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materia nº 85/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores ativos do IPASCOM - Instituto de Previdência e Assistência dos servidores do município de Conceição de Macabu, com cargo em provimento efetivo e cargo em provimento em comissão.
native_id2208

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-12-21 Norma publicada — —
2022-12-12 Proposição aprovada — —
2022-11-28 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-15T10:42:19.884360-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Data! 
horário 
Ementa 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ Conceicao de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1111 III II 
000429 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/11/28000429 
Número 
Ano 000429/2022 
28/11/2022 - 10:50:25 
Dispõe sobre a concessão de auxilio alimentaçAd aos servidores ativos do I PASCOM - Instituto de Previdência e Assistência dos servidores do 
município de Conceição de Macabu, com cargo em provimento efetivo e cargo em provimento em comissão. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Nlatéria 
N úmero 
Páginas 
Projeto de Lei Ordinária 
8 
Número da 
Matéria 
Emitido 
por 
85 
RobertaBarbosa 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
C.1A.C.M 
A, • 0 
a 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 40/2022. Rubric**. 
- 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de novembro de 2022. 
Senhor Presidente, 
Egrégia Câmara Municipal de Conceição de Macabu, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada 
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N240/2022, que dispõe sobre a 
concessão de auxilio alimentação aos servidores ativos do IPASCON - Instituto de 
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu, com cargo 
em provimento efetivo e cargo de provimento em comissão. 
Ao submeter o Projeto a. apreciação desta Casa de Leis, estaremos 
certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o 
grau de prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria 
apresentada em caráter de URGÊNCIA. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os 
protestos de elevado apreço e consideração 
VALMIR TA-,1111°LESSA 
Prefeito 
CamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
1.4 
o Q2 
Ass: 
D_%14102,3 
LIDO 
UNANIMIDADE 
- 
41 II 
• • nmaily 
APR 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
----------C.tA.C.I,A 
\
L 
Pág•:—Qi------------
Rubrica: 
PROJETO DE LEI N° 40 de 23 de novembro de 2022. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES 
ATIVOS EFETIVOS E COMISSIONADOS 
DO IPASCON - INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU. 
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu FAZ SABER que aCamara 
Municipal Legislativa por seus representantes legais, aprovou e ele sanciona a seguinte: 
LEI MUNICIPAL: 
Art.12. Fica concedido Auxilio Alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser 
pago mensalmente aos servidores ativos ocupantes dos cargos em provimento efetivo e 
dos cargos de provimento em comissão do IPASCON, em decorrência do programa de 
Alimentação do Trabalhador. 
§12. Ficam excluídos do recebimento deste beneficio os servidores do IPASCON que 
estejam cedidos para outro Poder Federativo ou órgão da Administração Pública Direta ou 
Indireta de qualquer Ente Federativo, bem como, os servidores cedidos com ônus para o 
IPASCON que permanecerão recebendo o auxilio alimentação pelo órgão ou Poder 
Federativo cedente independente do valor. 
§22. 0 servidor afastado de suas atividades por motivo de licença para acompanhamento 
do cônjuge, licença para tratar de interesses particulares, afastamento para estudos ou 
missão no exterior, afastamento definitivo oriundo de processo administrativo disciplinar e 
licença para cuidar de parente, não fará jus ao auxilio alimentação previsto nesta Lei. 
§32. Fará jus ao auxilio alimentação o servidor efetivo ou comissionado afastado de suas 
atividades em virtude de doença, independente do prazo e natureza da enfermidade. 
§4°. 0 servidor efetivo que esteja tambem ocupando cargo comissionado sófartjus ao 
recebimento do auxilio alimentação por um dos cargos, sendo vedada a acumulação. 
Art.2°. A concessão do auxilio alimentação poderá ser feito em pecúnia através de 
depósito bancário em conta vinculada ao pagamento do salário ou mediante cartão 
alimentação especifico para esta finalidade através de empresa especializada. 
Art. 32. O auxilio alimentação nãosend: 
a. incorporado aos vencimentos, remuneração e proventos; 
Gabinete do Prefeito, 23- e nove bro de 2022. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEIT c.m.c.m 
Pág.: D-) 
b. configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incRiulceincca:ia e c-o-nt-r—ib-u-i'-gd-o 
para Plano de Seguridade Social ou Previdencidrio; 
c. caracterizado como salário-utilidade ou prestação de salário in-natura. 
Art.42. 0 reajuste do valor concedido a titulo de auxilio alimentação previsto nesta Lei 
poderá ser revisto anualmente por iniciativa do Diretor Presidente do IPASCON ou 
acompanhando os reajustes da Administração Pública Direta com base no principio 
constitucional da isonomia. 
Art.52. As despesas constantes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria do IPASCON a serem suplementadas se necessário. 
Art.62. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário. 
VALMIR VARES LESSA 
Prefeito 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Rubrica: 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de 
Vossa Excelência, à elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessa Câmara Municipal, o 
incluso PROJETO DE LEI N° 40/2022, que dispõe sobre a concessão de auxilio 
alimentação aos servidores ativos do IPASCON - Instituto de Previdência e Assistência dos 
Servidores do Município de Conceição de Macabu, com cargo em provimento efetivo e 
cargo de provimento em comissão. 
Importante esclarecer que dentro do território municipal os únicos 
servidores do Poder Executivo Municipal que não recebem o Auxilio Alimentação são os 
desta Autarquia por ausência de legislação própria. 
Assim, devido à realização do concurso público com cargos 
exclusivos para o IPASCON estes servidores ficaram em desvantagem quanto aos demais, 
ferindo ao principio constitucional da isonomia. 
Esclarecemos que o IPASCON detém autonomia funcional e 
financeira própria, pelo que, segue em anexo o demonstrativo de impacto orçamentário 
demonstrando a viabilidade do pagamento da referida despesa. 
Na certeza de contar com a diligência para a aprovação desta matéria 
de relevante interesse público e social, encaminhamos o respectivo Projeto de Lei 
solicitando que essa Egrégia Casa Legislativa proceda à tramitação, análise e aprovação do 
mesmo EM CARÁTER DE URGÊNCIA. 
Reitero aVV. Ex 4nossos votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 2022. 
VAL I VARE LESSA 
Prefeito 
I& • 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
IPASCON-Instituto de Previdência e Assistência dos 
Servidores do Município de Conceição de Macabu 
CNPJ. 36.576.106/0001-85 
ESTIMATIVA DO IMPACTOORAMENTÁRIO-FINANCEIRO - IPASCON 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
EXERCÍCIO FINANCEIRO 2022 
AUXILIO ALIMENTAÇÃO 
- 
jan/22 f e v /22 mar/22 abr/22 ma/22 jun/22 jul/22 ago/22 set/22 out/22 nov/22 dez/22 TOTAL 
SERVIDOR 01 
_ 
' R$ 300,00 R$ 300,00 
SERVIDOR 02 R$ 300,00 R$ 300,00 
SERVIDOR 03 R$ 300,00 R$ 300,00 
SERVIDOR 04 R$ 300,00 R$ 300,00 
SERVIDOR 05 R$ 300,00 R$ 300,00 
SERVIDOR 06 R$ 300,00 R$ 300,00 
TOTAL R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - - R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 
EXERCÍCIO FINANCEIRO 2023 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO jan/23 fev/23 mar/23 abr/23 mai/23 jun/23 jul/23 ago/23 set/23 out/23 nov/23 dez/23 TOTAL 
SERVIDOR 01 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 3.600,00 
SERVIDOR 02 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R 3.600,00 
SERVIDOR 03 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R 300,00 -R 3.600,00 
SERVIDOR 04 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R 300,00 R 3.600,00 
SERVIDOR 05 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 --R$ 300,00 R$ 300,00 R 3.600,00 
SERVIDOR 06 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R 3.600,00 
TOTAL R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 21.600,00 
EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO jan/24 fev/24 mar/24 abr/24 mai/24 jun/24 jul/24 ago/24 set/24 out/24 nov/24 dez/24 TOTAL 
SERVIDOR 01 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 3.600,00 
SERVIDOR 02 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 - R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 3.600,00 
SERVIDOR 03 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 - R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 3.600,00 
SERVIDOR 04 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 3.600,00 
SERVIDOR 05 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 , R$ 3.600,00 
SERVIDOR 06 R$ R$ 3.600,00 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 
TOTAL R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ t800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 21.600,00 
EXERCÍCIO FINANCEIRO 2025 
AUXÍLIO ALIMENTA Ao -an/25 fev/25 mar/25 abr/25 mai/25 "un/25 "uI/25 a. o/25 set/25 out/25 nov/25 dez/25 TOTAL 
R$ 3.600,00 
R$ 3.600,00 
SERVIDOR 01 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 
SERVIDOR 02 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 
SERVIDOR 03 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 3.600,00 
SERVIDOR 04 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 3.600,00 
SERVIDOR 05 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 3.600,00 
SERVIDOR 06 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ ,"3690,00 
R$ 1.800 00
,,
TOTAL R$ ,,Rt-c-06(00 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 
EXERCÍCIO VALOR 
2022 - 1 MES R$ 1.800,00 
2023 R$ 21.600,00 
2024 R$ 21.600,00 
2025 R$ 21.600,00 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
IPASCON—Instituto de Previdência e Assistência dos 
Servidores do Município de Conceição de Macabu 
CNPJ. 36.576.106/0001-85 (--------c 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Em, 23 de novembro de 2022. 
Considerando oart. 16 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, 
0 Ordenado de Despesa do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores 
do Município de Conceição de Macabu — IPASCON, declara que os valores estimados 
para pagamento de auxilio alimentação dos servidores lotados neste RPPS, para o 
exercício a ci, !e se refere e para os próximos 03 (três) exercícios, possuem adequação 
orçamentária e financeira, tendo como base o PPA — Plano Plurianual (Lei Municipal n° 
1729/2021), LOA — Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal n° 1754/2021) e sua 
respectiva LDO — Lei das Diretrizes Orçamentária (Lei Municipal n° 1718/2021), onde 
constam a previsão dos dispêndios com a conta 33904600 — Auxilio-Alimentação. 
A esti:nativa do impacto orçamentário-financeiro conta com os seguintes valores: 
EXERCÍCIO VALOR 
2022 - 1 MES R$ 1.800,00 
2023 R$ 21.600,00 
2024 R$ 21.600,00 
2025 R$ 21.600,00 
BASE PARA AVALIAÇÃO DE PROGRAMA E CRIAÇÃO DE CONTA 
PPA 2022/2025 LEI MUNICIPAL N° 1729 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 
LOA 2022 
FUNÇÃO 
PROCrIAMA 
AÇÃO 
CONTA 
LEI MUNICIPAL N° 1754 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
AUMINISTRAÇA0 GERAL 
PREVIDENCIA SOCIAL GERAL 
GESTÃO DE PESSOAL 
AUXILIO ALIMENTAÇÃO r 
if.0\ 
09 
122 
0901 
2906 
33904600 
\, 
.....-* 
Diretor Presidente RO-oca: 
ADERALI " RANGEL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
IPASCON—Instituto de Previdência e Assistência dos 
Servidores do Município de Conceição de Macabu 
CNPJ. 36.576.106/0001-85 
Caso se mostre necessário, é possível alteração orçamentária através de crédito 
adicional, como permite a Lei Municipal n° 1754/2021, para ajuste de valores. 
Segue em anexo planilha com estimativa do impacto orçamentário e financeiro 
para 2022, 2023, 2024 e 2025. 
A 5 
P6g.: 40 
Rubrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete do Vereador Jorge Luiz Silva Andrade 
REQUERIMENTO 
Autor: Jorge Luiz Silva Andrade 
- 
C.M.C.N1 
I i 1 
Thlbrica: 
Requer a Vossas Excelências, na forma regimental, que seja dispensado os 
pareceres das Comissões, tendo como consequência, a possibilidade de leitura e 
votação do Projeto de Lei objeto do requerimento em (mica sessão, consoante dicção 
do Artigo 78 do Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis: 
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres 
das Comissões por deliberação do Plenário, mediante 
requerimento escrito de Vereador ou solicitação do 
Presidente da Câmara por despacho nos autos quando se 
tratar de proposição colocada em regime de urgência 
especial, na forma doart.143 ou em regime de urgência 
simples, na forma doart.144 e seu parágrafo único 
Certo de contarcornaprovação pelos Nobres Edis, reitero os meus votos de estima e 
apreço. 
Conceição de Macabu — RJ, 12 de dezembro de 2022. 
Vereador Presidente da 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA 
Fls. 14„, 
PROCESSO N.°: 903/2022 
REFERENCIA: Projeto DE Lei n° 40/2022. 
PARECER JURÍDICO 
Trata-se de pedido de parecer jurídico sobre a possibilidade de leitura e votação do 
Projeto de Lei n° 040/2022 em única sessão. 
Este é o breve relatório. 
*** 
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de informação, 
está expressa no Regimento Interno daCamara, mais precisamente em seu Art. 
78, que diz: 
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões 
por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador 
ou solicitação do Presidente daCamarapor despacho nos autos quando 
se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na 
forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144 
e seu parágrafo único. 
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser 
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como 
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da 
indicação em única sessão. 
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos 
exarado no presente parecer. 
Este é o parecer. 
Conc ição de Macabu — RJ 12 de dezembro de 2022. 
lo Oil erndncics 
ProcLurador Geral daCamara 
OAB-RJ 178.580 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.carnararnacabu©grnail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
Prefeituta Municipal de Conc. de Macabu 
1;tiOTOCOLO GERAL 
N• 4 
Em ALi 12-/ 
Ass 
.• es. ...,4•1011111114111. 
CÓPIA 
0 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete da Presidência 
OficioGP n° 293/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 13 de dezembro de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO85/2022 — Poder Executivo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 85/2022, de autoria do 
Poder Executivo, que "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES ATIVOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO 
IPASCON — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACAW." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
12/12/2022, tendo recebido, a requerimento, parecer jurídico de dispensa na 
forma do artigo n.° 78, do Regimento Interno daCamara, o qual foi aprovado por 
unanimidade, sendo incluso na Ordem do Dia da mesma reunião ordinária e, 
após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autografo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenci ente, 
Jorge Luiz r a Andrade 
(Dhaf) 
Presidente da Câmara 
Poder Legisiativo 
CamaraMunicipal de Corice;cão de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara©conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodernacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N. ° 8512022. 
Autoria: Poder Executivo 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES 
ATIVOS EFETIVOS E COMISSIONADOS 
DO IPASCON - INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS 
SERVIDORES DO MUNICiPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal. 
SANCIONA a seguinte 
LEI 
Art.10. Fica concedido Auxilio Alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos 
reais), a ser pago mensalmente aos servidores ativos ocupantes dos cargos 
em provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão do IPASCON, 
em decorrência do programa de Alimentação do Trabalhador. 
§1°. Ficam excluídos do recebimento deste beneficio os servidores do 
IPASCON que estejam cedidos para outro Poder Federativo ou órgão da 
Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer Ente Federativo, bem 
como, os servidores cedidoscorn onuspara o IPASCON que permanecerão 
recebendo o auxilio alimentação pelo orgão ou Poder Federativo cedente 
independente do valor. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de M:-.:tcabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 1'13, Gentio — Conceigão de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: carnaraaconceicaodernacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Pág.: 
krbrica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
§2°. 0 servidor afastado de suas atividades por motivo de licença para 
acompanhamento do cônjuge, licença para tratar de interesses particulares, 
afastamento para estudos ou missão no exterior, afastamento definitivo oriundo 
de processo administrativo disciplinar e licença para cuidar de parente, não fará 
jus ao auxilio alimentação previsto nesta Lei. 
§3°. Fará jus ao auxilio alimentação o servidor efetivo ou comissionado 
afastado de suas atividades em virtude de doença, independente do prazo e 
natureza da enfermidade. 
§4°. 0 servidor efetivo que esteja também ocupando cargo comissionado só 
fará jus ao recebimento do auxilio alimentação por um dos cargos, sendo 
vedada a acumulação. 
Art.2°. A concessão do auxilio alimentação poderá ser feito em pecúnia 
através de depósito bancário em conta vinculada ao pagamento do salário ou 
mediante cartão alimentação especifico para esta finalidade através de 
empresa especializada. 
Art.3°. 0 auxilio alimentação não será: 
a. incorporado aos vencimentos, remuneração e proventos; 
b. configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de 
contribuição para Plano de Seguridade Social ou Previdencibrio; 
c. caracterizado como salário-utilidade ou prestação de salário in-natura. 
Art_ 40 o reajuste do valor concedido a titulo de auxilio alimentação previsto 
nesta Lei poderá ser revisto anualmente por iniciativa do Diretor Presidente do 
IPASCON ou acompanhando os reajustes da Administração Pública Direta com 
base no principio constitucional da isonomia. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
E-mail: camara@coriceicaoden-lacabusj.ieg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
%,vww.conceicaodemacabu.rpeg.br 
_ 
- - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art.50
. As despesas constantes da execução da presente Lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria do IPASCON a serem suplementadas 
se necessário. 
Art.6°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 12 dezembro de 2022. 
Jorge Luiz da Silva Andrade 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camaraPconceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Gabinete do Prefeito. 15 de dezembro de 2022. 
VALMIR TAVARES LES 
- Prefeito Municipal 
C.14.041 
A 
Ano 191 N" 1321 16 de Dezembro de 2022 
ob 7
.n 
0, 
o 
Edição Extra 03 
VI, VII, VIII e IX)." 
Art.4°- No Anexo V. Quadro de Pessoal Permanente, da Lei 155412018, fica 
excluido da Classe —C" o cargo de PEDAGOGO, o qual passa a integrar 0 
quadro dos profissionais da Educação Básica — Cargos da Classe "El" do 
mesmo anexo V. 
Art,5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em 
vigor todos os dispositivos da Lei Municipal n° 1.554 de 05.12/2018, aqui 
não alterados. 
LEI NI' 1.832/2022, 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTA￾ÇÃO AOS SERVIDORES ATIVOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO 
IPASCON INSTITUTO DE PR EVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SER￾VIDORES DC)MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu FAZ SABER que a C5-
mara Municipal Legislativa porsettsrepresentantes legais, aprovou e ele san￾ciona a seguinte: 
LEI MUNICIPAL: 
Art.10. Fica concedido Auxílio Alimentação no valor de R$ 300,00 (trezen￾tos reais), a ser pago mensalmente aos servidores ativos ocupantes dos cargos 
em provimento -efetivo e dos cargos deprovimento em comissão do IPASCON, 
em decorrência do programa de Alimentação do Trabalhador. 
§ Ficam excluídos do recebimento deste beneficio os servidores do 
IPASCON que estejam cedidos para outro Poder Federativo ou órgão da Ad￾ministração Pública Direta ou Indiretadcqualquer Ente Federativo, bem como, 
os servidores cedidos com anus para o IPASCON que permanecerão receben￾do o auxilio alimentação pelo órgão ou Poder Federativo cedente indepen￾dente do valor. 
§2". 0 servidor afastado de suas atividades por motivo de licença para acorn￾panhamento do cônjuge, licença para tratar de interesses particulares, afasta￾mento para estudos ou missão no exterior, afastamento definitivo oriundo de 
processo administrativo disciplinar e licença para cuidar de parente, não fará 
jus ao auxilio alimentação previsto nesta Lei. 
§30. Fará jus ao auxilio alimentação o ser y idor efetivo ou comissionado afas￾tado de suas atividades em virtude de doença, independente do prazo e natu￾trza da enfermidade. 
§4". 0 servidor efetivo que esteja também Ocupando cargo comissionado só 
rani jus ao recebimento do auxilio alimentação p - um dos cargos. sendo 
vedada a acumulação. 
Art.2°. A concessão do auxilio alimentação poderá ser feito em pecúnia 
através de deposito bancário em conta vinculada ao pagamento do salário ou 
mediante cartão alimentação especifico para esta finalidade através de em￾presa especializada. 
Art.3°. 0 auxilio alimentação nãosera: 
a. incorporado aos vencimentos, remuneração e proventos; 
b. configurado corno rendimento tributável e nem sofrerá incidência 
de contribuição para Plano de Seguridade Social ou Previdenciário; 
c. caracterizado como salário-utilidade ou prestação de salário 
Art.4'. O reajuste do valor concedido a titulo de auxilio alimentação previs￾to nesta Lei poderá ser revisto anualmente por iniciativa do Diretor Presi￾dente do IPASCON ou acompanhando os reajustes da Administração Públi￾ca Direta com base no principio constitucional da isonomia. 
Art.5°. As despesas constantes da execução da presente Lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria do IPASCON a serem suplementadas 
se necessário. 
Art.6°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2022. 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeito 
LEI N° 1.833 /2022. 
EMENTA: Altera o inciso VII e inclui parágrafo(Mkt), am 
bos do artigo 29 da Lei n" 1732, que Dispõe sobre a Forma de 
Pagamento pelo Regime de Adiantamentopara Cobertura de 
Pequenas Despesas. " 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, em cum￾primento a Lei Orgânica, que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte, 
Art.1"- Fica alterado o inciso VII do artigo 29 e incluído o panigtatb único 
do mesmo artigo da Lei n" 1.732/2021 passando a vigorar corna seguinte 
redação: 
"Art.29— A prestação de contas far-se-á mediante entrada, no protocolo, dos 
seguintes documentos: 
VII- Em cada documento constarão, obrigatoriamente, atestado do rece￾bimento do material ou da prestação de serviço emitido pelo chefe da re￾partição municipal e um servidor efetivo do setor, a finalidade da despesa, 
o destino do material e outros esclarecimentos que se fizerem necessários 
perfeita caracterização da despesa. 
Parágrafo único — Quanto ao inciso VII, excepcionalmente, se o setor não 
dispuser de servidor efetivo, poderá ser feito por ocupante de cargo ernco￾missão lotado na repartição." 
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2022. 
VALM1R TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 

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