br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 93/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaInstitui o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do município de Conceição de Macabu/RJ e dá outras providências.
native_id2217

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-01-12 Norma publicada — —
2022-12-23 Autógrafo encaminhado — —
2022-12-22 Proposição aprovada U —
2022-12-13 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2022-12-07 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-22T15:06:21.961961-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 27

Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - R$ ||| | | || |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000437
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/12/07000437
DE PROTOCOLO -A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO câmara Municipal de
GABINETE DO PREFEITO CAE, nreição de Macabu
presto SECAS OTOCOLO GERAL
1 poe PNY
bros . n:
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 41/2022. Nº at Ig du
ASS:
Conceição de Macabu/RJ, 25 de novembr
Senhor Presidente,
Egrégia Câmara Municipal de Conceição de Macabu,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 41/2022, que institui o Plano
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município de Conceição de Macabu/RJ
e dá outras providências.
Ao submeter o Projeto à apreciação desta Casa de Leis, estaremos
certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria apresentada em
caráter de URGÊNCIA.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço e consideração.
/
varias LESSA
Prefeito
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SoRr ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AESA! GABINETE DO PREFEITO APRONADO POR UNANIMo
n 5
eo Css - Ev
ao Ro] E
SEE
PROJETO DE LEI Nº 41, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
CMeM INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE
Secreto A GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS
A Sd SÓLIDOS | DO MUNICÍPIO DE
il CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado de Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais e, ainda,
Considerando-se que a elaboração de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
é condição para que os municípios tenham acesso aos recursos da União, conforme ditado pelo
artigo 18 da Lei Federal n. 12.305/2010;
Considerando-se que o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos abrange o
conteúdo mínimo estabelecido no artigo 19 da Lei Federal n. 12.305/2010; e
Considerando-se todas as preconizações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal
n. 12.305/2010) e o respectivo decreto regulamentador;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
(PMGIRS) do Município de Conceição de Macabu/RJ nos termos dos seus Anexos.
Art. 2º. O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos preconiza os seguintes
objetivos para o sistema de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos:
|. Promover a reestruturação administrativa e gerencial do município permitindo a
implementação do planejamento proposto e garantindo o controle social das
ações correlatas ao sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:
IH. Formação e atualização profissional continuada para a gestão dos sistemas de
saneamento básico;
HI. Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a
satisfação dos usuários, garantindo o cumprimento das condições e metas
estabelecidas;
IV. Articular e promover a gestão associada com outros entes federados como
alternativa de soluções mais viáveis para os serviços e infraestruturas do sistema
de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
Á
| t
VI.
VII.
VII.
IX.
XI.
XH.
XHHI.
XIV.
XV.
XVI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CMCM
GABINETE DO PREFEITO
Rubri
Analisar, adequar e complementar o arcabouço legal municipal, de modo que os
princípios, objetivos e as exigências da atual legislação nacional sejam
incorporados ao PMGIRS;
Fomentar ações que contribuem para a geração de negócios, emprego e renda no
município de Conceição de Macabu/RJ, oferecendo incentivos para empresas
propulsoras dos 5 Rs;
Atingir o equilíbrio econômico-financeiro considerando as necessidades de
investimentos para a melhoria na qualidade dos serviços, universalização do
atendimento e manutenção da equidade social no acesso aos serviços correlatos
ao saneamento básico;
Universalizar os serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos com
qualidade, regularidade e minimização dos custos operacionais;
Dispor de veículos e equipamentos adequados para o gerenciamento dos
resíduos sólidos;
Garantir o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos por parte dos grandes
geradores;
Promover a disposição final adequada dos resíduos sólidos gerados no
município;
Promover a recuperação, monitoramento e valorização das atuais e antigas áreas
de disposição final de resíduos sólidos;
Promover o reaproveitamento, beneficiamento e reciclagem dos resíduos
sólidos;
Promover a implantação e a continuidade da logística reversa no município
assegurando o reaproveitamento e a destinação ambientalmente adequada dos
resíduos sólidos com logística reversa obrigatória;
Fomentar a participação de grupos interessados no gerenciamento dos resíduos
sólidos, principalmente através da inclusão social de catadores e pessoas de
baixa renda; e
Assegurar ao município a educação ambiental que contribua para a promoção do
desenvolvimento sustentável, viabilizando o atendimento ao princípio dos 5 Rs
e propiciar a efetivação dos programas propostos.
Art. 3º.
Sólidos são compostos por metas, ou seja, etapas especificas, mensuráveis, alcançáveis,
Os objetivos delineados para o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
relevante temporalmente, cujos resultados objetivam a melhoria contínua e gradual dos
problemas diagnosticados para o sistema de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos de
acordo com os termos dos seus Anexos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO cuCM
GABINETE DO PREFEITO MA.
Processo
$ Ss ds, nº
Rubrica gl Fi OS
Il Efetivar a reestruturação administrativa e gerencial do município, de maneira a
suprir as necessidades decorrentes do sistema de limpeza urbana e de manejo de
resíduos sólidos, bem como operacionalizar esta estrutura de maneira a fazer
cumprir todas as responsabilidades a ela designadas neste instrumento de
planejamento;
IH. Estruturar e operacionalizar o sistema informatizado que ampare o
gerenciamento, permita o monitoramento e a avaliação da eficiência do sistema
de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, integrado com o mapeamento
de informações geográficas;
WI. Garantir a periodicidade no preenchimento do Manifesto de Transporte de
Resíduos junto ao Sistema MTR do estado do Rio de Janeiro, através do Portal
do INEA/RJ vinculado à SEAS, de modo a fornecer tais informações ao SINIR
de nível nacional;
IV. Garantir o controle social nas ações correlatas aos serviços de limpeza urbana e
de manejo dos resíduos (podendo estender ao saneamento básico como um todo);
V. Aperfeiçoar a capacidade operacional e gerencial do setor de limpeza urbana e
de manejo de resíduos sólidos no município de Conceição de Macabuw/RJ:
VI. Capacitar e orientar os gestores e a equipe técnica com responsabilidades
definidas no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
(PMGIRS);
VI. Regular e fiscalizar os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
e a implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
(PMGIRS);
VII. Elaborar/revisar e implantar instrumentos de gestão que visem a melhoria e
proteção ambiental, social e econômica no município de Conceição de
Macabu/RJ:
IX. Viabilizar a gestão associada com outros entes federados para a realização de
ações na temática de resíduos sólidos, de forma a propiciar economia aos cofres
públicos;
X. Elaborar propostas de minutas de projetos de leis, decretos, resoluções e
portarias no âmbito municipal;
Xl. Compatibilizar ou regulamentar o Fundo Municipal de Conservação do Meio
Ambiente (FMCMA) e os recursos financeiros dos serviços correlatos aos
resíduos sólidos, tendo por finalidade concentrar os recursos para a realização
de investimentos em ampliação, expansão, substituição, melhoria e
modernização das infraestruturas operacionais e em recursos gerenciais
.
A
”
Ed
pd
—
ne
“ns à & db &
& (Nara
) a dá
CS GRTEIÇÃO DE MACAG
XII.
XII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVII.
XIX.
XX.
XXI.
XXIII.
XXIII.
XXIV.
BE ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Su GABINETE DO PREFEITO EM
Processo == 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CML.M
Rubrica
necessários para a prestação dos serviços de limpeza urbana e de manejo de
resíduos sólidos;
Realizar adequações na estrutura/atribuições de Conselhos, Programas e outros
componentes da administração pública (direta e indireta) necessárias para a
efetivação do PMGIRS;
Implantar ações que favorecem o desenvolvimento de negócio, emprego e renda
no município de Conceição de Macabu/RJ relacionado à gestão de resíduos
sólidos;
Elaborar estudo para identificar as formas de prestação de serviço com maior
viabilidade econômico-financeira e operacional para os serviços correlatos à
limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos no município de Conceição de
Macabu/RJ;
Criação e instituição de taxas, tarifas e preços públicos, mantendo o equilíbrio
econômico-financeiro, a qualidade dos serviços e universalização do
atendimento a todas as classes sociais;
Gerir e aplicar os recursos do Fundo Municipal de Conservação do Meio
Ambiente, de acordo com os repasses orçamentários originados das taxas e
tarifas aplicadas aos serviços divisíveis na temática de resíduos sólidos no
município;
Buscar fontes de recursos financeiros para as ações previstas neste PMGIRS e
outras necessárias aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:
Otimizar os itinerários dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos, de modo a aumentar em 5% a produtividade da coleta:
Manter o índice de coleta convencional de Resíduos Sólidos em 100% da área
urbana, incluindo sedes distritais:
Oferecer/Manter a prestação dos serviços de limpeza urbana (varrição, limpeza
e pintura de meios-fios e sarjetas, manutenção de bocas de lobo, dentre outros)
de modo a beneficiar toda a comunidade e de acordo com a viabilidade
econômico-financeira;
Oferecer/Manter a prestação do serviço de capina e roçada, de modo a beneficiar
toda a comunidade e de acordo com a viabilidade econômico-financeira:
Oferecer/Manter a prestação do serviço de corte e poda, de modo a beneficiar
toda a comunidade e de acordo com a viabilidade econômico-financeira:
Manter a prestação do serviço de limpeza, lavagem e desinfecção de feiras e
eventos de modo a beneficiar toda a comunidade;
Atender/Manter a área rural do município de Conceição de Macabu/RJ com a
coleta convencional de RSD conforme viabilidade:
XXVI.
XXVII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXUI.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVII.
XXXVHI.
XXXIX.
XL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO CMCM
Secretaria
em emacs ceastt
Rubrica A FieoS
Normatizar e estabelecer o adequado acondicionamento dos Resíduos Sólidos
Urbanos;
Implantar e/ou adequar os coletores de resíduos sólidos nas vias de maior
circulação de transeuntes e pontos de grande fluxo de pessoas, de forma
tecnicamente orientada e fundamentada;
Garantir a disponibilidade de veículos coletores adequados para a coleta de RSD
e RSC em condições e quantidades suficientes para atender a demanda;
Garantir a disponibilidade de equipamentos, maquinário e veículos adequados
para a prestação dos serviços de limpeza urbana e coleta dos resíduos gerados na
prestação destes serviços;
Fomentar a elaboração e implantação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos por parte de 100% dos geradores obrigados a possuir tal instrumento de
gestão;
Destinar adequadamente 100% dos rejeitos e resíduos sólidos não recuperados
oriundos de domicílios, comércios e prestadores de serviços;
Propiciar a destinação ambientalmente adequada dos RSS gerados em
estabelecimentos públicos e privados;
Exigir a destinação ambientalmente adequada dos RI (geradores privados):
Propiciar a destinação ambientalmente adequada dos RLU (composto por RCC,
RVole RV):
Garantir a disposição final ambientalmente adequada dos RSB, gerados nas
infraestruturas pertencentes ao sistema de abastecimento de água e esgotamento
sanitário;
Monitorar e combater os locais de disposição irregular de resíduos sólidos:
Recuperar, monitorar e valorizar a atual e as antigas áreas de disposição final de
resíduos sólidos domiciliares (vazadouro à céu aberto considerado como áreas
de passivo e eventual aterro sanitário que venha a ser instalado no município
quando finalizada a vida útil);
Recuperar, monitorar e valorizar as atuais áreas de disposição final de Resíduos
da Construção Civil considerados áreas de passivo;
Recuperar os materiais recicláveis (resíduos secos) gerados anualmente no
municipio;
Reduzir a parcela orgânica destinada à disposição final no município;
Promover a triagem, o beneficiamento, o aproveitamento e a destinação
ambientalmente adequada dos RCC, RVol e RV, buscando quando possível e
viável soluções compartilhadas com outros municípios vizinhos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO à CAM
GABINETE DO PREFEITO inerte
g; Se Rubrica Fis il.
) Ef
"CONCEIÇÃO DE MACAa
XLI. Fomentar a adoção de práticas/tecnologias que propiciem a redução da geração
de lodos e rejeitos nos serviços de saneamento básico (abastecimento de água,
esgotamento sanitário, limpeza urbana/manejo de resíduos, drenagem e manejo
de águas pluviais);
XLII. Promover soluções tecnológicas para o reaproveitamento de Resíduos
Agrossilvopastoris;
XLII. Fomentar a triagem, reutilização e reciclagem dos RVol e eletrônicos e seus
componentes;
XLIV. Implantar a logística reversa/responsabilidade pós-consumo no município de
Conceição de Macabu/RJ para os resíduos com obrigatoriedade prevista na
PNRS: pilhas e baterias, óleos lubrificantes, pneus, lâmpadas fluorescentes,
embalagens em geral e produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
XLV. Implantar a logística reversa/responsabilidade pós-consumo no município de
Conceição de Macabu/RJ para os resíduos cuja obrigatoriedade não está definida
em legislação específica;
XLVI. Fomentar a adoção de práticas que propiciem a redução da emissão de gases do
efeito estufa em consonância com a Política Nacional de Mudanças Climáticas
(PNMC):;
XLVII. Identificação e cadastro de catadores de materiais recicláveis autônomos
(informais) e organizados em associações/cooperativas existentes no município;
XLVIIH. Identificação e cadastro de pessoas físicas de baixa renda interessadas em
participar do gerenciamento de resíduos sólidos recicláveis:
XLIX. Fomentar e apoiar organizações de catadores e de pessoas físicas de baixa renda
existentes, integrando novos interessados em participar do gerenciamento de
resíduos sólidos recicláveis no município;
L. Identificação e cadastro de outros grupos interessados em participar do
gerenciamento de resíduos sólidos no município;
LI. Capacitar os grupos interessados no gerenciamento dos resíduos sólidos no
município;
LH. Implantar ações de educação ambiental aplicadas ao ensino não formal: voltadas
à comunidade em geral, através de meios de comunicação de massa, programas,
oficinas e palestras;
LHI. Implantar ações de educação ambiental aplicadas ao ensino formal (unidades
escolares e unidades de ensino especial, profissional e de jovens e adultos);
LIV. Capacitação dos funcionários e corpo pedagógico das escolas municipais; e
LV. Divulgação do PMGIRS e de serviços relacionados, tais como a coleta seletiva.
/
A |
Ens PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
di ul h& ESTADO DO RIO DE JANEIRO
apa GABINETE DO PREFEITO MEM
Fi enem,
e ra dA
A
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, à elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessa Câmara Municipal, o incluso
PROJETO DE LEI Nº 41/2022, que institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos do município de Conceição de Macabu/RJ e dá outras providências.
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Conceição de
Macabu/RJ (PMGIRS) é um instrumento de planejamento da gestão de resíduos sólidos no
Município, elaborado de forma a atendar às preconizações legais e aos anseios sociais,
contribuindo para a manutenção de um ambiente saudável para atuais e futuras gerações, bem
como para a melhoria da qualidade de vida, podendo ser acessado através de seu web site
https://pmgirsconceicaodem.wixsite.com/website-1.
O PMGIRS é elaborado conforme as determinações da Lei nº 12.305/2010 da
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que libera aos municípios o acesso aos recursos
federais destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos. Importante esclarecer
que dentro do território municipal os únicos servidores do Poder Executivo Municipal que não
recebem o Auxílio Alimentação são os desta Autarquia por ausência de legislação própria.
O PMGIRS trará as diretrizes e estratégias que o município adotará nos
próximos 20 (vinte) anos para alcançar a sustentabilidade ambiental, econômica e financeira na
gestão e gerenciamento de resíduos sólidos.
Por ser esta uma proposição de grande importância para o município,
contamos com o apoio dos ilustres Vereadores para sua aprovação.
Ante ao exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto de lei
à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 2022.
VAL
Prefeito
Secretara
GI processo (is
pe
Z
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO CMEM
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Secretaria
Rubrica Fis
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI Nº 41/2022 “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE
GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos
os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o qual é integrado pelo nosso
Município”, PARECER DO RELATOR:
Primeiramente é pertinente esclarecermos que é dessa Comissão a competência de
análise do projeto de lei apresentado, eis que originariamente lhe fora atribuída essa função,
conforme preconiza o artigo 79 do Regimento Interno desta casa legislativa.
Apos análise do citado projeto de lei, constatou-se que o mesmo esta em
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais,
sendo que a matéria guarda pertinência com as prerrogativas do Executivo Municipal.
Diante do exposto, tem-se que referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei
Orgânica do Município e obedece as técnicas Jurídicas e Legislativas, razao pela qual opino
no sentido de que o parecer desta COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL, seja pela aprovação do Projeto de Lei n. 041/2021, apresentado
pelo Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu — RJ.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, amparado pelo
artigo 7) do Regimento Interno, diante dos aspectos que cumpre a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação analisar não existem óbices à aprovação do Projeto de Lei nº
041/2022, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais foram
observados, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Relator: Lucas Madureira Pereira
( ) Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 041/2022.
Presidente: Sandro de Oliveira Daumas ( ) Pelas conclusões do relator
Poder Legislativo
Câmara Municipai de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabuG gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
as! CMCM
Vga ) ANTE
ALLICAD DE Mage:
TAM tIÇÃO MAL 4Cy
Membro : Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conc/nsões do relator
VOTOS DIVERGENTES: nenhum.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: nenhuma
FAVORÁVEIS OS VEREADORES: Lucas Madureira Pereira, Sandro de Oliveira
Daumas, Carlos Augusto Paula Barbosa.
FAVORÁVEIS COM RESTRIÇÃO OS VEREADORES; nenhum
CONTRÁRIOS OS VEREADORES: nenhum
EMENTA DO PARECER: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 041/2022, por
unanimidade de votos.
Camara de Vereadores de Conceição de Macabu, RJ, horas, em
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
Email: jurídico.camaramacabu gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
| o E x ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E o & GABINETE DO PREFEITO
.
E
E
:
o
r
Y
3
Ala
a
ME
eos Pipa lo
AUTOGRAFO PROJETO DE LEIN.º 93/2022.
Autoria: Poder Executivo
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA
DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais, APROVOU e o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
(PMGIRS) do Município de Conceição de Macabu/RJ nos termos dos seus Anexos.
Art.2º. O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos preconiza os
seguintes objetivos para o sistema de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos:
|. Promover a reestruturação administrativa e gerencial do município permitindo a
implementação do planejamento proposto e garantindo o controle social das ações
correlatas ao sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:
IH. [Formação e atualização profissional continuada para a gestão dos sistemas de
saneamento básico;
HJ. Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a
satisfação dos usuários. garantindo o cumprimento das condições e metas
estabelecidas;
IV. —Articular e promover a gestão associada com outros entes federados como alternativa
de soluções mais viáveis para os serviços e infraestruturas do sistema de limpeza
urbana e de manejo de resíduos sólidos:
V. Analisar, adequar e complementar o arcabouço legal municipal, de modo que os
princípios, objetivos e as exigências da atual legislação nacional sejam incorporados
ao PMGIRS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
rd é& ESTADO DO RIO DE JANEIRO CMCM
Ed GABINETE DO PREFEITO , F»
Site 7;
VI. Fomentar ações que contribuem para a geração de negócios, emprego e renda
no município de Conceição de Macabu/RJ, oferecendo incentivos para
empresas propulsoras dos 5 Rs;
VII. Atingir o equilíbrio econômico-financeiro considerando as necessidades de
investimentos para a melhoria na qualidade dos serviços, universalização do
atendimento e manutenção da equidade social no acesso aos serviços correlatos
ao saneamento básico:
VHI. Universalizar os serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos com
qualidade, regularidade e minimização dos custos operacionais:
IX. Dispor de veículos e equipamentos adequados para o gerenciamento dos
resíduos sólidos;
X. Garantir o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos por parte dos grandes
geradores;
al. Promover a disposição final adequada dos resíduos sólidos gerados no
município:
Xl. Promover a recuperação, monitoramento e valorização das atuais e antigas
áreas de disposição final de resíduos sólidos:
XII. Promover o reaproveitamento. beneficiamento e reciclagem dos resíduos
sólidos:
XIV. Promover a implantação e a continuidade da logística reversa no município
assegurando o reaproveitamento e a destinação ambientalmente adequada dos
resíduos sólidos com logística reversa obrigatória:
XV. Fomentar a participação de grupos interessados no gerenciamento dos resíduos
sólidos, principalmente através da inclusão social de catadores e pessoas de
baixa renda: e
XVI. Assegurar ao município a educação ambiental que contribua para a promoção
do desenvolvimento sustentável. viabilizando o atendimento ao princípio dos 5
Rs e propiciar a efetivação dos programas propostos.
Art. 3º. Os objetivos delineados para o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos são compostos por metas, ou seja, etapas específicas, mensuráveis, alcançáveis.
relevante temporalmente. cujos resultados objetivam a melhoria continua e gradual dos
problemas diagnosticados para o sistema de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos
de acordo com os termos dos seus Anexos:
l. | Etetivar a reestruturação administrativa e gerencial do município. de maneira a
suprir as necessidades decorrentes do sistema de limpeza urbana e de manejo
+.
pa 4
Pony Sa
Ny
OMS
f
sd
JI.
HI.
IV.
VI.
VII.
VIH.
IX.
XL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ESTADO DO RIO DÊ JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
de resíduos sólidos, bem como operacionalizar esta estrutura de maneira a fazer
cumprir todas as responsabilidades a ela designadas neste instrumento de
planejamento;
Estruturar e operacionalizar o sistema informatizado que ampare o
gerenciamento, permita o monitoramento e a avaliação da eficiência do sistema
de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, integrado com o
mapeamento de informações geográficas;
Garantir a periodicidade no preenchimento do Manifesto de Transporte de
Resíduos junto ao Sistema MTR do estado do Rio de Janeiro, através do Portal
do INEA/RJ vinculado à SEAS, de modo a fornecer tais informações ao SINIR
de nível nacional:
Garantir o controle social nas ações correlatas aos serviços de limpeza urbana e
de manejo dos resíduos (podendo estender ao saneamento básico como um
todo);
Aperfeiçoar a capacidade operacional e gerencial do setor de limpeza urbana e
de manejo de resíduos sólidos no município de Conceição de Macabu/RJ:
Capacitar e orientar os gestores e a equipe técnica com responsabilidades
definidas no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
(PMGIRS):
Regular e fiscalizar os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
e a implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos (PMGIRS):
Hlaborar/revisar e implantar instrumentos de gestão que visem a melhoria e
proteção ambiental, social e econômica no município de Conceição de
Macabu/RJ:
Viabilizar a gestão associada com outros entes federados para a realização de
ações na temática de resíduos sólidos, de forma a propiciar economia aos
cofres públicos;
Elaborar propostas de minutas de projetos de leis, decretos. resoluções e
portarias no âmbito municipal:
Compatibilizar ou regulamentar o Fundo Municipal de Conservação do Meio
Ambiente (FMCMA) e os recursos financeiros dos serviços correlatos aos
resíduos sólidos, tendo por finalidade concentrar os recursos para a realização
de investimentos em ampliação. expansão. substituição. melhoria e
modernização das infraestruturas operacionais e em recursos gerenciais
necessários para a prestação dos serviços de limpeza urbana e de manejo de
residuos sólidos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CNCM
GABINETE DO PREFEITO cad
Rubrica cas Fis À
R o Fis AN
XII. Realizar adequações na estrutura/atribuições de Conselhos, Programas e outros
componentes da administração pública (direta e indireta) necessárias para a
efetivação do PMGIRS:
XIII. Implantar ações que favorecem o desenvolvimento de negócio. emprego e
renda no município de Conceição de Macabu/RJ relacionado à gestão de
resíduos sólidos;
XIV. Elaborar estudo para identificar as formas de prestação de serviço com maior
viabilidade econômico-financeira e operacional para os serviços correlatos à
limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos no município de Conceição de
Macabuw/RJ;
XV. Criação e instituição de taxas, tarifas e preços públicos, mantendo o equilíbrio
econômico-financeiro, a qualidade dos serviços e universalização do
atendimento a todas as classes sociais;
XVI. Gerir e aplicar os recursos do Fundo Municipal de Conservação do Meio
Ambiente. de acordo com os repasses orçamentários originados das taxas e
tarifas aplicadas aos serviços divisíveis na temática de resíduos sólidos no
município:
XVII. Buscar fontes de recursos financeiros para as ações previstas neste PMGIRS e
outras necessárias aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos:
XVII. Otimizar os itinerários dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos, de modo a aumentar em 5% a produtividade da coleta:
XIX. Manter o índice de coleta convencional de Resíduos Sólidos em 100% da área
urbana, incluindo sedes distritais;
XX. Oferecer/Manter a prestação dos serviços de limpeza urbana (varrição. limpeza
e pintura de meios-fios e sarjetas, manutenção de bocas de lobo, dentre outros)
de modo a beneficiar toda a comunidade e de acordo com a viabilidade
econômico-financeira:
XXI. Oferecer/Manter a prestação do serviço de capina e roçada, de modo a
beneficiar toda a comunidade e de acordo com a viabilidade econômico-
financeira:
XXIl. Olerecer/Manter a prestação do serviço de corte e poda. de modo a beneficiar
toda a comunidade e de acordo com a viabilidade econômico-financeira;
XXHI. Manter a prestação do serviço de limpeza. lavagem e desinfecção de feiras e
eventos de modo a beneficiar toda a comunidade;
XXIV. Atender/Manter a área rural do município de Conceição de Macabu/RJ com a
àleta convencional de RSD conforme viabilidade:
N
aa
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVII.
NXXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII
XXXII.
XXXIV,
XXXV.
XXXVI.
XXXVII.
XXXVIII.
XXXIX.
XL.
CEC NEEIGAD DE MADA
1 Li tamos meses
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO e CMCM
Process
Rubrics
a,
Normatizar e estabelecer o adequado acondicionamento dos Resíduos Sólidos
Urbanos:
Implantar e/ou adequar os coletores de resíduos sólidos nas vias de maior
circulação de transeuntes e pontos de grande fluxo de pessoas, de forma
tecnicamente orientada e fundamentada:
Garantir a disponibilidade de veículos coletores adequados para a coleta de
RSD e RSC em condições e quantidades suficientes para atender a demanda:
Garantir a disponibilidade de equipamentos, maquinário e veículos adequados
para a prestação dos serviços de limpeza urbana e coleta dos resíduos gerados
na prestação destes serviços:
Fomentar a elaboração e implantação dos Planos de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos por parte de 100% dos geradores obrigados a possuir tal
instrumento de gestão:
Destinar adequadamente 100% dos rejeitos e resíduos sólidos não recuperados
oriundos de domicílios, comércios e prestadores de serviços;
Propiciar a destinação ambientalmente adequada dos RSS gerados em
estabelecimentos públicos e privados;
Exigir a destinação ambientalmente adequada dos RI (geradores privados):
Propiciar a destinação ambientalmente adequada dos RLU (composto por
RCC, RVole RV):
Garantir a disposição final ambientalmente adequada dos RSB. gerados nas
infraestruturas pertencentes ao sistema de abastecimento de água e
esgotamento sanitário;
Monitorar e combater os locais de disposição irregular de resíduos sólidos:
Recuperar, monitorar e valorizar a atual e as antigas áreas de disposição final
de resíduos sólidos domiciliares (vazadouro à céu aberto considerado como
áreas de passivo e eventual aterro sanitário que venha a ser instalado no
município quando finalizada a vida útil);
Recuperar, monitorar e valorizar as atuais áreas de disposição final de Resíduos
da Construção Civil considerados áreas de passivo:
Recuperar os materiais recicláveis (resíduos secos) gerados anualmente no
município:
Reduzir a parcela orgânica destinada à disposição final no município:
Promover a triagem, o beneficiamento. o aproveitamento e a destinação
ambientalmente adequada dos RCC, RVol e RV, buscando quando possível e
viável soluções compartilhadas com outros municípios vizinhos:
Secretaria
|
Fis
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CNCM
GABINETE DO PREFEITO Secretaria
Av ro pus)
Abra Fls
XLI. Fomentar a adoção de práticas/tecnologias que propiciem a redução da geração
de lodos e rejeitos nos serviços de saneamento básico (abastecimento de água.
Do
Pd
AN
18
se Ca pet EA
ESNGEIÇÃO DE Maça Md
Rr aemacai bra ev
esgotamento sanitário, limpeza urbana/manejo de resíduos. drenagem e manejo
de águas pluviais):
XLII. Promover soluções tecnológicas para o reaproveitamento de Resíduos
Agrossilvopastoris:
XLII. Fomentar a triagem, reutilização e reciclagem dos RVol e eletrônicos e seus
componentes;
XLIV. Implantar a logística reversa/responsabilidade pós-consumo no município de
Conceição de Macabu/RJ para os resíduos com obrigatoriedade prevista na
PNRS: pilhas e baterias, óleos lubrificantes, pneus. lâmpadas fluorescentes.
embalagens em gera! e produtos eletroeletrônicos e seus componentes:
NXLV. Implantar a logística reversa/responsabilidade pós-consumo no município de
Conceição de Macabu/RJ para os resíduos cuja obrigatoriedade não está
definida em legislação específica;
XLVI. Fomentar a adoção de práticas que propiciem a redução da emissão de gases do
efeito estufa em consonância com a Política Nacional de Mudanças Climáticas
(PNMC):
NXLVII. Identificação e cadastro de catadores de materiais recicláveis autônomos
(informais) e organizados em associações/cooperativas existentes no
município;
XLVIIH. Identificação e cadastro de pessoas físicas de baixa renda interessadas em
participar do gerenciamento de resíduos sólidos recicláveis:
XLIX. Fomentar e apoiar organizações de catadores e de pessoas físicas de baixa
renda existentes. integrando novos interessados em participar do
gerenciamento de resíduos sólidos recicláveis no município:
L. Identificação e cadastro de outros grupos interessados em participar do
gerenciamento de resíduos sólidos no município:
LI. Capacitar os grupos interessados no gerenciamento dos resíduos sólidos no
município:
LH. Implantar ações de educação ambiental aplicadas ao ensino não formal:
voltadas à comunidade em geral, através de meios de comunicação de massa.
programas, oficinas e palestras:
LIT. Implantar ações de educação ambiental aplicadas ao ensino formal (unidades
escolares e unidades de ensino especial, profissional e de jovens e adultos):
LIV. Capacitação dos funcionários e corpo pedagógico das escolas municipais: e
LV. Divulgação do PMGIRS e de serviços relacionados. tais como a coleta seletiva.
Art. 4º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO o CHEM
GABINETE DO PREFEITO Secretaria
TFisod
Pa Fis
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de
Conceição de Macabu/RJ de que trata esta Lei será avaliado anualmente e revisado.
preferencialmente. a cada 8 (oito) anos, bem como prioritariamente o processo de revisão
precederá a elaboração do Plano Plurianual Municipal - PPA, de maneira que as ações
provisionadas no instrumento de gestão sejam incorporadas ao PPA, com atendimento às
disposições do artigo 19 da Lei Federal n. 12.305, de 02 de agosto de 2010. Portanto, a
revisão deve ser alvo de contínuo estudo, monitoramento, desenvolvimento. ampliação e
aperfeiçoamento, tendo como marco inicial os produtos que integram os anexos desta Lei:
1.
IV.
V.
VI.
VII.
vHI.
Art. 5.
Produto 1 — Plano de Trabalho e Plano de Mobilização:
Produto 2 — Legislação Consolidada e Minuta da Política Municipal de
Resíduos Sólidos;
Produto 3 — Caracterização Municipal:
Produto 4 — Diagnóstico Municipal Participativo:
Produto 5 — Prognóstico;
Produto 6 — Versão Preliminar do PMGIRS:
Produto 7 — Versão Final do PMGIRS; e
Produto 8 — Manual Operativo do PMGIRS.
Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 22 dezembro de 2022.
Jorge Luiz da Silva Andrade
Presidente da Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete da Presidência
Ofício GP nº 311/2022
Conceição de Macabu/RJ, 23 de dezembro de 2022.
AT + cas à a
- “o Õíaw E a mr a RD ms qa my
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa | eme
ie 6 GERAL
f E)
“ [4
Assunto: Encaminhamento a.) 0.43.
” . " + e f"
Autógrafo PLO 93/2022 — Poder Executivo nto, e Resta qual (od prrad
Excelentíssimo Sr. Prefeito.
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente. para encaminhar a
Vossa Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) nº 93/2022, de autoria do Poder
Executivo, que “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA
DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia
12/12/2022, tramitou pela comissão pertinente da Casa Legislativa, não tendo recebido
emendas. Foi incluso na Ordem do Dia da reunião extraordinária de 22/12/2022 e. após
discussão e votação, o PLO foi aprovado por unanimidade.
' Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de
Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima consideração.
subscrevo-me.
Atenciosamente.
— .——...— —e — . = e — e ————— . —— ma
Jor ge LubSNha Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camaradcoriceicaodemacabu,rj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
wmv. conceicaodernacadu.r).leg.br
o
, ..
É; reto: Lita PY AUCIDE: Ge q NC. de PAS:
H A
à e. a
“mais - .
Ea
po.
a
am tr Í
Ano 19 | Nº04]| 12 de Janeiro de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO |
Processo
LEI Nº 1.839 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui o Plano Municipal de Gestão
Integradade Resíduos Sólidos do Município
de Conceição de Macabu/RJ e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado de Rio de Janeiro. no uso
de suas atribuições legais e, ainda,
Considerando-se que a elaboração de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos é condição para que os municípios tenham acesso aos recursos da União, conforme
ditado pelo artigo 18 da Lei Federal n. 12.305/2010;
Considerando-se que o Plano Municipal de Gestão Integrada de Residuos Sólidos abrange o
conteudo minimo estabelecido no artigo 19 da Lei Federal n. 12.305/2010; e
Considerando-se todas as preconizações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei
Federal n. 12.305/2010) e o respectivo decreto regulamentador:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)
do Município de Conceição de Macabu/RJ nos termos dos seus Anexos.
Art. 2º. O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos preconiza os seguintes
objetivos para o sistema de limpeza urbana e de manejo de residuos sólidos:
|. Promover a reestruturação administrativa e gerencial do município permitindo
a implementação do pianejamento proposto e garantindo o controle social das
ações correlatas ao sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:
il. Formação e atualização profissional continuada para a gestão dos sistemas de
saneamento básico;
lt. Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para
a satisfação dos usuários, garantindo o cumprimento das condições e metas
estabelecidas;
IN. Articular e promover a gestão associada com outros entes federados como
alternativa de soluções mais viáveis para os serviços e infraestruturas do
sistema de limpeza urbana e de manejo de residuos sólidos;
vY. Analisar, adequar e complementar o arcabouço legal municipal, de modo que
os princípios, objetivos e as exigências da atual legislação nacional! sejam
incorporados ao PMGIRS:
Ano 19] Nº 04 | 12 de Janeiro de 2022
V.
VE.
VIII.
Al.
XI.
XIII.
XIV.
RM.
XVI.
Fomentar ações que contribuem para a geração de negocios, emprego e renda no
município de Conceição de Macabu'RJ, oferecendo incentivos para empresas
propulsoras dos 5 Rs;
Atingir o equilíbrio econômico-financeiro considerando as necessidades de
investimentos para a melhoria na qualidade dos serviços, universalização do
atendimento e manutenção da equidade social no acesso aos serviços
correlatos ao saneamento básico:
Universalizar os serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos com
qualidade, regularidade e minimização dos custos operacionais;
Dispor de veiculos e equipamentos adequados para o gerenciamento dos
resíduos sólidos;
Garantir o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos por parte dos grandes
geradores;
Promover a disposição final adequada dos resíduos sólidos gerados no
município;
Promover a recuperação, monitoramento e valorização das atuais e antigas
areas de disposição final de resíduos sólidos;
Promover o reaproveitamento, beneficiamento e reciclagem dos resíduos
sólidos;
Promover a implantação e a continuidade da logistica reversa no município
assegurando o reaproveitamento e a destinação ambientalmente adequada
dos residuos sólidos com logistica reversa obrigatória:
Fomentar a participação de grupos interessados no gerenciamento dos
residuos sólidos, principalmente através da inclusão social de catadores e
pessoas de baixa renda: e
Assegurar ao município a educação ambiental que contribua para a promoção
do desenvolvimento sustentável, viabilizando o atendimento ao princípio dos 5
Rs e propiciar a efetivação dos programas propostos.
Art. 3º. Os objetivos delineados para o Piano Municipal de Gestão integrada de Residuos
Sólidos são compostos por metas, ou seja, etapas especificas, mensuráveis. alcançáveis,
relevante temporalmente, cujos resultados objetivam a melhoria continua e gradual dos
problemas diagnosticados para o sistema de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos
de acordo com os termos dos seus Anexos:
|. Efetivar a reestruturação administrativa e gerencial do município, de maneira a
suprir as necessidades decorrentes do sistema de limpeza urbana e de manejo
de resíduos sólidos, bem como operacionalizar esta estrutura de maneira a
fazer cumprir todas as responsabilidades a ela designadas neste instrumento
de planejamento:
Secrermria EN
B o
Rubr FEZ
Ano 19 | Nº04 | 12 de Janeiro de 20272
veda 17 Pá pes
tr E) Aa ARE
Meet PIRES pd
4 o
Adi,
4 é N
a + ea
+ 44
ma & May
IH. Estruturar e operacionalizar o sistema informatizado que ampare o
gerenciamento, permita o monitoramento e a avaliação da eficiência do sistema
de limpeza urbana e de manejo de residuos sólidos, integrado com q
mapeamento de informações geográficas;
Ht. Garantir a periodicidade no preenchimento do Manifesto de Transporte de
Resíduos junto ao Sistema MTR do estado do Rio de Janeiro, através do Portal
do INEA/RJ vinculado à SEAS, de modo a fornecer tais informações ao SINIR
de nivel nacional;
IV. Garantir o controle social nas ações correlatas aos serviços de limpeza urbana
e de manejo dos resíduos (podendo estender ao saneamento básico como um
todo):
V. Aperfeiçoar a capacidade operacional e gerencial do setor de limpeza urbana
e de manejo de residuos sólidos no municipio de Conceição de Macabu/kRd:
vt. Capacitar e orientar os geslores e a equipe técnica com responsabdilidades
definidas no Plano Municipal de Gestão Integrada de Residuos Solidos
(PMGIRS);
Vli. Regulare fiscalizar Os serviços de limpeza urbana e manejo de residuos sólidos
e a implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos (PMGIRS):
x 4
Vil. Elaborar'revisar e implantar instrumentos de gestão que visem a melhoria e
proteção ambiental, social e econômica no município dg Conceição dg
Macabu/RdJ;
IX. Viabilizar a gestão associada com outros entes federados para a realização de
ações na temática de resíduos sólidos, de forma a propiciar economia aos
cofres públicos;
X. Elaborar propostas de minutas de projetos de leis, decretos, resoluções e
portarias no âmbito municipal;
XI. - Compatibilizar ou regulamentar o Fundo Municipal de Conservação do Meio
Ambiente (FMCMA) e os recursos financeiros dos serviços correlatos aos
residuos sólidos, tendo por finalidade concentrar os recursos para a realização
de Investimentos em ampliação, expansão, substituição, melhoria e
modernização das infraestruturas operacionais e em recursos gerenciais
necessarios para a prestação dos serviços de limpeza urbana e de manejo de
residuos sólidos;
Xl. Realizar adequações na estrutura/atribuições de Conselhos, Programas e
outros componentes da administração publica (direta e Indireta) necessárias
para a efetivação do PMGIRS;
XHl, Implantar ações que favorecem o desenvolvimento de negócio, emprego e
renga no município de Conceição de Macabu/RJd relacionado à gestão de
resíduos sólidos;
Ano 19] Nº 04 | 12 de Janeiro de 2022
NV.
AY,
AVI.
Xv,
DAVALIR
KIA.
AX.
MAXI.
AH.
XAHI.
XXIV.
RAM.
ANSVI.
XXVII.
Elaborar estudo para identificar as formas de prestação de serviço com maior
viabilidade econômico-financeira e operactonal para os serviços correlatos a
limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos no municipto de Conceição de
Macabu/RJ;
Criação e instituição de taxas, tarifas e preços públicos, mantendo o equilibrio
econômico-tinanceiro, a qualidade dos serviços e universalização do
atendimento a todas as classes sociais:
Gerir e aplicar os recursos do Fundo Municipal de Conservação do Melo
Ambiente, de acordo com os repasses orçamentários originados das taxas e
tarifas aplicadas aos serviços divisiveis na temática de residuos solidos no
município;
Buscar fontes de recursos financeiros para as ações previstas neste PMGIRS
e outras necessárias aos serviços de limpeza urbana & manejo de resíduos
sólidos;
Otimizar os itinerários dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos, de modo a aumentar em 5% a produtividade da coleta;
Manter o indice de coleta convencional de Resíduos Sólidos em 100% da àrea
urbana, incluindo sedes distritais;
Oferecer/Manter a prestação dos serviços de limpeza urbana (varrição, limpeza
e pintura de meios-fios e sarjetas, manutenção de bocas delobo, dentre outros)
de modo a beneficiar toda a comunidade e de acordo com a viabilidade
econômico-financeilra;
Oferecer/Manter a prestação do serviço de capina e roçada, de modo a
beneficiar toda à comunidade e de acordo com a viabilidade econômico-
financeira;
OfereceriManter a prestação do serviço de corte e poda, de modo a beneficiar
toda a comunidade e de acordo com a viabilidade econômico-tinanceira:
Manter a prestação do serviço de limpeza, lavagem e desinfecção de feiras e
eventos de modo a beneficiar toda a comunidade;
Atender'Manter a área rural do município de Conceição de Macabu/RJ com a
coleta convencional de RSD conforme viabilidade;
Normatizar e estabelecer o adequado acondicionamento dos Resíduos Sólidos
Urbanos;
implantar e/ou adequar os coletores de residuos sólidos nas vias de malor
circulação de transeuntes e pontos de grande fluxo de pessoas, de forma
tecnicamente orientada e fundamentada;
Garantir a disponibilidade de veiculos coletores adequados para a coleta de
RSU e R5G em condições e quantidades suficientes para atender a demanda:
CMCM
Secretaria
Ano 19 | Nº 04 | 12 de Janeiro de 2027
06 Rocas ratÊ
xxVIll. Garantir a disponibilidade de equipamentos, maquinario e veículos adequados
para a prestação dos serviços de limpeza urbana e coleta dos residuos gerados
na prestação destes serviços;
XXIXx. Fomentar a elaboração e implantação dos Planos de Gerenciamento de
Resíduos Solidos por parte de 100% dos geradores obrigados a possuir tal
instrumento de gestão;
xxx. Destinar adequadamente 100% dos rejeitos e resíduos sólidos não
recuperados oriundos de domicílios, comércios e prestadores de serviços;
XXXI. Propiciar a destinação ambientalmente adequada dos RSS gerados em
estabelecimentos públicos e privados;
XXXH. Exigira destinação ambientalmente adequada dos Ri (geradores privados):
XXXI. Propiciar a destinação ambientalmente adequada dos RLU (composto por
RCC, RVole RV);
XXXIV. Garantir a disposição final ambientalmente adequada dos RSB, gerados nas
niraestruturas pertencentes ao sistema de abastecimento de agua e
esgotamento sanitário,
XxxxV. Monitorar e combater os locais de disposição irregular de residuos sólidos;
XXXVI. Recuperar, monitorar e valorizar a atual e as antigas áreas de disposição final
de resíduos sólidos domiciliares (vazadouro à céu aberto considerado como
areas de passivo e eventual aterro sanitário que venha a ser instalado no
municipio quando finalizada a vida util);
KXXvH. isecuperar, monitorar e valorizar as aluais áreas de disposição final de
Residuos da Construção Civil considerados áreas de passivo;
AXAVIIE. Recuperar os materiais recicláveis (resíduos secos) gerados anualmente no
município;
AXAIA, Reduzir a parcela orgânica destinada à disposição final no municipio:
XL. Promover a triagem, o beneticiamento, o aproveitamento e a destinação
ambientalmente adequada dos RCC, RVol e RV, buscando quande possivel e
viável soluções compartilhadas com outros municípios vizinhos;
XLI. Fomentar a adoção de práticas/tecnologias que propiciem a redução da
geração delodos e rejeitos nos serviços de saneamento básico (abastecimento
de agua, esgotamento sanitário, limpeza urbana/manejo de residuos,
drenagem e manejo de águas pluviais):
ALI. Promover soluções tecnológicas para o reaproveitamento de Residuos
Agrossilvopastoris;
ALIN, Fomentar a triagem, reutilização e reciclagem dos RVol e eletrônicos e seus
componentes;
XLIV. Implantar a logistiça reversa/responsabilidade pós-consumo no município de
Conceição de Macabu/RJ para os resíduos com obrigatoriedade prevista na
CMCM
Secretaria
07
Ano 19) Nº 4 | 12 de Janeiro de 2022
PNRS: pilhas e baterias, oleos lubrificantes, pneus, lâmpadas fluorescentes,
embalagens em geral e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
XLV. Implantar a logistica reversa/responsabilidade pós-consumo no municipio de
Conceição de Macabu/RJ para os resíduos cuja obrigatoriedade não esta
definida em legislação específica;
XLVI. Fomentar a adoção de práticas que propiciem a redução da emissão de gases do
efeito estufa em consonância com a Política Nacional de Mudanças
Climáticas (PNMCO):
XLVH. Identificação e cadastro de catadores de materiais recicláveis autônomos
(informais) e organizados em associações/cooperativas existentes no
municipio;
XLVIII. Identificação e cadastro de pessoas físicas de baixa renda interessadas em
participar do gerenciamento de resíduos sólidos recicláveis:
XLIX. Fomentar e apoiar organizações de catadores e de pessoas físicas de baixa
renda existentes, integrando novos interessados em participar do
gerenciamento de resíduos sólidos recicláveis no município;
L. Identificação e cadastro de outros grupos interessados em participar do
gerenciamento de resíduos sólidos no município:
Li. Capacitar os grupos interessados no gerenciamento dos resíduos sólidos no
município;
Lil. implantar ações de educação ambiental aplicadas ao ensino não formal:
voltadas à comunidade em geral, através de meios de comunicação de massa,
programas, oficinas e palestras;
Lill. Implantar ações de educação ambiental aplicadas ao ensino formal (unidades
escolares e unidades de ensino especial, profissional e de jovens e adultos):
Liv. Capacitação dos funcionários e corpo pedagógico das escolas municipais: e
Ly. Divulgação do PMGIRS e de serviços relacionados, tais como a coleta seletiva.
Art. 4º. O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Municipio de
Conceição de Macabu/RJ de que trata esta Lei será avaliado anualmente e revisado.
preferencialmente, a cada 8 (oito) anos, bem como prioritariamente o processo de revisão
precedera a elaboração do Plano Plurianual Municipa! - PPA, de maneira que as ações
provistonadas no instrumento de gestão sejam incorporadas ao PPA, com atendimento às
disposições do artigo 19 da Lei Federal n. 12.305. de 02 de agosto de 2010. Portanto. a
revisão deve ser alvo de continuo estudo, monitoramento, desenvolvimento. ampliação e
aperieiçoamento, tendo como marco inicial os produtos que integram os anexos desta Lei
|. Produto 1! — Plano de Trabalho e Plano de Mobilização;
tl. Produto 2 — Legislação Consolidada e Minuta da Política Municipal de Residuos
Sólidos:
Hl. Produto 3 — Caracterização Municipal:
Ras j Oficial Ano 19 | Nº 04 | [2 de Janeiro de 2022
08
IV.
V.
VI.
vil.
VII.
Art. 5º.
hups://drive,
vogle com file/d/IBVs
Produto 4 — Diagnóstico Municipal Farticipativo,
Produto 5 — Prognóstico;
Produto 6 — Versão Preliminar do PMGIRS: CMCM “a
Produto 7 — Versão Final do PMGIRS; e
Produto 8 — Manual Operativo do PMGIRS.
Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2022.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
Anexo em:
S61ekSIM6STELEDIW-JRAV-1Ov-/vicw
hups:/drive.gooele.com file/d'Lilv72Y SCKIG6VR
2LBWRaBuOpmMeNk8? view

open original →