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horário
Ementa
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1111 III II
000429
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/11/28000429
Número
Ano 000429/2022
28/11/2022 - 10:50:25
Dispõe sobre a concessão de auxilio alimentaçAd aos servidores ativos do I PASCOM - Instituto de Previdência e Assistência dos servidores do
município de Conceição de Macabu, com cargo em provimento efetivo e cargo em provimento em comissão.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Nlatéria
N úmero
Páginas
Projeto de Lei Ordinária
8
Número da
Matéria
Emitido
por
85
RobertaBarbosa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
C.1A.C.M
A, • 0
a
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 40/2022. Rubric**.
-
Conceição de Macabu/RJ, 23 de novembro de 2022.
Senhor Presidente,
Egrégia Câmara Municipal de Conceição de Macabu,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N240/2022, que dispõe sobre a
concessão de auxilio alimentação aos servidores ativos do IPASCON - Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu, com cargo
em provimento efetivo e cargo de provimento em comissão.
Ao submeter o Projeto a. apreciação desta Casa de Leis, estaremos
certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o
grau de prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria
apresentada em caráter de URGÊNCIA.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço e consideração
VALMIR TA-,1111°LESSA
Prefeito
CamaraMunicipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
1.4
o Q2
Ass:
D_%14102,3
LIDO
UNANIMIDADE
-
41 II
• • nmaily
APR
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
----------C.tA.C.I,A
\
L
Pág•:—Qi------------
Rubrica:
PROJETO DE LEI N° 40 de 23 de novembro de 2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
ATIVOS EFETIVOS E COMISSIONADOS
DO IPASCON - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU.
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu FAZ SABER que aCamara
Municipal Legislativa por seus representantes legais, aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art.12. Fica concedido Auxilio Alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser
pago mensalmente aos servidores ativos ocupantes dos cargos em provimento efetivo e
dos cargos de provimento em comissão do IPASCON, em decorrência do programa de
Alimentação do Trabalhador.
§12. Ficam excluídos do recebimento deste beneficio os servidores do IPASCON que
estejam cedidos para outro Poder Federativo ou órgão da Administração Pública Direta ou
Indireta de qualquer Ente Federativo, bem como, os servidores cedidos com ônus para o
IPASCON que permanecerão recebendo o auxilio alimentação pelo órgão ou Poder
Federativo cedente independente do valor.
§22. 0 servidor afastado de suas atividades por motivo de licença para acompanhamento
do cônjuge, licença para tratar de interesses particulares, afastamento para estudos ou
missão no exterior, afastamento definitivo oriundo de processo administrativo disciplinar e
licença para cuidar de parente, não fará jus ao auxilio alimentação previsto nesta Lei.
§32. Fará jus ao auxilio alimentação o servidor efetivo ou comissionado afastado de suas
atividades em virtude de doença, independente do prazo e natureza da enfermidade.
§4°. 0 servidor efetivo que esteja tambem ocupando cargo comissionado sófartjus ao
recebimento do auxilio alimentação por um dos cargos, sendo vedada a acumulação.
Art.2°. A concessão do auxilio alimentação poderá ser feito em pecúnia através de
depósito bancário em conta vinculada ao pagamento do salário ou mediante cartão
alimentação especifico para esta finalidade através de empresa especializada.
Art. 32. O auxilio alimentação nãosend:
a. incorporado aos vencimentos, remuneração e proventos;
Gabinete do Prefeito, 23- e nove bro de 2022.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEIT c.m.c.m
Pág.: D-)
b. configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incRiulceincca:ia e c-o-nt-r—ib-u-i'-gd-o
para Plano de Seguridade Social ou Previdencidrio;
c. caracterizado como salário-utilidade ou prestação de salário in-natura.
Art.42. 0 reajuste do valor concedido a titulo de auxilio alimentação previsto nesta Lei
poderá ser revisto anualmente por iniciativa do Diretor Presidente do IPASCON ou
acompanhando os reajustes da Administração Pública Direta com base no principio
constitucional da isonomia.
Art.52. As despesas constantes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria do IPASCON a serem suplementadas se necessário.
Art.62. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
VALMIR VARES LESSA
Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Rubrica:
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de
Vossa Excelência, à elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessa Câmara Municipal, o
incluso PROJETO DE LEI N° 40/2022, que dispõe sobre a concessão de auxilio
alimentação aos servidores ativos do IPASCON - Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Conceição de Macabu, com cargo em provimento efetivo e
cargo de provimento em comissão.
Importante esclarecer que dentro do território municipal os únicos
servidores do Poder Executivo Municipal que não recebem o Auxilio Alimentação são os
desta Autarquia por ausência de legislação própria.
Assim, devido à realização do concurso público com cargos
exclusivos para o IPASCON estes servidores ficaram em desvantagem quanto aos demais,
ferindo ao principio constitucional da isonomia.
Esclarecemos que o IPASCON detém autonomia funcional e
financeira própria, pelo que, segue em anexo o demonstrativo de impacto orçamentário
demonstrando a viabilidade do pagamento da referida despesa.
Na certeza de contar com a diligência para a aprovação desta matéria
de relevante interesse público e social, encaminhamos o respectivo Projeto de Lei
solicitando que essa Egrégia Casa Legislativa proceda à tramitação, análise e aprovação do
mesmo EM CARÁTER DE URGÊNCIA.
Reitero aVV. Ex 4nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 2022.
VAL I VARE LESSA
Prefeito
I& •
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IPASCON-Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Conceição de Macabu
CNPJ. 36.576.106/0001-85
ESTIMATIVA DO IMPACTOORAMENTÁRIO-FINANCEIRO - IPASCON
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
EXERCÍCIO FINANCEIRO 2022
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
-
jan/22 f e v /22 mar/22 abr/22 ma/22 jun/22 jul/22 ago/22 set/22 out/22 nov/22 dez/22 TOTAL
SERVIDOR 01
_
' R$ 300,00 R$ 300,00
SERVIDOR 02 R$ 300,00 R$ 300,00
SERVIDOR 03 R$ 300,00 R$ 300,00
SERVIDOR 04 R$ 300,00 R$ 300,00
SERVIDOR 05 R$ 300,00 R$ 300,00
SERVIDOR 06 R$ 300,00 R$ 300,00
TOTAL R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - - R$ 1.800,00 R$ 1.800,00
EXERCÍCIO FINANCEIRO 2023
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO jan/23 fev/23 mar/23 abr/23 mai/23 jun/23 jul/23 ago/23 set/23 out/23 nov/23 dez/23 TOTAL
SERVIDOR 01 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 3.600,00
SERVIDOR 02 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R 3.600,00
SERVIDOR 03 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R 300,00 -R 3.600,00
SERVIDOR 04 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R 300,00 R 3.600,00
SERVIDOR 05 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 --R$ 300,00 R$ 300,00 R 3.600,00
SERVIDOR 06 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R 3.600,00
TOTAL R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 21.600,00
EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO jan/24 fev/24 mar/24 abr/24 mai/24 jun/24 jul/24 ago/24 set/24 out/24 nov/24 dez/24 TOTAL
SERVIDOR 01 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 3.600,00
SERVIDOR 02 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 - R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 3.600,00
SERVIDOR 03 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 - R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 3.600,00
SERVIDOR 04 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 3.600,00
SERVIDOR 05 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 , R$ 3.600,00
SERVIDOR 06 R$ R$ 3.600,00 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00
TOTAL R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ t800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 21.600,00
EXERCÍCIO FINANCEIRO 2025
AUXÍLIO ALIMENTA Ao -an/25 fev/25 mar/25 abr/25 mai/25 "un/25 "uI/25 a. o/25 set/25 out/25 nov/25 dez/25 TOTAL
R$ 3.600,00
R$ 3.600,00
SERVIDOR 01 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00
SERVIDOR 02 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00
SERVIDOR 03 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 3.600,00
SERVIDOR 04 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 3.600,00
SERVIDOR 05 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 3.600,00
SERVIDOR 06 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ ,"3690,00
R$ 1.800 00
,,
TOTAL R$ ,,Rt-c-06(00 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00
EXERCÍCIO VALOR
2022 - 1 MES R$ 1.800,00
2023 R$ 21.600,00
2024 R$ 21.600,00
2025 R$ 21.600,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IPASCON—Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Conceição de Macabu
CNPJ. 36.576.106/0001-85 (--------c
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em, 23 de novembro de 2022.
Considerando oart. 16 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000,
0 Ordenado de Despesa do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores
do Município de Conceição de Macabu — IPASCON, declara que os valores estimados
para pagamento de auxilio alimentação dos servidores lotados neste RPPS, para o
exercício a ci, !e se refere e para os próximos 03 (três) exercícios, possuem adequação
orçamentária e financeira, tendo como base o PPA — Plano Plurianual (Lei Municipal n°
1729/2021), LOA — Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal n° 1754/2021) e sua
respectiva LDO — Lei das Diretrizes Orçamentária (Lei Municipal n° 1718/2021), onde
constam a previsão dos dispêndios com a conta 33904600 — Auxilio-Alimentação.
A esti:nativa do impacto orçamentário-financeiro conta com os seguintes valores:
EXERCÍCIO VALOR
2022 - 1 MES R$ 1.800,00
2023 R$ 21.600,00
2024 R$ 21.600,00
2025 R$ 21.600,00
BASE PARA AVALIAÇÃO DE PROGRAMA E CRIAÇÃO DE CONTA
PPA 2022/2025 LEI MUNICIPAL N° 1729 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
LOA 2022
FUNÇÃO
PROCrIAMA
AÇÃO
CONTA
LEI MUNICIPAL N° 1754 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
PREVIDÊNCIA SOCIAL
AUMINISTRAÇA0 GERAL
PREVIDENCIA SOCIAL GERAL
GESTÃO DE PESSOAL
AUXILIO ALIMENTAÇÃO r
if.0\
09
122
0901
2906
33904600
\,
.....-*
Diretor Presidente RO-oca:
ADERALI " RANGEL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IPASCON—Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Conceição de Macabu
CNPJ. 36.576.106/0001-85
Caso se mostre necessário, é possível alteração orçamentária através de crédito
adicional, como permite a Lei Municipal n° 1754/2021, para ajuste de valores.
Segue em anexo planilha com estimativa do impacto orçamentário e financeiro
para 2022, 2023, 2024 e 2025.
A 5
P6g.: 40
Rubrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete do Vereador Jorge Luiz Silva Andrade
REQUERIMENTO
Autor: Jorge Luiz Silva Andrade
-
C.M.C.N1
I i 1
Thlbrica:
Requer a Vossas Excelências, na forma regimental, que seja dispensado os
pareceres das Comissões, tendo como consequência, a possibilidade de leitura e
votação do Projeto de Lei objeto do requerimento em (mica sessão, consoante dicção
do Artigo 78 do Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis:
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres
das Comissões por deliberação do Plenário, mediante
requerimento escrito de Vereador ou solicitação do
Presidente da Câmara por despacho nos autos quando se
tratar de proposição colocada em regime de urgência
especial, na forma doart.143 ou em regime de urgência
simples, na forma doart.144 e seu parágrafo único
Certo de contarcornaprovação pelos Nobres Edis, reitero os meus votos de estima e
apreço.
Conceição de Macabu — RJ, 12 de dezembro de 2022.
Vereador Presidente da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA
Fls. 14„,
PROCESSO N.°: 903/2022
REFERENCIA: Projeto DE Lei n° 40/2022.
PARECER JURÍDICO
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do
Projeto de Lei n° 040/2022 em única sessão.
Este é o breve relatório.
***
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação,
está expressa no Regimento Interno daCamara, mais precisamente em seu Art.
78, que diz:
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões
por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador
ou solicitação do Presidente daCamarapor despacho nos autos quando
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144
e seu parágrafo único.
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da
indicação em única sessão.
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos
exarado no presente parecer.
Este é o parecer.
Conc ição de Macabu — RJ 12 de dezembro de 2022.
lo Oil erndncics
ProcLurador Geral daCamara
OAB-RJ 178.580
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.carnararnacabu©grnail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Prefeituta Municipal de Conc. de Macabu
1;tiOTOCOLO GERAL
N• 4
Em ALi 12-/
Ass
.• es. ...,4•1011111114111.
CÓPIA
0
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
OficioGP n° 293/2022
Conceição de Macabu/RJ, 13 de dezembro de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO85/2022 — Poder Executivo
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 85/2022, de autoria do
Poder Executivo, que "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES ATIVOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO
IPASCON — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACAW."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
12/12/2022, tendo recebido, a requerimento, parecer jurídico de dispensa na
forma do artigo n.° 78, do Regimento Interno daCamara, o qual foi aprovado por
unanimidade, sendo incluso na Ordem do Dia da mesma reunião ordinária e,
após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autografo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenci ente,
Jorge Luiz r a Andrade
(Dhaf)
Presidente da Câmara
Poder Legisiativo
CamaraMunicipal de Corice;cão de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodernacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 8512022.
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
ATIVOS EFETIVOS E COMISSIONADOS
DO IPASCON - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICiPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
SANCIONA a seguinte
LEI
Art.10. Fica concedido Auxilio Alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), a ser pago mensalmente aos servidores ativos ocupantes dos cargos
em provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão do IPASCON,
em decorrência do programa de Alimentação do Trabalhador.
§1°. Ficam excluídos do recebimento deste beneficio os servidores do
IPASCON que estejam cedidos para outro Poder Federativo ou órgão da
Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer Ente Federativo, bem
como, os servidores cedidoscorn onuspara o IPASCON que permanecerão
recebendo o auxilio alimentação pelo orgão ou Poder Federativo cedente
independente do valor.
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de M:-.:tcabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 1'13, Gentio — Conceigão de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: carnaraaconceicaodernacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
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krbrica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
§2°. 0 servidor afastado de suas atividades por motivo de licença para
acompanhamento do cônjuge, licença para tratar de interesses particulares,
afastamento para estudos ou missão no exterior, afastamento definitivo oriundo
de processo administrativo disciplinar e licença para cuidar de parente, não fará
jus ao auxilio alimentação previsto nesta Lei.
§3°. Fará jus ao auxilio alimentação o servidor efetivo ou comissionado
afastado de suas atividades em virtude de doença, independente do prazo e
natureza da enfermidade.
§4°. 0 servidor efetivo que esteja também ocupando cargo comissionado só
fará jus ao recebimento do auxilio alimentação por um dos cargos, sendo
vedada a acumulação.
Art.2°. A concessão do auxilio alimentação poderá ser feito em pecúnia
através de depósito bancário em conta vinculada ao pagamento do salário ou
mediante cartão alimentação especifico para esta finalidade através de
empresa especializada.
Art.3°. 0 auxilio alimentação não será:
a. incorporado aos vencimentos, remuneração e proventos;
b. configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de
contribuição para Plano de Seguridade Social ou Previdencibrio;
c. caracterizado como salário-utilidade ou prestação de salário in-natura.
Art_ 40 o reajuste do valor concedido a titulo de auxilio alimentação previsto
nesta Lei poderá ser revisto anualmente por iniciativa do Diretor Presidente do
IPASCON ou acompanhando os reajustes da Administração Pública Direta com
base no principio constitucional da isonomia.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
E-mail: camara@coriceicaoden-lacabusj.ieg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art.50
. As despesas constantes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria do IPASCON a serem suplementadas
se necessário.
Art.6°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 12 dezembro de 2022.
Jorge Luiz da Silva Andrade
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaraPconceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
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Gabinete do Prefeito. 15 de dezembro de 2022.
VALMIR TAVARES LES
- Prefeito Municipal
C.14.041
A
Ano 191 N" 1321 16 de Dezembro de 2022
ob 7
.n
0,
o
Edição Extra 03
VI, VII, VIII e IX)."
Art.4°- No Anexo V. Quadro de Pessoal Permanente, da Lei 155412018, fica
excluido da Classe —C" o cargo de PEDAGOGO, o qual passa a integrar 0
quadro dos profissionais da Educação Básica — Cargos da Classe "El" do
mesmo anexo V.
Art,5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em
vigor todos os dispositivos da Lei Municipal n° 1.554 de 05.12/2018, aqui
não alterados.
LEI NI' 1.832/2022,
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES ATIVOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO
IPASCON INSTITUTO DE PR EVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DC)MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu FAZ SABER que a C5-
mara Municipal Legislativa porsettsrepresentantes legais, aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art.10. Fica concedido Auxílio Alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago mensalmente aos servidores ativos ocupantes dos cargos
em provimento -efetivo e dos cargos deprovimento em comissão do IPASCON,
em decorrência do programa de Alimentação do Trabalhador.
§ Ficam excluídos do recebimento deste beneficio os servidores do
IPASCON que estejam cedidos para outro Poder Federativo ou órgão da Administração Pública Direta ou Indiretadcqualquer Ente Federativo, bem como,
os servidores cedidos com anus para o IPASCON que permanecerão recebendo o auxilio alimentação pelo órgão ou Poder Federativo cedente independente do valor.
§2". 0 servidor afastado de suas atividades por motivo de licença para acornpanhamento do cônjuge, licença para tratar de interesses particulares, afastamento para estudos ou missão no exterior, afastamento definitivo oriundo de
processo administrativo disciplinar e licença para cuidar de parente, não fará
jus ao auxilio alimentação previsto nesta Lei.
§30. Fará jus ao auxilio alimentação o ser y idor efetivo ou comissionado afastado de suas atividades em virtude de doença, independente do prazo e natutrza da enfermidade.
§4". 0 servidor efetivo que esteja também Ocupando cargo comissionado só
rani jus ao recebimento do auxilio alimentação p - um dos cargos. sendo
vedada a acumulação.
Art.2°. A concessão do auxilio alimentação poderá ser feito em pecúnia
através de deposito bancário em conta vinculada ao pagamento do salário ou
mediante cartão alimentação especifico para esta finalidade através de empresa especializada.
Art.3°. 0 auxilio alimentação nãosera:
a. incorporado aos vencimentos, remuneração e proventos;
b. configurado corno rendimento tributável e nem sofrerá incidência
de contribuição para Plano de Seguridade Social ou Previdenciário;
c. caracterizado como salário-utilidade ou prestação de salário
Art.4'. O reajuste do valor concedido a titulo de auxilio alimentação previsto nesta Lei poderá ser revisto anualmente por iniciativa do Diretor Presidente do IPASCON ou acompanhando os reajustes da Administração Pública Direta com base no principio constitucional da isonomia.
Art.5°. As despesas constantes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria do IPASCON a serem suplementadas
se necessário.
Art.6°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
LEI N° 1.833 /2022.
EMENTA: Altera o inciso VII e inclui parágrafo(Mkt), am
bos do artigo 29 da Lei n" 1732, que Dispõe sobre a Forma de
Pagamento pelo Regime de Adiantamentopara Cobertura de
Pequenas Despesas. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, em cumprimento a Lei Orgânica, que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte,
Art.1"- Fica alterado o inciso VII do artigo 29 e incluído o panigtatb único
do mesmo artigo da Lei n" 1.732/2021 passando a vigorar corna seguinte
redação:
"Art.29— A prestação de contas far-se-á mediante entrada, no protocolo, dos
seguintes documentos:
VII- Em cada documento constarão, obrigatoriamente, atestado do recebimento do material ou da prestação de serviço emitido pelo chefe da repartição municipal e um servidor efetivo do setor, a finalidade da despesa,
o destino do material e outros esclarecimentos que se fizerem necessários
perfeita caracterização da despesa.
Parágrafo único — Quanto ao inciso VII, excepcionalmente, se o setor não
dispuser de servidor efetivo, poderá ser feito por ocupante de cargo erncomissão lotado na repartição."
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2022.
VALM1R TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -