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-* tlo, CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
illi C 111111111 .. - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000333
Ill 11111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/09/05000333
Número / Ano 000333/2022
Data / Horário 05/09/2022 - 16:42:04
Ementa Institui o Programa Vereador Mirim no âmbito do Poder Legislativo
Autor Sandro Daumas
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 2
Número da Matéria 61
Emitido por AndreaFarias
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)
ESTADO DO RIO DE J'ANE111-0--
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N0 61/2022
PC.16,11NANIMIDE
411?:111 japirrl
4mtittr
EMENTA: INSTITUI 0 PROGRAM
VEREADOR MIRIM NO ÂMBITO DO
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE--948-MUNIG1K2 DE CONCEIÇÃO DE
MACABU-RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de
Conceição de Macabu o Programa VEREADOR MIRIM, com o objetivo geral
de promover a interação entre aCamaraMunicipal e estudantes da rede
pública de ensino, permitindo a compreensão do papel do Legislativo Municipal
dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da
sua cidadania e entendimento dos aspectospoliticosda sociedade brasileira.
Parágrafo único. 0 Programa VEREADOR MIRIM terá caráter instrutivo,
informativo e educacional, devendo ser implementado pelo Poder Legislativo,
através dos funcionários daCamaraMunicipal e de seus Vereadores, com o
auxilio do Poder Executivo, através dos servidores da Secretaria de Educação
do Município.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas
próprias do orçamento vigente daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu.
Art. 3° 0 Regimento Interno, bem como os critérios para eleição dos
Vereadores Mirins, serão regulamentados por Resolução.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro—Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu©gmail.com / Telefone.(22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu-RJ, 05 de setembro de 2022.
Sandro de 0 weira 'aumas
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Rubrica:
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem por objetivo geral promover a interação entre a Câmara
Municipal e estudantes da rede pública de ensino, permitindo a compreensão
do papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive,
contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos
aspectospoliticosda sociedade brasileira
Antes o exposto, conclamamos o apoio dos nobres pares, no sentido da
aprovação da presente iniciativa legislativa, que ora apresento.
Sandro de Oliveira Daumas
Vereador
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 61: "Institui o programa vereador mirim no âmbito do
Poder Legislativo do Município de Conceição de Macabu-RJ", para fins de apreciação
e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o
qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
analise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Sandro Daumas deste Legislativo.
Justificativa de fls. 5, que em síntese dispõe:
"Este projeto tem por objetivo geral promover a interação entre aCamaraMunicipal e
estudantes da rede pública de ensino [...1".
Este é o breve relatório.
Após analise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo esta em consonância
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 61/2022, apresentado
Vereador Sandro Daumas do Legislativo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerageies expendidng pelo relator, amparado
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, justiça e Redação analisar não existemapicesa aprovação do Projeto de Lei n°
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
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61/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados,
razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Relator: Lucas Madureira Pereira
(6 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 61/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos Au sto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 61/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu©gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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0 411
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Gabinete da Presidência
OficioGP n° 241/2022
Conceição de Macabu/RJ, 05 de outubro de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO61/2022 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 61/2022, de autoria do
Poder Legislativo, que "INSTITUI 0 PROGRAMA VEREADOR MIRIM NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU-RJ."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
05/09/2022. Tramitou na Comissão Permanente de Legislação Justiça e
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária do dia
03/10/2022 e, após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosa
Jorge Luiz ilv. Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara©conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 61/2022.
Autoria: Poder Legislativo
INSTITUI 0 PROGRAMA VEREADOR
MIRIM NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a
seguinte:
LEI:
Art.1° Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de
Conceição de Macabu o Programa VEREADOR MIRIM, com o objetivo geral
de promover a interação entre a Câmara Municipal e estudantes da rede
pública de ensino, permitindo a compreensão do papel do Legislativo
Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a
formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos politicosda
sociedade brasileira.
Parágrafo único. 0 Programa VEREADOR MIRIM terá caráter instrutivo,
informativo e educacional, devendo ser implementado pelo Poder Legislativo,
através dos funcionários da Câmara Municipal e de seus Vereadores, com o
auxilio do Poder Executivo, através dos servidores da Secretaria de Educação
do Município.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas
próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. J Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Jorge Lu Andrade
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art.3° 0 Regimento Interno, bem como os critérios para eleição dos
Vereadores Mirins serão regulamentados por Resolução.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
Plenário Prefeito Rozendo Fontes T ares, 04 de outubro de 2022.
( hal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Ano 191 N° 1081 18 de Outubro de 2022
0,
LEI N°. 1.811 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
.C.M
03
Processo n° 15.574/2022
"INSTITUI 0 PROGRAMA VEREADOR MIRIM
NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ." O Secretário Municipal de Esporte e Lazer— RJ, no uso de suas atribuições
legais,
Termo de Ratificação e Homologação
Rubric. iegk ri
dição Extra
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art.I°. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município
de Conceição de Macabu oProgramsVEREADOR MIRIM, com o objetivo
geral de promover a interação entre aCamaraMunicipal e estudantes da rede
pública de ensino, permitindo a compreensão do papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectospoliticosda sociedade
brasileira.
arigrafo único. 0ProgramsVEREADOR MIRIM ter(' caráter instrutivo,
wmativo e educacional, devendo ser implementado pelo Poder Legislativo,
vós dos funcionários da Câmara Municipal e de seus Vereadores, com o
¡Auxilio do Poder Executivo, através dos servidores da Secretaria de Educação do Município.
Art.2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu.
Art.3°. 0 Regimento Interno, bem como os critérios para eleição dos Vereadores Mirins serio regulamentados por Resolução.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposiçõeserncontrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito MunicipalESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 143.2022
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José
ugusto da Silva, n°. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Megopor Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme
cação abaixo. 0 Edital e seus anexos estarão disponíveis para
loadsnositeda Prefeitura (www.conceicaodemacabusj.gov.br, e
.portaldecompraspublicas.com.br). 0 edital também estará disponível na
sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e
a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de
pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira,
no horário das 09:00 hs As 16:00 hs.Tel.Contato (22) 2779-2324.
Pregão Eletrônico n.° 143/2022, Processo N° 10706/2022 Pregão Presencial
— Aquisição de equipamentos de informática, para atender is necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Planejamento. Objeto: Dia:
14/11/2022. Hora: 09:01.
Conceição de Macabu, 18/10/2022.
Abimael Costa AraujoJunior
Administrador de Licitação
Portaria n°. 448/2022
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base noArt.24
Inciso Ida Lei Federal 8.666/93, constante do Processo n° 15.574/2022, a
empressASSAF & ASSAF SONORIZAÇAO, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ:04.557.599/0001-10, sediada a Rua ELIAS AFONSO,
n° 23, Bairro COSTA DO SOL, MACAE/RJ, no valor de RS 11.490,00
(Onze mil, quatrocentos e noventa reais), tendo como objeto a
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS PARA A REALIZAÇÃO DA
XX TRILHA DA PADROEIRA.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra.
De-se ciência desta decisio aos interessados, providencie-se a celebração
do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido noart.26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO
aqui proferida.
Conceição de Macabu, 6 de outubro de 2022.
MARCO AURELIO SILVA BUENO
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
PORTARIAN° 125/2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 148.2022
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua
José Augusto da Silva, no. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do
tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme
especificação abaixo. 0 Edital e seus anexos estarão disponíveis para
downloadsnositeda Prefeitura (www.conceicaodemacabusj.gov.br, e
www.portaldecompraspublicas.com.br). 0 edital também estará disponível
na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4,
através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a
sexta-feira, no horário das 09:00 hsits16:00 hs.Tel.Contato (22) 2779-
2324.
Pregão Eletrônico n.° 148/2022, Processo N° 10782/2022 Pregão
Presencial —Aquisição de Cadeiras e Mesas, para atenderitsnecessidades e demandas da Secretaria Municipal de Planejamento. Objeto: Dia:
11/11/2022. Hora: 09:01.
Conceição de Macabu, 14/10/2022.
Abimael Costa AraujoJunior
Administrador de Licitação
Portaria n°. 448/2022