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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 73/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaConcede reajuste ao Cartão Alimentação, inclui todos os Servidores Públicos Ativos do Município de Conceição de Macabu como beneficiários e dá outras providências
native_id2148

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-10-25 Norma publicada — —
2022-10-21 Indicado ao Poder Competente — —
2022-10-21 Proposição aprovada U —
2022-10-11 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U —
2022-10-05 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-26T11:00:38.274439-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

• Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 
„,. Macabu - RJ t x, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
, 
IIIIII 
000368 
I 1 Ill III 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/10/05000368 
Número / Ano 000368/2022 
Data / 
Horário 05/10/2022 - 14:22:43 
Ementa Concede reajuste ao Cartão Alimentação, inclui todos os Servidores Públicos Ativos do Municipio de Conceição de 
Macabu como beneficiários e cla outras providências 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
.,Número 
Páginas 
Número da 
Matéria 73 
Emitido por AndreaFarias 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 32/2022. 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter A. elevada 
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 32/2022, que concede 
reajuste ao valor do "Cartão Alimentação", inclui todos Servidores Públicos Ativos do 
Município de Conceição de Macabu como beneficiários e dá outras providências. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de 
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de 
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com 
URGÊNCIA. Cumpre salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, 
sendo de grande valia para nosso Município, em especial, aos servidores públicos. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os 
protestos de elevado apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2022. 
Ass: 
VA AVA ES LESSA 
- Prefeito - 
Camara Municipal de 
Conceiçãode Macabu 
PROTOC LOGERAL 
4 6701 .2 
'7cla„ 
o I 020 -2-2 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DECON 
GABINETE DO PREFEITO ArjROADO POR UNANIMIDADE 
PROJETO DE LEI N.° 32/2022. 4/111:111\ Azrewraw 
Concede reajuste ao valor d "Cacrfat 
Alimentação", inclui todos Servidores 
Públicos Ativos do Município de Conceição 
de Macabu como beneficiários, e dá outras 
providencias. 
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Art.10. Fica alterado o artigo 1° e o artigo 4° da Lei 951/09 alterada pela Lei n° 1.668/2021 
e pela Lei n° 1.758/2022, que passa vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer aos seus 
Servidores Públicos Ativos, com cargos de provimento efetivo e com cargos 
de provimento em comissão, o "Cartão Alimentação" em decorrência do 
Programa de Alimentação do Trabalhador. 
§1° - Perderá o direito ao "Cartão Alimentação" o servidor público 
permutado ou cedido a outro município. 
§2° - A presente Lei poderá ser regulamentada por ato do Chefe do Poder 
Executivo Municipal no que couber. 
••• 
Art.40•A concessão do "Cartão Alimentação" ficará condicionada a 
disposição de recursos 
.
financeiros suficientes para custeá-lo e sua 
atualizaçãofar-se-6 mediante Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, 
sempre que for identificada a defimagem do beneficio. 
Parágrafo Único — 0 valor disponibilizado junto ao "cartão Alimentação", 
fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) a partir de 01 de outubro de 2022". 
Art. 2°. Fica acrescido parágrafo único ao artigo 65 da Lei Nu 1554/2018 e suas devidas 
alterações, com a seguinte redação: 
"Art. 65. .. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEMAC 
GABINETE DO PREFEITO 
.M.C3A BU 
Parágrafo Único — É devido, conforme legislação própri 
"CandoAlimentação". 
dli• 11 Attu Rubrica: - aymir• 
o io 
Art.3° - As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por conta de 
dotação próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. 
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 
primeiro dia do mês de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2022 
VAL I AVIMS LESSA 
- PREFEITO — 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
0 presente Projeto de Lei n° 32/2022, que nesta oportunidade, encaminha 
o presente projeto que concede reajuste ao valor do "Cartão Alimentação", inclui todos 
Servidores Públicos Ativos do Município de Conceição de Macabu como beneficiários e 
dá outras providências.e dá outras providencias. 
Em decorrência da alta inflação acumulada, o "cartão alimentação" sofreu 
grande depreciação no seu poder de compra, fazendo com que o servidor pudesse comprar 
cada vez menos. 
Buscando-se mitigar tal situação, a Secretaria Municipal de 
Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, apresentaram 
estudo de impacto orçamentário positivo, para a realização de reajuste do valor contido 
no cartão alimentação, no importe de 20% (vinte por cento). 
Cumpre mencionar que em fevereiro deste ano, a Lei n° 1.758/2022, já 
como medida de intervenção nessa defazagem reajustou no importe de 25%. 
Observe-se também, que o "cartão alimentação" passará a ser um direito 
de todos os servidores públicos ativos municipais sem distinção da forma de provimento 
do cargo ocupado. 
Frise-se, ainda, que o presente põe fim à situação de desigualdade em que 
se encontravam servidores de promovimento efetivo e cargos comissionados do Poder 
Executivo, visto que estes, até a presente data não eram contemplados com o beneficio. 
Além de ser uma valorização do servidor, o reajuste também beneficia o 
comércio local, fomentando e aquecendo a economia municipal, já que os cartões 
somente podem ser usados nos estabelecimentos credenciados no município. 
Ante ao exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida 
e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto 
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que 
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra. 
Gabinete do Prefei , 03 d outubro de 2022. 
VAL jJAVAlifiS LESSA 
- Prefeito - 
pág.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rtibrica: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
DESPESA COM AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
Nesta seção busca-se demonstrar o impacto orçamentário da implementação 
do aumento de 20% no valor do vale alimentação, ou seja, quanto de dotação 
orçamentária esse aumento irá demandar neste ano e nos dois seguintes. 
Um ponto importante a considerar está no fato de que existem dois pontos e 
serem considerados para conceder o beneficio: um para servidor efetivo e outro para 
servidores comissionados, considerando que o atual cenário é pago apenas a 
servidores efetivos. 
Desta forma é necessário determinar a quantidade de servidores efetivos e 
comissionados, considerando para tanto o mês de setembro do corrente ano. 
Tabela 1: Quantitativo e valor. 
Mês 
Cartão 
Alimentação 
Valor R$ 
Quant. 
Serv. 
Efetivos 
Valor R$ Quant. Sev. 
Comissionados Valor R$ 
Setembro 250,00 1109 277.250,00 - 
Outubro 300,00 1109 332.700,00 133 39.900,00 
Novembro 300,00 1109 332.700,0(T 133 39.900,00 
Dezembro 300,00 1109 332.700,00 133 39.900,00 
Total 1.275.350,00 119.700,00 
Para o período de outubro a dezembro foi considerado a maior quantidade 
mensal de vale-alimentação distribuído até setembro, em respeito ao principio da 
prudência. 
0 valor a ser empenhado nos três meses restantes de 2022 e nos doze meses 
de 2023 e 2024 segue o seguinte cálculo: 
Servidores Efetivos em 2022: 1.109 vales *3 meses *300,00= R$ 998.100,00 
Servidores Comissionados em 2022: 133 vales *3 meses *300,00= 
R$119 700,00 
Total em 2022: R$ 1.117.800,00 
Servidores Efetivos em 2023: 1.109 vales *12 meses *300,00= R$ 3.992.400,00 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Servidores Comissionados em 2023: 133 vales *12 meses *300,00= R$ 
478.800,00 
Total em 2023: R$ 4.471.200,00 
Servidores Efetivos em 2024: 1.109 vales *12 meses *300,00= R$ 3.992.400,00 
Servidores Comissionados em 2024: 133 vales *12 meses *300,00= R$ 
478.800,00 
Total em 2024: R$ 4.471.200,00 
Para fins de comparação, foram apurados os valores que estariam 
comprometidos para 2022, 2023 e 2024 desconsiderando-se as alterações: 
Servidores Efetivos em 2022: 1.109 vales *3 meses *250,00= R$ 831.750,00 
Total em 2022: R$ 831.750,00 
Servidores Efetivos em 2023: 1.109 vales *12 meses *250,00= R$ 3.327.000,00 
Total em 2023: R$ 3.327.000,00 
Servidores Efetivos em 2024: 1.109 vales *12 meses *250,00= R$ 3.327.000,00 
Total em 2024: R$ 3.327.000,00 
Desta forma, resumindo o impacto orçamentário projetado para 2022, 2023 e 
2024, temos que: 
- Para 2022, considerando três meses de aumento na despesa, haverá um 
impacto orçamentário de R$ 286.050,00, em termo de aumento na demanda 
Por dotação caso a alteração seja implementada; 
- Para 2023 e 2024, considerando 12 meses a dotação adicional que deverá 
ser provisionada nas Leis orçamentárias anuais será, respectivamente, de R$ 
1.144.200,00 e R$ 1.144.200,00. 
II - IMPACTO FINANCEIRO 
0 aspecto financeiro se limita a estimar o montante em termos de recursos 
financeiros para arcar com o aumento da despesa. Por recursos financeiros entende-se 
o numerário necessário para cobrir a despesa. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇA DE MACA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
0 acréscimo pretendido representará 20% ao valor pago aos servidores 
efetivos e 100% aos servidores comissionados. Desta forma, para se apurar o impacto 
financeiro basta que seja acrescido dos 20% a todos servidores efetivos e 100% a todos 
servidores comissionados para que se chegue ao impacto financeiro estimado. 
Tabela 1: Impacto financeiro para 2022, 2023 e 2024. 
Item 2022 2023 2024 
Servidores Efetivos 166.350,00 665.400,00 665.400,00 
Servidores Comissionados 119.700,00 478.800,00 478.800,00 
Impacto Financeiro 286.050,00 1.144.200,00 1.144.200,00 
Da mesma forma que foi feito para o impacto Orçamentário, também é possível 
estimar a diferença que o acréscimo trará aos cofres municipais caso seja 
implementado. 
Tabela 2: Impacto financeiro para 2022, 2023 e 2024. 
Item 2022 2023 2024 
(A) Despesa Orçamentária sem 
alteração 
831.750,00 3.327.000,00 3.327.000,00 
(B) Valor Financeiro sem alteração 831.700,00 3.327.000,00 3.327.000,00 
(C) Impacto Financeiro 286.050,00 1.144.200,00 1.144.200,00 
(D) Diferença (A-B+C=D) 286.050,00 1.144.200,00 1.144.200,00 
A tabela acima demonstra que, fazendo a alteração, a Administração Municipal 
consumirá com o aumento da despesa um montante em R$ 286.050,00 para 2022, R$ 
1.144.200,00 para 2023, R$ 1.144.200,00 para 2024, quando comparado ao que 
dispenderia se não fosse feita a alteração. 
III- EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE 
A verificação da existência de dotação orçamentária adequada e suficiente no 
exercício em curso é necessária para subsidiar a declaração exigida pelo inciso II do 
art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Desta forma, tendo por base a definição do inciso I § 1° do art. 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, apurou-se o saldo disponível agregado da dotação na 
natureza de despesa 3390.46 AUXILIO ALIMENTAÇÂO em 27/09/2022, comparando￾o com o valor a empenhar de outubro a dezembro de 2022 conforme apurado na seção 
sobre o impacto orçamentário. 
Tabela 3: Estimativa da existência de dotação suficiente para 2022. 
Item Valor R$ 
Saldo da dotação em 27/09/2022 395.302,81 
(-) Valor a Empenhar 1.117.800,00 
(=) Déficit com Alteração (722.497,19) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Atenciosamente, 
Lorai avares Lima 
Como se observa na tabela acima, apresenta um déficit 
projetado de R$ 722.497,19, requerendo que sejam adotadas medidas para a 
suplementação das dotações existentes. 
IV — IMPACTO NA META DE RESULTADO PRIMÁRIO 
Quanto ao impacto na meta de resultado primário, considerando que tanto a 
despesa orçamentária quanto a receita orçamentária são de natureza primária, a meta 
de resultado primário será impactada nos exatos montantes estimados. 
V — CONSIDERAÇÕES FINAIS 
0 presente estudo procura estimar as consequências orçamentárias e 
financeiras que o Projeto de Lei n° 32/2022 trará ao ser implementado nos moldes 
atuais. 
Em termos orçamentários, para 2022, 2023 e 2024, a dotação orçamentária 
necessária adicional será de R$ 1.117.800,00, R$ 4.471.200,00 e R$ 4.471.200,00 
respectivamente. 
Quanto ao aspecto financeiro, estima-se que a alteração no beneficio aos 
servidores demandará adicionalmente R$ 1.117.800,00, R$ 4.471.200,00, R$ 
4.471.200,00 de recursos de caixa do Tesouro Municipal, para 2022, 2023 e 2024, 
respectivamente. 
Por fim, esta despesa é compatível com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentaria. 
É o parecer. 
Conceição de Macabu, 27 de setembro de 2022. 
Secretária Municipal de Planejamento 
Portaria 325/2022 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Concetvao 
Gabinete do Prefeito. 
DECLARACÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
Em atendimento ao disposto noArt. 16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF) 
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do 
Projeto de Lei n° 32/2022, que concede reajuste ao valor do "Cartão 
Alimentação", inclui todos Servidores Públicos Ativos do Município de 
Conceição de Macabu como beneficiários e dá outras providências, tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) para 
o ano de 2022, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) ecorna Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites legais. 
Conceição de Macabu, 03 se outubro de 2022. 
VALM RT AR S t_,ESSA 
PreeitoMunicipal 
LSTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITUR.A MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA( ABU 
GABINETE DA PREFEITA 
Lei n". 951. de 31 de agosto de 2009. 
Ementa: Autoriza o Poder Público Municipal a instioOr 
• o "Programa de Alimentação do Trabalhador" airavc;.v 
do "Cartão Alimentação" e dei outras provickncias.. 
Faco saber que, com fulcro noart. 96, incisos VIII da Lei Orgânica Municipal. a Ciimara 
Municipal de Conceição de Macabu deliberou e Eu sanciono a seguinte 
i". i7ica 0. Fotiei Executivo iviunicipaiautomatic)a tomecer aos seus funcionários e 
servidores efetivos ativos o "Cartão Alimentação" em decorrência do Programa de Alimentação 
do Trabalhador, conforme regulamento especifico a ser editado no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias da publicação desta Lei. 
Perderá o direito ao "Cartão Alimentação" o funcionário ou servidor permutado. , 
outro municipio. 
Arr. 2'. 0 valor recebido a título de "Cartão Alimentação" nãoseraincorporado ao vencimento. 
remuneração, provento ou pensão, ou vantagem para quaisquer efeitos; .nãoseracaracterizado 
como salário-utilidade ou prestação salarial innatura, não gerando direito à reclamação 
trabalhista; nãoseraconfigurado como rendimento tributável, nem incidirá sobre o mesmo 
qualquer contribuição ao IPASCON, INSS e FGTS, seja a que titulo for. 
Art.3". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Tecnica 
necessário à implementação do presente programa, ouvindo previamente a Associação Comercial, 
Industrial e Agropecuária de Conceição de Macabu (ACIACOM). 
Art.40. A concessão do "Cartão Alimentação" ficará condicionada a disposição de recursos 
financeiros suficientes para custei-lo e sua atualização far-se-á mediante ato do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, sempre que for identificada a defasagem do beneficio. 
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. 
ficando a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários necessários 
execução do programa. 
Art.60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposlções em 
contrario. 
Conceição de Macabu, 31 de agosto de 2009. 
LidiaMere'és' li'elèa'Soares 
Prefeita 
.!f 
LEI N.° 1.668/2021. 
EMENTA: ALTERA A LEI MUNI 
C1PAL N" 951/2009, QUE INSTI 
TM 0 "PROGRAMA DE ALI 
MENTAÇÃO DO TRABALHA 
DOR" ATRAVÉS DO CARTÃO 
ALIMENTAÇÃO.. 
O Prefeito do Municipio de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições 
legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
seguinte 
nceição de Macabu. 12 de março de 2021. 
Lucas da Silva Lima 
-Presidente do CMDCA 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2021. 
. - O 
17„' ;": • 
11.4 14 
ZZERIneZral 1
Diário Oficial do Município 
de Conceição de Macabu 
Ann 18 
IN" 029 
Acesso 
Online 
Orgão Oficial do Município - 16 de março de 2021 Fditor-ehefe: ENIANOEL DE 01,11\1,IIIIA BA RCELOS 
4.) 
LEI: 
Art.I°. 0 artigo 3° da Lei municipal if 951, de 31 de agosto de 2009, passa a 
vigorarcoina seguinte redação: 
"Art.3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
contrato mediante processo licitathrio, necessário à implementação 
do presente programa. 
Parágrafo Unico:AAssociação Comercial Industrial eAgropecuaria 
de Conceição de Macabu deverá ser ouvida previamente ipublicação 
do Edital do certame." 
:Art.20. Esta Lei entra em vigorIlidata de sua publicação, revogadas as 
• disposições em contrário. 
EDITAL DE CONVOCACÃO N" 02/2021 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de 
suas atribuições, fundamentado na lei Federal N°8.069,90 e na Lei Munici￾pal IsP 1.576/2019 que "Dispõe sobre a regulamentaçãocofuncionamento 
do Conselho Tutelar no Município de Conceição de Macabu- RJ dioutras 
providências." 
Resolve: 
Art.1" - Conforme a desistência do primeiro suplente, o Sr. " Paulo Cesarde 
oliveira Cardim, por inativos de inconsistencia na comprovação de docu￾mentação exigida pelo edital 001/2019 CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONCEIÇÃO 
MACABU/RJ ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA 0 CONSELHO TUTE￾LAR, no art.8.3 linha F, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente convoca para o comparecimento na Sede da Secretaria de 
Promoção e Desenvolvimento Social-SEMPDS. localizada à Rua José Augusto 
da Silva, n°57 — Vila Nova - Conceição de Macabu / RJ, no prazo de 05 
(cinco)fadsâ partir da publicação deste edital, o segundo conselheiro tutelar 
suplente, a Sr. a ANNY POLTBELJUSTIN°, em razão da escala de ferias 
dos Conselheiros Tutelares Titulares. 
Art. 2° — A nomeação do segundo suplenteserapelo prazo que perdurar 
escala de ferias dos Conselheiros Titulares do cargo. 
Art.3° - Este edital entrará em vigora na data de sua publicação. 
CÓDIGOS VALORES 
LEI N." 1.758/2022. 
EMENTA: ALTERA A LEI 951/2009 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Art. P. Fica alterado o artigo 4' da Lei 951/09. que passa vigorar com a seguinte 
redação: 
Art.4°- 0 valor disponibilizado junto ao "cartão alimentação", fica fixado em 
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). 
2°. As despesas decorrente desta Lei,sea)custeadas por orçamento 
rio. 
,3" Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi￾em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2022 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
DECRETO MUNICIPAL N" 24/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÊ 
DITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMEN 
TO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU. 
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições 
legais, e nos termos doArt.4', parágrafo 1', da Lei Municipal n°1.754 de 23 de 
Dezembro de 2021; 
DECR ETA: 
Art.1"- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 161.000,00 
(cento e sessenta um mil reais), para reforçar dotações orçamentarias do Fundo 
Mcipalde Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes doAne￾2"- Os recursos para atender aoArt°.I", serio provenientes de anulação 
ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência 
&kW de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Arr. 43. 
Item 111, da Lei n°4.320, de 17 demug()de 1964. 
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em 
contrário. 
VALMIR TAVARES LESSA 
-Prefeito￾USTADO o RAOOFJANIIRfl 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABil 
FUNDO MUNICIPAL LIE ASSISIENC1A SOCIAL 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 
FONTENRREFORÇO ANULAÇÃO 
004 
44.90.52.00 • 00. 
44.90.52.D0 
44.50.12.00 • 004 
33.90.30.00 004 
33.90.30.10 
33.90.32.00 
zig 
39 
35 
43 
1C 
57 
004 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS 
FMAS 
05.0/1.241.0003. 2. 757 
05.08.241.0803.2.757 
05.08.241.0803.2.157 
05.08.243.0804.2.760 
05.08.122.0805.2.752 
05.08.244.0803.2.777 
TOTAL 
50.00(1,00 
50.000,00 
61.000,30 
50.000,00 
50.000,00 
61.000,00 
161.000,00 161.000,00 
Decreto n. 24:2022 
DECRETO MUNICIPAL N" 23/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDIT() SUPL E 
MENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICI 
PALDE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU. 
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu. no uso de sues atribuições 
legais, e nos termos doArt.4°, parágrafo 10, da Lei Municipal n" 1.754 de 23 
de Dezembro de 2021; 
DECRETA: 
Art.!"-Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de RS 5.000,00 
(cinco mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal 
de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. 
Art. 2°-Os recursos para atender aoArt".1°, serão provenientes de anulação 
total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistên￾cia Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do 
Art".43, ItemIII,da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições 4 
em contrario. 
VALMIR TAVARES LESSA 
-Prefeito￾ESTADO DO RIO DE lANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
FUND()MUNICIPAL DE ASSISIIENCIA SOCIAL 
GADINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
CÓDIGOS VAI ORFS 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FONTENR REFORCO AN UL AÇik0 
rmas 
05.08.122.0905.2.732 
05.08.122.0805.5.752 
31.90.16.00 000 
33.00.30.00" DOI • 
04 
5.100,00 
TOTAL 
Decreto r. 23/2022 
5.000 00 
Desconto de 40% para pagamento 
integral até o dia 28 de fevereiro de 2022 
Desconto de 30% para pagamento 
integral até o dia 31 de março de 2022 
Desconto de 20% para pagamento 
integral até o dia 29 de abril de 2022 
Desconto de 10% para pagamento 
integral até o dia 31 de maio de 2027 
walmninc71 
COUCEKAO 
DE NISCABU 
411 
Diário Oficial do Município 
de Conceição de Macabu .‘cesso 
Online 
Orgao Oficial do Município -03 de Fevereiro de 2022 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BAR( E L OS 
11, 
Ano 19 
N°13 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PROJETO DE LEI N° 32/2022 "DISPÕE SOBRE REAJUSTE NO VALOR 
DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E EMENDA 
SUPRESSIVA APRESENTADA PELO VEREADOR CARLOS AUGUSTO 
(GUTA), para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que 
disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
_ sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei bem como sua emenda, estio 
de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedecem as técnicas Jurídicas e 
Legislativas, razão pela qual opino no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de 
Lei n. 032/2022, apresentado pelo Poder Executivo do Município de Conceição de 
Macabu — RJ e sua emenda Supressiva apresentada pelo Vereador Carlos Augusto (Guta). 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n° 
032/2022 e sua emenda, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação± 
421 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 032/2022 e emenda apresentada. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
.0.1T 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
A-0A￾Membro : Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 032/2022 e sua 
emenda, por unanimidade de votos. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, cm 
11, 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
r- C.M.CJA 
Pig.: 
Rubrica: 
f:10 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
PROJETO DE LEI N° 32/2022 "DISPÕE SOBRE REAJUSTE NO VALOR 
DO CARTA() ALIMENTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" E EMENDA 
SUPRESSIVA APRESENTADA PELO VEREADOR CARLOS AUGUSTO 
(GUTA), para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que 
disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei; constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei bem como sua emenda, estão 
de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedecem as técnicas Jurídicas e 
Legislativas, razão pela qual opino no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 032/2022, 
apresentado pelo Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ e sua 
emenda Supressiva apresentada pelo Vereador Carlos Augusto (Guta). 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Finanças e Orçamento analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei IV 
032/2022 e sua emenda, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais 
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Voto pela APROVAÇÃO do ProjetodcLei n" 032/2021. 
Presidente: Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas awl/wk.; do relator 
Membro : Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas onicksões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daurnas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei IV 032/2022 e sua 
emenda, por unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Nlacabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
Pág.: 
Rubrics: • 6--Q,C-1-7-4 0/7) 
JORGE LUIZ 
;t •
'b 1 
Número da 
Matéria 
(amai a Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111 II 
000378 
11 Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/10/13000378 
Número / Ano 000378/2022 
Data/Horário 13/10/2022 - 12:16:11 
Ementa Emenda supressiva ao artigo 1° do Projeto de Lei n032/2022. que altera o artigo 40 da Lei 951!09, alterada pela Lei n'1668/2021 e Lei 
n°1758/2022. 
Autor Guta 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Emenda 
Número Páginas 2 
2 
RobertaBarbosa 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO pág 
PODER LEGISLATIVO Rubric*, 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONC AO DE MACABU 
OvADD PR jitiANiMIOADE 
PROJETO DE EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 32/2022 
EMENDA SUPRESSIVA AO ARTIGO 1° DO 
PROJETO DE LEI N° 32/2022, QUE ALTERA 0 
ARTIGO 4° DA LEI 951/09, ALTERADA PELA 
LEI N° 1668/2021 E LEI N° 1758/2022. 
Art1° Fica suprimido parte do texto doart. 1° do Projeto de Lei n° 32/2022 que altera 
o artigo 40 da Lei 951/09, alterada pela Lei N° 1668/2021 e Lei N° 1758/2022. que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.4°— A concessão do "Cartão Alimentação" ficará condicionada a 
disposição de recursos financeiros suficientes para custeá-lo. 
Art.2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu, 13 de outubro de 2022. 
Carls Augusto Barbosa 
Vereador 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
As emendas são instrumentos que os parlamentares possuem para participar da elaboração 
Legislativa de atribuição exclusiva do Executivo Municipal, nas quais os agentespoliticos 
procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor 
alocação dos recursos públicos. 
É o momento oportuno de acrescentarem novas programações com o objetivo de atender as 
demandas das comunidades que representam. Não se quer com isso impor restrições ao 
Poder Executivo, ao contrário. 
Desta forma, a emenda proposta visa garantir a participação desta Egrégia Casa nas 
votações e discurs6es sobre o Cartão Alimentação, em especial no que tange a fixação de 
valores. 
Carlos Augusto Barbosa 
Vereador 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. 073/2022. 
Autoria: Poder Executivo 
Concede reajuste ao valor do "Cartão 
Alimentação", inclui todos Servidores 
Públicos Ativos do Município de 
Conceição de Macabu como 
beneficiários, e dá outras 
providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA 
a seguinte 
LEI 
Art.1°. Fica alterado o artigo 1° e o artigo 4° da Lei 951/09 alterada pela Lei n° 
1.668/2021 e pela Lei n° 1.758/2022, que passa vigorar com a seguinte redação: 
"Art.10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer aos 
seus Servidores Públicos Ativos, com cargos de provimento efetivo e 
com cargos de provimento em comissão, o "Cartão Alimentação" em 
decorrência do Programa de Alimentação do Trabalhador. 
§10 - Perderá o direito ao "Cartão Alimentação" o servidor público 
permutado ou cedido a outro município. 
§2° - A presente Lei poderá ser regulamentada por ato do Chefe do 
Poder Executivo Municipal no que couber. 
\:Art.4°. A concessão do "Cartão Alimentação" ficará condicionada a 
disposição de recursos financeiros suficientes para custeá-lo 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose BonifácioTessera, 113. Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:carnara@conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Parágrafo Único — 0 valor disponibilizado junto ao "cartão 
Alimentação", fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) a partir de 01 
de outubro de 2022". 
Art.2°. Fica acrescido parágrafo único ao artigo 65 da Lei N° 1554/2018 e suas 
devidas alterações, com a seguinte redação: 
"Art. 65. ... 
Parágrafo Único devido, conforme legislação própria, o direito ao 
"Cartão Alimentação". 
Art.3° - As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por conta 
de dotação próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. 
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao primeiro dia do mês de outubro do corrente ano, revogadas as 
disposições em contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 21 de outubro de 2022. 
Jorge Luiz da Silva Andrade 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara©conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
OficioGP n° 257/2022 Rublica'• 
CÓPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Setor de Assistência Legislativa 
.140A 
Atenciosamente, 
Conceição de Macabu/RJ, 21 de outubro de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO73/2022 — Poder Executivo 
*Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autografo do Projeto de Lei (PLO) n° 73/2022, de autoria do 
Poder Executivo, que "Concede reajuste ao valor do"CaddoAlimentação", 
inclui todos Servidores Públicos Ativos do Município de Conceição de 
Macabu como beneficiários, e dá outras providencias." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
10/10/2022. Tramitou pela Comissão Permanente de Legislação Justiça e 
Redação Final e pela Comissão de Finanças e Orçamento, tendo recebido 
Emenda Supressiva de autoria do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa 
(Guta), a qual foi aprovada por unanimidade. Incluso na Ordem do Dia da reunião 
ordinária do dia 20/10/2022 e, após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por 
unanimidade. 
Encaminho o presente autografo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
FrehOurci Misicipal de Conc. De Mocobu 
PROTOCOL° GEkA.l 
Ernj/1 AO 
Jorge Lui Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodernacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conc.eicaodernacabu.rj.leg.br 
- 
02 Edição Extra Oficial itubiro: -2.5iFOtaaro de 2022 -
LEI N. " 1.814 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. 
Concede reajuste ao valor do "Cartão Alimentação", inclui todos 
Servidores Públicos Ativos do Município de Conceição de Macabu 
como beneficiários, e da outras providencias. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Fica alterado o artigo 1" e o artigo 4° da Lei 951/09 alterada pela Lei n° 1.668/2021 e pela Lei n° 1.758/2022, que passa vigorar corna seguinte 
redação: 
"Art.I". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer aos seus Servidores Públicos Ativos, com cargos de provimento efetivo e corncargos de 
provimento em comissão, o "Cartão Alimentação" em decorrência do Programa de Alimentação do Trabalhador. 
§1" - Perderá o direito ao "Cartão Alimentação" o servidor público permutado ou cedido a outro município. 
§2"- A presente Lei poderá ser regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal no que couber 
Art.40, A concessão do "Cartão Alimentação" ficará condicionada a disposição de recursos financeiros suficientes para custeá-lo. 
Parágrafo Único — 0 valor disponibilizado junto ao "cartão Alimentação", fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) a partir de 01 de outubro de 2022". 
Art.2". Fica acrescido parágrafo único ao artigo 65 da Lei Isr 1554/2018 e suas devidas alterações, com a seguinte redação: 
"Art.65. ... 
Parágrafo Único — É devido, conforme legislação própria, o direito ao "Cartão Alimentação". 
Art.3° - As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação próprias, consignadas em orçamento, suplernentadas se 
necessário. 
Art.4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de outubro do corrente ano, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2022 
VALM1R TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
DECRETO MUNICIPAL 1s1" 236 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. 1 0, do artigo 43 da Lei n°4.320 apurado na fonte de recurso 61 
COFINANCIAMENTO apurado em 31/12/2021, na forma do quadro em 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NOOR-anexo. 
ÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU. 
Total do Superávit 
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições Decreto n°022 
legais, de acordocornoart"4", parágrafo 2°, letra b, da Lei municipal n° 1.754 Decreto n" 132 
de 23 de dezembro de 2021; Decreto n" 195 
(-) Este Decreto 
DECRETA: Saldo a utilizar 
R$ 1.626.172,92 
R$ 300.000,00 
RS 17.300,00 
R$ 76.000,00 
R$ 13.000,00 
R$ 1.219.872,92 
Art.1" - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, rcvogadas 
Crédito Suplementar no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), as disposições em contrario. 
Art.2" - Os recursos para atender aoArt°.1°, serão provenientes de Superávit Valmir Tavares Lessa 
Financeiro de acordo com o inciso!, artigo 41, artigo 42 e inciso II e Ill do § - Prefeito - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL. DE CONCEIÇÃO DE MAC/2%EM 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
CÓDIGOS VALORES 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESASNRÇ-ONTE REFORc:( NULAÇA0 
FMS 
04.10.301.0406.2.581 339030 L7 131 R$ 13.000,00 
TOTAL R$ 13.000,00 R$ 
Decreto n° 23612022 Superavit Financeiro COFINANCIAMENTO 

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