 41
Emitido por AndreaFarias
REQUERIMENTO
21v4.
Autora: Nathalia Silveira Braga
,
II • 'SI-'
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Vereadora Nathalia Silveira Braga
LIDO
Requer a Vossas Excelências, na forma regimental, que seja dispensado os
pareceres das Comissões, tendo como consequência, a possibilidade de leitura e
votação do Projeto de Lei objeto do requerimento em única sessão, consoante dicção
do Artigo 78 do Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis:
Art.78 - Somente serão dispensados os pareceres
das Comissões por deliberação do Plenário, mediante
requerimento escrito de Vereador ou solicitação do
Presidente da Câmara por despacho nos autos quando se
tratar de proposição colocada em regime de urgência
especial, na forma doart.143 ou em regime de urgência
simples, na forma doart.144 e seu parágrafo único
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis, reitero os meus votos de estima e
apreço.
Conceição de Macabu — RJ, 01 de setembro de 2022.
Nathalia Silveira Braga
Vereadora
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU--14
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 215/2022
Conceição de Macabu/RJ, 05 de setembro de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO56/2022 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 56/2022, de autoria do
Poder Legislativo, que "REVOGA 0 PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 2° DA
LEI 1728/2021."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
01/09/2022. A autora doPLOrequereu, com fulcro no artigo 78 do Regimento
Interno, sua inclusão na Ordem do Dia, sendo posto em discussão e votação na
mesma reunião ordinária, oPLOfoi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
At- -tote,
—11 A
JorgeLai Si Andrade
( ha°
Presidente da Câmara
Prolelluo Municipal de Conc. De Niocabu
•••
PØOOLO GERA!.
Ern C
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 56/2022.
Autoria: Poder Legislativo
REVOGA 0 PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 2° DA LEI, DA LEI
1728/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte:
LEI
Art.1° Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 2° da Lei 1728/2021.
Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 05 de setembro de 2022.
Jorge Luiz dá Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
RETO MUNICIPAL N" 214 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
POE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇADO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE
to Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
s, de acordo comoart' 4*, parágrafo 2°. letra a. da Lei municipal n° 1.754
3 de dezembro de 2021;
FMS
RS 140.00.ari 27 54 339030 04.i0.301.0406.2.581
FONTE 064
TOTAL
Decreto n' 214,i0/2
RS 140.000.00 RS
EXCESSO OE ARRECADt.CAO
!- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
S em contrario.
Vaimir Tavares Lessa
- Prefeito -
ESTADODO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCE100 DE MAC.a..,
f111•100 MUICCIPP.I. DE S40E
fikBIKIE 0PREÇEIICi
PNEXO
CODIGOS
MA DE TRABA:.110 DE SPE SAS
FONTE REFORCO
VALORES
ANULA, t.0
62 Edição Exti-a
I Pig.: iAL
Ofidal ubrIca.
nb 19 I N°1021-2 de g-eternbro de 2022
EDITAL MUNICIPAL N° 003/2022
r'Dispõe sobre a publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao
,s.f.quanto determina o § 4° doArt.9°. da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e
dão outras providencias."
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu - RJ, no uso de suas atribui-
_ quelhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os
apesque:
SIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto deterao § 4° doArt.9". da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n" 101/2000);
CONSIDERANDO. que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará
e avaliara o cumprimento das metas fiscais;
RESOLVE:
Art. 1" - Fica Marcado para o dia 29 de setembro do corrente ano, audiência
apública do 2° quadriniestre do ano de 2022.
- A Audiência que trata o caput deste artigoserarealizado no Plenário da
0.
,..Cfimara Legislativa deste município, as 17:00 horas.
2°- 0 material oficial da Audiência Pública estará disponível nositeoficial
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu após o fim da apresentação.
j,40.•2° - Este EDITAL entra em vigor na de sua publicação.
Conceição de Macabu. 27 de Setembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
DECRETA:
Art.1° - Fica aberto o Crédito Adicional na importância de RS 140.000,00
:Cento e quarenta mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo
vlunicipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes no anexo 1.
Art.2° - Os recursos para atender aoArt°.1",seamprovenientes de excesso de
trrecadação verificado no período de janeiro do corrente ano por fonte de
*urso(64-PROG. EQUIDADE), nos termos do § 1' item 11 § 3° doArt.43 da
n4 i20, de 17 de março de 1964.
LEI N. 1.801 de 27 de setembro de 2022.
REVOGA 0 PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2"D.4 LEI 1728 "ity2 .
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC:ABU. por seus
Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 10_ Fica revogado o parágrafo único do artigo 2" da Lei n" 1728,
2021..
Art. 2° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 27 de setembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
LEI N.' 1.802 de 27 de setembro de 2022.
ALTERA 0ART. 7"E SEU PARAGRAFO ÚNICO DA LEI N" 1781./2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC ABU, por
seus Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte
LEI:
Art.1° — Altera oart. 70e parágrafo único deste mesmo artigo da Lei
Municipal n°1.781/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° 0 programa deverá contar com o acompanhamento do aluno da
Rede Municipal de Ensino, durante todo o período escolar por equipe
multidisciplinar composta de psicólogo, psiquiatra, psicopedagogo.
terapeuta ocupacional, fonoaudiologo e neurologista após diagnóstico
precoce.
Parágrafo único. 0 programa deverá realizar a capacitação de pelo menos
dez por cento dos professores do municipio em cursos espeeificos para o
ensino de pessoa com transtorno do espectro autista, bem como, de todos os profissionais do programa descrito no caput do artigo.
Art.2° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 27 de setembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
ERRATA:
No Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu de 21 de setembro de 2022, número 98, ano 19, na página n°03, no Decreto n" 209/2022,
Onde se 18:
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no usodcsuas atribuições
legais e. nos termos do Art° 4°, § 2', Lctra A. da Leire1.754 de 22 de
dezembro de 2021.
O Prefeito Municipal de Conceiglo de Macabu, no uso de suas atribLUoes
iegais e. nos termos do Art° 4°. § 2°. Letra A e. Letra E. da Le'‘ re 1.754 de
22 de dezembro de 2021,
Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
PREFEITO