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materia nº 5/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaAltera o artigo 4°, I, do Projeto de Lei n°30/2022 (Lei orçamentária anual-2023): Art. 4°- I - Abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2023, mediante decreto, até o limite de 15% (quinze por cento) do total das despesas fixadas utilizando para isso a anulação total ou parcial de dotações, criando, se necessário, elementos de despesas e fontes de recursos dentro das unidades orçamentárias existentes.
native_id2187

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-12-16 Norma publicada — —
2022-11-18 Indicado ao Poder Competente — —
2022-11-18 Proposição aprovada S —
2022-11-08 Proposição aprovada em 1º turno P —
2022-11-07 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-08T15:52:17.237041-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Ne.:01 
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. CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
11111 ,.¡,...'''' '' 1 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
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t:„Ii-Let-t-4., 
I 
000408 
I 1111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/11/07000408 
Número 
/ Ano 000408/2022 
Data! 
Horatio 07/11/2022- 16:51:50 
Ementa 
Altera o artigo 4", I, do Projeto de Lei n°30/2022 (Lei orçamentária anual-2023):Art. 4°- I - Abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento 
de 2023, mediante decreto, ate o limite de 15% (quinze por cento) do total das despesas lixadas utilizando para isso a anulação total ou parcial de 
dotações, criando, se necessário. elementos de despesas efinitesde recursos dentro das unidades orçamentarias existentes. 
Autor Gaucho 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Emenda 
Número 
Páginas 
1 
' 
N timero 
da 
Matéria 
5 
Emitido 
por 
RobertaBarbosa 
Pig.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ithirtc 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LIDO 
ti..61.b2Z 
APROVIDO 
o NiAGOADE 
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA N°05 /2022 A LEI ORÇAMENTARIA 2 
EMENDA: ALTERA 0 ARTIGO 4°, I, DO 
PROJETO DE LEI N° 30/2022 (LEI 
ORÇAMENTARIA ANUAL — 2023): 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes 
legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte: 
Art.1.° - Fica alterado o Artigo 4°, I, DO Projeto de Lei n° 30/2022 (Lei Orçamentaria 
Anual — 2023) que passa a vigorarcorna seguinte redação: 
Art. 4°— 
I Abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 
2023, mediante decreto, até o limite de 15% (quinze por cento) do 
total das despesas fixadas utilizando para isso a anulação total ou 
parcial de dotações, criando, se necessário, elementos de despesas e 
fontes de recursos dentro das unidades orçamentárias existentes. 
Art.2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
/,4-,-,:_:_-- - 
Lucas Madureira Pereira 
Vereador 
Tayguara suet Souza Tavares 
Vereador 
OLGA 
\J1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO Itubr; 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Carlos gigusto Barbosa 
Vereador 
Nathalia Braga 
Vereadora 
Marco Antônio Oliveira da Silva 
Vereador 
CALCM 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO (Rubric&•A 
CÂMARA MUNICIPAL. DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
As emendas são instrumentos que os parlamentares possuem para participar da 
elaboração Legislativa de atribuição exclusiva do Executivo Municipal, nas quais os 
agentespoliticosprocuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder 
Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos. 
É o momento oportuno de acrescentarem novas programações com o objetivo de 
atender as demandas das comunidades que representam. Não se quer com isso 
impor restrições ao Poder Executivo, ao contrário. 
Desta forma, a emenda proposta visa garantir a participação desta Egrégia Casa nas 
votações e discursões. 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu, 07 de novembro de 2022. 
L (- 
Lucas Madureira Pereira 
Vereador 
Tayguara Buen e Souza Tavares 
Vereador 
Carlo Barbosa 
ereador 
Nathalia Braga 
Veread a 
Marco Antônio Oliveira da Silva 
Vereador 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Pit v_ OCo 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
EMENDA MODIFICATIVA 05/2022 AO PROJETO DE LEI 
ORÇAMENTÁRIO/2023 "ALTERA O ARTIGO 4°, I, DO PROJETO DE LEI N° 
30/2022 (LEI ORÇAMENTARIA ANUAL — 2023), para fins de apreciação e 
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o 
qual é integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após análise da citada emenda, constatou-se que o mesmo está em consonância com 
as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a 
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Emenda está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Iuridicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação da Emenda MODIFICATIVA 05/2022 AO 
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIO/2023, apresentado pelo Poder Legislativo do 
Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as consideraçôes expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, justiça e Redação final analisar não existem óbices â aprovação da Emenda 
MODIFICATIVA 0512022 AO PROJETO DE LEI ORCAMENTÁRI0/2023, haja 
vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, razão pela 
qual opinamos pela sua aprovação, sem novas emendas. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
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 C 
off ca • 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Voto pela APROVAÇÃO da Emenda MODIFICATIVA 05/2022 AO PROJETO 
DE LEI ORÇAMENTÁRIO/2023. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas cone/usdes do relator 
Membro : Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira,Sandi.°de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação da Emenda MODIFICATIVA 05/2022 
AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIO/2023, por unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr, José Bonifácio Tassara, 113, Centro-- Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
CALCAll 
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EMENDA MODIFICATIVA 05/2022 AO PROJETO DE LEI 
ORÇAMENTÁRIO/2023 "ALTERA 0 ARTIGO 4°, I, DO PROJETO DE LEI N" 
30/2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — 2023), para fins de apreciação e 
pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o 
qual é integrado pelo nosso Município". 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
analise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Após analise da citada emenda, constatou-se que o mesmo está em consonânciacorn 
as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a 
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Emenda está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
seja pela aprovação da Emenda MODIFICATIVA 05/2022 AO PROJETO DE LEI 
ORÇAMENTÁRIO/2023, apresentado pelo Poder Legislativo do Município de 
Conceição de Macabu RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo 
artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Finanças e Orçamento final analisar não existem óbices à aprovação da Emenda 
MODIFICATIVA 05/2022 AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIO/2023. haja 
vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, razão pela 
qual opinamos pela sua aprovação, sem novas emendas. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifâcio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
C.M.C.M 
Pig.: Ols) 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
4. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
()( Voto pela APROVAÇÃO da Emenda MODIFICATIVA 05/2022 AO PROJETO 
DE LEI ORÇAMENTÁRIO/2023. 
Presidente: Carlos ugusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas condusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação da Emenda MODIFICATIVA 05/2022 
AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIO/2023, por unanimidade de votos. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu, Rj, horas, em 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
Cht.C34 
Pig.: 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE EMENDA 05/2022 AOPLON.° 55/2022 (LOA). 
Autoria: Lucas Madureira Pereira (Lucas Madureira) 
EMENDA: ALTERA 0 ARTIGO 40, I, DO 
PROJETO DE LEI N° 30/2022 (LEI 
ORÇAMENTARIA ANUAL — 2023): 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a seguinte: 
Art.1.° - Fica alterado o Artigo 40, I, do Projeto de Lei n° 30/2022 (Lei 
Orçamentária Anual — 2023) que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 4°— 
I Abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento 
de 2023, mediante decreto, até o limite de 15% (quinze por 
cento) do total das despesas fixadas utilizando para isso a 
anulação total ou parcial de dotações, criando, se necessário, 
elementos de despesas e fontes de recursos dentro das 
unidades orçamentárias existentes. 
Art.2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 16 de novembro de 2022. 
Jorge Lu ndrade 
( hal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de IVIacabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
, 
. I 
•
OA' 
dir C 141. 
RubriCa.• 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP no 275/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 16 de novembro de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
Autógrafos de Emendas ao Projeto de LOA 2023 
Excelentissimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para 
encaminhar a Vossa Excelência, os autógrafos das Emendas ao Projeto de 
Lei n.° 55/2022(PLOno 30/2022- LOA), sendo elas: Emenda n.° 03/2022, de 
autoria do vereador Guta, Emenda n.° 04/2022, de autoria da vereadora 
Nat/7611a Braga e Emenda n.° 05/2022, de autoria do vereador Lucas 
Madureira. 
Informo a Vossa Excelência que as Emendas supra citadas foram lidas, 
postas em discussão e votação na reunião ordinária do dia 07/11/2022, sendo 
aprovadas por unanimidade. 
Encaminho os presente autógrafos para sanção e publicação na forma 
de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Municipio (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenci. lente, 
Jorge Lu Andrade 
(Dim) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDrJose Bonifácio Tassara, 113, Centro Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.n.leg.br 
G•50°' cstc-bA 
02 Suplemento Ano 19 I N" 131 I 15 de Dezembro de 2022 
LEI MUNICIPAL N" 1.829/2022. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.1' Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição de 
Macabu, para o exercício financeiro de 2023 em igual valor, compreendendo, nos termos oart. 
165 § 5' da Constituição Federal: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Municipio, seus fundos, órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público; e 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgaos a 
ela vinculados da Administração Pública Municipal direta e Indireta, bem como os fundos 
instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
Art.20 A receita Total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é 
de R$ 131.100.000,00 (cento e trinta e um milhões e cem mil reais). 
Seção 
Da Fixação da Despesa 
Art.3' A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de 
R$ 131.100.000,00 (cento e trinta e um milhões e cem mil reais). 
Ano 191N" 1311 15 de Dezembro de 2022 
Dr • 
Oficial Suplemento 03 
CAPITULOHI 
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES 
CALC 
Seção I 
Das Fontes de Recursos 
tubrica: 
Art.40Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitados as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4320/64, a: 
I - Abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2023, mediante 
decreto, até o limite de 15% (quinze por cento) do total das despesas fixadas utilizando para isso 
a anulação total ou parcial de dotações, criando, se necessário, elementos de despesas e fontes de 
recursos dentro das unidades orçamentárias existentes; 
II Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Municipio de recursos 
provenientes de excesso de arrecadação verificado de acordo com o 1 ° item II e § 3 da Lei 
Federal 4320/64; 
III - Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Geral dos recursos provenientes de 
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de acordocorno § I °, item I da Lei 
Federal 4320/64; 
IV Abrir Créditos Suplementares no Orçamento Geral de recursos provenientes 
de Convénios celebrados com órgãos Estaduais, Federais. 
Parágrafo Único - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderão ocorrer 
de urna categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura 
orçamentária. 
Seção H 
Da Autorização para Contratação de Operação de Crédito 
Art.5° Em cumprimento ao disposto noart.32, § I°, inciso I, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas as contratações das operações de crédito para o ano 
financeiro de 2023 sem prejuizo de possivel apreciação de demais normas que regulem a matéria. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.600 Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para 
utilização das dotações de forma a cornpatibilizar as despesas A efetiva realização das receitas, 
garantindo o equilibrio da execução orçamentaria e financeira e as Metas de Resultado Pi imario 
Lk 
Oficial A no 19 NO 04 Suplemento 1311 15 de Dezembro de 2022 
• A' 
C.M.C.144 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Rubrica-. 
Art. 7° Ficam aprovados os anexos que acompanham a presente Lei Orçamentária. 
Art.8' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 
1' de janeiro de 2023. 
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
-Prefeito Municipal - 

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