• * • h. Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111111111011111
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000332
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/09/05000332
Número / Ano 000332/2022
Data / Horário 05/09/2022 - 16:37:14
Ementa Institui o Selo Empresa Amiga da Educação
Autor Sandro Daumas
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 2
Número da Matéria 60
Emitido por AndreaFarias
o
ESTADO DO RIO DEJAN ELROca:
PODER LEGISLATIV6--
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N°66/2022
EMENTA: INSTITUI NO AMBIT'84bD
MUNICiP10 DE CONCEIÇÃO DE
MACABU-RJ, 0 SELO EMPRESA AMIGA
DA EDUCAÇÃO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.1° Fica instituído o Selo Empresa Amiga da Educação, no município de
Conceição de Macabu, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas de
direito privado a contribuir para a melhoria da qualidade do ensino na rede
pública.
Art.2° A participação das pessoas jurídicas dar-se-á sob a forma de doação de
materiais, de serviços de limpeza, reforma e manutenção de prédios escolares
ou outras ações que visem a beneficiar a unidade de ensino.
Art.3° Os participantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários,
as ações praticadas em beneficio da escola, usando o Selo Empresa Amiga da
Educação.
Art4° 0 seIo et-6 emitido pelo Município de Conceição de Macabu,
registrando e endossando a participação da empresa que prestou serviços a
urna escola em qualquer parte da cidade.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
Pkg.:
C.M.C.141
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PODER LEGISLATIVO
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Art.50 0 Selo será emitido após o prazo minimo de trinta dias de contribuição,
constando o período e os benefícios propiciados para a escola.
Art.6° 0 Selo será encaminhado à empresa devidamente qualificada, na
modalidade digital, acompanhada de oficio.
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Conceição de Macabu-RJ, 05 de setembro de 2022
San ro de Oliveira DaLrnias
Vereador
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem por objetivo promover a educação com a criação do
Selo Empresa Amiga da Educação, no município de Conceição de Macabu,
com o propósito de estimular as pessoas jurídicas de direito privado a contribuir
para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública.
A participação das pessoas jurídicas dar-se-6 sob a forma de doação de
materiais, de serviços de limpeza, reforma e manutenção de prédios escolares
ou outras ações que visem a beneficiar a unidade de ensino.
Antes o exposto, conclamamos o apoio dos nobres pares, no sentido da
aprovação da presente iniciativa legislativa, que ora apresento.
San • ro de Oliveira Daumas
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 60: "Institui no Âmbito do Município de Conceição de
Macabu-RJ, o selo empresa amiga da educação e dá outras providencias", para fins
de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Sandro Daumas deste Legislativo.
justificativa de fls. 5, queernsíntese dispõe:
CC , [...] Este projeto de lei tem por objetivo promover a educação com a criação do Selo
Empresa Amiga da Educação L.] com o propósito de estimular as pessoas jurídicas de direito
privado a contribuir para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública".
Este é o breve relatório.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonância
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 60/2022, apresentado
Vereador Sandro Daumas do Legislativo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de Lei ri°
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: juridico.camaramacabu@gnnail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
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60/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados,
razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Relator: Lucas Madureira Pereira
(?4 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 60/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos Au usto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 60/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Nlacabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Atencio riente,
Jorge Luizi7v ,Andrade
(f)al)
Presidente da Câmara
co5FDIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
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Gabinete da Presidência vh-c)A
OficioGP n° 240/2022 v6V
Conceição de Macabu/RJ, 05 de iiu-iubro de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO60/2022 - Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 60/2022, de autoria do
Poder Legislativo, que "INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, 0 SELO EMPRESA AMIGA DA EDUCAÇÃO
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
05/09/2022. Tramitou na Comissão Permanente de Legislação Justiça e
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária do dia
03/10/2022 e, após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro -- Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodernacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
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ESTADO DO RIO DE JANEIR
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PODER LEGISLATIVO __
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 60/2022.
Autoria: Poder Legislativo
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ,
SELO EMPRESA AMIGA DA
EDUCAÇÃO E 124 OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a
seguinte:
LEI:
Art.1° Fica instituido o Selo Empresa Amiga da Educação, no município de
Conceição de Macabu, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas de
direito privado a contribuir para a melhoria da qualidade do ensino na rede
pública.
Art.2° A participação das pessoas jurídicas dar-se-á sob a forma de doação
de materiais, de serviços de limpeza, reforma e manutenção de prédios
escolares ou outras ações que visem a beneficiar a unidade de ensino.
Art.30 Os participantes poderão divulgar, com fins promocionais e
publicitários, as ações praticadas em beneficio da escola, usando o Solo
Empresa Amiga da Educação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara©conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabusj.leg.br
C.M.CJA
Pig.: °
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art.4° 0 Selo será emitido pelo Município de Conceição de Macabu,
registrando e endossando a participação da empresa que prestou serviços á
uma escola em qualquer parte da cidade.
Art.5° 0 Selo será emitido após o prazo mínimo de trinta dias de contribuição,
constando o período e os benefícios propiciados para a escola.
Art.6° 0 Selo será encaminhado à empresa devidamente qualificada, na
modalidade digital, acompanhada de oficio.
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes ares, 04 de outubro de 2022.
JorgeSi a Andrade
a hal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
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PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
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02 Oficial
CAL
i
C jÁ
Ano 16:Xalt12
1
ubro de 2022
Gabinete do Prefeito, 27 de outu o de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito MunicipalNitS DE PREVENÇÃO AOCANCERDE MAMA
UM TOQUE QUE RODE MUDAR A SUA VIDA
LEI N". 1.813 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
"Dispõe sobre a priorização aos estudantes com
Transtorno do Espectro do Autismo(TEA)nas
escolas do município de Conceição de Macabu-RJ."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais. APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art.10. As escolas públicas e privadas, no âmbito do Município de Conceição
de Macabu, devem priorizar. em suas salas de aula, assentos na primeira fila
aos estudantes com Transtorno do Espectro do Autismo(TEA).
§10. Para os efeitos desta Lei, são consideradas escolas todas as instituições
escolares compreendidas no sistema de ensino municipal, a saber:
1- As instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil
mantidas pelo Poder Público municipal;
11- as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada.
§2°. Os estudantes diagnosticados comTEApoderão realizar as atividades de
avaliação e provas durante o ano letivo com maior tempo para a sua realização.
Art.2". Para o atendimento ao disposto no artigo I °,seranecessária a apresentação de laudo médico que comprove oTEA,emitido por médico especialista
em neurologia ou psiquiatria.
Art.30
. As escolas poderão prever e prover, na organização de suas classes,
flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado pratico
e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino, recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos
estudantes que apresentamTEA,em consonância com o projeto pedagógico da
escola e conforme a Lei Federal n°. 9.394/1 996 - Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional.
Parágrafo único. Poderão também promover formação continuada sobre os
temas relacionados à escolarização de pessoas com Transtorno do Espectro cio
Autismo(TEA),para que o profissional docente e o corpo técnico-pedagógico
tenham maior compreensão acerca as questões pertinentes is adaptações e
flexibilização curriculares, metodologias, recursos didáticos e processos
avaliativos de que trata este artigo.
Art.O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI N". 1.815 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
"INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MAABU-RJ. 0 SELO EM
PRESAAMIGADAEDCACAOE DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais. APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art.10. Fica instituido o Selo Empresa Amiga da Educação, no município
de Conceição de Macabu, com o propósito de estimular as pessoas juridicas de direito privado a contribuir para a melhoria da qualidade do ensino
na rede pública.
Art.2°. A participação das pessoas jurídicas dar-se-i sob a forma de doação de materiais, de serviços de limpeza, reforma e manutenção de prédios
escolares ou outras ações que visem a beneficiar a unidade de ensino.
Art.3'. Os participantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em beneficio da escola, usando o Selo Empresa Amiga da Educação.
Art.40. 0 Selo será emitido pelo Município de Conceição de Macabu,
registrando e endossando a participação da emp esa que prestou serviços
uma escola em qualquer parte da cidade.
Art.5°. 0 Selo será emitido após o prazo mínimo de trinta dias de contribuição, constando o período e os benefícios propiciados para a escola.
Art.6°. 0 Seloseraencaminhado à empresa devidamente qualificada, na
modalidade digital, acompanhada de oficio.
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal-