• Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
„,. Macabu - RJ t x, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
,
IIIIII
000368
I 1 Ill III
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/10/05000368
Número / Ano 000368/2022
Data /
Horário 05/10/2022 - 14:22:43
Ementa Concede reajuste ao Cartão Alimentação, inclui todos os Servidores Públicos Ativos do Municipio de Conceição de
Macabu como beneficiários e cla outras providências
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
.,Número
Páginas
Número da
Matéria 73
Emitido por AndreaFarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 32/2022.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter A. elevada
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 32/2022, que concede
reajuste ao valor do "Cartão Alimentação", inclui todos Servidores Públicos Ativos do
Município de Conceição de Macabu como beneficiários e dá outras providências.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com
URGÊNCIA. Cumpre salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade,
sendo de grande valia para nosso Município, em especial, aos servidores públicos.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2022.
Ass:
VA AVA ES LESSA
- Prefeito -
Camara Municipal de
Conceiçãode Macabu
PROTOC LOGERAL
4 6701 .2
'7cla„
o I 020 -2-2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DECON
GABINETE DO PREFEITO ArjROADO POR UNANIMIDADE
PROJETO DE LEI N.° 32/2022. 4/111:111\ Azrewraw
Concede reajuste ao valor d "Cacrfat
Alimentação", inclui todos Servidores
Públicos Ativos do Município de Conceição
de Macabu como beneficiários, e dá outras
providencias.
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art.10. Fica alterado o artigo 1° e o artigo 4° da Lei 951/09 alterada pela Lei n° 1.668/2021
e pela Lei n° 1.758/2022, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer aos seus
Servidores Públicos Ativos, com cargos de provimento efetivo e com cargos
de provimento em comissão, o "Cartão Alimentação" em decorrência do
Programa de Alimentação do Trabalhador.
§1° - Perderá o direito ao "Cartão Alimentação" o servidor público
permutado ou cedido a outro município.
§2° - A presente Lei poderá ser regulamentada por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal no que couber.
•••
Art.40•A concessão do "Cartão Alimentação" ficará condicionada a
disposição de recursos
.
financeiros suficientes para custeá-lo e sua
atualizaçãofar-se-6 mediante Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal,
sempre que for identificada a defimagem do beneficio.
Parágrafo Único — 0 valor disponibilizado junto ao "cartão Alimentação",
fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) a partir de 01 de outubro de 2022".
Art. 2°. Fica acrescido parágrafo único ao artigo 65 da Lei Nu 1554/2018 e suas devidas
alterações, com a seguinte redação:
"Art. 65. ..
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEMAC
GABINETE DO PREFEITO
.M.C3A BU
Parágrafo Único — É devido, conforme legislação própri
"CandoAlimentação".
dli• 11 Attu Rubrica: - aymir•
o io
Art.3° - As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por conta de
dotação próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
primeiro dia do mês de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2022
VAL I AVIMS LESSA
- PREFEITO —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
0 presente Projeto de Lei n° 32/2022, que nesta oportunidade, encaminha
o presente projeto que concede reajuste ao valor do "Cartão Alimentação", inclui todos
Servidores Públicos Ativos do Município de Conceição de Macabu como beneficiários e
dá outras providências.e dá outras providencias.
Em decorrência da alta inflação acumulada, o "cartão alimentação" sofreu
grande depreciação no seu poder de compra, fazendo com que o servidor pudesse comprar
cada vez menos.
Buscando-se mitigar tal situação, a Secretaria Municipal de
Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, apresentaram
estudo de impacto orçamentário positivo, para a realização de reajuste do valor contido
no cartão alimentação, no importe de 20% (vinte por cento).
Cumpre mencionar que em fevereiro deste ano, a Lei n° 1.758/2022, já
como medida de intervenção nessa defazagem reajustou no importe de 25%.
Observe-se também, que o "cartão alimentação" passará a ser um direito
de todos os servidores públicos ativos municipais sem distinção da forma de provimento
do cargo ocupado.
Frise-se, ainda, que o presente põe fim à situação de desigualdade em que
se encontravam servidores de promovimento efetivo e cargos comissionados do Poder
Executivo, visto que estes, até a presente data não eram contemplados com o beneficio.
Além de ser uma valorização do servidor, o reajuste também beneficia o
comércio local, fomentando e aquecendo a economia municipal, já que os cartões
somente podem ser usados nos estabelecimentos credenciados no município.
Ante ao exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida
e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra.
Gabinete do Prefei , 03 d outubro de 2022.
VAL jJAVAlifiS LESSA
- Prefeito -
pág.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rtibrica:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
DESPESA COM AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Nesta seção busca-se demonstrar o impacto orçamentário da implementação
do aumento de 20% no valor do vale alimentação, ou seja, quanto de dotação
orçamentária esse aumento irá demandar neste ano e nos dois seguintes.
Um ponto importante a considerar está no fato de que existem dois pontos e
serem considerados para conceder o beneficio: um para servidor efetivo e outro para
servidores comissionados, considerando que o atual cenário é pago apenas a
servidores efetivos.
Desta forma é necessário determinar a quantidade de servidores efetivos e
comissionados, considerando para tanto o mês de setembro do corrente ano.
Tabela 1: Quantitativo e valor.
Mês
Cartão
Alimentação
Valor R$
Quant.
Serv.
Efetivos
Valor R$ Quant. Sev.
Comissionados Valor R$
Setembro 250,00 1109 277.250,00 -
Outubro 300,00 1109 332.700,00 133 39.900,00
Novembro 300,00 1109 332.700,0(T 133 39.900,00
Dezembro 300,00 1109 332.700,00 133 39.900,00
Total 1.275.350,00 119.700,00
Para o período de outubro a dezembro foi considerado a maior quantidade
mensal de vale-alimentação distribuído até setembro, em respeito ao principio da
prudência.
0 valor a ser empenhado nos três meses restantes de 2022 e nos doze meses
de 2023 e 2024 segue o seguinte cálculo:
Servidores Efetivos em 2022: 1.109 vales *3 meses *300,00= R$ 998.100,00
Servidores Comissionados em 2022: 133 vales *3 meses *300,00=
R$119 700,00
Total em 2022: R$ 1.117.800,00
Servidores Efetivos em 2023: 1.109 vales *12 meses *300,00= R$ 3.992.400,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Servidores Comissionados em 2023: 133 vales *12 meses *300,00= R$
478.800,00
Total em 2023: R$ 4.471.200,00
Servidores Efetivos em 2024: 1.109 vales *12 meses *300,00= R$ 3.992.400,00
Servidores Comissionados em 2024: 133 vales *12 meses *300,00= R$
478.800,00
Total em 2024: R$ 4.471.200,00
Para fins de comparação, foram apurados os valores que estariam
comprometidos para 2022, 2023 e 2024 desconsiderando-se as alterações:
Servidores Efetivos em 2022: 1.109 vales *3 meses *250,00= R$ 831.750,00
Total em 2022: R$ 831.750,00
Servidores Efetivos em 2023: 1.109 vales *12 meses *250,00= R$ 3.327.000,00
Total em 2023: R$ 3.327.000,00
Servidores Efetivos em 2024: 1.109 vales *12 meses *250,00= R$ 3.327.000,00
Total em 2024: R$ 3.327.000,00
Desta forma, resumindo o impacto orçamentário projetado para 2022, 2023 e
2024, temos que:
- Para 2022, considerando três meses de aumento na despesa, haverá um
impacto orçamentário de R$ 286.050,00, em termo de aumento na demanda
Por dotação caso a alteração seja implementada;
- Para 2023 e 2024, considerando 12 meses a dotação adicional que deverá
ser provisionada nas Leis orçamentárias anuais será, respectivamente, de R$
1.144.200,00 e R$ 1.144.200,00.
II - IMPACTO FINANCEIRO
0 aspecto financeiro se limita a estimar o montante em termos de recursos
financeiros para arcar com o aumento da despesa. Por recursos financeiros entende-se
o numerário necessário para cobrir a despesa.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇA DE MACA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
0 acréscimo pretendido representará 20% ao valor pago aos servidores
efetivos e 100% aos servidores comissionados. Desta forma, para se apurar o impacto
financeiro basta que seja acrescido dos 20% a todos servidores efetivos e 100% a todos
servidores comissionados para que se chegue ao impacto financeiro estimado.
Tabela 1: Impacto financeiro para 2022, 2023 e 2024.
Item 2022 2023 2024
Servidores Efetivos 166.350,00 665.400,00 665.400,00
Servidores Comissionados 119.700,00 478.800,00 478.800,00
Impacto Financeiro 286.050,00 1.144.200,00 1.144.200,00
Da mesma forma que foi feito para o impacto Orçamentário, também é possível
estimar a diferença que o acréscimo trará aos cofres municipais caso seja
implementado.
Tabela 2: Impacto financeiro para 2022, 2023 e 2024.
Item 2022 2023 2024
(A) Despesa Orçamentária sem
alteração
831.750,00 3.327.000,00 3.327.000,00
(B) Valor Financeiro sem alteração 831.700,00 3.327.000,00 3.327.000,00
(C) Impacto Financeiro 286.050,00 1.144.200,00 1.144.200,00
(D) Diferença (A-B+C=D) 286.050,00 1.144.200,00 1.144.200,00
A tabela acima demonstra que, fazendo a alteração, a Administração Municipal
consumirá com o aumento da despesa um montante em R$ 286.050,00 para 2022, R$
1.144.200,00 para 2023, R$ 1.144.200,00 para 2024, quando comparado ao que
dispenderia se não fosse feita a alteração.
III- EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE
A verificação da existência de dotação orçamentária adequada e suficiente no
exercício em curso é necessária para subsidiar a declaração exigida pelo inciso II do
art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desta forma, tendo por base a definição do inciso I § 1° do art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, apurou-se o saldo disponível agregado da dotação na
natureza de despesa 3390.46 AUXILIO ALIMENTAÇÂO em 27/09/2022, comparandoo com o valor a empenhar de outubro a dezembro de 2022 conforme apurado na seção
sobre o impacto orçamentário.
Tabela 3: Estimativa da existência de dotação suficiente para 2022.
Item Valor R$
Saldo da dotação em 27/09/2022 395.302,81
(-) Valor a Empenhar 1.117.800,00
(=) Déficit com Alteração (722.497,19)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Atenciosamente,
Lorai avares Lima
Como se observa na tabela acima, apresenta um déficit
projetado de R$ 722.497,19, requerendo que sejam adotadas medidas para a
suplementação das dotações existentes.
IV — IMPACTO NA META DE RESULTADO PRIMÁRIO
Quanto ao impacto na meta de resultado primário, considerando que tanto a
despesa orçamentária quanto a receita orçamentária são de natureza primária, a meta
de resultado primário será impactada nos exatos montantes estimados.
V — CONSIDERAÇÕES FINAIS
0 presente estudo procura estimar as consequências orçamentárias e
financeiras que o Projeto de Lei n° 32/2022 trará ao ser implementado nos moldes
atuais.
Em termos orçamentários, para 2022, 2023 e 2024, a dotação orçamentária
necessária adicional será de R$ 1.117.800,00, R$ 4.471.200,00 e R$ 4.471.200,00
respectivamente.
Quanto ao aspecto financeiro, estima-se que a alteração no beneficio aos
servidores demandará adicionalmente R$ 1.117.800,00, R$ 4.471.200,00, R$
4.471.200,00 de recursos de caixa do Tesouro Municipal, para 2022, 2023 e 2024,
respectivamente.
Por fim, esta despesa é compatível com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentaria.
É o parecer.
Conceição de Macabu, 27 de setembro de 2022.
Secretária Municipal de Planejamento
Portaria 325/2022
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Concetvao
Gabinete do Prefeito.
DECLARACÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto noArt. 16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF)
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do
Projeto de Lei n° 32/2022, que concede reajuste ao valor do "Cartão
Alimentação", inclui todos Servidores Públicos Ativos do Município de
Conceição de Macabu como beneficiários e dá outras providências, tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) para
o ano de 2022, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) ecorna Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites legais.
Conceição de Macabu, 03 se outubro de 2022.
VALM RT AR S t_,ESSA
PreeitoMunicipal
LSTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITUR.A MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA( ABU
GABINETE DA PREFEITA
Lei n". 951. de 31 de agosto de 2009.
Ementa: Autoriza o Poder Público Municipal a instioOr
• o "Programa de Alimentação do Trabalhador" airavc;.v
do "Cartão Alimentação" e dei outras provickncias..
Faco saber que, com fulcro noart. 96, incisos VIII da Lei Orgânica Municipal. a Ciimara
Municipal de Conceição de Macabu deliberou e Eu sanciono a seguinte
i". i7ica 0. Fotiei Executivo iviunicipaiautomatic)a tomecer aos seus funcionários e
servidores efetivos ativos o "Cartão Alimentação" em decorrência do Programa de Alimentação
do Trabalhador, conforme regulamento especifico a ser editado no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação desta Lei.
Perderá o direito ao "Cartão Alimentação" o funcionário ou servidor permutado. ,
outro municipio.
Arr. 2'. 0 valor recebido a título de "Cartão Alimentação" nãoseraincorporado ao vencimento.
remuneração, provento ou pensão, ou vantagem para quaisquer efeitos; .nãoseracaracterizado
como salário-utilidade ou prestação salarial innatura, não gerando direito à reclamação
trabalhista; nãoseraconfigurado como rendimento tributável, nem incidirá sobre o mesmo
qualquer contribuição ao IPASCON, INSS e FGTS, seja a que titulo for.
Art.3". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Tecnica
necessário à implementação do presente programa, ouvindo previamente a Associação Comercial,
Industrial e Agropecuária de Conceição de Macabu (ACIACOM).
Art.40. A concessão do "Cartão Alimentação" ficará condicionada a disposição de recursos
financeiros suficientes para custei-lo e sua atualização far-se-á mediante ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal, sempre que for identificada a defasagem do beneficio.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
ficando a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários necessários
execução do programa.
Art.60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposlções em
contrario.
Conceição de Macabu, 31 de agosto de 2009.
LidiaMere'és' li'elèa'Soares
Prefeita
.!f
LEI N.° 1.668/2021.
EMENTA: ALTERA A LEI MUNI
C1PAL N" 951/2009, QUE INSTI
TM 0 "PROGRAMA DE ALI
MENTAÇÃO DO TRABALHA
DOR" ATRAVÉS DO CARTÃO
ALIMENTAÇÃO..
O Prefeito do Municipio de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
seguinte
nceição de Macabu. 12 de março de 2021.
Lucas da Silva Lima
-Presidente do CMDCA
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2021.
. - O
17„' ;": •
11.4 14
ZZERIneZral 1
Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ann 18
IN" 029
Acesso
Online
Orgão Oficial do Município - 16 de março de 2021 Fditor-ehefe: ENIANOEL DE 01,11\1,IIIIA BA RCELOS
4.)
LEI:
Art.I°. 0 artigo 3° da Lei municipal if 951, de 31 de agosto de 2009, passa a
vigorarcoina seguinte redação:
"Art.3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
contrato mediante processo licitathrio, necessário à implementação
do presente programa.
Parágrafo Unico:AAssociação Comercial Industrial eAgropecuaria
de Conceição de Macabu deverá ser ouvida previamente ipublicação
do Edital do certame."
:Art.20. Esta Lei entra em vigorIlidata de sua publicação, revogadas as
• disposições em contrário.
EDITAL DE CONVOCACÃO N" 02/2021
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de
suas atribuições, fundamentado na lei Federal N°8.069,90 e na Lei Municipal IsP 1.576/2019 que "Dispõe sobre a regulamentaçãocofuncionamento
do Conselho Tutelar no Município de Conceição de Macabu- RJ dioutras
providências."
Resolve:
Art.1" - Conforme a desistência do primeiro suplente, o Sr. " Paulo Cesarde
oliveira Cardim, por inativos de inconsistencia na comprovação de documentação exigida pelo edital 001/2019 CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONCEIÇÃO
MACABU/RJ ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA 0 CONSELHO TUTELAR, no art.8.3 linha F, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente convoca para o comparecimento na Sede da Secretaria de
Promoção e Desenvolvimento Social-SEMPDS. localizada à Rua José Augusto
da Silva, n°57 — Vila Nova - Conceição de Macabu / RJ, no prazo de 05
(cinco)fadsâ partir da publicação deste edital, o segundo conselheiro tutelar
suplente, a Sr. a ANNY POLTBELJUSTIN°, em razão da escala de ferias
dos Conselheiros Tutelares Titulares.
Art. 2° — A nomeação do segundo suplenteserapelo prazo que perdurar
escala de ferias dos Conselheiros Titulares do cargo.
Art.3° - Este edital entrará em vigora na data de sua publicação.
CÓDIGOS VALORES
LEI N." 1.758/2022.
EMENTA: ALTERA A LEI 951/2009 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. P. Fica alterado o artigo 4' da Lei 951/09. que passa vigorar com a seguinte
redação:
Art.4°- 0 valor disponibilizado junto ao "cartão alimentação", fica fixado em
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
2°. As despesas decorrente desta Lei,sea)custeadas por orçamento
rio.
,3" Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiem contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2022
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
DECRETO MUNICIPAL N" 24/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÊ
DITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMEN
TO DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos doArt.4', parágrafo 1', da Lei Municipal n°1.754 de 23 de
Dezembro de 2021;
DECR ETA:
Art.1"- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 161.000,00
(cento e sessenta um mil reais), para reforçar dotações orçamentarias do Fundo
Mcipalde Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes doAne2"- Os recursos para atender aoArt°.I", serio provenientes de anulação
ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência
&kW de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Arr. 43.
Item 111, da Lei n°4.320, de 17 demug()de 1964.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
VALMIR TAVARES LESSA
-PrefeitoUSTADO o RAOOFJANIIRfl
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABil
FUNDO MUNICIPAL LIE ASSISIENC1A SOCIAL
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
FONTENRREFORÇO ANULAÇÃO
004
44.90.52.00 • 00.
44.90.52.D0
44.50.12.00 • 004
33.90.30.00 004
33.90.30.10
33.90.32.00
zig
39
35
43
1C
57
004
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS
FMAS
05.0/1.241.0003. 2. 757
05.08.241.0803.2.757
05.08.241.0803.2.157
05.08.243.0804.2.760
05.08.122.0805.2.752
05.08.244.0803.2.777
TOTAL
50.00(1,00
50.000,00
61.000,30
50.000,00
50.000,00
61.000,00
161.000,00 161.000,00
Decreto n. 24:2022
DECRETO MUNICIPAL N" 23/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDIT() SUPL E
MENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICI
PALDE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu. no uso de sues atribuições
legais, e nos termos doArt.4°, parágrafo 10, da Lei Municipal n" 1.754 de 23
de Dezembro de 2021;
DECRETA:
Art.!"-Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de RS 5.000,00
(cinco mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal
de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2°-Os recursos para atender aoArt".1°, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do
Art".43, ItemIII,da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições 4
em contrario.
VALMIR TAVARES LESSA
-PrefeitoESTADO DO RIO DE lANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUND()MUNICIPAL DE ASSISIIENCIA SOCIAL
GADINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CÓDIGOS VAI ORFS
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FONTENR REFORCO AN UL AÇik0
rmas
05.08.122.0905.2.732
05.08.122.0805.5.752
31.90.16.00 000
33.00.30.00" DOI •
04
5.100,00
TOTAL
Decreto r. 23/2022
5.000 00
Desconto de 40% para pagamento
integral até o dia 28 de fevereiro de 2022
Desconto de 30% para pagamento
integral até o dia 31 de março de 2022
Desconto de 20% para pagamento
integral até o dia 29 de abril de 2022
Desconto de 10% para pagamento
integral até o dia 31 de maio de 2027
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COUCEKAO
DE NISCABU
411
Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu .‘cesso
Online
Orgao Oficial do Município -03 de Fevereiro de 2022 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BAR( E L OS
11,
Ano 19
N°13
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI N° 32/2022 "DISPÕE SOBRE REAJUSTE NO VALOR
DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E EMENDA
SUPRESSIVA APRESENTADA PELO VEREADOR CARLOS AUGUSTO
(GUTA), para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
_ sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei bem como sua emenda, estio
de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedecem as técnicas Jurídicas e
Legislativas, razão pela qual opino no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de
Lei n. 032/2022, apresentado pelo Poder Executivo do Município de Conceição de
Macabu — RJ e sua emenda Supressiva apresentada pelo Vereador Carlos Augusto (Guta).
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n°
032/2022 e sua emenda, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação±
421
Relator: Lucas Madureira Pereira
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 032/2022 e emenda apresentada.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
.0.1T
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
A-0AMembro : Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 032/2022 e sua
emenda, por unanimidade de votos.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, cm
11,
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
r- C.M.CJA
Pig.:
Rubrica:
f:10
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROJETO DE LEI N° 32/2022 "DISPÕE SOBRE REAJUSTE NO VALOR
DO CARTA() ALIMENTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" E EMENDA
SUPRESSIVA APRESENTADA PELO VEREADOR CARLOS AUGUSTO
(GUTA), para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei; constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei bem como sua emenda, estão
de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedecem as técnicas Jurídicas e
Legislativas, razão pela qual opino no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 032/2022,
apresentado pelo Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ e sua
emenda Supressiva apresentada pelo Vereador Carlos Augusto (Guta).
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Finanças e Orçamento analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei IV
032/2022 e sua emenda, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais
foram observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Relator: Lucas Madureira Pereira
Voto pela APROVAÇÃO do ProjetodcLei n" 032/2021.
Presidente: Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas awl/wk.; do relator
Membro : Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas onicksões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daurnas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei IV 032/2022 e sua
emenda, por unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Nlacabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
Pág.:
Rubrics: • 6--Q,C-1-7-4 0/7)
JORGE LUIZ
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'b 1
Número da
Matéria
(amai a Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 11111 II
000378
11 Ill
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/10/13000378
Número / Ano 000378/2022
Data/Horário 13/10/2022 - 12:16:11
Ementa Emenda supressiva ao artigo 1° do Projeto de Lei n032/2022. que altera o artigo 40 da Lei 951!09, alterada pela Lei n'1668/2021 e Lei
n°1758/2022.
Autor Guta
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Emenda
Número Páginas 2
2
RobertaBarbosa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO pág
PODER LEGISLATIVO Rubric*,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONC AO DE MACABU
OvADD PR jitiANiMIOADE
PROJETO DE EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 32/2022
EMENDA SUPRESSIVA AO ARTIGO 1° DO
PROJETO DE LEI N° 32/2022, QUE ALTERA 0
ARTIGO 4° DA LEI 951/09, ALTERADA PELA
LEI N° 1668/2021 E LEI N° 1758/2022.
Art1° Fica suprimido parte do texto doart. 1° do Projeto de Lei n° 32/2022 que altera
o artigo 40 da Lei 951/09, alterada pela Lei N° 1668/2021 e Lei N° 1758/2022. que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4°— A concessão do "Cartão Alimentação" ficará condicionada a
disposição de recursos financeiros suficientes para custeá-lo.
Art.2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conceição de Macabu, 13 de outubro de 2022.
Carls Augusto Barbosa
Vereador
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
As emendas são instrumentos que os parlamentares possuem para participar da elaboração
Legislativa de atribuição exclusiva do Executivo Municipal, nas quais os agentespoliticos
procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor
alocação dos recursos públicos.
É o momento oportuno de acrescentarem novas programações com o objetivo de atender as
demandas das comunidades que representam. Não se quer com isso impor restrições ao
Poder Executivo, ao contrário.
Desta forma, a emenda proposta visa garantir a participação desta Egrégia Casa nas
votações e discurs6es sobre o Cartão Alimentação, em especial no que tange a fixação de
valores.
Carlos Augusto Barbosa
Vereador
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N. 073/2022.
Autoria: Poder Executivo
Concede reajuste ao valor do "Cartão
Alimentação", inclui todos Servidores
Públicos Ativos do Município de
Conceição de Macabu como
beneficiários, e dá outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA
a seguinte
LEI
Art.1°. Fica alterado o artigo 1° e o artigo 4° da Lei 951/09 alterada pela Lei n°
1.668/2021 e pela Lei n° 1.758/2022, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art.10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer aos
seus Servidores Públicos Ativos, com cargos de provimento efetivo e
com cargos de provimento em comissão, o "Cartão Alimentação" em
decorrência do Programa de Alimentação do Trabalhador.
§10 - Perderá o direito ao "Cartão Alimentação" o servidor público
permutado ou cedido a outro município.
§2° - A presente Lei poderá ser regulamentada por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal no que couber.
\:Art.4°. A concessão do "Cartão Alimentação" ficará condicionada a
disposição de recursos financeiros suficientes para custeá-lo
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose BonifácioTessera, 113. Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:carnara@conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Parágrafo Único — 0 valor disponibilizado junto ao "cartão
Alimentação", fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) a partir de 01
de outubro de 2022".
Art.2°. Fica acrescido parágrafo único ao artigo 65 da Lei N° 1554/2018 e suas
devidas alterações, com a seguinte redação:
"Art. 65. ...
Parágrafo Único devido, conforme legislação própria, o direito ao
"Cartão Alimentação".
Art.3° - As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por conta
de dotação próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao primeiro dia do mês de outubro do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 21 de outubro de 2022.
Jorge Luiz da Silva Andrade
Presidente daCamara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara©conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
OficioGP n° 257/2022 Rublica'•
CÓPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Setor de Assistência Legislativa
.140A
Atenciosamente,
Conceição de Macabu/RJ, 21 de outubro de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO73/2022 — Poder Executivo
*Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autografo do Projeto de Lei (PLO) n° 73/2022, de autoria do
Poder Executivo, que "Concede reajuste ao valor do"CaddoAlimentação",
inclui todos Servidores Públicos Ativos do Município de Conceição de
Macabu como beneficiários, e dá outras providencias."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
10/10/2022. Tramitou pela Comissão Permanente de Legislação Justiça e
Redação Final e pela Comissão de Finanças e Orçamento, tendo recebido
Emenda Supressiva de autoria do vereador Carlos Augusto Paula Barbosa
(Guta), a qual foi aprovada por unanimidade. Incluso na Ordem do Dia da reunião
ordinária do dia 20/10/2022 e, após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por
unanimidade.
Encaminho o presente autografo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
FrehOurci Misicipal de Conc. De Mocobu
PROTOCOL° GEkA.l
Ernj/1 AO
Jorge Lui Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodernacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conc.eicaodernacabu.rj.leg.br
-
02 Edição Extra Oficial itubiro: -2.5iFOtaaro de 2022 -
LEI N. " 1.814 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede reajuste ao valor do "Cartão Alimentação", inclui todos
Servidores Públicos Ativos do Município de Conceição de Macabu
como beneficiários, e da outras providencias.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1°. Fica alterado o artigo 1" e o artigo 4° da Lei 951/09 alterada pela Lei n° 1.668/2021 e pela Lei n° 1.758/2022, que passa vigorar corna seguinte
redação:
"Art.I". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer aos seus Servidores Públicos Ativos, com cargos de provimento efetivo e corncargos de
provimento em comissão, o "Cartão Alimentação" em decorrência do Programa de Alimentação do Trabalhador.
§1" - Perderá o direito ao "Cartão Alimentação" o servidor público permutado ou cedido a outro município.
§2"- A presente Lei poderá ser regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal no que couber
Art.40, A concessão do "Cartão Alimentação" ficará condicionada a disposição de recursos financeiros suficientes para custeá-lo.
Parágrafo Único — 0 valor disponibilizado junto ao "cartão Alimentação", fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) a partir de 01 de outubro de 2022".
Art.2". Fica acrescido parágrafo único ao artigo 65 da Lei Isr 1554/2018 e suas devidas alterações, com a seguinte redação:
"Art.65. ...
Parágrafo Único — É devido, conforme legislação própria, o direito ao "Cartão Alimentação".
Art.3° - As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação próprias, consignadas em orçamento, suplernentadas se
necessário.
Art.4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de outubro do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2022
VALM1R TAVARES LESSA
- PREFEITO —
DECRETO MUNICIPAL 1s1" 236 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. 1 0, do artigo 43 da Lei n°4.320 apurado na fonte de recurso 61
COFINANCIAMENTO apurado em 31/12/2021, na forma do quadro em
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NOOR-anexo.
ÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
Total do Superávit
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições Decreto n°022
legais, de acordocornoart"4", parágrafo 2°, letra b, da Lei municipal n° 1.754 Decreto n" 132
de 23 de dezembro de 2021; Decreto n" 195
(-) Este Decreto
DECRETA: Saldo a utilizar
R$ 1.626.172,92
R$ 300.000,00
RS 17.300,00
R$ 76.000,00
R$ 13.000,00
R$ 1.219.872,92
Art.1" - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, rcvogadas
Crédito Suplementar no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), as disposições em contrario.
Art.2" - Os recursos para atender aoArt°.1°, serão provenientes de Superávit Valmir Tavares Lessa
Financeiro de acordo com o inciso!, artigo 41, artigo 42 e inciso II e Ill do § - Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL. DE CONCEIÇÃO DE MAC/2%EM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESASNRÇ-ONTE REFORc:( NULAÇA0
FMS
04.10.301.0406.2.581 339030 L7 131 R$ 13.000,00
TOTAL R$ 13.000,00 R$
Decreto n° 23612022 Superavit Financeiro COFINANCIAMENTO