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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaDispõe sobre revisão geral da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ e dá outras providências.
native_id2232

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-02-02 Norma publicada — —
2023-02-02 Autógrafo encaminhado — —
2023-02-02 Proposição aprovada — —
2023-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-03T08:50:22.060668-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

k,' 0 • ''.. . 
.4, Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 
Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo • AL A ., 4101. 4. 000005 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/01/27000005 
Número / Ano 000005/2023 
Data / Horário 
- 
27/01/2023 - 11:22:01 
I Ementa 
l 
Dispõe sobre revisão geral da remuneração dos Servidores daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu/RJ e dá 
outras providências. 
Autor 
_.. Nathalia Sandro Tcharles Ticó - Mesa 
Natureza j Legislativo 
1- Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
NúmeroNelms 2 
Número da 
Matéria 3 
Emitido por 
, 
FellipeStael 
CMCM 
Secretari 
Processo 
Rubrica Fls 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO P°R 2/64
CÂMARA NIT:MCI:PAL DE CONCEIÇÃO DE MACABIT PikSIDENTE 
PROJETO DE LEI N° 03/2023 
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU/RJ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Mesa Diretora daCamaraMunicipal de Vereadores, abaixo-assinada, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, encaminha o 
seguinte 
PROJETO DE LEI 
Art.10 Fica concedida a revisão geral anual aos servidores públicos ativos, inativos, 
pensionistas e cargos em comissão do Poder Legislativo do Município de Conceição de 
Macabu/RJ, no percentual de 7,42% (sete virgula quarenta e dois por cento), a partir de 1° de 
maio de 2023, observados oart. 37, X, da Constituição Federal e oart.117, X, da Lei 
Orgânica Municipal. 
Parágrafo único. Fica garantido o pagamento do salário mínimo nacional ainda que o 
percentual previsto no caput deste artigo não o alcance. 
Art.2° - Altera o Anexo I e o Anexo II da Lei n° 1.772, de 10 de maio de 2022, passando a 
vigorar nos moldes do Anexo I e do Anexo II da presente Lei. 
Art.3° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor em 1° de maio de 2023, revogadas as disposições em 
contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de janeiro de 2023. 
Nathália Silveira Braga 
Pj 
Sandro de Oliveira Daumas 
Presidente 1° Vice-Presidente 
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana Marco Aurélio Silva Bueno (Ticó) 
2° Vice-Presidente 2° Secretário 
PraçaDr. Jose B-onificio Tassara, 113, Centro — Conceiçio de Ma-cabwRJ— CEP: 28740-000 
camara,521conceicaodemacabu.rjleg.br 7(22) 2779-20471 www..-conceicaodemacaburbtmtm 
Processo 
Tta 
Rubrica Fla 03 _ 
ANEXO I 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE NIACAIII: 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CARGO QTD VALOR (R$) SIMB. 
Assessor da Presidência 01 5.908,10 CCI 
Assessor de Vereador 11 1.879,85 CCII 
Procurador do Poder Legislativo 01 6.660,04 CCIII 
Secretário Geral 01 6.660,04 CCIV 
Chefe do Setor de Assistência Legislativa 01 1.302,00 CCV 
Assessor das Sessões Legislativas 01 1.302,00 CCVI 
Chefe do Setor de Assistência de Transportes 01 1.302,00 CCVII 
Chefe do Setor de Assistência de Recepção 01 1.302,00 CCVIII 
Chefe do Setor de Serviços Gerais 01 1.302,00 CCIX 
Presidente da Comissão de Licitação 01 3.759,70 CCX 
Chefe do Setor de Contabilidade 01 6.660,04 CCXI 
Chefe do Setor de Tesouraria 01 3.759,70 CCXII 
Chefe do Setor de Gestão de Recursos Humanos 01 3.222,60 CCXIII 
Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio 01 1.302,00 CCXIV 
ANEXO H 
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE 
CMCM 
Secretaria 
Processon° 
Rubrics1 Rs 
CARGO QTD VALOR (R$) ESCOLARIDADE 
ANIMA 
HABILITAÇÃO 
MÍNIMA 
Auxiliar de Serviços 
Gerais 
06 1.410,42 Ensino 
Fundamental 
- 
Recepcionista 04 1.445,68 Ensino 
Fundamental 
- 
Motorista 01 1.445,68 Ensino 
Fundamental 
CM-1"B- com 
EAR 
Auxiliar Legislativo 05 1.586,72 Ensino Médio - 
Gestor de Recursos 
Humanos 
01 2.644,55 Ensino Superior em 
Gestão de Recursos 
Humanos 
- 
Técnico em 
Contabilidade 
01 2.291,93 Ensino Médio 
Técnico em 
Contabilidade 
Registro CRCRJ 
Tesoureiro 01 2.291,93 Ensino Médio - 
Controlador Interno do 
Poder Legislativo 
01 2.997,16 Ensino Superior em 
Ciências Contábeis 
Registro CRCRJ 
iso0r 40 o'01 
PragaDr.Jose Bonificio Tarara, 113, Centro — Conceição de Ma.caba.R.J — CEP: 23740-000 
camarag.conceicaodernacabuljle.g.br(22)2779-2047 ; v.w.:7.-.C,011Ceicaodemacabarj.leg.br e . 
.•es\ 
• y ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIC,A0 DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
A referida revisão é um direito estabelecido noart. 37, inciso X da Constituição 
Federal de 1988, o qual dispõe que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser 
fixada ou alterada por lei especifica, assegurada revisão geral anual. 
Ademais, a Lei Orgânica de Conceição de Macabu/RJ determina que, quando é 
editada a Lei que revisa os vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo 
Municipal, concomitantemente deverá ser editada Lei em mesmo sentido no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal. 
Salienta-se que a presente proposição respeita o interstício de um ano da data de 
vigência da Lei 1.772/2022. 
Destarte, contando com a compreensão dos Nobres Edis, a Mesa Diretora encaminha o 
presente para apreciação e votação da matéria em regime de urgência. 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de janeiro de 2023. 
Nathália Braga 
Presidente 
620)7,4j Str? 50161D(Ãe—A 
Tcharles Viana 
2° Vice-Presidente 
Sandro Daumas 
1° Vice-Presidente 
Marco Aurélio Bueno (Tic6) 
2° Secretário 
C M.0 M 
Secretap' 1
Processo n 
Rubrica Fls 
PraçaDr. Josh Bonifcio Tassara, 113, Centro — Conceiçio de MacabuIRJ — CEP: 28740-000 
.camarad.conceicaodemacablujleg.br ; (22) 2779-2047 ¡ www.c °mereaodemacabu_rj leg.br 
Estado do Rio de Janeiro 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
Setor de Contabilidade 
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário (Arts.16 e 17 da LRF) 
Tipo de Ação Governamental 
( ) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental ( Art. 16) 
( x ) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois 
exercícios(Art.17). 
Despesa Bruta com Pessoal (I) 
Pessoal Ativo 
Pessoal Inativo e Pensionista 
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art.18, § 10 da LRF) 
R$ 2.872.804,73 
R$ 2.872.804,73 
R$ 
R$ 
Despesas não Computadas(art.19, § 1° da LRF) (II) 
(-) Decorrentes de Decisão Judicial 
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos A Demissão Voluntária 
(-) Despesas de Exercícios Anteriores 
Despesa Total com Pessoal -DTP= I - ) R$ 2.872.804,73 
Percentual de comprometimento anual com o Projeto Pretendido 
Tipo Qtd 
Revição geral da remuneração aos servidores do Legislativo ( 37 
considerando o percentual de 7,42%) 
Custo Anual 
R$ 124.928,59 
Total: 37 RS 124.928,59 
Acrécimo no Gasto de Pessoal com o Projeto proposto no exercicio e nos 2 (dois) subsequentes: 
Apuração do Cumprimento do Limite Legal 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
Total Previsto para 2023 
Receita Corrente Liquida realizada no 6" Bimestre de 2022 
R$ 124.154.776,80 
R$ 124.154.776,80 
2,31% 
GastocornPessoal com a implantação do Projeto Pretendido 
Valor Previsto para 2024 R$ 131.604.063,41 
Receita Corrente Liquida Prevista para 6° Bimestre 2023 R$ 131.604.063,41 
2,28% 
Receita Corrente Liquida Prevista para 6° Bimestre 2024 R$ 139.500.307,21 
2,16% 
Limite definido pela Constituição Federal,art.29-A, § 10. 
A Câmara Municipal não pode gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsidio de seus 
Vereadores. 
Despesa de Pessoal Efetivo e Comissionado 
Despesa com Subsídios de Vereador 
ANUAL 
R$ 2.302.917,34 
C M.C.M 
Secre 
Processo 
Rubrica 
Receita de Transferência ao Legislativo Municipal R$ 4.383.278,77 
Limite de Despesa com Pessoal - 70 % R$ 3.068.295,14 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROCURADORIA GERAL 
Parecer Jurídico 
Processo: Projeto de Lei 03/2023. 
Proponente: Mesa Diretora 
"Dispõe sobre a Revisão Gera! Anual da 
Remuneração dos Servidores da Câmara 
Municipal de Conceição de Macabu/RJ e dá 
outras providências." 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição de Macabu apresentou o 
Projeto de Lei n° 03/2023, o qual "Dispõe sobre a Revisão Geral da 
Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Conceição de 
Macabu/RJ e dá outras Providências. A proposta foi encaminhada à 
Procuradoria pela Presidente da Câmara para análise a fim de que seja 
efetivado o controle quanto à constitucionalidade. 
A Revisão Geral que se pretende aprovar se insere, efetivamente, na definição 
de interesse local, uma vez que compete a cada esfera da Federação (União, 
Estados, Distrito Federal e Municípios), através de cada poder constitucional, 
promover a revisão geral anual dos servidores públicos, sempre na mesma 
data e sem distinção deindices, cabendo, portanto, a Câmara Municipal dotar 
tal providência em relação aos seus servidores. 
Marto '4ra de Lima 
rador 
portaria 013/2023 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 0,C14\ 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br G 
sech 1 
so 
c» 
4o3Vic‘ 
Marl n few. 
Procurador— 0 • g/RJ 150.861 
Portarian° 13/2023 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROCURADORIA GERAL 
A iniciativa para a deflagração do processo legislativo, por sua vez, está 
adequada, pois o projeto apresentado trata da reposição inflacionária e da 
concessão de revisão geral a todos os servidores da Câmara, conformeart. 37, 
X da CRFB, eart. 117, inc. X, da Lei Orgânica Municipal. 
A revisão geral anual é um direito constitucionalmente assegurado a todos os 
agentes públicos como forma de recompor o valor real de vencimentos e 
subsídios depreciados ao longo dos doze meses anteriores pelas oscilações 
inflacionárias. Trata-se não de um aumento remuneratório por espécie, mas 
sim da restauração das importâncias perdidas em razão dos fenômenos 
econômicos. Difere, nesse sentido, da expressão "reajuste remuneratório", que 
significa, justamente, a concessão de aumentos reais aos vencimentos ou aos 
subsídios de determinadas categorias de funcionários. Tal distinção é 
importante porque o tratamento jurídico dispensado a cada um dos institutos é 
diverso. 
0 Setor de Contabilidade da Câmara manifestou-se favorável face ao estudo 
elaborado de impacto orçamentário, demonstrando que o limite com pessoal é 
de 70%, e o gasto com pessoal incluindo a Revisão Geral é de 52,54%. 
Diante do exposto, a Procuradoria opina pela regular tramitação do Projeto de 
Lei n° 003/2023, por inexistirem óbices de natureza material ou formal que 
impeçam a sua deliberação em Plenário. 
Conceição de Macabu, 27/01/2023. 
Marlon Viatra de Lima 
Procurador 
Portaria 013/2023 
tkik•°,„i „ 
sectek211) 
° os 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
2 
focess° gopca 
CMCm 
Secreta • ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo n° 
PODER LEGISLATIVO' Rubrica 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABL￾COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFLAL 
COMISSÃO PERMANEN4E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Rs 11 
REFERÊNCIA: PLO3/2023 - Dispõe sobre revisão geral da remuneração dos 
Servidores daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu/RJ e cla outras 
providências. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência 
de analise da matéria, eis que devidamente eleito para o cargo, nos termos do artigo 
58 do Regimento Interno da Casa de Leis, nas Comissões de Legislação, Justiça e 
Redação Final e de Finanças e Orçamento. 
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
constatou-se que a matéria está em consonância com as regras que regem a 
legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. 
Ademais, a luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter 
financeiro da matéria, observando que a mesma esta devidamente instruída com 
estudo de impacto financeiro e declaração do ordenador da despesa assegurando 
que o aumento ora criado é compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os 
preceitos constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de 
que o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer 
da Comissão de Finanças e Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em 
referência. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 
Relator: Lucas Madureira ('A) Pela aprovação do projeto em referência 
Presidente: Jorge Luiz Andrade (K) Pelas conclusões do relator 
Membro: Carlos Augusto Barbosa (?<) Pelas conclusões do relato 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: 
Relator: Lucas Madureira (K) Pela aprovação do projeto em referência 
Presidente: Carlos Augusto Barbosa (<) Pelas conclusões do relato 
Membro: Marco Antônio da Silva (K) Pelas conclusões do relator 
PragaDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceiçio de MacabulU — C:EP: 28740-000 
amara eica o denra c aburlleg,br (22)2779-2047 m-ww.c eica o dema cabarj .leg.br 
G , 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C M C 
Secret 
Processo n° 1,1,3 
Rubrica 
OficioGP n° 29/2023 
Conceição de Macabu/RJ, 02 de fevereiro de 2023. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO03/2023 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo 
do Projeto de Lei(PLO)n° 03/2023, de autoria do Poder Legislativo, que "DISPÕE 
SOBRE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião extraordinária do dia 
02/02/2023, não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final e pela Comissão de Finanças e Orçamento, sendo incluso na 
Ordem do Dia onde, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de 
Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
eiva, 
Natluilia SilveiraBrag 
Presidente da Câmar 
Biênio 2023-2024 OTOt 
PrefeiloT PA*.micipLI :onc. de MacabTi 
GERAL 
NojjJ 
Ass.• 
PragaDr.Jose-Bonifácio Tassara, 113, Centro —Conceição de Macabulti— CEP: 28740-000 
camara gconceicao dernacabuxj.leglr (22) 2779-2047 ; vAvw.conceicao dernacabulj.leg,.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MINICIPAL DE CONCEIÇÃO DE NLICABI: 
, 014 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 03/2023 
s
so 
Vt6:0 
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU/RJ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes 
legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art.1° Fica concedida a revisão geral anual aos servidores públicos ativos, inativos, 
pensionistas e cargos em comissão do Poder Legislativo do Município de Conceição 
de Macabu/RJ, no percentual de 7,42% (sete virgula quarenta e dois por cento), a 
partir de 1° de maio de 2023, observados oart. 37, X, da Constituição Federal e o 
art. 117, X, da Lei Orgânica Municipal. 
Parágrafo único. Fica garantido o pagamento do salário mínimo nacional ainda que 
o percentual previsto no caput deste artigo não o alcance. 
Art.2° - Altera o Anexo I e o Anexo ll da Lei ri° 1.772, de 10 de maio de 2022, 
passando a vigorar nos moldes do Anexo I e do Anexo II da presente Lei. 
Art.3° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor em 10de maio de 2023, revogadas as disposições 
em contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 02 fevereiro de 2023. 
Nettielia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
PraçaDrJosé Bonifácio Tasiara, 113, Centro — Conceiçio de Nlacabu'RJ— CEP: 28740-000 
camara.aconceicaodemacabulj.leg.brf (22)2779-2047 ;:11,--ww.conceic a o demacabulj.leg.br 
ANEXO I 
C MC M 
ProCeS130 
Rubrica• FIS 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA, _MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CARGO QTD VALOR (R$) SIMB. 
Assessor da Presidência 01 5.908,10 CCI 
Assessor de Vereador 11 1.879,85 CCII 
Procurador do Poder Legislativo 01 6.660,04 CCIII 
Secretário Geral 01 6.660,04 CCIV 
Chefe do Setor de Assistência Legislativa 01 1.302,00 CCV 
Assessor das Sessões Legislativas 01 1.302,00 CCVI 
Chefe do Setor de Assistência de Transportes 01 1.302,00 CCVII 
Chefe do Setor de Assistência de Recepção 01 1.302,00 CCVI II 
Chefe do Setor de Serviços Gerais 01 1.302,00 CCIX 
Presidente da Comissão de Licitação 01 3.759,70 CCX 
Chefe do Setor de Contabilidade 01 6.660,04 CCXI 
Chefe do Setor de Tesouraria 01 3.759,70 CCX II 
Chefe do Setor de Gestão de Recursos 
Humanos 
01 3.222,60 CCX Ill 
Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio 01 1.302,00 CC= 
ANEXO II 
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE 
CARGO QTD VALOR (R$) ESCOLARIDADE 
MÍNIMA 
HABILITAÇÃO 
MiNIMA 
Auxiliar de Serviços 
Gerais 
06 1.410,42 Ensino 
Fundamental 
- 
Recepcionista 04 1.445,68 Ensino 
Fundamental 
- 
Motorista 01 1.445,68 Ensino 
Fundamental 
CNH "B" com 
EAR 
Auxiliar Legislativo 05 1.586,72 Ensino Médio - 
Gestor de Recursos 
Humanos 
01 2.644,55 Ensino Superior em 
Gestão de 
Recursos Humanos 
- 
Técnico em 
Contabilidade 
01 2.291,93 Ensino Médio 
Técnico em 
Contabilidade 
Registro CRCRJ 
Tesoureiro 01 2.291,93 Ensino Médio - 
Controlador Interno do 
Poder Legislativo 
01 2.997,16 Ensino Superior em 
Ciências Contábeis 
Registro CRCRJ 
PragaDr.Jose Bonifacio Ta.ssara, 1.1.3„ Centro — Conceição de Macaba RJ — CEP: 28740-000 
carnaragconceicaodeniacabillideg.br(22)2779-2047 Txmvi..c onc eic a o de rn acabu leg.br 
CM,CM 
Secretari 
Processo 
Rubrica Fls 
Ano 191 N" 15 102 de Fevereiro de 2023 
LEI N. ° 1.844/2023. 
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO I 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIC 
DE MACABU/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC1 
ACAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIC 
a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual aos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e cargos em comissão do Poder Legislativo do Munic 
de Conceição de Macabu/RJ, no percentual de 7,42% (sete virgula quarenta e dois por cento), a partir de 1° de janeiro de 2023, observados o art.37,) 
Constituição Federal e oart.117, X, da Lei Orgânica Municipal. 
Parágrafo único. Fica garantido o pagamento do salário mínimo nacional ainda que o percentual previsto no caput deste artigo não o alcance. 
Art. 2" - Altera o Anexo I e o Anexo II da Lei n°1.772. de 10 de maio de 2022, passando a vigorar nos moldes do Anexo I e do Anexo II da presente 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. 
Art 40 Esta Lei entra em vigor em 10de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO￾ANEXO I da Lei no 1.844/2023. 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CARGO QM VALOR (R$) SIMB, 
Assessor da Presidência 01 5.908,10 CCI 
Assessor de Vereador 11 1.879.85 CCU 
Procurador do Poder Legislativo 01 6.660,04 CCIII 
•Secretário Geral 01 6.660,04 CCIV 
Chefe do Setor de Assistência Legislativa 01 1_302,00 CCV 
Assessor das Sessões Legislativas 01 1.302,00 CCVI 
Chefe do Setor de Assistência de Transportes 01 1.302,00 CCVII 
Chefe do Setor de Assistência de Recepção 01 1.302,00 CCVIII 
Chefe doSeto)!de Serviços Gerais 01 1.302,00 CCIX 
Presidente da Comissão de Licitação 01 3.759.70 CCX 
Chefe do Setor de Contabilidade 01 6.660,04 CCXI 
Chefe do Setor de Tesouraria 01 3.759,10 CCXII 
Chefe do Setor de Gestão de Recursos Humanos 01 3.222,60 CCXIII 
Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio 01 1.302,00 CCX1V 
ANEXO II da Lei nG 1.844/2023. 
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE 
CARGO QTD VALOR (RS) ESCOLARIDADE 
MINIMA 
HABILITAÇAC 
MINIMA 
Auxiliar de Serviços Gerais 05 1.410,42 Ensino Fundamental - 
Recepcionista 04 1.445,68 Ensino Fundamental _ 
Motorista 01 1.445,68 i Ensino Fundamental CNH "B" com E/ 
Auxiliar Legislativo 05 1.586,72 Ensino Médio - 
Gestor de Recursos 
Humanos 
01 2.644,55 Ensino Superior em 
Gestão de Recursos 
Humanos 
- 
Técnico em Contabilidade 01 2.291,93 Ensino Médio 
Técnico em 
Contabilidade 
Registro CRCF 
Tesoureiro 01 2.291,93 Ensino Médio 
Controlador Interno do 
Poder Legislativo 
01 2.997,16 Ensino Superior em 
Ciências Contábeis 
Registro CRCf 
VALMIR TAVARES LESSA 
PREFEITO 

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