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materia nº 61/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaInstitui o Programa Vereador Mirim no âmbito do Poder Legislativo
native_id2113

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-10-18 Norma publicada — —
2022-10-04 Indicado ao Poder Competente U —
2022-10-03 Proposição aprovada U —
2022-09-06 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-09-05 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-04T08:30:25.825575-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

4.4.t• , 
-* tlo, CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
illi C 111111111 .. - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
-:' 
000333 
Ill 11111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/09/05000333 
Número / Ano 000333/2022 
Data / Horário 05/09/2022 - 16:42:04 
Ementa Institui o Programa Vereador Mirim no âmbito do Poder Legislativo 
Autor Sandro Daumas 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 2 
Número da Matéria 61 
Emitido por AndreaFarias 
- • c.,t 3 LID 
) 
ESTADO DO RIO DE J'ANE111-0--
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N0 61/2022 
PC.16,11NANIMIDE 
411?:111 japirrl 
4mtittr 
EMENTA: INSTITUI 0 PROGRAM 
VEREADOR MIRIM NO ÂMBITO DO 
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO 
DE--948-MUNIG1K2 DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU-RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, 
SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de 
Conceição de Macabu o Programa VEREADOR MIRIM, com o objetivo geral 
de promover a interação entre aCamaraMunicipal e estudantes da rede 
pública de ensino, permitindo a compreensão do papel do Legislativo Municipal 
dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da 
sua cidadania e entendimento dos aspectospoliticosda sociedade brasileira. 
Parágrafo único. 0 Programa VEREADOR MIRIM terá caráter instrutivo, 
informativo e educacional, devendo ser implementado pelo Poder Legislativo, 
através dos funcionários daCamaraMunicipal e de seus Vereadores, com o 
auxilio do Poder Executivo, através dos servidores da Secretaria de Educação 
do Município. 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas 
próprias do orçamento vigente daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu. 
Art. 3° 0 Regimento Interno, bem como os critérios para eleição dos 
Vereadores Mirins, serão regulamentados por Resolução. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro—Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camaramacabu©gmail.com / Telefone.(22) 2779-2047 
-it'fFee 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Conceição de Macabu-RJ, 05 de setembro de 2022. 
Sandro de 0 weira 'aumas 
Vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Rubrica: 
JUSTIFICATIVA 
Este projeto de lei tem por objetivo geral promover a interação entre a Câmara 
Municipal e estudantes da rede pública de ensino, permitindo a compreensão 
do papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, 
contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos 
aspectospoliticosda sociedade brasileira 
Antes o exposto, conclamamos o apoio dos nobres pares, no sentido da 
aprovação da presente iniciativa legislativa, que ora apresento. 
Sandro de Oliveira Daumas 
Vereador 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI N° 61: "Institui o programa vereador mirim no âmbito do 
Poder Legislativo do Município de Conceição de Macabu-RJ", para fins de apreciação 
e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o 
qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
analise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Sandro Daumas deste Legislativo. 
Justificativa de fls. 5, que em síntese dispõe: 
"Este projeto tem por objetivo geral promover a interação entre aCamaraMunicipal e 
estudantes da rede pública de ensino [...1". 
Este é o breve relatório. 
Após analise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo esta em consonância 
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a 
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 61/2022, apresentado 
Vereador Sandro Daumas do Legislativo do Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerageies expendidng pelo relator, amparado 
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, justiça e Redação analisar não existemapicesa aprovação do Projeto de Lei n° 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
61/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, 
razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(6 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 61/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos Au sto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 61/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu©gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
70*k tA 
0 411 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 241/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 05 de outubro de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO61/2022 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 61/2022, de autoria do 
Poder Legislativo, que "INSTITUI 0 PROGRAMA VEREADOR MIRIM NO 
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU-RJ." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
05/09/2022. Tramitou na Comissão Permanente de Legislação Justiça e 
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária do dia 
03/10/2022 e, após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosa 
Jorge Luiz ilv. Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara©conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 61/2022. 
Autoria: Poder Legislativo 
INSTITUI 0 PROGRAMA VEREADOR 
MIRIM NO ÂMBITO DO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a 
seguinte: 
LEI: 
Art.1° Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de 
Conceição de Macabu o Programa VEREADOR MIRIM, com o objetivo geral 
de promover a interação entre a Câmara Municipal e estudantes da rede 
pública de ensino, permitindo a compreensão do papel do Legislativo 
Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a 
formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos politicosda 
sociedade brasileira. 
Parágrafo único. 0 Programa VEREADOR MIRIM terá caráter instrutivo, 
informativo e educacional, devendo ser implementado pelo Poder Legislativo, 
através dos funcionários da Câmara Municipal e de seus Vereadores, com o 
auxilio do Poder Executivo, através dos servidores da Secretaria de Educação 
do Município. 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas 
próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Conceição de 
Macabu. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. J Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Jorge Lu Andrade 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art.3° 0 Regimento Interno, bem como os critérios para eleição dos 
Vereadores Mirins serão regulamentados por Resolução. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes T ares, 04 de outubro de 2022. 
( hal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Ano 191 N° 1081 18 de Outubro de 2022 
0, 
LEI N°. 1.811 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. 
.C.M 
03 
Processo n° 15.574/2022 
"INSTITUI 0 PROGRAMA VEREADOR MIRIM 
NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ." O Secretário Municipal de Esporte e Lazer— RJ, no uso de suas atribuições 
legais, 
Termo de Ratificação e Homologação 
Rubric. iegk ri 
dição Extra 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a se￾guinte: 
LEI: 
Art.I°. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município 
de Conceição de Macabu oProgramsVEREADOR MIRIM, com o objetivo 
geral de promover a interação entre aCamaraMunicipal e estudantes da rede 
pública de ensino, permitindo a compreensão do papel do Legislativo Muni￾cipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a for￾mação da sua cidadania e entendimento dos aspectospoliticosda sociedade 
brasileira. 
arigrafo único. 0ProgramsVEREADOR MIRIM ter(' caráter instrutivo, 
wmativo e educacional, devendo ser implementado pelo Poder Legislativo, 
vós dos funcionários da Câmara Municipal e de seus Vereadores, com o 
¡Auxilio do Poder Executivo, através dos servidores da Secretaria de Educa￾ção do Município. 
Art.2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas pró￾prias do orçamento vigente daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu. 
Art.3°. 0 Regimento Interno, bem como os critérios para eleição dos Verea￾dores Mirins serio regulamentados por Resolução. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposiçõeserncontrário. 
Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal￾ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO 143.2022 
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará 
o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José 
ugusto da Silva, n°. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Me￾gopor Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme 
cação abaixo. 0 Edital e seus anexos estarão disponíveis para 
loadsnositeda Prefeitura (www.conceicaodemacabusj.gov.br, e 
.portaldecompraspublicas.com.br). 0 edital também estará disponível na 
sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e 
a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de 
pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, 
no horário das 09:00 hs As 16:00 hs.Tel.Contato (22) 2779-2324. 
Pregão Eletrônico n.° 143/2022, Processo N° 10706/2022 Pregão Presencial 
— Aquisição de equipamentos de informática, para atender is necessida￾des e demandas da Secretaria Municipal de Planejamento. Objeto: Dia: 
14/11/2022. Hora: 09:01. 
Conceição de Macabu, 18/10/2022. 
Abimael Costa AraujoJunior 
Administrador de Licitação 
Portaria n°. 448/2022 
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base noArt.24 
Inciso Ida Lei Federal 8.666/93, constante do Processo n° 15.574/2022, a 
empressASSAF & ASSAF SONORIZAÇAO, COMERCIO E SERVI￾ÇOS LTDA CNPJ:04.557.599/0001-10, sediada a Rua ELIAS AFONSO, 
n° 23, Bairro COSTA DO SOL, MACAE/RJ, no valor de RS 11.490,00 
(Onze mil, quatrocentos e noventa reais), tendo como objeto a 
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS PARA A REALIZAÇÃO DA 
XX TRILHA DA PADROEIRA. 
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cum￾pridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Le￾gal na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o proce￾dimento constante no processo supra. 
De-se ciência desta decisio aos interessados, providencie-se a celebração 
do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento 
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabe￾lecido noart.26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO 
aqui proferida. 
Conceição de Macabu, 6 de outubro de 2022. 
MARCO AURELIO SILVA BUENO 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
PORTARIAN° 125/2022 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO 148.2022 
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que reali￾zará o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua 
José Augusto da Silva, no. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do 
tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme 
especificação abaixo. 0 Edital e seus anexos estarão disponíveis para 
downloadsnositeda Prefeitura (www.conceicaodemacabusj.gov.br, e 
www.portaldecompraspublicas.com.br). 0 edital também estará disponível 
na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Muni￾cipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, 
através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a 
sexta-feira, no horário das 09:00 hsits16:00 hs.Tel.Contato (22) 2779-
2324. 
Pregão Eletrônico n.° 148/2022, Processo N° 10782/2022 Pregão 
Presencial —Aquisição de Cadeiras e Mesas, para atenderitsnecessida￾des e demandas da Secretaria Municipal de Planejamento. Objeto: Dia: 
11/11/2022. Hora: 09:01. 
Conceição de Macabu, 14/10/2022. 
Abimael Costa AraujoJunior 
Administrador de Licitação 
Portaria n°. 448/2022 

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