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materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaRevoga o parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.728/2021
native_id2102

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-09-27 Norma publicada — —
2022-09-02 Indicado ao Poder Competente — —
2022-09-02 Proposição aprovada — —
2022-09-02 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-09-01 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T10:21:19.577869-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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• 1;. Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
111111 
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
.i.-.2-",0217 
vor. . Co 
000323 
1111111111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/09/01000323 
Número / Ano 000323/2022 
Data / Horário 01/09/2022 - 15:17:48 
Ementa Revoga o parágrafo único do artigo 2° da Lei 1.728/2021 
Autor Nathdlia Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas • ' 
Número da Matéria 56 
Emitido por AndreaFarias 
i À 
3 
Rubrica. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N05612022 
EMENTA: REVOGA 0 
PARÁGRAFO ÚNICO DO 
ARTIGO 2° DA LEI 
1728/2021. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
seus representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, 
SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art.1° Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 2° da Lei 1728/2021. 
Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu-RJ, 01 de setembro de 2022. 
Nathalia Silveira Braga 
Vereadora 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000 
Email: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Justificativa 
Trata-se de projeto de lei, visando suprimir o Parágrafo único doArt. 2° 
da Lei 1728/2021, permitindo assim a concessão de mais de um Diploma de 
mérito esportivo durante o ano pelos Nobres Edis. 
Por tais motivos submete-se o presente projeto de Lei ao plenário. 
Conceição de Macabu-RJ, 01 de setembro de 2022. 
Nathalia Silveira Braga 
Vereadora 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
Avt 
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R.ubric 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA 
PROJETO DE LEI N.°: 056/2022 
REFERENCIA: Dispõe sobre a revogação DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 
2° DA LEI, DA LEI 1728/2021 , em que concede revisão geral da remuneração aos 
servidores municipais de Conceição de Macabu 
PARECERJURIDIC° 
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do 
Projeto de Lei n° 056/2022 em (mica sessão. 
Este é o breve relatório. 
*** 
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação, 
está expressa no Regimento Interno da Câmara, mais precisamente em seu Art. 
78, que diz: 
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões 
por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador 
ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos quando 
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na 
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144 
e seu parágrafo único. 
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser 
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como 
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da 
indicação em (mica sessão. 
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos 
exarado no presente parecer. 
Este é o parecer. 
Conceiçao de Macabu —RJ, 01 de setembro de 2022. 
io Gama Fer andes 
Pr curador Geral da Câmara 
OAB-RJ 178.580 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro—Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
44::,, ,irti 11111111111111111 i, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
:,..-.......-e:40 000327 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/09/01000327 
Número / Ano 000327/2022 
Data / Horário 01/09/2022 - 15:33:45 
Ementa REQUER DISPENSA DE PARECERES DAS COMISSÕES DA CASA LEGISLATIVA, NA FORMA DO ARTIGO 78 DO REGIMENTO INTERNO 
Autor Nathdlia Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Requerimento 
Número Páginas 1 
Número da Matéria 41 
Emitido por AndreaFarias 
REQUERIMENTO 
21v4. 
Autora: Nathalia Silveira Braga 
, 
II • 'SI-' 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Vereadora Nathalia Silveira Braga 
LIDO 
Requer a Vossas Excelências, na forma regimental, que seja dispensado os 
pareceres das Comissões, tendo como consequência, a possibilidade de leitura e 
votação do Projeto de Lei objeto do requerimento em única sessão, consoante dicção 
do Artigo 78 do Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis: 
Art.78 - Somente serão dispensados os pareceres 
das Comissões por deliberação do Plenário, mediante 
requerimento escrito de Vereador ou solicitação do 
Presidente da Câmara por despacho nos autos quando se 
tratar de proposição colocada em regime de urgência 
especial, na forma doart.143 ou em regime de urgência 
simples, na forma doart.144 e seu parágrafo único 
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis, reitero os meus votos de estima e 
apreço. 
Conceição de Macabu — RJ, 01 de setembro de 2022. 
Nathalia Silveira Braga 
Vereadora 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU--14 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 215/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 05 de setembro de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO56/2022 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 56/2022, de autoria do 
Poder Legislativo, que "REVOGA 0 PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 2° DA 
LEI 1728/2021." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
01/09/2022. A autora doPLOrequereu, com fulcro no artigo 78 do Regimento 
Interno, sua inclusão na Ordem do Dia, sendo posto em discussão e votação na 
mesma reunião ordinária, oPLOfoi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
At- -tote, 
—11 A 
JorgeLai Si Andrade 
( ha° 
Presidente da Câmara 
Prolelluo Municipal de Conc. De Niocabu 
•••
PØOOLO GERA!. 
Ern C 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 56/2022. 
Autoria: Poder Legislativo 
REVOGA 0 PARÁGRAFO ÚNICO 
DO ARTIGO 2° DA LEI, DA LEI 
1728/2021. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a 
seguinte: 
LEI 
Art.1° Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 2° da Lei 1728/2021. 
Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 05 de setembro de 2022. 
Jorge Luiz dá Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
RETO MUNICIPAL N" 214 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. 
POE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇA￾DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE 
to Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições 
s, de acordo comoart' 4*, parágrafo 2°. letra a. da Lei municipal n° 1.754 
3 de dezembro de 2021; 
FMS 
RS 140.00.ari 27 54 339030 04.i0.301.0406.2.581 
FONTE 064 
TOTAL 
Decreto n' 214,i0/2 
RS 140.000.00 RS 
EXCESSO OE ARRECADt.CAO 
!- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
S em contrario. 
Vaimir Tavares Lessa 
- Prefeito - 
ESTADODO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCE100 DE MAC.a.., 
f111•100 MUICCIPP.I. DE S40E 
fikBIKIE 0PREÇEIICi 
PNEXO 
CODIGOS 
MA DE TRABA:.110 DE SPE SAS 
FONTE REFORCO 
VALORES 
ANULA, t.0 
62 Edição Exti-a 
I Pig.: iAL 
Ofidal ubrIca. 
nb 19 I N°1021-2 de g-eternbro de 2022 
EDITAL MUNICIPAL N° 003/2022 
r'Dispõe sobre a publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao 
,s.f.quanto determina o § 4° doArt.9°. da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e 
dão outras providencias." 
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu - RJ, no uso de suas atribui-
_ quelhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os 
apesque: 
SIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto deter￾ao § 4° doArt.9". da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n" 101/2000); 
CONSIDERANDO. que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará 
e avaliara o cumprimento das metas fiscais; 
RESOLVE: 
Art. 1" - Fica Marcado para o dia 29 de setembro do corrente ano, audiência 
apública do 2° quadriniestre do ano de 2022. 
- A Audiência que trata o caput deste artigoserarealizado no Plenário da 
0.
,..Cfimara Legislativa deste município, as 17:00 horas. 
2°- 0 material oficial da Audiência Pública estará disponível nositeoficial 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu após o fim da apresentação. 
j,40.•2° - Este EDITAL entra em vigor na de sua publicação. 
Conceição de Macabu. 27 de Setembro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeito 
DECRETA: 
Art.1° - Fica aberto o Crédito Adicional na importância de RS 140.000,00 
:Cento e quarenta mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo 
vlunicipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes no anexo 1. 
Art.2° - Os recursos para atender aoArt°.1",seamprovenientes de excesso de 
trrecadação verificado no período de janeiro do corrente ano por fonte de 
*urso(64-PROG. EQUIDADE), nos termos do § 1' item 11 § 3° doArt.43 da 
n4 i20, de 17 de março de 1964. 
LEI N. 1.801 de 27 de setembro de 2022. 
REVOGA 0 PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2"D.4 LEI 1728 "ity2 . 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC:ABU. por seus 
Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SAN￾CIONA a seguinte 
LEI: 
Art. 10_ Fica revogado o parágrafo único do artigo 2" da Lei n" 1728, 
2021.. 
Art. 2° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 27 de setembro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeito Municipal 
LEI N.' 1.802 de 27 de setembro de 2022. 
ALTERA 0ART. 7"E SEU PARAGRAFO ÚNICO DA LEI N" 1781./2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC ABU, por 
seus Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal 
SANCIONA a seguinte 
LEI: 
Art.1° — Altera oart. 70e parágrafo único deste mesmo artigo da Lei 
Municipal n°1.781/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 7° 0 programa deverá contar com o acompanhamento do aluno da 
Rede Municipal de Ensino, durante todo o período escolar por equipe 
multidisciplinar composta de psicólogo, psiquiatra, psicopedagogo. 
terapeuta ocupacional, fonoaudiologo e neurologista após diagnóstico 
precoce. 
Parágrafo único. 0 programa deverá realizar a capacitação de pelo menos 
dez por cento dos professores do municipio em cursos espeeificos para o 
ensino de pessoa com transtorno do espectro autista, bem como, de to￾dos os profissionais do programa descrito no caput do artigo. 
Art.2° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 27 de setembro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeito Municipal 
ERRATA: 
No Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu de 21 de setem￾bro de 2022, número 98, ano 19, na página n°03, no Decreto n" 209/2022, 
Onde se 18: 
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no usodcsuas atribuições 
legais e. nos termos do Art° 4°, § 2', Lctra A. da Leire1.754 de 22 de 
dezembro de 2021. 
O Prefeito Municipal de Conceiglo de Macabu, no uso de suas atribLUoes 
iegais e. nos termos do Art° 4°. § 2°. Letra A e. Letra E. da Le'‘ re 1.754 de 
22 de dezembro de 2021, 
Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
PREFEITO 

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