.,-
.,.,. Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - Rj IIIII
- ..,.,,,,•, .4 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000432
1111 1111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/1 2/07000432
Número / Ano F00432/2022
Data! Horário 07/12/2022 - 09:02:19
Ementa Dispõe sobre a criaçiio do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras provi&ncias.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 7
Número da Matéria 87
Emitido por Danfidelis
Ass:
&tv, i2,122)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 47/2022.
Conceição de Macabu/RJ, 01 de dezembro de 2022.
Senhor Presidente,
Egrégia Câmara Municipal de Conceição de Macabu,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à
elevada consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 47/2022, que
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras
providências.
Ao submeter o Projeto à apreciação desta Casa de Leis, estaremos
certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o
grau de prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria
apresentada em caráter de URGÊNCIA.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço e consideração.
VALMIR TA'74-1 VAR LESSA 2S
Prefeito
Camara Municipal de
Conceição de Macabu
P 07COLO GERAL
N2 3 Qpid
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 47/2022.
Dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Meio Ambiente e da outras
providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, em cumprimento a
Lei Orgânica, que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte,
Art.1° - Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente — COMDEMA de
Conceição de Macabu.
Parágrafo Único — O COMDEMA é um órgão colegiado, normativo, consultivo,
deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua
competência, em questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do
Município.
Art.2° - Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente — COMDEMA compete:
Formular diretrizes para a política Municipal de Meio Ambiente;
II- Propor normas, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação,
recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observada a
legislação federal, estadual e municipal pertinente;
III- Exercer a ação fiscalizadora de observância as normas contidas na Lei Orgânica
municipal e na legislação a que se refere a que se refere o item anterior;
IV- Atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental
através da educação ambiental formal e informal;
V- Subsidiar o Ministério Público no exercício de suas competências para a proteção
do meio ambiente, prevista na Constituição Federal de 1988;
VI- Receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua
apuração junto aos órgãos federal, estadual e municipal responsáveis.
Art.3° - 0 suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao
funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente será prestado diretamente pela
Prefeitura, através do órgão a que o COMDEMA estiver vinculado.
Art.40 - O COMDEMA será composto, de forma paritária, por 06 (seis) representantes
de diferentes órgãos do Poder Público estabelecidos no município e 06 (seis)
representantes da sociedade civil organizada, perfazendo um total de 12 (dozes)
membros.
§10 - Cada membro de Conselho terá um representante titular e um suplente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
§2° - A nomeação dos representantes é ato privativo do Prefeito Municipal.
§3° - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente irá comunicar por escrito, representantes
da sociedade Civil Organizada ativa e os órgãos do Poder Público estabelecidos no
município, para que manifestem interesse em participar do COMDEMA e indique dois
representantes, sendo um titular e outro suplente.
Art.5° - A função dos membros do COMDEMA é considerada serviço de relevante valor
social e não remunerada.
Art.6° - O Plenário realizará reuniões ordinárias, tendo cronograma previamente
estabelecido, e reuniões extraordinárias, a qualquer momento, por convocação da
Presidência do Conselho.
§1° Na primeira reunião anual, o Plenário do COMDEMA aprovará o
calendário de reuniões ordinárias para o ano vigente.
§2° - As reuniões do COMDEMA serão públicas e os atos deverão ser amplamente
divulgados.
Art.7° - 0 mandato dos membros do COMDEMA será de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução.
Art.8° - Os órgãos ou entidades mencionadas noart.4° poderão substituir o membro
titular indicado ou seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao presidente
do COMDEMA.
Art.9° - A estrutura do COMDEMA será composta por Plenário, Presidência, vicepresidência e Secretaria Executiva e, se necessário, por câmaras técnicas, em diversas
áreas de interesse, conforme estabelecido em Regimento Interno.
§1° - A Presidência e a Vice-presidência do Conselho será exercida mediante votação,
por maioria simples entre seus membros.
Art.10 — No prazo máximo de 10 (dez) dias após a sua instalação, o COMDEMA
elaborará o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por decreto do Prefeito
Municipal também no prazo de 10 (dez) dias.
Art.11 — A instalação do COMDEMA e a composição dos seus membros ocorrerão no
prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação desta lei.
Art.12 — As despesas com a execução da presente lei correrão pelas verbas
próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art.13 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2022.
Valmir ar4/I es e na o
Prefeito Municipal'de Conceição de Macabu.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de
Vossa Excelência, à elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessa Câmara
Municipal, o incluso PROJETO DE LEI N° 47/2022, que Dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.
0 Conselho Municipal de Meio Ambiente é um instrumento de gestão
ambiental local que une órgãos públicos, setores empresariais,politicose as organizações
da sociedade civil em busca de soluções para o uso dos recursos naturais e para a
recuperação dos danos ambientais.
OS COMDEMAS promovem cidadania, democracia e o convívio entre
os interesses dos diferentes setores da sociedade. Além disso, incentiva a criação de
políticas públicas municipais de conservação ambiental e a ampliação e melhoria na
gestão de áreas protegidas municipais e Unidades de Conservação, entre muitos outros
benefícios.
0 referidoPLOteve como base o caderno da Série Gestão Ambiental,
cujo titulo denomina-se "Conselhos Municipais de Meio Ambiente: orientações para
implementação," do Instituto Estadual de Meio Ambiente (INEA).
Por ser esta uma proposição de grande importância para o município,
contamos com o apoio dos ilustres Vereadores para sua aprovação.
Ante ao exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a
medida e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente
projeto de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu
indispensável aval.
Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2022.
VALMII(TAVA410 LE SSA
Prefeito
tz-4,:-rb (244