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materia nº 67/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaInstitui o dia municipal do Ciclista e dá outras providências.
native_id2134

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-10-06 Norma publicada — —
2022-09-29 Indicado ao Poder Competente U —
2022-09-20 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U —
2022-09-19 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-23T08:40:15.743545-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

, 
.er CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 
Macabu - RJ 
, 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo !....• - 4!...t.;«,. 
I 11111 Ill 
000354 
1111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/09/19000354 
Número / Ano 000354/2022 
Data/Horário 19/09/2022 - 15:21:26. 
Ementa Institui o dia municipal do Ciclista e da outras providências. 
Autor Nathdlia Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 2 
Número da Matéria 67 
Emitido por Danfidelis 
Pig.: 
RubrIca: 
2m2L,sJt7,1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N° 67/2022 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes 
legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: 
Art.1° Fica incluído no calendário oficial de eventos o Dia Municipal do Ciclista, a 
ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto, através de promoção de evento 
pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, podendo esta estabelecer e 
organizar o cronograma das atividades a serem desenvolvidas em espaço público 
municipal com ampla divulgação pela Prefeitura do Município. 
Art.2° São objetivos do Dia Municipal do Ciclista: 
I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio 
de transporte; 
II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de 
esportes como instrumentos de qualidade de vida; 
Ill - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. 
IV- Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da 
bicicleta. 
Art.3° As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Conceição de Macabu-RJ, 19 de setembro de 2022. 
dr0 
Nathalia Braga 
Vereadora 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
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I 1 
el 
EMENTA: INSTITUI 0 DIA MUNICIPAL DO - 
CICLISTA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
ESTADO DO-RIO DE JANEIRO lubrica: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei que apresento para apreciação dos Pares tem por 
finalidade a inclusão do "Dia Municipal do Ciclista" no calendário oficial de 
eventos do município, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de agosto. 
0 dia 19 de agosto é instituído como o dia Nacional do Ciclista, em 
homenagem ao ciclista brasiliense PedroDavidson, que morreu atropelado 
neste dia do ano de 2006. 0 caso teve bastante repercussão e o autor do 
atropelamento foi condenado em júri popular. A data comemorativa foi proposta 
pela família de Pedro e pela organização Rodas da Paz. 
É ainda uma data para celebração a todos aqueles que utilizam da bicicleta, 
seja como meio de locomoção, por esporte ou apenas como diversão. 
Além disso, dada â importância da bicicleta como meio de locomoção 
alternativo, sem impacto ambiental, a ONU - Organização das Nações Unidas, 
instituiu o Dia Mundial da Bicicleta (03 de junho), oficialmente criado pela 
Resolução 72/272 da 72a Sessão Ordinária da Assembleia Geral da ONU, 
ocorrida em 12 de abril de 2018. 
Ante o exposto, submeto â apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara 
Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do 
presente projeto. 
Nathalia Braga 
Vereadora 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pig.: 
Rubrica: 
CALCJI 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI N° 67/2022: "INSTITUI 0 DIA MUNICIPAL DO 
CICLISTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual 
integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Vereadora Nathalia Braga. Como a própria 
Justificativa de fls. 3, aponta: 
(...) uma data para celebração a todos aqueles que utilizam da bicicleta, seja como meio 
de locomoção, por esporte ou apenas por diversão". 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonância 
corn as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a 
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 67/2022, apresentado pela 
Vereadora Nathalia Braga. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n" 
67/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, 
razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(\/) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 67/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carls Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: l,ucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 67/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
0451:01A 
cjA.C.M 
Profottoro Mund de Conc. De M 
PROTOCOLO GERAL 
No 15 
rim I-- 9 j22- 
Jorge Andrade 
ha!) 
President()daCamara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 235/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de setembro de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO67/2022 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 67/2022, de autoria do 
Poder Legislativo, que "INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
19/09/2022. Tramitou na Comissão Permanente de Legislação Justiça e 
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária do dia 
22/09/2022 e, após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaoaemacabu4leg.br;Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodernacaou.rj.leg.br 
1 h, 
, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N.' 67/2022. 
Autoria: Poder Legislativo 
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO 
CICLISTA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, 
. SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art.1° Fica incluído no calendário oficial de eventos o Dia Municipal do Ciclista, 
a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto, através de promoção de 
evento pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, podendo esta estabelecer 
e organizar o cronograma das atividades a serem desenvolvidas em espaço 
público municipal com ampla divulgação pela Prefeitura do Município. 
Art.2° São objetivos do Dia Municipal do Ciclista: 
I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como 
meio de transporte; 
II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de 
esportes como instrumentos de qualidade de vida, 
Ill - Desenvolver o mutuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. 
IV- Promover campanhas, eventos educativos e esportivos. incentivando o uso 
da bicicleta 
• 
Poder Legislativo 
Camara Ivlunicipa de Conceição de Macabu 
PragaDr. Josè Bonifácio Tassara: '113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-moi!: camara@conceicaodemacabuil.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabusj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art.3° As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 22 de setembro de 2022. 
JorgeW izukya Andrade 
('ha!) 
Presiden e da Câmara 
Poder Legislativo 
Camara Municipal de Conceiçâo de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail. camara@conceicaodemacabuijoieg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Pig.: 
Ofl • ca 
19 N" 1051 06 de Outubro de 2022 
• cedido o prazo de ate 02 (dois) anos para adequação das infraestruturas de 
• mencionadas no caput. 
" Em casosdco•entual impossibilidade de total adequação, essaseradis- 
. 
ada mediante apresentação de laudo ou documento equivalente que de￾ristre a necessidadedcpermanência da infraestrutura devido aos prejuízos 
á.uados pela falta de cobertura no local. 
§4" Durante ospramsdispostos nos §.1", §20 acima, não poderio ser aplicadas 
sanções admi'stratias as detentoras de infraestrutura de suporte para Estação 
.
transinissora de radiocomunicagio mencionadas no caput motivadas pela falta 
de'.'Cumprimento da presente Lei. 
§50 Após os prazos dispostos nos §1", §2" acima, no caso da não obtenção pela 
dctemora do documento comprobatorio da regularidade da Estação perante o 
ou apresentação do laudo técnico ou documento similar que de-
:.iionstre a nk.•ccssidade da permanência da infraestrutura,seraaplicada multa 
• 23 ccnu e ntc e três) U1-1 R-R.1 mensais. 
Art.29. Em casos eventuais de necessidade de remoção de uma Estação 
transmissora de radiocomunicação, a detentora terá o prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias, contados a partir da comunicação da necessidade de remoção 
pelo poder público, para protocolar o pedido de autorização urbanística para a 
infraestrutura de suporte que irá substituir a Estagio a ser remanejada. 
§10 A remoção da estação transmissora de radiocomunicação deverá ocorrer 
em no máximo 180 (cento e oitenta) dias a partir da emissão das licenças de 
infraestrutura da Estação que irá a substituir. 
prazo máximo para a remoção de Estação Transmissora de 
omunicação não poderá ser maior que 2 (dois) anos a partir do momento 
tificação da necessidade de remoção pelo poder público. 
§30 Nos dois primeiros anos de vigência dessa lei, devido ao alto volume de 
"es transmissoras de radiocomunicação que passarão por processo de re￾ação, todos os prazos mencionados noArt.29°sera()contados em do￾30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
LEI N° 1.805 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022. 
ALTERA 0 ARTIGO TERCEIRO DA LEI MUNICIPAL N" 1.798/2022. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE NIACABU. no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Con￾ceição de Macabu aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.10. Fica alterado o artigo 30 da Lei Municipalii."1.798 de 
23 de agosto de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art.2". Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
LEI N.° 1.806 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022. 
INSTITUI 0 DIA MUNICIPAL DO CICLISTA 
E DA' OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SAN￾CIONA a seguinte 
LEI: 
Art.1°- Fica incluido no calendário oficial de eventos o Dia Municipal, 
Ciclista, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto, através 
promoção de evento pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, po 
do esta estabelecer e organizar o cronograma das atividades a serem desen￾volvidas em espaço público municipal com ampla divulgação pela Prefei￾tura do Município. 
i,,, 
i';l 
.i . 
"Art. 3°- Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de su 
publicação oficial." 
Art.2" - Saoobjetivos do Dia Municipal do Ciclista: 
I — Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercicio fisico, quanto 
como meio de transporte. 
H — Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de 
esportes como instrumentos de qualidade de vida. 
III— Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. 
IV — Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando 
o uso da bicicleta. 
Art. 3° - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dota￾ções orçamentárias próprias. 
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo 
disposições em contrário. 
; 
Conceição de Macabu, 05 de outubro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeito Municipal 
Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 

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