Cãmara Municipal de Conceição de Macabu -
RJ - Conceicao de Macabu - RJ
,..», Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
I 1111
000431
Ill 11111 I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/12/05000431
Número / Ano L0_00431/2022
Data / Horário L05/12/2022 - 10:12:01
Ementa Concede abono natalino, no mês de dezembro de 2022, aos servidores da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
Autor DHAL - PRESIDENTE
Natureza Legislativo
1.
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 1
Número da
Matéria 86
Emitido por sapladm
ÍPág.: 6)-
(Rubrica: -1))
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
-----
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Rubrica'._
LIDO
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PROJETO DE LEI N° 8612022
Concede abono natalino, no mês
de dezembro de 2022, aos
servidores da Câmara Municipal
de Conceição de Macabu.
1
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA
a seguinte:
LEI
Art.1° Fica concedido abono aos servidores da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos) reais, a ser pago no mês
de dezembro de 2022 em parcela única, creditado na forma de Auxilio
Alimentação.
Parágrafo Único. Farão jus ao abono disposto no "caput" deste artigo os
servidores ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente, dos cargos
de provimento em comissão e eventuais servidores cedidos com ônus para
Câmara Municipal de Conceição de Macabu, excluídos os servidores da Câmara
cedidos com ônus para outros órgãos e os vereadores.
Art.2° - O abono não será incorporado, a qualquer titulo, à remuneração do
servidor, nem sofrerá desconto de natureza previdenciária por se tratar de verba
transitória de natureza não remuneratória.
Art.3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentarias próprias.
Art.4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 05 de dezembro de 2022.
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2° Vice-Presidente
Tayguara e Souza
10 Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira
10Secretário
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuggmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
RL16,-Ica:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei que já é uma realidade muito bem sucedida e prima
pelos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, que são pegas
importantíssimas para o funcionamento da Egrégia Casa de Leis, o quais prestando
diariamente os seus serviços em prol do desenvolvimento do município, merecem de
fato, sem qualquer distinção, o reconhecimento e o respeito dos representantes
públicos.
Assim sendo, a proposição visa prestigiar os servidores no período das
festividades natalinas deste ano, agregando as comemorações.
Ante o exposto, submeto à apreciação da matéria ao Plenário desta
Câmara Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente projeto.
Jorge Luiz va ndrade
Presidente
f()).47,.6 (-_ )e
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2° Vice-Presidente
Tayguara Bu no de Souza
1° Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira
10 Secretário
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose BonifácioTessera, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu@omail.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA
PROCESSO N°: 431/2022
REFERÊNCIA: Concede abono natalino, no mês de dezembro de 2022, aos
servidores daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PARECER JURÍDICO
Trata-se de pedido de parecer juridico sobre a possibilidade de leitura e
votação do Projeto de Lei n° 086/2022 em única sessão.
Este é o breve relatório.
***
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de
informação, esta expressa no Regimento Interno daCamara,mais precisamente em
seuArt.78, que diz
Art.78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por
deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou
solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos quando se
tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na forma do
art.143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144 e seu
parágrafo único.
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da
indicação em única sessão.
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos
exarado no presente parecer.
Este é o parecer.
Conc do de M abu — RJ, 12 de dezembro de 2022.
/ io Ga aF rftandes
Pr. urador Geral daCamara
OAB-RJ 178.580
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:juridico.camaramacabu©gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
REQUERIMENTO
Autor: Jorge Luiz Silva Andrade
Requer a Vossas Excelências, na forma regimental, que seja dispensado os
pareceres das Comissões, tendo como consequência, a possibilidade de leitura e
votação do Projeto de Lei objeto do requerimento em única sessão, consoante dicção
do Artigo 78 do Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis:
Art.78- Somente serão dispensados os pareceres
das Comissões por deliberação do Plenário, mediante
requerimento escrito de Vereador ou solicitação do
Presidente da Câmara por despacho nos autos quando se
tratar de proposição colocada em regime de urgência
especial, na forma doart.143 ou em regime de urgência
simples, na forma doart.144 e seu parágrafo único.
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis, reitero os meus votos de estima e
apreço.
Conceição de Macabu-RJ , 12 de dezembro de 2022.
Jorge Luiz lIIV
\
a Andrade
Vereador Presidente da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
CÓPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU r
C.N! Gabinete da Presidência
Pág.:
OficioGP n° 294/2022
Conceição de Macabu/RJ, 13 de dezembro de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO86/2022 — Poder Legislativo
Prefeiturz., Municipal de Conc. de Macabu
PROTOCOLO GERAL
No Aq S1)2-
Em 43 / /
Ass:
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 86/2022, de autoria do
Poder Legislativo, que "Concede abono natalino, no mês de dezembro de
2022, aos servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
12/12/2022, tendo recebido, a requerimento, parecer jurídico de dispensa na
forma do artigo n.° 78, do Regimento Interno da Câmara, o qual foi aprovado por
unanimidade, sendo incluso na Ordem do Dia da mesma reunião ordinária e,
após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LON/1).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Jorge Lui a Andrade
(Dhao
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
E-mail: carnara(d)conceicaodemacabu.rj.leg.brTelefone: (22) 2779-2047
www.corceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N.° 86/2022.
Autoria: Poder Legislativo
Concede abono natalino, no
mês de dezembro de 2022, aos
servidores daCamaraMunicipal
de Conceição de Macabu.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a
seguinte:
LEI
Art.1° Fica concedido abono aos servidores daCamaraMunicipal de
Conceição de Macabu no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos) reais, a ser
pago no mês de dezembro de 2022 em parcela única, creditado na forma de
Auxilio Alimentação.
Parágrafo Único. Farão jus ao abono disposto no "capur deste artigo os
servidores ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente, dos
cargos de provimento em comissão e eventuais servidores cedidos com Onus
paraCamaraMunicipal de Conceição de Macabu, excluídos os servidores da
Camaracedidos com Onuspara outros órgãos e os vereadores.
Art.2° - 0 abono nãoseraincorporado, a qualquer titulo, à remuneração do
servidor, nem sofrerá desconto de natureza previdenciária por se tratar de
verba transitória de natureza não remuneratória.
Art.3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art.4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 12 de dezembro de 2022.
Jorge Luiz 1 ndrade
(Dal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro-- Conceição de Macabu/RJ -- CEP: 28740-000
E-mail: camara©conceicaodernacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
Pk:
Rubrica: VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2022.
08 Edição Extra Ofidal Ano 19 I N" 1321 16 de Dezembro de 2022
rt.3°. As atribuições, vencimentos, requisitos para ocupação e jomada de trabalho dos cargos efetivos criados no artigo anterior constam na Lei Municipal
354/2018 e suas alterações que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de
onceição de Macabu.
rt. 4". A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.
,rt. 5'. Os recursos para fazer face As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias a que estiverem os
argos vinculados.
it. 6". Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, convalidando todos os atos adotados pela Administração Municipal para este fim, revogadas
s disposições em contrário.
LEI N° 1.836/2022.
Concede abono natalino, no me's de dezembro de 2022,
aos servidores daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.1° Fica concedido abono aos servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos) reais, a ser pago no
mês de dezembro de 2022 em parcela única, creditado na forma de Auxilio Alimentação.
Parágrafo Único. Farão jus ao abono disposto no "caput" deste artigo os servidores ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente, dos cargos de
provimento em comissão e eventuais servidores cedidos com ônus paraCamara Municipal de Conceição de Macabu, excluídos os servidores daCamara
cedidos com ônus para outros órgãos e os vereadores.
Art.2° - 0 abono nAosera incorporado, a qualquer titulo, A remuneração do servidor, nem sofrerá desconto de natureza previdenciária por se tratar de verba
transitória de natureza não remuneratória.
Art.3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.4' Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2022.
VALM I R TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -