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materia nº 65/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaInclui o parágrafo 4º ao art. 8º, da Lei Municipal n.º 1.554/2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, e suas alteração
native_id2132

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-10-18 Norma publicada — —
2022-10-14 Indicado ao Poder Competente — —
2022-10-14 Proposição aprovada U —
2022-09-20 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U —
2022-09-19 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-14T09:18:46.746852-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

. . Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
i Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I 
....7-1. 
11111111111 
000352 
I Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/09/19000352 
Número / Ano 000352/2022 
Data / 
Horirio 19/09/2022 - 08:44:36 
E menta Inclui o parágrafo 40 aoart. 80, da Lei Municipal n.° 1.554/2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do 
Município de Conceição de Macabu, e suas alteração 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 2 
Número da 
Matéria 
• 65 
Emitido por Andreafarias 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO LIDO 
PREFEITURA MUNICIPAL DECON 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N" 29/2022. 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada 
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 29/2022, inclui o 
parágrafo quarto ao artigo oitavo da Lei Municipal n° 1.554/2018, que dispõe sobre o 
plano de cargos, carreiras e salários da administração direta e indireta do município de 
Conceição de Macabu, lei n° 1.554/18 e suas alterações. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos 
de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua 
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre 
salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande valia para 
nosso Município, em especial, aos servidores públicos da administração direta do 
município de Conceição de Macabu. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os 
protestos de elevado apreço e consideração. 
44N11.1r, A 
Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022. 
A I Vtit0 LESSA 
- Prefeito - 
CamaraMunicipo 
Conceição de A4(... 
P OTO OLO 
NQ 
Ass: 
6, golQR\ -2-P-J 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N". 29/2022. 
"EMENTA: INCLUI 0 PARÁGRAFO QUARTO 
AO ARTIGO OITAVO DA LEI MUNICIPAL N° 
1.554/2018, QUE DISPÕE SOBRE 0 PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, E 
SUAS ALTERAÇÕES " 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1" - Normatiza a diferença, já aplicada desde a publicação da Lei n° 1.554 
de 05 de dezembro de 2018, no percentual de 2% entre os níveis salariais de cada Classe 
constante na tabela de Classes e Vencimentos, constante no Anexo 1 da Lei n° 
1.554/2018. 
Art.2'. — Fica acrescido o §4° ao artigo 8' da Lei Municipal n° 1.554 de 05 de 
dezembro de 2018, com a seguinte redação: 
"SEÇÃOIi 
DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO 
"Art 8" - 
§1" - ••• 
§2"- 
§3" - 
§4"-Eleaestabelecida uma diferença de 2% entre os níveis das classes." 
Art.3°. Altera a Tabela de Classes e Vencimentos constantes no Anexo 1 da Lei 
re 1.554 de 05 de dezembro de 20 I 8, passando a visorar corn a seguinte redação: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
Tabela de Remuneraçâo de Cargos Efetivos 
NÍVEL CLASSE A CLASSE 8 CLASSE C CLASSED CLASSE E. CLASSE El. CLASSE F CLASSE G CLASSE I 
1 1.217,74 1,434,77 1.706,05 2.559,07 2.403,33 2,883,94 3.369,89 6.191,20 2.424,00 3,412,09 4.LILi4,51 
2 1.242,09 1.463,47 1.740,17 2.610,21 2.451,40 2.941,62 3.417,29 6.315,02 2.472,48 3.480,33 4.176,40 6.198,1; 
3 1.266,93 1.492,74 1.774,97 2.662,46 2.500,42 3.000,45 3.506,04 6.441,32 2.521,93 3.549,94 4.259,93 6.322,11 
4 1,292,27 1.522,59 1.810,47 2.715,71 2.550,43 3.060,46 3.576.16 6.570,11 2.572,37 3.620.94 4.34,5,13 6.448,59 
5 1.318,12 1.553,04 1.846.68 2./70,02 2.601,44 3.121,67 3.647,68 6.101,55 2.623,82 3.693,36 4.432,03 6.577,56 
6 1,344,48 1.584,10 1.883,61 2.825,42 2.653,47 3.184,10 3.720.63 5835,58 2.676,30 3.767,23 4.520,67 6.709,21 
7 1.371,37 1.615,78 1.921,28 2.881,93 2.706,54 3.247,78 3.795,04 6.972,29 2.729,83 3.842,57 4611,08 6.843,29 
8 1.398,80 1.648,10 1.959,71 2.939,17 2.760,67 3.312.74 3.870,94 7.111.74 2.784,43 3.919,42 4.703,30 6.980.16 
9 
. 
1.426,78 1 681,06 1 998,90 2 998,36 2.815,88 3.379,00 3948,36 7.253,97 2 840,12 3.997,81 4.797,37 7.119,76 
10 1.451,32 1 714,68 2.038,88 305833 2.872,20 3.446,58 4.027,33 7.399,05 2.896.92 4,077,77 4.893,32 7.262,16 
11 1.484,43 1,748,97 2,079,66 3.119.50 2,929,65 3.515,51 4.107,88 7.547,03 2.954,86 4.159,33 4,991,19 7.407,40 
12 1.514,12 1.783,95 2,121,25 3,181,89 2988,24 3.585,82 4.190,04 7.697,97 3.013,95 4.242,12 5.091,01 7.555,55 
13 1.544,40 1,814,63 2.163,68 3.245,53 3,048.00 3.657 53 4.273,84 7.851,93 3.074,24 4.327,37 5.192,83 7.706,66 
Tabela de Remunera0o de Cargos Comissionados 
SIMBOLO VALOR 
DAS, I 6 018.SR 
DAS 4.340.47 
DASIII 2.408,96 
DAS AV 1.808,53 
DAS-V 1.446,83 
DAS VI 1.217,74 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, setembro de 2022. 
VA ES LESSA 
- Prefeito Municipal- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
0 presente PROJETO DE LEI N° 29/2022, inclui o parágrafo quarto ao 
artigo oitavo da Lei Municipal n° 1.554/2018, que dispõe sobre o plano de cargos, 
carreiras e salários da administração direta e indireta do município de Conceição de 
Macabu, lei n° 1.554/18 e suas alterações. 
A alteração visa incluir no corpo da Lei o percentual de crescimento de 
nível das Classes.Seramantido o percentual já aplicado desde 2018 nas Tabelas de 
Classes e Vencimentos, constante no anexo I da Lei n° 1554/2018, que dispõe sobre a 
criação do Plano de cargos, carreiras e salários da administração direta e indireta do 
município de Conceição de Macabu, ficando portanto, o percentual de crescimento de 
nível de 2%. 
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e 
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto 
de lei a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável 
aval. 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é 
que encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra. 
Gabinete do Prefeito, 12 setembro de 2022. 
R S L.ESSA 
- Prefeito - 
VAL 

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO CU." 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE NIACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI N° 65/2022: "Inclui o parágrafo 4' aoart.8', da Lei 
Municipal n.° 1.554/2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários 
da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, e suas 
alterações", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que 
disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal. Justificativa de fls. 06, 
que em síntese dispõe: 
"A alteração visa incluir no corpo da Lei o percentual de crescimento de nível das 
Classes. Será mantido o percentual já aplicado desde 2018 nas Tabelas de Classes e 
Vencimentos [...1". 
Este é o breve relatório. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonância 
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a 
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedeceãstécnicas Jurídicas e Legislativas, razão pcla qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 65/2022, apresentado pelo 
Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ. 
Poder legislativo 
CamaraMunicipaldcConceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio 'l'assara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CIT: 28740-000 
juridico.camaramacabuftmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE NUCABU 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado 
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n° 
65/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, 
razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
' 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
60 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 65/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Cares Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 65/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, KJ, horas, cm 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Setor de Assistência Legislativa 
OficioGP n° 253/2022 
cóptlx -440-111* 
Protettura MuNcipai de Conc. De Mocobu 
PROTOCO160
5
17
.
1.
147° 2 
DTI /A ./ .02 `j• 
Conceição de Macabu/RJ, 14 de outubro de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutografoPLO65/2022 — Poder Executivo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 65/2022, de autoria do 
Poder Executivo, que "INCLUI 0 PARÁGRAFO QUARTO AO ARTIGO OITAVO DA LEI 
MUNICIPALNg1.554/2018, QUE DISPÕE SOBRE 0 PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS 
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, E SUAS 
ALTERAÇÕES." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
19/09/2022. Tramitou na Comissão Permanente de Legislação Justiça e 
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária do dia 
13/10/2022 e, após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenci e, 
Jorge Luiz liv. Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 65/2022. 
Autoria: Poder Executivo 
"EMENTA: INCLUI O PARÁGRAFO QUARTO AO ARTIGO 
OITAVO DA LEI MUNICIPAL Ng 1.554/2018, QUE DISPÕE 
SOBRE 0 PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, E SUAS ALTERAÇÕES." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA 
a seguinte 
LEI 
Art. 12- Normatiza a diferença, já aplicada desde a publicação da Lei n2 1.554 de 05 de dezembro 
de 2018, no percentual de 2% entre os níveis salariais de cada Classe constante na tabela de 
Classes e Vencimentos, constante no Anexo I da Leirig1.554/2018. 
Art.22. — Fica acrescido o §42 ao artigo 82 da Lei Municipal n2 1.554 de 05 de dezembro 
de 2018, com a seguinte redação: 
"SEÇÃO II 
DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO 
"Art. 89- 
§12 - 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praga Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Plenário Prefeito Rozendo Fonte Tavares, 14 de outubro de 2022. 
Presidente da Câmara 
fral 
Jorge Luiz a Silva Andrade 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
§29. - 
42 - Fica estabelecida uma diferença de 2% entre os níveis das classes." 
d
s
t.M.C.M 
Art.3°. Altera a Tabela de Classes e Vencimentos constantes no Anexo I da Lei ng 1.554 
de 05 de dezembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I 
Tabela de Remuneração de Cargos Efetivos 
NÍVEL CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSED CLASSE E CLASSE El CLASSE t, CLASSE ci CLASSE H CLASSE I CLASS]1 CLASSE 
1 1.217,74 1.434,77 1.706,05 2.559,07 2.403,33 2.883,94 3.369,89 6.191,20 2.424,00 3.412,09 4.094,31 6.076,66 
2 1.242,09 1.463,47 1.740,17 2.610,25 2.451,40 2.941,62 3.437,29 6.315,02 2.472,48 3.480,33 4.176,40 6.198,19 
3 1.266,93 1.492,74 1.774,97 2.662,46 2.500,42 3.000,45 3.506,04 6.441,32 2.521,93 3.549,94 4.259,93 6.322.15 
4 1.292,27 1322,59 1.810,47 2.715,71 2.550,43 3.060,46 3.576,16 6.570,15 2.572,37 3.620,94 4.345,13 6.448,59 
5 1.318,12 1.353,04 1.846,68 2.770,02 2.601,44 3.121,67 3.647,68 6.701,55 2.623,82 3.693,36 4.432,03 6.577,56 
b 1.344,48 1.584,10 1.883.61 2.825,42 2.653,47 3.184,10 3.720,63 6.835,58 2.676,30 3.767,23 4.520,67 6.709,11 
7 1.371,37 1.615,78 1921,28 2.881,93 2.706,54 3.247,78 3,795,64 6.972,29 2.729,83 3.842,57 4.611,08 6.843,29 
8 1.398,80 1.648,10 1.959,71 2.939,57 2.760,67 3.312,74 3.870,94 7,111,74 2.784,43 3.919,42 4.703,30 6.980.16 
9 1.426,78 1.681,06 1.998,90 2.998,36 2.815,88 3.3/9,00 3.948,36 7.253,97 2.840,12 3.997,81 4.797,37 7.119,76 
10 1.455.32 1.714,68 2.038.88 3 058,33 2.872,20 3.446,58 4.027,33 7.399,05 2.896,92 4.077.77 4.893,32 7.262,16 
11 1.484,43 1.748,97 2.079,66 3.119,50 2.929,65 3.515,51 4.107,88 7.547,03 2.954,36 4.159,33 4.991,19 7.407,40 
12 1.514,12 1.783,95 2 121,25 3.181,89 2.988,24 3.585,82 4.190,04 7.697,97 3.013,96 4.242,52 5.091,01 7.555,55 
13 1.544,40 1.819,63 2.163,68 3.245,53 3.048,00 3.657,53 4.273,84 7.851,93 3.074,24 4.327,37 5.192,83 7.706,66 
Tabela de Remuneração de Cargos Comissionados 
SiMBOLO VALOR 
DAS , 6.018,58 
DAS.II 4.340,47 
DAS•Ill 2.408,96 
DAS IV 1.808,53 
DAS-v 1.446,83 
DAS -VI 1.217,74 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
°. sta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2022. 
VALM1R TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal￾02 Edição Extra Ofidal Ano 19 1 N° 1081 18 de Outubro de 2022 
.E1 N". 1.810 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. 
"INCLUI 0 PARÁGRAFO QUARTO AO ARTIGO OITAVO DA LEI MUNICIPAL INI° 
1.554/2018, QUE DISPÕE SOBRE 0 PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRI 
OS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCE00 
DE MACABU, E SUAS ALTERAÇÕES." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1" - Nonnatiza a diferença, já aplicada desde a publicação da Lei n° 1.554 de 05 de dezembro de 2018, no percentual de 2% entre u niveis 
s de cada Classe constante na tabela de Classes e Vencimentos, constante no Anexo Ida Lei n" 1.554/2018. 
tea acrescido o §4" ao artigo 8" da Lei Municipal n" 1.554 de 05 de dezembro de 2018, com a seguinte redação: 
OH 
,PROMOÇÃO POR MERECIMENTO 
"Art. 8° - 
§1" - 
§2" - 
§4° - Fica estabelecida uma diferença de 2% entre os níveis das classes." 
• 
ANEXO I 
Tabela de Remuneração de Cargos Efetivos 
l'i VEL CLASSEA 'ClASSE B CLASSEC CLASH 0 CLASH E CLASH El CLASH F CLASSEG CLASSEH CLASH 1 CLASS I CI. SSE Pe 
1.217.24 1434,77 06,05 .5 9, 7 2.403.33 2.88 .94 3.369.89 ' 6191.20 2.424 3.412,09' 4.094,5 076.66 
2 1.242,096 1.463,47 1.740,17 2,610,25 2.451,40 2.941,62 3.437,29 6.315,02 2.472,48 3.480,33 4.176,40 6 198 1 
1.266,93 1 492,74 1.774,97 2662,46 2.500.42 3,000,85 3.506,04 6 441,31" 2.521,93 3.549,94 4.2593 6 3 2,15 
1.292,27 1.522,59 1.810,47 2.715,71 2,550,43 3.060,46 3.576,16' 6.570.15 2.572,37 3.620,94 4.345,13 6.448,9 
, 1.318,12 1.553.04 1.846,68 2.770,02 2.601,44 3.121,67 3.647,68 6.701,55 2.623,82 3.693,36 4.432,03 6.577.56 
1.344,48' 1.584.10 1.883,61 2,825,42 2,653,47 3 184 10 3.720,63 6,835,58 2.676,30 3.767.23 4.520,67 6.709.11 
.,, 1.371.37 1.615,78 1.921,28_ 2.881,93 2.706,54 3.247,78 3.795,04 6.972.29 2.729,83 3.842,57 4.611,08 6.843,29 
1.398.8C. 
1.426,78 
1 648.10 
. . 
1 681,06 
1,959,71 
1.998,90 
2.939,57 2.760,67 3.312,74 387094 711174 2.784,43 3 919.42 4 703 :.g0 f, 9EPIr-y 
2.998,36 2,815,88 3.379,00 3,948„36, 7.253.97 2.840,12 3,99-2.81 4 7 1 71 ^ 7 119,76 
10 1.491,32 1 714,68 2.038,88 3,0 8, 3 2.872,20 3.446.58 4.027,33 7 399,05 2.896,92 4.077,77 3 Sc). i .;,,, i ii.g..„1.6 
7.407,40: 
7.555,551 
7,706,66
f 
11 1.484,43 1.748,97 2.079,66 3.119,50 2.929,65 3.515,51 4...107,88' 7.547,03 2.954,86 4.159,33 4.991,19 
12 1.514,12 1.783,95 2.121,25 3.181,89 2.988,24 3.585,82 4.190,04 7.697,97 3,013,96 4.242,52 5.091,01 
. -. 1.544,40 _ 1.819,63 2.163,68 3.245,53 3.048,00 3.657,53 4.273,84 7.851,93 3,074,24 4.327,37 5 19283 
Tabela de Remuneração de Cargos Comissionados 
tat14801.0 VALOR 
bAS.1 6.018,58 
' DAS-11 4.340,47 
DA5-111 
DAS-IV 
2.408,56 
DAS-1V 1,808,53' 
ASV ' 1.446,83' 
AS-V1 1.217,74' 

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