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materia nº 87/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.
native_id2211

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-22 Proposição rejeitada pelo Plenário U —
2022-12-13 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-12-07 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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.,.,. Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 
Macabu - Rj IIIII 
- ..,.,,,,•, .4 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000432 
1111 1111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/1 2/07000432 
Número / Ano F00432/2022 
Data! Horário 07/12/2022 - 09:02:19 
Ementa Dispõe sobre a criaçiio do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras provi&ncias. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 7 
Número da Matéria 87 
Emitido por Danfidelis 
Ass: 
&tv, i2,122) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 47/2022. 
Conceição de Macabu/RJ, 01 de dezembro de 2022. 
Senhor Presidente, 
Egrégia Câmara Municipal de Conceição de Macabu, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à 
elevada consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 47/2022, que 
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras 
providências. 
Ao submeter o Projeto à apreciação desta Casa de Leis, estaremos 
certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o 
grau de prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria 
apresentada em caráter de URGÊNCIA. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os 
protestos de elevado apreço e consideração. 
VALMIR TA'74-1 VAR LESSA 2S
Prefeito 
Camara Municipal de 
Conceição de Macabu 
P 07COLO GERAL 
N2 3 Qpid 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 47/2022. 
Dispõe sobre a criação do 
Conselho Municipal de Meio Ambiente e da outras 
providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, em cumprimento a 
Lei Orgânica, que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte, 
Art.1° - Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente — COMDEMA de 
Conceição de Macabu. 
Parágrafo Único — O COMDEMA é um órgão colegiado, normativo, consultivo, 
deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua 
competência, em questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do 
Município. 
Art.2° - Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente — COMDEMA compete: 
Formular diretrizes para a política Municipal de Meio Ambiente; 
II- Propor normas, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação, 
recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observada a 
legislação federal, estadual e municipal pertinente; 
III- Exercer a ação fiscalizadora de observância as normas contidas na Lei Orgânica 
municipal e na legislação a que se refere a que se refere o item anterior; 
IV- Atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental 
através da educação ambiental formal e informal; 
V- Subsidiar o Ministério Público no exercício de suas competências para a proteção 
do meio ambiente, prevista na Constituição Federal de 1988; 
VI- Receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua 
apuração junto aos órgãos federal, estadual e municipal responsáveis. 
Art.3° - 0 suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao 
funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente será prestado diretamente pela 
Prefeitura, através do órgão a que o COMDEMA estiver vinculado. 
Art.40 - O COMDEMA será composto, de forma paritária, por 06 (seis) representantes 
de diferentes órgãos do Poder Público estabelecidos no município e 06 (seis) 
representantes da sociedade civil organizada, perfazendo um total de 12 (dozes) 
membros. 
§10 - Cada membro de Conselho terá um representante titular e um suplente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
GABINETE DO PREFEITO 
§2° - A nomeação dos representantes é ato privativo do Prefeito Municipal. 
§3° - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente irá comunicar por escrito, representantes 
da sociedade Civil Organizada ativa e os órgãos do Poder Público estabelecidos no 
município, para que manifestem interesse em participar do COMDEMA e indique dois 
representantes, sendo um titular e outro suplente. 
Art.5° - A função dos membros do COMDEMA é considerada serviço de relevante valor 
social e não remunerada. 
Art.6° - O Plenário realizará reuniões ordinárias, tendo cronograma previamente 
estabelecido, e reuniões extraordinárias, a qualquer momento, por convocação da 
Presidência do Conselho. 
§1° Na primeira reunião anual, o Plenário do COMDEMA aprovará o 
calendário de reuniões ordinárias para o ano vigente. 
§2° - As reuniões do COMDEMA serão públicas e os atos deverão ser amplamente 
divulgados. 
Art.7° - 0 mandato dos membros do COMDEMA será de 2 (dois) anos, permitida uma 
recondução. 
Art.8° - Os órgãos ou entidades mencionadas noart.4° poderão substituir o membro 
titular indicado ou seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao presidente 
do COMDEMA. 
Art.9° - A estrutura do COMDEMA será composta por Plenário, Presidência, vice￾presidência e Secretaria Executiva e, se necessário, por câmaras técnicas, em diversas 
áreas de interesse, conforme estabelecido em Regimento Interno. 
§1° - A Presidência e a Vice-presidência do Conselho será exercida mediante votação, 
por maioria simples entre seus membros. 
Art.10 — No prazo máximo de 10 (dez) dias após a sua instalação, o COMDEMA 
elaborará o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por decreto do Prefeito 
Municipal também no prazo de 10 (dez) dias. 
Art.11 — A instalação do COMDEMA e a composição dos seus membros ocorrerão no 
prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação desta lei. 
Art.12 — As despesas com a execução da presente lei correrão pelas verbas 
próprias consignadas no orçamento em vigor. 
Art.13 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
GABINETE DO PREFEITO 
Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2022. 
Valmir ar4/I es e na o
Prefeito Municipal'de Conceição de Macabu. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de 
Vossa Excelência, à elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessa Câmara 
Municipal, o incluso PROJETO DE LEI N° 47/2022, que Dispõe sobre a criação do 
Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. 
0 Conselho Municipal de Meio Ambiente é um instrumento de gestão 
ambiental local que une órgãos públicos, setores empresariais,politicose as organizações 
da sociedade civil em busca de soluções para o uso dos recursos naturais e para a 
recuperação dos danos ambientais. 
OS COMDEMAS promovem cidadania, democracia e o convívio entre 
os interesses dos diferentes setores da sociedade. Além disso, incentiva a criação de 
políticas públicas municipais de conservação ambiental e a ampliação e melhoria na 
gestão de áreas protegidas municipais e Unidades de Conservação, entre muitos outros 
benefícios. 
0 referidoPLOteve como base o caderno da Série Gestão Ambiental, 
cujo titulo denomina-se "Conselhos Municipais de Meio Ambiente: orientações para 
implementação," do Instituto Estadual de Meio Ambiente (INEA). 
Por ser esta uma proposição de grande importância para o município, 
contamos com o apoio dos ilustres Vereadores para sua aprovação. 
Ante ao exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a 
medida e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente 
projeto de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu 
indispensável aval. 
Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2022. 
VALMII(TAVA410 LE SSA 
Prefeito 
tz-4,:-rb (244 

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