CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111
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000331
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/09/05000331
Número / Ano 000331/2022
Data / Horário 05/09/2022 - 16:29:44
Ementa Dispõe sobre a isonomia das premiações para atletas homens e mulheres nas competições esportivas financiadas por recursos públicos do municipio
Autor Sandro Daumas
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 1
Número da Matéria 59
Emitido por AndreaFarias
ub ESTADO DO RIO DE JANEIRO ! r ca
_
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI 1\10597.022
7:
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ISONOMIA
DAS PREMIAÇÕES PARA ATLETAS
HOMENS MULHERES NAS
COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
FINANCIADAS POR RECURSOS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.10A presente Lei torna obrigatória a isonomia das premiações para atletas
homens e mulheres nas competições esportivas financiadas por recursos
públicos do Município de Conceição de Macabu-RJ.
Art2 Fica ressalvada a possibilidade de premiações diferentes para os casos
de categorias distintas, dentro de urna mesma competição, mantendo-se a
igualdade entre homens e mulheres que competem na mesma categoria.
Art. YEsta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu-RJ, 05 de setembro de 2022.
Sandro de Oliveira Daumas
Vereador
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceicao de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
camaramacabu©gmaii.corn / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem por objetivo promover a igualdade de premiação para
homens e mulheres em competições esportivas em que haja o emprego de
recurso Municipal.
Dentre as muitas questões que pautam as lutas das mulheres por mais
igualdade de gênero, a questão da disparidade salarial está entre as principais
e é uma das que melhor ilustra o problema, uma vez que indivíduos com as
mesmas habilidades, exercendo as mesmas funções, são recompensadas de
maneiras desiguais por conta de uma estrutura patriarcal que atribui ao homem
mais direitos e privilégios
Nesse contexto, entendemos que a isonomia das premiações, nas condições
anteriormente mencionadas, é uma forma de contribuir para o fortalecimento da
igualdade entre os gêneros, além de atender o principio da igualdade que está
consagrado no inciso 1 doart. 5°, da Constituição Federal de 1988 e que
afirma que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações"
Mais do que contribuir para a efetiva igualdade entre os gêneros no que tange
a competição esportiva, acreditamos que essa medida pode também servir
como estimulo ás atletas do gênero feminino, para que participem com ainda
mais afinco dos torneios existentes no Município.
Antes o exposto, conclamamos o apoio dos nobres pares, no sentido da
aprovação da presente iniciativa iegislativa, que ora apresento.
San ro de Olivem- 'aumas
Vereador
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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tubrica:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 59: "Dispõe sobre a isonomia das premiações para atletas
homens e mulheres nas competições esportivas financiadas por recursos públicos do
município", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Sandro Daumas deste Legislativo.
Justificativa de fls. 4, que em síntese dispõe:
"[...] Este projeto de lei tem por objetivo promover a igualdade de premiação para homens
e mulheres em competições esportivas em que haja o emprego de recurso Municipal".
Este é o breve relatório.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáernconsonância
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 59/2022, apresentado
Vereador Sandro Daumas do Legislativo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisaritdo existem óbices à aprovação do Projeto de Lei IV -
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
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59/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados,
razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Relator: Lucas Madureira Pereira
( ?I Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 59/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: CarlAugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei IV 59/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
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Protothia Mkriicipaldo Conc, De MacaNit
PROTOCOL° OEPAL I
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Gabinete da Presidência
OficioGP n° 220/2022
Conceição de Macabu/RJ, 13 de setembro de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutografoPLO59/2022 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 59/2022, de autoria do
Poder Legislativo, que "DISPÕE SOBRE A ISONOMIA DAS PREMIAÇÕES
PARA ATLETAS HOMENS MULHERES NAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
FINANCIADAS POR RECURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
05/09/2022. Tramitou na Comissão Permanente de Legislação Justiça e
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária do dia
12/09/2022 e, após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Jorg Lui Andrade
hal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro— Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara©conceicaodemacabu.n.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Pig.:
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
f
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 59/2022.
Autoria: Poder Legislativo
DISPÕE SOBRE A ISONOMIA DAS
PREMIAÇÕES PARA ATLETAS HOMENS
MULHERES NAS COMPETIÇÕES
ESPORTIVAS FINANCIADAS POR
RECURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA
a seguinte:
LEI
Art. 1° A presente Lei torna obrigatória a isonomia das premiações para atletas
homens e mulheres nas competições esportivas financiadas por recursos públicos
do Município de Conceição de Macabu-RJ.
Art. 2° Fica ressalvada a possibilidade de premiações diferentes para os casos de
categorias distintas, dentro de uma mesma competição, mantendo-se a igualdade
entre homens e mulheres que competem na mesma categoria.
Art. 3°Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 13 de setembro de 2022.
4,
Jorge Luiv a Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ofettura Muntipoi de Conc. De M
PROTOCOLO GERAL
po,"
C0/ f) 0, /
t.t
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
:',)-Ficio GP n" 243/2022
Conceição de Macabu/RJ, 05 de outubro de 2022.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a
Vossa Senhoria, a Lei n° 1.807/2022, de autoria do vereador Sandro Daumas, cuja ementa
versa: -DISPÕE SOBRE A ISONOMIA DAS PREMIAÇÕES PARA ATLETAS
HOMENS MULHERES NAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS FINANCIADAS
POR RECURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABUR.r. promulgada pelo Poder Legislativo.
O arquivo será encaminhado viae-mailpara publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima consideração.
subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiz Andrade
(Mai)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
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PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
;
PROMULGAÇÃO N" 05/2022
proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou v.no. pe,.)
:vlunicipal. no tempo hábil previsto no .
art. 67. § 8° da Lei Orgânica Municipal-.
DENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
aneiro. Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais. detiniclas pec a.
cio L\ da Lei Orgânica Municipal eart.39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de s.
CONS:DERANDO a aprovação. pelaCamarade Vereadores. do Projeto de Lei 59/2022. de aoa
Poder Legislativo;
;COSiDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo
SOIC: 1" 14.653/22:
(...ONSDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal. no tempo
habiipre\ isto noart. 67. § 1° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida Foposiyâo
tegisiaLi N. a.
RESOLVE:
Art. i" PROMULGAR a Lei n° 1.807/2022, oriunda do Projeto de Lei n°59/2022. de autoria do Poder
Lefaisativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente Ato de PromulzaçAo.
Art. 2" Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ. 05 de outubro de 2022.
Jorge Lidz ti z Andrade
Presidente
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabusj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
N. " I.807/2022
DISPÕE SOBRE A ISONOMIA DAS PREALL-_,ES
ATLETAS HOMENS MULHERES NAS COMPETIÇÕES
ESPORTIVAS FINANCIADAS POR RECURSOS Pli.BLiCOS
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-Ri
O DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABL. Estado
iio janeiro. Sr. Jorge Luiz Silva Andrade. no uso de suas atribuições legais. definidas peio
Lei Ordnica Municipal eart.39. inciso IV. do Regimento Interno desta Casa de Leis. rai
que a Câmara de Vereadores aprovou e o Presidente promulga a presente:
1° A presente Lei torna obrigatória a isonomia das premiações para atletas homens e mull-le-cosnas
:.2 (.; es esportivas financiadas por recursos públicos do Município de Conceição de Macabu-RJ.
2C Fica ressalvada a possibilidade de premiações diferentes para os casos de categorias
uma mesma competição, mantendo-se a igualdade entre homens e mulheres que competem iia
rnesma categoria.
Art. 30Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Camara de Vereadores de Conceição de Macabu. 05 de outubro de 2027 .
Jorge La Andrade
PresidendaCamara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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I Ng.:
08 'Ano 19l1dtOuttTb2Ø de 2022
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente daCamara Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Art. 3° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
t. 2° Publique-se e registre-se.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, 05 de outubro de 2022.
Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 05 de outubro de 2022.
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Gratuitas
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Manhã: 09h I Tarde: 15h
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aiscriçõos na Local
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MACAIESU \\\)C.— ESPORTE E LAZER
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 05/2022 LEI N. ° 1.807/2022
"Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente,
em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito
Municipal, no tempo hábil previsto noart.67, § 8° da
Lei Orgânica Municipal".
RESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no
uso de suas atribuições legais, definidas peloart.46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal eart.39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pelaCamara de Vereadores, do Projeto de
Lei 59/2022, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo sobif14.653/22;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto noart.67, § 1° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1° PROMULGAR a Lei n° 1.807/2022, oriunda do Projeto de Lei n° 59/
2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente Ato de Promulgação.
DISPÕE SOBRE A ISONOMIA DAS PREMIAÇÕES PARA
ATLETAS HOMENS MULHERES NAS COMPETIÇÕES
ESPORTIVAS FINANCIADAS POR RECURSOS PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva
Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas peloart.46, inciso IV
da Lei Orgânica Municipal eart.39, inciso IV, do Regimento Interno desta
Casa de Leis, faz saber que aCamarade Vereadores aprovou e o Presidente
promulga a presente:
LEI
Art. 1° A presente Lei torna obrigatória a isonomia das premiações para
atletas homens e mulheres nas competições esportivas financiadas por recursos públicos do Município de Conceição de Macabu-RJ.
Art. 2° Fica ressalvada a possibilidade de premiações diferentes para os
casos de categorias distintas, dentro de uma mesma competição, mantendose a igualdade entre homens e mulheres que competem na mesma categoria.