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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - Ri - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
.• 000395
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/11/01000395
Número / Ano 000395/2022
Data / liorário 01 /1 1 /2022 - 10:55:46
Ementa Inclui no calendário oficial do municipio a semana municipal de ação de graças.
Autor Coutinho
Natureza Legislativo
L Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas -)
Número da Matéria 77
Emitido por RobertaBarbosa I
I
Rubric rns-
t
C.M.C.K4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N° ;1;2/2022
APROYADO POR UNA DADE
.v • -41111111XeP
-
EMENTA: "INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA
MUNICIPAL DE AÇÃO DE GRAÇAS.'
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.10 Fica incluído no Calendário Oficial do Município a "SEMANA
MUNICIPAL DE AÇÃO DE GRAÇAS", a ser realizado anualmente na quarta
semana do mês de novembro.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu-RJA de outubro de 2022.
Claudio Willians, amalho NevesJunior
(Coutinho)
Vereador
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de tVlacabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.14
P (:):
ESTADO DO RIODE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
0 presente projeto de lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial do
Município a "SEMANA MUNICIPAL DE AÇÃO DE GRAÇAS", a ser realizado
na quarta semana do mês de novembro.
A "Semana de Ação de Graças já se enraizou no seio popular brasileiro, com
muitos adeptos no Brasil, traduzindo-se em um forte sentimento coletivo. A
comemoração acontece mundialmente e em todo o Brasil na última semana do
mês de novembro, reunindo evangélicos, católicos e crentes de outras religiões
em agradecimento ao Onipotente Criador do Universo, Autor da Vida e Senhor
da História.
Ante o exposto, submeto ã apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara
Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente projeto.
Claudio Willian amalho NevesJunior
(Coutinho)
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipa+ de Conceição de IVIacadu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de MacabuIRJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu@gmail.cornTelefone: (22) 2779-2047
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,21:1411/1.
05 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI NI' 77/2022: "Inclui no calendário oficial do município a
semana municipal de ação de graças", para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo
nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do vereador Coutinho._Justificativa de fls. 4, que
ernsíntese dispõe:
"[...] A "Semana de Ação de Graças" já se enraizou no seio popular brasileiro,cornmuitos
adeptos no Brasil, traduzindo-se em um forte sentimento coletivo".
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonância
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 077/2022, apresentado pelo
vereador Coutinho do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendoernvista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n°
077/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados,
razão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de rvlacabu
PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu'IRJ - CEP: 28740-000
Email: juridico.camararnacabu©gmaii.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
c.i4L.C344
1 44,
Relator: Lucas Madureira Pereira
/s) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n" 077/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daurnas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos i. ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclasões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureir.a Pereira, Sandra de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n" 077/2022, por
unanimidade de votos.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu©gmail corn/ Telefone: (22) 2779-2047
PreteOura Vforlicipoi de Conc. De Mocabu
"1117M)-
krn
c.140A
PIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP 281/2022
Conceição de Macabu/RJ, 22 de novembro de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo, Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO77/2022 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 77/2022, de autoria do
Poder Legislativo, que dispõe sobre "INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO A SEMANA MUNICIPAL DE AÇÃO DE GRAÇAS."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
03/11/2022. Tramitou pela Comissão Permanente de Legislação Justiça e
Redação Final, não tendo recebido emendas. 0PLOfoi incluso na Ordem do
Dia da reunião ordinária de 21/11/2022 e, após discussão e votação, foi
aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autografo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenci ente,
Jorge Lu
e
Si
a
ll Andrade
h
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ --- CEP: 28740-000
E-mail: carnara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N.° 77/2022.
Autoria: Poder Legislativo
EMENTA: "INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA
MUNICIPAL DE AÇÃO DE GRAÇAS"
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a
seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município a "SEMANA
MUNICIPAL DE AÇÃO DE GRAÇAS", a ser realizado anualmente na quarta
semana do mês de novembro.
Art. 2° Esta ei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes T- ares, 21 de novembro de 2022.
Jorge LuSíW Andrade
( hal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro -- Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu4leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
vvww.conceic;aodemacabu.rj.leg.br
VALMIR TAVARES LESSA
-PrefeitocAmrANNA. NACIONAL. DE )
PREVENÇÁO AO HIWAIDS
ri F. M
02 Edição Extra no 19 1N° 1361.13 de-Dezembro de 2022
LEI N.° 1.826/2022.
EMENTA: ALTERA 0ART.1', CRIA §1° e 2° DO MESMO AMIGO E
REVOGA ARTIGO 2° E §1° DOART4°, DA LEI 1821/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art.1° Altera o art.1° e cria §1° §20 neste mesmo artigo, da Lei Municipal n.°
1.821/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 10. Fica vedada a circulação e a permanência de cães listados no Parágrafo Único deste Artigo, sem o uso de coleira, guia curta de condução e
focinheira, em logradouros públicos e locais em que haja concentração de
pessoas, tais como ruas, pragas, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.
§1°. Segue rol taxativo de cães que precisam usar focinheira:
- Mastim-napolitano;
II -Bull terrier
III-Americanstafforshire;
IV - Pastor alemão;
V - Rottweiler;
VI - Fila;
VII --Doberman;
VIII - Pitbull e suas derivações;
IX -chow chow;
X -Boxer
XI - Dogo Argentino.
§2°. A circulação destes animais citados no §1° será permitida desde que conduzidos por maiores de 18 (dezoito) anos, respeitando os ditames do caput do
Artigo.
Art.2° Fica revogado oArt.2° e §1° doArt.4° da Lei 1.821/2022
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2022.
LEI N.' 1.827, 2022
Rubrics:
EMENTA: "INCLUI NO-C-ALFADICRIttafICIAL DO MUNICÍPIO
A SEMANA MUNICIPAL DE AÇÃO DE GRAÇAS"
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art.1°. Fica instituído no Calendário Oficial do Município a "SEMANA
MUNICIPAL DE AÇÃO DE GRAÇAS", a ser realizado anualmente na
quarta semana do mês de novembro.
Art.2°. Esta ei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
-PrefeitoLEI MUNICIPAL N.° 1.828/2022.
EMENTA: Dispõe sobre a publicação, na internet, da lista
de espera dos pacientes que aguardam por consultas
(discrimina das por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do município, e das
outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art.1° A Secretaria Municipal de Saúde, deve publicar e atualizar, em seu
siteoficial do município na interne, a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão.
Parágrafo único. As listagens disponibilizadas devem ser especificas para
cada modalidade de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou procedimentos e abranger todos os pacientes inscritos
em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas.
Art.2° A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o
direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número
do seu Cartão SUS.
Art.3° A lista de espera de que trata esta Lei deve ser disponibilizada pelo
Executivo Municipal, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, reconhecidos como
tal.
Art.4° As listas de espera divulgadas devem conter:
I- A data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do
exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos;
II - A posição que o paciente ocupa na fila de espera;
III- A relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou do Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF);
IV - A especificação do tipo de consulta (discriminada por especialidade).
exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos;
V - A estimativa de prazo para o atendimento solicitado.
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito. 07 de dezembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito-