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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 81/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaDispõe sobre autorização de repasses oriundos de Emenda Parlamentar, através do fundo municipal de assistência social, à assistência social asilo Santo Antônio de Conceição de Macabu, ILPI particular, sem fins lucrativos.
native_id2196

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-11-29 Norma publicada — —
2022-11-22 Indicado ao Poder Competente — —
2022-11-22 Proposição aprovada — —
2022-11-11 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-11-10 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-22T09:41:14.359560-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

, 
-, Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
„ .., 4.. 
1111 I 
000417 
I II I I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/1 1/10000417 
Número / 
Ano 
000417/2022 
Data! 
Illordrio 10/11/2022- 16:09:25 
E menta Dispõe sobre autorização de repasses oriundos de Emenda Parlamentar, através do fundo municipal de assistência social. a assistência social asilo 
Santo Antônio de Conceição de Macabu, ILPI particular, semtinslucrativos. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Lei Ordinal-hi 
Número 
Páginas [..6. 
Número da 
Matéria 81 
Emitido porj RobertaBarbosa 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO _ 
C.m.c.m 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° 37/2022; Rubl 
Conceição de Macabu, 09 de novembro de 2 
Senhor Presidente, 
EgrégiaCamaraMunicipal de Conceição de Macabu, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de 
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 37/2022, que "Dispõe sobre autorização de 
repasses oriundos de Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social, 
Assistência Social Asilo Santo Antônio de Conceição de Macabu, ILPI particular, sem fins 
lucrativos." 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os 
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade de 
sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre 
salientar que se trata de medida necessária ao bom funcionamento da Municipalidade, sendo 
de grande valia para nosso Município. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado 
apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 2022. 
VALVIIÍR. TA A S LESSA 
- Prefeito Municipal￾Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu 
PROT( COLO Ç;FRAL 
N'' TCF j O • ' ....34._. , , • 
;Ier,4% 
Ass: 
, 
_.'4,441.10Ayor 
jo 4 4 I 60X.i. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO C.10.c m 
, 
PROJETO DE LEI N° 37/2022. 
EMENTA: "Dispõe sobre autorização de repasses 
oriundos de Emenda Parlamentar, através do Fundo 
Municipal de Assistência Social, à Assistência Social 
Asilo Santo Antônio de Conceição de Macabu, ILPI 
particular, sem fins lucrativos." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, em cumprimento a Lei 
Orgânica, que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, 
LEI: 
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil 
reais), oriundo de Emenda Parlamentar de n° 202281000306, Processo SEI N° 
71000053724202218, à Assistência Social Santo Antônio (Asilo Santo Antônio), ILPI do 
Município de Conceição de Macabu, objetivando a estruturação da rede de serviços do 
Sistema Onico de Assistência Social. 
Art.2° - 0 repasse contido no artigo anterior deverá ser realizado pelo Fundo Municipal de 
Assistência Social, em parcela única, acrescido de eventuais valores provenientes de 
rentabilidade bancária, mediante depósito/transferência bancária para conta corrente 
especifica da entidade beneficiada. 
Art.3° - Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social adotar os procedimentos 
necessários para realização do repasse, bem como para o acompanhamento da execução do 
recurso e da sua prestação de contas. 
Art.4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria, 
consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, do exercício financeiro 
vigente. 
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 10 de rivembro de 2022. 
,/j/ 
VALMIR TAVARE§ LESSA 
- Prefeito Municipal - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU _ GABINETE DO PREFEITO c.m.c.M 
( 
__D5__.----------- 
\pág• 
o!t — 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa 
Excelência, à elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessa CamaraMunicipal, o incluso 
PROJETO DE LEI N° 37/2022, que "Dispõe sobre autorização de repasses oriundos de 
Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social, A. Assistência Social 
Asilo Santo Antônio de Conceição de Macabu, ILPI particular, sem fins lucrativos." 
0 presente Projeto de Lei foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de 
Assistência Social, conforme Resolução n° 013/2022 do CMAS e tem como objetivo 
formalizar o repasse do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundas de Emenda 
Parlamentar com numeração acima mencionada, à Assistência Social Asilo Santo Antônio de 
Conceição de Macabu, Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI particular, sem 
fins lucrativos com recurso de custeio disponibilizado. 
Verificada a disponibilidade de solicitação de Emenda Parlamentar em favor de 
entidades sociais prestadoras de serviços socioassistenciais, a Secretária Municipal de 
Promoção e Assistência Social realizou protocolo junto ao Governo Federal objetivando 
comtemplar a ILPI com o recurso de custeio disponibilizado. 
Tais recursos trarão a oportunidade A. instituição de realizar melhorias em sua sede, 
permitindo que a mesma passe a ter maior disponibilidade de atendimento junto aos idosos do 
Município, tendo em vista como já salientado, esta é a única ILPI existente, apta a prestar os 
serviços de cuidado e abrigo de idosos da regido. 
Em pese o fato do Fundo Municipal de Assistência Social ter iniciado a preparação do 
respectivo processo financeiro, com a necessária e consequente organização dos atos 
administrativos, d necessário que o repasse da referida verba à instituição seja precedida de 
legislação municipal, autorizando o Poder Executivo assim fazê-lo, pelo fato de tratar-se de 
recursos extraordinários de Emenda Parlamentar em favor de entidade não pertencente 
Administração Pública. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABIJ. 
GABINETE DO PREFEITO 
„4 
k 
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram o 
relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação 
dessa Egrégia Casa de Leis, contando com seu indispensável aval. 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas, em breve síntese, é que 
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra. 
Gabinete do Prefeito, 09 ovembro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
C.W.C.N4 
crc 
Ano 191N° 112 1 27 de Outubro de 2022 
Proms* tkr_ 
Robito 
Oficial o 
ESTADOO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO 192.2022 
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizara o 
Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José Augusto 
da Silva, nu. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor Prego 
por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. 
O Edital e seus anexos estarão disponíveis paradownloadsnositeda Prefeitu￾ra (www.conceicaodemacabu.ri.gov.br, e 
www.portaldecompraspublicas.com.br). O edital também estará disponível na 
sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a 
retiradasera mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de 
pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no 
horário das 09:00 hs as 16:00 hs. 
Pregão Eletrônico n." 192/2022, Processo N° 12088/2022 — Registro dePre￾pspara futura e eventual Contratação de empresa especializada para pres￾tação de serviços para atender a realização de várias festividades que ocor￾rerão no município conforme calendário, para atender as necessidades e 
demandas da Secretaria Municipal de Turismo. Objeto: Dia: 10/11/2022. 
Hora: 11:30hrs. 
Conceição de Macabu, 27/10/2022. 
Abimael Costa AraujoJunior 
Administrador de Licitação 
Portaria nu. 448/2022 
Termo de Ratificação e Homologação 
Processo nu 15.396/2022 
O Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Município 
de Conceição de Macabu — RJ, no uso de suas atribuições legais, 
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base noArt.24 Inciso 
II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo n" 15.396/2022, as empresas 
TAVARES E LAMBERTUCCI DROGARIA E PERFUMARIA LTDA, 
CNPJ 27.016.628/0001-31, sediada a Rua Alice Barbosa, n" 115, Bocaina, 
Conceição de Macabu/RJ, no valor de RS 3.443,70(Tresmil, quatrocentos e 
quarenta e três reais e setenta centavos), a empresa E.GCASTRO E BARCE￾LOS C.DE M.E PERELT, CNPJ 02.213.202/0001-47, sediada a Avenida 
VictorSence, nu. 109, Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de RS 
5.104,32(Cinco mil, cento e quatro reais e trinta e dois centavos), e a empresa 
PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA, CNPJ 13.035.041/ 
0003-27, sediada a Rua Guilherme Barbosa, n°30, Porto, Conceição de Macabu 
/RJ, no valor de RS 4.289,05 (Quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e 
cinco centavos) tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MATEIAL DE HI￾GIENE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO NÚCLEO 
DE ATENDIMENTO A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA E 0 CEN￾TRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL,GERIDO PELA SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESEN￾VOLVIMENTO SOCIAL. 
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na 
Lei Federal if K.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento 
constante no processo supra. 
De-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do 
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigen￾te, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no 
art.26 da já citada lei, para fins de eficácia da RAT1FICAÇÃO aqui proferida. 
Conceição de Macabu, 20 de outubro de 2022. 
MARCOS PAULO CORDEIRO COUTO 
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. 
Portaria Nu: 743/2021 
TERMO DE DESIGNAÇÃO 
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/ 
qualidade de Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, desi, 
servidora Ana Lucia do Couto Mauricio Veiga Lopes - matr 
4627278, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nu 144/2022, 
brado entre a Secretaria Municipal de Administração e a empresa IS 
ManyPocidonio Pereira Eireli, inscrita no CNPJ n° 13.094. I 73/( 
68 que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DELIMP 
E HIGIENIZAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
CRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 
Conceição de Macabu,27/ 1 0,2 
TERMO DE DESIGNAÇÃO 
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 
qualidade de Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, desigr. 
servidora Ana Lucia do Couto Mauricio Veiga Lopes - matric 
4627278, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato n° 1452022, c, 
brado entre a Secretaria Municipal de Administração e a empresa , 
Tavares Ornelas, inscrita no CNPJ nu 28.597.896/0001-57 quetern 
objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA 
HIGIENIZAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA S 
CRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 
Conceição de Macabu,27/10/20: 
EXTRATO DE CONTRATO 
PROCESSO N°: 681612022 
CONTRATO N°. 14412022 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE %.1A7ERiAt DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO PAR; 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEORFARIA MUNIUPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
FORNECEDOR. NEUZA MARL' PUCIDONIO PERERA EiRELI. CNN: 
13.094.173/0001-68 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL OE CONCEIÇÃO DE MACABU 
VALOR: RS 22.366,31 (vinte e dois trezentos e sessenta e seis reais e trinta e um 
centavos) 
VIGÊNCIA: 25/10/2022 O 25/06/2023. 
EXTRATO DE CONTRATO 
[, PROCESSO N°: 6816.2022 
CONTRATO N'. 145 2022 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÂO PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
FORNECEDOR: A J TAVARES ORNELAS. CNPJ:28.597.896/0001-57 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNiCIPAL OECONCEIÇÃO DE MACABU 
VALOR: R$ 3.977,00 (très mil novecentos e setenta e sete reais) 
V1GÈNCIA: 25/10/2022 a 25/06/2023. 
Resolução n°011'2022, 
Aprova o Projeto De Lei queterncomo objetivo 
valor de R$ 300.000,00(trezentos mil reais), oriundos de Erner..,:,;, 
mentar 202281000306, Processo SEI Nu 7100005372420221$, d 
Assistência Social Santo Antônio, Do Município de Conceição de 
— RJ. 
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Conceição 
de Macabu'RJ, no uso de suas atribuições quetheconfere a Lei Municipal 
nu 256/95, alterada pela Lei nu 1635/2020, dentre outras e atendendo a 
decisao plenária de 26 de outubro de 2022, registrada na Ata de n"155. 
RESOLVE: 
Art.1" - Aprovar por maioria de votos o Projeto de Lei que tem como obje￾tivo formalizar o repasse do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 
oriundos de Emenda Parlamentar 202281000306, Processo SEI N" 
71000053724202218, a ILPI - Assistência Social Santo Antônio, do Mu￾nicípio de Conceição de Macabu — RJ. 
Art.2°- Esta resolução entrara em vigor a partir da publicada no Diário 
Oficial do Município. 
Conceição de Macabu, 26 de outubro de 2022. 
RosangelaBelmontBarbosa Martins 
-PresidenteduCMAS 
PLTCA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL JURÍDICA fiN SS A 
C.M.C.P44 
(10/2022 10:32 I about:blank 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
P 29.635.117/0001-23 
, TRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
06/06/1978 
NOMEEMPRESARIAL 
ASSISTENCIA SOCIAL SANTO ANTONIO 
TITULODOESTABELECIMENTO(NOME DE FANTASIA) 
14, SILO SA NTO ANTONIO 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 
94.93-6-00 - tividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 
94.99-5-00 tividades associativas não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
399-9 - Associação Privada 
LOGRADOURO 
R ALICE BARBOSA 
NUMERO 
SN 
COMPLEMENTO 
.....*.* 
CEP 
28.740-000 
BAIRRO/DISTRITO 
BOCAINA 
MUNICÍPIO 
CONCEICAO DE MACABU 
UF 
RJ 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
***** 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
03/11/2005 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇA0 ESPECIAL 
******** 
-A DA SITUAÇL'.) ESPECIAL 
657M2,,,,M=7/171/ ZR02711/07,17. 
kprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, d 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 27/10/2022 às 10:31:32 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1 
it:blank 
C.M.0 M 
tt- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE I\ IACABU 
Rubrico:„ 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PROJETO DE LEI N° 81/2022: "Dispõe sobre autorização de repasses 
oriundos de Emenda Parlamentar, através do fundo municipal de assistência social, 
assistência social asilo Santo Antônio de Conceição de Macabu, ILPI particular, 
sem fins lucrativos", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de 
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função, 
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa. 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal. Justificativa de fls. 04, 
que em síntese dispõe: 
"O presentePLOfoi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, 
conforme Resolução n° 013/2022 do CMAS e tem como objetivo formalizar o repasse do 
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundas de Emenda Parlamentar com 
numeração acima mencionada, ã Assistência Social Asilo Santo Antônio de Conceição de 
Macabu, Instituição de Longa Permanência para Idosos — ILPI particular, sem fins lucrativos 
com recurso de custeio disponibilizado". 
Este é o breve relatório. 
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonAncia 
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a 
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal. 
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei 
Orgânica do Município e obedeceãstécnicas jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino 
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
Poder I egislativo 
Câmara 'Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. josé Bonifácio 'lassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ —CI 28740-000 
Email: juridico.camaramacabuggrnail.coin j. Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C..14t.C3•1 
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto deLein. 81/2022, apresentado pelo 
Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO: 
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado 
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de Lei n" 
81/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados, 
razão pela qual opinamos pela sua aprovação. 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 81/2022. 
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator 
Membro: C os Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator 
VOTOS DIVERGENTES: nenhum. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma 
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira 
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa. 
FAVORÁVEIS COM RESTRKAO OS VEREADORES: nenhum 
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum 
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n" 81/2022, por 
unanimidade de votos. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas,ern 
Poder1,egislativo 
Camara Municipal de Conceiçao dc Macabu 
PraçaDr. JoseBonifácioTassara, 113, Centro — Conceicao de Macabu/RJ — CI ',1): 28740-000 
I ',mail: juridico.camaramacabu@gmail.comTelefone: (22) 2779-2047 
Atenci 
ce)PiPa 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGSLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP no 280/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 22 de novembro de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa 
Protoittoo Munpal do Conc. De lvlocobu 
PROTOCOLO GE2
IW 
A!. 
ks° 
g-Dx 
Assunto: Encaminhamento 
AutografoPLO81/2022 — Poder Executivo 
Arta.: 
L. 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autografo do Projeto de Lei (PLO) n° 81/2022, de autoria do 
Poder Executivo, que dispõe sobre "Dispõe sobre autorização de repasses 
oriundos de Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de 
Assistência Social, à Assistência Social Asilo Santo Antônio de Conceição 
de Macabu, ILP1 particular, sem fins lucrativos." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
10/11/2022. Tramitou peia Comissão Permanente de Legislação Justiça e 
Redação Final, não tendo recebido emendas. OPLOfoi incluso na Ordem do 
Dia da reunião ordinária de 21/11/2022 e, após discussão e votação, foi 
aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autografo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Jorge Lui Silva Andrade 
(Dhal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara©conceicaodernacabu.r.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodernacabu.illeg.br 
nte, 
, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. O 81/2022. 
Autoria: Poder Executivo 
EMENTA: "Dispõe sobre 
autorização de repasses oriundos 
de Emenda Parlamentar, através do 
Fundo Municipal de Assistência 
Social, A Assistência Social Asilo 
Santo Antônio de Conceição de 
Macabu, ILPI particular, sem fins 
lucrativos.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, 
SANCIONA a seguinte 
LEI 
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar de n° 202281000306, 
Processo SEI N° 71000053724202218, a Assistência Social Santo Antônio 
(Asilo Santo Antônio), ILPI do Município de Conceição de Macabu, objetivando 
a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social. 
Art.2° - 0 repasse contido no artigo anterior devera ser realizado pelo Fundo 
Municipal de Assistência Social, em parcela única, acrescido de eventuais 
valores provenientes de rentabilidade bancaria, mediante 
depósito/transferência bancaria para conta corrente especifica da entidade 
beneficiada. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art.3° - Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social adotar os 
procedimentos necessários para realização do repasse, bem como para o 
acompanhamento da execução do recurso e da sua prestação de contas. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação 
própria, consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, 
do exercício financeiro vigente. 
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 21 de novembro de 2022. 
4,01 
Jorge Luiz da Silva Andrade 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
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A.0 JA 
02 
1 
Mio 19 I N° 1 3 I 29 de Novembro del2022 
R, 
Edição Extra 
EI N.° 1.822/2022. 
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Conceição de Macabu a "Semana Municipal de Conscientização 
da Depressão na Infância e Adolescência", a ser promovido 
anualmente no mês de setembro, edioutras providências. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
:presentantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a seguinte: 
El: 
rt. 10. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Muni￾pio de Conceição de Macabu a "Semana Municipal de Conscientização da 
lepressão na Infância e Adolescência", a ser promovida anualmente no mês 
e setembro. 
arigrafo único. A Semana de Conscientização da Depressão na Infância e 
.dolescencia tem por objetivo: 
— promover ações que visam esclarecer a importância das causas que geram 
doença depressão; 
— conscientizar a comunidade de maneira geral de que a doença em questão 
do acomete somente homens e mulheres maiores e capazes, bem como fo￾ientar debates sobre políticas públicas voltas a essa questão; 
it. 2°. 0 evento de que trata esta lei poderá ser realizado em qualquer sema￾a dentro do mês referido. 
,rt. 3°. A data a que se refere o artigo 10poderá ser memorada anualmente 
om reuniões, palestras, seminários ou outros eventos. 
rt. 4°. Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta 
serão obtidos mediante doações e campanhas, sem acarretar ônus para o 
,rt. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
LEI N° 1.823 de 28 de novembro de 2022. 
EMENTA: "Dispõe sobre autorização de repasses oriundos de 
Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência 
Social, à Assistência Social Asilo Santo Antônio de Conceição 
de Macabu, ILPI particular, sem fins lucrativos." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, em cum￾primento a Lei Orgânica, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu san￾ciono e promulgo a seguinte, 
LEI: 
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar de n° 
202281000306, Processo SEI N°71000053724202218, à Assistência Soci￾al Santo Antônio (Asilo Santo Antônio), ILPI do Município de Conceição 
de Macabu, objetivando a estruturação da rede de serviços do Sistema Úni￾co de Assistência Social. 
Art.2° - 0 repasse contido no artigo anterior deverá ser realizado pelo 
Fundo Municipal de Assistência Social, em parcela única, acrescido de even￾tuais valores provenientes de rentabilidade bancária, mediante depósito/trans￾ferência bancária para conta corrente especifica da entidade beneficiada. 
Art.3° - Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social adotar os proce￾dimentos necessários para realização do repasse, bem como para o acompa￾nhamento da execução do recurso e da sua prestação de contas. 
Art.4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de do￾tação própria, consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Assistên￾cia Social, do exercício financeiro vigente. 
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2022. 
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - 
- PREFEITO - 
ERRATA: 
o Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu de 24 de novembro de 2022, número 121, ano 19, na página n° 04, no Decreto n°287/2022, art. 
• 
nde se 1E.: 
Art.1°- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 2.788.300,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil e trezentos reais), para 
forçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. 
Art.1°- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 2.788.300,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil e trezentos reais), para 
forçar dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. 
Gabinete do Prefeito, 29 de Novembro d.e 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
PREFEITO 

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