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.4, Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo • AL A ., 4101. 4. 000005
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/01/27000005
Número / Ano 000005/2023
Data / Horário
-
27/01/2023 - 11:22:01
I Ementa
l
Dispõe sobre revisão geral da remuneração dos Servidores daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu/RJ e dá
outras providências.
Autor
_.. Nathalia Sandro Tcharles Ticó - Mesa
Natureza j Legislativo
1- Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
NúmeroNelms 2
Número da
Matéria 3
Emitido por
,
FellipeStael
CMCM
Secretari
Processo
Rubrica Fls
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO P°R 2/64
CÂMARA NIT:MCI:PAL DE CONCEIÇÃO DE MACABIT PikSIDENTE
PROJETO DE LEI N° 03/2023
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU/RJ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora daCamaraMunicipal de Vereadores, abaixo-assinada, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, encaminha o
seguinte
PROJETO DE LEI
Art.10 Fica concedida a revisão geral anual aos servidores públicos ativos, inativos,
pensionistas e cargos em comissão do Poder Legislativo do Município de Conceição de
Macabu/RJ, no percentual de 7,42% (sete virgula quarenta e dois por cento), a partir de 1° de
maio de 2023, observados oart. 37, X, da Constituição Federal e oart.117, X, da Lei
Orgânica Municipal.
Parágrafo único. Fica garantido o pagamento do salário mínimo nacional ainda que o
percentual previsto no caput deste artigo não o alcance.
Art.2° - Altera o Anexo I e o Anexo II da Lei n° 1.772, de 10 de maio de 2022, passando a
vigorar nos moldes do Anexo I e do Anexo II da presente Lei.
Art.3° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias.
Art.4° Esta Lei entra em vigor em 1° de maio de 2023, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 27 de janeiro de 2023.
Nathália Silveira Braga
Pj
Sandro de Oliveira Daumas
Presidente 1° Vice-Presidente
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana Marco Aurélio Silva Bueno (Ticó)
2° Vice-Presidente 2° Secretário
PraçaDr. Jose B-onificio Tassara, 113, Centro — Conceiçio de Ma-cabwRJ— CEP: 28740-000
camara,521conceicaodemacabu.rjleg.br 7(22) 2779-20471 www..-conceicaodemacaburbtmtm
Processo
Tta
Rubrica Fla 03 _
ANEXO I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE NIACAIII:
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO QTD VALOR (R$) SIMB.
Assessor da Presidência 01 5.908,10 CCI
Assessor de Vereador 11 1.879,85 CCII
Procurador do Poder Legislativo 01 6.660,04 CCIII
Secretário Geral 01 6.660,04 CCIV
Chefe do Setor de Assistência Legislativa 01 1.302,00 CCV
Assessor das Sessões Legislativas 01 1.302,00 CCVI
Chefe do Setor de Assistência de Transportes 01 1.302,00 CCVII
Chefe do Setor de Assistência de Recepção 01 1.302,00 CCVIII
Chefe do Setor de Serviços Gerais 01 1.302,00 CCIX
Presidente da Comissão de Licitação 01 3.759,70 CCX
Chefe do Setor de Contabilidade 01 6.660,04 CCXI
Chefe do Setor de Tesouraria 01 3.759,70 CCXII
Chefe do Setor de Gestão de Recursos Humanos 01 3.222,60 CCXIII
Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio 01 1.302,00 CCXIV
ANEXO H
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
CMCM
Secretaria
Processon°
Rubrics1 Rs
CARGO QTD VALOR (R$) ESCOLARIDADE
ANIMA
HABILITAÇÃO
MÍNIMA
Auxiliar de Serviços
Gerais
06 1.410,42 Ensino
Fundamental
-
Recepcionista 04 1.445,68 Ensino
Fundamental
-
Motorista 01 1.445,68 Ensino
Fundamental
CM-1"B- com
EAR
Auxiliar Legislativo 05 1.586,72 Ensino Médio -
Gestor de Recursos
Humanos
01 2.644,55 Ensino Superior em
Gestão de Recursos
Humanos
-
Técnico em
Contabilidade
01 2.291,93 Ensino Médio
Técnico em
Contabilidade
Registro CRCRJ
Tesoureiro 01 2.291,93 Ensino Médio -
Controlador Interno do
Poder Legislativo
01 2.997,16 Ensino Superior em
Ciências Contábeis
Registro CRCRJ
iso0r 40 o'01
PragaDr.Jose Bonificio Tarara, 113, Centro — Conceição de Ma.caba.R.J — CEP: 23740-000
camarag.conceicaodernacabuljle.g.br(22)2779-2047 ; v.w.:7.-.C,011Ceicaodemacabarj.leg.br e .
.•es\
• y ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIC,A0 DE MACABU
JUSTIFICATIVA
A referida revisão é um direito estabelecido noart. 37, inciso X da Constituição
Federal de 1988, o qual dispõe que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser
fixada ou alterada por lei especifica, assegurada revisão geral anual.
Ademais, a Lei Orgânica de Conceição de Macabu/RJ determina que, quando é
editada a Lei que revisa os vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo
Municipal, concomitantemente deverá ser editada Lei em mesmo sentido no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
Salienta-se que a presente proposição respeita o interstício de um ano da data de
vigência da Lei 1.772/2022.
Destarte, contando com a compreensão dos Nobres Edis, a Mesa Diretora encaminha o
presente para apreciação e votação da matéria em regime de urgência.
Conceição de Macabu/RJ, 27 de janeiro de 2023.
Nathália Braga
Presidente
620)7,4j Str? 50161D(Ãe—A
Tcharles Viana
2° Vice-Presidente
Sandro Daumas
1° Vice-Presidente
Marco Aurélio Bueno (Tic6)
2° Secretário
C M.0 M
Secretap' 1
Processo n
Rubrica Fls
PraçaDr. Josh Bonifcio Tassara, 113, Centro — Conceiçio de MacabuIRJ — CEP: 28740-000
.camarad.conceicaodemacablujleg.br ; (22) 2779-2047 ¡ www.c °mereaodemacabu_rj leg.br
Estado do Rio de Janeiro
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Setor de Contabilidade
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário (Arts.16 e 17 da LRF)
Tipo de Ação Governamental
( ) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental ( Art. 16)
( x ) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois
exercícios(Art.17).
Despesa Bruta com Pessoal (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionista
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art.18, § 10 da LRF)
R$ 2.872.804,73
R$ 2.872.804,73
R$
R$
Despesas não Computadas(art.19, § 1° da LRF) (II)
(-) Decorrentes de Decisão Judicial
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos A Demissão Voluntária
(-) Despesas de Exercícios Anteriores
Despesa Total com Pessoal -DTP= I - ) R$ 2.872.804,73
Percentual de comprometimento anual com o Projeto Pretendido
Tipo Qtd
Revição geral da remuneração aos servidores do Legislativo ( 37
considerando o percentual de 7,42%)
Custo Anual
R$ 124.928,59
Total: 37 RS 124.928,59
Acrécimo no Gasto de Pessoal com o Projeto proposto no exercicio e nos 2 (dois) subsequentes:
Apuração do Cumprimento do Limite Legal
R$
R$
R$
R$
R$
Total Previsto para 2023
Receita Corrente Liquida realizada no 6" Bimestre de 2022
R$ 124.154.776,80
R$ 124.154.776,80
2,31%
GastocornPessoal com a implantação do Projeto Pretendido
Valor Previsto para 2024 R$ 131.604.063,41
Receita Corrente Liquida Prevista para 6° Bimestre 2023 R$ 131.604.063,41
2,28%
Receita Corrente Liquida Prevista para 6° Bimestre 2024 R$ 139.500.307,21
2,16%
Limite definido pela Constituição Federal,art.29-A, § 10.
A Câmara Municipal não pode gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsidio de seus
Vereadores.
Despesa de Pessoal Efetivo e Comissionado
Despesa com Subsídios de Vereador
ANUAL
R$ 2.302.917,34
C M.C.M
Secre
Processo
Rubrica
Receita de Transferência ao Legislativo Municipal R$ 4.383.278,77
Limite de Despesa com Pessoal - 70 % R$ 3.068.295,14
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCURADORIA GERAL
Parecer Jurídico
Processo: Projeto de Lei 03/2023.
Proponente: Mesa Diretora
"Dispõe sobre a Revisão Gera! Anual da
Remuneração dos Servidores da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu/RJ e dá
outras providências."
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição de Macabu apresentou o
Projeto de Lei n° 03/2023, o qual "Dispõe sobre a Revisão Geral da
Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu/RJ e dá outras Providências. A proposta foi encaminhada à
Procuradoria pela Presidente da Câmara para análise a fim de que seja
efetivado o controle quanto à constitucionalidade.
A Revisão Geral que se pretende aprovar se insere, efetivamente, na definição
de interesse local, uma vez que compete a cada esfera da Federação (União,
Estados, Distrito Federal e Municípios), através de cada poder constitucional,
promover a revisão geral anual dos servidores públicos, sempre na mesma
data e sem distinção deindices, cabendo, portanto, a Câmara Municipal dotar
tal providência em relação aos seus servidores.
Marto '4ra de Lima
rador
portaria 013/2023
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 0,C14\
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br G
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so
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4o3Vic‘
Marl n few.
Procurador— 0 • g/RJ 150.861
Portarian° 13/2023
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCURADORIA GERAL
A iniciativa para a deflagração do processo legislativo, por sua vez, está
adequada, pois o projeto apresentado trata da reposição inflacionária e da
concessão de revisão geral a todos os servidores da Câmara, conformeart. 37,
X da CRFB, eart. 117, inc. X, da Lei Orgânica Municipal.
A revisão geral anual é um direito constitucionalmente assegurado a todos os
agentes públicos como forma de recompor o valor real de vencimentos e
subsídios depreciados ao longo dos doze meses anteriores pelas oscilações
inflacionárias. Trata-se não de um aumento remuneratório por espécie, mas
sim da restauração das importâncias perdidas em razão dos fenômenos
econômicos. Difere, nesse sentido, da expressão "reajuste remuneratório", que
significa, justamente, a concessão de aumentos reais aos vencimentos ou aos
subsídios de determinadas categorias de funcionários. Tal distinção é
importante porque o tratamento jurídico dispensado a cada um dos institutos é
diverso.
0 Setor de Contabilidade da Câmara manifestou-se favorável face ao estudo
elaborado de impacto orçamentário, demonstrando que o limite com pessoal é
de 70%, e o gasto com pessoal incluindo a Revisão Geral é de 52,54%.
Diante do exposto, a Procuradoria opina pela regular tramitação do Projeto de
Lei n° 003/2023, por inexistirem óbices de natureza material ou formal que
impeçam a sua deliberação em Plenário.
Conceição de Macabu, 27/01/2023.
Marlon Viatra de Lima
Procurador
Portaria 013/2023
tkik•°,„i „
sectek211)
° os
Poder Legislativo
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
2
focess° gopca
CMCm
Secreta • ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo n°
PODER LEGISLATIVO' Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABLCOMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃOFLAL
COMISSÃO PERMANEN4E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Rs 11
REFERÊNCIA: PLO3/2023 - Dispõe sobre revisão geral da remuneração dos
Servidores daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu/RJ e cla outras
providências.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência
de analise da matéria, eis que devidamente eleito para o cargo, nos termos do artigo
58 do Regimento Interno da Casa de Leis, nas Comissões de Legislação, Justiça e
Redação Final e de Finanças e Orçamento.
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
constatou-se que a matéria está em consonância com as regras que regem a
legalidade e dentro dos conceitos constitucionais.
Ademais, a luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter
financeiro da matéria, observando que a mesma esta devidamente instruída com
estudo de impacto financeiro e declaração do ordenador da despesa assegurando
que o aumento ora criado é compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os
preceitos constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de
que o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer
da Comissão de Finanças e Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em
referência.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Relator: Lucas Madureira ('A) Pela aprovação do projeto em referência
Presidente: Jorge Luiz Andrade (K) Pelas conclusões do relator
Membro: Carlos Augusto Barbosa (?<) Pelas conclusões do relato
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Relator: Lucas Madureira (K) Pela aprovação do projeto em referência
Presidente: Carlos Augusto Barbosa (<) Pelas conclusões do relato
Membro: Marco Antônio da Silva (K) Pelas conclusões do relator
PragaDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceiçio de MacabulU — C:EP: 28740-000
amara eica o denra c aburlleg,br (22)2779-2047 m-ww.c eica o dema cabarj .leg.br
G ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C M C
Secret
Processo n° 1,1,3
Rubrica
OficioGP n° 29/2023
Conceição de Macabu/RJ, 02 de fevereiro de 2023.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO03/2023 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo
do Projeto de Lei(PLO)n° 03/2023, de autoria do Poder Legislativo, que "DISPÕE
SOBRE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião extraordinária do dia
02/02/2023, não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final e pela Comissão de Finanças e Orçamento, sendo incluso na
Ordem do Dia onde, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de
Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
eiva,
Natluilia SilveiraBrag
Presidente da Câmar
Biênio 2023-2024 OTOt
PrefeiloT PA*.micipLI :onc. de MacabTi
GERAL
NojjJ
Ass.•
PragaDr.Jose-Bonifácio Tassara, 113, Centro —Conceição de Macabulti— CEP: 28740-000
camara gconceicao dernacabuxj.leglr (22) 2779-2047 ; vAvw.conceicao dernacabulj.leg,.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MINICIPAL DE CONCEIÇÃO DE NLICABI:
, 014
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 03/2023
s
so
Vt6:0
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU/RJ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.1° Fica concedida a revisão geral anual aos servidores públicos ativos, inativos,
pensionistas e cargos em comissão do Poder Legislativo do Município de Conceição
de Macabu/RJ, no percentual de 7,42% (sete virgula quarenta e dois por cento), a
partir de 1° de maio de 2023, observados oart. 37, X, da Constituição Federal e o
art. 117, X, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. Fica garantido o pagamento do salário mínimo nacional ainda que
o percentual previsto no caput deste artigo não o alcance.
Art.2° - Altera o Anexo I e o Anexo ll da Lei ri° 1.772, de 10 de maio de 2022,
passando a vigorar nos moldes do Anexo I e do Anexo II da presente Lei.
Art.3° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art.4° Esta Lei entra em vigor em 10de maio de 2023, revogadas as disposições
em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 02 fevereiro de 2023.
Nettielia Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
PraçaDrJosé Bonifácio Tasiara, 113, Centro — Conceiçio de Nlacabu'RJ— CEP: 28740-000
camara.aconceicaodemacabulj.leg.brf (22)2779-2047 ;:11,--ww.conceic a o demacabulj.leg.br
ANEXO I
C MC M
ProCeS130
Rubrica• FIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA, _MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO QTD VALOR (R$) SIMB.
Assessor da Presidência 01 5.908,10 CCI
Assessor de Vereador 11 1.879,85 CCII
Procurador do Poder Legislativo 01 6.660,04 CCIII
Secretário Geral 01 6.660,04 CCIV
Chefe do Setor de Assistência Legislativa 01 1.302,00 CCV
Assessor das Sessões Legislativas 01 1.302,00 CCVI
Chefe do Setor de Assistência de Transportes 01 1.302,00 CCVII
Chefe do Setor de Assistência de Recepção 01 1.302,00 CCVI II
Chefe do Setor de Serviços Gerais 01 1.302,00 CCIX
Presidente da Comissão de Licitação 01 3.759,70 CCX
Chefe do Setor de Contabilidade 01 6.660,04 CCXI
Chefe do Setor de Tesouraria 01 3.759,70 CCX II
Chefe do Setor de Gestão de Recursos
Humanos
01 3.222,60 CCX Ill
Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio 01 1.302,00 CC=
ANEXO II
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
CARGO QTD VALOR (R$) ESCOLARIDADE
MÍNIMA
HABILITAÇÃO
MiNIMA
Auxiliar de Serviços
Gerais
06 1.410,42 Ensino
Fundamental
-
Recepcionista 04 1.445,68 Ensino
Fundamental
-
Motorista 01 1.445,68 Ensino
Fundamental
CNH "B" com
EAR
Auxiliar Legislativo 05 1.586,72 Ensino Médio -
Gestor de Recursos
Humanos
01 2.644,55 Ensino Superior em
Gestão de
Recursos Humanos
-
Técnico em
Contabilidade
01 2.291,93 Ensino Médio
Técnico em
Contabilidade
Registro CRCRJ
Tesoureiro 01 2.291,93 Ensino Médio -
Controlador Interno do
Poder Legislativo
01 2.997,16 Ensino Superior em
Ciências Contábeis
Registro CRCRJ
PragaDr.Jose Bonifacio Ta.ssara, 1.1.3„ Centro — Conceição de Macaba RJ — CEP: 28740-000
carnaragconceicaodeniacabillideg.br(22)2779-2047 Txmvi..c onc eic a o de rn acabu leg.br
CM,CM
Secretari
Processo
Rubrica Fls
Ano 191 N" 15 102 de Fevereiro de 2023
LEI N. ° 1.844/2023.
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO I
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIC
DE MACABU/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC1
ACAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIC
a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual aos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e cargos em comissão do Poder Legislativo do Munic
de Conceição de Macabu/RJ, no percentual de 7,42% (sete virgula quarenta e dois por cento), a partir de 1° de janeiro de 2023, observados o art.37,)
Constituição Federal e oart.117, X, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. Fica garantido o pagamento do salário mínimo nacional ainda que o percentual previsto no caput deste artigo não o alcance.
Art. 2" - Altera o Anexo I e o Anexo II da Lei n°1.772. de 10 de maio de 2022, passando a vigorar nos moldes do Anexo I e do Anexo II da presente
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art 40 Esta Lei entra em vigor em 10de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITOANEXO I da Lei no 1.844/2023.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO QM VALOR (R$) SIMB,
Assessor da Presidência 01 5.908,10 CCI
Assessor de Vereador 11 1.879.85 CCU
Procurador do Poder Legislativo 01 6.660,04 CCIII
•Secretário Geral 01 6.660,04 CCIV
Chefe do Setor de Assistência Legislativa 01 1_302,00 CCV
Assessor das Sessões Legislativas 01 1.302,00 CCVI
Chefe do Setor de Assistência de Transportes 01 1.302,00 CCVII
Chefe do Setor de Assistência de Recepção 01 1.302,00 CCVIII
Chefe doSeto)!de Serviços Gerais 01 1.302,00 CCIX
Presidente da Comissão de Licitação 01 3.759.70 CCX
Chefe do Setor de Contabilidade 01 6.660,04 CCXI
Chefe do Setor de Tesouraria 01 3.759,10 CCXII
Chefe do Setor de Gestão de Recursos Humanos 01 3.222,60 CCXIII
Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio 01 1.302,00 CCX1V
ANEXO II da Lei nG 1.844/2023.
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
CARGO QTD VALOR (RS) ESCOLARIDADE
MINIMA
HABILITAÇAC
MINIMA
Auxiliar de Serviços Gerais 05 1.410,42 Ensino Fundamental -
Recepcionista 04 1.445,68 Ensino Fundamental _
Motorista 01 1.445,68 i Ensino Fundamental CNH "B" com E/
Auxiliar Legislativo 05 1.586,72 Ensino Médio -
Gestor de Recursos
Humanos
01 2.644,55 Ensino Superior em
Gestão de Recursos
Humanos
-
Técnico em Contabilidade 01 2.291,93 Ensino Médio
Técnico em
Contabilidade
Registro CRCF
Tesoureiro 01 2.291,93 Ensino Médio
Controlador Interno do
Poder Legislativo
01 2.997,16 Ensino Superior em
Ciências Contábeis
Registro CRCf
VALMIR TAVARES LESSA
PREFEITO