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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaALTERA, INCLUI E REVOGA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2235

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-02-09 Norma publicada — —
2023-02-08 Autógrafo encaminhado — —
2023-02-07 Proposição aprovada — —
2023-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-07T10:47:59.463845-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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t A 
Macabu - RJ 
. . a.. Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
- -- -----1' ,--, 
IIIIIIII 
000009 
II I I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/02/02000009 
Número / 
A no 
000009/2023 
Data / 
Horiirio 
_ 
02/02/2023 - 15:19:11 
Ementa ALTERA, INCLUI E REVOGA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Autor Nathilia Sandro Tcharles Ticó - Mesa 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 3 
Número da 
Matéria 
.) 
- Emitido por FellipeStael 
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processo n° 
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Rubrics s 
c.mr.m 
Secret 
Processo no 14 '3 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA. MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE NIA.CA.BU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2023 
ns 
ALTERA, INCLUI E REVOGA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DECONCEIÇÃODE 
MACABU/RJ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU/RJ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno daCamarae tendo em vista deliberação do Plenário, resolve promulgar a 
seguinte 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° Fica alterado o caput do artigo li da Resolução 022/1991, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 11 Os Vereadores, munidos do respectivo diploma, tomarão posse na sessão de 
instalação, perante o Presidente provisório a que se refere oart. 100 que será objeto de 
termo lavrado por Vereador Secretário"ad hoc"indicado por aquele, e após haverem todos 
manifestado compromisso, que será lido pelo Presidente, que consistirá da seguinte fórmula: 
"Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica deste 
Município, observar as Leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo 
progresso de Conceição de Macabu e bem-estar de seu povo". 
Art.2° Fica alterado o caput do artigo 14 da Resolução 022/1991, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 14 Imediatamente após a posse, os Vereadores apresentarão declaração de bens, 
repetida quando do término do mandato, a serem devidamente armazenadas e divulgadas 
para o conhecimento público. 
Art.3° Fica alterado o caput do artigo 68 da Resolução 022/1991, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 68 Das reuniões de Comissões Permanentes lavrar-se-ão atas, pelo servidor incumbido 
de assessorá-las, as quais serão assinadas por todos os membros. 
?rap Dr. Jose Bonificio Tassara„ 113, Centro —Conceiçãode- PmfacabufRj— CEP: 2.8740-000 
camaraaconceicaodernac.abuljleg,br1(22)27'79-20471www.conceicaodemacabuljleg.br 
C.MC.M 
Secretari 
Processo n° 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rut>rica 
PODER LEGISLATIVO 
(AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA.BU 
Art.4° Fica alterado, na Resolução 022/1991, o caput do artigo 156 e seu §1°, bem como fica 
a este acrescido o §4°, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 156 De cada sessão ordinária e extraordinária 
da Câmara gerar-se-6 ata eletrônica, contendo apenas sua identificação básica, a lista de 
presença, a menção do objeto das proposições e documentos apresentados e o resultado das 
votações, afim de ser submetida ao Plenário. 
§ 1° - 0 Vereador que desejar que conste em ata qualquer assunto de seu interesse, deverá 
requerê-lo verbalmente, através do jargão "que conste em ata..."; 
§ 4° - Poderá ser formulado requerimento de transcrição integral da sessão, que deverá ser 
aprovado pelo Plenário. 
Art.5' Ficam revogados, na Resolução 022/1991, o parágrafo único do artigo 207 e os §§ 1° 
e 2° do artigo 247. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 11 de janeiro de 2023. 
Conceição de Macabu/RJ, 02 de fevereiro de 2023. 
Nathdlia Silveira Braga 
Presidente 
Sandro de Oliveira Daumas 
10Vice-Presidente 
fgedzL-C-Ltd, (1-"- 
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 
2° Vice-Presidente 
Marco Aurélio da Silva Bueno 
2° Secretário 
PragaDr. Jose Bornficio Tassarar113, Centro — Conceir,lo de MacabaiaJ — CEP: 28740-000 
c amarEa.conceicao demacainuj leg.br 1(22) 2779-2047 www..conc eicao dernacabuij leg.br 
r 
• • ProcesSsCeoc77°C:aM4 . y ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica A 
PODER LEGISLATIVO 
CIARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
Esta proposta visa atualizar o Regimento Interno em alguns de seus dispositivos, como 
segue: 
Com relação aos artigos 11, 14, 68, 207 e 247, extingue referências aos livros da Casa 
de Leis, haja vista os meios eletrônicos proporcionarem modos mais modernos e seguros para 
confecção e armazenamento da documentação. 
Com relação ao artigo 156, orienta, com maior especificidade, como deve ser a 
composição das atas das sessões legislativas. 
Desta forma, contanto com a proverbial atenção dos colegas Vereadores, solicitamos a 
aprovação unânime desta matéria. 
Nathdlia Silveira Braga 
Presidente 
Sandro de Oliveira Dau 
10Vice-Presidente 
ele—c 
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 
2° Vice-Presidente 
Marco Auré o gia Silva Bueno 
2° Secretário 
PragaDr. Josè Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabufkl— CEP: 28740-000 
arnara .conceicaodemacabu.rj leg.br ! (22) 2779-20471www_conceicaodemacabatj .leg.br 
Jorge (Dhal) 
Carlos Au 
C.MC.M 
Secreta 
ESTADO DO RIO DE ° JANEIRO Processo nijj 
Fls 42_ PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE NIACABU 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, jusno;A. E REDAÇÃO FINAL 
REFERÊNCIA: PRE2/2023 - REGULAMENTA AS CONTRATAÇÕES DIRETAS 
ADVINDAS DA LEI N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE 
LICITAÇÕES E CONTRATOS, NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça 
e Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo titulo II, capitulo III. seções III e IV do Regimento Interno daCamara 
Municipal de Conceição de Macabu. 
Após análise do projeto, constatou-se que o mesmo está em consonânciacornas 
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, sendo que a matéria 
guarda pertinência com as prerrogativas do Legislativo Municipal. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à 
APROVAÇÃO do projeto em referência. 
Ê o nosso parecer. 
Lucas Madureira 
embro 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de MacabuiRJ— CEP: 28740-000 
c amara :aconceicao demacabulj.leg ! (22) 2779-2047 xv‘v‘v.conceicaademacabu.rj.leg.br 
Prefeitura Municipal de Conc. de Macab 
PROTOCOLO GERAL 
W 1 14 
Em 
Ass.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEMACAW 
C.M,cm 
Secre 
Processo no 3 Rubrica %Jai_ 
OficioGP n°38/2023 
Assunto: Publicação otoolb' 
Conceição de Macabu/RJ, 07 de janeiro de 2023. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a 
Vossa Senhoria as Resoluçães Legislativas n.° 01/2023 e n.° 02/2023. 
Os arquivos serão encaminhados viae-mailpara publicação. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
loasmote 
CO"' pteOettte 
Nathilia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
PragaDr. Jose Bonificio Tassara, 113, Centro — Conceição de MacabuiRJ— CEP: 28740-000 
camaraconceicaodemacabuij.leg_br1(22)2779-20471www.conceicaodemacabuij.leg_br 
wage 
C. M.C. M 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO Fls 
cimARA MtriSICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACARET 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 02/2023 
AUTORIA: MESA DIRETORA 
ALTERA, INCLUI E REVOGA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU/RJ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a CÂMARA DE CONCEIÇÃO DE MACABU aprovou e eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica alterado o caput do artigo 11 da Resolução 022/1991, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 11 Os Vereadores, munidos do respectivo diploma, tomarão posse na sessão de 
instalação, perante o Presidente provisório a que se refere oart. 10 o que será objeto de 
termo lavrado por Vereador Secretário"ad hoc"indicado por aquele, e após haverem todos 
manifestado compromisso, que será lido pelo Presidente, que consistirá da seguinte fórmula: 
"Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica deste 
Município, observar as Leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo 
progresso de Conceição de Macabu e bem-estar de seu povo". 
Art.2° Fica alterado o caput do artigo 14 da Resolução 022/1991, que passa a vigorarcorna 
seguinte redação: 
Art. 14 Imediatamente após a posse, os Vereadores apresentarão declaração de bens, 
repetida quando do término do mandato, a serem devidamente armazenadas e divulgadas 
para o conhecimento público. 
Art.3° Fica alterado o caput do artigo 68 da Resolução 022/1991, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art68 Das reuniões de Comissões Permanentes lavrar-se-tio atas, pelo servidor incumbido 
de assessorá-las, as quais serão assinadas por todos os membros. 
?raga Dr. JoseBonifácioTassara, 113, Centro —Conceiçãode MacabuilLT— CEP: 28740-000 
carnarallconceicaodemacabuijkg.br(22)2779-2047 I www.conceicaodernacabuxjleg_br 
.'" C.M.C.m 
Secre 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Process() no .23 
PODER LEGISLATIVO Rubrica Fla 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art. 4° Fica alterado, na Resolução 022/1991, o caput do artigo 156 e seu §1°, bem como fica 
a este acrescido o §4°, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 156 De cada sessão ordinária e extraordinária 
daCamaragerar-se-6 ata eletrônica, contendo apenas sua identificação básica, a lista de 
presença, a menção do objeto das proposições e documentos apresentados e o resultado das 
votações, afim de ser submetida ao Plenário. 
§ J0. 0 Vereador que desejar que conste em ata qualquer assunto de seu interesse, deverá 
requerê-lo verbalmente, através do jargão "que conste em ata..."; 
(.-) 
5C 4° - Poderá ser formulado requerimento de transcrição integral da sessão, que deverá ser 
aprovado pelo Plenário. 
Art.5° Ficam revogados, na Resolução 022/1991, o parágrafo único do artigo 207 e os §§ 1° 
e 2° do artigo 247. 
Art.6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir del i de janeiro de 2023. 
Conceição de Macabu/RJ, 07 de fevereiro de 2023. 
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Nathtilia Silveira Braga 
Presidente 
PraçaDr. Jose-Bonifido Tassara, 113, Centro — Conceiçio de MazabuiRJ— CEP: 28740-000 
camarar@conceicaodemacabuij3eg_bri(22) 2779-2047 iwww.conceica-odemacabuijleg_br 
Ern ca.s.cps 
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Ano 191 N° 18 1 09 de Fevereiro de 2023 Oficial 
• *- C. M.C. M 
Secretari 
Processo n• 
Rubrica 15 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 02/2023 
AUTORIA: MESA DIRETORA 
ALTERA, INCLUI E REVOGA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução Legislativa: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.I° Fica alterado o caput do artigo 11 da Resolução 022/1991, que passa a Art.4° Fica alterado, na Resolução 022/1991, o caput do artigo 156 e 
vigorar com a seguinte redação: §1°, bem como fica a este acrescido o §4°, que passam a vigorarco 
seguinte redação: 
Art.11 Os Vereadores, munidos do respectivo diploma, tomarão posse na ses￾são de instalação, perante o Presidente provisório a que se refere oart.10 o que Art.156 De cada sessão ordinária e extraordinária daCamaragerar-se￾será objeto de termo lavrado por Vereador Secretário"ad hoc" indicado por eletrônica, contendo apenas sua identificação básica, a lista de presenç 
aquele, e após haverem todos manifestado compromisso, quesera lido pelo menção do objeto das proposições e documentos apresentados e orest 
Presidente, que consistirá da seguinte fórmula: do das votações, a fim de ser submetida ao Plenário. 
"Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Or- § 1" - 0 Vereador que desejar que conste em ata qualquer assunto de 
gânica deste Município, observar as Leis, desempenhar o mandato que me foi interesse, deverá requere-lo verbalmente, através do jargão "que conste 
confiado e trabalhar pelo progresso de Conceição de Macabu e bem-estar de ata..."; 
seu povo". (—) 
§ 4°- Poderá ser formulado requerimento de transcrição integral da ses: 
Art.2° Fica alterado o caput do artigo 14 da Resolução 022/1991, que passa a que deverá ser aprovado pelo Plenário. 
vigorar com a seguinte redação: 
Art.5° Ficam revogados, na Resolução 022/1991, o parágrafo único 
Art.14 Imediatamente após a posse, os Vereadores apresentarão declaração de artigo 207 e os §§ 1° e 2° do artigo 247. 
bens, repetida quando do termino do mandato, a serem devidamente armazena￾das e divulgadas para o conhecimento público. Art.6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagil 
seus efeitos a partir de 11 de janeiro de 2023. 
Art.3° Fica alterado o caput do artigo 68 da Resolução 022/1991, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: Conceição de Macabu/RJ, 02 de fevereiro de 2023. 
Art.68 Das reuniões de Comissões Permanentes lavrar-se-ão atas, pelo servi- Nathilia Silveira Braga 
dor incumbido de assessorá-las, as quais serão assinadas por todos os mem- Presidente da Câmara Municipal 
bros. Biênio 2023-2024 

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