,
.er CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ
,
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo !....• - 4!...t.;«,.
I 11111 Ill
000354
1111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/09/19000354
Número / Ano 000354/2022
Data/Horário 19/09/2022 - 15:21:26.
Ementa Institui o dia municipal do Ciclista e da outras providências.
Autor Nathdlia Braga
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 2
Número da Matéria 67
Emitido por Danfidelis
Pig.:
RubrIca:
2m2L,sJt7,1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N° 67/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
Art.1° Fica incluído no calendário oficial de eventos o Dia Municipal do Ciclista, a
ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto, através de promoção de evento
pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, podendo esta estabelecer e
organizar o cronograma das atividades a serem desenvolvidas em espaço público
municipal com ampla divulgação pela Prefeitura do Município.
Art.2° São objetivos do Dia Municipal do Ciclista:
I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio
de transporte;
II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de
esportes como instrumentos de qualidade de vida;
Ill - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
IV- Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da
bicicleta.
Art.3° As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu-RJ, 19 de setembro de 2022.
dr0
Nathalia Braga
Vereadora
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
o
t
I 1
el
EMENTA: INSTITUI 0 DIA MUNICIPAL DO -
CICLISTA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ESTADO DO-RIO DE JANEIRO lubrica:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei que apresento para apreciação dos Pares tem por
finalidade a inclusão do "Dia Municipal do Ciclista" no calendário oficial de
eventos do município, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de agosto.
0 dia 19 de agosto é instituído como o dia Nacional do Ciclista, em
homenagem ao ciclista brasiliense PedroDavidson, que morreu atropelado
neste dia do ano de 2006. 0 caso teve bastante repercussão e o autor do
atropelamento foi condenado em júri popular. A data comemorativa foi proposta
pela família de Pedro e pela organização Rodas da Paz.
É ainda uma data para celebração a todos aqueles que utilizam da bicicleta,
seja como meio de locomoção, por esporte ou apenas como diversão.
Além disso, dada â importância da bicicleta como meio de locomoção
alternativo, sem impacto ambiental, a ONU - Organização das Nações Unidas,
instituiu o Dia Mundial da Bicicleta (03 de junho), oficialmente criado pela
Resolução 72/272 da 72a Sessão Ordinária da Assembleia Geral da ONU,
ocorrida em 12 de abril de 2018.
Ante o exposto, submeto â apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara
Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente projeto.
Nathalia Braga
Vereadora
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pig.:
Rubrica:
CALCJI
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 67/2022: "INSTITUI 0 DIA MUNICIPAL DO
CICLISTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual
integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Vereadora Nathalia Braga. Como a própria
Justificativa de fls. 3, aponta:
(...) uma data para celebração a todos aqueles que utilizam da bicicleta, seja como meio
de locomoção, por esporte ou apenas por diversão".
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonância
corn as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 67/2022, apresentado pela
Vereadora Nathalia Braga.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n"
67/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados,
razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU
Relator: Lucas Madureira Pereira
(\/) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 67/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carls Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: l,ucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 67/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
0451:01A
cjA.C.M
Profottoro Mund de Conc. De M
PROTOCOLO GERAL
No 15
rim I-- 9 j22-
Jorge Andrade
ha!)
President()daCamara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 235/2022
Conceição de Macabu/RJ, 23 de setembro de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO67/2022 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 67/2022, de autoria do
Poder Legislativo, que "INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
19/09/2022. Tramitou na Comissão Permanente de Legislação Justiça e
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária do dia
22/09/2022 e, após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaoaemacabu4leg.br;Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodernacaou.rj.leg.br
1 h,
,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N.' 67/2022.
Autoria: Poder Legislativo
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
CICLISTA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
. SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.1° Fica incluído no calendário oficial de eventos o Dia Municipal do Ciclista,
a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto, através de promoção de
evento pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, podendo esta estabelecer
e organizar o cronograma das atividades a serem desenvolvidas em espaço
público municipal com ampla divulgação pela Prefeitura do Município.
Art.2° São objetivos do Dia Municipal do Ciclista:
I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como
meio de transporte;
II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de
esportes como instrumentos de qualidade de vida,
Ill - Desenvolver o mutuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
IV- Promover campanhas, eventos educativos e esportivos. incentivando o uso
da bicicleta
•
Poder Legislativo
Camara Ivlunicipa de Conceição de Macabu
PragaDr. Josè Bonifácio Tassara: '113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-moi!: camara@conceicaodemacabuil.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabusj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art.3° As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 22 de setembro de 2022.
JorgeW izukya Andrade
('ha!)
Presiden e da Câmara
Poder Legislativo
Camara Municipal de Conceiçâo de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail. camara@conceicaodemacabuijoieg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Pig.:
Ofl • ca
19 N" 1051 06 de Outubro de 2022
• cedido o prazo de ate 02 (dois) anos para adequação das infraestruturas de
• mencionadas no caput.
" Em casosdco•entual impossibilidade de total adequação, essaseradis-
.
ada mediante apresentação de laudo ou documento equivalente que deristre a necessidadedcpermanência da infraestrutura devido aos prejuízos
á.uados pela falta de cobertura no local.
§4" Durante ospramsdispostos nos §.1", §20 acima, não poderio ser aplicadas
sanções admi'stratias as detentoras de infraestrutura de suporte para Estação
.
transinissora de radiocomunicagio mencionadas no caput motivadas pela falta
de'.'Cumprimento da presente Lei.
§50 Após os prazos dispostos nos §1", §2" acima, no caso da não obtenção pela
dctemora do documento comprobatorio da regularidade da Estação perante o
ou apresentação do laudo técnico ou documento similar que de-
:.iionstre a nk.•ccssidade da permanência da infraestrutura,seraaplicada multa
• 23 ccnu e ntc e três) U1-1 R-R.1 mensais.
Art.29. Em casos eventuais de necessidade de remoção de uma Estação
transmissora de radiocomunicação, a detentora terá o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados a partir da comunicação da necessidade de remoção
pelo poder público, para protocolar o pedido de autorização urbanística para a
infraestrutura de suporte que irá substituir a Estagio a ser remanejada.
§10 A remoção da estação transmissora de radiocomunicação deverá ocorrer
em no máximo 180 (cento e oitenta) dias a partir da emissão das licenças de
infraestrutura da Estação que irá a substituir.
prazo máximo para a remoção de Estação Transmissora de
omunicação não poderá ser maior que 2 (dois) anos a partir do momento
tificação da necessidade de remoção pelo poder público.
§30 Nos dois primeiros anos de vigência dessa lei, devido ao alto volume de
"es transmissoras de radiocomunicação que passarão por processo de reação, todos os prazos mencionados noArt.29°sera()contados em do30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI N° 1.805 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
ALTERA 0 ARTIGO TERCEIRO DA LEI MUNICIPAL N" 1.798/2022.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE NIACABU. no
uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal de Conceição de Macabu aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.10. Fica alterado o artigo 30 da Lei Municipalii."1.798 de
23 de agosto de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.2". Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
LEI N.° 1.806 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
INSTITUI 0 DIA MUNICIPAL DO CICLISTA
E DA' OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
Representantes legais, APROVA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
LEI:
Art.1°- Fica incluido no calendário oficial de eventos o Dia Municipal,
Ciclista, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto, através
promoção de evento pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, po
do esta estabelecer e organizar o cronograma das atividades a serem desenvolvidas em espaço público municipal com ampla divulgação pela Prefeitura do Município.
i,,,
i';l
.i .
"Art. 3°- Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de su
publicação oficial."
Art.2" - Saoobjetivos do Dia Municipal do Ciclista:
I — Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercicio fisico, quanto
como meio de transporte.
H — Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de
esportes como instrumentos de qualidade de vida.
III— Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
IV — Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando
o uso da bicicleta.
Art. 3° - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
disposições em contrário.
;
Conceição de Macabu, 05 de outubro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -