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materia nº 72/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 72 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaFica concedida Moção de Aplausos a Doutora Carla Fernanda Alvarenga Pacheco, pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ.
native_id2106

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-09-06 Norma publicada — —
2022-09-02 Indicado ao Poder Competente — —
2022-09-01 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-06T08:53:32.885107-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
' 
1111 I 
000326 
Ill I Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/09/01000326 
Número / Ano 000326/2022 
Data! Horário 01/09/2022 - 15:33:43 
E menta Fica concedida Moção de Aplausos a Doutora Carla Fernanda Alvarenga Pacheco pelos relevantes serviços prestados ao município de 
Conceição de MacabuiRJ. 
Autor Lucas Madureira 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 1 
Número da 
Matéria 72 
Emitido por RobertaBarbosa 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 72/2022 
Autoria: Vereador Lucas Madureira Pereira 
c`CR 
a2 
1111141 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Lucas Madureira 
Pereira, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a 
seguinte: 
• * - h. 
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C.M.C.M 
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i 
t- ESTADO DO RIO DE JANEIRi a . Kubnca: PODER LEGISLATIVO ---- -7. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica concedido Moção de Aplausos a Doutora Carla Fernanda 
Alvarenga Pacheco, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Conceição de Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 01 de setembro de 2022. 
Lucas Madureira Pereira 
Vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www,conceicaodemacabu.rj.leg.br 
r--- .111.C.M 
Pág.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
Carla Fernanda Alvarenga Pacheco Almeida ,nascida no dia 31/08/1982, 
macabuense , casada, mãe de 1 filho, filha deloneAlvarenga da silva 
Pacheco e Carlos Alberto Procópio Pacheco(inmemorian). 
Formada em medicina pela universidade Iguaçu - Itaperuna em 2017, 
especializada em Medicina da Família. 
Atuante há 4 anos no município de Conceição de Macabu 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
4,100* ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
pág 
I 
4/1 
... 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA Eltrta-ati. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 72/2022 "Fica concedida Moção de 
Aplausos a Doutora Carla Fernanda Alvarenga Pacheco, pelos relevantes serviços 
prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ", para fins de apreciação e 
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o 
qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Resolução está de acordo com a 
Lei Orgânica do Município e obedece às técnicas jurídicas e Legislativas, razão pela qual 
opino no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, seja pela aprovação do Projeto de Resolução n. 72/2022, apresentado pelo 
Vereador Lucas Madureira deste Legislativo Municipal de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado 
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de 
Resolução n. 72/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram ollservados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(N Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n. 72/2022. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
4vA1111104 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: CarloAugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Sandro de Oliveira Daumas, Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Lucas Madureira Pereira. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Resolução n. 72/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
f6f 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 216/2022 
c.M.04 
R1,11 6Ca:. 
Conceição de Macabu/RJ, 06 de setembro 2022. 
PA 
Jorge L Silv Andrade 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa-Senhoria as RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS n.° 71/2022 e 
n.° 72/2022. 
0 arquivo será encaminhado viae-mail para publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Prefoitura iviun6poi de Canc. De Ma 
PROTOCOL° GERAL 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Resolução Legislativa n° 72/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
indicação do vereador Lucas Madureira 
Pereira, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e SANCIONA a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1°- Fica concedido Moção de Aplausos a Doutora Carla Fernanda Alvarenga 
Pacheco, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de 
Macabu. 
Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 06 de setembro de 2022. 
Jorge Lui Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Praga Jose Bonifácio Tassara. 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
10 Oficial 
( 
111 
Orde—giet-iibro de 2022 
Errata 
No Diário Oficial do Município de Conceição — ANO 19 — n° 43, de 26 de 
abril de 2022. 
Ondele-se 
TERMO DE DESIGNAÇÃO 
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e 
Renda, designo a servidora Juliana de Andrade Soares, matricula n°4627774, 
para exercer o encargo de Fiscal do Contrato n° 037/2022, celebrado entre a 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI￾CO , TRABALHO E RENDA e a empresa MERCADA0 ECONÔMICO 
DE MACABU LTDA, inscrita no CNPJ n°41.239.352/0001-81 que tem por 
objeto a aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda. 
Conceição de Macabu, 20/04/2022 
TERMO DE DESIGNAÇÃO 
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e 
Renda, designo a servidora Aline Corrêa da Silva, matricula n° 4623928, para 
exercer o encargo de Fiscal do Contrato n° 037/2022, celebrado entre a SE￾CRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
TRABALHO E RENDA e a empresa MERCADA0 ECONÔMICO DE 
MACABU LTDA, inscrita no CNPJ n°41.239.352/0001-81 que tem por ob￾jeto a aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Se￾cr.etaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda. 
Conceição de Macabu, 08/09/2022 
Termo de Ratificação e Homologação 
Processo n° 1017512022 
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu — RJ, no uso de suas 
atribuições legais, 
RATIFICA poreats termo a inexigibilidade de Licitação constante do 
Processo n° 1011512022, a empress L & R PRODUÇÕES E EVENTOS LIDA 
CNPJ n° 23.584.871/0001-03 sediada na Rua Salermo. n°299, Sala 325- bairro 
Bethania — Ipatinga/MG, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), tendo 
como objeto a contratação deshow artístico com Leandro e Romirio, 
conforme parecer da Procuradoria Geral do Município. 
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de 
cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação 
Legal na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também 
parecer juridico, homologo o procedimento constante no processo supra, 
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a 
celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do 
orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme 
estabelecido noart. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO 
aqui proferida. 
Velmir Tavares Loess 
PrefeitoMunicipal 
Conceição de Macsbu, 06/09/2022. 
1
4 
, Resolução Legislativa n° 71/2022 
.4. 
'0, 
„.., 
$EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por 
-indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas 
»
atri￾buições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
4 
Resolução Legislativa n° 72/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador Lucas Madureira Pereira, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA e SANCIONA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Donisete 
Faé, popular Dony, natural de Castelo/ES, sitiante e investidor em Conceição 
de Macabu/RJ, pelos relevantes serviços prestados ao município. 
Art. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 06 de setembro de 2022. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Moção de Aplausos a Doutora Carla Fernanda 
Alvarenga Pacheco, pelos relevantes serviços prestados ao Município de 
Conceição de Macabu. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 06 de setembro de 2022. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Jorge Luiz Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 

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