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materia nº 72/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaDispõe sobre instituir o projeto "Semana da prevenção das doenças do coração" no município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
native_id2146

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-10-20 Norma publicada — —
2022-10-11 Indicado ao Poder Competente — —
2022-10-11 Proposição aprovada U —
2022-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2022-10-03 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-11T08:23:50.311764-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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-v Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 1111111 
Macabu - RJ 
-' •,-.44,...., ,,;«,..: Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
I 
000366 
1 111111 I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/10/03000366 
Número / Ano 000366/2022 
Data / Horário 03/10/2022 - 17:01:38 
E menta Dispõe sobre instituir o projeto "Semana da prevenção das doenças do coração" no município de Conceição de. Nlacalni e 
dá outras providências. 
Autor Dhal 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 2 
Número da 
Matéria 72 
Emitido por sapladm 
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----- )4.0A 
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IDO 
.14.C.1.4 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
• 
PROJETO DE LEI N° 72/2022 
EMENTA: DISPÕE SOBRE INSTITUIR 
PROJETO "SEMANA DA PREVENÇÃO 
DAS DOENÇAS DO CORAÇÃO" NO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, 
SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art.1° Fica instituída no âmbito municipal a "Semana de Prevenção das 
Doenças do Coração", a ser realizada anualmente na 4° semana do mês de 
setembro no município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.2° Na quarta semana do mês de setembro serão feitas divulgações em 
todas as vias e formas de comunicação municipal, conscientizando 
população e alertando sobre os perigos das doenças cardiovasculares e 
sugerindo a realização de exames decheck-updo coração. 
Art.3° Será estimulada a participação dos profissionais e gestores de saúde, 
nas atividades, palestras educativas, simpósios, enfatizando a importância do 
diagnostico, prevenção e tratamento com qualidade ás doenças 
cardiovasculares. 
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, 30 de setembro de 2022. 
Jorge Luiz ilva Andrade (Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO -6E JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N°72/2022 
Senhores(as) Vereadores(as). 
Saudando cordialmente Vossas Excelências, encaminho o Projeto de Lei 
n°72/2022, que institui o projeto "Semana da prevenção das doenças do 
coração" no município de Conceição de Macabu e dá outras providencias. 
Trago esta propositura, o objetivo de utilizar a prevenção como a ferramenta 
mais importante que temos quando se trata de saúde. Para atentar às doenças 
cardiovasculares. A escolha pelo mês de setembro se deve ao fato de o dia 
mundial do coração ser comemorado em 29 de setembro. 
0 projeto visa que seja feita grande divulgação dos perigos das doenças do 
coração e assim evitar possíveis danos. Médicos afirmam que as doenças 
cardiovasculares matam mais brasileiros que o câncer. Cerca de 350 mil 
mortes são registradas por ano no Brasil causadas pelos três maiores 
problemas: infarto, insuficiência cardíaca e derrame. Os dados são da 
sociedade brasileira de cardiologia (SBC). Entre as principais causas das 
doenças cardiovasculares estão o tabagismo, a hipertensão, estresse, 
colesterol alto, consumo exagerado de bebidas alcoólicas, a carga genética e o 
excesso de peso. Diante dessa causas, podemos observar que a prevenção é 
possível, combatendo os principais males, sendo que o projeto coloca, então 
como foco da campanha a conscientização da população macabuense quanto 
presença e importância dos fatores de riscos cardiovasculares e as formas 
para se prevenir um possível ataque cardíaco. Vale lembrar que estas doenças 
atingem também crianças e adolescentes, portanto é imprescindível que o 
trabalho de conscientização e prevenção atinja todas as escolas públicas e 
privadas do município, envolvendo toda a comunidade. 
Sendo assim, damos por justificado a apresentação do referido Projeto de Lei 
Legislativo n.°72/2022. 
Ante o exposto, submeto á apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara 
Municipal, pelo elevado teor social, contando com o apoio dos Nobres 
Vereadores para aprovarem a proposição apresentada. 
Jorge Lui SiNa Andrade (Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
C.M.C.141 
P6g.: 
Rubric*: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
11, 
PROJETO DE LEI N° 72: "Dispõe sobre instituir o projeto "Semana da 
prevenção das doenças do coração" no município de Conceição de Macabu edi 
outras providências", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Dhal deste Legislativo. Justificativa 
de fls. 4, que em síntese dispõe: 
"Trago esta propositura, o objetivo de utilizar a prevenção como ferramenta mais importante 
que temos quando se trata de saúde. Para atentar às doenças cardiovasculares". 
Este é o breve relatório. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonância 
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a 
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 72/2022, apresentado 
Vereador Dhal do Legislativo do Município de Conceição de Macabu — RJ. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado 
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisarnibexistem óbices à aprovação do Projeto de Lei n° 
72/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, 
razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
4.) Voto pelaAPR• AO do Projeto de Lei n° 72/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Cars Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei IV 72/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
Hit 
ESTADO D6 RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 250/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 11 de outubro de 2022 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Valmir Tavares [essa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO72/2022 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 72/2022, de autoria do 
Poder Legislativo, que "DISPÕE SOBRE INSTITUIR 0 PROJETO "SEMANA 
DA PREVENÇÃO DAS DOENÇAS DO CORAÇÃO" NO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
06/10/2022. Tramitou na Comissão Permanente de Legislação Justiça e 
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária do dia 
10/10/2022 e, após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
ProtOttio MuntiPal di? Conc. De M " 
MOT0001.0 GE 
has.: 
Jorg Lu a Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ CEP: 28740-000 
E-mail: camara©conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabusj.leg.br 
Atenciosamente, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
C M.C.M 
Rubrica: 
Pág.: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 8 
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 72/2022. 
Autoria: Poder Legislativo 
DISPÕE SOBRE INSTITUIR O 
PROJETO "SEMANA DA 
PREVENÇÃO DAS DOENÇAS DO 
CORAÇÃO" NO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a 
seguinte: 
LEI: 
Art.1° Fica instituída no âmbito municipal a "Semana de Prevenção das 
Doenças do Coração", a ser realizada anualmente na 4° semana do mês de 
setembro no município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.2° Na quarta semana do mês de setembro serão feitas divulgações em 
todas as vias e formas de comunicação municipal, conscientizando 
população e alertando sobre os perigos das doenças cardiovasculares e 
sugerindo a realização de exames decheck-updo coração. 
Art.3° Seraestimulada a participação dos profissionais e gestores de saúde, 
nas atividades, palestras educativas, simpósios, enfatizando a importância do 
diagnostico, prevenção e tratamento com qualidade as doenças 
cardiovascu lares. 
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 11 de outubro de 2022. 
Jorgelui / Andrade 
ha) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
bro de 2022 
C CM 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal￾ECRETO N° 233/2022 
O Prefeito Municipal de Conceiciio de Macabu, no uso de suas atribuiclies legais e, 
nos termos doArt'4", ,¢ 1", da Lei n" 1.754 de 21 de dezembro de 2021, 
E TA: 
.1°- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 196.000,00 (Cento e noventa e seis mil reais), para reforçar dotações orçamentarias da 
'Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. 
02 
' LEI NI'. 1.812 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. 
Rubrica: tit 
"DISPÕE SOBRE IN'111 UIR O PROJE ; "SEMANA DAI REVENÇÃO 
DAS DOENÇAS DO CORAÇÃO" NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
ARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a seguinte: 
Art.I" Fica instituída no âmbito municipal a "Semana de Prevenção das Doenças do Coração", a ser realizada anualmente na 40 semana do mês de 
mbro no município de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° Na quarta semana do mês de setembro serão feitas divulgações em todas as vias e formas de comunicação municipal, conscientizando á população 
alertando sobre os perigos das doenças cardiovasculares e sugerindo a realização de exames de check-updo coração. 
Art.3° Será estimulada a participação dos profissionais e gestores de saúde, nas atividades, palestras educativas, simpósios, enfatizando a importincia do 
diagnostico, prevenção e tratamento com qualidade as doenças cardiovasculares. 
lArt.4°. Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2022. 
Art.20- Os recursos para atender aoArt'.I°, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentarias da Prefeitura Municipal de Comet￾çáo de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos doArt".43, Item III, da Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3"- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. 
‘01 
Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 
CODIGOS VALORES 
MA DE TRABALI DE SPESAS 
rtura Municipal 
00.134.123.0001.2.014 339039 
109.00.15.452 0022.2.074 339039 
02.00.03.061.0006 0 004 339091 
TOTAL 
Decreto 233/2022 
FR NR REFORÇO ANULAÇÃO 
Y000 r 043 11_174.94 Secretaria Municipal de Fazenda 
r 000 176 184.825.06 . SecMun Serviços Urb e Limpeza Pública 
v000 r 011 196_000.00 Procuradoria Geral do Municipio 
196.000,00 196.000,00 

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