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À Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ
Mei 000389
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Data /
Horário
Ementa
Autor Leo Gago
Natureza | Legislativo
Tipo . . no
Matéria Projeto de Lei Ordinária
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PIA 2
Páginas
Número
da
Matéria
Danfidelis
por
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/10/24000389
000389/2022
24/10/2022 - 14:41:23
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Conceição de Macabu a "Semana Municipal de Conscientização
da Depressão na Infância e Adolescência", a ser promovida anualmente no mês de setembro”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI Nº to 12022
EMENTA: Institui e inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Município de
Conceição de Macabu a “Semana
Municipal de Conscientização | da
Depressão na Infância e Adolescência”, a
ser promovido anualmente no mês de
setembro, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
LEI
Art. 1. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Conceição de Macabu a “Semana Municipal de Conscientização da
Depressão na Infância e Adolescência”, a ser promovida anualmente no mês
de setembro.
Parágrafo único. A Semana de Conscientização da Depressão na Infância e
Adolescência tem por objetivo:
| - promover ações que visam esclarecer a importância das causas que geram
a doença depressão;
|! — conscientizar a comunidade de maneira geral de que a doença em questão
não acomete somente homens e mulheres maiores e capazes, bem como
fomentar debates sobre politicas públicas voltas a essa questão;
Art. 2. O evento de que trata esta lei poderá ser realizado em qualquer semana
dentro do mês referido.
Poder Legisiativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro —- Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuGi gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 3. A data a que se refere o artigo 1º poderá ser memorada anualmente
com reuniões, palestras, seminários ou outros eventos.
Art. 4. Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta
lei serão obtidos mediante doações e campanhas, sem acarretar ônus para O
Município.
Art. 5. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu-RJ, 24 de outubro de 2022.
Leo vrr OD ANE É
Leonei de Alexandre Marinho ——
(Léo Gago)
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuG) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO
l PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo promover a conscientização dos
munícipes sobre a depressão infanto-juvenil e informar sobre a importância das
causas que podem gerar a doença.
A depressão trata-se de doença grave que existe há muitos anos, e que gera
cada vez mais suicídios, e nos últimos tempos tem acometido cada vez mais
crianças e adolescentes em todo o mundo.
Diante do crescente número de crianças e adolescentes acometidos por essa
doença, se faz necessário à implantação de políticas públicas voltadas a essa
causa.
Ante o exposto, submeto à apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara
Municipal, contando com O apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
Leonei de Alexandre Marinho
(Léo Gago)
presente projeto.
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu)gmail.com 4 Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU F O Ra
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 76/2022: “Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Conceição de Macabu a "Semana Municipal de
Conscientização da Depressão na Infância e Adolescência", a ser promovida
anualmente no mês de setembro”, para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, O qual é integrado pelo
nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do vereador Leonei de Alexandre Marinho.
Justificativa de fls. 5, que em síntese dispõe:
«| | Objetivo promover a conscientização dos munícipes sobre a depressão infanto-juvenil
: )
e informar sobre a importância das causas que podem gerar a doença”.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que O mesmo está em consonância
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 076/2022, apresentado pelo
vereador Leonei de Alexandre Marinho do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante O exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei nº
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico camaramacabu(y gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU —.
À
076/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados,
razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
feales
Relator: Lucas Madureira Percira
09] Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 076/2022.
apena!
Presidente: Sandro de Oliveita Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlós Augusto Paula Barbosa () Pelas conclnsões do telator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Percira, Sandro de Oliveira
FAVORÁVEIS Vo tisttdasasssA ca
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 076/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, R$, horas, em
Poder Legisiativo
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Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 267/2022
Conceição de Macabu/RJ, 04 de novembro de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
Autógrafo PLO 76/2022 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) nº 76/2022, de autoria do
Poder Legislativo, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Conceição de Macabu a “Semana Municipal de
Conscientização da Depressão na infância e Adolescência” a ser
promovido anualmente no mês de setembro, e dá outras providências.
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia
24/10/2022. Tramitou na Comissão Permanente de Legislação Justiça e
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária de
03/11/2022 e, após discussão e votação, o PLO foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Jorge L&iz
(Dial)
Presidente da Câmara
Poder Legisiativo
Câmara Municipal de Conceição de Ma
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail; camaraQDconceicaodernacabu.r) leg br/ Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO sd
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N.º 76/2022.
Autoria: Poder Legislativo
Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Conceição de
Macabu a “Semana Municipal de
Conscientização da Depressão na
Infância e Adolescência”, a ser
promovido anualmente no mês de
setembro, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Conceição de Macabu a “Semana Municipal de Conscientização da
Depressão na Infância e Adolescência”, a ser promovida anualmente no mês de
setembro.
Parágrafo único. A Semana de Conscientização da Depressão na Infância e
Adolescência tem por objetivo:
| — promover ações que visam esclarecer a importância das causas que geram
a doença depressão;
|| - conscientizar a comunidade de maneira geral de que a doença em questão
não acomete somente homens e mulheres maiores e capazes, bem como
fomentar debates sobre políticas públicas voltas a essa questão;
Art. 2º. O evento de que trata esta lei poderá ser realizado em qualquer semana
dentro do mês referido.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQoconceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.r).leg.br
O DES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
é PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 3º. A data a que se refere o artigo 1º poderá ser memorada anualmente com
reuniões, palestras, seminários ou outros eventos.
Art. 4º. Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta
lei serão obtidos mediante doações e campanhas, sem acarretar ônus para O
Município.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 04 de novembro de 2022.
Andrade
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipa! de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro -- Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraQDconceicaodemacabur) leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
www conceicaodemacabu.r).leg.br
Edição Extra
02
LEI N.º 1.822/2022.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Conceição de Macabu a “Semana Municipal de Conscientização
da Depressão na Infância e Adolescência”, a ser promovido
anualmente no mês de setembro, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por scus
representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEE
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Muni-
cípio de Conceição de Macabu a “Semana Municipal de Conscientização da
Depressão na Infância e Adolescência”, a ser promovida anualmente no mês
de setembro.
Parágrafo único. A Semana de Conscientização da Depressão na Infância e
Adolescência tem por objetivo:
1 - promover ações que visam esclarecer a importância das causas que geram
a doença depressão;
Il - conscientizar a comunidade de maneira geral de que a doença em questão
não acomete somente homens e mulheres maiores e capazes, bem como fo-
mentar debates sobre políticas públicas voltas a essa questão;
Art. 2º. O evento de que trata esta lei poderá ser realizado em qualquer sema-
na dentro do mês referido.
Art. 3º. A data a que se refere o artigo 1º poderá ser memorada anualmente
com reuniões, palestras, seminários ou outros eventos.
Art. 4º. Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta
lei serão obtidos mediante doações e campanhas, sem acarretar ônus para O
Município.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
LEI Nº 1.823 de 28 de novembro de 2022.
EMENTA: “Dispõe sobre autorização de repasses oriundos de
Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência
Social, à Assistência Social Asilo Santo Antônio de Conceição
de Macabu, ILPI particular, sem fins lucrativos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, em cum-
primento a Lei Orgânica, que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu san-
ciono e promulgo a seguinte,
LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar de nº
202281000306, Processo SEINº 71000053724202218, à Assistência Soci-
ai Santo Antônio (Asilo Santo Antônio), ILPI do Município de Conceição
de Macabu, objetivando a estruturação da rede de serviços do Sistema Uni-
vo de Assistência Social.
Art. 2º - O repasse contido no artigo anterior deverá ser realizado pelo
Fundo Municipal de Assistência Social, em parcela única, acrescido de even-
tuais valores provenientes de rentabilidade bancária, mediante depósito/trans-
ferência bancária para conta corrente específica da entidade beneficiada.
Art. 3º - Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social adotar os proce-
dimentos necessários para realização do repasse. bem como para o acompa-
nhamento da execução do recurso e da sua prestação de contas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de do-
tação própria, consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Assistên-
cia Social, do exercício financeiro vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
1]
ERRATA:
No Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu de 24 de novembro de 2022, número 121, ano 19, na página nº 04, no Decreto nº 287/2022, ar!
dia
Onde se lê:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 2.788.300,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil e trezentos reais), par
reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1.
Leia-se:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 2.788.300,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil e trezentos reais), par
reforçar dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Mun
a! de Conceição de Macabu, constantes do Anexo E
Gabinete do Prefeito, 29 de Novembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
PREFEITO