Emitido por
II II
000385
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ •
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE ROTOCOLO - Autenticação: 12022/10/19000385
19/10/202: - 10: [2:03
Institui a Polit ca Municipal de Incentivo a Produçâo de Café Conilon.
Número / Ano
Data / Horário
Ementa
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza
Tipo Matéria
Número Páginas
úmero da Matéria
Danfidelis
Legislativo
Projeto de Lei Ordinária
4
75
000385/2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Pig.:
MENSAGEM N° 33/2022.
Rubrica
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
.C.M
o
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter h. elevada
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 33/2022, que Institui a
Politica Municipal de Incentivo a Produção de Café Conilon.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
importância da referida matéria. Cumpre salientar que se trata de medida necessária a
Municipalidade, sendo de grande valia para nosso Município, em especial, aos
agricultores municipais.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos
de elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2022.
VALMIkTAVARES LESSA
- Prefeito -
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Ass:
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PROJETO DE LEI N.° 33/2022. Rubrics.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCE10
GABINETE DO PREFEITO
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Institui a Politica Municipal de Incentivo a
Produção de Café Conilon.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suss
atribuições legais, faz saber que aCamara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte
LEI:
Art.1°. Esta Lei institui a Politica Municipal de incentivo a produção de Café Conilon
no município de Conceição de Macabu, com o objetivo de estimular A produção,
industrialização e comercialização do café Conilon, melhorando assim a qualidade de
vida dos agricultores e estimulando a economia local.
Parágrafo Único. Para efeitos dessa lei serão considerados somente os agricultores
residentes no Município de Conceição de Macabu.
Art.2°. Saodiretrizes da Politica Municipal de incentivo A Produção do Café Conilon:
I — A sustentabilidade ambiental, econômica e social da produção e dos produtores de
café;
II — o desenvolvimento tecnológico da cafeicultura;
III— o aproveitamento da diversidade cultural, ambiental e de solos e de clima do
município para a produção de café;
IV — a adequação da ação governamental As peculiaridades e diversidades municipais;
V — o estimulo As economias locais e a redução das desigualdades municipais.
Art.3°. Sao instrumentos da Politica Municipal de incentivo a produção do café:
I — Recursos para a produção;
II — transporte (logística);
III— assistência técnica;
IV — o aggooiativismo, o cooperativismo e os arranjos produtivos locais.
Art.4°. Na formulação e execução da política de que trata esta Lei, os órgãos competentes
deverão:
I — Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
II — considerar as reivindicações e sugestões do setor cafeeiro e dos consumidores;
III— estimular investimentos produtivos direcionados ao atendimento do mercado do
café;
IV — promover o uso de boas práticas agrícolas;
V — incentivar e apoiar a organização dos agricultores envolvidos;
VI — oferecer recursos financeiros sobretudo para a produção e reestruturação produtiva
e renovação do cafezal.
Parágrafo Único. terão prioridade de acesso aos recursos financeiros de que trata o inciso
VI do caput, os agricultores:
I — familiares de pequena propriedade, ou seja de 1 a 4 módulos fiscais;
II — agricultores familiares com perfil apropriado;
III— organizados em associação, cooperativas ou arranjos produtivos locais (grupos
informais), que agreguem valor aos cafés produzidos, inclusive por meio de certificações
de qualidade, de origem, de produção orgânica ou, ainda por meio de selos sociais ou de
comércio justo.
Art.5'. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
Art.6°. As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2022
MIR-TAV • S LESSA
- PREFFITO -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA Pág.!
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
0 presente Projeto de Lei n° 33/2022, que nesta oportunidade, encaminha
o presente projeto que Institui a Politica Municipal de Incentivo a Produção de Café
Conilon.
0 café que consumismo atualmente na forma de bebidas preparadas
quentes ou geladas é proveniente de espécies vegetais originárias da Africa.Os primeiros
pés de café foram introduzidos no Brasil no século XVIII e a planta adaptou-se bem em
diversas condições de solo e clima de nosso território.
Atualmente a cafeicultura é desenvolvida em diversos estados e somos o
maior produtor e o segundo maior consumidor mundial de café. 0 produto gera
importantes divisas em exportações, emprega milhares de trabalhadores rurais e responde
por parcela considerável da economia de diversos municípios e regiões do pais.
No alvorecer do século XX, o café aliado a crescente produção de açúcar,
tomou o então Distrito de Conceição de Macabu o mais importante do Município de
Macaé, pois não era ainda emancipado.
Até hoje vários agricultores cultivam timidamente para sua subsistência o
café, por isso iniciou um diálogo entre eles de retornar à produção em áreas maiores, com
o Café Conilon.
Com isso, a Secretaria Municipal de Agropecuária fez o estudo e sugestão
de instituir a Política Municipal de Incentivo a Produção do Café Conilon no âmbito do
Município de Conceição de Macabu. Objetivando dentre outros, dar sustentabilidade ao
plantio do café Conilon, com recursos, assistência técnica e logística na aquisição das
mudas, com a devida contrapartida dos agricultores participantes.
Como o município tem a vocação cafeeira, se direcionou que o mesmo
tivesse uma Política de Incentivo para atingir agricultores que gostariam de estar
cultivando o Café Conilon, pois com a sustentabilidade desse Projeto os agricultores terão
uma maior renda e mais dignidade humana.
Por ser esta uma proposição de grande importância para a cafeicultura
municipal e para os consumidores, contamos com o apoio dos ilustres Vereadores para
sua aprovação.
Ante ao exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida
e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Gabinete do Prefeito,,-atitubna de 1022.
VAL I NFAir"E LESSA
- Prefeito -
4-9
Giç
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Oficio n° 287/2022.
Atenciosamente.
ADEMILSON LESSA
Chefede met
Port. 0 /2022
LIDO zlizte)
Conceição de Macabu, 31 de Outubro de 2022.
Ao Presidente daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Jorge Luiz Silva Andrade
Exmo. Sr. Presidente,
Venho por meio deste, RETIRAR o Projeto de Lei n° 33/2021, que institui a
Política Municipal de incentivo a Produção de Café Conilon., protocolado nesta Casa de Leis sob o
n° 805/2022 no dia 18/10/2022, por critério de oportunidade e conveniência da administração.
Sem mais para o momento, renovo os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
N° 33 )...13
Ass:
b_LA S.1(101 0.29,9_>
AO
EXMO. SR. JORGE LUIZ SILVA ANDRADE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Rubrica:
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A 5 2 072A - 2_1/6
Prefoiture Yuntipol de Conc. t)e M
PROTOCOL° RAL
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-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGPn° 265/2022
Assunto: Resposta ao Oficio n.° 287-2022 - Protocolo CMCM 833/2022
Ref.: DevoluçãoPLO033/2022 — Poder Executivo(PLO75-2022-CMCM)
Conceição de Macabu/RJ, 01 de novembro de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr.° Valmir Tavares Lessa
Exmo. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para retornar a
Vossa Excelência o Projeto de Lei 33/2022, de autoria do Poder Executivo que
"Institui a Política Municipal de Incentivo à Produção de Café Conilon",
conforme solicitado através do Oficio n.° 287/2022.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Lutz Si a Andrade
(Dhal)
Presidente daCamara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail:camaragconceicaodemacabusj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br