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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 134/2022

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 134 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaReiterando a Indicação Legislativa nº 082/2022.
native_id2115

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-09-13 Indicado ao Poder Competente U —
2022-09-12 Encaminhada para Leitura no Expediente P —

Documents (1)

texto original #

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r 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I 
,* Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
, . 
...., 
1111 I 
000335 
II I I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/09/12000335 
Número / Ano 000335/2022 
Data! Horário 12/09/2022 - 10:01:01 
Ementa Lteiterando a Indicação Legislativa n° 082/2022. 
Autor Guta 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Indicação 
Número Páginas 3 
I Número da Matéria 134 
Emitido por AnaCouto 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
NIT;(cAÇÃO LEGISLATIVA N°//2022 
Autor: Carlos Augusto Barbosa 
indico a V. Exa., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja 
encaminhado ao Poder Executivo, na pessoa do Prefeito Municipal reiteração da 
indicação Legislativa 83/2022 deste mesmo Vereador, objetivando que o Murlof, po 
cumpra de uma vez por todas a Lei Federal n.° 11.738/2008, Art. 22 , § 42, que trata 
da carga Horária limite máxima de 2/3 (dois terços) dos professores para o 
desempenho das atividades de interação com os educandos, sendo o restante 1/3 
(urnterço) usado como planejamento. 
JUSTIFICATIVA 
A Lei Federal n.° 11.738/2008, institui que os Professores, terão como carga horária 
máxima em atividade de interação com os educando 2/3 (dois terços), sendo os 
outros 1/3 (um terço) usado como planejamento das atividades a serem 
desempenhadas, o que não está sendo cumprido pelo Município. 
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação, e do bom 
senso da Exm°. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e apreço. 
Conceição de Macabu — RJ, 08 de setembro de 2022. 
& :Z/ 
Carlos ,Augusto Barbosa 
Vereador 
Proso,,,,t7cM&irc te Canc. De Mocctl-)ul 
MOT0001.0 
-2 1 
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Geo' 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 221/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 13 de setembro de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exm.° Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para 
encaminhar a Vossa Excelência as INDICAÇÕES LEGISLATWAS n° 133/2022, 
n.° 134/2022 e n.° 136/2022, todas do vereador Guta e a INDICAÇÃO 
LEGISLATIVA n° 137/2022, de autoria do vereador Sandro Daumas. 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
An7—‘ / .
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/./-\\ 
Jorge Lut Sil Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro -Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabusj.leg.br 

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