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materia nº 75/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-10-19
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo a Produção de Café Conilon.
native_id2165

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-01 Proposição retirada pelo(s) autor(es) — —
2022-10-31 Proposição retirada pelo(s) autor(es) — —
2022-10-21 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-10-19 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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Emitido por 
II II 
000385 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 
Macabu - RJ • 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTE DE ROTOCOLO - Autenticação: 12022/10/19000385 
19/10/202: - 10: [2:03 
Institui a Polit ca Municipal de Incentivo a Produçâo de Café Conilon. 
Número / Ano 
Data / Horário 
Ementa 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza 
Tipo Matéria 
Número Páginas 
úmero da Matéria 
Danfidelis 
Legislativo 
Projeto de Lei Ordinária 
4 
75 
000385/2022 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Pig.: 
MENSAGEM N° 33/2022. 
Rubrica 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
.C.M 
o 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter h. elevada 
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 33/2022, que Institui a 
Politica Municipal de Incentivo a Produção de Café Conilon. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de 
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de 
importância da referida matéria. Cumpre salientar que se trata de medida necessária a 
Municipalidade, sendo de grande valia para nosso Município, em especial, aos 
agricultores municipais. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos 
de elevado apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2022. 
VALMIkTAVARES LESSA 
- Prefeito - 
NP 
Camarai,P,t7licipt.ii cie 
Conceiçáo de Mcz,..-.-:1 .,, 
PROTO t -0.L0 GERAL 
1.,"0
í 
.b 9,002,Z _ 
Ass: 
AQ-- ) !O I Ao2i2, 
PROJETO DE LEI N.° 33/2022. Rubrics. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCE10 
GABINETE DO PREFEITO 
?iv 
Institui a Politica Municipal de Incentivo a 
Produção de Café Conilon. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suss 
atribuições legais, faz saber que aCamara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte 
LEI: 
Art.1°. Esta Lei institui a Politica Municipal de incentivo a produção de Café Conilon 
no município de Conceição de Macabu, com o objetivo de estimular A produção, 
industrialização e comercialização do café Conilon, melhorando assim a qualidade de 
vida dos agricultores e estimulando a economia local. 
Parágrafo Único. Para efeitos dessa lei serão considerados somente os agricultores 
residentes no Município de Conceição de Macabu. 
Art.2°. Saodiretrizes da Politica Municipal de incentivo A Produção do Café Conilon: 
I — A sustentabilidade ambiental, econômica e social da produção e dos produtores de 
café; 
II — o desenvolvimento tecnológico da cafeicultura; 
III— o aproveitamento da diversidade cultural, ambiental e de solos e de clima do 
município para a produção de café; 
IV — a adequação da ação governamental As peculiaridades e diversidades municipais; 
V — o estimulo As economias locais e a redução das desigualdades municipais. 
Art.3°. Sao instrumentos da Politica Municipal de incentivo a produção do café: 
I — Recursos para a produção; 
II — transporte (logística); 
III— assistência técnica; 
IV — o aggooiativismo, o cooperativismo e os arranjos produtivos locais. 
Art.4°. Na formulação e execução da política de que trata esta Lei, os órgãos competentes 
deverão: 
I — Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
II — considerar as reivindicações e sugestões do setor cafeeiro e dos consumidores; 
III— estimular investimentos produtivos direcionados ao atendimento do mercado do 
café; 
IV — promover o uso de boas práticas agrícolas; 
V — incentivar e apoiar a organização dos agricultores envolvidos; 
VI — oferecer recursos financeiros sobretudo para a produção e reestruturação produtiva 
e renovação do cafezal. 
Parágrafo Único. terão prioridade de acesso aos recursos financeiros de que trata o inciso 
VI do caput, os agricultores: 
I — familiares de pequena propriedade, ou seja de 1 a 4 módulos fiscais; 
II — agricultores familiares com perfil apropriado; 
III— organizados em associação, cooperativas ou arranjos produtivos locais (grupos 
informais), que agreguem valor aos cafés produzidos, inclusive por meio de certificações 
de qualidade, de origem, de produção orgânica ou, ainda por meio de selos sociais ou de 
comércio justo. 
Art.5'. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto. 
Art.6°. As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por conta de 
dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. 
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2022 
MIR-TAV • S LESSA 
- PREFFITO - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA Pág.! 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
0 presente Projeto de Lei n° 33/2022, que nesta oportunidade, encaminha 
o presente projeto que Institui a Politica Municipal de Incentivo a Produção de Café 
Conilon. 
0 café que consumismo atualmente na forma de bebidas preparadas 
quentes ou geladas é proveniente de espécies vegetais originárias da Africa.Os primeiros 
pés de café foram introduzidos no Brasil no século XVIII e a planta adaptou-se bem em 
diversas condições de solo e clima de nosso território. 
Atualmente a cafeicultura é desenvolvida em diversos estados e somos o 
maior produtor e o segundo maior consumidor mundial de café. 0 produto gera 
importantes divisas em exportações, emprega milhares de trabalhadores rurais e responde 
por parcela considerável da economia de diversos municípios e regiões do pais. 
No alvorecer do século XX, o café aliado a crescente produção de açúcar, 
tomou o então Distrito de Conceição de Macabu o mais importante do Município de 
Macaé, pois não era ainda emancipado. 
Até hoje vários agricultores cultivam timidamente para sua subsistência o 
café, por isso iniciou um diálogo entre eles de retornar à produção em áreas maiores, com 
o Café Conilon. 
Com isso, a Secretaria Municipal de Agropecuária fez o estudo e sugestão 
de instituir a Política Municipal de Incentivo a Produção do Café Conilon no âmbito do 
Município de Conceição de Macabu. Objetivando dentre outros, dar sustentabilidade ao 
plantio do café Conilon, com recursos, assistência técnica e logística na aquisição das 
mudas, com a devida contrapartida dos agricultores participantes. 
Como o município tem a vocação cafeeira, se direcionou que o mesmo 
tivesse uma Política de Incentivo para atingir agricultores que gostariam de estar 
cultivando o Café Conilon, pois com a sustentabilidade desse Projeto os agricultores terão 
uma maior renda e mais dignidade humana. 
Por ser esta uma proposição de grande importância para a cafeicultura 
municipal e para os consumidores, contamos com o apoio dos ilustres Vereadores para 
sua aprovação. 
Ante ao exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida 
e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto 
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. 
Gabinete do Prefeito,,-atitubna de 1022. 
VAL I NFAir"E LESSA 
- Prefeito - 
4-9 
Giç 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Gabinete do Prefeito 
Oficio n° 287/2022. 
Atenciosamente. 
ADEMILSON LESSA 
Chefede met 
Port. 0 /2022 
LIDO zlizte) 
Conceição de Macabu, 31 de Outubro de 2022. 
Ao Presidente daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Jorge Luiz Silva Andrade 
Exmo. Sr. Presidente, 
Venho por meio deste, RETIRAR o Projeto de Lei n° 33/2021, que institui a 
Política Municipal de incentivo a Produção de Café Conilon., protocolado nesta Casa de Leis sob o 
n° 805/2022 no dia 18/10/2022, por critério de oportunidade e conveniência da administração. 
Sem mais para o momento, renovo os protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
N° 33 )...13 
Ass: 
b_LA S.1(101 0.29,9_> 
AO 
EXMO. SR. JORGE LUIZ SILVA ANDRADE 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Rubrica: 
cm-cm 
A 5 2 072A - 2_1/6 
Prefoiture Yuntipol de Conc. t)e M 
PROTOCOL° RAL 
j_f_j_ .2 2 2
c' JLLJ 
- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGPn° 265/2022 
Assunto: Resposta ao Oficio n.° 287-2022 - Protocolo CMCM 833/2022 
Ref.: DevoluçãoPLO033/2022 — Poder Executivo(PLO75-2022-CMCM) 
Conceição de Macabu/RJ, 01 de novembro de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr.° Valmir Tavares Lessa 
Exmo. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para retornar a 
Vossa Excelência o Projeto de Lei 33/2022, de autoria do Poder Executivo que 
"Institui a Política Municipal de Incentivo à Produção de Café Conilon", 
conforme solicitado através do Oficio n.° 287/2022. 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Lutz Si a Andrade 
(Dhal) 
Presidente daCamara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camaragconceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 

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