08/09/2022 16:27 https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/2169/comprovante
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' is CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I
I, Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000334
1 11 I I Ill
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/09/08000334
Número / Ano 000334/2022
Data / Horário 08/09/2022 - 16:25:54
Ementa Institui o programa "Adote uma Praga" no município de Conceição de Macabu-RJ.
Autor Sandro Daumas
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 4
Número da Matéria 62
Emitido por Danfidelis
https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg. br/protocoloadm/21 69/comprova nte 1/1
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IDO
ESTADO DO RIO DEJAIRO -
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N° ()j)/2022
EMENTA: "INSTITUI 0 PROGRAMA
ADOTE UMA PRAÇA" NO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.1° - É instituído o programa 'Adote uma Praça', que tem por objetivo buscar
apoio da iniciativa privada na conservação de praças, parques, jardins, áreas
de ginástica, esporte e lazer, e logradouros públicos de Conceição de MacabuRJ.
Art.2° - Os contratos de serviços de conservação, manutenção e limpeza de
praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer ou logradouros
públicos firmados entre o adotante com o Município dar-se-ão através de termo
de Cooperação onde constarão as atribuições das partes.
Art.3° - Aceita a proposta pelo Executivo, a Empresa ou pessoa Física firmará
contrato com duraçãominimade 06 (seis) meses, e máxima de 12 (doze)
meses para a conservação, manutenção e limpeza do local.
Parágrafo Único — Findo o contrato, as partes comunicarão, com 30 (trinta)
dias de antecedência, a intenção de renovar o contrato, por igual período ao
inicialmente contratado. 0 compromisso poderá ser rompido a qualquer
momento pelo Executivo, caso os serviços mencionados no Contrato não
estiverem sendocu modo Satisfatário.
Art.4° - Em troca dos serviços realizados, a empresa poderá divulgar a
parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo aareade objeto,
Poder Legislatvo
CamaraMunicipal de Conceição de fvlacabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceigao de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:carnaramacabu©gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO RuHca•
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
bem como colocar placas padrão no local adotado, obedecendo os seguintes
critérios:
I — Inscrição dos dizeres:
a) Programa "ADOTE UMA PRAÇA" - Este local é conservado
por...;
b) Serviços fiscalizados pela Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Turismo, Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Secretaria
de Obras.
II — Além dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca e slogan da empresa
na Placa.
Ill - 0 tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local
adotado, obedecendo um limite máximo de até 4 rn2(quatro metros
quadrados).
IV —Serapermitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do
local adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação com a
paisagem.
V — As placas e os locais de fixação deverão ser submetidos a aprovação
prévia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Secretaria de
Educação, Cultura, Esportes e Secretaria de Obras.
Art.5° - Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser subdivididos,
para fins de realização do programa com mais de um adotante.
Art.6° - A adoção de um espaço público poderá ser destinado para:
I — urbanização;
II — implantação deareasde esporte e lazer;
Ill — conservação e manutenção daareaadotada;
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDrJose Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmaii.com / Telefone: (22) 2779-2047
Pág.:
CJ44.C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO I Robrica:
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IV - realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;
V - medidas de proteção e segurança;
VI - outras ações e uso dos referidos locais deverão ser aprovadas pelas
respectivas Secretarias, citadas noart. 40, inciso V.
Art.7° - A escolha do adotante dar-se-6 pelo projeto que contemplar o maior
número de benefícios citados noArt.60, em decisão fundamentada pelas
respectivas Secretarias.
Parágrafo Único. Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário
e local publicado em meio oficial.
Art.8° - 0 Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os
critérios para elaboração e realização dos projetos, bem como a análise e
aceitação de propostas.
Art.9° - Todas as disposições em contrário ficam revogadas a partir da entrada
em vigor da presente Lei.
Art.10° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu-RJ, 05 de setembro de 2022.
Sandro de Oliveira Daumas
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifãcio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP. 28740-000
Email: camararnacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
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4,„ezzi
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JUSTIFICATIVA
Justifica-se a proposição do presente projeto de lei visando aprimorar a
relação de parceria entre o poder público e a iniciativa privada para a
urbanização, manutenção e conservação de espaços públicos.
0 programa reduz os custos do município com essas áreas que são
importantes para assegurar o entretenimento e o lazer dos seus moradores,
bem como oportuniza a empresários e pessoas físicas a possibilidade de
envolver-se com o embelezamento da cidade e consequentemente a qualidade
de vida no meio urbano.
0 programa visa também ser uma alternativa para que a sociedade civil possa
compartilhar a responsabilidade ambiental com o poder público em troca de
benefícios mútuos.
Importante destacar que, embora a iniciativa privada adote a praça, o controle
sobre a mesma continua sob responsabilidade da Prefeitura, assim como a
aprovação e implantação dos projetos, uma vez que o Termo de Cooperação
somente será concretizado, com a anuência do Poder Público.
Antes o exposto, conclamamos o apoio dos nobres pares, no sentido da
aprovação da presente iniciativa legislativa, que ora apresento.
Sandro de Oliveira 1Dâlimas
Vereador
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu©gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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itubrica:
-4-
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 62: "Institui o programa "Adote uma Praça" no
município de Conceição de Macabu-RJ", para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo
nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Sandro Daumas deste Legislativo.
Justificativa de fls. 6, que em síntese dispõe:
Visa-se "aprimorar a relação de parceria entre o poder público e a iniciativa provada para a
urbanização, manutenção e conservação de espaços públicos".
Este é o breve relatório.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonância
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a
matéria guarda pertinencia com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece is técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 62/2022, apresentado
Vereador Sandro Daumas do Legislativo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as consideraçOes expendidas pelo relator, amparado
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices a aprovação do Projeto de Lei n°
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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62/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados,
razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Relator: Lucas Madureira Pereira
(-4,1 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei ri° 62/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: CarlosgustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Nladureira Pereira, SandrodcOliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei no 62/2022, por
unanimidade de votos.
Camarade Vereadores de Conceição de Nfacabu, RJ, horas, em
k!
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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* CÓPIA
iii
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Gabinete da Presidência Rvbrica:
OficioGP n° 256/2022
Vroteituro N4JnOocli do Conc. Be Macdtau
PROTOCOLO GE
Dr Oj .'2_-
Conceição de Macabu/RJ, 19 de outubro de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO62/2022 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 62/2022, de autoria do
Poder Legislativo, que "INSTITUI 0 PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
22/09/2022. Tramitou na Comissão Permanente de Legislação Justiça e
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária do dia
17/10/2022 e, após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiz a Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Poder Legislativo
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PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.n.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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C.M.C.M
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AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 62/2022.
Autoria: Poder Legislativo
INSTITUI 0 PROGRAMA ADOTE UMA
PRAÇA NO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a
seguinte:
LEI:
Art. 1° - É instituído o programa 'Adote uma Praça', que tem por objetivo
buscar apoio da iniciativa privada na conservação de praças, parques, jardins,
áreas de ginástica, esporte e lazer, e logradouros públicos de Conceição de
Macabu-RJ.
Art.2° - Os contratos de serviços de conservação, manutenção e
limpeza de praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer ou
logradouros públicos firmados entre o adotante com o Município dar-se-ão
através de termo de Cooperação onde constarão as atribuições das partes.
Art.3° - Aceita a proposta pelo Executivo, a Empresa ou pessoa Física
firmará contrato com duraçãominimade 06 (seis) meses, e máxima de 12
(doze) meses para a conservação, manutenção e limpeza do local.
Parágrafo Único — Findo o contrato, as partes comunicarão, com 30
(trinta) dias de antecedência, a intenção de renovar o contrato, por igual
periocio dO iiiiLielmente contratado, O compromisso poderá ser rompido a
qualquer momento pelo Executivo, caso os serviços mencionados no Contrato
não estiverem sendo cumpridos de modo satisfatório.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art.4° - Em troca dos serviços realizados, a empresa poderá divulgar
a parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área de
objeto, bem como colocar placas padrão no local adotado, obedecendo os
seguintes critérios:
I — Inscrição dos dizeres:
a) Programa "ADOTE UMA PRAÇA" - Este local é conservado
por...;
b) Serviços fiscalizados pela Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Turismo, Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Secretaria
de Obras.
II — Além dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca e slogan da
empresa na Placa.
IH - 0 tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local
adotado, obedecendo um limite máximo de até 4 m2(quatro metros
quadrados).
IV — Será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o
tamanho do local adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação
com a paisagem.
V — As placas e os locais de fixação deverão ser submetidos a
aprovação prévia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo,
Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Secretaria de Obras.
Art.5° - Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser
subdivididos, para fins de realização do programa com mais de um adotante.
Art.6° - A adoção de um espaço público poderá ser destinado para:
Poder Legislativo
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PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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Jorge ndrade
-M al)
Presidente daCamara
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I — urbanização;
II — implantação de áreas de esporte e lazer;
Ill — conservação e manutenção da área adotada;
IV — realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;
V — medidas de proteção e segurança,
VI — outras ações e uso dos referidos locais deverão ser
aprovadas pelas respectivas Secretarias, citadas noart. 40, inciso V.
Art.7° - A escolha do adotante dar-se-6 pelo projeto que contemplar o
maior número de benefícios citados noArt. 6°, em decisão fundamentada
pelas respectivas Secretarias.
Parágrafo Único. Em caso de empate, será realizado sorteio em data,
horário e local publicado em meio oficial.
Art.8° - 0 Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá
os critérios para elaboração e realização dos projetos, bem como a análise e
aceitação de propostas.
Art.9° - Todas as disposições em contrário ficam revogadas a partir da
entrada em vigor da presente Lei.
Art.10° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 18 de outubro de 2022.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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02 ovem ro de 202/
LEI N. " 1.820 de 08 de novembro de 2022.
INSTITUI O PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-R.1.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art.1" - E instituído o programa 'Adote uma Prato', que tem por objetivo
buscar apoio da iniciativa privada na conservação de praças, parques, jardins,
areasde ginastica, esporte e lazer, e logradouros públicos de Conceição de
Macabu-RJ.
Art.2' - Os contratos de serviços de conservação, manutenção e limpeza de
praças, parques. jardins,areasde ginastica, esporte e lazer ou logradouros públicos firmados entre o adotante com o Município dar-se-ão através de termo
de Cooperação onde constarão as atribuições das partes.
Art. 3°- Aceita a proposta pelo Executivo, a Empresa ou pessoa Física firmara
contrato com duraçãominimade 06 (seis) meses, emaximade 12 (doze) meses
para a conservação, manutenção e limpeza do local.
Parágrafo Único — Findo o contrato, as partes comunicarão, com 30 (trinta)
dias de antecedência, a intenção de renovar o contrato, por igual período ao
inicialmente contratado. O compromisso poderá ser rompido a qualquer momento pelo Executivo, caso os serviços mencionados no Contrato não estiverem sendo cumpridos de modo satisfatório.
Art.4° - Em troca dos serviços realizados, a empresa poderá divulgar a parceria na imprensa e eminfonnes publicitários envolvendo aareade objeto, bem
como colocar placas padrão no local adotado, obedecendo os seguintes critérios:
I — Inscrição dos dizeres:
a) Programa "ADOTE UMA PRAÇA" - Este local é conservado por...:
b) Serviços fiscalizados pela Secretaria de Desenvolvimento
. Econômico, Turismo, Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Secretaria
de Obras.
II — Alem dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca e slogan da empresa na
Placa.
III - O tamanho da placa devera ser proporcional as dimensões do local
adotado, obedecendo um limite máximo de ate 4 m2(quatro metros quadrados).
IV —Sera permitida a colocação de mais de uma placa, confonne o tamanho do local adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação
com a paisagem.
— As placas e os locais de fixação deverão ser submetidos a aprovação
prévia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Secretaria
de Educação. Cultura, Esportes e Secretaria de Obras.
Art.5" - Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser subdivididos, paratinsde realização do programa com mais de um adotante.
Art.6" - A adoção de um espaço público poderá ser destinado para:
I — urbanização;
H — implantação deareasde esporte e lazer:
111— conservação e manutenção daareaadotada:
IV — realização de atividades culturais. esportivas ou de
lazer;
V — medidas de proteção e segurança:
VI — outras ações e uso dos referidos locais deverão ser aprovadas pelas
respectivas Secretaries, citadas noart.4', inciso V.
Art.7° - A escolha do adotante dar-se-ti pelo projeto que contemplar o
maior número de beneficios citados noArt.6", em decisão fundamentada
pelas respectivas Secretarias.
Parágrafo Único. Em caso de empate,serarealizado sorteio em data, horário e local publicado em meio oficial.
Art.8° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os
critérios para elaboração e realização dos projetos, bem como a analise e
aceitação de propostas.
Art.9" - Todas as disposições em contrario ficamre ogadas a partir da
entrada em vigor da presente Lei.
Art.10° - A presente Leientail ernvigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
DECRETO NI' 266/2022
0 Prefeito Municipal de Conceictio de Macabu. no uso de suus a1-0)1140es
legais e, nos termos doArt"4", § I", da Lei n" 1.754 de 22 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art.1°- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de RS 1.719,28 (Hum mil, setecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), para reforçar
dotaçôes orçamentarias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu. constantes do Anexo I.
Art.2°- Os recursos para atender aoArt°.1°, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1. nos termos doArt°.43, Item Ill, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3"- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito. 08 de novembro de 2022.
VALM1R TAVARES LESSA
- Prefeito -
ESTADODC)RIO DE JANEIRO
PRFFFITIIRA MUNICIPAL DE CONCE100 DE MACABLI
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
CÓDIGOS VAI ORE S
PROGRAMA DE TRABALI DE SPESAS
02 - Prefeitura Municipal
08 00..15.122.0001.2.058 339039
11 00 18.122.0001.2.085 339014
01.00.04.122.0001,2.002 339014
TOTAL
Decreto 286/2022
FR NR REFORÇO ANULAÇÃO
r004 149 1.198,13 Secretaria Municipal de Obras
r004 203 521,15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
r 004 r 005 1 719,28 Gabinete Prefeito
1.719,28 1.719,28