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materia nº 77/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaInclui no calendário oficial do município a semana municipal de ação de graças.
native_id2174

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-12-14 Norma publicada — —
2022-11-22 Indicado ao Poder Competente — —
2022-11-22 Proposição aprovada — —
2022-11-04 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-11-01 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-22T09:16:47.245327-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

, 
, 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - Ri - Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
.• 000395 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/11/01000395 
Número / Ano 000395/2022 
Data / liorário 01 /1 1 /2022 - 10:55:46 
Ementa Inclui no calendário oficial do municipio a semana municipal de ação de graças. 
Autor Coutinho 
Natureza Legislativo 
L Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas -) 
Número da Matéria 77 
Emitido por RobertaBarbosa I 
I 
Rubric rns- 
t 
C.M.C.K4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N° ;1;2/2022 
APROYADO POR UNA DADE 
.v • -41111111XeP 
- 
EMENTA: "INCLUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA 
MUNICIPAL DE AÇÃO DE GRAÇAS.' 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, 
SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art.10 Fica incluído no Calendário Oficial do Município a "SEMANA 
MUNICIPAL DE AÇÃO DE GRAÇAS", a ser realizado anualmente na quarta 
semana do mês de novembro. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu-RJA de outubro de 2022. 
Claudio Willians, amalho NevesJunior 
(Coutinho) 
Vereador 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de tVlacabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
C.M.C.14 
P (:): 
ESTADO DO RIODE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
0 presente projeto de lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial do 
Município a "SEMANA MUNICIPAL DE AÇÃO DE GRAÇAS", a ser realizado 
na quarta semana do mês de novembro. 
A "Semana de Ação de Graças já se enraizou no seio popular brasileiro, com 
muitos adeptos no Brasil, traduzindo-se em um forte sentimento coletivo. A 
comemoração acontece mundialmente e em todo o Brasil na última semana do 
mês de novembro, reunindo evangélicos, católicos e crentes de outras religiões 
em agradecimento ao Onipotente Criador do Universo, Autor da Vida e Senhor 
da História. 
Ante o exposto, submeto ã apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara 
Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do 
presente projeto. 
Claudio Willian amalho NevesJunior 
(Coutinho) 
Vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipa+ de Conceição de IVIacadu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de MacabuIRJ — CEP: 28740-000 
Email: camaramacabu@gmail.cornTelefone: (22) 2779-2047 
r 
,21:1411/1. 
05 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI NI' 77/2022: "Inclui no calendário oficial do município a 
semana municipal de ação de graças", para fins de apreciação e pretendida aprovação, 
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo 
nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do vereador Coutinho._Justificativa de fls. 4, que 
ernsíntese dispõe: 
"[...] A "Semana de Ação de Graças" já se enraizou no seio popular brasileiro,cornmuitos 
adeptos no Brasil, traduzindo-se em um forte sentimento coletivo". 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonância 
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a 
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece às técnicas jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 077/2022, apresentado pelo 
vereador Coutinho do Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n° 
077/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, 
razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de rvlacabu 
PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu'IRJ - CEP: 28740-000 
Email: juridico.camararnacabu©gmaii.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
c.i4L.C344 
1 44, 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
/s) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n" 077/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daurnas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos i. ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclasões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureir.a Pereira, Sandra de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n" 077/2022, por 
unanimidade de votos. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu©gmail corn/ Telefone: (22) 2779-2047 
PreteOura Vforlicipoi de Conc. De Mocabu 
"1117M)- 
krn 
c.140A 
PIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP 281/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 22 de novembro de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo, Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO77/2022 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 77/2022, de autoria do 
Poder Legislativo, que dispõe sobre "INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO A SEMANA MUNICIPAL DE AÇÃO DE GRAÇAS." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
03/11/2022. Tramitou pela Comissão Permanente de Legislação Justiça e 
Redação Final, não tendo recebido emendas. 0PLOfoi incluso na Ordem do 
Dia da reunião ordinária de 21/11/2022 e, após discussão e votação, foi 
aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autografo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenci ente, 
Jorge Lu 
e
Si 
a
ll Andrade 
h 
 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ --- CEP: 28740-000 
E-mail: carnara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N.° 77/2022. 
Autoria: Poder Legislativo 
EMENTA: "INCLUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA 
MUNICIPAL DE AÇÃO DE GRAÇAS" 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a 
seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município a "SEMANA 
MUNICIPAL DE AÇÃO DE GRAÇAS", a ser realizado anualmente na quarta 
semana do mês de novembro. 
Art. 2° Esta ei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes T- ares, 21 de novembro de 2022. 
Jorge LuSíW Andrade 
( hal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro -- Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu4leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
vvww.conceic;aodemacabu.rj.leg.br 
VALMIR TAVARES LESSA 
-Prefeito￾cAmrANNA. NACIONAL. DE ) 
PREVENÇÁO AO HIWAIDS 
ri F. M 
02 Edição Extra no 19 1N° 1361.13 de-Dezembro de 2022 
LEI N.° 1.826/2022. 
EMENTA: ALTERA 0ART.1', CRIA §1° e 2° DO MESMO AMIGO E 
REVOGA ARTIGO 2° E §1° DOART4°, DA LEI 1821/2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a se￾guinte: 
LEI: 
Art.1° Altera o art.1° e cria §1° §20 neste mesmo artigo, da Lei Municipal n.° 
1.821/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 10. Fica vedada a circulação e a permanência de cães listados no Pará￾grafo Único deste Artigo, sem o uso de coleira, guia curta de condução e 
focinheira, em logradouros públicos e locais em que haja concentração de 
pessoas, tais como ruas, pragas, jardins e parques públicos, e nas proximida￾des de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular. 
§1°. Segue rol taxativo de cães que precisam usar focinheira: 
- Mastim-napolitano; 
II -Bull terrier 
III-Americanstafforshire; 
IV - Pastor alemão; 
V - Rottweiler; 
VI - Fila; 
VII --Doberman; 
VIII - Pitbull e suas derivações; 
IX -chow chow; 
X -Boxer 
XI - Dogo Argentino. 
§2°. A circulação destes animais citados no §1° será permitida desde que con￾duzidos por maiores de 18 (dezoito) anos, respeitando os ditames do caput do 
Artigo. 
Art.2° Fica revogado oArt.2° e §1° doArt.4° da Lei 1.821/2022 
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2022. 
LEI N.' 1.827, 2022 
Rubrics: 
EMENTA: "INCLUI NO-C-ALFADICRIttafICIAL DO MUNICÍPIO 
A SEMANA MUNICIPAL DE AÇÃO DE GRAÇAS" 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a se￾guinte: 
LEI: 
Art.1°. Fica instituído no Calendário Oficial do Município a "SEMANA 
MUNICIPAL DE AÇÃO DE GRAÇAS", a ser realizado anualmente na 
quarta semana do mês de novembro. 
Art.2°. Esta ei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
-Prefeito￾LEI MUNICIPAL N.° 1.828/2022. 
EMENTA: Dispõe sobre a publicação, na internet, da lista 
de espera dos pacientes que aguardam por consultas 
(discrimina das por especialidade), exames e interven￾ções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabele￾cimentos da rede pública de saúde do município, e das 
outras providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a se￾guinte: 
LEI: 
Art.1° A Secretaria Municipal de Saúde, deve publicar e atualizar, em seu 
siteoficial do município na interne, a lista de espera, atualizada, dos pacien￾tes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, in￾tervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de ges￾tão. 
Parágrafo único. As listagens disponibilizadas devem ser especificas para 
cada modalidade de consulta (discriminada por especialidade), exame, inter￾venção cirúrgica ou procedimentos e abranger todos os pacientes inscritos 
em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unida￾des conveniadas. 
Art.2° A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o 
direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número 
do seu Cartão SUS. 
Art.3° A lista de espera de que trata esta Lei deve ser disponibilizada pelo 
Executivo Municipal, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chama￾da dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, reconhecidos como 
tal. 
Art.4° As listas de espera divulgadas devem conter: 
I- A data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do 
exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos; 
II - A posição que o paciente ocupa na fila de espera; 
III- A relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do núme￾ro do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou do Cadastro de Pessoas Físicas 
(CPF); 
IV - A especificação do tipo de consulta (discriminada por especialidade). 
exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos; 
V - A estimativa de prazo para o atendimento solicitado. 
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito. 07 de dezembro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
-Prefeito- 

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