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Macabu - RJ
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IIIIIIII
000009
II I I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/02/02000009
Número /
A no
000009/2023
Data /
Horiirio
_
02/02/2023 - 15:19:11
Ementa ALTERA, INCLUI E REVOGA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor Nathilia Sandro Tcharles Ticó - Mesa
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 3
Número da
Matéria
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- Emitido por FellipeStael
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processo n°
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Processo no 14 '3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA. MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE NIA.CA.BU
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2023
ns
ALTERA, INCLUI E REVOGA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DECONCEIÇÃODE
MACABU/RJ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU/RJ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o
Regimento Interno daCamarae tendo em vista deliberação do Plenário, resolve promulgar a
seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1° Fica alterado o caput do artigo li da Resolução 022/1991, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 11 Os Vereadores, munidos do respectivo diploma, tomarão posse na sessão de
instalação, perante o Presidente provisório a que se refere oart. 100 que será objeto de
termo lavrado por Vereador Secretário"ad hoc"indicado por aquele, e após haverem todos
manifestado compromisso, que será lido pelo Presidente, que consistirá da seguinte fórmula:
"Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica deste
Município, observar as Leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo
progresso de Conceição de Macabu e bem-estar de seu povo".
Art.2° Fica alterado o caput do artigo 14 da Resolução 022/1991, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 14 Imediatamente após a posse, os Vereadores apresentarão declaração de bens,
repetida quando do término do mandato, a serem devidamente armazenadas e divulgadas
para o conhecimento público.
Art.3° Fica alterado o caput do artigo 68 da Resolução 022/1991, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 68 Das reuniões de Comissões Permanentes lavrar-se-ão atas, pelo servidor incumbido
de assessorá-las, as quais serão assinadas por todos os membros.
?rap Dr. Jose Bonificio Tassara„ 113, Centro —Conceiçãode- PmfacabufRj— CEP: 2.8740-000
camaraaconceicaodernac.abuljleg,br1(22)27'79-20471www.conceicaodemacabuljleg.br
C.MC.M
Secretari
Processo n°
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rut>rica
PODER LEGISLATIVO
(AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA.BU
Art.4° Fica alterado, na Resolução 022/1991, o caput do artigo 156 e seu §1°, bem como fica
a este acrescido o §4°, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 156 De cada sessão ordinária e extraordinária
da Câmara gerar-se-6 ata eletrônica, contendo apenas sua identificação básica, a lista de
presença, a menção do objeto das proposições e documentos apresentados e o resultado das
votações, afim de ser submetida ao Plenário.
§ 1° - 0 Vereador que desejar que conste em ata qualquer assunto de seu interesse, deverá
requerê-lo verbalmente, através do jargão "que conste em ata...";
§ 4° - Poderá ser formulado requerimento de transcrição integral da sessão, que deverá ser
aprovado pelo Plenário.
Art.5' Ficam revogados, na Resolução 022/1991, o parágrafo único do artigo 207 e os §§ 1°
e 2° do artigo 247.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 11 de janeiro de 2023.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de fevereiro de 2023.
Nathdlia Silveira Braga
Presidente
Sandro de Oliveira Daumas
10Vice-Presidente
fgedzL-C-Ltd, (1-"-
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2° Vice-Presidente
Marco Aurélio da Silva Bueno
2° Secretário
PragaDr. Jose Bornficio Tassarar113, Centro — Conceir,lo de MacabaiaJ — CEP: 28740-000
c amarEa.conceicao demacainuj leg.br 1(22) 2779-2047 www..conc eicao dernacabuij leg.br
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• • ProcesSsCeoc77°C:aM4 . y ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica A
PODER LEGISLATIVO
CIARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
Esta proposta visa atualizar o Regimento Interno em alguns de seus dispositivos, como
segue:
Com relação aos artigos 11, 14, 68, 207 e 247, extingue referências aos livros da Casa
de Leis, haja vista os meios eletrônicos proporcionarem modos mais modernos e seguros para
confecção e armazenamento da documentação.
Com relação ao artigo 156, orienta, com maior especificidade, como deve ser a
composição das atas das sessões legislativas.
Desta forma, contanto com a proverbial atenção dos colegas Vereadores, solicitamos a
aprovação unânime desta matéria.
Nathdlia Silveira Braga
Presidente
Sandro de Oliveira Dau
10Vice-Presidente
ele—c
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2° Vice-Presidente
Marco Auré o gia Silva Bueno
2° Secretário
PragaDr. Josè Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabufkl— CEP: 28740-000
arnara .conceicaodemacabu.rj leg.br ! (22) 2779-20471www_conceicaodemacabatj .leg.br
Jorge (Dhal)
Carlos Au
C.MC.M
Secreta
ESTADO DO RIO DE ° JANEIRO Processo nijj
Fls 42_ PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE NIACABU
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, jusno;A. E REDAÇÃO FINAL
REFERÊNCIA: PRE2/2023 - REGULAMENTA AS CONTRATAÇÕES DIRETAS
ADVINDAS DA LEI N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE
LICITAÇÕES E CONTRATOS, NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capitulo III. seções III e IV do Regimento Interno daCamara
Municipal de Conceição de Macabu.
Após análise do projeto, constatou-se que o mesmo está em consonânciacornas
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a matéria
guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à
APROVAÇÃO do projeto em referência.
Ê o nosso parecer.
Lucas Madureira
embro
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de MacabuiRJ— CEP: 28740-000
c amara :aconceicao demacabulj.leg ! (22) 2779-2047 xv‘v‘v.conceicaademacabu.rj.leg.br
Prefeitura Municipal de Conc. de Macab
PROTOCOLO GERAL
W 1 14
Em
Ass.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEMACAW
C.M,cm
Secre
Processo no 3 Rubrica %Jai_
OficioGP n°38/2023
Assunto: Publicação otoolb'
Conceição de Macabu/RJ, 07 de janeiro de 2023.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a
Vossa Senhoria as Resoluçães Legislativas n.° 01/2023 e n.° 02/2023.
Os arquivos serão encaminhados viae-mailpara publicação.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
loasmote
CO"' pteOettte
Nathilia Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
PragaDr. Jose Bonificio Tassara, 113, Centro — Conceição de MacabuiRJ— CEP: 28740-000
camaraconceicaodemacabuij.leg_br1(22)2779-20471www.conceicaodemacabuij.leg_br
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO Fls
cimARA MtriSICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACARET
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 02/2023
AUTORIA: MESA DIRETORA
ALTERA, INCLUI E REVOGA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU/RJ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA DE CONCEIÇÃO DE MACABU aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica alterado o caput do artigo 11 da Resolução 022/1991, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 11 Os Vereadores, munidos do respectivo diploma, tomarão posse na sessão de
instalação, perante o Presidente provisório a que se refere oart. 10 o que será objeto de
termo lavrado por Vereador Secretário"ad hoc"indicado por aquele, e após haverem todos
manifestado compromisso, que será lido pelo Presidente, que consistirá da seguinte fórmula:
"Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica deste
Município, observar as Leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo
progresso de Conceição de Macabu e bem-estar de seu povo".
Art.2° Fica alterado o caput do artigo 14 da Resolução 022/1991, que passa a vigorarcorna
seguinte redação:
Art. 14 Imediatamente após a posse, os Vereadores apresentarão declaração de bens,
repetida quando do término do mandato, a serem devidamente armazenadas e divulgadas
para o conhecimento público.
Art.3° Fica alterado o caput do artigo 68 da Resolução 022/1991, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art68 Das reuniões de Comissões Permanentes lavrar-se-tio atas, pelo servidor incumbido
de assessorá-las, as quais serão assinadas por todos os membros.
?raga Dr. JoseBonifácioTassara, 113, Centro —Conceiçãode MacabuilLT— CEP: 28740-000
carnarallconceicaodemacabuijkg.br(22)2779-2047 I www.conceicaodernacabuxjleg_br
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Process() no .23
PODER LEGISLATIVO Rubrica Fla
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 4° Fica alterado, na Resolução 022/1991, o caput do artigo 156 e seu §1°, bem como fica
a este acrescido o §4°, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 156 De cada sessão ordinária e extraordinária
daCamaragerar-se-6 ata eletrônica, contendo apenas sua identificação básica, a lista de
presença, a menção do objeto das proposições e documentos apresentados e o resultado das
votações, afim de ser submetida ao Plenário.
§ J0. 0 Vereador que desejar que conste em ata qualquer assunto de seu interesse, deverá
requerê-lo verbalmente, através do jargão "que conste em ata...";
(.-)
5C 4° - Poderá ser formulado requerimento de transcrição integral da sessão, que deverá ser
aprovado pelo Plenário.
Art.5° Ficam revogados, na Resolução 022/1991, o parágrafo único do artigo 207 e os §§ 1°
e 2° do artigo 247.
Art.6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir del i de janeiro de 2023.
Conceição de Macabu/RJ, 07 de fevereiro de 2023.
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Nathtilia Silveira Braga
Presidente
PraçaDr. Jose-Bonifido Tassara, 113, Centro — Conceiçio de MazabuiRJ— CEP: 28740-000
camarar@conceicaodemacabuij3eg_bri(22) 2779-2047 iwww.conceica-odemacabuijleg_br
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Ano 191 N° 18 1 09 de Fevereiro de 2023 Oficial
• *- C. M.C. M
Secretari
Processo n•
Rubrica 15
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 02/2023
AUTORIA: MESA DIRETORA
ALTERA, INCLUI E REVOGA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução Legislativa:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.I° Fica alterado o caput do artigo 11 da Resolução 022/1991, que passa a Art.4° Fica alterado, na Resolução 022/1991, o caput do artigo 156 e
vigorar com a seguinte redação: §1°, bem como fica a este acrescido o §4°, que passam a vigorarco
seguinte redação:
Art.11 Os Vereadores, munidos do respectivo diploma, tomarão posse na sessão de instalação, perante o Presidente provisório a que se refere oart.10 o que Art.156 De cada sessão ordinária e extraordinária daCamaragerar-seserá objeto de termo lavrado por Vereador Secretário"ad hoc" indicado por eletrônica, contendo apenas sua identificação básica, a lista de presenç
aquele, e após haverem todos manifestado compromisso, quesera lido pelo menção do objeto das proposições e documentos apresentados e orest
Presidente, que consistirá da seguinte fórmula: do das votações, a fim de ser submetida ao Plenário.
"Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Or- § 1" - 0 Vereador que desejar que conste em ata qualquer assunto de
gânica deste Município, observar as Leis, desempenhar o mandato que me foi interesse, deverá requere-lo verbalmente, através do jargão "que conste
confiado e trabalhar pelo progresso de Conceição de Macabu e bem-estar de ata...";
seu povo". (—)
§ 4°- Poderá ser formulado requerimento de transcrição integral da ses:
Art.2° Fica alterado o caput do artigo 14 da Resolução 022/1991, que passa a que deverá ser aprovado pelo Plenário.
vigorar com a seguinte redação:
Art.5° Ficam revogados, na Resolução 022/1991, o parágrafo único
Art.14 Imediatamente após a posse, os Vereadores apresentarão declaração de artigo 207 e os §§ 1° e 2° do artigo 247.
bens, repetida quando do termino do mandato, a serem devidamente armazenadas e divulgadas para o conhecimento público. Art.6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagil
seus efeitos a partir de 11 de janeiro de 2023.
Art.3° Fica alterado o caput do artigo 68 da Resolução 022/1991, que passa a
vigorar com a seguinte redação: Conceição de Macabu/RJ, 02 de fevereiro de 2023.
Art.68 Das reuniões de Comissões Permanentes lavrar-se-ão atas, pelo servi- Nathilia Silveira Braga
dor incumbido de assessorá-las, as quais serão assinadas por todos os mem- Presidente da Câmara Municipal
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