. . Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
i Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I
....7-1.
11111111111
000352
I Ill
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/09/19000352
Número / Ano 000352/2022
Data /
Horirio 19/09/2022 - 08:44:36
E menta Inclui o parágrafo 40 aoart. 80, da Lei Municipal n.° 1.554/2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do
Município de Conceição de Macabu, e suas alteração
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 2
Número da
Matéria
• 65
Emitido por Andreafarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO LIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DECON
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N" 29/2022.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 29/2022, inclui o
parágrafo quarto ao artigo oitavo da Lei Municipal n° 1.554/2018, que dispõe sobre o
plano de cargos, carreiras e salários da administração direta e indireta do município de
Conceição de Macabu, lei n° 1.554/18 e suas alterações.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos
de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre
salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande valia para
nosso Município, em especial, aos servidores públicos da administração direta do
município de Conceição de Macabu.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço e consideração.
44N11.1r, A
Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2022.
A I Vtit0 LESSA
- Prefeito -
CamaraMunicipo
Conceição de A4(...
P OTO OLO
NQ
Ass:
6, golQR\ -2-P-J
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N". 29/2022.
"EMENTA: INCLUI 0 PARÁGRAFO QUARTO
AO ARTIGO OITAVO DA LEI MUNICIPAL N°
1.554/2018, QUE DISPÕE SOBRE 0 PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, E
SUAS ALTERAÇÕES "
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1" - Normatiza a diferença, já aplicada desde a publicação da Lei n° 1.554
de 05 de dezembro de 2018, no percentual de 2% entre os níveis salariais de cada Classe
constante na tabela de Classes e Vencimentos, constante no Anexo 1 da Lei n°
1.554/2018.
Art.2'. — Fica acrescido o §4° ao artigo 8' da Lei Municipal n° 1.554 de 05 de
dezembro de 2018, com a seguinte redação:
"SEÇÃOIi
DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
"Art 8" -
§1" - •••
§2"-
§3" -
§4"-Eleaestabelecida uma diferença de 2% entre os níveis das classes."
Art.3°. Altera a Tabela de Classes e Vencimentos constantes no Anexo 1 da Lei
re 1.554 de 05 de dezembro de 20 I 8, passando a visorar corn a seguinte redação:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
Tabela de Remuneraçâo de Cargos Efetivos
NÍVEL CLASSE A CLASSE 8 CLASSE C CLASSED CLASSE E. CLASSE El. CLASSE F CLASSE G CLASSE I
1 1.217,74 1,434,77 1.706,05 2.559,07 2.403,33 2,883,94 3.369,89 6.191,20 2.424,00 3,412,09 4.LILi4,51
2 1.242,09 1.463,47 1.740,17 2.610,21 2.451,40 2.941,62 3.417,29 6.315,02 2.472,48 3.480,33 4.176,40 6.198,1;
3 1.266,93 1.492,74 1.774,97 2.662,46 2.500,42 3.000,45 3.506,04 6.441,32 2.521,93 3.549,94 4.259,93 6.322,11
4 1,292,27 1.522,59 1.810,47 2.715,71 2.550,43 3.060,46 3.576.16 6.570,11 2.572,37 3.620.94 4.34,5,13 6.448,59
5 1.318,12 1.553,04 1.846.68 2./70,02 2.601,44 3.121,67 3.647,68 6.101,55 2.623,82 3.693,36 4.432,03 6.577,56
6 1,344,48 1.584,10 1.883,61 2.825,42 2.653,47 3.184,10 3.720.63 5835,58 2.676,30 3.767,23 4.520,67 6.709,21
7 1.371,37 1.615,78 1.921,28 2.881,93 2.706,54 3.247,78 3.795,04 6.972,29 2.729,83 3.842,57 4611,08 6.843,29
8 1.398,80 1.648,10 1.959,71 2.939,17 2.760,67 3.312.74 3.870,94 7.111.74 2.784,43 3.919,42 4.703,30 6.980.16
9
.
1.426,78 1 681,06 1 998,90 2 998,36 2.815,88 3.379,00 3948,36 7.253,97 2 840,12 3.997,81 4.797,37 7.119,76
10 1.451,32 1 714,68 2.038,88 305833 2.872,20 3.446,58 4.027,33 7.399,05 2.896.92 4,077,77 4.893,32 7.262,16
11 1.484,43 1,748,97 2,079,66 3.119.50 2,929,65 3.515,51 4.107,88 7.547,03 2.954,86 4.159,33 4,991,19 7.407,40
12 1.514,12 1.783,95 2,121,25 3,181,89 2988,24 3.585,82 4.190,04 7.697,97 3.013,95 4.242,12 5.091,01 7.555,55
13 1.544,40 1,814,63 2.163,68 3.245,53 3,048.00 3.657 53 4.273,84 7.851,93 3.074,24 4.327,37 5.192,83 7.706,66
Tabela de Remunera0o de Cargos Comissionados
SIMBOLO VALOR
DAS, I 6 018.SR
DAS 4.340.47
DASIII 2.408,96
DAS AV 1.808,53
DAS-V 1.446,83
DAS VI 1.217,74
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, setembro de 2022.
VA ES LESSA
- Prefeito Municipal-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
0 presente PROJETO DE LEI N° 29/2022, inclui o parágrafo quarto ao
artigo oitavo da Lei Municipal n° 1.554/2018, que dispõe sobre o plano de cargos,
carreiras e salários da administração direta e indireta do município de Conceição de
Macabu, lei n° 1.554/18 e suas alterações.
A alteração visa incluir no corpo da Lei o percentual de crescimento de
nível das Classes.Seramantido o percentual já aplicado desde 2018 nas Tabelas de
Classes e Vencimentos, constante no anexo I da Lei n° 1554/2018, que dispõe sobre a
criação do Plano de cargos, carreiras e salários da administração direta e indireta do
município de Conceição de Macabu, ficando portanto, o percentual de crescimento de
nível de 2%.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto
de lei a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável
aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é
que encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra.
Gabinete do Prefeito, 12 setembro de 2022.
R S L.ESSA
- Prefeito -
VAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO CU."
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE NIACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 65/2022: "Inclui o parágrafo 4' aoart.8', da Lei
Municipal n.° 1.554/2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários
da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, e suas
alterações", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal. Justificativa de fls. 06,
que em síntese dispõe:
"A alteração visa incluir no corpo da Lei o percentual de crescimento de nível das
Classes. Será mantido o percentual já aplicado desde 2018 nas Tabelas de Classes e
Vencimentos [...1".
Este é o breve relatório.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonância
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedeceãstécnicas Jurídicas e Legislativas, razão pcla qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 65/2022, apresentado pelo
Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
Poder legislativo
CamaraMunicipaldcConceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio 'l'assara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CIT: 28740-000
juridico.camaramacabuftmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE NUCABU
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n°
65/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados,
razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
'
Relator: Lucas Madureira Pereira
60 Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 65/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Cares Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 65/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, KJ, horas, cm
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Setor de Assistência Legislativa
OficioGP n° 253/2022
cóptlx -440-111*
Protettura MuNcipai de Conc. De Mocobu
PROTOCO160
5
17
.
1.
147° 2
DTI /A ./ .02 `j•
Conceição de Macabu/RJ, 14 de outubro de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutografoPLO65/2022 — Poder Executivo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 65/2022, de autoria do
Poder Executivo, que "INCLUI 0 PARÁGRAFO QUARTO AO ARTIGO OITAVO DA LEI
MUNICIPALNg1.554/2018, QUE DISPÕE SOBRE 0 PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, E SUAS
ALTERAÇÕES."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
19/09/2022. Tramitou na Comissão Permanente de Legislação Justiça e
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária do dia
13/10/2022 e, após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenci e,
Jorge Luiz liv. Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 65/2022.
Autoria: Poder Executivo
"EMENTA: INCLUI O PARÁGRAFO QUARTO AO ARTIGO
OITAVO DA LEI MUNICIPAL Ng 1.554/2018, QUE DISPÕE
SOBRE 0 PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, E SUAS ALTERAÇÕES."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA
a seguinte
LEI
Art. 12- Normatiza a diferença, já aplicada desde a publicação da Lei n2 1.554 de 05 de dezembro
de 2018, no percentual de 2% entre os níveis salariais de cada Classe constante na tabela de
Classes e Vencimentos, constante no Anexo I da Leirig1.554/2018.
Art.22. — Fica acrescido o §42 ao artigo 82 da Lei Municipal n2 1.554 de 05 de dezembro
de 2018, com a seguinte redação:
"SEÇÃO II
DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
"Art. 89-
§12 -
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praga Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Plenário Prefeito Rozendo Fonte Tavares, 14 de outubro de 2022.
Presidente da Câmara
fral
Jorge Luiz a Silva Andrade
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
§29. -
42 - Fica estabelecida uma diferença de 2% entre os níveis das classes."
d
s
t.M.C.M
Art.3°. Altera a Tabela de Classes e Vencimentos constantes no Anexo I da Lei ng 1.554
de 05 de dezembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Tabela de Remuneração de Cargos Efetivos
NÍVEL CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSED CLASSE E CLASSE El CLASSE t, CLASSE ci CLASSE H CLASSE I CLASS]1 CLASSE
1 1.217,74 1.434,77 1.706,05 2.559,07 2.403,33 2.883,94 3.369,89 6.191,20 2.424,00 3.412,09 4.094,31 6.076,66
2 1.242,09 1.463,47 1.740,17 2.610,25 2.451,40 2.941,62 3.437,29 6.315,02 2.472,48 3.480,33 4.176,40 6.198,19
3 1.266,93 1.492,74 1.774,97 2.662,46 2.500,42 3.000,45 3.506,04 6.441,32 2.521,93 3.549,94 4.259,93 6.322.15
4 1.292,27 1322,59 1.810,47 2.715,71 2.550,43 3.060,46 3.576,16 6.570,15 2.572,37 3.620,94 4.345,13 6.448,59
5 1.318,12 1.353,04 1.846,68 2.770,02 2.601,44 3.121,67 3.647,68 6.701,55 2.623,82 3.693,36 4.432,03 6.577,56
b 1.344,48 1.584,10 1.883.61 2.825,42 2.653,47 3.184,10 3.720,63 6.835,58 2.676,30 3.767,23 4.520,67 6.709,11
7 1.371,37 1.615,78 1921,28 2.881,93 2.706,54 3.247,78 3,795,64 6.972,29 2.729,83 3.842,57 4.611,08 6.843,29
8 1.398,80 1.648,10 1.959,71 2.939,57 2.760,67 3.312,74 3.870,94 7,111,74 2.784,43 3.919,42 4.703,30 6.980.16
9 1.426,78 1.681,06 1.998,90 2.998,36 2.815,88 3.3/9,00 3.948,36 7.253,97 2.840,12 3.997,81 4.797,37 7.119,76
10 1.455.32 1.714,68 2.038.88 3 058,33 2.872,20 3.446,58 4.027,33 7.399,05 2.896,92 4.077.77 4.893,32 7.262,16
11 1.484,43 1.748,97 2.079,66 3.119,50 2.929,65 3.515,51 4.107,88 7.547,03 2.954,36 4.159,33 4.991,19 7.407,40
12 1.514,12 1.783,95 2 121,25 3.181,89 2.988,24 3.585,82 4.190,04 7.697,97 3.013,96 4.242,52 5.091,01 7.555,55
13 1.544,40 1.819,63 2.163,68 3.245,53 3.048,00 3.657,53 4.273,84 7.851,93 3.074,24 4.327,37 5.192,83 7.706,66
Tabela de Remuneração de Cargos Comissionados
SiMBOLO VALOR
DAS , 6.018,58
DAS.II 4.340,47
DAS•Ill 2.408,96
DAS IV 1.808,53
DAS-v 1.446,83
DAS -VI 1.217,74
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
°. sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2022.
VALM1R TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal02 Edição Extra Ofidal Ano 19 1 N° 1081 18 de Outubro de 2022
.E1 N". 1.810 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
"INCLUI 0 PARÁGRAFO QUARTO AO ARTIGO OITAVO DA LEI MUNICIPAL INI°
1.554/2018, QUE DISPÕE SOBRE 0 PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRI
OS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCE00
DE MACABU, E SUAS ALTERAÇÕES."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1" - Nonnatiza a diferença, já aplicada desde a publicação da Lei n° 1.554 de 05 de dezembro de 2018, no percentual de 2% entre u niveis
s de cada Classe constante na tabela de Classes e Vencimentos, constante no Anexo Ida Lei n" 1.554/2018.
tea acrescido o §4" ao artigo 8" da Lei Municipal n" 1.554 de 05 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:
OH
,PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
"Art. 8° -
§1" -
§2" -
§4° - Fica estabelecida uma diferença de 2% entre os níveis das classes."
•
ANEXO I
Tabela de Remuneração de Cargos Efetivos
l'i VEL CLASSEA 'ClASSE B CLASSEC CLASH 0 CLASH E CLASH El CLASH F CLASSEG CLASSEH CLASH 1 CLASS I CI. SSE Pe
1.217.24 1434,77 06,05 .5 9, 7 2.403.33 2.88 .94 3.369.89 ' 6191.20 2.424 3.412,09' 4.094,5 076.66
2 1.242,096 1.463,47 1.740,17 2,610,25 2.451,40 2.941,62 3.437,29 6.315,02 2.472,48 3.480,33 4.176,40 6 198 1
1.266,93 1 492,74 1.774,97 2662,46 2.500.42 3,000,85 3.506,04 6 441,31" 2.521,93 3.549,94 4.2593 6 3 2,15
1.292,27 1.522,59 1.810,47 2.715,71 2,550,43 3.060,46 3.576,16' 6.570.15 2.572,37 3.620,94 4.345,13 6.448,9
, 1.318,12 1.553.04 1.846,68 2.770,02 2.601,44 3.121,67 3.647,68 6.701,55 2.623,82 3.693,36 4.432,03 6.577.56
1.344,48' 1.584.10 1.883,61 2,825,42 2,653,47 3 184 10 3.720,63 6,835,58 2.676,30 3.767.23 4.520,67 6.709.11
.,, 1.371.37 1.615,78 1.921,28_ 2.881,93 2.706,54 3.247,78 3.795,04 6.972.29 2.729,83 3.842,57 4.611,08 6.843,29
1.398.8C.
1.426,78
1 648.10
. .
1 681,06
1,959,71
1.998,90
2.939,57 2.760,67 3.312,74 387094 711174 2.784,43 3 919.42 4 703 :.g0 f, 9EPIr-y
2.998,36 2,815,88 3.379,00 3,948„36, 7.253.97 2.840,12 3,99-2.81 4 7 1 71 ^ 7 119,76
10 1.491,32 1 714,68 2.038,88 3,0 8, 3 2.872,20 3.446.58 4.027,33 7 399,05 2.896,92 4.077,77 3 Sc). i .;,,, i ii.g..„1.6
7.407,40:
7.555,551
7,706,66
f
11 1.484,43 1.748,97 2.079,66 3.119,50 2.929,65 3.515,51 4...107,88' 7.547,03 2.954,86 4.159,33 4.991,19
12 1.514,12 1.783,95 2.121,25 3.181,89 2.988,24 3.585,82 4.190,04 7.697,97 3,013,96 4.242,52 5.091,01
. -. 1.544,40 _ 1.819,63 2.163,68 3.245,53 3.048,00 3.657,53 4.273,84 7.851,93 3,074,24 4.327,37 5 19283
Tabela de Remuneração de Cargos Comissionados
tat14801.0 VALOR
bAS.1 6.018,58
' DAS-11 4.340,47
DA5-111
DAS-IV
2.408,56
DAS-1V 1,808,53'
ASV ' 1.446,83'
AS-V1 1.217,74'