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materia nº 59/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaDispõe sobre a isonomia das premiações para atletas homens e mulheres nas competições esportivas financiadas por recursos públicos do município
native_id2111

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-09-13 Norma publicada U —
2022-09-06 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-09-05 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-13T08:21:26.753265-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111 
, t.!•2_,' .' 
000331 
111111111111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/09/05000331 
Número / Ano 000331/2022 
Data / Horário 05/09/2022 - 16:29:44 
Ementa Dispõe sobre a isonomia das premiações para atletas homens e mulheres nas competições esportivas financiadas por recursos públicos do municipio 
Autor Sandro Daumas 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 1 
Número da Matéria 59 
Emitido por AndreaFarias 
ub ESTADO DO RIO DE JANEIRO ! r ca 
_ 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI 1\10597.022 
7: 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ISONOMIA 
DAS PREMIAÇÕES PARA ATLETAS 
HOMENS MULHERES NAS 
COMPETIÇÕES ESPORTIVAS 
FINANCIADAS POR RECURSOS 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, 
SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art.10A presente Lei torna obrigatória a isonomia das premiações para atletas 
homens e mulheres nas competições esportivas financiadas por recursos 
públicos do Município de Conceição de Macabu-RJ. 
Art2 Fica ressalvada a possibilidade de premiações diferentes para os casos 
de categorias distintas, dentro de urna mesma competição, mantendo-se a 
igualdade entre homens e mulheres que competem na mesma categoria. 
Art. YEsta Lei entre em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu-RJ, 05 de setembro de 2022. 
Sandro de Oliveira Daumas 
Vereador 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceicao de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
camaramacabu©gmaii.corn / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
Este projeto de lei tem por objetivo promover a igualdade de premiação para 
homens e mulheres em competições esportivas em que haja o emprego de 
recurso Municipal. 
Dentre as muitas questões que pautam as lutas das mulheres por mais 
igualdade de gênero, a questão da disparidade salarial está entre as principais 
e é uma das que melhor ilustra o problema, uma vez que indivíduos com as 
mesmas habilidades, exercendo as mesmas funções, são recompensadas de 
maneiras desiguais por conta de uma estrutura patriarcal que atribui ao homem 
mais direitos e privilégios 
Nesse contexto, entendemos que a isonomia das premiações, nas condições 
anteriormente mencionadas, é uma forma de contribuir para o fortalecimento da 
igualdade entre os gêneros, além de atender o principio da igualdade que está 
consagrado no inciso 1 doart. 5°, da Constituição Federal de 1988 e que 
afirma que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações" 
Mais do que contribuir para a efetiva igualdade entre os gêneros no que tange 
a competição esportiva, acreditamos que essa medida pode também servir 
como estimulo ás atletas do gênero feminino, para que participem com ainda 
mais afinco dos torneios existentes no Município. 
Antes o exposto, conclamamos o apoio dos nobres pares, no sentido da 
aprovação da presente iniciativa iegislativa, que ora apresento. 
San ro de Olivem- 'aumas 
Vereador 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu©gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
tubrica: 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI N° 59: "Dispõe sobre a isonomia das premiações para atletas 
homens e mulheres nas competições esportivas financiadas por recursos públicos do 
município", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que 
disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Sandro Daumas deste Legislativo. 
Justificativa de fls. 4, que em síntese dispõe: 
"[...] Este projeto de lei tem por objetivo promover a igualdade de premiação para homens 
e mulheres em competições esportivas em que haja o emprego de recurso Municipal". 
Este é o breve relatório. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo estáernconsonância 
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a 
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 59/2022, apresentado 
Vereador Sandro Daumas do Legislativo do Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado 
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisaritdo existem óbices à aprovação do Projeto de Lei IV -
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP 28740-000 
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
59/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, 
razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
( ?I Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 59/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: CarlAugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei IV 59/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
Protothia Mkriicipaldo Conc, De MacaNit 
PROTOCOL° OEPAL I 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 220/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 13 de setembro de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutografoPLO59/2022 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 59/2022, de autoria do 
Poder Legislativo, que "DISPÕE SOBRE A ISONOMIA DAS PREMIAÇÕES 
PARA ATLETAS HOMENS MULHERES NAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS 
FINANCIADAS POR RECURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
05/09/2022. Tramitou na Comissão Permanente de Legislação Justiça e 
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária do dia 
12/09/2022 e, após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Jorg Lui Andrade 
hal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro— Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara©conceicaodemacabu.n.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Pig.: 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
f 
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 59/2022. 
Autoria: Poder Legislativo 
DISPÕE SOBRE A ISONOMIA DAS 
PREMIAÇÕES PARA ATLETAS HOMENS 
MULHERES NAS COMPETIÇÕES 
ESPORTIVAS FINANCIADAS POR 
RECURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, APROVOU e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA 
a seguinte: 
LEI 
Art. 1° A presente Lei torna obrigatória a isonomia das premiações para atletas 
homens e mulheres nas competições esportivas financiadas por recursos públicos 
do Município de Conceição de Macabu-RJ. 
Art. 2° Fica ressalvada a possibilidade de premiações diferentes para os casos de 
categorias distintas, dentro de uma mesma competição, mantendo-se a igualdade 
entre homens e mulheres que competem na mesma categoria. 
Art. 3°Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 13 de setembro de 2022. 
4, 
Jorge Luiv a Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ofettura Muntipoi de Conc. De M 
PROTOCOLO GERAL 
po," 
C0/ f) 0, / 
t.t 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
:',)-Ficio GP n" 243/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 05 de outubro de 2022. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a 
Vossa Senhoria, a Lei n° 1.807/2022, de autoria do vereador Sandro Daumas, cuja ementa 
versa: -DISPÕE SOBRE A ISONOMIA DAS PREMIAÇÕES PARA ATLETAS 
HOMENS MULHERES NAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS FINANCIADAS 
POR RECURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU￾R.r. promulgada pelo Poder Legislativo. 
O arquivo será encaminhado viae-mailpara publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima consideração. 
subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiz Andrade 
(Mai) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
5 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
; 
PROMULGAÇÃO N" 05/2022 
proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou v.no. pe,.) 
:vlunicipal. no tempo hábil previsto no .
 art. 67. § 8° da Lei Orgânica Municipal-. 
DENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
aneiro. Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais. detiniclas pec a. 
cio L\ da Lei Orgânica Municipal eart.39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de s. 
CONS:DERANDO a aprovação. pelaCamarade Vereadores. do Projeto de Lei 59/2022. de aoa 
Poder Legislativo; 
;COSiDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo 
SOIC: 1" 14.653/22: 
(...ONSDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal. no tempo 
habiipre\ isto noart. 67. § 1° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida Foposiyâo 
tegisiaLi N. a. 
RESOLVE: 
Art. i" PROMULGAR a Lei n° 1.807/2022, oriunda do Projeto de Lei n°59/2022. de autoria do Poder 
Lefaisativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente Ato de PromulzaçAo. 
Art. 2" Publique-se e registre-se. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ. 05 de outubro de 2022. 
Jorge Lidz ti z Andrade 
Presidente 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabusj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
N. " I.807/2022 
DISPÕE SOBRE A ISONOMIA DAS PREALL-_,ES 
ATLETAS HOMENS MULHERES NAS COMPETIÇÕES 
ESPORTIVAS FINANCIADAS POR RECURSOS Pli.BLiCOS 
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-Ri 
O DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABL. Estado 
iio janeiro. Sr. Jorge Luiz Silva Andrade. no uso de suas atribuições legais. definidas peio 
Lei Ordnica Municipal eart.39. inciso IV. do Regimento Interno desta Casa de Leis. rai 
que a Câmara de Vereadores aprovou e o Presidente promulga a presente: 
1° A presente Lei torna obrigatória a isonomia das premiações para atletas homens e mull-le-cosnas 
:.2 (.; es esportivas financiadas por recursos públicos do Município de Conceição de Macabu-RJ. 
2C Fica ressalvada a possibilidade de premiações diferentes para os casos de categorias 
uma mesma competição, mantendo-se a igualdade entre homens e mulheres que competem iia 
rnesma categoria. 
Art. 30Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. 
Camara de Vereadores de Conceição de Macabu. 05 de outubro de 2027 . 
Jorge La Andrade 
PresidendaCamara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail.camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabusj.leg.br 
I Ng.: 
08 'Ano 19l1dtOuttTb2Ø de 2022 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente daCamara Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Art. 3° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. 
t. 2° Publique-se e registre-se. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, 05 de outubro de 2022. 
Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 05 de outubro de 2022. 
AuLas 
Gratuitas 
r-16sic> 1:›c:)1iQ.sportixic:!, 
Manhã: 09h I Tarde: 15h 
Toda as s4extas 
aiscriçõos na Local 
ccaimaxibrsiecos 
MACAIESU \\\)C.— ESPORTE E LAZER 
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 05/2022 LEI N. ° 1.807/2022 
"Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, 
em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito 
Municipal, no tempo hábil previsto noart.67, § 8° da 
Lei Orgânica Municipal". 
RESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no 
uso de suas atribuições legais, definidas peloart.46, inciso IV da Lei Orgâni￾ca Municipal eart.39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
CONSIDERANDO a aprovação, pelaCamara de Vereadores, do Projeto de 
Lei 59/2022, de autoria do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi re￾cebido pelo Poder Executivo sobif14.653/22; 
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefei￾to Municipal, no tempo hábil previsto noart.67, § 1° da Lei Orgânica Muni￾cipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; 
RESOLVE: 
Art. 1° PROMULGAR a Lei n° 1.807/2022, oriunda do Projeto de Lei n° 59/ 
2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte 
integrante do presente Ato de Promulgação. 
DISPÕE SOBRE A ISONOMIA DAS PREMIAÇÕES PARA 
ATLETAS HOMENS MULHERES NAS COMPETIÇÕES 
ESPORTIVAS FINANCIADAS POR RECURSOS PÚBLICOS 
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva 
Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas peloart.46, inciso IV 
da Lei Orgânica Municipal eart.39, inciso IV, do Regimento Interno desta 
Casa de Leis, faz saber que aCamarade Vereadores aprovou e o Presidente 
promulga a presente: 
LEI 
Art. 1° A presente Lei torna obrigatória a isonomia das premiações para 
atletas homens e mulheres nas competições esportivas financiadas por re￾cursos públicos do Município de Conceição de Macabu-RJ. 
Art. 2° Fica ressalvada a possibilidade de premiações diferentes para os 
casos de categorias distintas, dentro de uma mesma competição, mantendo￾se a igualdade entre homens e mulheres que competem na mesma categoria. 

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