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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 74/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaDispõe sobre a alteração de nomenclatura e simbologia de cargos em comissão da administração direta do município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
native_id2157

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-11-01 Norma publicada — —
2022-10-25 Indicado ao Poder Competente — —
2022-10-24 Proposição aprovada U —
2022-10-14 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-10-13 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-01T15:10:23.292168-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

(amara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
I if 
Sistema de Apoio aoProcess()Legislativo 
... . 
1111 
000377 
Ill IIII 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/10/13000377 
L
Número / Ano 000377/2022 
r
Data! Horário 1 13/10/2022 - 11:45:08 
E menta 
Dispõe sobre a alteração de nomenclatura e simbologia de cargos em comissão da administração direta do município de Conceição de Macabu 
edi °writsprovidencias. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
F— Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinaria 
Número Páginas 12 
*.úmero da 
. .•N., 
ateria 
_ 
74 
- itido por RobertaBarbosa 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°34 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. 
LIDO 
---Cahiara Mur, 1,aide 
Conc e k;tio de Macabu 
PROT( COLO MAL 
_a 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
ft cc 
-1) 101 010 _2_ 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter A elevada consideração de 
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N. ° 34/2022 que sobre a alteração de nomenclatura 
e simbologia de cargos em comissão da administração direta do município de Conceição de 
Macabu e dá outras providências. 
0 atual projeto de lei visa alterar simbologia e nomenclatura de cargos de provimento 
em comissão da Secretaria Municipal de Fazenda tendo por base as atuais necessidades na 
prestação dos serviços públicos no âmbito municipal. 
Ao submeter o Projeto A apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os 
Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade A sua aprovação, razão pela qual, 
solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado 
apreço e consideração. 
_::,,,..,„ 
Gabinete do Prefeito, 1 outubro de 2022. 
VAL IR TAV RES LESSA 
- Prefeito Municipal — 
2k Sua Excelência 
JORGE LUIZ SILVA ANDRADE 
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N°34 de 11 de outubro de 2022. 
EMENTA: ALTERAÇÃO DE 
NOMENCLATURA E SIMBOLOGIA DE 
CARGOS EM COMISSÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte 
LEI: 
Art.1°. Fica alterada a nomenclatura e simbologia dos seguintes cargos em comissão 
pertencentes a Secretaria Municipal de Fazenda: 
I. 0 cargo de Diretor de Departamento de Contabilidade e Orçamento de simbologia DAS 
III,ficará alterado para ADMINISTRADOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO 
com simbologia DAS II; 
II. 0 cargo de Chefe de Divisão da Divida Ativa de simbologia DAS IV, ficará alterado 
para DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DIVIDA ATIVA com simbologia DAS 
III; 
III. 0 cargo de Assessor Tributário de simbologia DAS IV, ficará alterado para ASSESSOR 
ESPECIAL TRIBUTÁRIO com simbologia DASIII; 
IV. 0 cargo de Assessor de Liquidação de simbologia DAS IV, ficará alterado para 
ASSESSOR ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO com simbologia DASIII. 
Art.2°. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554/18 e suas alterações, que trata do 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de 
Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
1- Secretário Municipal de Fazenda r_ g 
simbologia DAS- I 
2- Administrador da Tesouraria da Prefeitura simbologia DAS II IA 31"'0 
3- Administrador de Contabilidade e Orçamento simbologia DAS II 1,\•-'1'1 
4- Assessor Especial da Secretaria Municipal de Fazenda.... 
simbologia DASIII 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
5- Assessor Especial Tributário simbologia DASIII 
6- Assessor Especial de Liquidação simbologia DASIII 
7- Diretor de Departamento de Tributos simbologia DASIII 
8- Diretor de Departamento de Divida Ativa simbologia DASIII 
9- Coordenador de Arrecadação e Cobrança simbologia DAS IV 
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO: 
Acompanhar as normas de aplicação do Plano de Contas; 
Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, toda 
documentação relativa a administração financeira e contábil, quando determinadas por legislação 
especifica; 
Acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, 
através de balanços, balancetes, relatórios e outras demonstrações contábeis; 
Proceder registros contábeis; 
Elaborar e encaminhar a prestação de contas anual do Prefeito, de conformidade 
com as disposições legais; 
Proceder ao acompanhamento orçamentário e sua execução; 
Proceder a elaboração de propostas de orçamento anual, plurianual e de 
abertura de créditos adicionais, quando necessário; 
Coordenar as aplicações dos fundos vinculados; 
Controlar aplicação dos recursos oriundos de convénios, acordos ou ajustes, 
como também sua prestação de contas. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel em Contabilidade com 
registro noCRC-RJ. 
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL TRIBUTÁRIO: 
Emitir parecer sobre matéria Tributária, em todos os processos em que for instado 
a se pronunciar. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel em direito. 
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO: 
Efetuar o detalhamento dos dados gerais no processo de liquidação de despesa, 
devendo constatar se os materiais/serviços esteio de acordo, se foram entregues no prazo e o local de 
entrega, tudo em conformidade com processo licitatório e com a nota de empenho; 
Efetuar detalhamento dos dados especificos no processo de liquidação de 
despesa, devendo constatar se há rasura na nota fiscal/proposta, se o vencimento da fatura está de 
acordo com a nota de empenho, se oprepfaturado está de acordo com a nota de empenho, se a nota 
fiscal ou recibo estão devidamente atestados por dois servidores e com o número da matricula e se os 
cálculos da nota fiscal estão corretos; 
Efetuar detalhamento dos dados finais no processo de liquidação de despesa, 
constatando se no processo há uma via de nota de empenho, se a despesa foi autorizada pela autoridade 
competentes, se a despesa foi devidamente fundamentada, se existe autorização por parte do ordenador 
de despesa para a emissão de nota de empenho, se o empenho foi previamente feito, se observou a 
legislação pertinente, se a despesa foi devidamente analisada, se o pagamento pode ser providenciado 
e manifestar-se no processo administrativo, contencioso e tributário, sempre que instado a se 
pronunciar. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA: 
Executar a arrecadação dos impostos e taxas de competência do Município; 
Controlar os pagamentos de tributos municipais; 
Promover o fornecimento de certidões negativas de tributos municipais e 
quaisquer outros documentos do setor; 
Proceder a inscrição dos débitos para com a municipalidade, nos termos da 
legislação pertinente à divida ativa; 
Comunicar-se com o Departamento de Contabilidade, para fornecimento de 
dados; 
Responsabilizar-se pelo setor, levando ao seu superior, as necessidades do 
departamento. 
Executar outras tarefas afins. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
ff 
Art.3°. Fica alterado o anexo I da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a 
reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu,t 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
"ANEXO I 
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 
INDIRETA 
ADMINISTRA CÃO DIRETA 
••• 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
FAZENDA 
DAS! 01 
ADMINISTRADOR DASH 02 
ASSESSOR ESPECIAL DASH! 03 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASH! 02 
COORDENADOR DAS IV 01 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua pb1ição, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Pr eito, 11 de qitubro de 2022. 
VA IR-TAV LESSA 
- Prefeito Municipal - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 34/2022. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
0 presente PROJETO DE LEI N. ° 34/2022 que sobre a alteração de nomenclatura e 
simbologia de cargos em comissão da administração direta do município de Conceição de 
Macabu e dá outras providências. 
Inicialmente cabe destacar, que o presente Projeto de Lei, pretende alterar nomenclatura 
e simbologia de quatro cargos da Secretaria Municipal de Fazenda, que pretende ficar da 
seguinte maneira, o cargo de Diretor de Departamento de Contabilidade e Orçamento de 
simbologia DASIIIficará alterado para ADMINISTRADOR DE CONTABILIDADE E 
ORÇAMENTO com simbologia DAS II; o cargo de Chefe de Divisão da Divida Ativa de 
simbologia DAS IV ficará alterado para DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DÍVIDA 
ATIVA com simbologia DASIII; o cargo de Assessor Tributário de simbologia DAS IV ficará 
alterado para ASSESSOR ESPECIAL TRIBUTÁRIO com simbologia DASIIIe o cargo de 
Assessor de Liquidação de simbologia DAS IV ficará alterado para ASSESSOR ESPECIAL 
DE LIQUIDAÇÃO de simbologia DASIII. 
Vale ressaltar, que para o provimento nestes cargos específicos, se faz necessário o 
devido conhecimento de cada atividade a ser executada, além de pleno exercício de suas 
funções de direção, chefia e assessoramento e a necessidade de ser uma relação de plena 
confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado, estando portanto, de pleno acordo 
com o Tema 1.010 da Sistemática da Repercussão Geral fixada pelo STF e perfeitamente 
alinhados aos preceitos constitucionais doart.37, inciso V, da CF/88. 
Reforço ainda, que o presente Projeto de Lei é para alteração de simbologia e 
nomenclatura, e não de criação de novos cargos, uma vez que se verifica que a remuneração 
dos respectivos cargos se encontram em clara disparidade com as atribuições, exigências e grau 
de confiança exigidos para o provimento nos mesmos. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
C.M.C.M 
Busca-se reajustar e igualar a simbologia e nomenclatura de cargos que ocupam a 
mesma posição de responsabilidade e confiança perante ao ente público e que embora isso, 
possuem remunerações distintas e inferiores. 
Enumeradas, assim, as razões da presente iniciativa, submeto o presente Projeto de Lei 
n° 27/2022 ao exame dos Senhores Vereadores dessa Câmara Municipal, aproveitando o ensejo 
para renovar a Vossa Excelência e aos seus pares, os meus protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2022. 
VALMIR TAMES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
C.M.CJA IVEG. M. -
Rubrics: Fls53 
Processo n°, 
Rubrica 
A Secretaria Municipal de Planejamento„ 
Dando prosseguimento, e de acordo com a solicitação na folha 29, do processo em 
tela (08480/2022), e documento anexado com as devidas informações, oriundo do 
Departamento de Folha de Pagamento(Fl.08), segue o Impacto Orçamentário e Financeiro 
conforme solicitado através de despacho. 
Considerando, entretanto que o percentual da despesa com pessoal, até Agosto de 
2022, estáern 42,79%, conforme Relatório de Gestão Fiscal — RGF Anexo 1 do 22 
Quadrimestre de 2022, em anexo, ficando assim abaixo do Limite de Alerta que é de 48,60% 
(Lei Complementar 101/2000, Inciso II do § 12 doart. 59 da LRF), no entanto foi realizado 
neste impacto o cálculo em cima da projeção acumulado do período com todos os pedidos 
solicitados até a presente data (projeção em anexo). 
) 
Em, / 1 
Ma Ova Carvalho 
doDept°de Corrtabiliciade e Orçamento 
CRCRJ: 085.336/0-3 
P.M.C.M. Portaria N• 074/2021 
t•4 
Mn.rceSteSIIV Garvalho 
_Dif.tar de DOPES Goo. ovonsente 
Goro!;,.. .
I 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERIODO DE REFERENCIA: 2cOuadrimestre 12022 
RGF -ANEXO 1 
DESPESACON FESSOAL 
DESPESA EXECUTADAS(Ultiroos 12 Meese) 
1.10.,IC.r., Z. eacouroa 
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APURAÇAO DOCUMPRIMENTOLt0 LUC-FE LEGAL 'VALOR tifiSOBREA Rel. AJUSTADA 
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DESPE&A TOTALCOM PESSOAL-DIP ('nal= osta-.15b) 52.7-12.' -11-14,73 42,73% 
wore atialeA0d1Ei (Wools I. Lis 111. all_ 20daLRF) 86 .3U. 187.02 54,00% 
Fero LOAM PRUDENCIALai =10,3S e IX 1 jparailfa10 (031(0 00 ad. 22da LR ) 43.-103A7757- 51,30% 
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Nots : 
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RESPC043AVEL 12E.OLCANTReil INTERhCc ROESC-deNUNES-PAJL•0 
le.F_5l2011- SAVE_ P MINfACkO FINAN=IRA: WIZ ETYJARCKD 2ANC1.:0 GCS,IEZ 
SIGFIS - Verstio' 2022 Data de ErnissArr 27/)P12= 
RS 100 
C.M C .M .
ESTADO DO RIO DE JANEIRO A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO I Pik 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Rubrica:, 
Departamento de Contabilidade e Orçamento 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Em atendimento ao disposto no Inciso I doArt.16 da Lei Complementar 101/2000. 
Es ecifica do da Receita: Valores em R$ 
Receita Corrente Liquida - RCL (até Agosto/2022) 123.174.420,40 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2022 96.744.773,32 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2023 99.888.978,46 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2024 103.135.370,26 
Valores em R$ 
Despesa Corrente com Pessoal (Janeiro/2022 até Agosto/2022) 52.712.014,79 
Despesa Presente ao Projeto de Lei em 2022 (03 meses) 15.581,76' 
Despesa Projetada para 2023 (12 meses) 60.222,51 
Despesa Projetada para 2024 (12 meses) 60.222,51 
Despesa Projetada Total com Pessoal no Ano atual - -DTP 52.727.596,55 
Estimativa do impacto nos exercícios subsequentes projetada: 
Percenival Apurado no período do 20 Quadrimestref2022 (ROF Anexo I) D.O.: 103/2022 42,79% 
Percentual apurado projetado acumuladoat o período: i 42,79% Proj. Acum. % 
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2022 em % 0,016% 42,81% 
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2023 em % 0,060% 42,87% 
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2024 em % 0,058% 42,92% 
Limite de Alerta (Inciso lido §I° doart. 59 da LRF) 48,60% - 59.862.768,31 
Limite Prudencial único doart. 22 da LRF) 51,30% - 63.188.477,67 
Limite Máximo (Inciso4 lIeIIIdoart. 20 da LRF) 54,00% - 66514.187,02 
Observação: 
Os valores da Receita Corrente Liquida e Despesas com Pessoal, foram obtidoscornbase na RGF(Relatório de Gestão Fiscal) Anexo I e no sistema 
• Os valores da Receita Corrente Liquida profetada, foram obtidos com base na LDO(Lei das Diretri:es Oromeintúrias); 
• Os cálculos poderão sofrer alterações por decréscimo da receita no período; 
As Despesas podem sofrer ou não alterações para mais ou para menos no período. 
'O percentual apurado projetado acumulado e, decorrente aos pedidos deimpact()dentro do ano corrente na sua totalidade. 
Marcellb Carvago 
Diretor eib Departamento 
Contagigefadi e Orçamento 
Portaria n° 07.1/W27, 220. 08/0.1/2021 
C_RC/2?j 085.336/0-3 
Processo n° 
Rubrica Fls 
-A ?Luc ) 
iff\AkactiEto (DLO c,:frfc_41 - -(-0L-Ltb 
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c-7:- Q-0 Y14-C. eyks_ti CL 
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t'7€- ff(tc 7C￾LORAINE TAVARES LIMA 
Secretina Municipal 
de Planejamento 
Matricula 325/2022 
C.M.C.M 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Gabinete do Prefeito. 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
Em atendimento ao disposto noArt.16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF) 
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do 
Projeto de Lei n° 34/2022, que dispõe sobre a alteração de nomenclatura e 
simbologia de cargos em comissão da administração direta do município de 
Conceição de Macabu e dá outras providências, tem adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual (LOA) para o ano de 2022, e está 
compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites legais. 
Conceição de Macabu, 11 de outubro de 2022. 
VALMIR TAVAICES LESSA 
Prefeito Municipal 
c-dee' "ANfo 3ce___,ti:-.174Pv)') 
orS ,)53‘ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pig.: 
C.M.C.M 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
PROJETO DE LEI N° 74/2022 "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE 
NOMENCLATURA E SIMBOLOGIA DE CARGOS EM COMISSÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, pata fins de apreciação e pretendida aprovação, 
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo 
nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSAO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 074/2022, apresentado 
pelo Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices a aprovação do Projeto de Lei n° 
074/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram 
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
(X) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 074/2022. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro : Carlos Au usto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 074/2022, por 
unanimidade de votos. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email. juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
PROJETO DE LEI N° 74/2022 "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE 
NOMENCLATURA E SIMBOLOGIA DE CARGOS EM COMISSÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para fins de apreciação e pretendida aprovação, 
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo 
nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em 
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Presidente do Legislativo 
Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 074/2022, apresentado pelo Poder Executivo do 
Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Finanças e Orçamento analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n. 
74/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, 
razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
/4'7 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
x) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 074/2022. 
Presidente: Carlos gustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Sandro de Oliveira Dautn.as ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n. 074/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
C.t.A.C.ANO 16- N' 11 
28 de novembro 019 
Especial 
simbologia DASIII 
Adjunto 
simbologia DAS VI 
de 
de 
6 ici2 \Lk \ w)19) 
Diário Oficial 
Conceição de Macabu 
Sim h o I ogia 
I DAS VI 
21- Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e 
rte. 
simbologia 
sessor Adjunto de Ensino de Bandas E. M. e 
simbologia 
Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes E.M. e 
vonbologia 
DAS VI 
COMPETE AO COORDENADOR DA CASA DE CULTURA PROFES￾SOR ADELINO 
SUPRIMIDO 
COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÁO DA 
E. M.M.M.A. 
SUPRIM1D0 
••• 
• VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
simbologia DAS 
AssessorAdjunto de Esporte e Lazer 
*ti DAS VI 
essorAdjunto de Esporte eLaze 
DAS VI 
sor Adjunto de Esporte eLaze 
DAS VI 
Assessor Adjunto EstádioManic. Aristo da Silva Ribeiro.. 
oloila DAS VI 
Assessor Adjunto do Ginásio Poliesportivo 
simbologia DAS VI 
) 
- SECRETARL4 MUNICIPAL DE FAZENDA 
, 1- Secretário Municipal de Fazenda 
[Simbologia DAS- I 
2- Administrador da Tesouraria da Prefeitura 
I
iiiiiiMigia DAS H 
A ' 4 " 11biretor de Departamento de Contabilidade e 7 
' filrçaii4Pito simbologia DASIII 
4- Assessor Especial da Secretaria Municipal de 
Fazenda simbologia DASIII 
V Diretor de Departamento de 
,Tributos simbologia DASIII 
. ‘ - Chefe de Divisão da Divida •• 1 , , 4 ) Ahva simbologia DAS IV 
r, 
Ves's o r 
II 
?ARIA MUNICIPAL DEGOVERNO 
a""Secretário Municipal de Governo 
bologia DAS I 
• Diretor de Departamento de Transportes 
simbologia DASIII 
3- Assessor Adjunto de Transportes 
0., simbologia DAS VI 
- Administrador Distrital 
simbologia DAS VI 
5- Administrador Reg 
simbologia DAS VI 
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
1- Secretário Municipal de Meio 
Ambiente. simbologia DAS I 
2- Chefe de Serviço de Meio 
Ambiente. simbologia DAS V 
3- Assessor Adjunto Estação Ecológica Municipal Monte 
Cristo simbologia 
DAS VI 
4- Assessor Adjunto Parque Natural MunicipalDr. MilneRibeiro.... 
simbologia DAS 
VI 
5- Assessor AdjuntoAreaInteresse Ecológico SãoHenry 
simbologia DAS VI 
6- Assessor Adjunto do Parque Municipal de 
Piabas simbologia DAS VI 
7- Assessor Adjunto do Núcleo Mônica Nascimento da 
Rocha-simbologia DAS VI 
8- Assessor A djunto da A PA do Procura (03 
vagas) simbologia DAS VI 
XII- SECRETARL4 MUNICIPAL DE OBRAS 
Secretário Municipal de Obras 
simbologia DAS 
2- Diretor de Departamento de Projetos e Obras 
simbologia DAS Ill 
3- Diretor de Departamento de Edificação e Fiscalização 
simbologia DASIII 
4- Diretor Departamento de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo 
simbologia 
DASIII 
5- Assessor Adjunto de Estradas 
Vicinais simbologia DAS VI 
XIII - SECRE TA R14 MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
1- Secretario Municipal de Planejamento 
simbologia DAS I 
2- Diretor de Departamento de Processamento deDodos 
simbologia DAS III 
3- Diretor de Departamento deConvênias 
simbologia DAS III 
4- Diretor de Departamento de Contratos 
simbologia DASIII 
5- Assessor 
Planejamento 
6- Assessor 
Injarmatica. 
••• 
XIV - SECRETARLI MUNICIPAL DE PROMOCA-0 E DESENVOLVI￾MENTO SOCIAL 
1- Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social 
simbologia 
DAS I 
2- Assessor 
Social 
Especial de 
imbologiaDASIII 
Departamento do Fundo Municipal de 
DASHI 
4- Coordenador de Promoção 
A 
o
o 
simbologia DAS IV 
de 
.imbologia DAS IV 
c 
3- Diretor 
SociaL 
Assistência 1j 
Promoção 
simbologia 
ANO 16-N° 111 
28 de novembro de 2019 
Diário Oficial 
Conceição de Macabu 
13 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADINNISTRAÇA 0 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DAS I J. 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS Ill 4 
CHEFE DE DIVISA0 DAS IV 2 
CHEEE DE SERVIÇO DAS V 1 
ASSESSOR ADJUNDO DAS VI 6 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE FAZEN DA DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 3 
CHEPE DE DIVISA0 DAS IV 1 
ASSESSOR DAS IV 2 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
CARGO/DENOMINACAO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DAS I I 
DUREI ORDE DEPARTAMENTO DASIII 3 
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1 
0511,11X 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Setor de Assistência Legislativa 
OficioGP n° 260/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 25 de outubro de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO74/2022 — Poder Executivo 
EPretett ----- 
UFO MtintiP0100 cOnc. De :vtocabi:11 
PROTOCOL° C.Z2A1. 
i 
, 
Aast: 
f 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 74/2022, de autoria do 
Poder Executivo, que dispõe sobre "Alteração de nomenclatura e simbologia 
de cargos em comissão da administração direta do Município de Conceição 
de Macabu e dá outras providências." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
13/10/2022. Tramitou pela Comissão Permanente de Legislação Justiça e 
Redação Final e pela Comissão de Finanças e Orçamento, não tendo recebido 
emendas. 0PLOfoi incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária de 24/10/2022 
e, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge 4uiz i Andrade 
(Mal) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipa de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 74/2022. 
Autoria: Poder Executivo 
EMENTA: ALTERAÇÃO DE 
NOMENCLATURA E SIMBOLOGIA DE 
CARGOS EM COMISSÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA 
a seguinte 
LEI 
Art.1°. Fica alterada a nomenclatura e simbologia dos seguintes cargos em 
comissão pertencentes a Secretaria Municipal de Fazenda: 
I 0 cargo de Diretor de Departamento de Contabilidade e Orçamento de 
simbologia DASIII, ficará alterado para ADMINISTRADOR DE 
CONTABILIDADE E ORÇAMENTO com simbologia DAS II; 
II. 0 cargo de Chefe de Divisão da Divida Ativa de simbologia DAS IV, ficará 
alterado para DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA com 
simbologia DAS Ill; 
III. 0 cargo de Assessor Tributário de simbologia DAS IV, ficará alterado para 
ASSESSOR ESPECIAL TRIBUTÁRIO com simbologia DASIII; 
IV. 0 cargo de Assessor de Liquidação de simbologia DAS IV, ficará alterado 
para ASSESSOR ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO com simbologia DASIII. 
Art.2°. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554/18 e suas alterações, 
que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e 
Indireta do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO fitubrica: 
-4.42spr .
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Pág.: 
"ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
1- Secretário Municipal de Fazenda 
simbologia DAS- I 
2- Administrador da Tesouraria da Prefeitura 
simbologia DAS ll 
3- Administrador de Contabilidade e Orçamento 
simbologia DAS ll 
4- Assessor Especial da Secretaria Municipal de Fazenda 
simbologia DASIII 
5- Assessor Especial Tributário 
simbologia DASIII 
6- Assessor Especial de Liquidação 
simbologia DASIII 
7- Diretor de Departamento de Tributos 
simbologia DAS Ill 
8- Diretor de Departamento de Divida Ativa 
simbologia DASIII 
9- Coordenador de Arrecadação e Cobrança 
simbologia DAS IV 
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE CONTABILIDADE E 
ORÇAMENTO: 
Acompanhar as normas de aplicação do Plano de Contas; 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de 
Janeiro, toda documentação relativa 5 administração financeira e contábil, 
quando determinadas por legislação especifica; 
Acompanhar os resultados da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial, através de balanços, balancetes, relatórios e 
outras demonstrações contábeis; 
Proceder registros conta beis; 
Elaborar e encaminhar a prestação de contas anual do 
Prefeito, de conformidade com as disposições legais; 
Proceder ao acompanhamento orçamentário e sua 
execução; 
Proceder a elaboração de propostas de orçamento anual, 
plurianual e de abertura de créditos adicionais, quando necessário; 
Coordenar as aplicações dos fundos vinculados; 
Controlar aplicação dos recursos oriundos de convê nios, 
acordos ou ajustes, como também sua prestação de contas. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
Bacharel em Contabilidade com registro noCRC-RJ. 
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL TRIBUTÁRIO: 
Emitir parecer sobre matéria Tributária, em todos os 
processos em que for instado a se pronunciar. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
Bacharel em direito. 
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO: 
Efetuar o detalhamento dos dados gerais no processo de 
liquidação de despesa, devendo constatar se os materiais/serviços estão 
de acordo, se foram entregues no prazo e o local de entrega, tudo em 
conformidade com processo licitatório e com a nota de empenho; 
Efetuar detalhamento dos dados específicos no processo 
de liquidação de despesa, devendo constatar se há rasura na nota 
fiscal/proposta, se o vencimento da fatura está de acordo com a nota de 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
empenho, se o preço faturado está de acordo com a nota de empenho, se 
a nota fiscal ou recibo estão devidamente atestados por dois servidores e 
com o número da matricula e se os cálculos da nota fiscal estão corretos; 
Efetuar detalhamento dos dados finais no processo de 
liquidação de despesa, constatando se no processo há uma via de nota 
de empenho, se a despesa foi autorizada pela autoridade competentes, 
se a despesa foi devidamente fundamentada, se existe autorização por 
parte do ordenador de despesa para a emissão de note de empenho, se 
o empenho foi previamente feito, se observou a legislação pertinente, se 
a despesa foi devidamente analisada, se o pagamento pode ser 
providenciado e manifestar-se no processo administrativo, contencioso e 
tributário, sempre que instado a se pronunciar 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA: 
Executar a arrecadação dos impostos e taxas de 
competência do Município; 
Controlar os pagamentos de tributos municipais; 
Promover o fornecimento de certidões negativas de 
tributos municipais e quaisquer outros documentos do setor; 
Proceder à inscrição dos débitos pare com a 
municipalidade, nos termos da legislação pertinente 6 divida ativa; 
Comunicar-se com o Departamento de Contabilidade, 
pare fornecimento de dados; 
Responsabilizar-se pelo setor, levando ao seu superior, 
as necessidades do departamento. 
Executar outras tarefas afins. 
Requisitos pare Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
If 
Art.3'. Fica alterado o anexo I da Lei n° 1 564 de 18 de dezembro de 2018, que 
dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de 
Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara©conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodernacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
"ANEXO 
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL 
DE FAZENDA 
DAS I 01 
ADMINISTRADOR DAS II 02 
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 03 
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO 
DASIII 02 
COORDENADOR DAS IV 01 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 25 de outubro de 2022. 
Jorge Luiz • . Silva Andrade 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP. 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
02 Edição Extra tg g Ano19 1 N° 11 
Rubrics: 
aá
r
i
o 
LEI N° 1.818 de 01 de novembro de 2022. 
EMENTA: ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA E SIMBOLOGIA DE 
CARGOS EM COMISSÃO DAADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍ￾PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Art.10. Fica alterada a nomenclatura e simbologia dos seguintes cargos emn 
comissão pertencentes a Secretaria Municipal de Fazenda: 
I. 0 cargo de Diretor de Departamento de Contabilidade e Orçamento de 
simbologia DASIII,ficará alterado para ADMINISTRADOR DE CONTABI￾LIDADE E ORÇAMENTO com simbologia DAS II; 
II. 0 cargo de Chefe de Divisão da Divida Ativa de simbologia DAS TV, 
ficará alterado para DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DIVIDA ATIVA 
com simbologia DAS Ill; 
III. 0 cargo de Assessor Tributário de simbologia DAS IV, ficará alterado 
para ASSESSOR ESPECIAL TRIBUTÁRIO com simbologia DASHI; 
IV. 0 cargo de Assessor de Liquidação de simbologia DAS IV, ficará alte￾rado para ASSESSOR ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO com simbologia DAS 
Art.2°. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554/18 e suas altera￾ções, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Di￾reta e Indireta do Municipio de Conceição de Macabu, passando a vigorar com 
a seguinte redação: 
"ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
••• 
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Secretário Municipal de Fazenda simbologia DAS- I 
2- Administrador da Tesouraria da Prefeitura simbologia DASIf 
3- Administrador de Contabilidade e Orçamento simbologia DAS II 
4- Assessor Especial da Secretaria Municipal de Fazenda 
simbologia DASIII 
5- Assessor Especial Tributário simbologia DASIII 
6- Assessor Especial de Liquidação simbologia DASIII 
7- Diretor de Departamento de Tributos simbologia DASIII 
8- Diretor de Departamento de Divida Ativa simbologia DASIII 
9- Coordenador de Arrecadação e Cobrança simbologia DAS IV 
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMEN￾TO: 
• Acompanhar as normas de aplicação do Plano de Contas; 
O Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, toda 
documentação relativa a administração financeira e contábil, quando 
determinadas por legislação especffica; 
O Acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial, através de balanços, balancetes, relatórios e outras de 
monstra cães contábeis; 
• Proceder registros contábeis; 
O Elaborar e encaminhar a prestação de contas anual do Prefeito, de 
conformidade com as disposições legais; 
• Proceder ao acompanhamento orçamentário e sua execução; 
• Proceder a elaboração de propostas de orçamento anual, 
plurianual e de abertura de créditos adicionais, quando ne￾cessário; 
• Coordenar as aplicações dos fundos vinculados; 
• Controlar aplicação dos recursos oriundos de convénios, acordos 
ou ajustes, como também sua prestação de contas. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Ba￾charel em Contabilidade com registro noCRC-RJ. 
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL TRIBUTÁRIO: 
O Emitir parecer sobre matéria Tributária, em todos os processos 
em que fbr instado a se pronunciar. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Ba￾charel em direito. 
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO: 
O Efetuar o detalhamento dos dados gerais no processo de liquida 
ção de despesa, devendo constatar se os materiais/serviços estão 
de acordo, se fbram entregues no prazo e o local de entrega,ludo 
em confbrmidade com processo licitatório e com a nota de empe 
nho; 
O Efetuar detalhamento dos dados especificos no processo de liqui 
dação de despesa, devendo constatar sehitrasura na nota fiscal/ 
proposta, se o vencimento da fatura está de acordo com a'iotade 
empenho, se o prego faturado está de acordo com a nota de empe 
nho, se a nota fiscal ou recibo estão devidamente atestadospot. 
dois servidores e com o número da matricula e se os cálculos da 
nota fiscal estão corretos; 
O Efetuar detalhamento dos dadosfinalsno processo de liquidação 
de despesa, constatando se no processo há uma via de nota de 
empenho, se a despesa foi autorizada pela autoridade competen 
les, se a despesa foi devidamente fu i ientada„ve existe autori 
zação por parte do ordenador de despe a para a emissão de nota 
de empenho, se o empenho foi previam nte feito, se observou a 
legislação pertinente, se a despesa foi devidamente analisada, se 
o pagamento pode ser providenciado e manifestar-se no processo 
administrativo, contencioso e tributárié, sempre que instado a se 
pronunciar. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAME 
• Executar a arrecadação dos impostos taxas de competência do 
Município,' 
O Controlar os pagamentos de tributos municipais; 
• Promover o fornecimento de certidões 1egativas de tributos muni 
(vatse quaisquer outros documentos Io setor; 
• Proceder et inscrição dos débitos para •om a municipalidade, nos 
termos da legislação pertinente à divie a ativa; 
• Comunicar-se com o DepartamentodcContabiliclade, para fume 
cimento de dados; 
• Responsabilizar-se pelo setot; levando ao seu superioi; as necessi 
dades do departamento. 
O Executar outras tarefas afins. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
TO DE DÍVIDA ATIVA: 
SÍMBOLO TOTAL 
DAS I 
DAS 11 
DAS Ill 
DAS Ill 
DAS IV 
01 
02 
03 
02 
01 
CÓDIGOS VALORES 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FRNR 
02 - Prefeitura Municipal 
06.02.12.361.0015.2.030 339093 919 
TOTAL 
REFORÇO ANULAÇÃO 
653 3 419 24 
3.419,24 
Ano 191N" 114 1 01 de Novembro de 2022 
• 03 
Art.3°. Fica alterado o anexo I da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, CARGO/DENOMINAÇÃO 
nicípio de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação: 
que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do mu- 
 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA 
ADMINISTRADOR 
ASSESSOR ESPECIAL 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 
"ANEXO I COORDENADOR 
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E INDIRETA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal — 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2022. 
DECRETO N° 253/2022 
O Prefeito Municipal de conceição de Macabu, no uso de suas atribuiciies legais e, 
nos termos doArt° 4°, § 2°, Letra A. da Lei n° 1.75 de 22 de dezembro de 2021. 
DECRETA: 
Art.1°- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 3.419,24 (três mil e quatrocentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos), para reforçar 
dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. 
Art.2°- Os recursos para atender aoArt°.10, serão provenientes de Excesso de AtTecadação apurado no período de janeiro Ie 2022 á Agosto de 2022, na 
fonte de recursos (119 — PRÉ-SAL), considerando-se a tendência do exercício e metodologia móvel mensal conformedemontrado no anexo II, nos termos 
doArt'.43, § I°, Item II, da Lei n°4.320, de 17 demat-gode 1964. 
Art.3°- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito - 
ESTADODC)RIO DE JANEIRO 
PREFEll URA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 
Secretaria Municipal de Educação 
FONTE: 919- PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO 
Decreto 253/2022 

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