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materia nº 64/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaDispõe sobre a criação e implantação do CEJAA-CENTRO especializado de jovens e adultos autistas do Município de Conceição de Macabu-RJ.
native_id2128

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-10-13 Norma publicada — —
2022-09-20 Indicado ao Poder Competente U —
2022-09-20 Proposição aprovada U —
2022-09-16 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U —
2022-09-15 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-20T09:48:57.936577-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
,•., ,:‘.'~. illi 1,; Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111 
-'; 
11111 1111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/09/15000348 
Número / Ano 000348/2022 
Data / Horário 
— 
15/09/2022 - 15:33:30 
Ementa Dian& sobre a criação e implantação do CEIAA-CENTRO especializado de jovens e adultos autistas do Município de Conceição de Macabu-Ri. 
Autor Sandro Daumas 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 5 
Número da Matéria 64 
Emitido por Danfidelis 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
plir,AY2/ LIDO 
416140 
PROJETO DE LEI N° .1/2O22 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃ 
E IMPLANTAÇÃO DO CEJAA-CENTRO 
ESPECIALIZADO DE JOVENS E 
ADULTOS AUTISTA DO MUNICIPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, 
SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal criar uma unidade de 
atendimento denominado. CEJAA - CENTRO ESPECIALIZADO DE JOVENS E 
ADULTOS AUTISTA. 
Art. 29 0 atendimento será dirigido exclusivamente a jovens e adultos de 
18(dezoito) a 50 (cinquenta) anos, com diagnóstico de Transtorno do Espectro 
Autista-TEA. 
Art. 3° 0 CEJAA, tem como objetivos primordiais a inclusão de jovens e adultos 
com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista-TEAna vida social, e no 
mercado de trabalho de forma participativa, dinâmica e mais saudável além, 
de: 
a) Promover a formação profissional dos jovens e adultos autistas nas oficinas 
conforme a área de interesse; 
b) Trabalhar a consciência corporal por meio de atividades físicas; 
c) Garantir ações terapeutas com os profissionais da equipe multidisciplinar; 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro --Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabutDgmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
d) Proporcionar atividades externas objetivando desenvolver habilidades de 
cunho econômico financeiro e social. 
Art.4° O CEJAA, contará com os seguintes profissionais: 
a) Psicólogo clinico; 
b) Fonoaudiologo: 
c) Terapeuta ocupacional; 
d) Fisioterapeuta; 
e). Musico terapeuta; 
f) Nutricionista; 
g) Psicopedagogo; 
h) Enfermeiro; 
i) Professor: 
j) Profissional de educação física. 
Art.5 O CEJAA, também, disponibilizará: 
a) Oficina de culinária terapêutica; 
b) Oficina de arte; 
C) Oficina de informática; 
d) Oficina de musicoterapia; 
e) Atendimento multifuncional. 
Art.6° As despesas para a execução desta lei correrão por conta das dotaçoes 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
-- San • ro de Oliveira Da umas 
Vereador 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art.7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Conceição de Macabu-RJ, 12 de setembro de 2022. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO gubr¡ca: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.IA.CJA 
JUSTIFICATIVA 
O objetivo de instituir o CEJAA-CENTRO ESPECIALIZADO DE JOVENS E 
ADULTOS AUTISTAS, no âmbito do Município de Conceição de Macabu-RJ, 
buscando a efetivação dos direitos fundamentais decorrentes da Constituição 
Federal e em cumprimento a Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que 
institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno 
do Espectro Autista, e dentre estes direitos estão a inserção social e no 
mercado de trabalho. 
0 Autismo (como é chamado) é uma síndrome de causa neurológica, na qual 
uma criança não consegue desenvolver relações sociais normais, comporte-se 
de modo compulsivo e ritualista e geralmente não desenvolve inteligência 
normal-6 uma patologia diferente do retrato mental ou da lesão cerebral, 
embora algumas crianças com autismo também tenham essas doenças sinais 
de autismo normalmente aparecem no primeiro ano de vida e sempre antes de 
três anos de idade. A desordem é duas a quatro vezes mais comum em 
meninos do que em meninas. 
O autismo não tem cura, mas é necessário um diagnóstico preciso e precoce a 
fim de buscar a forma mais adequada de lidar com a criança e estimula-la da 
melhor maneira. 
O mundo vem aprendendo bastante sobre a síndrome. Praticamente todo o 
aspecto do autismo tem sido abordado na última década. Artigos, 
documentários, livros e testemunhos de pais e profissionais nos dão ótimas 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de IVIacabu 
PragaDr. Jose BonifacioTessera, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camaramacabu@gmail.comTelefone: (22) 2779-2047 
PAR, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
informações. Desde as prováveis causas (genéticas e por fatores ambientais), 
até a inclusão de crianças e jovens autistas em escolas e eventos sociais. 
Antes o exposto, conclamamos o apoio dos nobres pares, no sentido da 
aprovação da presente iniciativa legislativa, que ora apresento. 
Sandro de Oliveira Daumas 
Vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI N° 64: "Dispõe sobre a criação e implantação do CEJAA￾CENTRO ESPECIALIZADO DE JOVENS E ADULTOS AUTISTAS do Município 
de Conceição de Macabu-RJ", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos 
os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso 
Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Sandro Daumas deste Legislativo. 
justificativa de fls. 6, que em síntese dispOe: 
"L.] buscando a efetivação dos direitos fundamentais decorrentes da Constituição Federal e 
em cumprimento a Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Politica Nacional 
de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e dentre estes 
direitos estão a inserção social e no mercado de trabalho". 
Este é o breve relatório. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonância 
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a 
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 64/2022, apresentado 
Vereador sandro llaumas do Legislativo do Município de Conceição de N1acabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.caniaramacabu©gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ib 
-hrira; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado 
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n" 
64/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, 
razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
/ 
Relator: Lucas LucasMadureira Pereira 
K) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei IV 64/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: CarloAugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 64/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: juridico.camaramacabu©gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
Vici90 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 233/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 20 de setembro de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO64/2022 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 64/2022, de autoria do 
Poder Legislativo, que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO 
CEJAA-CENTRO ESPECIALIZADO DE JOVENS E ADULTOS AUTISTAS DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU- RJ." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
15/09/2022. Tramitou na Comissão Permanente de Legislação Justiça e 
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária do dia 
19/09/2022 e, após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Luiiv Andrade 
('ha!) 
Presidente da Câmara 
PretOtura Municipal ae Conc. De Mac 
PROTOCOLO GERAL 
/15 
-0.:D 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. 64/2022. 
Autoria: Poder Legislativo 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E 
IMPLANTAÇÃO DO CEJAA-CENTRO 
ESPECIALIZADO DE JOVENS E 
ADULTOS AUTISTA DO MUNICÍPIO 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a 
seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal criar uma unidade de 
atendimento denominado. CEJAA - CENTRO ESPECIALIZADO DE JOVENS 
E ADULTOS AUTISTA. 
Art. 2° 0 atendimento será dirigido exclusivamente a jovens e adultos de 
18(dezoito) a 50 (cinquenta) anos, com diagnóstico de Transtorno do Espectro 
Autista-TEA. 
Art. 3° O CEJAA, tem como objetivos primordiais a inclusão de jovens e 
adultos com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista-TEAna vida 
social, e no mercado de trabalho de forma participativa, dinâmica e mais 
saudável além, de: 
a) Promover a formação profissional dos jovens e adultos autistas nas oficinas 
conforme are a de interesse; 
b) Trabalhar a consciência corporal por meio de atividades físicas; 
c) Garantir ações terapeutas com os profissionais da equipe multidisciplinar; 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Phg.; 
R ubrica: 
qtjjyt,sjiL or 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
d) Proporcionar atividades externas objetivando desenvolver habilidades de 
cunho econômico financeiro e social. 
Art.4° O CEJAA, contará com os seguintes profissionais: 
a) Psicólogo clinico; 
b) Fonoaudiálogo: 
c) Terapeuta ocupacional; 
d) Fisioterapeuta; 
e). Musico terapeuta; 
f) Nutricionista; 
g) Psicopedagogo; 
h) Enfermeiro; 
i) Professor: 
j) Profissional de educação física. 
. Art. 5° 0 CEJAA, também, disponibilizará: oi 
a) Oficina de culinária terapêutica; 
, b) Oficina de arte; 
,-. 
c) Oficina de informática; 
d) Oficina de musicoterapia; 
e) Atendimento multifuncional. 
Art. 6° As despesas para a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro-- Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodernacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
C.M.L.M 
W 4A.... 1—d.— 
.4brIca. 
. . 
MACABU 
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes T vares 20 de setembro de 2022. 
40 
Jorge bll a drade 
(D I) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
-a. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC ABU 
Conceição de Macabu, 13/10/2022. 
Abimael Costa Araujo Ittnior 
Administrador de Licitação 
Portaria n°. 448/2022 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU . 
,
li 
PREGÃO ELETRÔNICO 115.2022 
AVISO DE LICITAÇÃO 
No diário oficial do Município de Conceição de Macabu, Edição 26 de 08 de 
code 2022, Portaria n° 151/2022 de 07 de março de 2022. 
Onde sele: 
Art.1" - (...) 
CARLOSANTONIO 
DOMINGLTES MARTINS 
Leia-se: 
4625622 CARLOSANTONIO 11381 2021 20192020 03/03/2022 
DOMINGLTES MARTINS 
Divisão de Pessoal, 11 de outubro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
Ano 191N" 1071 13 de Outubro de 2022 
LEI N. '1.809 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO 
DO CEJAA-CENTRO ESPECIALIZADO DE JOVENS E ADULTOS 
AUTISTA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ. 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO 082.2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
sentantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SANCIO￾guinte 
LEI: 
". Fica autorizado o Poder Executivo Municipal criar urna unidade de 
dimento denominado. C:EJAA - CENTRO ESPECIALIZADO DE JOVENS 
E ADULTOS AUTISTA. 
Art. 2". 0 atendimentoseradirigido exclusivamente a jovens e adultos de 
18(dezoito) a 50 (cinquenta) anos, com diagnóstico de Transtorno do Espectro 
Autista-TEA. 
Art. 3". 0 CEJAA, tem como objetivos primordiais a inclusão de jovens e 
adultos com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista-TEAna vida soci￾al, e no mercado de trabalho de forma participativa, dinâmica e mais saudável 
além, de: 
a) Promover a formação profissional dos jovens e adultos autistas nas oficinas 
conforme aareade interesse; 
b)'Trabalhar a consciência corporal por meio de atividades fisicas; 
c) Garantir ações terapeutas com os profissionais da equipe multidisciplinar; 
d) Proporcionar atividades externas objetivando desenvolver habilidades de 
cunho econômico financeiro e social. 
Art.4°. O CEJAA, contará com os seguintes profissionais: 
a) Psicólogo clinico; 
b) Fonoaudiólogo: 
c) Terapeuta ocupacional; 
dl Fi cioteraneiOa• 
. Musico terapeuta; 
'cionista; 
pedagogo; 
rmeiro; 
ssor: 
rofissional de educação fisica. 
Art.500 CEJAA, também, disponibilizard: 
a) Oficina de culinária terapéutica; 
b) Oficina de arte; 
c) Oficina de informática; 
d) Oficina de musicoterapia; 
e) Atendimento multifuncional. 
Art.6°. As despesas para a execução desta lei correrão por conta das dotações 
prgamentarias próprias, suplementadas se necessário. 
Art7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrario. 
Conceição de Macabu, 11 de outubro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeito Municipal 
ERRATA 
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realiza￾rá o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José 
Augusto da Silva, n'. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo 
Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor. conionne 
especificação abaixo. 0 Edital e seus anexos estarão clisponiveis para 
downloadsnosite da Prefeitura (www.conceicaodemacabu .ri.gov.br, e 
www.portaldecompraspublicas.com.br). 0 edital também estará disponive 
na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada naPrefeitura Muni 
pale a retiradaseramediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel 
através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNP, de segunda 6 
sexta-feira, no horário das 09:00 hs as 16:00 hs.Tel.Contato (22) 2779-
2324. 
Pregão Eletrônico n.° 082/2022, Processo N°5220/2022 Pregão Presencial 
— Aquisição de material de informática (computador, impressora e aces￾sórios), para atender is necessidades e demandas da Secretaria Munici￾pal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública Objeto: Dia: 08/11/2022. Hora: 
09:01. 
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realiza￾rá o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José 
Augusto da Silva, n'. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo 
Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme 
especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponiveis para 
downloadsnositeda Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br, e 
www.portaldecompraspublicas.com.br). 0 edital também estará disponível 
na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Munici￾pal e a retiradaseramediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, 
através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a 
sexta-feira, no horário das 09:00 hs as 16:00 hs.Tel.Contato (22) 2779-
2324. 
Pregão Eletrônico n.° 115/2022, Processo N°7354/2022 Pregão Presencial 
— Aquisição de Hortifrutigranjeiros para atender as necessidades e de￾mandas das 17 unidadesmunicipalsde ensino no preparo de merendas 
para os alunos da rede de educação básica durante os 3 (três) turnos. 
Objeto: Dia: 03/11/2022. Hora: 09:01. 
Conceição de Macabu, 13/10/2022. 
Abimael Costa AraujoJunior 
Administrador de Licitação 
Portaria n'. 448/2022 

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