Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
,•., ,:‘.'~. illi 1,; Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111
-';
11111 1111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/09/15000348
Número / Ano 000348/2022
Data / Horário
—
15/09/2022 - 15:33:30
Ementa Dian& sobre a criação e implantação do CEIAA-CENTRO especializado de jovens e adultos autistas do Município de Conceição de Macabu-Ri.
Autor Sandro Daumas
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 5
Número da Matéria 64
Emitido por Danfidelis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
plir,AY2/ LIDO
416140
PROJETO DE LEI N° .1/2O22
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃ
E IMPLANTAÇÃO DO CEJAA-CENTRO
ESPECIALIZADO DE JOVENS E
ADULTOS AUTISTA DO MUNICIPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal criar uma unidade de
atendimento denominado. CEJAA - CENTRO ESPECIALIZADO DE JOVENS E
ADULTOS AUTISTA.
Art. 29 0 atendimento será dirigido exclusivamente a jovens e adultos de
18(dezoito) a 50 (cinquenta) anos, com diagnóstico de Transtorno do Espectro
Autista-TEA.
Art. 3° 0 CEJAA, tem como objetivos primordiais a inclusão de jovens e adultos
com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista-TEAna vida social, e no
mercado de trabalho de forma participativa, dinâmica e mais saudável além,
de:
a) Promover a formação profissional dos jovens e adultos autistas nas oficinas
conforme a área de interesse;
b) Trabalhar a consciência corporal por meio de atividades físicas;
c) Garantir ações terapeutas com os profissionais da equipe multidisciplinar;
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro --Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabutDgmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
d) Proporcionar atividades externas objetivando desenvolver habilidades de
cunho econômico financeiro e social.
Art.4° O CEJAA, contará com os seguintes profissionais:
a) Psicólogo clinico;
b) Fonoaudiologo:
c) Terapeuta ocupacional;
d) Fisioterapeuta;
e). Musico terapeuta;
f) Nutricionista;
g) Psicopedagogo;
h) Enfermeiro;
i) Professor:
j) Profissional de educação física.
Art.5 O CEJAA, também, disponibilizará:
a) Oficina de culinária terapêutica;
b) Oficina de arte;
C) Oficina de informática;
d) Oficina de musicoterapia;
e) Atendimento multifuncional.
Art.6° As despesas para a execução desta lei correrão por conta das dotaçoes
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
-- San • ro de Oliveira Da umas
Vereador
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art.7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu-RJ, 12 de setembro de 2022.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO gubr¡ca:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C.IA.CJA
JUSTIFICATIVA
O objetivo de instituir o CEJAA-CENTRO ESPECIALIZADO DE JOVENS E
ADULTOS AUTISTAS, no âmbito do Município de Conceição de Macabu-RJ,
buscando a efetivação dos direitos fundamentais decorrentes da Constituição
Federal e em cumprimento a Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que
institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista, e dentre estes direitos estão a inserção social e no
mercado de trabalho.
0 Autismo (como é chamado) é uma síndrome de causa neurológica, na qual
uma criança não consegue desenvolver relações sociais normais, comporte-se
de modo compulsivo e ritualista e geralmente não desenvolve inteligência
normal-6 uma patologia diferente do retrato mental ou da lesão cerebral,
embora algumas crianças com autismo também tenham essas doenças sinais
de autismo normalmente aparecem no primeiro ano de vida e sempre antes de
três anos de idade. A desordem é duas a quatro vezes mais comum em
meninos do que em meninas.
O autismo não tem cura, mas é necessário um diagnóstico preciso e precoce a
fim de buscar a forma mais adequada de lidar com a criança e estimula-la da
melhor maneira.
O mundo vem aprendendo bastante sobre a síndrome. Praticamente todo o
aspecto do autismo tem sido abordado na última década. Artigos,
documentários, livros e testemunhos de pais e profissionais nos dão ótimas
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de IVIacabu
PragaDr. Jose BonifacioTessera, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu@gmail.comTelefone: (22) 2779-2047
PAR,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
informações. Desde as prováveis causas (genéticas e por fatores ambientais),
até a inclusão de crianças e jovens autistas em escolas e eventos sociais.
Antes o exposto, conclamamos o apoio dos nobres pares, no sentido da
aprovação da presente iniciativa legislativa, que ora apresento.
Sandro de Oliveira Daumas
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 64: "Dispõe sobre a criação e implantação do CEJAACENTRO ESPECIALIZADO DE JOVENS E ADULTOS AUTISTAS do Município
de Conceição de Macabu-RJ", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos
os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Sandro Daumas deste Legislativo.
justificativa de fls. 6, que em síntese dispOe:
"L.] buscando a efetivação dos direitos fundamentais decorrentes da Constituição Federal e
em cumprimento a Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Politica Nacional
de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e dentre estes
direitos estão a inserção social e no mercado de trabalho".
Este é o breve relatório.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonância
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 64/2022, apresentado
Vereador sandro llaumas do Legislativo do Município de Conceição de N1acabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.caniaramacabu©gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ib
-hrira;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n"
64/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados,
razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
/
Relator: Lucas LucasMadureira Pereira
K) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei IV 64/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: CarloAugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 64/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: juridico.camaramacabu©gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Vici90
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 233/2022
Conceição de Macabu/RJ, 20 de setembro de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO64/2022 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 64/2022, de autoria do
Poder Legislativo, que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO
CEJAA-CENTRO ESPECIALIZADO DE JOVENS E ADULTOS AUTISTAS DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU- RJ."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
15/09/2022. Tramitou na Comissão Permanente de Legislação Justiça e
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária do dia
19/09/2022 e, após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Luiiv Andrade
('ha!)
Presidente da Câmara
PretOtura Municipal ae Conc. De Mac
PROTOCOLO GERAL
/15
-0.:D
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. 64/2022.
Autoria: Poder Legislativo
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DO CEJAA-CENTRO
ESPECIALIZADO DE JOVENS E
ADULTOS AUTISTA DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a
seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal criar uma unidade de
atendimento denominado. CEJAA - CENTRO ESPECIALIZADO DE JOVENS
E ADULTOS AUTISTA.
Art. 2° 0 atendimento será dirigido exclusivamente a jovens e adultos de
18(dezoito) a 50 (cinquenta) anos, com diagnóstico de Transtorno do Espectro
Autista-TEA.
Art. 3° O CEJAA, tem como objetivos primordiais a inclusão de jovens e
adultos com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista-TEAna vida
social, e no mercado de trabalho de forma participativa, dinâmica e mais
saudável além, de:
a) Promover a formação profissional dos jovens e adultos autistas nas oficinas
conforme are a de interesse;
b) Trabalhar a consciência corporal por meio de atividades físicas;
c) Garantir ações terapeutas com os profissionais da equipe multidisciplinar;
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Phg.;
R ubrica:
qtjjyt,sjiL or
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
d) Proporcionar atividades externas objetivando desenvolver habilidades de
cunho econômico financeiro e social.
Art.4° O CEJAA, contará com os seguintes profissionais:
a) Psicólogo clinico;
b) Fonoaudiálogo:
c) Terapeuta ocupacional;
d) Fisioterapeuta;
e). Musico terapeuta;
f) Nutricionista;
g) Psicopedagogo;
h) Enfermeiro;
i) Professor:
j) Profissional de educação física.
. Art. 5° 0 CEJAA, também, disponibilizará: oi
a) Oficina de culinária terapêutica;
, b) Oficina de arte;
,-.
c) Oficina de informática;
d) Oficina de musicoterapia;
e) Atendimento multifuncional.
Art. 6° As despesas para a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro-- Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodernacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
C.M.L.M
W 4A.... 1—d.—
.4brIca.
. .
MACABU
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes T vares 20 de setembro de 2022.
40
Jorge bll a drade
(D I)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
-a.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC ABU
Conceição de Macabu, 13/10/2022.
Abimael Costa Araujo Ittnior
Administrador de Licitação
Portaria n°. 448/2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU .
,
li
PREGÃO ELETRÔNICO 115.2022
AVISO DE LICITAÇÃO
No diário oficial do Município de Conceição de Macabu, Edição 26 de 08 de
code 2022, Portaria n° 151/2022 de 07 de março de 2022.
Onde sele:
Art.1" - (...)
CARLOSANTONIO
DOMINGLTES MARTINS
Leia-se:
4625622 CARLOSANTONIO 11381 2021 20192020 03/03/2022
DOMINGLTES MARTINS
Divisão de Pessoal, 11 de outubro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
Ano 191N" 1071 13 de Outubro de 2022
LEI N. '1.809 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO
DO CEJAA-CENTRO ESPECIALIZADO DE JOVENS E ADULTOS
AUTISTA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 082.2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
sentantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SANCIOguinte
LEI:
". Fica autorizado o Poder Executivo Municipal criar urna unidade de
dimento denominado. C:EJAA - CENTRO ESPECIALIZADO DE JOVENS
E ADULTOS AUTISTA.
Art. 2". 0 atendimentoseradirigido exclusivamente a jovens e adultos de
18(dezoito) a 50 (cinquenta) anos, com diagnóstico de Transtorno do Espectro
Autista-TEA.
Art. 3". 0 CEJAA, tem como objetivos primordiais a inclusão de jovens e
adultos com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista-TEAna vida social, e no mercado de trabalho de forma participativa, dinâmica e mais saudável
além, de:
a) Promover a formação profissional dos jovens e adultos autistas nas oficinas
conforme aareade interesse;
b)'Trabalhar a consciência corporal por meio de atividades fisicas;
c) Garantir ações terapeutas com os profissionais da equipe multidisciplinar;
d) Proporcionar atividades externas objetivando desenvolver habilidades de
cunho econômico financeiro e social.
Art.4°. O CEJAA, contará com os seguintes profissionais:
a) Psicólogo clinico;
b) Fonoaudiólogo:
c) Terapeuta ocupacional;
dl Fi cioteraneiOa•
. Musico terapeuta;
'cionista;
pedagogo;
rmeiro;
ssor:
rofissional de educação fisica.
Art.500 CEJAA, também, disponibilizard:
a) Oficina de culinária terapéutica;
b) Oficina de arte;
c) Oficina de informática;
d) Oficina de musicoterapia;
e) Atendimento multifuncional.
Art.6°. As despesas para a execução desta lei correrão por conta das dotações
prgamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Conceição de Macabu, 11 de outubro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
ERRATA
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José
Augusto da Silva, n'. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo
Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor. conionne
especificação abaixo. 0 Edital e seus anexos estarão clisponiveis para
downloadsnosite da Prefeitura (www.conceicaodemacabu .ri.gov.br, e
www.portaldecompraspublicas.com.br). 0 edital também estará disponive
na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada naPrefeitura Muni
pale a retiradaseramediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel
através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNP, de segunda 6
sexta-feira, no horário das 09:00 hs as 16:00 hs.Tel.Contato (22) 2779-
2324.
Pregão Eletrônico n.° 082/2022, Processo N°5220/2022 Pregão Presencial
— Aquisição de material de informática (computador, impressora e acessórios), para atender is necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública Objeto: Dia: 08/11/2022. Hora:
09:01.
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José
Augusto da Silva, n'. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo
Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme
especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponiveis para
downloadsnositeda Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br, e
www.portaldecompraspublicas.com.br). 0 edital também estará disponível
na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retiradaseramediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4,
através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a
sexta-feira, no horário das 09:00 hs as 16:00 hs.Tel.Contato (22) 2779-
2324.
Pregão Eletrônico n.° 115/2022, Processo N°7354/2022 Pregão Presencial
— Aquisição de Hortifrutigranjeiros para atender as necessidades e demandas das 17 unidadesmunicipalsde ensino no preparo de merendas
para os alunos da rede de educação básica durante os 3 (três) turnos.
Objeto: Dia: 03/11/2022. Hora: 09:01.
Conceição de Macabu, 13/10/2022.
Abimael Costa AraujoJunior
Administrador de Licitação
Portaria n'. 448/2022