,
-, Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ I
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
„ .., 4..
1111 I
000417
I II I I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/1 1/10000417
Número /
Ano
000417/2022
Data!
Illordrio 10/11/2022- 16:09:25
E menta Dispõe sobre autorização de repasses oriundos de Emenda Parlamentar, através do fundo municipal de assistência social. a assistência social asilo
Santo Antônio de Conceição de Macabu, ILPI particular, semtinslucrativos.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinal-hi
Número
Páginas [..6.
Número da
Matéria 81
Emitido porj RobertaBarbosa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO _
C.m.c.m
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° 37/2022; Rubl
Conceição de Macabu, 09 de novembro de 2
Senhor Presidente,
EgrégiaCamaraMunicipal de Conceição de Macabu,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 37/2022, que "Dispõe sobre autorização de
repasses oriundos de Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social,
Assistência Social Asilo Santo Antônio de Conceição de Macabu, ILPI particular, sem fins
lucrativos."
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade de
sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre
salientar que se trata de medida necessária ao bom funcionamento da Municipalidade, sendo
de grande valia para nosso Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado
apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 09 de novembro de 2022.
VALVIIÍR. TA A S LESSA
- Prefeito MunicipalCâmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROT( COLO Ç;FRAL
N'' TCF j O • ' ....34._. , , •
;Ier,4%
Ass:
,
_.'4,441.10Ayor
jo 4 4 I 60X.i.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO C.10.c m
,
PROJETO DE LEI N° 37/2022.
EMENTA: "Dispõe sobre autorização de repasses
oriundos de Emenda Parlamentar, através do Fundo
Municipal de Assistência Social, à Assistência Social
Asilo Santo Antônio de Conceição de Macabu, ILPI
particular, sem fins lucrativos."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, em cumprimento a Lei
Orgânica, que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI:
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), oriundo de Emenda Parlamentar de n° 202281000306, Processo SEI N°
71000053724202218, à Assistência Social Santo Antônio (Asilo Santo Antônio), ILPI do
Município de Conceição de Macabu, objetivando a estruturação da rede de serviços do
Sistema Onico de Assistência Social.
Art.2° - 0 repasse contido no artigo anterior deverá ser realizado pelo Fundo Municipal de
Assistência Social, em parcela única, acrescido de eventuais valores provenientes de
rentabilidade bancária, mediante depósito/transferência bancária para conta corrente
especifica da entidade beneficiada.
Art.3° - Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social adotar os procedimentos
necessários para realização do repasse, bem como para o acompanhamento da execução do
recurso e da sua prestação de contas.
Art.4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria,
consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, do exercício financeiro
vigente.
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de rivembro de 2022.
,/j/
VALMIR TAVARE§ LESSA
- Prefeito Municipal -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU _ GABINETE DO PREFEITO c.m.c.M
(
__D5__.-----------
\pág•
o!t —
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, à elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessa CamaraMunicipal, o incluso
PROJETO DE LEI N° 37/2022, que "Dispõe sobre autorização de repasses oriundos de
Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social, A. Assistência Social
Asilo Santo Antônio de Conceição de Macabu, ILPI particular, sem fins lucrativos."
0 presente Projeto de Lei foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de
Assistência Social, conforme Resolução n° 013/2022 do CMAS e tem como objetivo
formalizar o repasse do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundas de Emenda
Parlamentar com numeração acima mencionada, à Assistência Social Asilo Santo Antônio de
Conceição de Macabu, Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI particular, sem
fins lucrativos com recurso de custeio disponibilizado.
Verificada a disponibilidade de solicitação de Emenda Parlamentar em favor de
entidades sociais prestadoras de serviços socioassistenciais, a Secretária Municipal de
Promoção e Assistência Social realizou protocolo junto ao Governo Federal objetivando
comtemplar a ILPI com o recurso de custeio disponibilizado.
Tais recursos trarão a oportunidade A. instituição de realizar melhorias em sua sede,
permitindo que a mesma passe a ter maior disponibilidade de atendimento junto aos idosos do
Município, tendo em vista como já salientado, esta é a única ILPI existente, apta a prestar os
serviços de cuidado e abrigo de idosos da regido.
Em pese o fato do Fundo Municipal de Assistência Social ter iniciado a preparação do
respectivo processo financeiro, com a necessária e consequente organização dos atos
administrativos, d necessário que o repasse da referida verba à instituição seja precedida de
legislação municipal, autorizando o Poder Executivo assim fazê-lo, pelo fato de tratar-se de
recursos extraordinários de Emenda Parlamentar em favor de entidade não pertencente
Administração Pública.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABIJ.
GABINETE DO PREFEITO
„4
k
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram o
relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação
dessa Egrégia Casa de Leis, contando com seu indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas, em breve síntese, é que
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra.
Gabinete do Prefeito, 09 ovembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
C.W.C.N4
crc
Ano 191N° 112 1 27 de Outubro de 2022
Proms* tkr_
Robito
Oficial o
ESTADOO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 192.2022
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizara o
Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José Augusto
da Silva, nu. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor Prego
por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo.
O Edital e seus anexos estarão disponíveis paradownloadsnositeda Prefeitura (www.conceicaodemacabu.ri.gov.br, e
www.portaldecompraspublicas.com.br). O edital também estará disponível na
sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a
retiradasera mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de
pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no
horário das 09:00 hs as 16:00 hs.
Pregão Eletrônico n." 192/2022, Processo N° 12088/2022 — Registro dePrepspara futura e eventual Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para atender a realização de várias festividades que ocorrerão no município conforme calendário, para atender as necessidades e
demandas da Secretaria Municipal de Turismo. Objeto: Dia: 10/11/2022.
Hora: 11:30hrs.
Conceição de Macabu, 27/10/2022.
Abimael Costa AraujoJunior
Administrador de Licitação
Portaria nu. 448/2022
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nu 15.396/2022
O Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Município
de Conceição de Macabu — RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base noArt.24 Inciso
II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo n" 15.396/2022, as empresas
TAVARES E LAMBERTUCCI DROGARIA E PERFUMARIA LTDA,
CNPJ 27.016.628/0001-31, sediada a Rua Alice Barbosa, n" 115, Bocaina,
Conceição de Macabu/RJ, no valor de RS 3.443,70(Tresmil, quatrocentos e
quarenta e três reais e setenta centavos), a empresa E.GCASTRO E BARCELOS C.DE M.E PERELT, CNPJ 02.213.202/0001-47, sediada a Avenida
VictorSence, nu. 109, Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de RS
5.104,32(Cinco mil, cento e quatro reais e trinta e dois centavos), e a empresa
PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA, CNPJ 13.035.041/
0003-27, sediada a Rua Guilherme Barbosa, n°30, Porto, Conceição de Macabu
/RJ, no valor de RS 4.289,05 (Quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e
cinco centavos) tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MATEIAL DE HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO NÚCLEO
DE ATENDIMENTO A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA E 0 CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL,GERIDO PELA SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal if K.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
De-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no
art.26 da já citada lei, para fins de eficácia da RAT1FICAÇÃO aqui proferida.
Conceição de Macabu, 20 de outubro de 2022.
MARCOS PAULO CORDEIRO COUTO
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
Portaria Nu: 743/2021
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/
qualidade de Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, desi,
servidora Ana Lucia do Couto Mauricio Veiga Lopes - matr
4627278, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nu 144/2022,
brado entre a Secretaria Municipal de Administração e a empresa IS
ManyPocidonio Pereira Eireli, inscrita no CNPJ n° 13.094. I 73/(
68 que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DELIMP
E HIGIENIZAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
CRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Conceição de Macabu,27/ 1 0,2
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93
qualidade de Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, desigr.
servidora Ana Lucia do Couto Mauricio Veiga Lopes - matric
4627278, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato n° 1452022, c,
brado entre a Secretaria Municipal de Administração e a empresa ,
Tavares Ornelas, inscrita no CNPJ nu 28.597.896/0001-57 quetern
objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA
HIGIENIZAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA S
CRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Conceição de Macabu,27/10/20:
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N°: 681612022
CONTRATO N°. 14412022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE %.1A7ERiAt DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO PAR;
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEORFARIA MUNIUPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FORNECEDOR. NEUZA MARL' PUCIDONIO PERERA EiRELI. CNN:
13.094.173/0001-68
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL OE CONCEIÇÃO DE MACABU
VALOR: RS 22.366,31 (vinte e dois trezentos e sessenta e seis reais e trinta e um
centavos)
VIGÊNCIA: 25/10/2022 O 25/06/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
[, PROCESSO N°: 6816.2022
CONTRATO N'. 145 2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÂO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FORNECEDOR: A J TAVARES ORNELAS. CNPJ:28.597.896/0001-57
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNiCIPAL OECONCEIÇÃO DE MACABU
VALOR: R$ 3.977,00 (très mil novecentos e setenta e sete reais)
V1GÈNCIA: 25/10/2022 a 25/06/2023.
Resolução n°011'2022,
Aprova o Projeto De Lei queterncomo objetivo
valor de R$ 300.000,00(trezentos mil reais), oriundos de Erner..,:,;,
mentar 202281000306, Processo SEI Nu 7100005372420221$, d
Assistência Social Santo Antônio, Do Município de Conceição de
— RJ.
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Conceição
de Macabu'RJ, no uso de suas atribuições quetheconfere a Lei Municipal
nu 256/95, alterada pela Lei nu 1635/2020, dentre outras e atendendo a
decisao plenária de 26 de outubro de 2022, registrada na Ata de n"155.
RESOLVE:
Art.1" - Aprovar por maioria de votos o Projeto de Lei que tem como objetivo formalizar o repasse do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
oriundos de Emenda Parlamentar 202281000306, Processo SEI N"
71000053724202218, a ILPI - Assistência Social Santo Antônio, do Município de Conceição de Macabu — RJ.
Art.2°- Esta resolução entrara em vigor a partir da publicada no Diário
Oficial do Município.
Conceição de Macabu, 26 de outubro de 2022.
RosangelaBelmontBarbosa Martins
-PresidenteduCMAS
PLTCA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL JURÍDICA fiN SS A
C.M.C.P44
(10/2022 10:32 I about:blank
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
P 29.635.117/0001-23
, TRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
06/06/1978
NOMEEMPRESARIAL
ASSISTENCIA SOCIAL SANTO ANTONIO
TITULODOESTABELECIMENTO(NOME DE FANTASIA)
14, SILO SA NTO ANTONIO
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
94.93-6-00 - tividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 tividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R ALICE BARBOSA
NUMERO
SN
COMPLEMENTO
.....*.*
CEP
28.740-000
BAIRRO/DISTRITO
BOCAINA
MUNICÍPIO
CONCEICAO DE MACABU
UF
RJ
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇA0 ESPECIAL
********
-A DA SITUAÇL'.) ESPECIAL
657M2,,,,M=7/171/ ZR02711/07,17.
kprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, d 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 27/10/2022 às 10:31:32 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1
it:blank
C.M.0 M
tt-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE I\ IACABU
Rubrico:„
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 81/2022: "Dispõe sobre autorização de repasses
oriundos de Emenda Parlamentar, através do fundo municipal de assistência social,
assistência social asilo Santo Antônio de Conceição de Macabu, ILPI particular,
sem fins lucrativos", para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuida essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal. Justificativa de fls. 04,
que em síntese dispõe:
"O presentePLOfoi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social,
conforme Resolução n° 013/2022 do CMAS e tem como objetivo formalizar o repasse do
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundas de Emenda Parlamentar com
numeração acima mencionada, ã Assistência Social Asilo Santo Antônio de Conceição de
Macabu, Instituição de Longa Permanência para Idosos — ILPI particular, sem fins lucrativos
com recurso de custeio disponibilizado".
Este é o breve relatório.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonAncia
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedeceãstécnicas jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
Poder I egislativo
Câmara 'Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. josé Bonifácio 'lassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ —CI 28740-000
Email: juridico.camaramacabuggrnail.coin j. Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C..14t.C3•1
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto deLein. 81/2022, apresentado pelo
Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existemapicesà aprovação do Projeto de Lei n"
81/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados,
razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Relator: Lucas Madureira Pereira
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 81/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: C os Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRKAO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n" 81/2022, por
unanimidade de votos.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas,ern
Poder1,egislativo
Camara Municipal de Conceiçao dc Macabu
PraçaDr. JoseBonifácioTassara, 113, Centro — Conceicao de Macabu/RJ — CI ',1): 28740-000
I ',mail: juridico.camaramacabu@gmail.comTelefone: (22) 2779-2047
Atenci
ce)PiPa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGSLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP no 280/2022
Conceição de Macabu/RJ, 22 de novembro de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa
Protoittoo Munpal do Conc. De lvlocobu
PROTOCOLO GE2
IW
A!.
ks°
g-Dx
Assunto: Encaminhamento
AutografoPLO81/2022 — Poder Executivo
Arta.:
L.
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autografo do Projeto de Lei (PLO) n° 81/2022, de autoria do
Poder Executivo, que dispõe sobre "Dispõe sobre autorização de repasses
oriundos de Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de
Assistência Social, à Assistência Social Asilo Santo Antônio de Conceição
de Macabu, ILP1 particular, sem fins lucrativos."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
10/11/2022. Tramitou peia Comissão Permanente de Legislação Justiça e
Redação Final, não tendo recebido emendas. OPLOfoi incluso na Ordem do
Dia da reunião ordinária de 21/11/2022 e, após discussão e votação, foi
aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autografo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Jorge Lui Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara©conceicaodernacabu.r.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodernacabu.illeg.br
nte,
,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. O 81/2022.
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: "Dispõe sobre
autorização de repasses oriundos
de Emenda Parlamentar, através do
Fundo Municipal de Assistência
Social, A Assistência Social Asilo
Santo Antônio de Conceição de
Macabu, ILPI particular, sem fins
lucrativos.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte
LEI
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar de n° 202281000306,
Processo SEI N° 71000053724202218, a Assistência Social Santo Antônio
(Asilo Santo Antônio), ILPI do Município de Conceição de Macabu, objetivando
a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social.
Art.2° - 0 repasse contido no artigo anterior devera ser realizado pelo Fundo
Municipal de Assistência Social, em parcela única, acrescido de eventuais
valores provenientes de rentabilidade bancaria, mediante
depósito/transferência bancaria para conta corrente especifica da entidade
beneficiada.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art.3° - Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social adotar os
procedimentos necessários para realização do repasse, bem como para o
acompanhamento da execução do recurso e da sua prestação de contas.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação
própria, consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social,
do exercício financeiro vigente.
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 21 de novembro de 2022.
4,01
Jorge Luiz da Silva Andrade
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
A.0 JA
02
1
Mio 19 I N° 1 3 I 29 de Novembro del2022
R,
Edição Extra
EI N.° 1.822/2022.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Conceição de Macabu a "Semana Municipal de Conscientização
da Depressão na Infância e Adolescência", a ser promovido
anualmente no mês de setembro, edioutras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
:presentantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
El:
rt. 10. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Munipio de Conceição de Macabu a "Semana Municipal de Conscientização da
lepressão na Infância e Adolescência", a ser promovida anualmente no mês
e setembro.
arigrafo único. A Semana de Conscientização da Depressão na Infância e
.dolescencia tem por objetivo:
— promover ações que visam esclarecer a importância das causas que geram
doença depressão;
— conscientizar a comunidade de maneira geral de que a doença em questão
do acomete somente homens e mulheres maiores e capazes, bem como foientar debates sobre políticas públicas voltas a essa questão;
it. 2°. 0 evento de que trata esta lei poderá ser realizado em qualquer semaa dentro do mês referido.
,rt. 3°. A data a que se refere o artigo 10poderá ser memorada anualmente
om reuniões, palestras, seminários ou outros eventos.
rt. 4°. Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta
serão obtidos mediante doações e campanhas, sem acarretar ônus para o
,rt. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI N° 1.823 de 28 de novembro de 2022.
EMENTA: "Dispõe sobre autorização de repasses oriundos de
Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência
Social, à Assistência Social Asilo Santo Antônio de Conceição
de Macabu, ILPI particular, sem fins lucrativos."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, em cumprimento a Lei Orgânica, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI:
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar de n°
202281000306, Processo SEI N°71000053724202218, à Assistência Social Santo Antônio (Asilo Santo Antônio), ILPI do Município de Conceição
de Macabu, objetivando a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social.
Art.2° - 0 repasse contido no artigo anterior deverá ser realizado pelo
Fundo Municipal de Assistência Social, em parcela única, acrescido de eventuais valores provenientes de rentabilidade bancária, mediante depósito/transferência bancária para conta corrente especifica da entidade beneficiada.
Art.3° - Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social adotar os procedimentos necessários para realização do repasse, bem como para o acompanhamento da execução do recurso e da sua prestação de contas.
Art.4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, do exercício financeiro vigente.
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2022.
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal -
- PREFEITO -
ERRATA:
o Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu de 24 de novembro de 2022, número 121, ano 19, na página n° 04, no Decreto n°287/2022, art.
•
nde se 1E.:
Art.1°- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 2.788.300,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil e trezentos reais), para
forçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art.1°- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 2.788.300,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil e trezentos reais), para
forçar dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Gabinete do Prefeito, 29 de Novembro d.e 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
PREFEITO