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CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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1111 I
000335
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/09/12000335
Número / Ano 000335/2022
Data! Horário 12/09/2022 - 10:01:01
Ementa Lteiterando a Indicação Legislativa n° 082/2022.
Autor Guta
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação
Número Páginas 3
I Número da Matéria 134
Emitido por AnaCouto
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
NIT;(cAÇÃO LEGISLATIVA N°//2022
Autor: Carlos Augusto Barbosa
indico a V. Exa., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja
encaminhado ao Poder Executivo, na pessoa do Prefeito Municipal reiteração da
indicação Legislativa 83/2022 deste mesmo Vereador, objetivando que o Murlof, po
cumpra de uma vez por todas a Lei Federal n.° 11.738/2008, Art. 22 , § 42, que trata
da carga Horária limite máxima de 2/3 (dois terços) dos professores para o
desempenho das atividades de interação com os educandos, sendo o restante 1/3
(urnterço) usado como planejamento.
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal n.° 11.738/2008, institui que os Professores, terão como carga horária
máxima em atividade de interação com os educando 2/3 (dois terços), sendo os
outros 1/3 (um terço) usado como planejamento das atividades a serem
desempenhadas, o que não está sendo cumprido pelo Município.
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação, e do bom
senso da Exm°. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e apreço.
Conceição de Macabu — RJ, 08 de setembro de 2022.
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Carlos ,Augusto Barbosa
Vereador
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 221/2022
Conceição de Macabu/RJ, 13 de setembro de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência as INDICAÇÕES LEGISLATWAS n° 133/2022,
n.° 134/2022 e n.° 136/2022, todas do vereador Guta e a INDICAÇÃO
LEGISLATIVA n° 137/2022, de autoria do vereador Sandro Daumas.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
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Jorge Lut Sil Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro -Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabusj.leg.br
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