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-v Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 1111111
Macabu - RJ
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000366
1 111111 I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/10/03000366
Número / Ano 000366/2022
Data / Horário 03/10/2022 - 17:01:38
E menta Dispõe sobre instituir o projeto "Semana da prevenção das doenças do coração" no município de Conceição de. Nlacalni e
dá outras providências.
Autor Dhal
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 2
Número da
Matéria 72
Emitido por sapladm
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IDO
.14.C.1.4
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
•
PROJETO DE LEI N° 72/2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE INSTITUIR
PROJETO "SEMANA DA PREVENÇÃO
DAS DOENÇAS DO CORAÇÃO" NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.1° Fica instituída no âmbito municipal a "Semana de Prevenção das
Doenças do Coração", a ser realizada anualmente na 4° semana do mês de
setembro no município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.2° Na quarta semana do mês de setembro serão feitas divulgações em
todas as vias e formas de comunicação municipal, conscientizando
população e alertando sobre os perigos das doenças cardiovasculares e
sugerindo a realização de exames decheck-updo coração.
Art.3° Será estimulada a participação dos profissionais e gestores de saúde,
nas atividades, palestras educativas, simpósios, enfatizando a importância do
diagnostico, prevenção e tratamento com qualidade ás doenças
cardiovasculares.
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 30 de setembro de 2022.
Jorge Luiz ilva Andrade (Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO -6E JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N°72/2022
Senhores(as) Vereadores(as).
Saudando cordialmente Vossas Excelências, encaminho o Projeto de Lei
n°72/2022, que institui o projeto "Semana da prevenção das doenças do
coração" no município de Conceição de Macabu e dá outras providencias.
Trago esta propositura, o objetivo de utilizar a prevenção como a ferramenta
mais importante que temos quando se trata de saúde. Para atentar às doenças
cardiovasculares. A escolha pelo mês de setembro se deve ao fato de o dia
mundial do coração ser comemorado em 29 de setembro.
0 projeto visa que seja feita grande divulgação dos perigos das doenças do
coração e assim evitar possíveis danos. Médicos afirmam que as doenças
cardiovasculares matam mais brasileiros que o câncer. Cerca de 350 mil
mortes são registradas por ano no Brasil causadas pelos três maiores
problemas: infarto, insuficiência cardíaca e derrame. Os dados são da
sociedade brasileira de cardiologia (SBC). Entre as principais causas das
doenças cardiovasculares estão o tabagismo, a hipertensão, estresse,
colesterol alto, consumo exagerado de bebidas alcoólicas, a carga genética e o
excesso de peso. Diante dessa causas, podemos observar que a prevenção é
possível, combatendo os principais males, sendo que o projeto coloca, então
como foco da campanha a conscientização da população macabuense quanto
presença e importância dos fatores de riscos cardiovasculares e as formas
para se prevenir um possível ataque cardíaco. Vale lembrar que estas doenças
atingem também crianças e adolescentes, portanto é imprescindível que o
trabalho de conscientização e prevenção atinja todas as escolas públicas e
privadas do município, envolvendo toda a comunidade.
Sendo assim, damos por justificado a apresentação do referido Projeto de Lei
Legislativo n.°72/2022.
Ante o exposto, submeto á apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara
Municipal, pelo elevado teor social, contando com o apoio dos Nobres
Vereadores para aprovarem a proposição apresentada.
Jorge Lui SiNa Andrade (Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.141
P6g.:
Rubric*:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
11,
PROJETO DE LEI N° 72: "Dispõe sobre instituir o projeto "Semana da
prevenção das doenças do coração" no município de Conceição de Macabu edi
outras providências", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Dhal deste Legislativo. Justificativa
de fls. 4, que em síntese dispõe:
"Trago esta propositura, o objetivo de utilizar a prevenção como ferramenta mais importante
que temos quando se trata de saúde. Para atentar às doenças cardiovasculares".
Este é o breve relatório.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonância
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 72/2022, apresentado
Vereador Dhal do Legislativo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisarnibexistem óbices à aprovação do Projeto de Lei n°
72/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados,
razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Relator: Lucas Madureira Pereira
4.) Voto pelaAPR• AO do Projeto de Lei n° 72/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Cars Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei IV 72/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
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PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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ESTADO D6 RIO DE JANEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 250/2022
Conceição de Macabu/RJ, 11 de outubro de 2022
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares [essa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO72/2022 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 72/2022, de autoria do
Poder Legislativo, que "DISPÕE SOBRE INSTITUIR 0 PROJETO "SEMANA
DA PREVENÇÃO DAS DOENÇAS DO CORAÇÃO" NO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
06/10/2022. Tramitou na Comissão Permanente de Legislação Justiça e
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária do dia
10/10/2022 e, após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
ProtOttio MuntiPal di? Conc. De M "
MOT0001.0 GE
has.:
Jorg Lu a Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ CEP: 28740-000
E-mail: camara©conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabusj.leg.br
Atenciosamente,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
C M.C.M
Rubrica:
Pág.:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 8
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 72/2022.
Autoria: Poder Legislativo
DISPÕE SOBRE INSTITUIR O
PROJETO "SEMANA DA
PREVENÇÃO DAS DOENÇAS DO
CORAÇÃO" NO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a
seguinte:
LEI:
Art.1° Fica instituída no âmbito municipal a "Semana de Prevenção das
Doenças do Coração", a ser realizada anualmente na 4° semana do mês de
setembro no município de Conceição de Macabu/RJ.
Art.2° Na quarta semana do mês de setembro serão feitas divulgações em
todas as vias e formas de comunicação municipal, conscientizando
população e alertando sobre os perigos das doenças cardiovasculares e
sugerindo a realização de exames decheck-updo coração.
Art.3° Seraestimulada a participação dos profissionais e gestores de saúde,
nas atividades, palestras educativas, simpósios, enfatizando a importância do
diagnostico, prevenção e tratamento com qualidade as doenças
cardiovascu lares.
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 11 de outubro de 2022.
Jorgelui / Andrade
ha)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
bro de 2022
C CM
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito MunicipalECRETO N° 233/2022
O Prefeito Municipal de Conceiciio de Macabu, no uso de suas atribuiclies legais e,
nos termos doArt'4", ,¢ 1", da Lei n" 1.754 de 21 de dezembro de 2021,
E TA:
.1°- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 196.000,00 (Cento e noventa e seis mil reais), para reforçar dotações orçamentarias da
'Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
02
' LEI NI'. 1.812 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
Rubrica: tit
"DISPÕE SOBRE IN'111 UIR O PROJE ; "SEMANA DAI REVENÇÃO
DAS DOENÇAS DO CORAÇÃO" NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
Art.I" Fica instituída no âmbito municipal a "Semana de Prevenção das Doenças do Coração", a ser realizada anualmente na 40 semana do mês de
mbro no município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° Na quarta semana do mês de setembro serão feitas divulgações em todas as vias e formas de comunicação municipal, conscientizando á população
alertando sobre os perigos das doenças cardiovasculares e sugerindo a realização de exames de check-updo coração.
Art.3° Será estimulada a participação dos profissionais e gestores de saúde, nas atividades, palestras educativas, simpósios, enfatizando a importincia do
diagnostico, prevenção e tratamento com qualidade as doenças cardiovasculares.
lArt.4°. Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2022.
Art.20- Os recursos para atender aoArt'.I°, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentarias da Prefeitura Municipal de Cometçáo de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos doArt".43, Item III, da Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3"- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
‘01
Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
CODIGOS VALORES
MA DE TRABALI DE SPESAS
rtura Municipal
00.134.123.0001.2.014 339039
109.00.15.452 0022.2.074 339039
02.00.03.061.0006 0 004 339091
TOTAL
Decreto 233/2022
FR NR REFORÇO ANULAÇÃO
Y000 r 043 11_174.94 Secretaria Municipal de Fazenda
r 000 176 184.825.06 . SecMun Serviços Urb e Limpeza Pública
v000 r 011 196_000.00 Procuradoria Geral do Municipio
196.000,00 196.000,00