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materia nº 86/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaConcede abono natalino, no mês de dezembro de 2022, aos servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
native_id2210

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2022-12-21 Norma publicada — —
2022-12-12 Proposição aprovada — —
2022-12-05 Encaminhada para Leitura no Expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-15T10:39:48.136739-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Cãmara Municipal de Conceição de Macabu - 
RJ - Conceicao de Macabu - RJ 
,..», Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
I 1111 
000431 
Ill 11111 I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/12/05000431 
Número / Ano L0_00431/2022 
Data / Horário L05/12/2022 - 10:12:01 
Ementa Concede abono natalino, no mês de dezembro de 2022, aos servidores da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu 
Autor DHAL - PRESIDENTE 
Natureza Legislativo 
1. 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 1 
Número da 
Matéria 86 
Emitido por sapladm 
ÍPág.: 6)-
(Rubrica: -1)) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
----- 
P6g.' _----=-------- 
Rubrica'._ 
LIDO 
/21‘ 
PROJETO DE LEI N° 8612022 
Concede abono natalino, no mês 
de dezembro de 2022, aos 
servidores da Câmara Municipal 
de Conceição de Macabu. 
1 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA 
a seguinte: 
LEI 
Art.1° Fica concedido abono aos servidores da Câmara Municipal de Conceição 
de Macabu no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos) reais, a ser pago no mês 
de dezembro de 2022 em parcela única, creditado na forma de Auxilio 
Alimentação. 
Parágrafo Único. Farão jus ao abono disposto no "caput" deste artigo os 
servidores ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente, dos cargos 
de provimento em comissão e eventuais servidores cedidos com ônus para 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu, excluídos os servidores da Câmara 
cedidos com ônus para outros órgãos e os vereadores. 
Art.2° - O abono não será incorporado, a qualquer titulo, à remuneração do 
servidor, nem sofrerá desconto de natureza previdenciária por se tratar de verba 
transitória de natureza não remuneratória. 
Art.3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações 
orçamentarias próprias. 
Art.4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 05 de dezembro de 2022. 
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 
2° Vice-Presidente 
Tayguara e Souza 
10 Vice-Presidente 
Lucas Madureira Pereira 
10Secretário 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camaramacabuggmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
RL16,-Ica: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei que já é uma realidade muito bem sucedida e prima 
pelos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, que são pegas 
importantíssimas para o funcionamento da Egrégia Casa de Leis, o quais prestando 
diariamente os seus serviços em prol do desenvolvimento do município, merecem de 
fato, sem qualquer distinção, o reconhecimento e o respeito dos representantes 
públicos. 
Assim sendo, a proposição visa prestigiar os servidores no período das 
festividades natalinas deste ano, agregando as comemorações. 
Ante o exposto, submeto à apreciação da matéria ao Plenário desta 
Câmara Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação do presente projeto. 
Jorge Luiz va ndrade 
Presidente 
f()).47,.6 (-_ )e 
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 
2° Vice-Presidente 
Tayguara Bu no de Souza 
1° Vice-Presidente 
Lucas Madureira Pereira 
10 Secretário 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose BonifácioTessera, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camaramacabu@omail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA 
PROCESSO N°: 431/2022 
REFERÊNCIA: Concede abono natalino, no mês de dezembro de 2022, aos 
servidores daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PARECER JURÍDICO 
Trata-se de pedido de parecer juridico sobre a possibilidade de leitura e 
votação do Projeto de Lei n° 086/2022 em única sessão. 
Este é o breve relatório. 
*** 
Inicialmente cumpre destacar que a matéria acerca da solicitação de 
informação, esta expressa no Regimento Interno daCamara,mais precisamente em 
seuArt.78, que diz 
Art.78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por 
deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou 
solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos quando se 
tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na forma do 
art.143 ou em regime de urgência simples, na forma doart. 144 e seu 
parágrafo único. 
Podendo assim, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa ser 
dispensado os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como 
consequência, a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da 
indicação em única sessão. 
Por fim, opina esta Procuradoria pela viabilidade do pretendido, nos termos 
exarado no presente parecer. 
Este é o parecer. 
Conc do de M abu — RJ, 12 de dezembro de 2022. 
/ io Ga aF rftandes 
Pr. urador Geral daCamara 
OAB-RJ 178.580 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:juridico.camaramacabu©gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
REQUERIMENTO 
Autor: Jorge Luiz Silva Andrade 
Requer a Vossas Excelências, na forma regimental, que seja dispensado os 
pareceres das Comissões, tendo como consequência, a possibilidade de leitura e 
votação do Projeto de Lei objeto do requerimento em única sessão, consoante dicção 
do Artigo 78 do Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis: 
Art.78- Somente serão dispensados os pareceres 
das Comissões por deliberação do Plenário, mediante 
requerimento escrito de Vereador ou solicitação do 
Presidente da Câmara por despacho nos autos quando se 
tratar de proposição colocada em regime de urgência 
especial, na forma doart.143 ou em regime de urgência 
simples, na forma doart.144 e seu parágrafo único. 
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis, reitero os meus votos de estima e 
apreço. 
Conceição de Macabu-RJ , 12 de dezembro de 2022. 
Jorge Luiz lIIV
\
a Andrade 
Vereador Presidente da 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
CÓPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU r 
C.N! Gabinete da Presidência 
Pág.: 
OficioGP n° 294/2022 
Conceição de Macabu/RJ, 13 de dezembro de 2022. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO86/2022 — Poder Legislativo 
Prefeiturz., Municipal de Conc. de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
No Aq S1)2- 
Em 43 / / 
Ass: 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar 
a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 86/2022, de autoria do 
Poder Legislativo, que "Concede abono natalino, no mês de dezembro de 
2022, aos servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
12/12/2022, tendo recebido, a requerimento, parecer jurídico de dispensa na 
forma do artigo n.° 78, do Regimento Interno da Câmara, o qual foi aprovado por 
unanimidade, sendo incluso na Ordem do Dia da mesma reunião ordinária e, 
após discussão e votação, oPLOfoi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem 
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LON/1). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Jorge Lui a Andrade 
(Dhao 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
E-mail: carnara(d)conceicaodemacabu.rj.leg.brTelefone: (22) 2779-2047 
www.corceicaodemacabu.rj.leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N.° 86/2022. 
Autoria: Poder Legislativo 
Concede abono natalino, no 
mês de dezembro de 2022, aos 
servidores daCamaraMunicipal 
de Conceição de Macabu. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a 
seguinte: 
LEI 
Art.1° Fica concedido abono aos servidores daCamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos) reais, a ser 
pago no mês de dezembro de 2022 em parcela única, creditado na forma de 
Auxilio Alimentação. 
Parágrafo Único. Farão jus ao abono disposto no "capur deste artigo os 
servidores ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente, dos 
cargos de provimento em comissão e eventuais servidores cedidos com Onus 
paraCamaraMunicipal de Conceição de Macabu, excluídos os servidores da 
Camaracedidos com Onuspara outros órgãos e os vereadores. 
Art.2° - 0 abono nãoseraincorporado, a qualquer titulo, à remuneração do 
servidor, nem sofrerá desconto de natureza previdenciária por se tratar de 
verba transitória de natureza não remuneratória. 
Art.3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art.4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 12 de dezembro de 2022. 
Jorge Luiz 1 ndrade 
(Dal) 
Presidente da Câmara 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro-- Conceição de Macabu/RJ -- CEP: 28740-000 
E-mail: camara©conceicaodernacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
Pk: 
Rubrica: VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2022. 
08 Edição Extra Ofidal Ano 19 I N" 1321 16 de Dezembro de 2022 
rt.3°. As atribuições, vencimentos, requisitos para ocupação e jomada de trabalho dos cargos efetivos criados no artigo anterior constam na Lei Municipal 
354/2018 e suas alterações que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de 
onceição de Macabu. 
rt. 4". A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei. 
,rt. 5'. Os recursos para fazer face As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias a que estiverem os 
argos vinculados. 
it. 6". Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, convalidando todos os atos adotados pela Administração Municipal para este fim, revogadas 
s disposições em contrário. 
LEI N° 1.836/2022. 
Concede abono natalino, no me's de dezembro de 2022, 
aos servidores daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art.1° Fica concedido abono aos servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos) reais, a ser pago no 
mês de dezembro de 2022 em parcela única, creditado na forma de Auxilio Alimentação. 
Parágrafo Único. Farão jus ao abono disposto no "caput" deste artigo os servidores ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente, dos cargos de 
provimento em comissão e eventuais servidores cedidos com ônus paraCamara Municipal de Conceição de Macabu, excluídos os servidores daCamara 
cedidos com ônus para outros órgãos e os vereadores. 
Art.2° - 0 abono nAosera incorporado, a qualquer titulo, A remuneração do servidor, nem sofrerá desconto de natureza previdenciária por se tratar de verba 
transitória de natureza não remuneratória. 
Art.3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art.4' Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2022. 
VALM I R TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 

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