o ememeents Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
e Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
TT
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/ 12/07000434
Número /
Dor
Ano
ta
Data/ | 07/12/2022 - 09:06:32
Horário
Ement Regulariza o processo de contratação através de processo seletivo simplificado dos cargos de Visitador, Supervisor €
menta Coordenador do Programa Criança Feliz e dá outras providências.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza || Legislativo
Tipo
Matéria
Número 4
Páginas
Número da |
Matéria | 2»
| Emitido por | CarlosDantas
| Projeto de Lei Ordinária
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Egrégia Câmara Municipal de Conceição de Macabu,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 44/2022, que REGULARIZA O
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOS
CARGOS DE VISITADOR, SUPERVISOR E COORDENADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ É
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ao submeter o Projeto à apreciação desta Casa de Leis, estaremos
certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o
grau de prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria
apresentada em caráter de URGÊNCIA.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço e consideração.
gr; . . isa daS
-dmara Municipal de
Conceição de Macabu
ÁVARES LESSA PROTOCOLO GERAL
P t
o Nº
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU —
GABINETE DO PREFEIT CMOM | |
ART. 4º - O referido Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação temporária de 07
(sete) vagas de Visitador, 01 (uma) vaga de Supervisor e 01 (uma) vaga de Coordenador, que
irão atender as necessidades do mesmo, com ofertas de serviço direcionados para a pronta
execução do referido Programa.
[ — As vagas criadas, conforme estabelecidas no edital do Processo Seletivo Simplificado
SEMPDS nº 002/2022, serão preenchidas pelos candidatos devidamente inscritos e classificados
por ordem decrescente de pontuação obtida na prova de títulos e experiência na função, de
acordo com as necessidades da Administração.
II — Todo o Processo Seletivo será supervisionado e aplicado por uma Comissão legalmente
instituída, formada por profissionais da Gestão da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento e
dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), conforme elucidado no art. 2º desta
Lei.
ART. 5º - O CONTRATADO desempenhará as atividades relacionadas ao Programa “Criança
Feliz”, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, nas respectivas
cerências, submetendo-se às condições e normas gerais de trabalho ditadas pelo
CONTRATANTE, em horário que lhe for fixadol As atribuições e requisitos profissionais do
CONTRATADO importam na execução, dentre outras, das seguintes tarefas:
VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ
- Ter idade mínima de 18 anos completos;
- Ensino médio completo;
- Disponibilidade de cumprir horário de trabalho nas visitas, e nos planejamentos junto a
supervisão do PCF;
- Conhecimentos de informática;
- Boa fluência verbal;
- Capacidade de trabalho em equipe;
- Ter ética e guardar sigilo profissional;
- Conhecimentos específicos sobre a Política de Assistência Social, no que se refere à legislação
do SUAS;
- Conhecimentos específicos sobre a Política Nacional da Primeira Infância no SUAS;
- Ter conhecimento e habilidade na elaboração de relatórios e elaboração da produção mensal de
atendimento.
SUPERVISOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ
- Nível Superior com diploma reconhecido pelo MEC;
- Ensino Superior completo em um dos cursos inseridos na NOBSUAS/RH (Serviço Social;
Psicologia; Pedagogia; Direito...)
- Disponibilidade de cumprir horário de trabalho nas visitas, e nos planejamentos do PCF;
- Conhecimento intermediário em informática;
- Boa fluência verbal;
- Capacidade de trabalho em equipe.
- Ter ética e guardar sigilo profissional; A
- Conhecimentos específicos sobre a Política de Assistência Social, no que se refere à legislação É /
do SUAS;
- Conhecimentos específicos sobre a Política Nacional da Primeira Infância no SUAS; A,
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COORDENADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ
- Nível Superior com diploma reconhecido pelo MEC;
- Ensino Superior completo em um dos cursos inseridos na NOBSUAS/RH (Serviço Social;
Psicologia; Pedagogia; Direito...)
- Disponibilidade de cumprir horário de trabalho nas visitas, e nos planejamentos do PCF;
- Conhecimento intermediário em informática;
- Boa fluência verbal;
- Capacidade de trabalho em equipe.
- Ter ética e guardar sigilo profissional;
- Conhecimentos específicos sobre a Política de Assistência Social, no que se refere à legislação
do SUAS; |
- Conhecimentos específicos sobre a Política Nacional-da Primeira Infância no SUAS;
ART. 6º - O prazo deste contrato é de 12 (doze) meses prorrogável por igual período, por
liberalidade da Contratante.
ART. 7º - A remuneração a ser paga aa CONTRATADO seguem os seguintes parâmetros:
- Visitador: R$ 1.380,00 (Hum mil, trezentos e oitenta reais), por mês;
Il. —- Supervisor: R$ 1.808,53 (Hum mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e três centavos),
por mês;
IL - Coordenador: R$ 1.808, 53 (Hum mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e três
centavos), por mês.
sr” - O valor global mensal do presente Contrato é de R$ 13.277,06 (treze mil, duzentos e
setenta e sete reais e seis centavos). relativos à 07 (sete) visitadores, 01 (um) supervisor e 0]
(um) coordenador, já incluídos os encargos previdenciários. O custo salarial relativo a doze
meses de contratação será no importe de R$ 159.324,72 (cento e cinquenta e nove mil, trezentos
e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos)
$2º - Em nenhuma hipótese, os valores aqui contratados serão objeto de reajuste ou correção. O
pagamento a que se refere esta cláusula será efetuado conforme cronograma da Folha de
Pagamento.
ART. 8º - Os profissionais designados para os postos de Visitador, Coordenador e Supervisor do
Programa Criança Feliz serão alocados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS
Central. Usina e Rhodia) e na sede da Gestão da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento
Social.
ART. 9º - São deveres do CONTRATADO, sem prejuízo de outros:
a) observar fielmente a legislação, mormente àquela pertinente à contratação temporária
municipal, bem como as prescrições de sua contratação;
b) manter assiduidade e pontualidade no serviço;
c) desempenhar com zelo e presteza as atribuições previstas para a função designada; ;
d) cumprir as ordens e instruções superiores, salvo se manifestamente ilegais;
e) manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
f) tratar a todos com urbanidade. A
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ART. 10º - A contratação por tempo determinado será custeada por recurso Federal específic
(Programa Criança Feliz). CMCM
ART. 11º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
delnovembro de 2022.
Gabinete do Prefeito,
/
VALMIR-TAVARES LESSA
Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
pila diana
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de
Vossa Excelência, à elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessa Câmara Municipal, o
incluso PROJETO DE LEI Nº 44/2022, que REGULARIZA O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO . SIMPLIFICADO DOS CARGOS DE VISITADOR,
SUPERVISOR E COORDENADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ É DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Programa Criança Feliz surge como uma importante ferramenta
para que famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam a seus pequenos meios para
promover seu desenvolvimento integral e estimular as crianças corretamente desde o
começo é a melhor maneira de garantir que ela se torne um adulto capaz e bem-sucedido
em qualquer área de sua vida.
É uma estratégia alinhada ao Marco legal da Primeira Infância que
traz as diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a
primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no
desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano.
É baseado na Lei 13.257/2016, Marco Legal da Primeira Infância,
alinhado com o Decreto Federal 8.069/2016, que demarca a criação deste projeto, II Plano
Decenal da Assistência Social (Resolução CNAS nº 7/2016), Resoluções CIT nº 04 e
05/2016 que pactuam ações do Programa no SUAS e dispõe dos critérios de partilha para
financiamento federal das ações do Programa e resoluções CNAS nº 19 e 20/2016 que
dispõe sobre a participação do SUAS no Programa Criança Feliz e, sobretudo a Resolução
Nº 022/2021 do Conselho Municipal de Assistência Social que aprova a Adesão do
Município de Conceição de Macabu ao Programa Primeira Infância no Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, que corresponde à participação da política de assistência social
no Programa Criança Feliz
O objetivo do Projeto é promover o desenvolvimento humano a
partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira
infância, apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados
perinatais, colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das
famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA
e
O
O ad
infância e das suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitem, integrar,
ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na
primeira infância e suas famílias.
Dessa forma, para garantir a efetiva atividade do Programa Criança
Feliz, se faz necessária a criação da legislação supracitada com a inclusão das normas e
diretrizes necessárias para a pronta implementação e operacionalização do referido
Programa.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a
medida e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente
projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, contando com seu indispensável
aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas, em breve
síntese, é que encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na
integra.
Reitero a VV. Ex2 nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 2022.
AV
TAVARES LESSA
Prefeito
k
:
Termo do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS - 2021
Codigo ibge: 3301405
| E loco 1 - Termo de Aceite do Criança Feliz/Programa Primeira Infância no SUAS - 2021
Rj
* - Município
Conceição de Macabu
' - Termo Aceito
* []Sim
“[ ]Não
- [ ] Cancelado
- Capacidade de Atendimento ofertada:
+ 450
! Valor de referência mensal ofertado:
33.750,00
+? -*Capacidade de Atendimento aceita:
E 150
F - Valor de referência mensal aceita:
* 11250
É» - Nome do Responsável pelo preenchimento da gestão
* ROSANGELA BELMONT BARBOSA MARTINS
ES 2 2”
--
& - CPF do Responsável pelo preenchimento da gestão
E. 71660500710
É - Nome do Responsável pelo preenchimento do conselho
- É ROSANGELA BELMONT BARBOSA MARTINS
-- CPF do Responsável pelo preenchimento do conselho
- E F1660500710
É - Data de registro dó Termo Aditivo
É 21/10/2021 12:42:51.
* - Data preenchimento gestão
é 21/10/2021 12:42:51
- - Data preenchimento conselho
* 21/10/2021 12:42:51
É “Data de criaçã do documento: 21/10/2021 12:42:59 ch
*-MDS.:0800-7072003
2 SNAS - https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite
ave de validação: 4ba18c5b5769a571 78c8100637bef858 1
=
q tr
Termo do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS - 2021
!
Bloco 2 - Termo de Aceite do Criança Feliz/Programa Primeira Infância no SUAS - 2021
- Data da reunião
18/10/2021
- Ata Número
144
- Resolução
022
o o
E v
- ade criaçã do documento: 21/10/2021 12:42:59 chave de validação: 4ba
BS -0800-7072003 Ç b5769a57178c8f00637bef858
É As - https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite
o pu f
as
E 4 TERA [a
dd À À ud
—-— dado OE io adoro
— qe rapema pampa
Processo nº 13.855/2022
A Contabilidade:
Segue planilha de cálculos para impacto conforme a seguir discriminado para procedimentos de
estilo:
Contratação para o programa “Criança Feliz”
FUNÇÃO A SER
CONTRATADA
PLANILHA DE CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
VALOR MENSAL
DA PATRONAIS
SUBTOTAL
REMUNERAÇÃO 21%
o o o E
ENCARGOS NUMERO DE
CONTRATADOS
Coordenador do
Programa
“Criança Feliz”
Supervisor do R$1.808,53 R$379,79 RS 2.188,32 01 RS 2.188,32
Programa
Visitador do 07 R$11.688,60
Programa
“Criança Feliz”
RS 1.380,00 R$289,80 R$1.669,80
RS 4.997,06 R$1.048,58 | R$6.045,64 98
| Total Geral: R$16.065,24 (Dezesseis mil e sessenta e cinco reais e vinte e quatro
centavos). |
t
D.F.P., 21/10/2022,
Vspartamento *
Folha de Paguinento
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CONTABILIDADE
PMCM 3
FOLHA Nº Pá
Ao Setor de Folha de Pagamento, |... A |
Dando prossegue to, e de acordo com a solicitação na folha 4), do processo em tela
| nº > sx Do “e documento anexado, oriundo do Departamento de Folha de
Í Pagamento (F1,Z LA, solicito para clareza e o bom andamento do cálculo de Impacto, o que segue:
Qual o período?
wo (mesto Qrandorvel. for [bum feio o:
O “Indeterminado
No cálculo incide:
13º Salário?
O Sim
W Não
Férias?
O Sim
XT Não
Previdência? |
3 Sim - Qual porcentagem? 21% ,
[]) Não
Outras Vantagens?
OD Sim- Quais?
& Não
Adicionais?
O Sim - Quais?
q Não
No Adicional incide 13º Salário e Férias?
[) | Sim
a : Não
Demais Informações:
De tio Hrveps A po coaneles, SUB>Wteyy
Hiilge L
PY 7 e” ne. mo TANTA
| ROQUGU | mB, di
Niretor do Departamente *
Em aguardo das referidas respostas. Folha de Pagamento
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Sem mais para o momento,
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t Folha de Pagaitl
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À Secretaria Municipal de Planejamento,
Dando prosseguimento, e de acordo com a solicitação na folha 11 do processo em
tela (13855/2022), e documento anexado com as devidas informações, oriundo do
Departamento de Folha de Pagamento (Fls. 12 e 13), segue o Impacto Orçamentário e
Financeiro conforme solicitado através de despacho.
Considerando, entretanto que o percentual da despesa com pessoal, até Agosto de
2022, está em 42,79%, conforme Relatório de Gestão Fiscal — RGF Anexo 1 do 2º
Quadrimestre de 2022, em anexo, ficando assim abaixo do Limite de Alerta que é de 48,60%
(Lei Complementar 101/2000, Inciso Il do 8 1º do art. 59 da LRF), no entanto foi realizado
neste impacto o cálculo em cima da projeção acumulado do período com todos os pedidos
solicitados até a presente data.
Em,
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PM.C.M. Portaria Nº 074/2021
Ano 19 |Nº 103|29 de Setembro de 2022
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ANEXO DE METAS FISCAIS
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RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO D
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Departamento de Contabilidade e Orçamento
ACTO ORÇAMENTÁRIÕE FINANCEIRO |
; Ref. Processo PMCM: 13855/2022
n atendimento ao disposto no Inciso | do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000.
aa da Receita: Valores em R$
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Ré Se “Limite, Prudêncial (Su único “do! art. 22 da, ER RE El o Eron,
“Limited; (Inciso 1, He Ni do art 20 dat RR Ao a
dg
EObservação:
t Os valores da Receita Corrente Liquida e Despesas com Pessoal, foram obtidos com base na
A Os cálculos poderão sofrer alterações por decréscimo da receita no período;
e As Despesas podem sofrer ou não alterações para mais ou para menos no período.
Diretor do Depte gex/or
Marcello Sítva Carvalma.C M. Porara Nº 074/2021
E Diretor do Departamento de |.
E Contabilidade e Orçamento
Portaria nº 074/2021, D.0..08/0W2021
CRC RJ] 085. 336/03,
Edição Extra
CMAS
tenselho Municipal de Assistência Social
Cotteição de Macabu /RI
ção nº014/2022.
Aprova a Minuta de Projeto de Lei para o Processo Seletivo
Simplificado SEMPDS, que tem como objetivo a contratação
de Entrevistadores do Cadastro Unico.
Rd os =
qi
T
or on elho Municipal de Assistência Social do município de Conceição de
= ; no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº
O elicrada pela Lei nº 1635/2020, dentre outras € atendendo a decisão
ja de 21 de novembro de 2022, registrada na Ata de nº156.
ÍSOLVE
º Aprovar por unanimidade de votos a Minuta de Projeto de Lei para o
»sso Seletivo Simplificado da Secretaria de Promoção e Desenvolvimen-
jo cial - SEMPDS, que tem como objetivo a contratação de Entrevistadores
BCadasro Único; ainsi ORLA Ss
ABjal do Município.
Conceição de Macabu, 21 de novembro de 2022.
Rosangela Belmont Barbosa Martins
-Presidente do CMAS
rt. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da publicada no Diário Ofi-
processo nº 43 455 122
Ano 19 |Nº 120]22,dg Novem
CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social
Comesição de Macabu /R!
Resolução nº015/2022.
Aprova a Minuta de Projeto de Lei para o Processo Seletivo
Simplificado SEMPDS, que tem como objetivo a contratação
de Supervisores, Coordenadores e Visitadores do Programa
- Criança Feliz.
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Conceição de
Macabu/RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº
256/95, alterada pela Lei nº 1635/2020, dentre outras e atendendo a decisão
plenária de 21 de novembro de 2022, registrada na Ata de nº156.
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar por unanimidade de votos a Minuta de Projeto de Lei para
o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Promoção e Desenvolvi-
mento Social - SEMPDS, que tem como objetivo a contratação de
““ Supervisores, Coordenadores e Visitadores do Programa Criança Feliz.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da publicada no Diário
Oficial do Município.
Conceição de Macabu, 21 de novembro de 2022.
Rosangela Belmont Barbosa Martins
-Presidente do CMAS
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito.
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto no Art. 16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF)
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do
Projeto de Lei nº 44/2022, que REGULARIZA O PROCESSO DE
CONTRATAÇÃO ATRAVÉS | DE PROCESSO | SELETIVO
SIMPLIFICADO DOS CARGOS DE VISITADOR, SUPERVISOR E
COORDENADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual (LOA) para o ano de 2022, e está compatível com o Plano
Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se
encontra dentro dos limites legais.
Conceição de Macabu, 29 de novembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
A DECECARIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO e
PODER LEGISLATIVO ; ACM
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
1
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROJETO DE LEI Nº 90/2022: “Regulariza o processo de contratação através
de processo seletivo simplificado dos cargos de Visitadot, Supervisor e
Coordenador do Programa Criança Feliz e dá outras providências”, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, o qual é integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competencia de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 80 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal com pedido de
apreciação em caráter de urgência. Justificativa de fls. 8/9, que em síntese dispõe:
“er | para garantir a efetiva atividade do Programa Criança Veliz, se faz necessária a criação da legislação
operacionalização do referido Programa”.
Conforme artigo 10, a contratação por tempo determinado discriminada no
PLO será custeada por recurso Federal específico (Termo de Aceite às fls. 10).
Estudo de Impacto Financeiro de fls. 11/14, assinado pelo Diretor do Departamento de
Contabilidade e Orçamento — Marcello Silva Carvalho. Às fls. 16, declaração de
compatibilidade da despesa assinada pelo Fxmo. Prefeito Municipal.
Este é o breve relatório.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razao pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 90/2022, apresentado pelo Poder Executivo do
Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
RANPINNGDINtA LADA ALLA ato
Ante o exposto, tendo em vista as considetações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 80 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Finanças e Orçamento analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n.
90/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados,
tazão pela qual opinamos pela sua aprovação, sem emendas.
[52 Pad
Relator: Lucas Madureira Pereira
A Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 90/ 2022.
Membro: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas concinsões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
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CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
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EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei n. 090/2022, por
unanimidade de votos.
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Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
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PROJETO DE LEI Nº 90/2022: “Regulariza o processo de contratação através de
processo seletivo simplificado dos cargos de Visitador, Supervisor e Coordenador do
Programa Criança Feliz e dá outras providências”, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é
integrado pelo nosso Município.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competencia de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal. Justificativa de fls. 08-
09, que em síntese dispõe:
“|... para garantir a efetiva atividade do Programa Criança Feliz, se faz necessária a criação
da legislação supracitada com a inclusão das normas e diretrizes necessárias para a pronta
implernentação e operacionalização do referido Programa”.
Este é o breve relatório.
Após análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo está em consonância
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a
matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece às técnicas Jurídicas e Legislativas, razão pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 90/2022, apresentado pelo
Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
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CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado
pelo artigo 79 do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei n'
90/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram observados,
tazão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Relator: Lucas Madureira Pereira
(é ) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 90/2022.
ADS
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos Augústo Paula Barbosa (4) Pelas conclusões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES: nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
e e rr
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Let nº 90/2022, por
unanimidade de votos.
SS
Camara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder 1egislativo
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AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N.º 90/2022.
Autoria: Poder Executivo
REGULARIZA O PROCESSO DE
CONTRATAÇÃO ATRAVES DE
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DOS CARGOS
DE VISITADOR, SUPERVISOR E
COORDENADOR DO
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a
seguinte
LEI
De realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária
dos cargos de Visitador, Supervisor e Coordenador do Programa Criança Feliz.
ART. 1º - A presente Lei, por excepcional interesse público, de caráter
personalissimo, tem por objeto a regularização da contratação através de
Processo Seletivo Simplificado, de pessoal para os cargos de Visitador,
Supervisor e Coordenador do Programa “Criança Feliz” no âmbito do Município de
Conceição de Macabu, para atuar na Secretaria Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social, no âmbito das gerências respectivas, segundo as
diretrizes no Sistema Unico de Assistência Social - SUAS, nos termos do 81º do
art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e as atividades descritas nos
artigos que abaixo seguem.
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ART. 2º - A contratação se dará através de análise de currículo, por meio de
Comissão Intersetorial, formada por profissionais do CRAS (Centro de Referência
em Assistência Social e gestão da Secretaria Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social.
|- A contratação em tela se dará única e exclusivamente para implementação do
Programa “Criança Feliz”, com cargos voltados para a execução de forma efetiva
do Projeto, desde a busca ativa do público alvo, bem como a parte da gestão do
mesmo.
|| — O regime de contratação será de natureza administrativa e por tempo
determinado, tendo como fundamento o art. 37, inciso IX da Constituição Federal,
para seleção do candidato a ser contratado, sujeitando-se as partes aos
dispositivos do Código Civil Brasileiro, se couber.
ART. 3º - A jornada de trabalho do CONTRATADO, em todos os cargos
disponibilizados, serão de 08 (oito) horas diárias, com uma hora e meia para
repouso e alimentação, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais,
vedada jornada superior a 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais.
81º - A frequência mensal do CONTRATADO será apurada através do registro
manual e deverá ser atestada pelo responsável do setor de Recursos Humanos
da Gestão.
82º - O CONTRATADO perdera a remuneração do dia, se não comparecer ao
serviço, sem motivo justificado.
ART. 4º - O referido Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação
temporária de 07 (sete) vagas de Visitador, 01 (uma) vaga de Supervisor e 01
(uma) vaga de Coordenador, que irão atender as necessidades do mesmo, com
ofertas de serviço direcionados para a pronta execução do referido Programa.
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| — As vagas criadas, conforme estabelecidas no edital do Processo Seletivo
Simplificado SEMPDS nº 002/2022, serão preenchidas pelos candidatos
devidamente inscritos e classificados por ordem decrescente de pontuação obtida
na prova de títulos e experiência na função, de acordo com as necessidades
da Administração.
|| — Todo o Processo Seletivo será supervisionado e aplicado por uma Comissão
legalmente instituída, formada por profissionais da Gestão da Secretaria de
Promoção e Desenvolvimento e dos Centros de Referência em Assistência Social
(CRAS), conforme elucidado no art. 2º desta Lei.
ART. 5º - O CONTRATADO desempenhará as atividades relacionadas ao
Programa “Criança Feliz”, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social, nas respectivas gerências, submetendo-se às condições
e normas gerais de trabalho ditadas pelo CONTRATANTE, em horário que lhe for
fixado. As atribuições e requisitos profissionais do CONTRATADO importam na
execução, dentre outras, das seguintes tarefas:
VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ
- Ter idade mínima de 18 anos completos;
- Ensino médio completo;
- Disponibilidade de cumprir horário de trabalho nas visitas, e nos planejamentos
junto a supervisão do PCF;
- Conhecimentos de informática;
- Boa fluência verbal:
- Capacidade de trabalho em equipe;
- Ter ética e guardar sigilo profissional;
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- Conhecimentos específicos sobre a Política de Assistência Social, no que se
refere à legislação do SUAS;
- Conhecimentos específicos sobre a Política Nacional da Primeira Infância no
SUAS;
- Ter conhecimento e habilidade na elaboração de relatórios e elaboração da
produção mensal de atendimento.
SUPERVISOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRIANÇA
FELIZ
- Nível Superior com diploma reconhecido pelo MEC;
- Ensino Superior completo em um dos cursos inseridos na NOBSUAS/RH
(Serviço Social; Psicologia; Pedagogia; Direito...)
- Disponibilidade de cumprir horário de trabalho nas visitas, e nos planejamentos
do PCF:;
- Conhecimento intermediário em informática;
- Boa fluência verbal:
- Capacidade de trabalho em equipe.
- Ter ética e guardar sigilo profissional:
- Conhecimentos específicos sobre a Política de Assistência Social, no que se
refere a legislação do SUAS:
- Conhecimentos específicos sobre a Política Nacional da Primeira Infância no
SUAS;
COORDENADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRIANÇA
FELIZ
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- Nível Superior com diploma reconhecido pelo MEC;
- Ensino Superior completo em um dos cursos inseridos na NOBSUAS/RH
(Serviço Social; Psicologia; Pedagogia; Direito...)
- Disponibilidade de cumprir horário de trabalho nas visitas, e nos planejamentos
do PCF;
- Conhecimento intermediário em informática;
- Boa fluência verbal;
- Capacidade de trabalho em equipe.
- Ter ética e guardar sigilo profissional;
- Conhecimentos específicos sobre a Política de Assistência Social, no que se
refere à legislação do SUAS;
- Conhecimentos específicos sobre a Política Nacional da Primeira Infância no
SUAS;
ART. 6º - O prazo deste contrato é de 12 (doze) meses prorrogável por igual
período, por liberalidade da Contratante. |
ART. 7º - A remuneração a ser paga ao CONTRATADO seguem os seguintes
parâmetros:
| -Visitador: R$ 1.380,00 (Hum mil, trezentos e oitenta reais), por mês;
|. —- Supervisor: R$ 1.808,53 (Hum mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e
três centavos), por mês;
It. - - Coordenador: R$ 1.808, 53 (Hum mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e
três centavos), por mês.
81º - O valor global mensal do presente Contrato é de R$ 13.277,06 (treze mil,
duzentos e setenta e sete reais e seis centavos), relativos à 07 (sete) visitadores,
01 (um) supervisor e 01 (um) coordenador, já incluídos os encargos
previdenciários. O custo salaria! relativo a doze meses de contratação será no
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importe de R$ 159.324,72 (cento e cinquenta e nove mil, trezentos e vinte e
quatro reais e setenta e dois centavos)
82º - Em nenhuma hipótese, os valores aqui contratados serão objeto de reajuste
ou correção. O pagamento a que se refere esta cláusula será efetuado conforme
cronograma da Folha de Pagamento.
ART. 8º - Os profissionais designados para os postos de Visitador, Coordenador e
Supervisor do Programa Criança Feliz serão alocados nos Centros de Referência
de Assistência Social (CRAS Central, Usina e Rhodia) e na sede da Gestão da
Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social.
ART. 9º - São deveres do CONTRATADO, sem prejuízo de outros:
a) observar fielmente a legislação, mormente aquela pertinente à contratação
temporária municipal, bem como as prescrições de sua contratação;
b) manter assiduidade e pontualidade no serviço;
c) desempenhar com zelo e presteza as atribuições previstas para a função
designada;
d) cumprir as ordens e instruções superiores, salvo se manifestamente ilegais;
e) manter conduta compatível com a moralidade administrativa:
f) tratar a todos com urbanidade.
ART. 140º - A contratação por tempo determinado será custeada por recurso
Federal específico, (Programa Criança Feliz).
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ART. 11º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 12 dezembro de 2022.
Jorge L iz Silva Andrade
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro —- Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
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Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 307/2022
Conceição de Macabu/RJ, 22 de dezembro de 2022.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu PTN online de Co nc. de cao
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa “ROTOCOLO GERAL
No yQ:)9 212)
Assunto: Encaminhamento
Autógrafo PLO 90/2022 — Poder Executivo 5
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Ps ame “ema o a ao ni O TM
a e a a 1
era
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) nº 90/2022,
de autoria do Poder Executivo, que “REGULARIZA O PROCESSO DE
CONTRATAÇÃO ATRAVES DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DOS CARGOS DE VISITADOR, SUPERVISOR E COORDENADOR DO
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do
dia 12/12/2022, tramitou pelas comissões da Casa Legislativa, não tendo
recebido emendas. Foi incluso na Ordem do Dia da reunião extraordinária de
22/12/2022 e, após discussão e votação, o PLO foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em
forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima
consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara) conceicaodemacabu.rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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02
LEINº :.837 de 28 de dezembro de 2022.
REGULARIZA O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE PRO-
CESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOS CARGOS DE VISITADOR,
SUPERVISOR E COORDENADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OQ PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de
Macabu aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
De realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporá-
ria dos cargos de Visitador, Supervisor e Coordenador do Programa Criança
Feliz.
ART. 1º - A presente Lei, por excepcional interesse público, de caráter
personalíssimo, tem por objeto a regularização da contratação através de Pro-
cesso Seletivo Simpliticado, de pessoal para os cargos de Visitador, Supervisor
e Coordenador do Programa “Criança Feliz” no âmbito do Município de
Conceição de Macabu, pers atuar na Secreiana Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social, no âmbito das gerências respectivas, segundo as
diretrizes no Sistema Único de Assistência Social! - SUAS, nos termos do 81º
do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e as atividades descritas
nos artigos que abaixo seguem.
ART. 2º - A contratação se dará através de análise de currículo, por meio de
Comissão Intersetorial, formada por profissionais do CRAS (Centro de Re-
ferência em Assistência Social « gestão da Secretaria Municipal de Promo-
ção e Desenvolvimento Social.
[-- A contratação em tela se dará Única e exclusivamente para implementação
do Programa “Criança Feliz”, com cargos voltados para a execução de forma
eferiva do Projeto, desde a busca ativa do público alvo, bem como a parte da
gestão do mesmo.
NI — O regime de contratação será de natureza administrativa e por tempo
determinado, tendo como fundamento o art. 37, inciso IX da Constituição
Federal, para seleção do candidato a scr contratado, sujeitando-se as parics
aos dispositivos do Código Civil Brasileiro, se couber.
ART. 3º - A jornada de trabalho do CONTRATADO, em todos os cargos
disponibilizados, serão de 08 (oito) horas diárias, com uma hora c meia para
repouso e alimentação, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais,
vedada jornada superior a 08 (osto) horas diárias e 40 (quarenta) semanais.
$1º.. A frequência mensal do CONTRATADO será apurada através do regis-
tro manual e deverá ser atestada peio responsávei do setor de Recursos Hu-
manos da Gestão.
42º. O CONTRATADO perderá a rermuneração do dia, se não coraparecer ao
serviço. sem motivo justificado. |
ART. 4º - O referido Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação
temporária de 07 (sets) vagas da Visitador, Oi (uma) vaga de Supervisor e 0]
(uma) vaga de Coordenador, que irão atender as necessidades do mesmo,
com ofertas de serviço direcionados para à pronta execução do referido Pro-
grama.
I-- As vagas vriadas, conforme estabelecidas no edital do Processo Seleiivo
Simplificado SEVIPDS nº 002/2022, serão preenchidas pelos candidatos de-
vidamente inscritos e classificados por ordem decrescente de pontuação ob-
tida na prova de títulos e experiência na função, de acordo com as necessida-
des da Administração.
11 — Todo o Processo Seleuvo será supervisionado = aplicado por uma Co-
missão legalmente instituída, formada por profissionais da Gestão da Secre-
taria de Promoção e Desenvolvimento « dos Centros de Referência em ÁAssis-
tência Social (CRAS), conforme elvcidado no art. 2º desta Lei.
ART. 5º - O CONTRATADO deseimpenhará as atividades relacionadas ao
Programa “Criança Feliz”, vinculado à Secretana Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social, nas respectivas gerências, submetendo-se às condi-
ções e normas gerais de trabalho ditadas pelo CONTRALANTE, em horário
que lhe for fixado. As atribuições e requisitos profissionais do CONTRATA.--
DO importam na execução, dentre outras, das seguintes taretas:
VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRI-
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ANÇA FELIZ
- Ter idade mínima de 18 anos completos;
- Ensino médio completo;
- Disponibilidade de cumprir horário de trabalho nas visitas, e nos planeja-
mentos junto 2 supervisão do PCF;
- Conhecimentos de inforraática;
- Boa fluência verbal;
- Capacidade de trabalho em equipe;
- Ter ética e guardar sigilo profissional;
- Conhecimentos específicos sobre a Política de Assistência Social, no que se
refere à legislação do SUAS;
« Conhecimentos específicos sobre a Política Nacional da Primeira Infância
no SUAS;
- Ter conhecimento «é habilidade na elaboração de relatórios e claboração da
produção mensal de atendimento.
SUPERVISOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRI-
ANÇA FELIZ
- Nível Superior com diploma reconhecido pelo MEC;
- Ensino Superior completo em um dos cursos inseridos na NOBSUAS/RH
(Serviço Social;
Psicologia; Pedagogia; Direito...)
- Disponibilidade de cumprir horário de trabalho nas visitas, e nos planeja-
mentos do PCF;
- Conhecimento intermediário em informática;
« Boa fluência verbal;
- Capacidade de trabalho em equipe.
- Ter ética e guardar sigilo profissional;
- Conhecimentos específicos sobre a Política de Assistência Social, no que se
refere à legislação do SUAS;
- Conhecimentos especificos sobre a Política Nacional da Primeira Infância
vo SUAS;
COORDENADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/
CRIANÇA FELIZ
- Nivel Superior com diploma reconhecido pelo MEC;
- Ensino Superior completo em um dos cursos inseridos na NOBSUAS/RH
(Serviço Social;
Psicologia; Pedagogia; Direito...)
- Disponibilidade de cumprir horário de trabalho nas visitas, e nos planeja-
mentos do PCF;
- Conhecimento intermediário em informática;
- Boa fluência verbal;
- Capacidade de trabalho em equipe.
- Ter ética e guardar sigilo profissional;
- Conhecimentos específicos sobre a Política de Assistência Social, no que se
refere a legislação
do SUAS;
- Conhecimentos específicos sobre a Política Nacional da Primeira Infância
no SUAS;
ART. 6º - O prazo deste contrato é de 12 (doze) meses prorrogável por igual
periodo, por liberalidade da Contratante.
ARL. Tº - A remuneração a ser paga ao CONTRATADO seguem os seguintes
parâmetros:
I, - Visitador: R$ 1.380,00 (Hum mil, trezentos e oitenta reais), por mês;
Ji. - Supervisor: R$ 1.808,53 (Hum mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e
três centavos), por mês;
LT. - Coordenador: R$ 1.808, 53 (Hum mil, oitocentos e oito reais e cinquenta
e três cenravos), por mês.
41º - O valor giobal mensal do presente Contrato é de R$ 13.277,06 (treze
mil, duzentos e setenta e sete reais e seis centavos), relativos 4 07 (sete)
visitadores, U1 (um) supervisor e 01 (um) coordenador, 1á incluidos os encar-
pos previdenciários. O custo salarial relativo a doze meses de contratação
será no importe de R$ 159.324,72 (cento e cinquenta e nove mil, trezentos e
vinte e quatro reais e setenta e dois centavos)
82º - Em nenhuma hipótese, os valores aqui contratados serão objeto de rea-
juste cu correção. O pagamento a que se refere esta cláusula será efetuado
conforme cronograma da Folha de Pagamento.
ART. 8º - Os profissionais designados para os postos de Visitador, Cocrdena-
dor e Supervisor do Programa Criança Feliz serão alocados nos Centros de
Ano 19|Nº 02 | Os de Janeiro de 2022
Referência de Assistência Social (CRAS Central, Usina e Rhodia) e na sede
da Gestão da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social.
ART. 9º - São deveres do CONTRATADO, sem prejuízo de outros:
a) observar fielmente a legislação, mormente àquela pertinente à contratação
temporária municipal, bem como as prescrições de sua contratação;
b) manter assiduidade e pontualidade no serviço;
c) desempenhar com zelo e presteza as atribuições previstas para a função
designada;
d) cumprir as ordens e instruções superiores, salvo se manifestamente ile-
gais;
LEI Nº 1.838 de 28 de dezembro de 2022.
EMENTA: REGULARIZA O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ATRAVÉS
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ENTREVISTADOR DO
CADASTRO ÚNICO PARA O PROGRAMA “AUXÍLIO BRASIL” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição
de Macabu aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
De realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporá-
ria de cargo de Entrevistador do Cadastro Unico do Programa Auxílio Brasil
ART. 1º - A presente Lei, por excepcional interesse público, de caráter
personalíssimo, tem por objeto a regularização da contratação através de Pro-
cesso Seletivo Simplificado, de pessoal para o cargo de ENTREVISTADOR
DO CADASTRO ÚNICO, para utilização no programa AUXÍLIO BRASIL
no âmbito do Município de Conceição de Macabu, para atuar na Secretaria
Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, no âmbito das gerências
respectivas, segundo as diretrizes do Cadastro Único e Programa Auxílio
Brasil e as atividades descritas nos artigos que abaixo seguem.
ART. 2º - À contratação se dará através de análise de currículo, por meio de
Comissão Intersetorial, formada por profissionais do CRAS (Centro de Re-
ferência em Assistência Social, gestão da Secretaria Municipal de Promoção
e Desenvolvimento Social e Coordenação do programa Auxílio Brasil.
[— À contratação em tela se dará única e exclusivamente para continuidade
dos serviços vinculados aos Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS) e Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
HI — O regime de contratação será de natureza administrativa e por tempo
determinado, tendo como fundamento o art. 37, inciso IX da Constituição
Federal, para seleção do candidato a ser contratado, sujeitando-se as partes
aos dispositivos do Código Civil Brasileiro, se couber.
ART. 3º - A jornada de trabalho do CONTRATADO será de 08 (oito) horas
diárias, com uma hora e meia para repouso e alimentação, perfazendo um
total de 40 (quarenta) horas semanais, vedada jornada superior a 08 (oito)
horas diárias e 40 (quarenta) semanais.
81º - A frequência mensal do CONTRATADO será apurada através do regis-
tro manual e deverá ser atestada pelo responsável pela execução do projeto.
$2º - O CONTRATADO perderá a remuneração do dia, se não comparecer ao
serviço, sem motivo justificado.
ART. 4º - O referido Processo Seletivo simplificado destina-se a contratação
temporária de 04 (quatro) vagas para o cargo de ENTREVISTADOR SOCI-
AL, para atuar junto ao Programa AUXÍLIO BRASIL, que irão atender as
necessidades do mesmo, com ofertas de serviço direcionados para a pronta
execução do referido Programa.
| — As vagas criadas, conforme estabelecidas no edital do Processo Seletivo
Simplificado SEMPDS nº 002/2022, serão preenchidas pelos candidatos de-
vidamente inscritos e classificados por ordem decrescente de pontuação ob-
tida na prova de títulos e experiência na função, de acordo com as necessi-
dades da Administração.
IH — Todo o Processo Seletivo será supervisionado e aplicado por uma Co-
missão legalmente instituída, formada por um profissional da Gestão, um da
e) manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
f) tratar a todos com urbanidade.
ART. 10º - A contratação por tempo determinado será custeada por recurso
Federal específico, (Programa Criança Feliz).
ART. 11º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
Coordenação do Programa Auxílio Brasil e dois da área da Assistência Soci-
al, conforme elucidado no art. 2º desta Lei,
ART. 5º - O CONTRATADO desempenhará as atividades relacionadas ao
Cadastro Único e Programa Auxílio Brasil, vinculado à Secretaria Municipal
de Promoção e Desenvolvimento Social, nas respectivas gerências, subme-
tendo-se às condições e normas gerais de trabalho ditadas pelo CONTRA-
TANTE, em horário que lhe for fixado. As atribuições profissionais do CON-
TRATADO importam na execução, dentre outras, das seguintes tarefas:
I. Receber as famílias e agendar entrevistas nos CRAS de referência,
bem como realizar visitas domiciliares, caso seja necessário:
II. Digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único:
HI. ' Participar de reuniões e cursos de capacitação:
Iv. Preencher formulários fornecidos pelo Estado ou Ministério da Ci-
dadania;
V. Exercer outras tarefas correlatas com a função
VI. | Participar de atividade de capacitação, quando for solicitado, além
de participar de reuniões com a Coordenação e Gestão da Secretaria Munici-
pal de Promoção e Desenvolvimento Social quando solicitado.
ART. 6º - O prazo deste contrato é de 12 (doze) meses prorrogável por igual
período, por liberalidade da Contratante.
ART. 7º - A remuneração a ser paga ao CONTRATADO é de R$ 1.380,00
(Hum mil, trezentos e oitenta reais).
I- O valor global mensal do presente Contrato é de R$ 5.520,00 (Cinco mil,
quinhentos e vinte reais), relativos a 04 ( quatro) entrevistadores, já incluídos
os encargos previdenciários. O custo salarial relativo a doze meses de
contratação será no importe de R$ 66.240,00 (sessenta e seis mil duzentos e
quarenta reais)
IH - Em nenhuma hipótese, os valores aqui contratados serão objeto de rea-
Juste ou correção. O pagamento a que se refere esta cláusula será efetuado
conforme cronograma da Folha de Pagamento.
ART. 8º - Os profissionais designados para o posto de ENTRE VISTADOR
DO CADASTRO ÚNICO serão alocados nos Centros de Referência de As-
sistência Social (CRAS Central, Usina : Rhodia) e na sede do Programa
Auxílio Brasil.
ART. 9º - São deveres do CONTRATADO, sem prejuizo de outros:
a) observar fielmente a legislação, mormente aquela pertinente à contratação
temporária municipal, bem como as prescrições deste contrato;
b) manter assiduidade e pontualidade no serviço;
c) desempenhar com zelo e presteza as atribuições previstas para a função
designada;
d) cumprir as ordens e instruções superiores, salvo se manifestamente ; le-
gais;
e) manter conduta compatível com a moralidade administrati va;
f) tratar a todos com urbanidade.
ART, 10º - A contratação por tempo determinado será custeada por recurso
Federal específico alocado ao FMAS (Programa Bolsa Família/ Auxílio Bra-
sil).
ART. 11º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito