CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000326
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/09/01000326
Número / Ano 000326/2022
Data! Horário 01/09/2022 - 15:33:43
E menta Fica concedida Moção de Aplausos a Doutora Carla Fernanda Alvarenga Pacheco pelos relevantes serviços prestados ao município de
Conceição de MacabuiRJ.
Autor Lucas Madureira
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 1
Número da
Matéria 72
Emitido por RobertaBarbosa
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 72/2022
Autoria: Vereador Lucas Madureira Pereira
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A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Lucas Madureira
Pereira, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte:
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t- ESTADO DO RIO DE JANEIRi a . Kubnca: PODER LEGISLATIVO ---- -7.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica concedido Moção de Aplausos a Doutora Carla Fernanda
Alvarenga Pacheco, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 01 de setembro de 2022.
Lucas Madureira Pereira
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www,conceicaodemacabu.rj.leg.br
r--- .111.C.M
Pág.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
Carla Fernanda Alvarenga Pacheco Almeida ,nascida no dia 31/08/1982,
macabuense , casada, mãe de 1 filho, filha deloneAlvarenga da silva
Pacheco e Carlos Alberto Procópio Pacheco(inmemorian).
Formada em medicina pela universidade Iguaçu - Itaperuna em 2017,
especializada em Medicina da Família.
Atuante há 4 anos no município de Conceição de Macabu
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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4,100* ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
pág
I
4/1
...
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA Eltrta-ati.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 72/2022 "Fica concedida Moção de
Aplausos a Doutora Carla Fernanda Alvarenga Pacheco, pelos relevantes serviços
prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ", para fins de apreciação e
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o
qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a
Lei Orgânica do Município e obedece às técnicas jurídicas e Legislativas, razão pela qual
opino no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 72/2022, apresentado pelo
Vereador Lucas Madureira deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de
Resolução n. 72/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram ollservados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
Relator: Lucas Madureira Pereira
(N Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 72/2022.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: CarloAugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula
Barbosa, Lucas Madureira Pereira.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 72/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 216/2022
c.M.04
R1,11 6Ca:.
Conceição de Macabu/RJ, 06 de setembro 2022.
PA
Jorge L Silv Andrade
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa-Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 71/2022 e
n.° 72/2022.
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
(Dhal)
Presidente da Câmara
Prefoitura iviun6poi de Canc. De Ma
PROTOCOL° GERAL
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Resolução Legislativa n° 72/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por
indicação do vereador Lucas Madureira
Pereira, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e SANCIONA a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1°- Fica concedido Moção de Aplausos a Doutora Carla Fernanda Alvarenga
Pacheco, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de
Macabu.
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 06 de setembro de 2022.
Jorge Lui Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Praga Jose Bonifácio Tassara. 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
10 Oficial
(
111
Orde—giet-iibro de 2022
Errata
No Diário Oficial do Município de Conceição — ANO 19 — n° 43, de 26 de
abril de 2022.
Ondele-se
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Renda, designo a servidora Juliana de Andrade Soares, matricula n°4627774,
para exercer o encargo de Fiscal do Contrato n° 037/2022, celebrado entre a
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , TRABALHO E RENDA e a empresa MERCADA0 ECONÔMICO
DE MACABU LTDA, inscrita no CNPJ n°41.239.352/0001-81 que tem por
objeto a aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.
Conceição de Macabu, 20/04/2022
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Renda, designo a servidora Aline Corrêa da Silva, matricula n° 4623928, para
exercer o encargo de Fiscal do Contrato n° 037/2022, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TRABALHO E RENDA e a empresa MERCADA0 ECONÔMICO DE
MACABU LTDA, inscrita no CNPJ n°41.239.352/0001-81 que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Secr.etaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.
Conceição de Macabu, 08/09/2022
Termo de Ratificação e Homologação
Processo n° 1017512022
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu — RJ, no uso de suas
atribuições legais,
RATIFICA poreats termo a inexigibilidade de Licitação constante do
Processo n° 1011512022, a empress L & R PRODUÇÕES E EVENTOS LIDA
CNPJ n° 23.584.871/0001-03 sediada na Rua Salermo. n°299, Sala 325- bairro
Bethania — Ipatinga/MG, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), tendo
como objeto a contratação deshow artístico com Leandro e Romirio,
conforme parecer da Procuradoria Geral do Município.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de
cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação
Legal na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também
parecer juridico, homologo o procedimento constante no processo supra,
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a
celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do
orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme
estabelecido noart. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO
aqui proferida.
Velmir Tavares Loess
PrefeitoMunicipal
Conceição de Macsbu, 06/09/2022.
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, Resolução Legislativa n° 71/2022
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$EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
-indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas
»
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
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Resolução Legislativa n° 72/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Donisete
Faé, popular Dony, natural de Castelo/ES, sitiante e investidor em Conceição
de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao município.
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 06 de setembro de 2022.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos a Doutora Carla Fernanda
Alvarenga Pacheco, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu.
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 06 de setembro de 2022.
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara