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materia nº 62/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaInstitui o programa "Adote uma Praça" no município de Conceição de Macabu-RJ.
native_id2114

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-11-10 Norma publicada — —
2022-10-18 Indicado ao Poder Competente — —
2022-10-18 Proposição aprovada U —
2022-09-29 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U —
2022-09-08 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-18T10:25:27.709045-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

08/09/2022 16:27 https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/2169/comprovante 
+..., 
, 
' is CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I 
I, Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
oijr----'4040 
11111 I 
000334 
1 11 I I Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/09/08000334 
Número / Ano 000334/2022 
Data / Horário 08/09/2022 - 16:25:54 
Ementa Institui o programa "Adote uma Praga" no município de Conceição de Macabu-RJ. 
Autor Sandro Daumas 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 4 
Número da Matéria 62 
Emitido por Danfidelis 
https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg. br/protocoloadm/21 69/comprova nte 1/1 
----->A,--K:' •,,_ I.." 
IDO 
ESTADO DO RIO DEJAIRO - 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N° ()j)/2022 
EMENTA: "INSTITUI 0 PROGRAMA 
ADOTE UMA PRAÇA" NO MUNICÍPIO 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, 
SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art.1° - É instituído o programa 'Adote uma Praça', que tem por objetivo buscar 
apoio da iniciativa privada na conservação de praças, parques, jardins, áreas 
de ginástica, esporte e lazer, e logradouros públicos de Conceição de Macabu￾RJ. 
Art.2° - Os contratos de serviços de conservação, manutenção e limpeza de 
praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer ou logradouros 
públicos firmados entre o adotante com o Município dar-se-ão através de termo 
de Cooperação onde constarão as atribuições das partes. 
Art.3° - Aceita a proposta pelo Executivo, a Empresa ou pessoa Física firmará 
contrato com duraçãominimade 06 (seis) meses, e máxima de 12 (doze) 
meses para a conservação, manutenção e limpeza do local. 
Parágrafo Único — Findo o contrato, as partes comunicarão, com 30 (trinta) 
dias de antecedência, a intenção de renovar o contrato, por igual período ao 
inicialmente contratado. 0 compromisso poderá ser rompido a qualquer 
momento pelo Executivo, caso os serviços mencionados no Contrato não 
estiverem sendocu modo Satisfatário. 
Art.4° - Em troca dos serviços realizados, a empresa poderá divulgar a 
parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo aareade objeto, 
Poder Legislatvo 
CamaraMunicipal de Conceição de fvlacabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceigao de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:carnaramacabu©gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
• *• hp 
III l I, 
iSigulzti cetaizzy
ESTADO DO RIO DE JANEIRO RuHca• 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
bem como colocar placas padrão no local adotado, obedecendo os seguintes 
critérios: 
I — Inscrição dos dizeres: 
a) Programa "ADOTE UMA PRAÇA" - Este local é conservado 
por...; 
b) Serviços fiscalizados pela Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico, Turismo, Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Secretaria 
de Obras. 
II — Além dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca e slogan da empresa 
na Placa. 
Ill - 0 tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local 
adotado, obedecendo um limite máximo de até 4 rn2(quatro metros 
quadrados). 
IV —Serapermitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do 
local adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação com a 
paisagem. 
V — As placas e os locais de fixação deverão ser submetidos a aprovação 
prévia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Secretaria de 
Educação, Cultura, Esportes e Secretaria de Obras. 
Art.5° - Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser subdivididos, 
para fins de realização do programa com mais de um adotante. 
Art.6° - A adoção de um espaço público poderá ser destinado para: 
I — urbanização; 
II — implantação deareasde esporte e lazer; 
Ill — conservação e manutenção daareaadotada; 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDrJose Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmaii.com / Telefone: (22) 2779-2047 
Pág.: 
CJ44.C.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO I Robrica: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
IV - realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer; 
V - medidas de proteção e segurança; 
VI - outras ações e uso dos referidos locais deverão ser aprovadas pelas 
respectivas Secretarias, citadas noart. 40, inciso V. 
Art.7° - A escolha do adotante dar-se-6 pelo projeto que contemplar o maior 
número de benefícios citados noArt.60, em decisão fundamentada pelas 
respectivas Secretarias. 
Parágrafo Único. Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário 
e local publicado em meio oficial. 
Art.8° - 0 Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os 
critérios para elaboração e realização dos projetos, bem como a análise e 
aceitação de propostas. 
Art.9° - Todas as disposições em contrário ficam revogadas a partir da entrada 
em vigor da presente Lei. 
Art.10° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu-RJ, 05 de setembro de 2022. 
Sandro de Oliveira Daumas 
Vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifãcio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP. 28740-000 
Email: camararnacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
• * 
4,„ezzi 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se a proposição do presente projeto de lei visando aprimorar a 
relação de parceria entre o poder público e a iniciativa privada para a 
urbanização, manutenção e conservação de espaços públicos. 
0 programa reduz os custos do município com essas áreas que são 
importantes para assegurar o entretenimento e o lazer dos seus moradores, 
bem como oportuniza a empresários e pessoas físicas a possibilidade de 
envolver-se com o embelezamento da cidade e consequentemente a qualidade 
de vida no meio urbano. 
0 programa visa também ser uma alternativa para que a sociedade civil possa 
compartilhar a responsabilidade ambiental com o poder público em troca de 
benefícios mútuos. 
Importante destacar que, embora a iniciativa privada adote a praça, o controle 
sobre a mesma continua sob responsabilidade da Prefeitura, assim como a 
aprovação e implantação dos projetos, uma vez que o Termo de Cooperação 
somente será concretizado, com a anuência do Poder Público. 
Antes o exposto, conclamamos o apoio dos nobres pares, no sentido da 
aprovação da presente iniciativa legislativa, que ora apresento. 
Sandro de Oliveira 1Dâlimas 
Vereador 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camaramacabu©gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
itubrica: 
-4- 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI N° 62: "Institui o programa "Adote uma Praça" no 
município de Conceição de Macabu-RJ", para fins de apreciação e pretendida aprovação, 
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo 
nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Sandro Daumas deste Legislativo. 
Justificativa de fls. 6, que em síntese dispõe: 
Visa-se "aprimorar a relação de parceria entre o poder público e a iniciativa provada para a 
urbanização, manutenção e conservação de espaços públicos". 
Este é o breve relatório. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonância 
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a 
matéria guarda pertinencia com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece is técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 62/2022, apresentado 
Vereador Sandro Daumas do Legislativo do Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as consideraçOes expendidas pelo relator, amparado 
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices a aprovação do Projeto de Lei n° 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
62/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, 
razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(-4,1 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei ri° 62/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: CarlosgustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Nladureira Pereira, SandrodcOliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei no 62/2022, por 
unanimidade de votos. 
Camarade Vereadores de Conceição de Nfacabu, RJ, horas, em 
k! 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
* CÓPIA 
iii 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência Rvbrica: 
OficioGP n° 256/2022 
Vroteituro N4JnOocli do Conc. Be Macdtau 
PROTOCOLO GE 
Dr Oj .'2_- 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de outubro de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO62/2022 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 62/2022, de autoria do 
Poder Legislativo, que "INSTITUI 0 PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA NO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
22/09/2022. Tramitou na Comissão Permanente de Legislação Justiça e 
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária do dia 
17/10/2022 e, após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiz a Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.n.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.ri.leg.br 
C.M.C.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 62/2022. 
Autoria: Poder Legislativo 
INSTITUI 0 PROGRAMA ADOTE UMA 
PRAÇA NO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a 
seguinte: 
LEI: 
Art. 1° - É instituído o programa 'Adote uma Praça', que tem por objetivo 
buscar apoio da iniciativa privada na conservação de praças, parques, jardins, 
áreas de ginástica, esporte e lazer, e logradouros públicos de Conceição de 
Macabu-RJ. 
Art.2° - Os contratos de serviços de conservação, manutenção e 
limpeza de praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer ou 
logradouros públicos firmados entre o adotante com o Município dar-se-ão 
através de termo de Cooperação onde constarão as atribuições das partes. 
Art.3° - Aceita a proposta pelo Executivo, a Empresa ou pessoa Física 
firmará contrato com duraçãominimade 06 (seis) meses, e máxima de 12 
(doze) meses para a conservação, manutenção e limpeza do local. 
Parágrafo Único — Findo o contrato, as partes comunicarão, com 30 
(trinta) dias de antecedência, a intenção de renovar o contrato, por igual 
periocio dO iiiiLielmente contratado, O compromisso poderá ser rompido a 
qualquer momento pelo Executivo, caso os serviços mencionados no Contrato 
não estiverem sendo cumpridos de modo satisfatório. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
* 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art.4° - Em troca dos serviços realizados, a empresa poderá divulgar 
a parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área de 
objeto, bem como colocar placas padrão no local adotado, obedecendo os 
seguintes critérios: 
I — Inscrição dos dizeres: 
a) Programa "ADOTE UMA PRAÇA" - Este local é conservado 
por...; 
b) Serviços fiscalizados pela Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico, Turismo, Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Secretaria 
de Obras. 
II — Além dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca e slogan da 
empresa na Placa. 
IH - 0 tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local 
adotado, obedecendo um limite máximo de até 4 m2(quatro metros 
quadrados). 
IV — Será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o 
tamanho do local adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação 
com a paisagem. 
V — As placas e os locais de fixação deverão ser submetidos a 
aprovação prévia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, 
Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Secretaria de Obras. 
Art.5° - Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser 
subdivididos, para fins de realização do programa com mais de um adotante. 
Art.6° - A adoção de um espaço público poderá ser destinado para: 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
k4,1 
Jorge ndrade 
-M al) 
Presidente daCamara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
I — urbanização; 
II — implantação de áreas de esporte e lazer; 
Ill — conservação e manutenção da área adotada; 
IV — realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer; 
V — medidas de proteção e segurança, 
VI — outras ações e uso dos referidos locais deverão ser 
aprovadas pelas respectivas Secretarias, citadas noart. 40, inciso V. 
Art.7° - A escolha do adotante dar-se-6 pelo projeto que contemplar o 
maior número de benefícios citados noArt. 6°, em decisão fundamentada 
pelas respectivas Secretarias. 
Parágrafo Único. Em caso de empate, será realizado sorteio em data, 
horário e local publicado em meio oficial. 
Art.8° - 0 Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá 
os critérios para elaboração e realização dos projetos, bem como a análise e 
aceitação de propostas. 
Art.9° - Todas as disposições em contrário ficam revogadas a partir da 
entrada em vigor da presente Lei. 
Art.10° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 18 de outubro de 2022. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
02 ovem ro de 202/ 
LEI N. " 1.820 de 08 de novembro de 2022. 
INSTITUI O PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA NO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-R.1. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re￾presentantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a seguinte: 
LEI: 
Art.1" - E instituído o programa 'Adote uma Prato', que tem por objetivo 
buscar apoio da iniciativa privada na conservação de praças, parques, jardins, 
areasde ginastica, esporte e lazer, e logradouros públicos de Conceição de 
Macabu-RJ. 
Art.2' - Os contratos de serviços de conservação, manutenção e limpeza de 
praças, parques. jardins,areasde ginastica, esporte e lazer ou logradouros pú￾blicos firmados entre o adotante com o Município dar-se-ão através de termo 
de Cooperação onde constarão as atribuições das partes. 
Art. 3°- Aceita a proposta pelo Executivo, a Empresa ou pessoa Física firmara 
contrato com duraçãominimade 06 (seis) meses, emaximade 12 (doze) meses 
para a conservação, manutenção e limpeza do local. 
Parágrafo Único — Findo o contrato, as partes comunicarão, com 30 (trinta) 
dias de antecedência, a intenção de renovar o contrato, por igual período ao 
inicialmente contratado. O compromisso poderá ser rompido a qualquer mo￾mento pelo Executivo, caso os serviços mencionados no Contrato não estive￾rem sendo cumpridos de modo satisfatório. 
Art.4° - Em troca dos serviços realizados, a empresa poderá divulgar a parce￾ria na imprensa e eminfonnes publicitários envolvendo aareade objeto, bem 
como colocar placas padrão no local adotado, obedecendo os seguintes critéri￾os: 
I — Inscrição dos dizeres: 
a) Programa "ADOTE UMA PRAÇA" - Este local é conserva￾do por...: 
b) Serviços fiscalizados pela Secretaria de Desenvolvimento 
. Econômico, Turismo, Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Secretaria 
de Obras. 
II — Alem dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca e slogan da empresa na 
Placa. 
III - O tamanho da placa devera ser proporcional as dimensões do local 
adotado, obedecendo um limite máximo de ate 4 m2(quatro metros quadra￾dos). 
IV —Sera permitida a colocação de mais de uma placa, confonne o tama￾nho do local adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação 
com a paisagem. 
— As placas e os locais de fixação deverão ser submetidos a aprovação 
prévia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Secretaria 
de Educação. Cultura, Esportes e Secretaria de Obras. 
Art.5" - Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser subdividi￾dos, paratinsde realização do programa com mais de um adotante. 
Art.6" - A adoção de um espaço público poderá ser destinado para: 
I — urbanização; 
H — implantação deareasde esporte e lazer: 
111— conservação e manutenção daareaadotada: 
IV — realização de atividades culturais. esportivas ou de 
lazer; 
V — medidas de proteção e segurança: 
VI — outras ações e uso dos referidos locais deverão ser aprovadas pelas 
respectivas Secretaries, citadas noart.4', inciso V. 
Art.7° - A escolha do adotante dar-se-ti pelo projeto que contemplar o 
maior número de beneficios citados noArt.6", em decisão fundamentada 
pelas respectivas Secretarias. 
Parágrafo Único. Em caso de empate,serarealizado sorteio em data, ho￾rário e local publicado em meio oficial. 
Art.8° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os 
critérios para elaboração e realização dos projetos, bem como a analise e 
aceitação de propostas. 
Art.9" - Todas as disposições em contrario ficamre ogadas a partir da 
entrada em vigor da presente Lei. 
Art.10° - A presente Leientail ernvigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal — 
DECRETO NI' 266/2022 
0 Prefeito Municipal de Conceictio de Macabu. no uso de suus a1-0)1140es 
legais e, nos termos doArt"4", § I", da Lei n" 1.754 de 22 de dezembro de 2021, 
DECRETA: 
Art.1°- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de RS 1.719,28 (Hum mil, setecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), para reforçar 
dotaçôes orçamentarias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu. constantes do Anexo I. 
Art.2°- Os recursos para atender aoArt°.1°, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de 
Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1. nos termos doArt°.43, Item Ill, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3"- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito. 08 de novembro de 2022. 
VALM1R TAVARES LESSA 
- Prefeito - 
ESTADODC)RIO DE JANEIRO 
PRFFFITIIRA MUNICIPAL DE CONCE100 DE MACABLI 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 
CÓDIGOS VAI ORE S 
PROGRAMA DE TRABALI DE SPESAS 
02 - Prefeitura Municipal 
08 00..15.122.0001.2.058 339039 
11 00 18.122.0001.2.085 339014 
01.00.04.122.0001,2.002 339014 
TOTAL 
Decreto 286/2022 
FR NR REFORÇO ANULAÇÃO 
r004 149 1.198,13 Secretaria Municipal de Obras 
r004 203 521,15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
r 004 r 005 1 719,28 Gabinete Prefeito 
1.719,28 1.719,28 

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