(amara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
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Sistema de Apoio aoProcess()Legislativo
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000377
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/10/13000377
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Número / Ano 000377/2022
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Data! Horário 1 13/10/2022 - 11:45:08
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Dispõe sobre a alteração de nomenclatura e simbologia de cargos em comissão da administração direta do município de Conceição de Macabu
edi °writsprovidencias.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
F— Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinaria
Número Páginas 12
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- itido por RobertaBarbosa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N°34 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
LIDO
---Cahiara Mur, 1,aide
Conc e k;tio de Macabu
PROT( COLO MAL
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Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
ft cc
-1) 101 010 _2_
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter A elevada consideração de
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N. ° 34/2022 que sobre a alteração de nomenclatura
e simbologia de cargos em comissão da administração direta do município de Conceição de
Macabu e dá outras providências.
0 atual projeto de lei visa alterar simbologia e nomenclatura de cargos de provimento
em comissão da Secretaria Municipal de Fazenda tendo por base as atuais necessidades na
prestação dos serviços públicos no âmbito municipal.
Ao submeter o Projeto A apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade A sua aprovação, razão pela qual,
solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado
apreço e consideração.
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Gabinete do Prefeito, 1 outubro de 2022.
VAL IR TAV RES LESSA
- Prefeito Municipal —
2k Sua Excelência
JORGE LUIZ SILVA ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N°34 de 11 de outubro de 2022.
EMENTA: ALTERAÇÃO DE
NOMENCLATURA E SIMBOLOGIA DE
CARGOS EM COMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte
LEI:
Art.1°. Fica alterada a nomenclatura e simbologia dos seguintes cargos em comissão
pertencentes a Secretaria Municipal de Fazenda:
I. 0 cargo de Diretor de Departamento de Contabilidade e Orçamento de simbologia DAS
III,ficará alterado para ADMINISTRADOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
com simbologia DAS II;
II. 0 cargo de Chefe de Divisão da Divida Ativa de simbologia DAS IV, ficará alterado
para DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DIVIDA ATIVA com simbologia DAS
III;
III. 0 cargo de Assessor Tributário de simbologia DAS IV, ficará alterado para ASSESSOR
ESPECIAL TRIBUTÁRIO com simbologia DASIII;
IV. 0 cargo de Assessor de Liquidação de simbologia DAS IV, ficará alterado para
ASSESSOR ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO com simbologia DASIII.
Art.2°. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554/18 e suas alterações, que trata do
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de
Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1- Secretário Municipal de Fazenda r_ g
simbologia DAS- I
2- Administrador da Tesouraria da Prefeitura simbologia DAS II IA 31"'0
3- Administrador de Contabilidade e Orçamento simbologia DAS II 1,\•-'1'1
4- Assessor Especial da Secretaria Municipal de Fazenda....
simbologia DASIII
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
5- Assessor Especial Tributário simbologia DASIII
6- Assessor Especial de Liquidação simbologia DASIII
7- Diretor de Departamento de Tributos simbologia DASIII
8- Diretor de Departamento de Divida Ativa simbologia DASIII
9- Coordenador de Arrecadação e Cobrança simbologia DAS IV
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO:
Acompanhar as normas de aplicação do Plano de Contas;
Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, toda
documentação relativa a administração financeira e contábil, quando determinadas por legislação
especifica;
Acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial,
através de balanços, balancetes, relatórios e outras demonstrações contábeis;
Proceder registros contábeis;
Elaborar e encaminhar a prestação de contas anual do Prefeito, de conformidade
com as disposições legais;
Proceder ao acompanhamento orçamentário e sua execução;
Proceder a elaboração de propostas de orçamento anual, plurianual e de
abertura de créditos adicionais, quando necessário;
Coordenar as aplicações dos fundos vinculados;
Controlar aplicação dos recursos oriundos de convénios, acordos ou ajustes,
como também sua prestação de contas.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel em Contabilidade com
registro noCRC-RJ.
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL TRIBUTÁRIO:
Emitir parecer sobre matéria Tributária, em todos os processos em que for instado
a se pronunciar.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel em direito.
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO:
Efetuar o detalhamento dos dados gerais no processo de liquidação de despesa,
devendo constatar se os materiais/serviços esteio de acordo, se foram entregues no prazo e o local de
entrega, tudo em conformidade com processo licitatório e com a nota de empenho;
Efetuar detalhamento dos dados especificos no processo de liquidação de
despesa, devendo constatar se há rasura na nota fiscal/proposta, se o vencimento da fatura está de
acordo com a nota de empenho, se oprepfaturado está de acordo com a nota de empenho, se a nota
fiscal ou recibo estão devidamente atestados por dois servidores e com o número da matricula e se os
cálculos da nota fiscal estão corretos;
Efetuar detalhamento dos dados finais no processo de liquidação de despesa,
constatando se no processo há uma via de nota de empenho, se a despesa foi autorizada pela autoridade
competentes, se a despesa foi devidamente fundamentada, se existe autorização por parte do ordenador
de despesa para a emissão de nota de empenho, se o empenho foi previamente feito, se observou a
legislação pertinente, se a despesa foi devidamente analisada, se o pagamento pode ser providenciado
e manifestar-se no processo administrativo, contencioso e tributário, sempre que instado a se
pronunciar.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA:
Executar a arrecadação dos impostos e taxas de competência do Município;
Controlar os pagamentos de tributos municipais;
Promover o fornecimento de certidões negativas de tributos municipais e
quaisquer outros documentos do setor;
Proceder a inscrição dos débitos para com a municipalidade, nos termos da
legislação pertinente à divida ativa;
Comunicar-se com o Departamento de Contabilidade, para fornecimento de
dados;
Responsabilizar-se pelo setor, levando ao seu superior, as necessidades do
departamento.
Executar outras tarefas afins.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
ff
Art.3°. Fica alterado o anexo I da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a
reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu,t
passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA
ADMINISTRA CÃO DIRETA
•••
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA
DAS! 01
ADMINISTRADOR DASH 02
ASSESSOR ESPECIAL DASH! 03
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASH! 02
COORDENADOR DAS IV 01
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua pb1ição, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Pr eito, 11 de qitubro de 2022.
VA IR-TAV LESSA
- Prefeito Municipal -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 34/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
0 presente PROJETO DE LEI N. ° 34/2022 que sobre a alteração de nomenclatura e
simbologia de cargos em comissão da administração direta do município de Conceição de
Macabu e dá outras providências.
Inicialmente cabe destacar, que o presente Projeto de Lei, pretende alterar nomenclatura
e simbologia de quatro cargos da Secretaria Municipal de Fazenda, que pretende ficar da
seguinte maneira, o cargo de Diretor de Departamento de Contabilidade e Orçamento de
simbologia DASIIIficará alterado para ADMINISTRADOR DE CONTABILIDADE E
ORÇAMENTO com simbologia DAS II; o cargo de Chefe de Divisão da Divida Ativa de
simbologia DAS IV ficará alterado para DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DÍVIDA
ATIVA com simbologia DASIII; o cargo de Assessor Tributário de simbologia DAS IV ficará
alterado para ASSESSOR ESPECIAL TRIBUTÁRIO com simbologia DASIIIe o cargo de
Assessor de Liquidação de simbologia DAS IV ficará alterado para ASSESSOR ESPECIAL
DE LIQUIDAÇÃO de simbologia DASIII.
Vale ressaltar, que para o provimento nestes cargos específicos, se faz necessário o
devido conhecimento de cada atividade a ser executada, além de pleno exercício de suas
funções de direção, chefia e assessoramento e a necessidade de ser uma relação de plena
confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado, estando portanto, de pleno acordo
com o Tema 1.010 da Sistemática da Repercussão Geral fixada pelo STF e perfeitamente
alinhados aos preceitos constitucionais doart.37, inciso V, da CF/88.
Reforço ainda, que o presente Projeto de Lei é para alteração de simbologia e
nomenclatura, e não de criação de novos cargos, uma vez que se verifica que a remuneração
dos respectivos cargos se encontram em clara disparidade com as atribuições, exigências e grau
de confiança exigidos para o provimento nos mesmos.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
C.M.C.M
Busca-se reajustar e igualar a simbologia e nomenclatura de cargos que ocupam a
mesma posição de responsabilidade e confiança perante ao ente público e que embora isso,
possuem remunerações distintas e inferiores.
Enumeradas, assim, as razões da presente iniciativa, submeto o presente Projeto de Lei
n° 27/2022 ao exame dos Senhores Vereadores dessa Câmara Municipal, aproveitando o ensejo
para renovar a Vossa Excelência e aos seus pares, os meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2022.
VALMIR TAMES LESSA
- Prefeito Municipal -
C.M.CJA IVEG. M. -
Rubrics: Fls53
Processo n°,
Rubrica
A Secretaria Municipal de Planejamento„
Dando prosseguimento, e de acordo com a solicitação na folha 29, do processo em
tela (08480/2022), e documento anexado com as devidas informações, oriundo do
Departamento de Folha de Pagamento(Fl.08), segue o Impacto Orçamentário e Financeiro
conforme solicitado através de despacho.
Considerando, entretanto que o percentual da despesa com pessoal, até Agosto de
2022, estáern 42,79%, conforme Relatório de Gestão Fiscal — RGF Anexo 1 do 22
Quadrimestre de 2022, em anexo, ficando assim abaixo do Limite de Alerta que é de 48,60%
(Lei Complementar 101/2000, Inciso II do § 12 doart. 59 da LRF), no entanto foi realizado
neste impacto o cálculo em cima da projeção acumulado do período com todos os pedidos
solicitados até a presente data (projeção em anexo).
)
Em, / 1
Ma Ova Carvalho
doDept°de Corrtabiliciade e Orçamento
CRCRJ: 085.336/0-3
P.M.C.M. Portaria N• 074/2021
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Mn.rceSteSIIV Garvalho
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I
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERIODO DE REFERENCIA: 2cOuadrimestre 12022
RGF -ANEXO 1
DESPESACON FESSOAL
DESPESA EXECUTADAS(Ultiroos 12 Meese)
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Nots :
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SIGFIS - Verstio' 2022 Data de ErnissArr 27/)P12=
RS 100
C.M C .M .
ESTADO DO RIO DE JANEIRO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO I Pik
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Rubrica:,
Departamento de Contabilidade e Orçamento
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em atendimento ao disposto no Inciso I doArt.16 da Lei Complementar 101/2000.
Es ecifica do da Receita: Valores em R$
Receita Corrente Liquida - RCL (até Agosto/2022) 123.174.420,40
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2022 96.744.773,32
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2023 99.888.978,46
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2024 103.135.370,26
Valores em R$
Despesa Corrente com Pessoal (Janeiro/2022 até Agosto/2022) 52.712.014,79
Despesa Presente ao Projeto de Lei em 2022 (03 meses) 15.581,76'
Despesa Projetada para 2023 (12 meses) 60.222,51
Despesa Projetada para 2024 (12 meses) 60.222,51
Despesa Projetada Total com Pessoal no Ano atual - -DTP 52.727.596,55
Estimativa do impacto nos exercícios subsequentes projetada:
Percenival Apurado no período do 20 Quadrimestref2022 (ROF Anexo I) D.O.: 103/2022 42,79%
Percentual apurado projetado acumuladoat o período: i 42,79% Proj. Acum. %
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2022 em % 0,016% 42,81%
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2023 em % 0,060% 42,87%
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2024 em % 0,058% 42,92%
Limite de Alerta (Inciso lido §I° doart. 59 da LRF) 48,60% - 59.862.768,31
Limite Prudencial único doart. 22 da LRF) 51,30% - 63.188.477,67
Limite Máximo (Inciso4 lIeIIIdoart. 20 da LRF) 54,00% - 66514.187,02
Observação:
Os valores da Receita Corrente Liquida e Despesas com Pessoal, foram obtidoscornbase na RGF(Relatório de Gestão Fiscal) Anexo I e no sistema
• Os valores da Receita Corrente Liquida profetada, foram obtidos com base na LDO(Lei das Diretri:es Oromeintúrias);
• Os cálculos poderão sofrer alterações por decréscimo da receita no período;
As Despesas podem sofrer ou não alterações para mais ou para menos no período.
'O percentual apurado projetado acumulado e, decorrente aos pedidos deimpact()dentro do ano corrente na sua totalidade.
Marcellb Carvago
Diretor eib Departamento
Contagigefadi e Orçamento
Portaria n° 07.1/W27, 220. 08/0.1/2021
C_RC/2?j 085.336/0-3
Processo n°
Rubrica Fls
-A ?Luc )
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Secretina Municipal
de Planejamento
Matricula 325/2022
C.M.C.M
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito.
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto noArt.16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF)
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do
Projeto de Lei n° 34/2022, que dispõe sobre a alteração de nomenclatura e
simbologia de cargos em comissão da administração direta do município de
Conceição de Macabu e dá outras providências, tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual (LOA) para o ano de 2022, e está
compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites legais.
Conceição de Macabu, 11 de outubro de 2022.
VALMIR TAVAICES LESSA
Prefeito Municipal
c-dee' "ANfo 3ce___,ti:-.174Pv)')
orS ,)53‘
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pig.:
C.M.C.M
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI N° 74/2022 "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE
NOMENCLATURA E SIMBOLOGIA DE CARGOS EM COMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, pata fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo
nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSAO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 074/2022, apresentado
pelo Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices a aprovação do Projeto de Lei n°
074/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Relator: Lucas Madureira Pereira
(X) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 074/2022.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro : Carlos Au usto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 074/2022, por
unanimidade de votos.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email. juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROJETO DE LEI N° 74/2022 "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE
NOMENCLATURA E SIMBOLOGIA DE CARGOS EM COMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo
nosso Município".
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Presidente do Legislativo
Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 074/2022, apresentado pelo Poder Executivo do
Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Finanças e Orçamento analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n.
74/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados,
razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
/4'7
Relator: Lucas Madureira Pereira
x) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 074/2022.
Presidente: Carlos gustoPaula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Sandro de Oliveira Dautn.as ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n. 074/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
C.t.A.C.ANO 16- N' 11
28 de novembro 019
Especial
simbologia DASIII
Adjunto
simbologia DAS VI
de
de
6 ici2 \Lk \ w)19)
Diário Oficial
Conceição de Macabu
Sim h o I ogia
I DAS VI
21- Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e
rte.
simbologia
sessor Adjunto de Ensino de Bandas E. M. e
simbologia
Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes E.M. e
vonbologia
DAS VI
COMPETE AO COORDENADOR DA CASA DE CULTURA PROFESSOR ADELINO
SUPRIMIDO
COMPETE AO ASSESSOR ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÁO DA
E. M.M.M.A.
SUPRIM1D0
•••
• VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
simbologia DAS
AssessorAdjunto de Esporte e Lazer
*ti DAS VI
essorAdjunto de Esporte eLaze
DAS VI
sor Adjunto de Esporte eLaze
DAS VI
Assessor Adjunto EstádioManic. Aristo da Silva Ribeiro..
oloila DAS VI
Assessor Adjunto do Ginásio Poliesportivo
simbologia DAS VI
)
- SECRETARL4 MUNICIPAL DE FAZENDA
, 1- Secretário Municipal de Fazenda
[Simbologia DAS- I
2- Administrador da Tesouraria da Prefeitura
I
iiiiiiMigia DAS H
A ' 4 " 11biretor de Departamento de Contabilidade e 7
' filrçaii4Pito simbologia DASIII
4- Assessor Especial da Secretaria Municipal de
Fazenda simbologia DASIII
V Diretor de Departamento de
,Tributos simbologia DASIII
. ‘ - Chefe de Divisão da Divida •• 1 , , 4 ) Ahva simbologia DAS IV
r,
Ves's o r
II
?ARIA MUNICIPAL DEGOVERNO
a""Secretário Municipal de Governo
bologia DAS I
• Diretor de Departamento de Transportes
simbologia DASIII
3- Assessor Adjunto de Transportes
0., simbologia DAS VI
- Administrador Distrital
simbologia DAS VI
5- Administrador Reg
simbologia DAS VI
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1- Secretário Municipal de Meio
Ambiente. simbologia DAS I
2- Chefe de Serviço de Meio
Ambiente. simbologia DAS V
3- Assessor Adjunto Estação Ecológica Municipal Monte
Cristo simbologia
DAS VI
4- Assessor Adjunto Parque Natural MunicipalDr. MilneRibeiro....
simbologia DAS
VI
5- Assessor AdjuntoAreaInteresse Ecológico SãoHenry
simbologia DAS VI
6- Assessor Adjunto do Parque Municipal de
Piabas simbologia DAS VI
7- Assessor Adjunto do Núcleo Mônica Nascimento da
Rocha-simbologia DAS VI
8- Assessor A djunto da A PA do Procura (03
vagas) simbologia DAS VI
XII- SECRETARL4 MUNICIPAL DE OBRAS
Secretário Municipal de Obras
simbologia DAS
2- Diretor de Departamento de Projetos e Obras
simbologia DAS Ill
3- Diretor de Departamento de Edificação e Fiscalização
simbologia DASIII
4- Diretor Departamento de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo
simbologia
DASIII
5- Assessor Adjunto de Estradas
Vicinais simbologia DAS VI
XIII - SECRE TA R14 MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
1- Secretario Municipal de Planejamento
simbologia DAS I
2- Diretor de Departamento de Processamento deDodos
simbologia DAS III
3- Diretor de Departamento deConvênias
simbologia DAS III
4- Diretor de Departamento de Contratos
simbologia DASIII
5- Assessor
Planejamento
6- Assessor
Injarmatica.
•••
XIV - SECRETARLI MUNICIPAL DE PROMOCA-0 E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1- Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
simbologia
DAS I
2- Assessor
Social
Especial de
imbologiaDASIII
Departamento do Fundo Municipal de
DASHI
4- Coordenador de Promoção
A
o
o
simbologia DAS IV
de
.imbologia DAS IV
c
3- Diretor
SociaL
Assistência 1j
Promoção
simbologia
ANO 16-N° 111
28 de novembro de 2019
Diário Oficial
Conceição de Macabu
13
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADINNISTRAÇA 0
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DAS I J.
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS Ill 4
CHEFE DE DIVISA0 DAS IV 2
CHEEE DE SERVIÇO DAS V 1
ASSESSOR ADJUNDO DAS VI 6
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE FAZEN DA DAS I 1
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 3
CHEPE DE DIVISA0 DAS IV 1
ASSESSOR DAS IV 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CARGO/DENOMINACAO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DAS I I
DUREI ORDE DEPARTAMENTO DASIII 3
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1
0511,11X
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Setor de Assistência Legislativa
OficioGP n° 260/2022
Conceição de Macabu/RJ, 25 de outubro de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO74/2022 — Poder Executivo
EPretett -----
UFO MtintiP0100 cOnc. De :vtocabi:11
PROTOCOL° C.Z2A1.
i
,
Aast:
f
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 74/2022, de autoria do
Poder Executivo, que dispõe sobre "Alteração de nomenclatura e simbologia
de cargos em comissão da administração direta do Município de Conceição
de Macabu e dá outras providências."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
13/10/2022. Tramitou pela Comissão Permanente de Legislação Justiça e
Redação Final e pela Comissão de Finanças e Orçamento, não tendo recebido
emendas. 0PLOfoi incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária de 24/10/2022
e, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge 4uiz i Andrade
(Mal)
Presidente daCamara
Poder Legislativo
CamaraMunicipa de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 74/2022.
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: ALTERAÇÃO DE
NOMENCLATURA E SIMBOLOGIA DE
CARGOS EM COMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA
a seguinte
LEI
Art.1°. Fica alterada a nomenclatura e simbologia dos seguintes cargos em
comissão pertencentes a Secretaria Municipal de Fazenda:
I 0 cargo de Diretor de Departamento de Contabilidade e Orçamento de
simbologia DASIII, ficará alterado para ADMINISTRADOR DE
CONTABILIDADE E ORÇAMENTO com simbologia DAS II;
II. 0 cargo de Chefe de Divisão da Divida Ativa de simbologia DAS IV, ficará
alterado para DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA com
simbologia DAS Ill;
III. 0 cargo de Assessor Tributário de simbologia DAS IV, ficará alterado para
ASSESSOR ESPECIAL TRIBUTÁRIO com simbologia DASIII;
IV. 0 cargo de Assessor de Liquidação de simbologia DAS IV, ficará alterado
para ASSESSOR ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO com simbologia DASIII.
Art.2°. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554/18 e suas alterações,
que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e
Indireta do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO fitubrica:
-4.42spr .
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Pág.:
"ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1- Secretário Municipal de Fazenda
simbologia DAS- I
2- Administrador da Tesouraria da Prefeitura
simbologia DAS ll
3- Administrador de Contabilidade e Orçamento
simbologia DAS ll
4- Assessor Especial da Secretaria Municipal de Fazenda
simbologia DASIII
5- Assessor Especial Tributário
simbologia DASIII
6- Assessor Especial de Liquidação
simbologia DASIII
7- Diretor de Departamento de Tributos
simbologia DAS Ill
8- Diretor de Departamento de Divida Ativa
simbologia DASIII
9- Coordenador de Arrecadação e Cobrança
simbologia DAS IV
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE CONTABILIDADE E
ORÇAMENTO:
Acompanhar as normas de aplicação do Plano de Contas;
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro, toda documentação relativa 5 administração financeira e contábil,
quando determinadas por legislação especifica;
Acompanhar os resultados da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, através de balanços, balancetes, relatórios e
outras demonstrações contábeis;
Proceder registros conta beis;
Elaborar e encaminhar a prestação de contas anual do
Prefeito, de conformidade com as disposições legais;
Proceder ao acompanhamento orçamentário e sua
execução;
Proceder a elaboração de propostas de orçamento anual,
plurianual e de abertura de créditos adicionais, quando necessário;
Coordenar as aplicações dos fundos vinculados;
Controlar aplicação dos recursos oriundos de convê nios,
acordos ou ajustes, como também sua prestação de contas.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
Bacharel em Contabilidade com registro noCRC-RJ.
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL TRIBUTÁRIO:
Emitir parecer sobre matéria Tributária, em todos os
processos em que for instado a se pronunciar.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
Bacharel em direito.
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO:
Efetuar o detalhamento dos dados gerais no processo de
liquidação de despesa, devendo constatar se os materiais/serviços estão
de acordo, se foram entregues no prazo e o local de entrega, tudo em
conformidade com processo licitatório e com a nota de empenho;
Efetuar detalhamento dos dados específicos no processo
de liquidação de despesa, devendo constatar se há rasura na nota
fiscal/proposta, se o vencimento da fatura está de acordo com a nota de
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
empenho, se o preço faturado está de acordo com a nota de empenho, se
a nota fiscal ou recibo estão devidamente atestados por dois servidores e
com o número da matricula e se os cálculos da nota fiscal estão corretos;
Efetuar detalhamento dos dados finais no processo de
liquidação de despesa, constatando se no processo há uma via de nota
de empenho, se a despesa foi autorizada pela autoridade competentes,
se a despesa foi devidamente fundamentada, se existe autorização por
parte do ordenador de despesa para a emissão de note de empenho, se
o empenho foi previamente feito, se observou a legislação pertinente, se
a despesa foi devidamente analisada, se o pagamento pode ser
providenciado e manifestar-se no processo administrativo, contencioso e
tributário, sempre que instado a se pronunciar
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA:
Executar a arrecadação dos impostos e taxas de
competência do Município;
Controlar os pagamentos de tributos municipais;
Promover o fornecimento de certidões negativas de
tributos municipais e quaisquer outros documentos do setor;
Proceder à inscrição dos débitos pare com a
municipalidade, nos termos da legislação pertinente 6 divida ativa;
Comunicar-se com o Departamento de Contabilidade,
pare fornecimento de dados;
Responsabilizar-se pelo setor, levando ao seu superior,
as necessidades do departamento.
Executar outras tarefas afins.
Requisitos pare Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
If
Art.3'. Fica alterado o anexo I da Lei n° 1 564 de 18 de dezembro de 2018, que
dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de
Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camara©conceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodernacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
"ANEXO
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL
DE FAZENDA
DAS I 01
ADMINISTRADOR DAS II 02
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 03
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO
DASIII 02
COORDENADOR DAS IV 01
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 25 de outubro de 2022.
Jorge Luiz • . Silva Andrade
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP. 28740-000
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
02 Edição Extra tg g Ano19 1 N° 11
Rubrics:
aá
r
i
o
LEI N° 1.818 de 01 de novembro de 2022.
EMENTA: ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA E SIMBOLOGIA DE
CARGOS EM COMISSÃO DAADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art.10. Fica alterada a nomenclatura e simbologia dos seguintes cargos emn
comissão pertencentes a Secretaria Municipal de Fazenda:
I. 0 cargo de Diretor de Departamento de Contabilidade e Orçamento de
simbologia DASIII,ficará alterado para ADMINISTRADOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO com simbologia DAS II;
II. 0 cargo de Chefe de Divisão da Divida Ativa de simbologia DAS TV,
ficará alterado para DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DIVIDA ATIVA
com simbologia DAS Ill;
III. 0 cargo de Assessor Tributário de simbologia DAS IV, ficará alterado
para ASSESSOR ESPECIAL TRIBUTÁRIO com simbologia DASHI;
IV. 0 cargo de Assessor de Liquidação de simbologia DAS IV, ficará alterado para ASSESSOR ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO com simbologia DAS
Art.2°. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554/18 e suas alterações, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Municipio de Conceição de Macabu, passando a vigorar com
a seguinte redação:
"ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
•••
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Secretário Municipal de Fazenda simbologia DAS- I
2- Administrador da Tesouraria da Prefeitura simbologia DASIf
3- Administrador de Contabilidade e Orçamento simbologia DAS II
4- Assessor Especial da Secretaria Municipal de Fazenda
simbologia DASIII
5- Assessor Especial Tributário simbologia DASIII
6- Assessor Especial de Liquidação simbologia DASIII
7- Diretor de Departamento de Tributos simbologia DASIII
8- Diretor de Departamento de Divida Ativa simbologia DASIII
9- Coordenador de Arrecadação e Cobrança simbologia DAS IV
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO:
• Acompanhar as normas de aplicação do Plano de Contas;
O Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, toda
documentação relativa a administração financeira e contábil, quando
determinadas por legislação especffica;
O Acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, através de balanços, balancetes, relatórios e outras de
monstra cães contábeis;
• Proceder registros contábeis;
O Elaborar e encaminhar a prestação de contas anual do Prefeito, de
conformidade com as disposições legais;
• Proceder ao acompanhamento orçamentário e sua execução;
• Proceder a elaboração de propostas de orçamento anual,
plurianual e de abertura de créditos adicionais, quando necessário;
• Coordenar as aplicações dos fundos vinculados;
• Controlar aplicação dos recursos oriundos de convénios, acordos
ou ajustes, como também sua prestação de contas.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel em Contabilidade com registro noCRC-RJ.
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL TRIBUTÁRIO:
O Emitir parecer sobre matéria Tributária, em todos os processos
em que fbr instado a se pronunciar.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. Bacharel em direito.
COMPETE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO:
O Efetuar o detalhamento dos dados gerais no processo de liquida
ção de despesa, devendo constatar se os materiais/serviços estão
de acordo, se fbram entregues no prazo e o local de entrega,ludo
em confbrmidade com processo licitatório e com a nota de empe
nho;
O Efetuar detalhamento dos dados especificos no processo de liqui
dação de despesa, devendo constatar sehitrasura na nota fiscal/
proposta, se o vencimento da fatura está de acordo com a'iotade
empenho, se o prego faturado está de acordo com a nota de empe
nho, se a nota fiscal ou recibo estão devidamente atestadospot.
dois servidores e com o número da matricula e se os cálculos da
nota fiscal estão corretos;
O Efetuar detalhamento dos dadosfinalsno processo de liquidação
de despesa, constatando se no processo há uma via de nota de
empenho, se a despesa foi autorizada pela autoridade competen
les, se a despesa foi devidamente fu i ientada„ve existe autori
zação por parte do ordenador de despe a para a emissão de nota
de empenho, se o empenho foi previam nte feito, se observou a
legislação pertinente, se a despesa foi devidamente analisada, se
o pagamento pode ser providenciado e manifestar-se no processo
administrativo, contencioso e tributárié, sempre que instado a se
pronunciar.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAME
• Executar a arrecadação dos impostos taxas de competência do
Município,'
O Controlar os pagamentos de tributos municipais;
• Promover o fornecimento de certidões 1egativas de tributos muni
(vatse quaisquer outros documentos Io setor;
• Proceder et inscrição dos débitos para •om a municipalidade, nos
termos da legislação pertinente à divie a ativa;
• Comunicar-se com o DepartamentodcContabiliclade, para fume
cimento de dados;
• Responsabilizar-se pelo setot; levando ao seu superioi; as necessi
dades do departamento.
O Executar outras tarefas afins.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
TO DE DÍVIDA ATIVA:
SÍMBOLO TOTAL
DAS I
DAS 11
DAS Ill
DAS Ill
DAS IV
01
02
03
02
01
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FRNR
02 - Prefeitura Municipal
06.02.12.361.0015.2.030 339093 919
TOTAL
REFORÇO ANULAÇÃO
653 3 419 24
3.419,24
Ano 191N" 114 1 01 de Novembro de 2022
• 03
Art.3°. Fica alterado o anexo I da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, CARGO/DENOMINAÇÃO
nicípio de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do mu-
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
ADMINISTRADOR
ASSESSOR ESPECIAL
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
"ANEXO I COORDENADOR
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2022.
DECRETO N° 253/2022
O Prefeito Municipal de conceição de Macabu, no uso de suas atribuiciies legais e,
nos termos doArt° 4°, § 2°, Letra A. da Lei n° 1.75 de 22 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Art.1°- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 3.419,24 (três mil e quatrocentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos), para reforçar
dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art.2°- Os recursos para atender aoArt°.10, serão provenientes de Excesso de AtTecadação apurado no período de janeiro Ie 2022 á Agosto de 2022, na
fonte de recursos (119 — PRÉ-SAL), considerando-se a tendência do exercício e metodologia móvel mensal conformedemontrado no anexo II, nos termos
doArt'.43, § I°, Item II, da Lei n°4.320, de 17 demat-gode 1964.
Art.3°- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
ESTADODC)RIO DE JANEIRO
PREFEll URA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
Secretaria Municipal de Educação
FONTE: 919- PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO
Decreto 253/2022